EDITAL DE COMPRA 001/2024
EDITAL DE COMPRA 001/2024
Fundamentação Legal: Decreto 11.531 de 16/05/2023 e suas alterações
Modalidade: Cotação Prévia de Preços – Portaria Interministerial 424/2016, artigo 45 e seguintes.
Objeto: Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
Meta do presente certame:
1) 000483 – Aparelhos de Hemodiálise
Início: 22/01/2024 Término: 29/01/2024
Local para encaminhamento de documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx XX XXX 00.000-000 ou para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1 – PREÂMBULO
A Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro, por intermédio da Administração do hospital, realizará, com recurso proveniente do Convênio 954461/2023 celebrado com o Ministério da Saúde para aquisição do seguinte equipamento permanente:
2 – METAS
2.1 - META 1: 000483 – Aparelho de Hemodiálise QUANTIDADE: 70
PREÇO DE REFERÊNCIA: 83.756,00 (Oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS
Aparelho indicado para tratamento de pacientes adultos, pediátrico e neonato, com as seguintes características: Painel com monitor LCD com tela colorida, funcionamento controlado por microprocessador, gabinete construído em material com rigidez para absorver impactos, dotado de rodízios com freio. Sistema volumétrico para mistura da solução de diálise e controle de ultrafiltração, equipado para diálise com acetato e bicarbonato líquido. Bomba de infusão de Heparina, programável para uso com seringas comerciais, rolete de bomba de sangue com fluxo e calibre de linha arterial
regulável digitalmente, após sua inserção, capacidade de operar com dialisadores de alto e baixo fluxo com conexões universais e linhas de sangue que atenda pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Monitor automático e não-invasivo para verificação da pressão arterial com limites máximos e mínimos para: pressão sistólica, diastólica, pressão média e pulso, programável. Variação do nível de sódio e ultrafiltração com programação de perfis pré-definidos. Indicação visual de gráficos, ajustes, alarmes, dados numéricos e parâmetros da diálise. Monitorizar temperatura, pressão transmembrana, pressão arterial, pressão venosa, condutividade, fluxo de banho e fluxo efetivo de sangue; auto check (auto teste) de todas as funções da máquina, com bloqueio para situações anormais. Sistema de desinfecção totalmente automatizado e com inicio pré-programado. Detector de bolhas de ar por ultrassom, com bloqueio da linha venosa. Monitorização e alarme com detector de vazamentos de sangue, com bloqueio de bomba de sangue e by-pass, sistema de by-pass automático e manual para alteração anormal do banho (condutividade e temperatura). Dispositivo ou sistema de bloqueio que impeça o uso de soluções não específicas para o modo de diálise programado. Redução automática da taxa de ultrafiltração quando houver parada da bomba de sangue ou manual em caso de emergência. Proteção contra operação de diálise quando em modo desinfecção e contra operação de desinfecção quando em modo diálise. Possibilidade para punção única e diálise sequencial automatizada. Bateria interna recarregável. Alimentação elétrica a ser definida pelo solicitante.ESPECIFICAR: SIM
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.01 – Poderão participar da presente tomada de preços as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto deste edital, desde que não estejam impedidas de contratar com o poder público e/ou com a Santa Casa de Alfenas ou quaisquer outras restrições impeditivas de realizar contratos e apresentem toda documentação de habilitação exigidas pelo presente certame e documentos de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral;
3.02 – Os interessados poderão examinar ou retirar o presente edital no setor de Compras do Hospital, no horário de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre os dias 22/01/2024 a 29/01/2024.
4 – DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
Os documentos para habilitação e propostas deverão ser encaminhados em meio físico para o endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx - Xxxxxxx XX, XXX 00.000-000 e/ou para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com as seguintes informações:
CONVÊNIO FEDERAL Nº 954461/2023
CASA DE CARIDADE DE XXXXXXX N S P SOCORRO A/C DEPARTAMENTO DE COMPRAS
TOMADA DE PREÇOS 001/2024
Parágrafo Único - Caso a documentação seja enviada por e-mail, constar como assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS ELETRÔNICA 001/2024 – CONVÊNIO FEDERAL 954461/2024 – SANTA CASA DE ALFENAS”
4.01 – DA HABILITAÇÃO
4.01.01 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA - A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) cédula de identidade do representante legal e Instrumento Particular com firma reconhecida acompanhado também de Cédula de Identidade, em caso de Procurador; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e d) no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, e) no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, decreto de autorização, f) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.01.02 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, consistirá em: a) comprovante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa e, f) Certidão Negativa Cível de Falência e Concordata .
4.01.03 – HABILITAÇÃO TÉCNICA – A documentação relativa à habilitação técnica consistirá na apresentação de no mínimo, 01 (Um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por serviço de Referência em DRC, Doença Renal Crônica, habilitado na rede SUS e/ou outros serviços e
ainda, Declaração do Fornecedor de que o Equipamento atende as exigências legais para realização de Hemodiálise conforme dispositivos e normatização vigentes da ANVISA e demais dispositivos do Ministério da Saúde bem como da Sociedade Brasileira de Nefrologia.
4.01.03.1 – Declaração de que o equipamento é preparado tecnicamente para recebimento de Solução de CPHD produzida pelo próprio Hospital, denominado de “Soluções CPHD produção própria em farmácia do Hospital e/ou soluções de parede” devidamente autorizada pela VISA. O equipamento “Máquina de Hemodiálise” não pode sofrer nenhuma adaptação, devendo, portanto, manter os 100% de suas características de fabricação para recebimento da solução.
4.02 – DA PROPOSTA XXXXXXX 2:
4.02.01 – Prazo de validade da Proposta, respeitando-se o limite mínimo de 60 (sessenta) dias;
4.02.02 - Nome do equipamento de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou Denominação Internacional (DI), seguindo o nome comercial do equipamento ofertado;
4.02.03 – Composição e prazo de entrega dos equipamentos, contados da ordem de fornecimento e entrega;
4.02.04 – Preço, Prazo de garantia dos equipamentos;
4.02.05 – Esboço da proposta do contrato de manutenção, contendo no mínimo valor- referência para manutenção preventiva e corretiva, prazo e condições de atendimento, fornecimento de materiais e peças etc;
4.02.06 – As propostas comerciais deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou impressas, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais concorrentes ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
4.02.07 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as propostas que oferecerem apenas um preço por objeto solicitado;
4.02.08 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do equipamento;
4.02.09 – Em caso de importação, as normas deverão obedecer ao Incoterrms DAP, devendo os custos de aquisição constarem da proposta apresentada até o destino, de acordo com o
item 7.02, sendo o transporte (Frete) ser organizado pelo fornecedor – Custo, Seguro e Frete Pagos - CIF (cost, insurance and freight).
5 – JULGAMENTO – DATA E CRITÉRIOS
A abertura dos envelopes se dará no auditório da Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro no dia 30/01/2024 (trinta de Janeiro de dois mil e vinte e quatro) às 09:00h (nove horas) da manhã, obedecendo as seguintes disposições:
5.01 – Após verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o critério de julgamento poderá ser o de menor preço, devendo, obrigatoriamente, ser considerado critérios relacionados à qualificações técnicas relevantes do equipamento, tais como valor técnico, a funcionalidade, as características ambientais, o custo de utilização e rentabilidade, custo- benefício, prazo de garantia, manutenção preventiva e corretiva e outros critérios que justifiquem tecnicamente a razão e escolha da melhor proposta para o Hospital.
Parágrafo Único: A inobservância ou descumprimento de qualquer item relativo à habilitação desclassificará imediatamente o participante, impedindo a continuidade de avaliação da proposta enviada.
5.02 – Havendo apenas uma oferta, e desde que atenda a todos os termos do edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, desde que apresentada prova de pelo menos três fornecimentos anteriores e consonância entre o preço aqui apresentado e o preço praticado nas negociações anteriores;
5.03 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, serão analisadas as ofertas subseqüentes, verificando a aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo preponente declarado vencedor;
5.04 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor;
5.05 – Após eleição do vencedor, as partes formalizarão contrato de fornecimento, contendo no mínimo, dados específicos do objeto da negociação, prazo de entrega ajustado entre as partes, valor da negociação e logística a ser adotada.
6 – RECURSOS
6.01 – Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar via email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx em até 24 horas da publicação, motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
6.02 – A falta de manifestação e motivação no prazo estipulado do participante importará a decadência do direito do recurso;
6.03 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
7.01 – Os responsáveis técnicos assistenciais da Medicina e Enfermagem do Centro de Hemodiálise e Engenharia Clínica do Hospital, juntamente com representante da administração, acompanhará a qualidade dos equipamentos adquiridos e as especificações em conformidade com este edital;
7.02 – Os equipamentos deverão ser entregues em embalagens originais de fábrica, lacrados, devidamente rotulados, contendo data e o número do lote de fabricação, número de série e o manual de uso na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx XX CEP 37.130-081 em horário comercial
8 – DO PAGAMENTO
8.01 - O pagamento será efetuado através de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária), através da Portal de Convênios (Transferegov) diretamente à Conta fornecida para recebimento pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos equipamentos pela contratante, acompanhados dos documentos fiscais;
Parágrafo Único: Caso ocorra atraso no repasse do recurso por conta do Ministério da Saúde ultrapassando a vigência da proposta, poderá o fornecedor declarado vencedor renovar sua proposta com o mesmo preço e condições, atualizar sua documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista ou declinar da proposta, passando, sucessivamente nesse caso aos fornecedores classificados para o fornecimento do item em questão, de acordo com as cláusulas e condições de fornecimento e participação estipuladas no presente edital, até que se chegue à justa e correta formalização do contrato de fornecimento, que somente será assinado após do valor destinado ao convênio Federal nº 954461/2023 ter sido depositado em conta específica da Casa de Caridade de Alfenas N S P Socorro.
8.02 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Convênio 954461/2023 celebrado com Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.01 – Este edital deve ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação das propostas não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos;
9.02 – As informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos poderão ser prestadas pela administração do Hospital no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira pelo telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente no próprio hospital no período de 22/01/2024 a 29/01/2024;
9.03 – O documento fiscal deverá, obrigatoriamente, vir com a seguinte discriminação: “Equipamento adquirido com recurso federal do convênio nº 954461/2023 – FNS – Fundo Nacional de Saúde – MS – Ministério da Saúde”, sob pena de devolução do equipamento e cancelamento do documento fiscal.
Xxxxxxx, 22 de janeiro de 2024.
CASA DE CARIDADE DE XXXXXXX N S P XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PROVEDOR