EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APA-
RELHOS ORTODÔNTICOS, para fornecimento em um período de doze (12) meses, con- forme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Processo Adminis- trativo nº 00.597/2020, de 15/01/2020.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.405/2019, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera- ções posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o in- tegram:
Anexo I | − | Especificações do Objeto; |
Anexo II | − | Modelo de Proposta de Preços; |
Xxxxx XXX | − | Minuta de Procuração; |
Anexo IV | − | Minuta de Habilitação Prévia; |
Anexo V | − | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo VI | − | Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo VII | − | Tabela de Valores Estimados. |
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 9.405/2019, de 27/12/2019, no dia 19/03/2020, às 09:00 horas, na Sala de Licitações - nº 003 da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx.
1.2.1. A entrega das propostas pode também ocorrer previamente no Departamento de Com- pras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º an- dar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interes- sado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrôni- co:xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas por escrito, nos prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores, e protocoladas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.3.1.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a im- pugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.1.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pes- soais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.2. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
1.3.3. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamento suscitados sobre itens do edital a ele adere, tendo carater vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, sendo dis- ponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no De- partamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do pregoeiro até a nova data determinada.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do edi- tal);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. O lote de número 02 é destinado exclusivamente para participação de empresas en- quadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14, na ausência de participação de três licitantes enquadrados
nesta condição, referidos lotes serão disputados por todos os licitantes que participarem do certame.
2.5. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens que compõem o lote que o licitante participar do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.6. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o se- guinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO N. 008/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFEC- ÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARELHOS ORTODÔNTI- COS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
LICITANTE:
ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO N. 008/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFEC- ÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARELHOS ORTODÔNTI- COS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).
LICITANTE:
ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o ór- gão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada do bem ofertado, com indicação de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompanhada, se houver, dos catálogos, fo- lhetos, prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) os preços unitários e totais de cada subitem dos lotes cotados, bem como o va- lor total do lote e global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste Edital,
d) a proposta deverá conter marca/fabricante do produto ofertado.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise a ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente poderá indicar o número da conta- corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
3.5.2.1.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden- ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de ativi- dade pertinente e compatível em características,quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoas ju- rídicas de direito público ou privado;
a.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome,endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a ses- senta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de validade estiver assinalado no próprio do- cumento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
c) prova de capital social e/ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor arrematado para cada lote que o li- citante participar.
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan- te, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tribu- tos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscri- tos na Dívida Ativa do Estado de domicílio ou sede da li- citante;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Muni-
cipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à con- vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no anexo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regula- mentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da licitante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedi- dos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs- tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei.
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pú- blica, na data, horário e local seguintes:
Data: 19/03/2020 Hora: 09:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações – n° 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO POR XXXX.
4.5. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.6. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a proposta de menor valor.
4.7. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais, para cada item licita- do:
4.7.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.7.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), valor total de cada lote;
4.7.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.7.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.7.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.7.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.7.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
4.7.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.7.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.7.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.7.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas para cada item licitado
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações indicadas nos Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do Pedido de Compra e com as disponibili- dades orçamentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexo I);
c) que não apresentarem os preços unitário e total de cada lote, bem como o valor global da proposta;
d) que não indicarem marca/fabricante;
e) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de re- sultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia no- tificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos e suas razões deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suza- no, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o pú- blico, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar a Ata de Registro de Preços e cumprir os Pedidos de Compras dela oriundos.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
7.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
7.2. Quando o preço original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, nova planilha com os preços correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do Pedido de Compra.
7.3. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído dentro no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde.
8. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo V) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
8.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
8.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
8.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
8.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
8.5. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
8.6. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9. DO PAGAMENTO
9.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
9.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
9.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 9.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
9.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de for- ma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
9.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
9.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do
Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
9.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans- porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa- mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
9.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
9.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
10. DAS PENALIDADES
10.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Revogação do Registro de Preços;
10.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
10.1.5. Declaração de inidoneidade.
10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
10.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
10.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
10.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par- cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços corres- pondente.
10.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
10.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
10.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
10.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
10.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados;
10.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído dentro no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde, contado do recebimento da notificação correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
10.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 10.5, acima.
10.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
10.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res- pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
10.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10.10. Além das penalidades previstas no item 10 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
11.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
11.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
11.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
11.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
11.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
11.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 11.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentá- ria da seguinte Natureza de Despesa: 3390 3900 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2020 e futuro.
12.2. O valor estimado para o presente certame é de R$ 1.003.819,00 (Um milhão, três mil, oitocentos e dezenove reais).
12.3. Os valores estimados para cada item, bem como para cada lote, constantes no ANEXO VII, são a referência dos valores máximos que serão aceitos nas propostas.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
13.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
13.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
13.4. Todos os encargos devidos em razão do fornecimento do objeto desta licitação, inclusi- ve de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da ADJU- DICATÁRIA.
13.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
13.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici- tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
13.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 04 de março de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO A. DO OBJETO A.1. Contratação de empresa para prestar serviços de confecção de próteses dentárias e so- bre implante, aparelhos ortodônticos e ortopédicos, conforme descritivo abaixo: | |||
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO |
LOTE 1 | |||
1.1 | 850 | Unidade | Prótese Total |
1.2 | 50 | Unidade | Prótese Parcial Removível sem armação |
1.3 | 1.000 | Unidade | Prótese Parcial Removível com armação |
LOTE 2 Lote destimado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) (Item 2.4 do Edital) | |||
2.1 | 30 | Unidade | Aparelho Bionator 1/2/3 - Aparelho ortopédico funcional com base acrílica, mola Coffin com fio de aço 1,2 mm, arco vestibular com fio 0,9 mm e alças bucinado- ras; escudos vestibulares em acrílico estendidos posteriormente até a área dos molares, opcionais, a critério do cirurgião-dentista |
2.2 | 150 | Unidade | Aparelho de Contenção com arco de Hawley ou arco Contínuo (modificado sem interferência oclusal) ou outro arco - Aparelho de contenção removível superior ou inferior com arco de Hawley (alça) ou arco contínuo até distal de molar ou outro arco a critério do cirurgião-dentista, com fio 0,7 mm com dobras interpro- ximais suaves sem marcar demais o fio, com placa de resina acrílica. OU 0,8 mm a critério do dentista. Poderá ser confeccionada com grampos de retenção locali- zados em área retentiva, grampo circunferencial, ou, grampo de retenção interpro- ximal ou em gota (sem interferência oclusal) a critério do cirurgião-dentista. |
2.3 | 100 | Unidade | Aparelho com parafuso expansor superior ou inferior com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular - Aparelho com parafuso expansor superior ou inferior em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou, grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal) com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular a critério do cirurgião-dentista confeccionado com fio 0,7 mm. OU 0,8 mm a crité- rio do dentista. |
2.4 | 30 | Unidade | Aparelho superior ou inferior sem arco vestibular - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal. Mo- vimento poderá ser através de molas. |
2.5 | 30 | Unidade | Disjuntor de Mc Namara - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora e recobrimento oclusal em acrílico de no máximo 3 mm de espes- sura. |
2.6 | 30 | Unidade | Disjuntor de Hyrax - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora, com hastes metálicas bilaterais, fio 1,2 mm, que serão adaptadas e sol- |
Edital de Pregão n° 008/2020 19/50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
dadas as bandas de molares e pré-molares. | ||||
2.7 | 30 | Unidade | Barra Transpalatina, Barra Palatina - Dispositivo ortodôntico para ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9 mm que contorna a abóboda palatina con- tendo alça central em forma de U fixado as bandas dos molares de forma passiva quanto as dobras de primeira e terceira ordem. Com solda nas bandas. | |
2.8 | 50 | Unidade | Arco Lingual de Nance - Dispositivo ortodôntico para ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9 mm que contorna passivamente a face lingual dos dentes com alça em U bilateral na região de pré-molar | |
2.9 | 30 | Unidade | Aparelho com Placa Desoclusora com encobrimento Posterior - Aparelho removí- vel em resina acrílica com recobrimento oclusal bilateral em resina de no máximo 2 mm de espessura. | |
2.10 | 30 | Unidade | Placa desoclusora posterior com recobrimento Anterior - Aparelho removível em resina acrílica com patamar anterior de canino a canino, indicado para mordida profunda | |
2.11 | 50 | Unidade | Grade fixa impedidora de língua - Presença de Arco palatino com fio 1 mm sol- dado na banda com grade impedidora com fio 0,7 mm. | |
2.12 | 30 | Unidade | Aparelho removível com grade impedidora de língua - Aparelho em resina acríli- ca com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferenci- al, ou grampo de retenção interproximal ou em gota. Grade confeccionada com fio 0,7 mm em aço inox de forma a impedir interferência da língua nos dentes ou hábitos nocivos. | |
2.13 | 50 | Unidade | Aparelho com placa lábio ativa - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota com Placa Lábio Ativa confeccionada com resina na região anterior vestibular alça em U bilateral na região distal de canino. | |
2.14 | 30 | Unidade | Mantenedor banda alça - Mantenedor de espaço banda mais alça confeccionada em fio 0,8 ou 0,9 soldado a banda. | |
2.15 | 30 | Unidade | Placa de Silicone - Placa de silicone, com recobrimento gengival total até fundo de sulco, prensada a vácuo, com 2 mm de espessura. | |
2.16 | 150 | Unidade | Placa de mordida superior ou inferior - Placas oclusais miorelaxantes. 2 mm de espessura. Confeccionada em resina acrílica incolor, confeccionada em articula- dor com registro de relação cêntrica em cera do paciente, fornecido pelo dentista. Com guias canino e protrusivo a critério do cirurgião-dentista. | |
2.17 | 30 | Unidade | BIMLER A - Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável. -Gravata fio 0.7 mm -Escuda aço -Arcos dorsais (ou mandibulares) fio 0,9 mm -Coffin fio 0,9 -Parafuso expansor aço inoxidável 7 mm ou 5 mm/11 mm conforme caso. -Molas frontais superiores, fio 0,8 ou 0,7 mm -Arco vestibular fio 0,9 mm – Aletas de resina acrílica c/ 3 mm de espessura | |
2.18 | 30 | Unidade | BIMLER C - Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável. -Arcos dorsais ou mandibulares fio 0,9 -Coffin em fio 0,9 mm -Parafuso expansor aço inoxidável 7 mm ou 5 mm/11 mm conforme caso. -Acessório de levante ou alça horizontal posterior fio 0,9 mm -Barra ondulada fio 0,8 mm -Arco de Eschler fio 0,9 mm | |
2.19 | 50 | Unidade | PIPS (Pistas Indiretas Planas Simples) - Aparelho ortopédico funcional e constitu- | |
Edital de Pregão n° 008/2020 20/50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||
ído por uma parte superior e outra inferior separada, compostas de resina acrílica e fios de aço inoxidável. -Arco vestibular superior de BIMLER em fio de aço 0,9 mm -Molas frontais (superior e inferior) em fio 0,8 mm -Arco vestibular de Hawley inferior em fio 0,9 mm -Grampos de retenção superior e/ou inferior em fio 0,8 -Parafuso expansor superior e/ou inferior -Apoio oclusal inferior em fio de aço meia cana | |||
2.20 | 50 | Unidade | PIPC (Pistas Indiretas Planas Composta) - Aparelho ortopédico funcional consti- tuído de uma parte superior e inferior unidas pelo arco dorsal, podendo ter ou não Equiplan. Composta pelos mesmos elementos metálicos que as PIPS (exceto os apoios oclusais). Podendo ou não ter Equiplan entre os dentes anteriores. Equiplan suporte de aço inoxidável elaborado por Xxxxx Xxxxxx. |
2.21 | 20 | Unidade | THUROW (AEB CONJUGADO) - É um aparelho ortopédico constituído de uma base acrílica que recobre parte do palato duro e a superfície oclusal de 1º molares permanentes superiores e molares decíduos (ou pré-molares) superiores – Grampos de retenção em fio 0,7 ou 0,8 mm de aço. – Arco vestibular de Hawley em fio de aço 0,8 mm e EB com sua parte intrabucal adaptada e incorporada à base de resina acrílica, além de ter um parafuso expan- sor na região mediana da base de acrílico. |
2.22 | 20 | Unidade | Aparelho de protração mandibular com tubo telescópico - Confeccionado com tubo telescópico de 1,0 mm, trava molar e haste mandibular retificada de 1 mm. Aparelho bilateral. |
LOTE 3 | |||
3.1 | 50 | Unidade | Coroa Metalo-Cerâmica - Com 01 (um) modelo simples, 01(um) modelo troqueli- zado/pilarem gesso, 01(um) coping metálico unitário e 01 aplicação de cerâmica sobre estrutura de metal (cor a critério do cirurgião-dentista). |
3.2 | 500 | Unidade | Coroa Metalo-Cerâmica sobre Implante - Com 01(um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de implante e gengiva artificial (cor e caracterização a critério cirurgião-dentista), 01 estrutura de implante e gengiva artificial, 01 estrutura para- fusada em liga CoCr, 01 aplicação de cerâmica sobre a estrutura em metal (cor a critério do cirurgião-dentista). |
3.3 | 70 | Unidade | Overdenture p/ O'ring - 01 (um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de im- plante e gengiva artificial, 01 moldeira individual, 01 base de prova com rolete de cera, 01 montagem de dentes artificiais em overdenture (cor e tamanho dos dentes a critério do cirurgião-dentista), 02 placas de dentes nacionais(tamanho e cor a critério do cirurgião-dentista),01 acrilização e caracterização de overdenture (ca- racterização a critério do cirurgião-dentista). |
Obs.: O lote de número 02 é destinado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14, na ausência de participação de três licitantes enquadrados nesta condição, referidos lotes serão disputados por todos os licitantes que participarem do certame. B. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA B.1. Deverá corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços descritos neste edital, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providencias. Edital de Pregão n° 008/2020 21/50 |
B.2. Ficará a cargo da ADJUDICATÁRIA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.
B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
B.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
B.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
B.6. A ADJUDICATÁRIA deverá ser cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Saú- de (SCNES), no mínimo com o CBO 3224-10 - Protético Dentário.
B.7. Ter em seu quadro de funcionários pelo menos 01 protéticos responsável;
B.8. Possuir Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
B.9. A empresa deverá manter durante a vigência da Ata, pessoal técnico com as certificações acima exigidas, o qual se responsabilizará pela confecção das próteses, identificação em relatórios mensais das peças entregues nas Unidades de Saúde, os quais deverão apresentar assinatura e número do registro no C.R.O do técnico responsável.
B.10. A Adjudicatária deverá comprometer-se sob sua inteira responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços contratados, bem como expressamente reconhecer e de- clarar que assume as obrigações decorrentes do edital quanto ao fornecimento de mão de obra especializada necessária à execução do mesmo;
B.11. Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos;
B.12. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciários, bem como aqueles referentes à Acidente de Trabalho, FGTS, PIS, no que diz respeito a seus em- pregados e/ou técnicos envolvidos na prestação de serviços;
B.13. Entrar em contato com Profissional (is) Dentista (s) para esclarecimento (s) de casos em momento de dúvidas e/ou dificuldades quando encontradas nos trabalhos;
B.14. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho;
B.15. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Suzano – Se- cretaria Municipal de Saúde – Área Técnica de Saúde Bucal, os serviços que a critério desta não tenham sido executados de maneira satisfatória;
B.16. Todo material utilizado na confecção das peças, deverá ser de qualidade comprovada e reconhecida no mercado;
B.17. Caso os modelos apresentem falhas, a contratada deverá recusar a confecção da peça, informando a Área Técnica de Saúde Bucal da Unidade solicitante do serviço para que provi- dencie novos modelos;
B.18. Não será permitida, em hipótese alguma, a sub-rogação de serviços contratados, ori- ginados das unidades de saúde, pelo laboratório contratado sob pena de rescisão da Ata.
B.19. Manter pessoal em número suficiente de forma a cumprir as obrigações assumidas.
B.20. A execução de cada peça só será autorizada se indicada pelos cirurgiões dentistas atra- vés de impresso fornecido pela Adjudicatária, com carimbo e assinatura.
B.21. A prestadora jamais atenderá o paciente diretamente.
B.22. É proibida a cobrança de qualquer taxa ao paciente do SUS. A Adjudicatária responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução de contrato firmado.
B.23. Garantir consultoria técnica nos casos de necessidade e a critério do cirurgião dentista.
B.24. A Adjudicatária deverá fornecer estatística de produção mensal discriminando o tipo e o número de próteses/aparelhos realizadas por mês, até o quinto dia do mês subsequente ao mês de competência, através de relatório, à Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Sa- úde do Município de Suzano, que atestará a realização e entrega das mesmas para efeito de pagamento.
C. DA GARANTIA
C.1. O contrato deverá atender a Lei 8076/90, do Código de Defesa do Consumidor e as demais legislações pertinentes;
C.2. No ato da entrega e recebimento dos serviços, as partes deverão examinar a integridade física dos trabalhos;
C.3. Observando qualquer dano, a ocorrência deverá ser registrada em livro próprio e rubricada pelas partes;
C.4. O laboratório deverá sem ônus para a Unidade Requisitante, refazer as peças que apresentarem falhas técnicas;
C.5. A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar documentos e informações referentes aos técnicos que prestarão serviços;
C.6. Os serviços deverão ter garantia de, no mínimo, 1 ano.
C.7. O laboratório se obrigará a reparar ou refazer os serviços que, a critério do Cirurgião dentista, apresentarem falhas técnicas, ou por problemas como dente solto, quebra da prótese,
outros, neste período de garantia. O reparo deverá ocorrer no prazo de 5 dias úteis. Fora em que se comprove o mau uso pelo paciente.
C.8. Na necessidade de reembasamento ou conserto o laboratório contratado será RESPONSÁVEL pelo trabalho protético e pelos custos.
D. TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO
D.1. O transporte, custo e ônus do Modelo de Gesso e de todas as peças a serem conduzidas em várias fases de confecção, é de responsabilidade do laboratório contratado. Para isso, o laboratório contratado deverá fornecer recipientes apropriados, de forma a garantir a integridade e a perfeita identificação do material. Mediante contato telefônico o laboratório deverá independentemente da quantidade de serviços, retirar regularmente os pedidos, atendendo a uma escala previamente acordada com as unidades requisitantes. Todos os serviços deverão constar identificação precisa do tipo de trabalho a ser realizado, assim como informações técnicas necessárias a sua perfeita execução.
E. DA RETIRADA E ENTREGA DOS SERVIÇOS
E.1. A retirada dos pedidos de serviços será realizada 03 (três) vezes por semana, em dias úteis (dias de trabalho nas UBS), nas Unidades de Saúde dentro do município. As Unidades são:
E.1.1. UBS Dr. André Cano Garcia
Endereço: Xx. Xxxxxxx, 00-Xxxxxx Xxx Xxxxx - CEP: 00000-000 Tel: 0000-0000/ 0000-0000
E.1.2. Estádio Municipal (Jd Colorado)
Endereço: Rua Projetada ou Taiaçupeba s/nº - Jardim Colorado Telefone:
E.1.3. USF Maria José Lima Souza
Endereço: Rua das Orquídeas, 11 – Jardim Ikeda - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E.1.4. UBS Palmeiras
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 137 – Palmeiras - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E.1.5. UBS Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxx - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000
E.1.6. UBS Tabamarajoara
Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 40 – Jd. Tabamarajoara - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000
E.1.7. USF Xxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Baixo - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E.1.8. UBS Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 195 - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000
E.1.9. USF Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxx Xxxx - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000
E.1.10. USF Vereador Xxxxxxxx X xx Xxxxx
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000
E.1.11. USF Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 2255- Jd Maitê - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000
E.1.12. USF Jardim Europa
Endereço: Av. Washington Luis, 1608 Jardim Europa - CEP: 00000-000 Telefone: 0000-0000
E.1.13. USF Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
E.1.14. USF Suzanópolis
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – 4745-0968
E.1.15. CEO
Endereço: Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx - CEP: 080674-200 Telefone: 0000-0000
E.1.16. UBS Xx. Xxxxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxx,000 – Jd Revista XXX 00000-000
E.1.17. USF Vila Amorim
Professor Xxxxxxxx – Praça da Bíblia
E.1.18. UBS Esthelita Maria Barbosa (Badra Alto)
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000/0000-0000
E.2. Todos os pedidos retirados deverão ser protocolados.
E.3. Os pedidos entregues deverão ser protocolados e conter, no mínimo, as seguintes informações:
E.3.1. Local de entrega;
E.3.2. Local, data, assinatura e identificação do signatário;
E.3.3. Descrição do trabalho.
E.4. A Adjudicatária deverá, independentemente da quantidade de serviços, retirar regularmente os pedidos, atendendo a uma escala estabelecida pela Unidade Requisitante. As despesas e a responsabilidade pelo transporte de retirada e devolução dos trabalhos cabem à Adjudicatária.
F. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DAS PEÇAS PROTÉTICAS
F.1. O laboratório deverá entregar os trabalhos finalizados de prótese total e parcial, no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento da primeira via da ordem de serviço, para isso observará o prazo máximo de cinco dias úteis entre os passos clínicos e laboratoriais intermediários, necessários para a conclusão dos serviços, segundo requisição de serviços por parte do Cirurgião dentista, com o detalhamento necessário a cada caso.
G. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS ORTODÔNTICOS E ORTOPÉDICOS
G.1. O laboratório deverá entregar os trabalhos finalizados no prazo máximo de cinco dias úteis.
H. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
H.1. Moldagem do modelo inicial em alginato;
H.2. Modelo de gesso;
H.3. Selecionar a cor e tamanho dos dentes a serem utilizados e fornecidos pelo laboratório contratado;
H.4. Avaliar as fases trabalho do contratado pela confecção da prótese.
I. DAS RESPONSABILIDADES QUANTO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
I.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços realizados, principalmente no que diz respeito à precisão dos trabalhos, os serviços realizados passaram por avaliação do Cirurgião dentista.
I.2. Oferecer assistência protética dos serviços prestados, com qualidade e pontualidade;
I.3. Fornecer o material (laboratorial) necessário para confecção das próteses e aparelhos;
I.4. Consertos de Prótese Dentária serão relativas à fratura dos dentes e/ou da resina e deverão ser entregues em até 05 dias úteis.
I.5. As próteses que necessitarem de reembasamento ou outro tipo de conserto, dentro do prazo de garantia de 12 meses, o laboratório deverá executar o trabalho sem ônus para a Contratante, sendo considerada uma etapa de acompanhamento do serviço na sua pós- confecção, exceto quando ficar caracterizado o mau uso da prótese.
I.6. As próteses confeccionadas com grampos metálicos (PPR) que sofreram fraturas, possíveis falhas de fundição (ex: bolhas e porosidade) e/ou a estrutura com a espessura e/ou flexibilidade inadequadas, deverão ser refeitas sem ônus para a Contratante.
I.7. Em casos de falhas, não assentamento da prótese ou defeitos do laboratório contratado, as repetições serão feitas sem ônus a Secretaria Municipal de Saúde;
I.8. Caso os modelos apresentem falhas, a Adjudicatária deverá recusar a confecção das peças, informando formalmente ao cirurgião dentista, sendo que este providenciará a repetição e troca do modelo;
I.9. Caso de necessidade de refazer a montagem dos dentes por problemas na oclusão e/ou cor dos dentes artificiais os custos correrão por conta do laboratório contratado.
I.10. A Adjudicatária deverá fornecer os seguintes materiais e Serviços:
I.10.1. Moldeira individual (confeccionada em resina ou material similar);
I.10.2. Armação Cromo/Cobalto (importada), quando de próteses parciais removíveis;
I.10.3. Base de prova;
I.10.4. Plano de cera;
I.10.5. Placas de dentes nacional (de qualidade reconhecida)
I.10.6. Montagem dos dentes;
I.10.7. Acrilização (palato incolor para as próteses superiores) em resina termopolimerizável;
I.10.8. Modelo simples;
I.10.9. Modelo troquelizado p/ um pilar em gesso;
I.10.10. Coping metálico unitário;
I.10.11. Aplicação de cerâmica sobre estrutura de metal;
I.10.12. Modelo com análogo de implante e gengiva artificial;
I.10.13. Estrutura de implante e gengiva artificial;
I.10.14. Estrutura parafusada em liga de CoCr;
I.10.15. Montagem de dentes artificiais em overdenture.
I.10.16. Resinas, Fios Ortodônticos, Disjuntores, Chaves Ativadoras, Soldas e todos materiais usados nos aparelhos.
I.10.17. Os dentes devem ser de marca nacional com tripla prensagem no seu processo de fabricação, devem ser de primeira linha, apresentar perfeita qualidade, resistência e estética, além de possuir registro junto ao Ministério da Saúde. Os dentes não deverão sofrer qualquer tipo de alteração de cor devido a alimentos quentes ou frios, com ou sem pigmentação artificial ou natural. A escolha da cor e o tamanho dos dentes é uma prerrogativa dos cirurgiões dentistas da Prefeitura de Suzano.
I.11. Os serviços realizados, em todas as fases, passarão por avaliação dos cirurgiões dentis- tas, responsável pela confecção da prótese, e poderão ser recusados. Nesse caso, o laboratório contratado deve refazer o trabalho no prazo máximo de cinco dias úteis. Todos os serviços realizados com baixa qualidade e/ou rejeitados pelos cirurgiões dentistas serão devolvidos para que sejam realizados, novamente, correndo às despesas da Adjudicatária.
I.12. DAS PRÓTESES TOTAIS
I.12.1. Maxilar e/ou Mandibular, superior e/ou inferior – PT e suas fases intermediárias.
I.12.1.1. A base de prova deve ser confeccionada em resina autopolimerizável ou material termoplástico;
I.12.1.2. Confecção de moldeira individual;
I.12.1.3. Trabalho de montagem dos dentes e ceroplastia;
I.12.1.4. Acrilização em resina termopolimerizável na cor rosa ou mista (rosa e incolor), à critério do cirurgião dentista, acabamento e polimento da peça;
I.12.1.5. Confecção de placas (base em material termoplástico ou em resina autopolimerizável) com roletes de cera, planos de orientação e para tomada funcional de oclusão (PT).
I.12.1.6. Montagem de dentes (articulação), com prova de dentes avaliada pelo cirurgião dentista.
I.12.1.7. Acrilização em resina termopolimerizável na cor rosa ou mista (rosa e incolor), a critério do cirurgião dentista que requisitou o serviço.
I.12.1.8. Acabamento e polimento das peças.
I.12.1.9. As bases de prova e as próteses deverão ter as bordas arredondadas e os contornos respeitando as bridas e freios, tomando-se também o cuidado em não deixar pontos com muita retenção que possam machucar o paciente;
I.12.1.10. Observar as retenções do modelo de gesso.
I.12.1.11. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços realizados, principalmente no que diz respeito à precisão dos trabalhos.
I.12.1.12. Os serviços realizados, em todas as fases, passarão por avaliação do cirurgião dentista, responsável pela confecção da prótese, e poderão ser recusados. Nesse caso, o laboratório contratado deve refazer o trabalho no prazo máximo de cinco dias úteis. Todos os serviços realizados com baixa qualidade e/ou rejeitados pelo cirurgião dentista serão devolvidos para que sejam realizados, novamente, correndo às despesas da Adjudicatária.
I.13. DAS PRÓTESES REMOMÍVEIS
I.13.1. Parcial Maxilar e/ou Mandibular (superior e∕ou inferior) - PPR, sem armação metáli- ca, Superior e/ou Inferior e suas fases intermediárias.
I.13.1.1. Trabalho completo de confecção de PPR: montagem dos dentes com escolha de cor a critério do cirurgião dentista, e ceroplastia para prova, acrilização em resina termo polimerizável na cor rosa ou mista (rosa e incolor), a critério do profissional cirurgião dentista, acabamento e polimento da peça. Observar as retenções do modelo de gesso. Confecção de placas (base em material termoplástico ou em resina autopolimerizável) com roletes de cera para tomada funcional de oclusão, montagem de dentes (articulação) com prova de dentes avaliada pelo cirurgião dentista, acrilização em resina termopolimerizável na cor rosa ou mista rosa e incolor, acabamento e polimento das peças. As bases de prova e as próteses deverão ter as bordas arredondadas e os contornos respeitando as bridas e freios, tomando-se também o cuidado em não deixar pontos com muita retenção que possam machucar o paciente.
I.13.2. Parcial Maxilar e/ou Mandibular (superior e∕ou inferior) - PPR, com armação metáli- ca, Superior e/ou Inferior e suas fases intermediárias.
I.13.2.1. Confecção de Prótese Parcial Removível em Cobalto-Cromo (CoCr) com as seguintes características: Alta resistência mecânica, alta dureza, alta resistência às manchas, alta resistência a corrosão a temperatura ambiente e estáveis e inertes quando submetidos a altas temperaturas. Sua Composição química deve ter 70% de cobalto e 25% de cromo, e os 5% restantes devem ter pequenas quantias de manganês, silício (são endurecedores e atuam na oxidação), molibdênio (torna a liga mais resistente, aumentando a densidade da liga), carbono (formam carbonatos e agem no travamento de liga), tungstênio e berílio (endurecedores). As principais propriedades físicas são temperaturas de fusão entre 1399 a 1454 graus Celsius, ter cor brilhante ou branco prateada, uma densidade de 8 a 9 g/cm cúbicos e uma contração de fundição em torno de 2,05 a 2,33%. As propriedades mecânicas são dureza Rockwell (R-30 N) 50 A 60, resistência à tração em torno de 630 a 840 MN/m quadrados, módulo de elasticidade de 210.00 MN/m quadrados de alongamento de 2 a 10 %. Não possuir nenhum efeito biológico, isto é, são inerentes ao tecido fibro mucoso.
I.13.2.2. Trabalho de fundição de armação metálica de prótese parcial, trabalho completo de confecção de PPR, montagem dos dentes com escolha de cor a critério do cirurgião dentista e ceroplastia para prova, acrilização em resina termo polimerizável na cor rosa ou mista (rosa e incolor), a critério do profissional cirurgião dentista, acabamento e polimento da peça. Observar as retenções do modelo de gesso. Confecção de placas (base em material termoplástico ou em resina autopolimerizável) com roletes de cera para tomada funcional de oclusão, montagem de dentes (articulação) com prova de dentes avaliada pelo cirurgião dentista, inclusive de cor, acrilização em resina termopolimerizável na cor rosa ou mista rosa e incolor, acabamento e polimento das peças. As bases de prova e as próteses deverão ter as bordas arredondadas e os contornos respeitando as bridas e freios, tomando-se também o cuidado em não deixar pontos com muita retenção que possam machucar o paciente.
I.13.2.3. Das armações: As armações deverão ser confeccionadas em no mínimo quatro tipos, a critério do cirurgião dentista, sendo elas: Armação de prótese parcial removível em cromo-cobalto SUPERIOR COM BARRA PALATINA simples dupla ou recobrimento parcial do palato; Armação de prótese parcial removível em cromo-cobalto SUPERIOR SEM BARRA PALATINA, estrutura em formato em U; Armação de prótese parcial removível em cromo-cobalto que necessita de PLACA PALATINA com recobrimento maior do palato; Armação de prótese parcial removível em cromo-cobalto INFERIOR COM BARRA DE KENNEDY; Armação de prótese parcial removível em cromo-cobalto INFERIOR SEM BARRA DE KENNEDY.
I.13.2.4. ALGUNS CRITÉRIOS DEVERÃO SER OBSERVADOS: Dever-se-á verificar se não há porosidade; Os grampos de retenção deverão ser confeccionados com a ponta ativa abaixo da linha do equador; Grampos de ação de ponta: tipo I, T, L, U ou outros, a critério do cirurgião dentista;
Grampos circunferencial simples, duplo, geminado ou outros, a critério do cirurgião dentista; Com apoio oclusal, a critério do cirurgião dentista; Montar em articulador para confeccionar armação; A armação deverá vir com rolete de cera, planos de orientação; Os serviços realizados, em todas as fases, passarão por avaliação do cirurgião dentista, responsável pela confecção da prótese, e poderão ser recusados. Nesse caso, o laboratório contratado deve refazer o trabalho no prazo máximo de cinco dias úteis. - Todos os serviços realizados com baixa qualidade e/ou rejeitados pelo cirurgião dentista serão devolvidos para que sejam realizados, novamente, correndo às despesas da Adjudicatária.
I.14. DAS COROAS METALO CERÂMICO SOBRE IMPLANTE
I.14.1. Coroa Metalo-Cerâmica com 01 (um) modelo simples, 01(um) modelo troquelizado p/pilarem gesso, 01(um) copping metálico unitário e 01 aplicação de cerâmica sobre estrutura de metal (cor a critério do cirurgião dentista).
I.14.2. Coroa Metalo-Cerâmica sobre Implante com 01(um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de implante e gengiva artificial (cor e caracterização a critério cirurgião dentista), 01 estrutura de implante e gengiva artificial, 01 estrutura parafusada em liga CoCr, 01 aplicação de cerâmica sobre a estrutura em metal (cor a critério do cirurgião dentista).
I.14.3. Overdenture p/ O'ring 01 (um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de implante e gengiva artificial, 01 moldeira individual, 01 base de prova com rolete de cera, 01 montagem de dentes artificiais em overdenture (cor e tamanho dos dentes a critério do cirurgião dentista), 02 placas de dentes nacionais (tamanho e cor a critério do cirurgião dentista),01 acrilização e caracterização de overdenture (caracterização a critério do cirurgião dentista).
I.15. DOS APARELHOS
I.15.1. Aparelho Bionator 1/2/3 - Aparelho ortopédico funcional com base acrílica, mola Coffin com fio de aço 1,2mm, arco vestibular com fio 0,9mm e alças bucinadoras; escudos vestibulares em acrílico estendidos posteriormente até a área dos molares, opcionais, a critério do cirurgião dentista;
I.15.2. Aparelho de Contenção com arco de Hawley Contínuo (modificado sem interferência oclusal) - Aparelho de contenção removível superior ou inferior com arco de Hawley (alça) contínuo até distal de molar com fio 0,7mm com dobras interproximais suaves sem marcar demais o fio, com placa de resina acrílica ou 0,8mm a critério do dentista. Poderá ser confeccionada com grampos de retenção a critério do cirurgião dentista.
I.15.3. Aparelho superior ou inferior com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou, grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal) com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular a critério do cirurgião dentista confeccionado com fio 0,7mm ou 0,8mm a critério do dentista.
I.15.4. Aparelho superior ou inferior sem arco vestibular - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal).
I.15.5. Disjuntor de Mc Namara - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora e recobrimento oclusal em acrílico de no máximo 3mm de espessura.
I.15.6. Disjuntor de Hyrax - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora, com hastes metálicas bilaterais, fio 1,2mm, que serão adaptadas e soldadas as bandas de molares e pré-molares.
I.15.7. Barra Transpalatina, Barra Palatina - Dispositivo ortodôntico para ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9mm que contorna a abóboda palatina contendo alça central em forma de U fixado as bandas dos molares de forma passiva quanto as dobras de primeira e terceira ordem. Com solda nas bandas.
I.15.8. Arco Lingual de Nance - Dispositivo ortodôntico para ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9mm que contorna passivamente a face lingual dos dentes com alça em U bilateral na região de pré-molar
I.15.9. Aparelho com Placa Desoclusora com recobrimento Posterior - Aparelho removível em resina acrílica com recobrimento oclusal bilateral em resina de no máximo 2mm de espessura
I.15.10. Placa desoclusora posterior com recobrimento Anterior - Aparelho removível em resina acrílica com patamar anterior de canino a canino, indicado para mordida profunda
I.15.11. Grade impedidora de língua fixa - Presença de Arco palatino com fio 1 mm soldado na banda com grade impedidora com fio 0,7mm ou 0,8mm a critério do dentista.
I.15.12. Aparelho removível com grade impedidora de língua - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota. Grade confeccionada com fio 0,7mm em aço inox de forma a impedir interferência da língua nos dentes ou hábitos nocivos.
I.15.13. Aparelho com placa lábio ativa - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota com Placa Lábio Ativa confeccionada com resina na região anterior vestibular alça em U bilateral na região distal de canino.
I.15.14. Mantenedor banda alça - Mantenedor de espaço banda mais alça confeccionada em fio 0,8 ou 0,9 soldado a banda.
I.15.15. Aparelho de protração mandibular com tubo telescópico - Confeccionado com tubo telescópico de 1,0mm, trava molar e haste mandibular retificada de 1 mm. Aparelho bilateral
I.15.16. Placa de Silicone - Placa de silicone, com recobrimento gengival total até fundo de sulco, prensada à vácuo, com 2mm de espessura.
I.15.17. Placa de mordida superior - Placas oclusais miorelaxantes. 2 mm de espessura. Confeccionada em resina acrílica incolor, confeccionada em articulador com registro de relação cêntrica em cera do paciente, fornecido pelo dentista. Com guias canino e protrusivo
I.15.18. BIMLER A – Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável.
-Gravata fio 0.7 mm
-Escuda aço
-Arcos dorsais (ou mandibulares) fio 0,9 mm
-Coffin fio 0,9
-Parafuso expansor aço inoxidável 7mm ou 5mm/11mm conforme caso.
-Molas frontais superior fio 0,8 ou 0,7 mm
-Arco vestibular fio 0,9 mm
- Aletas de resina acrílica c/ 3mm de espessura
I.15.19. BIMLER C - Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável.
-Arcos dorsais ou mandibulares fio 0,9
-Coffin em fio 0,9 mm
-Parafuso expansor aço inoxidável 7mm ou 5mm/11mm conforme caso.
-Acessório de levante ou alça horizontal posterior fio 0,9mm
-Barra ondulada fio 0,8 mm
-Arco de Eschler fio 0,9 mm
I.15.20. PIPS (Pistas Indiretas Planas Simples) – Aparelho ortopédico funcional e constituído por uma parte superior e outra inferior separado compostas de resina acrílica e fios de aço inoxidável.
-Arco vestibular superior de BIMLER em fio de aço 0,9 mm
-Molas frontais (superior e inferior) em fio 0,8 mm
-Arco vestibular de Hawley inferior em fio 0,9mm
-Grampos de retenção superior e/ou inferior em fio 0,8
-Parafuso expansor superior e/ou inferior
-Apoio oclusal inferior em fio de aço meia cana
I.15.21. PIPC (Pistas Indiretas Planas Composta) -Aparelho ortopédico funcional constituído de uma parte superior e inferior unidas pelo arco dorsal, podendo ter ou não Equiplan. Composta pelos mesmos elementos metálicos que as PIPS (exceto os apoios oclusais). Podendo ou não ter Equiplan entre os dentes anteriores. Eqviplan suporte de aço inoxidável elaborado por Xxxxx Xxxxxx.
I.15.22. XXXXXX (AEB CONJUGADO). É um aparelho ortopédico constituído de uma base acrílica que recobre parte do palato duro e a superfície oclusal de 1º molares permanentes superiores e molares decíduos (ou Pré molares) superiores.
- Grampos de retenção em fio 0,7 ou 0,8 mm de aço a critério do cirurgião dentista.
-Arco vestibular de Hawley em fio de aço 0,8 mm e EB com sua parte intrabucal adaptada e incorporada a base de resina acrílica, além de ter um parafuso expansor na região mediana da base de acrílico.
I.16. ALGUNS CRITÉRIOS DEVERÃO SER OBSERVADOS NOS APARELHOS
I.16.1. Todos os aparelhos, deverão ser confeccionados de acordo com as normas padronizadas pela SOB (Sociedade Brasileira de Ortodontia);
I.16.2. Fios ortodônticos, utilizados na parte ativa da ortodontia, amarrados em acessórios ortodônticos liberam forças que permite a movimentação dos dentes dos alvéolos (tecido ósseo).
I.16.3. As características mecânicas de um fio ortodôntico devem favorecer o movimentação dentária rápida e baixo custo biológico, isto é, sem dor excessiva e sem danificar a crista óssea alveolar. Deve ser biocompatível, ou seja, não deve provocar reabsorção alveolar.
I.16.4. O aço usado deverá ser aço da série 300, mais especificamente o aço 304 que tem na sua composição 18% de cromo, 8% de níquel e 2% de carbono. O cromo (17% a 25% evita a oxidação no meio bucal. O níquel (8% a 25%) aumenta a dureza e ajuda a evitar a oxidação pela ação dos alimentos e dos fluidos bucais.
I.16.5. Na clínica ortodôntica são usados fios de calibre mais fino, sendo redondos, retangulares e quadrados. São usados na rotina do laboratório os fios de aço redondos que são empregados na confecção de molas, arcos e grampos.
I.16.6. Os aparelhos deverão ser entregues em caixa plástica com alça para armazenamento do aparelho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 ANEXO II (MODELO) PROPOSTA DE PREÇOS “APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA” | ||||||
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | MARCA / FABRICANTE |
LOTE 1 | ||||||
1.1 | 850 | Unidade | Prótese Total | |||
1.2 | 50 | Unidade | Prótese Parcial Removível sem armação | |||
1.3 | 1.000 | Unidade | Prótese Parcial Removível com armação | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ ( REAIS). | ||||||
LOTE 2 Lote destimado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) (Item 2.4 do Edital) | ||||||
2.1 | 30 | Unidade | Aparelho Bionator 1/2/3 - Aparelho ortopédico funcional com base acrílica, mola Coffin com fio de aço 1,2 mm, arco vestibular com fio 0,9 mm e alças bucinadoras; escudos vestibulares em acrílico estendidos posteriormente até a área dos molares, opcionais, a critério do cirurgião-dentista | |||
2.2 | 150 | Unidade | Aparelho de Contenção com arco de Hawley ou arco Contínuo (modificado sem interferência oclusal) ou outro arco - Aparelho de contenção removível superior ou inferior com arco de Hawley (alça) ou arco contínuo até distal de molar ou outro arco a critério do cirurgião-dentista, com fio 0,7 mm com dobras interproximais suaves sem marcar demais o fio, com placa de resina acrílica. OU 0,8 mm a critério do dentista. Poderá ser confeccionada com gram- pos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferen- cial, ou, grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interfe- rência oclusal) a critério do cirurgião-dentista. | |||
2.3 | 100 | Unidade | Aparelho com parafuso expansor superior ou inferior com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular - Aparelho com parafuso expansor superior ou inferior em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circun- ferencial, ou, grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal) com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular a critério do cirurgião-dentista confeccionado com fio 0,7 mm. OU 0,8 mm a critério do dentista. | |||
2.4 | 30 | Unidade | Aparelho superior ou inferior sem arco vestibular - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área reten- tiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal. Movimento poderá ser atra- vés de molas. | |||
2.5 | 30 | Unidade | Disjuntor de Mc Namara - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora e recobrimento oclusal em acrílico de no máximo 3 mm de espessura. | |||
2.6 | 30 | Unidade | Disjuntor de Hyrax - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora, com hastes metálicas bilaterais, fio 1,2 mm, que serão adaptadas e soldadas as bandas de molares e pré- molares. | |||
2.7 | 30 | Unidade | Barra Transpalatina, Barra Palatina - Dispositivo ortodôntico para | |||
Edital de Pregão n° 008/2020 34/50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9 mm que contor- na a abóboda palatina contendo alça central em forma de U fixado as bandas dos molares de forma passiva quanto as dobras de pri- meira e terceira ordem. Com solda nas bandas. | |||||||
2.8 | 50 | Unidade | Arco Lingual de Nance - Dispositivo ortodôntico para ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9 mm que contorna passiva- mente a face lingual dos dentes com alça em U bilateral na região de pré-molar | ||||
2.9 | 30 | Unidade | Aparelho com Placa Desoclusora com encobrimento Posterior - Aparelho removível em resina acrílica com recobrimento oclusal bilateral em resina de no máximo 2 mm de espessura. | ||||
2.10 | 30 | Unidade | Placa desoclusora posterior com recobrimento Anterior - Aparelho removível em resina acrílica com patamar anterior de canino a canino, indicado para mordida profunda | ||||
2.11 | 50 | Unidade | Grade fixa impedidora de língua - Presença de Arco palatino com fio 1 mm soldado na banda com grade impedidora com fio 0,7 mm. | ||||
2.12 | 30 | Unidade | Aparelho removível com grade impedidora de língua - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interpro- ximal ou em gota. Grade confeccionada com fio 0,7 mm em aço inox de forma a impedir interferência da língua nos dentes ou hábi- tos nocivos. | ||||
2.13 | 50 | Unidade | Aparelho com placa lábio ativa - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circun- ferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota com Placa Lábio Ativa confeccionada com resina na região anterior vestibular alça em U bilateral na região distal de canino. | ||||
2.14 | 30 | Unidade | Mantenedor banda alça - Mantenedor de espaço banda mais alça confeccionada em fio 0,8 ou 0,9 soldado a banda. | ||||
2.15 | 30 | Unidade | Placa de Silicone - Placa de silicone, com recobrimento gengival total até fundo de sulco, prensada a vácuo, com 2 mm de espessura. | ||||
2.16 | 150 | Unidade | Placa de mordida superior ou inferior - Placas oclusais miorelaxan- tes. 2 mm de espessura. Confeccionada em resina acrílica incolor, confeccionada em articulador com registro de relação cêntrica em cera do paciente, fornecido pelo dentista. Com guias canino e pro- trusivo a critério do cirurgião-dentista. | ||||
2.17 | 30 | Unidade | BIMLER A - Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável. -Gravata fio 0.7 mm -Escuda aço -Arcos dorsais (ou mandibulares) fio 0,9 mm -Coffin fio 0,9 -Parafuso expansor aço inoxidável 7 mm ou 5 mm/11 mm confor- me caso. -Molas frontais superiores, fio 0,8 ou 0,7 mm -Arco vestibular fio 0,9 mm – Aletas de resina acrílica c/ 3 mm de espessura | ||||
2.18 | 30 | Unidade | BIMLER C - Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável. -Arcos dorsais ou mandibulares fio 0,9 -Coffin em fio 0,9 mm -Parafuso expansor aço inoxidável 7 mm ou 5 mm/11 mm confor- me caso. -Acessório de levante ou alça horizontal posterior fio 0,9 mm -Barra ondulada fio 0,8 mm -Arco de Eschler fio 0,9 mm | ||||
2.19 | 50 | Unidade | PIPS (Pistas Indiretas Planas Simples) - Aparelho ortopédico fun- cional e constituído por uma parte superior e outra inferior separa- da, compostas de resina acrílica e fios de aço inoxidável. -Arco vestibular superior de BIMLER em fio de aço 0,9 mm -Molas frontais (superior e inferior) em fio 0,8 mm -Arco vestibular de Hawley inferior em fio 0,9 mm -Grampos de retenção superior e/ou inferior em fio 0,8 -Parafuso expansor superior e/ou inferior -Apoio oclusal inferior em fio de aço meia cana | ||||
Edital de Pregão n° 008/2020 35/50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||||
2.20 | 50 | Unidade | PIPC (Pistas Indiretas Planas Composta) - Aparelho ortopédico funcional constituído de uma parte superior e inferior unidas pelo arco dorsal, podendo ter ou não Equiplan. Composta pelos mesmos elementos metálicos que as PIPS (exceto os apoios oclusais). Po- dendo ou não ter Equiplan entre os dentes anteriores. Equiplan suporte de aço inoxidável elaborado por Xxxxx Xxxxxx. | |||
2.21 | 20 | Unidade | THUROW (AEB CONJUGADO) - É um aparelho ortopédico constituído de uma base acrílica que recobre parte do palato duro e a superfície oclusal de 1º molares permanentes superiores e mola- res decíduos (ou pré-molares) superiores – Grampos de retenção em fio 0,7 ou 0,8 mm de aço. – Arco vestibular de Hawley em fio de aço 0,8 mm e EB com sua parte intrabucal adaptada e incorporada à base de resina acrílica, além de ter um parafuso expansor na região mediana da base de acrílico. | |||
2.22 | 20 | Unidade | Aparelho de protração mandibular com tubo telescópico - Confec- cionado com tubo telescópico de 1,0 mm, trava molar e haste man- dibular retificada de 1 mm. Aparelho bilateral. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ ( REAIS). | ||||||
LOTE 3 | ||||||
3.1 | 50 | Unidade | Coroa Metalo-Cerâmica - Com 01 (um) modelo simples, 01(um) modelo troquelizado/pilarem gesso, 01(um) coping metálico unitá- rio e 01 aplicação de cerâmica sobre estrutura de metal (cor a crité- rio do cirurgião-dentista). | |||
3.2 | 500 | Unidade | Coroa Metalo-Cerâmica sobre Implante - Com 01(um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de implante e gengiva artificial (cor e caracterização a critério cirurgião-dentista), 01 estrutura de implante e gengiva artificial, 01 estrutura parafusada em liga CoCr, 01 aplicação de cerâmica sobre a estrutura em metal (cor a critério do cirurgião-dentista). | |||
3.3 | 70 | Unidade | Overdenture p/ O'ring - 01 (um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de implante e gengiva artificial, 01 moldeira individual, 01 base de prova com rolete de cera, 01 montagem de dentes artificiais em overdenture (cor e tamanho dos dentes a critério do cirurgião- dentista), 02 placas de dentes nacionais(tamanho e cor a critério do cirurgião-dentista),01 acrilização e caracterização de overdenture (caracterização a critério do cirurgião-dentista). | |||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ ( REAIS). | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ( REAIS). | ||||||
Obs.: O lote de número 02 é destinado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 147/14, na ausência de participação de três licitantes enquadrados nesta condição, referidos lotes serão disputados por todos os licitantes que participarem do certame. Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I). VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS Empresa: Endereço: CNPJ: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Edital de Pregão n° 008/2020 36/50 |
Nacionalidade: Função que exerce na empresa: Endereço residencial: Estado Civil: Local e data:
OBSERVAÇÕES: No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe o item 3.5.1 e subitens do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
ANEXO III
MINUTA DE PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 00.597/2020, de 15/01/2020.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) _, portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura : Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
ANEXO IV
MINUTA DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 00.597/2020, de 15/01/2020.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura :
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
Processo Administrativo nº 00.597/2020, de 15/01/2020.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº. , neste ato, de-
vidamente representada por seu ......................, , portador da Cédula de Identidade
RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domicili-
ado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: 3390 3900
Aos dias do mês de de 2020 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARELHOS
ORTODÔNTICOS, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão n.º 008/2020 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARE- LHOS ORTODÔNTICOS, conforme Processo Administrativo nº 00.597/2020, de 15/01/2020, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. Deverá corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços descritos neste edital, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para a adoção das providencias.
1.3.2. Ficará a cargo da ADJUDICATÁRIA o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e ferramentas usadas na fase laboratorial.
1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital;
1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
1.3.6. A ADJUDICATÁRIA deverá ser cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Sa- úde (SCNES), no mínimo com o CBO 3224-10 - Protético Dentário.
1.3.7. Ter em seu quadro de funcionários pelo menos 01 protéticos responsável;
1.3.8. Possuir Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
1.3.9. A empresa deverá manter durante a vigência da Ata, pessoal técnico com as certificações acima exigidas, o qual se responsabilizará pela confecção das próteses, identificação em relatórios mensais das peças entregues nas Unidades de Saúde, os quais deverão apresentar assinatura e número do registro no C.R.O do técnico responsável.
1.3.10. A Adjudicatária deverá comprometer-se sob sua inteira responsabilidade, coordenar, supervisionar e executar os serviços contratados, bem como expressamente reconhecer e decla-rar que assume as obrigações decorrentes do edital quanto ao fornecimento de mão de obra especializada necessária à execução do mesmo;
1.3.11. Executar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos;
1.3.12. Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciários, bem como aqueles referentes à Acidente de Trabalho, FGTS, PIS, no que diz respeito a seus em-pregados e/ou técnicos envolvidos na prestação de serviços;
1.3.13. Entrar em contato com Profissional (is) Dentista (s) para esclarecimento (s) de casos em momento de dúvidas e/ou dificuldades quando encontradas nos trabalhos;
1.3.14. Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho;
1.3.15. Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Suzano – Secre- taria Municipal de Saúde – Área Técnica de Saúde Bucal, os serviços que a critério desta não tenham sido executados de maneira satisfatória;
1.3.16. Todo material utilizado na confecção das peças, deverá ser de qualidade comprovada e reconhecida no mercado;
1.3.17. Caso os modelos apresentem falhas, a contratada deverá recusar a confecção da peça, informando a Área Técnica de Saúde Bucal da Unidade solicitante do serviço para que provi-dencie novos modelos;
1.3.18. Não será permitida, em hipótese alguma, a sub-rogação de serviços contratados, origi- nados das unidades de saúde, pelo laboratório contratado sob pena de rescisão da Ata.
1.3.19. Manter pessoal em número suficiente de forma a cumprir as obrigações assumidas.
1.3.20. A execução de cada peça só será autorizada se indicada pelos cirurgiões dentistas atra- vés de impresso fornecido pela Adjudicatária, com carimbo e assinatura.
1.3.21. A prestadora jamais atenderá o paciente diretamente.
1.3.22. É proibida a cobrança de qualquer taxa ao paciente do SUS. A Adjudicatária responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução de contrato firmado.
1.3.23. Garantir consultoria técnica nos casos de necessidade e a critério do cirurgião dentista.
1.3.24. A Adjudicatária deverá fornecer estatística de produção mensal discriminando o tipo e o número de próteses/aparelhos realizadas por mês, até o quinto dia do mês subsequente ao mês de competência, através de relatório, à Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Sa-úde do Município de Suzano, que atestará a realização e entrega das mesmas para efeito de pagamento.
1.3.25. Os serviços deverão ter garantia de, no mínimo, um (01) ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to- das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus- tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como informação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666∕93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusi- vamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quan- do julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão Nº 008/2020, conforme discrimina- ção contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre- vistas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pa- gamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, con- forme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, en- cargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de preços.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao Cancelamento do Pedido de Compra e a revogação desta Ata de Registro de Preços.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumen- to e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído dentro no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde, contados do recebimento da notifica- ção correspondente pela ADJUDICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e trans- crições, o Edital do Pregão Presencial Nº 008/2020, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabe- lecidas no Anexo I do Edital, deverá ser substituído dentro no prazo estipulado pela Secreta- ria Municipal de Saúde, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cor- respondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi-
rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia- do, observando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe- deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá- veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1.
2.
RG. RG.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 00.597/2020, de 15/01/2020.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS E APARELHOS ORTODÔNTICOS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 008/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 ANEXO VII TABELA DE VALORES ESTIMADOS | |||||
ITEM | QTDE. | APRES. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 1 | |||||
1.1 | 850 | Unidade | Prótese Total | 276,67 | 235.169,50 |
1.2 | 50 | Unidade | Prótese Parcial Removível sem armação | 273,33 | 13.666,50 |
1.3 | 1.000 | Unidade | Prótese Parcial Removível com armação | 300,00 | 300.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 548.836,00. | |||||
LOTE 2 Lote destimado exclusivamente para participação de empresas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) (Item 2.4 do Edital) | |||||
2.1 | 30 | Unidade | Aparelho Bionator 1/2/3 - Aparelho ortopédico funcional com base acrílica, mola Coffin com fio de aço 1,2 mm, arco vestibu- lar com fio 0,9 mm e alças bucinadoras; escudos vestibulares em acrílico estendidos posteriormente até a área dos molares, opcionais, a critério do cirurgião-dentista | 202,50 | 6.075,00 |
2.2 | 150 | Unidade | Aparelho de Contenção com arco de Hawley ou arco Contínuo (modificado sem interferência oclusal) ou outro arco - Apare- lho de contenção removível superior ou inferior com arco de Hawley (alça) ou arco contínuo até distal de molar ou outro arco a critério do cirurgião-dentista, com fio 0,7 mm com dobras interproximais suaves sem marcar demais o fio, com placa de resina acrílica. OU 0,8 mm a critério do dentista. Poderá ser confeccionada com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou, grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal) a critério do cirurgião- dentista. | 168,00 | 25.200,00 |
2.3 | 100 | Unidade | Aparelho com parafuso expansor superior ou inferior com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular - Aparelho com parafuso expansor superior ou inferior em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou, grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal) com arco vestibular de Hawley ou outro arco vestibular a critério do cirurgião-dentista confeccionado com fio 0,7 mm. OU 0,8 mm a critério do dentista. | 164,33 | 16.433,00 |
2.4 | 30 | Unidade | Aparelho superior ou inferior sem arco vestibular - Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota (sem interferência oclusal. Movimento poderá ser através de molas. | 164,67 | 4.940,10 |
2.5 | 30 | Unidade | Disjuntor de Mc Namara - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora e recobrimento oclusal em acrílico de no máximo 3 mm de espessura. | 173,33 | 5.199,90 |
2.6 | 30 | Unidade | Disjuntor de Hyrax - Aparelho com disjuntor palatino central, acompanha chave ativadora, com hastes metálicas bilaterais, fio 1,2 mm, que serão adaptadas e soldadas as bandas de molares e pré-molares. | 175,00 | 5.250,00 |
2.7 | 30 | Unidade | Barra Transpalatina, Barra Palatina Dispositivo ortodôntico para ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9 mm que contorna a abóboda palatina contendo alça central em forma de U fixado as bandas dos molares de forma passiva quanto as dobras de primeira e terceira ordem. Com solda nas bandas. | 162,00 | 4.860,00 |
2.8 | 50 | Unidade | Arco Lingual de Nance Dispositivo ortodôntico para ancoragem, confeccionado em fio ortodôntico 0,9 mm que contorna passivamente a face lingual dos dentes com alça em U bilateral na região de pré-molar | 162,00 | 8.100,00 |
2.9 | 30 | Unidade | Aparelho com Placa Desoclusora com encobrimento Posterior Aparelho removível em resina acrílica Com recobrimento oclusal bilateral em resina de no máximo 2 mm de espessura. | 168,00 | 5.040,00 |
2.10 | 30 | Unidade | Placa desoclusora posterior com recobrimento Anterior Aparelho removível em resina acrílica com patamar anterior de canino a canino, indicado para mordida profunda | 173,00 | 5.190,00 |
2.11 | 50 | Unidade | Grade fixa impedidora de língua Presença de Arco palatino com fio 1 mm soldado na banda com grade impedidora com fio 0,7 mm. | 152,67 | 7.633,50 |
2.12 | 30 | Unidade | Aparelho removível com grade impedidora de língua Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota. Grade confeccionada com fio 0,7 mm em aço inox de forma a impedir interferência da língua nos dentes ou hábitos nocivos. | 152,33 | 4.569,90 |
2.13 | 50 | Unidade | Aparelho com placa lábio ativa Aparelho em resina acrílica com grampos de retenção localizados em área retentiva, grampo circunferencial, ou grampo de retenção interproximal ou em gota com Placa Lábio Ativa confeccionada com resina na região anterior vestibular alça em U bilateral na região distal de canino. | 156,33 | 7.816,50 |
2.14 | 30 | Unidade | Mantenedor banda alça Mantenedor de espaço banda mais alça confeccionada em fio 0,8 ou 0,9 soldado a banda. | 175,67 | 5.270,10 |
2.15 | 30 | Unidade | Placa de Silicone Placa de silicone, com recobrimento gengival total até fundo de sulco, prensada a vácuo, com 2 mm de espessura. | 175,67 | 5.270,10 |
2.16 | 150 | Unidade | Placa de mordida superior ou inferior Placas oclusais miorelaxantes. 2 mm de espessura. Confeccionada em resina acrílica incolor, confeccionada em articulador com registro de relação cêntrica em cera do paciente, fornecido pelo dentista. Com guias canino e protrusivo a critério do cirurgião- dentista. | 173,67 | 26.050,50 |
2.17 | 30 | Unidade | BIMLER A | 248,33 | 7.449,90 |
Edital de Pregão n° 008/2020 49/50 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||
Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável. -Gravata fio 0.7 mm -Escuda aço -Arcos dorsais (ou mandibulares) fio 0,9 mm -Coffin fio 0,9 -Parafuso expansor aço inoxidável 7 mm ou 5 mm/11 mm conforme caso. -Molas frontais superiores, fio 0,8 ou 0,7 mm -Arco vestibular fio 0,9 mm – Aletas de resina acrílica c/ 3 mm de espessura | |||||
2.18 | 30 | Unidade | BIMLER C Aparelho ortopédico funcional constituído de resina acrílica e as seguintes peças de aço inoxidável. -Arcos dorsais ou mandibulares fio 0,9 -Coffin em fio 0,9 mm -Parafuso expansor aço inoxidável 7 mm ou 5 mm/11 mm conforme caso. -Acessório de levante ou alça horizontal posterior fio 0,9 mm -Barra ondulada fio 0,8 mm -Arco de Eschler fio 0,9 mm | 241,66 | 7.249,80 |
2.19 | 50 | Unidade | PIPS (Pistas Indiretas Planas Simples) Aparelho ortopédico funcional e constituído por uma parte superior e outra inferior separada, compostas de resina acrílica e fios de aço inoxidável. -Arco vestibular superior de BIMLER em fio de aço 0,9 mm -Molas frontais (superior e inferior) em fio 0,8 mm -Arco vestibular de Hawley inferior em fio 0,9 mm -Grampos de retenção superior e/ou inferior em fio 0,8 -Parafuso expansor superior e/ou inferior -Apoio oclusal inferior em fio de aço meia cana | 244,00 | 12.200,00 |
2.20 | 50 | Unidade | PIPC (Pistas Indiretas Planas Composta) Aparelho ortopédico funcional constituído de uma parte superior e inferior unidas pelo arco dorsal, podendo ter ou não Equi- plan. Composta pelos mesmos elementos metálicos que as PIPS (exceto os apoios oclusais). Podendo ou não ter Equiplan entre os dentes anteriores. Equiplan suporte de aço inoxidável elaborado por Xxxxx Xxxxxx. | 248,33 | 12.416,50 |
2.21 | 20 | Unidade | THUROW (AEB CONJUGADO) É um aparelho ortopédico constituído de uma base acrílica que recobre parte do palato duro e a superfície oclusal de 1º molares permanentes superiores e molares decíduos (ou pré-molares) superiores – Grampos de retenção em fio 0,7 ou 0,8 mm de aço. – Arco vestibular de Hawley em fio de aço 0,8 mm e EB com sua parte intrabucal adaptada e incorporada à base de resina acrílica, além de ter um parafuso expansor na região mediana da base de acrílico. | 213,33 | 4.266,60 |
2.22 | 20 | Unidade | Aparelho de protração mandibular com tubo telescópico Confeccionado com tubo telescópico de 1,0 mm, trava molar e haste mandibular retificada de 1 mm. Aparelho bilateral. | 240,00 | 4.800,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 191.281,40. | |||||
LOTE 3 VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 263.701,60. | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 1.003.819,00. Edital de Pregão n° 008/2020 50/50 |
3.1 | 50 | Unidade | Coroa Metalo-Cerâmica Com 01 (um) modelo simples, 01(um) modelo troquelizado/pilarem gesso, 01(um) coping metálico unitário e 01 aplicação de cerâmica sobre estrutura de metal (cor a critério do cirurgião-dentista). | 296,67 | 14.833,50 |
3.2 | 500 | Unidade | Coroa Metalo-Cerâmica sobre Implante Com 01(um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de implante e gengiva artificial (cor e caracterização a critério cirur- gião-dentista), 01 estrutura de implante e gengiva artificial, 01 estrutura parafusada em liga CoCr, 01 aplicação de cerâmica sobre a estrutura em metal (cor a critério do cirurgião-dentista). | 421,67 | 210.835,00 |
3.3 | 70 | Unidade | Overdenture p/ O'ring 01 (um) modelo simples, 01 (um) modelo análogo de implante e gengiva artificial, 01 moldeira individual, 01 base de prova com rolete de cera, 01 montagem de dentes artificiais em overdenture (cor e tamanho dos dentes a critério do cirurgião- dentista), 02 placas de dentes nacionais(tamanho e cor a critério do cirurgião-dentista),01 acrilização e caracterização de overdenture (caracterização a critério do cirurgião-dentista). | 543,33 | 38.033,10 |