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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017 | |
PROCESSO Nº: | 001-000.392/2017 |
OBJETO: | Contratação de link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | R$ 1.554.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e quatro mil reais). |
TIPO: | MENOR PREÇO. |
REGIME DE EXECUÇÃO: | Indireta. |
INTERESSADO: | Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI/ Vice-Presidência |
PARTICIPAÇÃO: | Ampla concorrência com tratamento preferencial (ME/EPP/Equiparados) nos termos da Lei Complementar 123/2006. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME: | |
DATA DE ABERTURA: | 01/08/2017. |
HORÁRIO: | 09h30min. |
ENDEREÇO ELETRÔNICO/UASG | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - UASG CLDF: 974004 |
PREGOEIRO: | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (designado pelo Ato do Presidente da CLDF nº 163, de 14 de março de 2017, publicado no DCL nº 48, de 15/03/2017). |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Toda a referência de tempo estabelecida no presente Edital corresponde obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
EDITAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
OBSERVAÇÃO: O cadastramento no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx é essencial para o encaminhamento automático de mensagens a respeito do andamento do certame e a CLDF não se responsabilizará por erro no encaminhamento de mensagens aos licitantes ou interessados em virtude da ausência de informações ou do cadastramento com informações equivocadas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2017
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, sediada no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Inferior, por meio do Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (designado pelo Ato do Presidente da CLDF nº 163, de 14 de março de 2017, publicado no DCL nº 48, de 15/03/2017), torna público que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com base nas legislações que seguem e demais normas pertinentes:
Pregão: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Distrital nº 25.966, de 23 de junho de 2005; Decreto Distrital nº 26.851, de 30 de maio
de 2006;
Pregão eletrônico: Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Ato do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 374, de 03 de julho de 2014, publicado no DCL nº 117, de 07 de julho de 2014;
Legislação subsidiária: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, Lei Distrital nº 4.611, de 09 de agosto de 2011 e Instruções Normativas SLTI/MPOG nºs 2/2010 e 4/2014; Decreto Federal nº 7.174/2010; Decreto Federal nº 8.184/2014, Lei Federal nº 8.248/91 e demais legislação aplicável.
Ato Conjunto nº 1/2015 do Ordenador de Despesas e do Secretário executivo da segunda Secretaria e demais normas.
Sanções administrativas: Decreto Distrital n° 26.851, de 30 de maio de 2006 e alterações posteriores, bem como as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1.Contratação de link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as constantes deste Edital, prevalecerão as deste Edital.
1.3 Integram este Edital todos os seus Anexos.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o respectivo ato convocatório, cabendo o Pregoeiro, auxiliada pelo setor técnico competente, responder nos termos do § 1º, do artigo 18, do Decreto nº 5.450/2005.
2.2. As petições deverão ser formuladas por escrito, protocolada no seguinte endereço: Sede da CLDF, Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília/DF, telefone: (00)0000-0000 e fax (00)0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, ou por meio eletrônico, enviada para o e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx. A impugnação deverá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação.
2.3. Caso a impugnação seja acolhida, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
2.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou providências sobre o certame, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. O questionamento, ou providência solicitada, será processado e julgado na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Decreto Federal nº 5.450/2005, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 25.966/2005.
2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e enviadas eletronicamente, via e-mail, aos interessados cadastrados nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx@xx.xx.xxx.xx.
2.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará a plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2.10. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico do Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, onde deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara Legislativa do Distrito Federal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Somente poderão participar deste processo licitatório empresas jurídicas cuja atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11/10/10.
4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou participar do contrato dela decorrente, os interessados que:
4.2.1. Não estejam credenciadas na forma do Item 3.
4.2.2. Encontrem-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as estrangeiras que não tenham autorização para funcionar no país;
4.2.3.Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CLDF;
4.2.4. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5. Constituam cooperativa de mão de obra, conforme art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012;
4.2.6. Possuam qualquer servidor da CLDF entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados.
4.2.7. Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3. Não poderá participar da presente licitação as entidades preferenciais que:
4.3.1. Tenham a participação em seu capital de outra pessoa jurídica;
4.3.2. Sejam filial, sucursal, agência ou representante no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
4.3.3. Participem do capital de outra pessoa jurídica;
4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e
supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6. A participação no Pregão Eletrônico é de inteira responsabilidade da Licitante, devendo a empresa interessada garantir que haja o acompanhamento de toda a sessão pública do certame, de forma a garantir imediata resposta a eventuais solicitações/questionamentos feitos pelo Pregoeiro.
4.6.1. A falta de resposta imediata da Licitante, por meio do sistema, caracterizará desinteresse pelo objeto do pregão; podendo, dessa forma, haver prosseguimento da sessão pública a partir da ordem de classificação, conforme art. 13, IV, do Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005.
5. DA VISTORIA TÉCNICA
5.1. É desejável que a licitante vistorie o local onde serão executados os serviços nos termos do item 7.3.2. do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta eletronicamente, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço, e, ainda, deverá constar na descrição da proposta inserida no sistema, a informação de utilização do tratamento do Decreto Federal nº 7.174/2010, sob pena de não poder exercer o direito de preferência do referido decreto.
6.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa sua desclassificação, sem prejuízo das sanções legais e editalícias.
6.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou às demais entidades com tratamento diferenciado, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e a existência de qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
7.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, com VALOR TOTAL PARA OS 60 (SESSENTA) MESES em moeda nacional do Brasil, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.4. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou pelo e- mail: xxx@xx.xx.xxx.xx, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo e posteriormente deverá protocolar sua proposta, em língua portuguesa, devendo a proposta conter:
a) Dados da Empresa: nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, telefone, fax, endereço eletrônico (email);
b) Dados bancários: nome e número do banco, números da agência bancária e da conta-corrente e titular da conta;
c) Conter o valor total da proposta, expresso em algarismo e por extenso, em moeda nacional, conforme Xxxxx XXX do edital que deverão incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto deste Pregão;
d) Conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega.
7.5. Caso o prazo de que trata o item 7.4, “d”,não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do objeto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.7. Junto à proposta a licitante deverá apresentar declaração, nos termos do art. 30, II e §6º da Lei nº 8.666/93, de que, quando da assinatura do contrato, disporá de sede, filial ou escritório em Brasília-DF, local no qual serão prestados os serviços, dotado de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. Essa declaração é aplicável apenas às empresas que atualmente não possuem sede, filial ou escritório em Brasília
– DF.
7.8. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2.O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. Somente a licitantes com proposta classificadas participarão da fase de lances.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, DO EMPATE FICTO E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 9.1.Da Formulação De Lances
9.1.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.1.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.1.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.3.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor total para os 60 (sessenta) meses
9.1.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.1.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.1.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.1.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.1.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.1.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.1.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.1.12. Encerrada a fase de lances sem que tenha havido disputa, ocorrendo empate entre 02 (dois) ou mais licitantes, mesmo após a aplicação do disposto nos itens que tratam do Empate Ficto e do Direito de Preferência, deste Edital, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I. produzidos no País;
II. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
IV. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.1.12.1. Permanecendo o empate, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.1.12.2. Em caso de desempate realizado por meio do critério constante do inciso IV, o licitante vencedor deverá manter as condições que lhe deram preferência durante o período de vigência contratual.
0.0.Xx Empate Ficto
9.2.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, observada a declaração de que trata o item 6.3 deste Edital.
9.2.1.1. O tratamento diferenciado, no âmbito deste Edital, concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte estende-se também ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, com situação regular na Previdência Social e no Município que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como às
sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite supracitado, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
9.2.2. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.2.3. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.3.1.A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pelo sistema, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do certame, sob pena de preclusão. Caso apresente preço inferior àquela considerada vencedora, será convocada para encaminhar proposta nos termos do item 7.4 deste Edital;
9.2.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.2.3.4. na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, a empresa ofertante da proposta originalmente vencedora do certame será convocada para encaminhar proposta nos termos do item 7.4 deste Edital; e
9.2.3.5. o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
0.0.Xx Direito de Preferência
9.3.1. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no Decreto Federal nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
9.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do item anterior terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e às grandes empresas enquadradas nesses mesmos incisos.
9.3.3. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto Federal nº 5.906/2006 ou 6.008/2008.
9.3.4. A comprovação prevista no item anterior será feita:
I. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA); ou
II. por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
9.3.5. O exercício do direito de preferência será concedido após o encerramento da fase de apresentação dos lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
I. aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme disposto neste Edital, quando for o caso;
II. aplicação das regras de preferência previstas no item 9.3.1, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
III. convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do item 9.3.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será convocado para encaminhar proposta nos termos do item 7.4 deste Edital;
IV. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do item 9.3.1, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do item 9.3.1, caso esse direito não seja exercido.
9.3.6. Em caso de recusa de proposta da empresa classificada como beneficiária do direito de preferência e remanescendo outra empresa que faça jus ao mesmo benefício e que não esteja classificada imediatamente abaixo da desclassificada, mas cuja proposta encontre-se em empate ficto na forma do item anterior, o Pregoeiro promoverá uma nova convocação para desempate.
9.3.7. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar- se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas neste Edital.
10. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, se incompatíveis com os preços dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
10.3.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4.O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes.
10.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
10.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas na legislação e neste Edital.
10.9. Para efeito do julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1.O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
11.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando a(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, a Licitante será convocada a encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014 quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, se for o caso.
11.2. A(s) licitante(s) deverão remeter, quando solicitado pelo Pregoeiro, em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar anexo” do sistema Comprasnet os seguintes documentos:
11.2.1. Comprovação de aptidão por meio de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, estabelecida em território nacional, que comprove o fornecimento de serviços, bem como a prestação de garantia e suporte técnico em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
11.2.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução e liquidação expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
11.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, a certidão POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA terá o mesmo efeito da NEGATIVA;
11.2.4. Declaração de vistoria do local dos serviços (conforme modelo – Anexo II do Termo de Referência), quando houver;
11.2.5. A qualificação econômico-financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas e que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um):
Ativo circulante + Realizável a longo prazo LG = Passivo circulante + Exigível a longo prazo | Ativo circulante LC = Passivo circulante | Ativo total SG = Passivo circulante + Exigível a longo prazo |
11.3. As empresas que apresentarem quaisquer dos índices calculados na qualificação econômico-financeira do SICAF (Índice Liquidez Geral – LG, Índice de Solvência Geral – SG e Índice de Liquidez Corrente – LC) menor do que 1 (um), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor da
contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31 da Lei nº 8.666/1993, como exigência imprescindível para sua habilitação.
11.3.1. A exigência de índices de liquidez se justifica por se tratar de contrato de alto valor e de longa duração, nos termos da Lei 8.666/93, art. 31, § 2º.
11.3.2. As empresas licitantes deverão apresentar memorial de cálculo específico dos índices econômicos financeiros em referência, que deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado.
11.3.3. Reserva-se o Pregoeiro o direito de rever os cálculos, com auxílio do Serviço de Contabilidade da CLDF.
11.3.4. Serão aceitos, também, os índices calculados na qualificação econômico-financeira do SICAF, desde que não se apresente vencida.
11.4. Os documentos exigidos para habilitação, a proposta e os anexos deste Edital, deverão ser enviados pela Licitante convocada por meio da opção "enviar anexo" no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico ou, excepcionalmente, pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, juntamente com a proposta de preços com o valor negociado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração do vencedor no Sistema.
11.4.1. O envio do arquivo com toda a documentação por meio do "enviar anexo" é de inteira responsabilidade da Licitante, que deverá prepará-lo previamente, de forma a evitar falhas e agilizar seu envio, quando solicitado pelo Pregoeiro.
11.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.6. Será inabilitada a Licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.7. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, TCDF, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à Licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
11.8. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à Licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa da CLDF.
12.2. Caso haja interposição de recurso será adjudicada pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.3. O resultado final do pregão será publicado na imprensa oficial e afixado no quadro de avisos da CPL/CLDF e os autos serão enviados ao Ordenador de Despesa da CLDF para homologação da licitação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará o mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DO CONTRATO E DO REAJUSTE CONTRATUAL
14.1. A Adjudicatária, após formalmente comunicada, deverá comparecer em até 10 (dez) dias para a assinatura do contrato, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes e neste Edital.
14.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.3. A Adjudicatária deverá apresentar para contratação, como requisito de qualificação técnica, a documentação exigida no id. “4” e “5” do item 12.2.1, do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
14.4. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.5. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos nos órgãos da imprensa oficial.
14.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou global dos serviços contratados, salvo aqueles referentes às atividades meio dos serviços, tais como cabeamento, passagem de dutos, terminação de conectores etc.
14.7. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no art. 78, com os desdobramentos dos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
14.8. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia a partir da data de sua publicação no DODF, e efeitos financeiros a partir do “aceite” do executor do contrato, a ser designado pela Contratante.
14.9. O contrato poderá ser reajustado tendo como limite máximo a variação do Índice de Serviço de Telecomunicações – IST ocorrida nos últimos 12(doze) meses contados da data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
14.10. A alegação de esquecimento da CONTRATADA quanto ao direito de propor o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de efeito retroativo à data que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
14.11. Os preços permanecerão válidos por um período mínimo de um ano, após assinatura do instrumento contratual. Após esse prazo poderão ser reajustados anualmente mediante solicitação da CONTRATADA.
14.12. Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
15. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. Assinado o contrato, a Contratada deverá seguir o cronograma de execução constante do item 8.8 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
16. DAS PENALIDADES
16.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
16.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 26.851/2006, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, no que couber, cumulativamente ou não:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
16.2.3 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
16.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
16.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
16.5. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
16.6. Advertência é o aviso por escrito, emitido pelo CLDF quando a licitante/adjudicatária descumprir qualquer obrigação.
16.7. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA apresentará os documentos abaixo relacionados, podendo a CONTRATANTE acessar os sítios oficiais correspondentes para obtê-los:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal. Para empresas sem matriz ou filial no DF, apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, somente para os tributos relativos à atividade licitada, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional;
IV – Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005.
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
VI – Atesto da execução dos serviços, emitido pelo servidor/comissão competente da CLDF.
17.2. As CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS terão o mesmo efeito das NEGATIVAS.
17.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no que couber, até o 5º dia útil após a entrega da fatura.
17.4. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
17.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A contratada deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em até 10 (dez) dias após sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, desde que seja apresentado pedido tempestivo e este seja aceito pela CLDF.
18.1.2.a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
18.1.3.o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.2.Caberá à CONTRATADA a escolha da garantia entre as modalidades referidas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, Programa de Trabalho: 0112660032557 – Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação; Subtítulo: 2627 - Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação – CLDF; Elemento de Despesa: 3390-39 -Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da Licitante que for declarada inidôneo na área da Administração Pública.
20.4. Fica reservado à Câmara Legislativa do Distrito Federal o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado conforme art. 49 da Lei nº 8.666/93.
20.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65, §§ 1º, 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93.
20.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
20.7. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.9. Em caso de discordância entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o Edital.
00.00.Xx obrigações constantes neste Edital não excluem as do Termo de Referência (anexo I do Edital) e as da Minuta de Contrato (Anexo II do Edital), desde que compatíveis entre si.
20.11. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, facultando-se o Pregoeiro relevar erros ou omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento das propostas e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
20.12. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o da circunscrição judiciária especial de Brasília–DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.13. O Edital está disponível (sem ônus), na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser obtidos exclusivamente por meio do endereço eletrônico da CLDF: xxx.xx.xx.xxx.xx, na opção “Transparência” > “Licitações” > “Pregões”>”Em andamento”.
20.14. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e poderão ser lidos e/ou analisados na Sede da CLDF, Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Brasília/DF, telefone: (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, de segunda a sexta- feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
Brasília-DF, 17 de julho de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
Instrução Normativa 4/2014 SLTI-MPOG – Portaria GMD Nº 199 de 30 de Junho de 2016
INTRODUÇÃO |
O presente Xxxxx tem por objetivo descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório, demonstrando sua viabilidade e conveniência. Seu conteúdo dependerá da natureza da Solução de TI a ser licitada, sendo mais complexo e minucioso na medida em que a contratação assim exigir, bem como foi elaborado com base nas informações constantes do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e na Análise de Riscos. |
1 | DESCRIÇÃO DA DEMANDA (SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) |
Contratação de link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. |
2 | OBJETIVO ESTRATÉGICO | REFERÊNCIA/NECESSIDADE ESTRATÉGICA |
1 | OE15 – Garantir a infraestrutura adequada às atividades legislativas e administrativas | Alcançar as Metas e Ações estabelecidas nos Planos Setoriais da CMI, constantes no Memorando 19/2015, publicado no Suplemento do DCL de 1 de abril de 2015 e conforme ata da 3ª reunião do Gabinete da Mesa Diretora, aprovada de forma unanime e publicada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) de 30 de março de 2015. |
2 |
3 | METAS DO PLANO SETORIAL (2017) |
1 | Plano Setorial da CMI – Meta 1 – Infraestrutura de TI mantida, Ação 2 – Garantir o serviço de acesso à Internet. |
2 |
4 | MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA |
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, no cumprimento de sua missão, deve buscar permanentemente a melhoria da qualidade do atendimento, exigindo grandes esforços e uma postura proativa na obtenção de resultados práticos e objetivos. Por esta razão, em fevereiro de 2007 a Direção da Casa aprovou o Ato da Mesa Diretora nº 15, que dispõe sobre a informatização da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde estão estabelecidos em seu artigo 3º os princípios desta informatização com forte ênfase aos princípios constitucionais e legais da administração pública. No mesmo ato foram estabelecidos ainda os objetivos desta informatização (art. 4º), do qual destacamos: “Disponibilizar aos usuários internos os recursos de informática necessários...”; “Normatizar e racionalizar as rotinas e procedimentos aplicáveis aos recursos de informática...”; “Padronizar as plataformas computacionais...” e “Otimizar o uso dos equipamentos...”. Ressalta-se que a evolução da tecnologia da informação traz como consequência natural larga dependência das organizações em relação aos sistemas de informação e demais serviços disponíveis na rede interna de computadores e na Internet. As atividades da CLDF são fortemente amparadas no |
uso intensivo de informação e de conhecimento. Por isso, a ampliação do uso e da disponibilidade de recursos de tecnologia da informação faz parte da estratégia institucional adotada para aumentar a capacidade de resposta da casa e melhorar os processos gerenciais.
A eventual indisponibilidade de sistemas corporativos produz impacto direto sobre a produtividade dos servidores e, consequentemente, sobre o desempenho institucional. Além disso, impactam também sobre os clientes externos, parceiros, e usuários do portal da CLDF na Internet, interessados nas informações e nos serviços direcionados aos órgãos públicos e à sociedade.
A disponibilidade das soluções, para ser garantida, necessita de suporte proativo e reativo a eventuais falhas. A CMI (Coordenadoria de Modernização e Informática) tem atuado continuamente e fortemente no cumprimento dessas determinações, por meio da renovação do parque computacional da Casa, investimentos em gerenciamento e segurança, aquisição de novos produtos, incorporação de novas tecnologias, entre outros. Em outras palavras, os serviços de infraestrutura são constantemente revistos e atualizados de forma a melhor espelhar os anseios e necessidades da Casa, em conformidade com as suas metas e objetivos propostos.
A CLDF faz uso diário de serviços disponibilizados na Internet, seja como usuário ou como provedor de serviços. Desta forma, é necessário que a rede de dados da CLDF esteja integrada a estes serviços de maneira eficiente e ininterrupta, tanto para o fornecimento de informações da CLDF ao público em geral, bem como para que a CLDF tenha acesso aos serviços que necessita na Internet.
Atualmente, há um link de acesso 200 Mbps dedicado à Internet contratado para esse serviço. No ano de 2014 foi disponibilizado o serviço de rede sem fio nas dependências da CLDF, permitindo o acesso à Internet de dispositivos móveis, como smartphones e tabletes, através deste link de acesso da CLDF à Internet. Essa utilização, tem aumentado significativamente nos últimos meses, consequentemente, exigindo cada vez mais serviços de Internet a serem providos pela CLDF. Em razão do acréscimo destes novos dispositivos da rede sem fio, bem como, ter a demanda para uso da Internet tem aumentado significativamente, ultimamente, no âmbito da CLDF, além da crescente importância dos serviços institucionais fornecidos na Internet pela CLDF, há necessidade de contratar link com maior capacidade para atender as essas novas demandas de maneira condizente com a atual necessidade da Casa.
5 | FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO |
5.1 | RELAÇÃO DEMANDA X NECESSIDADE | |
Id | DEMANDA PREVISTA | QUANTITATIVO A SER CONTRATADO |
1 | Contratação de Link de Dados para Acesso à Internet | 1 (um) link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet. |
5.2 | RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS |
1 | Tipo |
Monitoração, Gerenciamento e Administração. | |
Descrição | |
Facilidade de monitoração de tráfego de usuários, de aplicativos, de uso da banda internet e acessos externos, com uma administração gerenciamento centralizados | |
2 | Tipo |
Alto desempenho | |
Descrição | |
Suprir as exigências de desempenho, já que as aplicações e serviços da CLDF disponibilizados na internet são acessados em tempo real e representam um volume considerável de tráfego de redeem determinados momentos. | |
3 | Tipo |
Alta Disponibilidade | |
Descrição | |
Mecanismos/dispositivos que evitem ou reduzam o impacto/perda de dados, mantendo em funcionamento os serviços suportados, em caso de falhas. | |
4 | Tipo |
Experiência de uso agradável | |
Descrição | |
Melhor performance no acesso à internet, permitindo um melhor uso da rede da CLDF por seu usuário interno e externo, trazendo uma experiência agradável no uso da internet. |
5.3 | JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA |
1 | Necessidade |
Compatibilidade e Preservação do Ambiente | |
Tipo de Justificativa | |
Técnica e Econômica | |
Benefício | |
Manter a atual infraestrutura da rede CLDF para acesso a internet, preservando as configurações existentes nos equipamentos de rede, sem grandes alterações, com o aproveitamento de recursos já existentes. | |
2 | Necessidade |
Conhecimento adquirido | |
Tipo de Justificativa | |
Técnica e Econômica | |
Benefício | |
Gerenciamento, administração e monitoramento já consolidado pela equipe da SEAPI, preservando o conhecimento existente com redução de treinamentos e esforço/mão de obra por parte dos operadores/administradores. |
3 | Necessidade |
Alta Disponibilidade e Gerenciamento de Recursos | |
Tipo de Justificativa | |
Técnica e Normativa |
Benefício | |
Capacidade de fazer ajustes automáticos, em caso de falhas físicas, para que não haja parada nos serviços fornecidos. | |
4 | Necessidade |
Escalabilidade | |
Tipo de Justificativa | |
Técnica e Normativa | |
Benefício | |
Possibilidade de crescimento na capacidade, através de expansão do contrato, para atender demandas futuras de uso de banda internet, bem como facilidade de adequação, em caso de reajustes. | |
5 | Necessidade |
Evolução do Ambiente | |
Tipo de Justificativa | |
Técnica e Normativa | |
Benefício | |
Facilidade de evolução do ambiente de infraestrutura internet da CLDF, com melhor desempenho dos serviços e aplicações disponibilizados por essa infraestrutura. |
6 | SOLUÇÃO ESCOLHIDA | |
Descrição | ||
Contratação link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. | ||
Bens e Serviços | ||
id | Descrição | Valor Mensal Estimado |
1 | Link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF. | R$18.000,00 |
2 | * Valor total estimado R$ 1.080.000,00 | |
3 | ||
TOTAL ESTIMADO | R$18.000,00 |
7 | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (REQUISITOS DA SOLUÇÃO) |
7.1 | CONSIDERAÇÕES GERAIS |
Características mínimas a serem atendidas pelos equipamentos, softwares e serviços adquiridos. Além destas, todos os equipamentos, softwares e serviços deverão atender integralmente todas as exigências do Decreto 7.174, de 12/05/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. |
7.2 | REQUISITOS INTERNOS FUNCIONAIS |
7.2.1 | SOLUÇÃO TI |
id | Descrição do Requisito |
1 | Link de acesso dedicado à Internet, com velocidade mínima de 500 Mbps (quinhentos megabits por segundo), Full Duplex, com disponibilidade mínima de 99,5% de operação; |
2 | A Contratada deverá considerar a velocidade apresentada como banda livre (banda efetiva IP), permitindo apenas o overhead inerente aos protocolos de transporte e controle utilizados na solução; |
3 | Todos os equipamentos e acessórios, inclusive equipamentos de interconexão de redes (ex. roteadores), necessários à ativação do link serão fornecidos pela Contratada sem custo adicional. |
4 | Deverá ser fornecido 01 (um) bloco de endereçamento IP válidos, homologados e roteáveis na Internet de no mínimo 32 hosts (Classe C); |
5 | Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando ininterruptamente, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço; |
6 | Possuir protocolo SNMP habilitado com acesso de leitura em seus equipamentos para permitir a configuração de traps, pela CONTRATANTE; |
7 | Garantia e suporte técnico dos serviços deverá ser de 60 (sessenta) meses. |
7.2.2 | OPERAÇÃO ASSISTIDA |
id | Descrição do Requisito |
1 | Não contemplada neste projeto/termo. |
2 |
7.2. 3 | CAPACITAÇÃO - GERAL |
id | Descrição do Requisito |
1 | Não contemplada neste projeto/termo. |
2 |
7.2.4 | CAPACITAÇÃO – ESPECIFICOS DA SOLUÇÃO |
id | Descrição do Requisito |
1 | Não contemplado neste termo. |
2 |
7.3 | REQUISITOS INTERNOS NÃO-FUNCIONAIS |
7.3.1 | GERAL |
id | Descrição do Requisito |
1 | Todas as despesas e ônus dos serviços de instalação e configuração correrão por conta da CONTRATADA. |
2 | Todos os serviços (instalação, configuração, customização, transferência de tecnologia, suporte técnico, monitoração e garantia) deverão atender as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência. |
3 | Possuir garantia de funcionamento e suporte técnico para todos os serviços (incluídos softwares e equipamentos da Contratada) fornecidos, durante o período de 60 (sessenta) meses, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CLDF. |
4 | A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade mínima de 8 (oito) horas x 5 (cinco) dias. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local, ou através de telefone 0800 (ligação gratuita), acesso Web ou e-mail. Os chamados serão ser registrados e ficarão disponíveis para consulta pela CLDF. |
5 | Os serviços de instalação, configuração, manutenção, avaliação, bem como intervenções feitas pela CONTRATADA, no ambiente de TI da CLDF, deverão seguir as melhores práticas (forma de execução e apresentação dos resultados) preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library), como, por exemplo, os aspectos de documentação, manutenção dos níveis de serviço, abertura de ordens de serviço e emissão de relatórios técnicos. |
7.3.2 | VISTORIA TÉCNICA |
id | Descrição do Requisito |
1 | É desejável que a empresa licitante vistorie o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes. |
2 | A vistoria será acompanhada por representante da CLDF, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenadoria de Modernização e Informática da CLDF, no horário de 8h as 12h e de 14h as 18h, por meio da Seção de Apoio à Informatização - SEAPI, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000. |
3 | A empresa licitante deverá trazer para a vistoria técnica a DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS, devidamente preenchida, em conformidade com o modelo anexo. |
4 | Todos os aspectos relacionados ao licenciamento (software e hardware), conectividade, instalação e funcionamento dos softwares e equipamentos, deverão ser levantados durante a VISTORIA. Durante esta etapa, a empresa fornecedora deverá avaliar os detalhes técnicos necessários ao cumprimento de suas obrigações. |
7.3.3 | GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO |
id | Descrição do Requisito |
1 | Garantia de funcionamento pelo período de 60 (sessenta) meses contada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. |
2 | Prestação de suporte técnico, durante a vigência do contrato, contemplando o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), com atendimento no idioma Português, e suporte remoto via Web, ambos em regime mínimo de 8 (oito) horas X 5 (cinco) dias. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos equipamentos, softwares e serviços fornecidos. |
7.3.4 | ENTREGA |
id | Descrição do Requisito |
1 | A instalação dos serviços será realizada pela licitante vencedora, dentro do prazo estabelecido no cronograma de execução, no endereço: CLDF – CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 Setor de Indústrias Gráficas Brasília-DF CEP: 70094-902 |
2 | Para o agendamento da instalação, a licitante vencedora deverá informar a CLDF a data de instalação, com no mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência. |
3 | Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, devendo a CONTRATADA protocolar carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. |
4 | A CONTRATADA deverá fornecer todos os cabos, conectores e demais componentes necessários à correta alimentação elétrica de seus equipamentos. |
5 | A CONTRATADA deverá fornecer e instalar os cabos UTP, Patch Pannels, fibras óticas e conectores necessários para a conexão de todos os equipamentos fornecidos. |
7.3.5 | INSTALAÇÃO - GERAL |
id | Descrição do Requisito |
1 | A instalação será realizada por técnicos designados pela licitante vencedora e poderá ser acompanhada pela equipe técnica designada pela CLDF. |
2 | A licitante vencedora deverá finalizar a instalação no prazo máximo estabelecido no cronograma de execução. |
3 | A licitante vencedora deverá remover, após a instalação, qualquer resíduo oriundo dessa atividade. |
4 | Durante a instalação, todos os componentes de hardware (pontos e cabos elétricos, pontos e cabos lógicos, dentre outros), necessários à integração dos equipamentos, deverão ser conectados, bem como devidamente identificados, conforme padrão existente nas instalações da CONTRATANTE. |
5 | Ao final da instalação, os equipamentos devem estar ligados eletricamente e conectados à estrutura de rede existente na CONTRATANTE. |
6 | É de responsabilidade da licitante vencedora, a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades de instalação, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento dos softwares, dispositivos e/ou equipamentos fornecidos, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos na correção de falhas que impeçam a instalação dos softwares, dispositivos e/ou equipamentos fornecidos. |
7 | Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da licitante vencedora ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da licitante vencedora. |
8 | Deverá ser fornecida documentação completa da instalação realizada. |
9 | A CONTRATANTE poderá fazer anotações na documentação entregue e repassar à CONTRATADA para que sejam providenciadas as eventuais correções necessárias, sem prejudicar o cronograma de instalação e sem gerar ônus à CONTRATANTE. |
10 | A documentação de instalação não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos equipamentos, softwares e serviços, ao longo de todo o período de garantia e contratação contratado. |
11 | A falta de instalação de quaisquer equipamentos, softwares e serviços constitui-se em motivo de suspensão dos compromissos financeiros. Permanecendo a situação por mais de 30 (trinta) dias corridos, o contrato poderá ser rescindido. |
12 | Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, devendo a CONTRATADA protocolar carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. |
7.3.6 | INSTALAÇÃO – ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO DE TI |
id | Descrição do Requisito |
1 | Nesta etapa, a equipe de projeto da CONTRATADA deverá, com a supervisão da CONTRATANTE, executar o previsto e acertado no Plano de Instalação e Configuração, fornecido na Fase de Entrega (Fase II), do Cronograma de Execução. |
2 | A execução não precisa ser necessariamente contigua, mas deverá ocorrer dentro do prazo estipulado na Fase III, do Cronograma de Execução. |
3 | Ao término, a CONTRATADA deverá fornecer documentação (arquivo do tipo PDF) dos equipamentos instalados, bem como a faixa de endereços IPs disponibilizados. |
7.3.7 | CONFIGURAÇÃO E TESTES - GERAL |
id | Descrição do Requisito |
1 | A CONTRATADA deverá, com a supervisão da CONTRATANTE, planejar e realizar a configuração e integração dos seus equipamentos, softwares e serviços ao ambiente da CLDF. Qualquer configuração necessária no ambiente da rede LAN da CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATANTE. |
2 | A CONTRATADA deverá configurar todos os equipamentos, softwares e serviços fornecidos, e integrá-los à rede existente na CONTRATANTE. Qualquer configuração necessária no ambiente da rede LAN da CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATANTE. |
3 | Após a execução do teste de stress, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, relatório contendo as seguintes informações: confirmação de perfeito funcionamento dos serviços instalados, resultado do teste de stress, nome, matrícula, data e assinatura do técnico responsável pela CONTRATADA e do técnico da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento dos testes. |
4 | Deverá ser fornecida documentação completa da configuração realizada, em formato eletrônico (arquivo do tipo PDF). |
5 | Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, devendo a CONTRATADA protocolar carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. |
7.3.8 | CONFIGURAÇÃO E TESTES – ESPECÍFICO DA SOLUÇÃO |
id | Descrição do Requisito |
1 | Concluídas as atividades de instalação e configuração, o link instalado será submetido a testes de stress durante um período de 48 (quarenta e oito) horas para a verificação/confirmação do seu perfeito funcionamento. |
7.3.9 | ANÁLISE DE CONFORMIDADES |
id | Descrição do Requisito |
1 | A CONTRATANTE realizará a análise de conformidade dos serviços fornecidos, observando as especificações técnicas e demais aspectos do Edital, e emitirá o relatório com o resultado da análise. |
2 | Na existência de desconformidade, a CONTRATANTE emitirá relatório técnico relacionando os itens que não atenderem as exigências da especificação técnica e demais aspectos do Edital. |
3 | Na existência de desconformidade, a CONTRATANTE comunicará, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Execução, o resultado da análise de conformidade à CONTRATADA por meio de carta de advertência; |
4 | Na existência de desconformidade, a CONTRATADA, após comunicação da CONTRATANTE, deverá regularizar as desconformidades relatadas no prazo estabelecido no Cronograma de Execução. |
5 | Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, porém para que isso ocorra, a CONTRATADA deverá protocolar na CLDF carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. A CONTRATANTE terá até 3 (três) dias úteis para responder. |
6 | Na existência de desconformidade e em caso de recusa, deverá a CONTRATADA retirar todos os equipamentos, softwares e serviços, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CONTRATANTE, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. |
7 | Caso os equipamentos, softwares e serviços entregues, instalados e configurados atendam às exigências da CONTRATANTE, conforme especificação técnica e demais aspectos do Edital, a CONTRATANTE emitirá o relatório com o resultado da análise de conformidade e comunicará, dentro do prazo previsto no Cronograma de Execução, o resultado à CONTRATADA. |
7.4 | OUTROS REQUISITOS E DEFINIÇÕES |
id | Descrição do Requisito |
1 | Caso o fabricante trabalhe com o conceito de TI Verde (IN SLTI/MPOG 01/2010) e não seja possível o fornecimento de mídias, será possível o fornecimento de link (ou site) para o download dos softwares, que deverá ser completo e ocorrer com sucesso, preservados todos os demais requisitos previstos neste documento. |
2 | Gerenciamento ambiental adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável, notadamente no que se |
refere a pilhas e baterias, conforme Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, e alterações previstas pela Resolução nº 263, ou qualquer outra legislação aplicável. | |
3 | Manutenção Corretiva é a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento em condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462- NOV/1994). |
4 | Manutenção Preventiva é a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item (ABNT NBR 5462-NOV/1994). |
5 | Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas, orientando ou reparando, bem como fornecendo peças eventualmente necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação será com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência ou desconhecimento do proprietário do bem. |
6 | O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CONTRATANTE à CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico em um ou mais produto contratado (software ou equipamento). |
7 | O Acordo de Nível de Serviço – ANS (em inglês: Service Level Agreement – SLA) é um acordo escrito feito entre um provedor de serviços e um cliente de serviços. O ANS traduz na linguagem do cliente e define em bases compreensíveis, tangíveis e fáceis de serem observadas e comprovadas, as expectativas para todas as partes envolvidas na entrega do serviço. O conteúdo do ANS varia de acordo com a natureza dos serviços e a maneira com que eles se relacionam com negócios da organização. |
8 | Nível de Serviço é a classificação da exigência dos Tempos de Solução segundo seus prazos máximos, horários e datas aplicáveis. É um parâmetro decorrente do Acordo de Nível de Serviço – ANS, ou SLA. |
9 | A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT). |
10 | A prestação dos serviços de suporte técnico envolve todas as ações destinadas a manter o ambiente operacional (software, hardware e seus componentes) em funcionamento pleno, estável e seguro, tais como o tratamento de incidentes, o esclarecimento de dúvidas, a instalação de versões, releases e patches, a entrega de cópias de mídias e documentos técnicos empregados na execução do objeto do contrato, as atualizações e correções de firmware, e os ajustes de configurações no equipamento. |
11 | Aplicação do ITIL (Information Technology Infrastructure Library): Os serviços de instalação, configuração, manutenção, avaliação, bem como intervenções feitas pela CONTRATADA, no ambiente de TI da CLDF, deverão seguir as melhores práticas (forma de execução e apresentação dos resultados) preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library), como, por exemplo, os aspectos de documentação, manutenção dos níveis de serviço, abertura de ordens de serviço e emissão de relatórios técnicos. |
12 | A aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverá seguir critérios de sustentabilidade ambiental conforme Instrução Normativa IN SLTI/MPOG 01/2010. |
8 | ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO |
8.1 | PAPÉIS E RESPONSABILIDADES |
1 | Papel 1 |
Executor do Contrato | |
Entidade Responsável | |
CONTRATANTE | |
Responsabilidades | |
I – zelar pela fiel execução do contrato, observando e fazendo cumprir as previsões contratuais; II – comparecer à DAF no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do ato de sua designação como executor de contrato, a fim de receber a documentação necessária à execução do contrato para o qual foi designado, bem como assinar o Termo de Responsabilidade do Executor; III – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos, apresentando ao Diretor da área a que estiver vinculada a gestão do objeto do contrato relatórios circunstanciados ao término de cada etapa ou quando solicitado pelo Diretor de Administração e Finanças; IV – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, solicitando tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou ao Diretor da DAF, o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos serviços, após prévia comunicação ao Chefe da unidade supervisora das atividades objeto do contrato; V – instruir o processo que originou o contrato, juntando o relatório e a documentação comprobatória do fato, sempre que houver indícios de inadimplência contratual por parte das empresas contratadas, encaminhando os autos à DAF com vistas à aplicação de penalidade cabível, de acordo com o disposto no contrato; VI – quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Diretor da DAF, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas convenientes e oportunas; VII – verificar se o custo e o andamento das obras, serviços ou aquisições de materiais obedecem às especificações contidas no contrato, às disposições do respectivo projeto básico e ao cronograma físico-financeiro; VIII – atestar a execução dos serviços ou recebimento de materiais e bens no verso das notas fiscais ou faturas referentes à cobrança de valores devidos às empresas contratadas, exceto quando houver comissão constituída para esse mister; IX – anexar as notas fiscais ou faturas ao respectivo processo que originou o contrato, juntamente com as certidões negativas de débitos para com a Previdência Social, o FGTS, o Governo do Distrito Federal e, quando for o caso, para com o Governo do Estado e a Prefeitura do Município onde a empresa tem sede e encaminhá-los à DAF, para pagamento, dentro do prazo estabelecido no contrato; X – até o décimo dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços ou da entrega dos materiais, enviar ao Diretor da área a que estiver vinculada a gestão do objeto do contrato o relatório de acompanhamento juntamente com as notas fiscais ou faturas do fornecedor, e documentação atualizada necessária à liquidação da despesa; XI – reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis indicados pelas empresas contratadas, para o trato de assuntos relacionados aos contratos; XII – solicitar a prorrogação dos contratos observados os prazos e disposições do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997; XIII – no caso de solicitação formulada pela contratada de promoção do reequilíbrio econômico- |
financeiro do contrato, juntar ao processo que o originou, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços ou da entrega dos materiais, planilha detalhada de aumento de custos emitida pela empresa solicitante, bem como cópia da documentação comprobatória do aumento de custos, e encaminhar os autos do contrato à DAF; XIV – dar ciência ao membro do Gabinete da Mesa da área à qual o contrato esteja vinculado: A. de quaisquer irregularidades verificadas durante a execução do contrato; B. de alterações necessárias ao cronograma ou quantitativo especificado no projeto básico, com as respectivas justificativas e reflexos financeiros do contrato; C. de ocorrência de fatos que possam acarretar dificuldades à eficiente execução do objeto do contrato. | |
2 | Papel 2 |
Fiscal do Contrato | |
Entidade Responsável | |
CONTRATANTE | |
Responsabilidades | |
I – Participar da elaboração das Ordens de Serviço pertinentes à contratação; II - Interagir com o Preposto da Contratada, durante as atividades de instalação e Configuração dos bens e serviços adquiridos; III – Elaborar, conjuntamente com o Preposto, o Plano de Instalação e Configuração dos equipamentos e serviços adquiridos; IV – Executar os testes de stress dos bens e serviços adquiridos; V – Executar, conjuntamente com o Executor, a análise de conformidades dos bens e serviços adquiridos; VI – Elaborar o Relatório Técnico de instalação dos bens e serviços adquiridos; VII – Participar da Emissão do Termo de Recebimento Definitivo; II- Apoiar tecnicamente o Executor na fiscalização e gestão do contrato. | |
3 | Papel 3 |
Preposto | |
Entidade Responsável | |
CONTRATADA | |
Responsabilidades | |
I – Interagir com a CLDF para tratar os assuntos pertinentes à contratação; II - Interagir com o Fiscal do Contrato (Responsável Técnico) da Contratada, durante as atividades de instalação e Configuração dos bens e serviços adquiridos; III – Apresentar, se for o caso, a equipe técnica da Contratada que participará das atividades técnicas para a execução dos serviços na Contratante; IV – Elaborar, conjuntamente com o Fiscal do Contrato (Responsável Técnico), o Plano de Instalação e Configuração dos equipamentos e serviços adquiridos; V – Entregar o Plano de Suporte Técnico ao Fiscal do Contrato (Responsável Técnico); VI – Entregar toda a documentação técnica relativa à contratação, bem como software e |
informações sobre licenciamento ao Fiscal do Contrato (Responsável Técnico); VII – Entregar as Notas Fiscais; bem como e respectivos documentos que comprovam a regularidade fiscal da Contratada, ao Executor do Contrato; VIII – Em caso de contratos com pagamentos mensais, entregar os relatórios de prestação de serviço ao Executor do Contrato; IX – Durante a vigência do Contrato e em casos de renovação; repactuação ou ajustes; interagir com o Executor de Contrato, fornecendo/provendo todas as documentações necessárias. X – Interagir junto a Contratada para que alterações e ajustes solicitados pela CLDF sejam tempestivamente providenciados. |
8.2 | DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE |
id | Descrição |
1 | Permitir o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA durante a vigência do Contrato, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE. |
2 | Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas necessárias para a execução dos serviços. |
3 | Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA. |
4 | Atestar a execução dos serviços objeto do contrato por meio do setor competente. |
5 | Realizar o pagamento de acordo com as condições contratadas. |
8.3 | DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA |
id | Descrição |
1 | Prestar o serviço em Brasília-DF, nas instalações da CONTRATANTE, conforme requisitos estabelecidos na especificação técnica e nos demais termos do edital. |
2 | Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. |
3 | A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. |
4 | Tratar as peças defeituosas substituídas normalmente ou nos procedimentos de manutenção, as quais serão de propriedade da CONTRATADA, e prestar gerenciamento ambiental adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável, notadamente no que se refere a pilhas e baterias, conforme Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, e alterações previstas pela Resolução nº 263, ou qualquer outra legislação aplicável. |
5 | Responder exclusivamente pelas responsabilidades relativas à execução do objeto desta contratação. A fiscalização da prestação dos serviços por parte da CONTRATANTE não diminui a responsabilidade da CONTRATADA. |
8.4 | FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO | |
id | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Entrega | Conferência |
2 | Instalação e Configuração | Plano de Instalação e Configuração e Testes de Stress |
3 | Conformidade | Análise de Conformidade |
8.5 | METOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE | |
id | Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
1 | Fase I | Contrato assinado. |
2 | Fase II | Plano de Instalação e Configuração entregue. |
3 | Fase III | Serviços instalados, configurados e testados; documentação e Plano de Suporte Técnico e Garantia entregues. |
4 | Fase IV | Serviços em conformidade com o edital. |
5 | Fase V | Termo de recebimento definitivo emitido. |
8.6 | NÍVEIS DE SERVIÇO |
1 | Tipo de Chamado 1 |
Chamado Técnico Crítico (server down, serviço fora ou outra indisponibilidade crítica). | |
Indicadores | |
• Tempo de Atendimento (contado a partir da abertura do chamado). • Tempo de Solução (contado a partir da abertura do chamado). | |
Valores Mínimos Aceitáveis | |
• Atendimento, inclusive em horário não comercial, em até 2 (duas) horas corridas após a abertura do chamado. • Solução, inclusive de forma remota, em até 4 (quatro horas) corridas após a abertura do chamado. | |
2 | Tipo de Chamado 2 |
Chamado Técnico Médio ou Normal (peça defeituosa, indisponibilidade parcial). | |
Indicadores | |
• Tempo de Atendimento (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado). • Tempo de Solução (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado). | |
Valor Mínimos Aceitáveis | |
• Atendimento, apenas em horário comercial (08-20h), em até 4 (quatro) horas úteis após a abertura do chamado. • Solução em até 8 (oito horas) úteis após a abertura do chamado. | |
3 | Tipo de Chamado 3 |
Chamado Técnico De Baixa Criticidade ou de Orientação. | |
Indicador | |
• Tempo de Atendimento (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado). • Tempo de Solução (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado). | |
Valor Mínimo Aceitável |
• Atendimento, apenas em horário comercial (08-20h), em até 2 (dois) dias úteis após a abertura do chamado. • Solução em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado. | |
4 | Tipo de Chamado 4 |
Chamado Técnico Preventivo ou de acompanhamento. | |
Indicador | |
Data Agendada. | |
Valor Mínimo Aceitável | |
Atendimento deve ser realizado na data e hora agendadas com atraso máximo permitido de 1 (uma) hora. | |
5 | Tipo de Chamado 5 |
Chamado Técnico para Atualização de Softwares (inclusive firmware). | |
Indicador | |
Data Agendada. | |
Valor Mínimo Aceitável | |
Atendimento deve ser realizado na data e hora agendadas com atraso máximo permitido de 1 (uma) hora. |
8.7 | ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS E SERVIÇOS |
1 | Descrição do Bem/Serviço |
Link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico. | |
Estimativa | |
1 (um) | |
Forma de Estimativa | |
Planejamento, estudo técnico, análise e acompanhamento do link internet atualmente instalado, bem como da demanda atual na CLDF. Padrões de mercado. | |
2 | Descrição do Bem/Serviço |
Chamados Técnicos (presenciais) | |
Estimativas | |
• 1 (um) Chamado ao ano para manutenção preventiva. • 1 (um) Chamado a cada 2 (dois) anos para atualização dos equipamentos da Contratada. • 3 (três) Chamados ao ano para falhas nos serviços. • 1 (um) Chamado ao ano para orientações técnicas. | |
Forma de Estimativa | |
Histórico de chamados dos serviços existentes na CLDF, bem como utilização de padrões de mercado (MTBF e MTBR). |
8.8 | PRAZOS E CONDIÇÕES – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |
id | Etapa/Fase/Item | Prazo/Condição |
1 | FASE I Assinatura do Contrato. | D* |
2 | FASE II Entrega do Plano de Instalação e Configuração – 30 (trinta) dias corridos. | FI+ 30 |
3 | FASE III Instalação, configuração e teste dos serviços e entrega do Plano de Suporte Técnico e Garantia. a) Instalação, configuração e teste dos serviços - 20 (vinte) dias corridos; b) Entrega do Plano de Suporte Técnico e Garantia – 10 (dez) dias corridos. | FII+ 30 |
4 | FASE IV Análise de conformidade e homologação dos serviços. a) Emissão de Relatório Técnico e comunicação à CONTRATADA – 15(quinze) dias corridos; b) Prazo para regularizar as desconformidades - 5 (cinco) dias corridos. | FIII + 20 |
5 | FASE V Emissão do Termo de Recebimento Definitivo a) Emissão de Termo de Recebimento Definitivo e comunicação à CONTRATADA – 5(cinco) dias corridos. | FIV + 5 |
Observações: • D* = Data da assinatura do contrato; • A FASE II poderá ser abreviada caso a entrega ocorra antes do prazo estipulado; • A FASE III poderá ser abreviada caso a instalação, configuração e os testes de stress ocorram antes do prazo estipulado; • A FASE IV poderá ser abreviada caso não ocorram desconformidades. |
8.9 | ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO |
8.9.1 | CONDIÇÕES PARA O ACEITE |
id | Descrição do Requisito |
1 | 100% de serviços instalados, configurados e testados, com toda a documentação entregue. |
2 | Inexistência de desconformidades. |
8.9.2 | CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO |
id | Descrição do Requisito |
1 | Ficará a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o prazo estipulado, porém para que isso ocorra, a CONTRATADA deverá protocolar na CONTRATANTE carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. A CONTRATANTE terá até 3 (três) dias úteis para responder. |
8.9.3 | CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO |
id | Descrição do Requisito |
1 | Na existência de desconformidade e em caso de recusa, deverá a CONTRATADA retirar todos os equipamentos, softwares e serviços, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da comunicação da CONTRATANTE, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. |
8.10 | CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO | |
id | Etapa/Fase/Item | Descrição da Condição |
1 | FASE V | O pagamento será mensal, mediante os serviços instalados, configurados e testados, Termo de Recebimento Definitivo já emitido, relatório mensal de utilização elaborado e fatura mensal entregue. |
8.11 | GARANTIA |
id | Descrição do Requisito |
1 | A CONTRATADA deverá garantir, durante a vigência da garantia: 60 (sessenta meses), contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, à CONTRATANTE, sem quaisquer ônus financeiros, o perfeito funcionamento dos SERVIÇOS, incluídos seus softwares e equipamentos fornecidos, mediante a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte e assistência técnica, definidos neste Termo. |
2 | A CONTRATADA deverá prover, durante a vigência da garantia: 60 (sessenta meses), contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), sem quaisquer ônus financeiros, a garantia de atualização dos seus equipamentos, fornecimento de novas versões, seja por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, durante todo o período de garantia. |
3 | Prestação de assistência técnica on-site, durante a vigência da garantia, contemplando o serviço de atendimento telefônico gratuito (0800), com atendimento no idioma Português, e suporte remoto via Web, ambos em regime mínimo de 8 (oito) horas por 5 (cinco) dias. Esse serviço poderá ser usado para abrir solicitações de informações, reportar incidentes ou esclarecer dúvidas quanto à utilização dos equipamentos, softwares e serviços fornecidos. |
4 | A CONTRATADA disponibilizará relatórios mensais, em papel ou em meio eletrônico ou, ainda, via portal web, com informações analíticas e sintéticas, dos chamados abertos e fechados no período: • Dados de todos os chamados ocorridos no período, incluindo localidade, data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, resumo da conclusão do atendimento, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema, nível de severidade, informações sobre eventual escalação e descrição da solução. • Seção de resumo: ao final do relatório haverá uma seção com a lista de extrapolação de prazos no atendimento, quando for o caso, e com os totais de chamados no mês e acumulados até o mês. |
8.12 | PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES |
8.12.1 | DIREITO DE PROPRIEDADE |
id | Descrição |
1 | Não contemplado neste termo |
2 |
8.12.2 | CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DE SIGILO |
id | Descrição da Condição |
1 | A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contido e descrito neste Termo e posteriormente no Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. |
8.12.3 | RESTRIÇÕES ADICIONAIS |
id | Descrição da Restrição |
1 | Não haverá restrições adicionais neste termo. |
8.12.4 | MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO | |
1 | Função de Comunicação 1 | |
AVISOS, INFORMAÇÕES, REQUERIMENTOS E COMUNICAÇÕES FORMAIS. | ||
Tipo de Documento | OFÍCIO | |
Emissor | CONTRATANTE/CONTRATADA | |
Destinatário | CONTRATANTE/CONTRATADA | |
Meio | CORREIOS OU ENTREGA PESSOAL | |
Periodicidade | EVENTUAL | |
2 | Função de Comunicação 2 | |
AVISOS, INFORMAÇÕES, REQUERIMENTOS E COMUNICAÇÕES DIVERSAS. | ||
Tipo de Documento | ||
Emissor | CONTRATANTE/CONTRATADA | |
Destinatário | CONTRATANTE/CONTRATADA | |
Meio | SERVIDOR DE CORREIO ELETRÔNICO | |
Periodicidade | EVENTUAL |
9 | ESTIMATIVA DE PREÇO e REAJUSTE | |
9.1 | ESTIMATIVA DE PREÇO | |
Bens e Serviços | ||
id | Descrição | Valor Mensal Estimado |
1 | Contratação link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico | R$ 18.000,00 |
2 | * Valor total estimado R$ 1.080.000,00 | |
3 | * Valor anual estimado R$ 216.000,00 | |
TOTAL ESTIMADO | R$ 18.000,00 |
9.2 | REAJUSTE |
id | Descrição |
1 | Os preços contratados poderão ser reajustados tendo como limite máximo a variação do Índice de Serviço de Telecomunicações – IST ocorrida nos últimos 12(doze) meses contados da data da assinatura do contrato ou do último reajuste. |
2 | A alegação de esquecimento da CONTRATADA quanto ao direito de propor o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de efeito retroativo à data que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia. |
3 | Os preços permanecerão válidos por um período mínimo de um ano, após assinatura do instrumento contratual. Após esse prazo poderão ser reajustados anualmente mediante solicitação da CONTRATADA. |
4 | Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. |
10 | ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL | |
10.1 | FONTE DE RECURSOS | |
id | Valor | Fonte (Programa/Ação) |
1 | R$ 0,00 | Modernização de Sistema de Informação da CLDF 01.126.6005.1471.0006 100 Ordinário Material Permanente (52) |
2 | R$ 0,00 | Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF 01.126.6005.2557.2627 100 Ordinário Material de Consumo (30) |
3 | R$ 0,00 | Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF 01.126.6005.2557.2627 100 Ordinário Serviços software (39) |
4 | R$ 216.000,00 | Gestão da Informação e dos Sistemas de TI da CLDF 01.126.6005.2557.2627 100 Ordinário Serviços (39) |
5 | R$ 216.000,00 | = TOTAL |
11 | SANÇÕES APLICÁVEIS |
11.1 | DAS SANÇÕES E MULTAS (em conformidade com Decreto do DF 26.851/2006 e alterações) |
id | Ocorrência |
1 | A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada |
no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital. | |
2 | Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 26.851/2006,a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, no que couber, cumulativamente ou não: Advertência; Multa de: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem; IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de xxxxxxx, calculado sobre a parte inadimplente V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega; Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. |
3 | Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. |
4 | Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. |
5 | As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90. |
6 | Advertência é o aviso por escrito, emitido pelo CLDF quando a licitante/adjudicatária descumprir qualquer obrigação. |
7 | Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. |
11.2 | OBSERVAÇÕES GERAIS |
1 | A entrega parcial dos serviços e documentação deverá ser precedida de análise técnica, quanto à viabilidade de continuidade dos serviços. |
2 | As multas são cumuláveis entre si e com outras penalidades aplicáveis |
3 | O descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço (ANS) acarretará perda integral da Garantia Contratual, conforme § 2 do Art. 86 da lei 8666/93, sem prejuízo das demais sanções e inabilitação da empresa Contratada. |
12 | CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR |
12.1 | PROPOSTA TÉCNICA |
12.1.1 | Organização |
id | Descrição do Requisito |
1 | Não se aplica. |
2 |
12.2 | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
12.2.1 | Requisitos de Capacitação e Experiência |
id | |
1 | Apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, estabelecida em território nacional, que comprove o fornecimento de serviços, bem como a prestação de garantia e suporte técnico em conformidade com as especificações descritas neste documento. |
2 | No anexo I do Termo de Referência existe um modelo sugerido para apresentação dos atestados de capacidade técnica. |
3 | Apresentar, quando houver, declaração de vistoria do local dos serviços. |
4 | Para contratação, deverá apresentar documentação que comprove a existência em sua equipe de responsável técnico para atuar como gerente de projeto, pertencente ao seu quadro permanente, com formação superior em Ciência da Computação ou curso similar, com experiência em gerenciamento de equipes de TI, suficiente para conduzir todas as etapas/fases descritas neste documento, essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, sob as penas cabíveis. É desejável experiência no uso das melhores práticas propostas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library). |
5 | Para contratação, deverá apresentar documentação que comprove a existência em sua equipe de profissionais, suficientes e disponíveis, com a capacitação técnica necessária para realizar os serviços e cumprir os acordos de níveis de serviço discriminados neste documento. |
12.3 | MODELO/FORMA DE AQUISIÇÃO | ||
12.3.1 | Licitação | ||
Modalidade | Pregão | Forma/Tipo | Eletrônico |
Justificativa | |||
Em consequência da padronização existente no mercado de Tecnologia da Informação, é recomendada a utilização da modalidade Pregão para as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, conforme Art. 26 da Instrução Normativa 4/2014 SLTI-MPOG. |
TERMO DE REFERENCIA | ||
NOME DO PROJETO (DEMANDA): | Contratação de Link para Internet | |
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Em conformidade com a Instrução Normativa n° 4 de 11/09/2014 – SLTI/MPOG, encaminha-se à Coordenadoria de Modernização e Informática para continuidade do processo administrativo e aprovação das áreas técnica, requisitante e administrativa para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. | ||
, de de 20 | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
Aimbere Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 18.321 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Matrícula: 11.376 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 11.922 |
APROVAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA | ||
COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA | ||
Data | COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA | SECRETARIO EXECUTIVO |
CARIMBO E ASSINATURA | DE ACORDO (CARIMBO E ASSINATURA) | |
APROVAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | ||
Data | ÁREA REQUISITANTE | SECRETARIO EXECUTIVO |
CARIMBO E ASSINATURA | DE ACORDO (CARIMBO E ASSINATURA) | |
APROVAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA | ||
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
Data | DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | SECRETARIO EXECUTIVO |
CARIMBO E ASSINATURA | DE ACORDO (CARIMBO E ASSINATURA) | |
8 – SECRETARIA GERAL / PRESIDÊNCIA | ||
Considerando que o Termo de Referência decorre do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e da Análise de Riscos elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação e foi aprovado pelas áreas técnica, requisitante e administrativa; APROVO o Termo de Referência nas estritas disposições apresentadas para a aquisição/contratação de serviços, em atendimento ao art. 7°, § 2°, inciso I da Lei 8.666/93. | ||
Data | (CARIMBO E ASSINATURA) |
ANEXO I “MODELO DE DECLARAÇÃO”
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos (ou Declaramos) que a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) nº
, inscrição estadual nº , estabelecida no (a) prestou serviços de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou Declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido(a) em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor; e
2) O atestado (ou declaração) deverá estar visado(a) pelo respectivo órgão fiscalizador.
3) O objeto da contratação deve estar explicito no atestado/declaração de capacidade técnica.
ANEXO II “MODELO DE DECLARAÇÃO”
DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
Declaro, em atendimento ao previsto na Seção – VISTORIA, do Edital de Pregão Eletrônico n.º , que eu, , portador(a) da CI/RG n.º
e do CPF nº , representante da empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede no
em , telefone , fax , compareci, na data abaixo indicada, perante o representante da CLDF/CMI e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade relativo ao objeto da presente licitação, não podendo alegar dúvidas futuras que possam prejudicar a execução dos referidos serviços.
Brasília-DF, de de .
Nome completo e nº do CPF (Representante da empresa)
Visto:
Representante da CMI
Observações:
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
2) A Declaração deverá ser assinada por representante da licitante;
3) A licitante deverá trazer 2 (duas) vias;
ANEXO II DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA ..............
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada por seu Presidente, Deputado(a) Distrital ,
consoante competência originária prevista no art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF, e de outro lado a EMPRESA .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representado por ..........., portador da Cédula de Identidade nº ....... e CPF nº , de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto Contratação de link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses do qual são partes integrantes o Edital (incluindo os seus anexos) do Pregão nº 11/2017-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do Processo n°001-000.392/2017, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94, n° 9.648/98 e 9.854/99, da Lei nº 8.078/90, da Lei nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à Internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, utilizar profissionais especializados na execução do serviço, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente a:
2.1.1. cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE;
2.1.2. permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da CONTRATANTE;
2.1.3. cumprir todas as orientações do executor do contrato, exceto as que infringirem normas legais;
2.1.4. efetuar a correção de defeitos e preceder às verificações técnicas necessárias;
2.1.5. executar os reparos independentemente do número de horas que forem necessárias;
2.1.6. utilizar somente materiais e equipamentos novos, sem uso, em linha de fabricação, de primeira qualidade e obedecer às especificações dos projetos e às normas técnicas, no que couber;
2.1.7. realizar os serviços dentro da melhor técnica executiva, obedecendo rigorosamente as instruções da CONTRATANTE;
2.1.8. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; 2.1.9.comunicar à CONTRATANTE qualquer erro, desvio ou omissão referente à realização dos serviços, às especificações ou qualquer documento que faça parte integrante deste contrato;
2.1.10. fornecer os nomes e telefones dos responsáveis pelos serviços de manutenção, objeto do presente contrato;
2.1.11. levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
2.1.12. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, bem como aquelas que decorrem da Lei nº 8.666/93 e normas específicas de higiene e controle de qualidade;
2.1.13. responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e demais obrigações sociais previstas na legislação em vigor, sendo que sua inadimplência não poderá transferir à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto deste Contrato.
2.1.14. manter seus empregados identificados por crachá quando da prestação dos serviços nos locais indicados pela CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles caso seja considerado inconveniente pela Administração;
2.1.15. os empregados da CONTRATADA, além de portar identificação, deverão se apresentar adequados nos aspectos de higiene e comportamento, devendo ser substituídos imediatamente, mediante comunicação do órgão fiscalizador, aquele que não estiver de acordo as exigências da CLDF;
2.1.16. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada à execução do objeto do contrato;
2.1.17. comunicar por escrito ao executor do contrato qualquer anormalidade que possa prejudicar o cumprimento do contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários;
2.1.18. responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários.
2.1.19. responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos.
2.1.20. respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, utilizando sempre os equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços.
2.1.21. substituir imediatamente qualquer elemento da equipe, quando solicitado pelo executor do Contrato;
2.1.22.cumprir demais obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 11/2017-CLDF).
2.2.É expressamente vedado à CONTRATADA:
2.2.1.a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços;
2.2.2.a veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.2.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou global dos serviços contratados, salvo aqueles referentes às atividades meio dos serviços, tais como cabeamento, passagem de dutos, terminação de conectores etc.
2.3.A aceitação pelo executor do contrato de qualquer material ou serviço não exime a CONTRATADA da total responsabilidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia.
2.4.Em caso de necessidade de atendimento de urgência, o mesmo deverá ser efetuado de imediato, com prioridade máxima determinada pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA disponibilizar prontamente um técnico para resolver exclusivamente o problema relatado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A fim de possibilitar a execução do objeto deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE, além das previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2017-CLDF):
3.1.1. assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, livre acesso ao local de realização dos serviços;
3.1.2. exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, caso o julgue tecnicamente inapto, ou por conveniência administrativa;
3.1.3. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor especialmente designado EXECUTOR DO CONTRATO, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93;
3.1.4. prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos no funcionamento dos equipamentos;
3.1.5.sustar a prestação de qualquer serviço, quando verificada irregularidade na qualidade de sua prestação e determinar a sua substituição;
3.1.6.notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.1.7.atestar a nota fiscal dos serviços prestados, por intermédio do setor competente;
3.1.8. efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução dos serviços será acompanhada por executor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
4.2. Cabe ao executor do contrato:
4.2.1. responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
4.2.2. certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para serem apensados ao contrato;
4.2.3. pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
4.2.4. adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CLDF;
4.2.5. convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
4.2.6. notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
4.2.7. exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
4.2.8. adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da CONTRATANTE.
4.2.9. fazer cumprir o disposto no art. 63, §1º, do Decreto n.º 32.598/2010, no que se refere à observância da validade da certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública do DF.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE CONTRATUAL
5.1. O valor do contrato é de R$ 00,00 (......... reais), conforme estipulado na proposta vencedora do certame.
5.2. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de- obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
5.3. O contrato poderá ser reajustado tendo como limite máximo a variação do Índice de Serviço de Telecomunicações – IST ocorrida nos últimos 12(doze) meses contados da data da assinatura do contrato ou do último reajuste.
5.4. A alegação de esquecimento da CONTRATADA quanto ao direito de propor o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de efeito retroativo à data que legalmente faria jus, se não a requerer dentro do primeiro mês de aniversário do contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela própria inércia.
5.5. Os preços permanecerão válidos por um período mínimo de um ano, após assinatura do instrumento contratual. Após esse prazo poderão ser reajustados anualmente mediante solicitação da CONTRATADA.
5.6. Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva daquela as obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, fiscais e comerciais, e resultantes da execução deste contrato, aos quais se obriga a saldar à época oportuna, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA apresentará os documentos abaixo relacionados, podendo a CONTRATANTE acessar os sítios oficiais correspondentes para obtê-los:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal. Para empresas sem matriz ou filial no DF, apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, somente para os tributos relativos à atividade licitada, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional;
IV – Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005.
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
VI – Atesto da execução dos serviços, emitido pelo servidor/comissão competente da CLDF.
7.2. As certidões POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVAS terão o mesmo efeito das NEGATIVAS.
7.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no que couber, até o 5º dia útil após a entrega da fatura.
7.4. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. . A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
8.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Distrital nº 26.851/2006, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, no que couber, cumulativamente ou não:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente
V - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
8.2.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.3. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
8.5. Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.6. Advertência é o aviso por escrito, emitido pelo CLDF quando a licitante/adjudicatária descumprir qualquer obrigação.
8.7. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.1.1.determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78, incs. I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93;
9.1.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.1.3.judicial, nos termos da legislação em vigor.
9.2.A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.3.Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
9.3.1.o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
9.3.2.o atraso injustificado no início do serviço e, ainda, a paralisação sem justa causa sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.3.3.o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.4.o cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
9.3.5.a decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.3.6.a ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/93;
9.3.7.razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93
9.3.8.a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
9.3.9.a supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
9.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.6. Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A contratada deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em até 10 (dez) dias após sua assinatura, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual prazo, desde que seja apresentado pedido tempestivo e este seja aceito pela CLDF.
10.1.1.a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
10.1.2.o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2. Caberá à CONTRATADA a escolha da garantia entre as modalidades referidas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal e efeitos financeiros a partir do término execução dos serviços nos locais indicados pela CONTRATANTE, após o “aceite” do executor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 0112660032557 –Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da informação; Subtítulo: 2627 - Gestão da Informação e dos Sistemas de Tecnologia da informação – Câmara Legislativa do Distrito Federal – Plano Piloto; Elemento de Despesa: 3390-39 –, conforme Nota de Empenho nº **************, sob o evento nº , na
modalidade .........
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
13.2.Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1. A prestação dos serviços objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 11/2017-CLDF, instruída nos autos do processo nº 001-000.392/2017-CLDF.
14.2. Independentemente de transcrição, fazem parte deste Contrato todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Pregão nº 11/2017-CLDF e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Distrito Federal decorrentes ou não deste contrato serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1.A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no instrumento convocatório do certame.
18.2.Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela Coordenadoria de Modernização e Informática, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02.
18.3.Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
00.0.Xx a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas com a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
Brasília - DF, de de 2017.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
DESCRIÇÃO | Valor mensal | Valor anual | Valor para 60 (sessenta) meses |
Link de dados de 500 Mbps para acesso dedicado à internet instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. |
Valor mensal por extenso: . Valor anual por extenso: . Valor para 60 (sessenta) meses por extenso: _ .
Observações: 1 – A licitante deverá enviar na proposta todos os dados constantes do Item 7.4 do edital.