Aos Senhores Licitantes,
Aos Senhores Licitantes,
Informamos que a licitação para a aquisição de mobiliário e materiais permanentes e de consumo são para atender ao Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, para atender às necessidades dos municípios de Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho, CODANORTE e demais municípios consorciados.
Para agilizarmos a fase de lances, a proposta para preenchimento e importação encontra-se no arquivo enviado à parte do edital (formato Excel).
Assim, aquelas empresas que retirarem o edital pelo sítio oficial do CODANORTE, deverão entrar em contato com a pregoeira, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para receberem a proposta para preenchimento e importação que encontra-se no arquivo enviado à parte do edital (formato Excel).
Ao realizar o preenchimento da proposta em formato excel, a Licitante deve atentar aos seguintes passos:
1) Para preenchimento no computador:
O Arquivo encontra-se protegido, devendo ser preenchido somente os campos: CNPJ, Razão Social, Valor Unitário e Marca;
Obs.; Não esqueça de preencher a planilha de dados da licitante, onde contempla os contatos futuros com a mesma;
2) Posteriormente ao preenchimento da proposta, a mesma poderá ser apresentada em CD- ROM e / ou “pen drive” para importação com sucesso para o sistema de pregão, agilizando assim a fase de lances. (Xxxxxxxxx utilizar o arquivo enviado e não alterar o formato quando salvar; não fazer um arquivo novo, nem mesmo modificar o nome salvo quando baixar, pois assim não será possível a importação p/ o sistema).
Qualquer dúvida estamos a disposição para maiores esclarecimentos. Att,
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeira.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019
OBSERVAÇÕES:
1-PODERÃO CONCORRER AOS ITENS 01, 02, 06, 08, 10, 11, 13, 15, 16, 20, 21, 22, 23,
24, 27, 28, 32 E 33, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO, QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NO TÍTULO VI DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, COMO DETERMINA O INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
2-PODERÃO CONCORRER AOS DEMAIS ITENS, TODAS AS EMPRESAS INTERESSADAS.
OBJETO: Aquisição de mobiliário e materiais permanentes e de consumo são para atender ao Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, para atender às necessidades dos municípios de Pedras de Maria da Cruz, Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho, CODANORTE e demais municípios consorciados, pelo valor total estimado de R$3.085.812,99(três milhões oitenta e cinco mil oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos).
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 23/08/2019 A PARTIR DAS 09h (nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 23/08/2019 A PARTIR DAS 09h30min (nove horas e trinta minutos).
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Reuniões do CODANORTE, na Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 05, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – Montes Claros/MG.
CONSULTAS AO EDITAL: na sala de licitações de 08h(oito horas) às 12h. (doze horas), e de 13h(treze horas) às 17h(dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 05, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – Montes Claros/MG – e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
ESCLARECIMENTOS: na sala de licitações de 08h(oito horas) às 12h. (doze horas), e de 13h(treze horas) às 17h(dezessete horas), de segunda à sexta-feira, na Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 5, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – Montes Claros/MG – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019
PREÂMBULO
O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE, com sede na Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 5, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro
– Montes Claros/MG, Inscrito no CNPJ sob o nº 19.193.527/0001-08, isento de inscrição estadual, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 04/2019, torna público a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, regido pelas Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e suas alterações, e condições fixadas neste Edital.
OBSERVAÇÕES:
1-PODERÃO CONCORRER AOS ITENS 01, 02, 06, 08, 10, 11, 13, 15, 16, 20, 21, 22, 23,
24, 27, 28, 32 E 33, EXCLUSIVAMENTE, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO, QUE ATENDAM ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESTABELECIDAS NO TÍTULO VI DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, COMO DETERMINA O INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
2-PODERÃO CONCORRER AOS DEMAIS ITENS, TODAS AS EMPRESAS INTERESSADAS.
Os trabalhos serão conduzidos pelos funcionários do CODANORTE, nomeados pela Portaria 004/2019:
Pregoeira Oficial: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx;
Equipe de Apoio: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 23/08/2019 A PARTIR DAS 09h (nove horas).
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 23/08/2019 A PARTIR DAS 09h30min (nove horas e trinta minutos).
I – OBJETO:
1.1-Aquisição de mobiliário e materiais permanentes e de consumo são para atender ao Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, para atender às necessidades dos municípios de Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho, CODANORTE
e demais municípios consorciados, pelo valor total estimado de R$3.085.812,99(três milhões oitenta e cinco mil oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos).
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1– O Pregão será realizado em sessão pública presencial.
2.2– Os trabalhos serão conduzidos em Montes Claros - Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 5, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro – pela funcionária do Consórcio, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Pregoeira Oficial).
2.3– A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Xxxxxxxxx e equipe de apoio, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
III – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS:
3.1– Cópia deste edital encontra-se disponível na sede do CODANORTE à Xxx Xx. Xxxxxx, X.x 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, e poderá ser obtida, no horário de 09h às 12h e de 13h às 17h30min, podendo ser obtida também através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e no sítio oficial xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando sua razão social e seu e-mail.
3.2– As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial da União – DOU, na Imprensa Oficial de Minas Gerias-IOF/MG, no Diário Oficial do CONDANORTE(xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no sítio oficial do CODANORTE(xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3– Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas, informando sua razão social e seu e-mail.
3.4– As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, publicadas no site ou disponibilizadas na sede do CODANORTE, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.5– Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolizadas na sala de Licitação, dirigidas à Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dia úteis, auxiliado pelo setor técnico competente.
3.6– O CODANORTE não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços Presenciais, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
3.7– Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8– A decisão da Xxxxxxxxx será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no sítio oficial do CODANORTE para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão participar desta licitação empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento convocatório.
4.2- Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3- Não poderá participar da presente licitação, a empresa:
4.3.1- suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
4.3.2- em consórcio1;
4.3.3- com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 4.4-Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
4.4.1- Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o CODANORTE, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.4.2- Que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o CODANORTE, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 4.4.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 4.4.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
4.4.6- Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
4.4.7-A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V – CREDENCIAMENTO
5.1- Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, no horário estipulado às fls. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – modelo do anexo II ou procuração por instrumento público ou particular, ambos com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2- O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.3- O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
5.4- O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverão ser apresentados com todos os dados informativos contidos no modelo.
5.5- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto à Xxxxxxxxx implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.6– FAVOR APRESENTAR CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIR PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
5.7- A COMPROVAÇÃO DE SE TRATAR DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AS EMPRESAS QUE QUISEREM SE BENECIAR COM O QUE REZA A LEI COMPLEMENTAR 123/2006, MODIFICADA PELA LEICOMPLEMENTAR 147/2014, PODERÁ SER FEITA ATRAVÉS DO DOCUMENTO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA(ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), EMITIDO PELA JUNTA COMERCIAL, OU
1 Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” neste certame.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO JUNTO AO SIMPLES NACIONAL, OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDO PELA JUNTA COMERCIAL, OU AINDA, PELO CARTÃO CNPJ.
VI - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues à Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
À PREGOEIRA DO CODANORTE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
À PREGOEIRA DO CODANORTE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE
VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1– As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”:
7.2-Habilitação Jurídica:
7.2.1- registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.3- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.4- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.5- declaração, em cumprimento da Lei 9.854/99, de que não emprega mão-de-obra de menores. Ou, empregando-a, cumpre disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 227 combinada com a norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal;
7.3-Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.3.1- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.2- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da
7.3.3- prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.3.4- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943” (Lei 12.440/2011).
7.4-Qualificação Econômica - Financeira.
7.4.1- Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da comarca sede da licitante.
OBSERVAÇÕES:
a) Os documentos que não tragam em seu bojo a data de validade serão considerados válidos pelo prazo de 60(sessenta) dias.
b) Xxxxx admitidas fotocópias sem autenticação cartorial dos documentos exigidos neste edital, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “documentação”.
c) Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
d) Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por copia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
e) Após a fase de CREDENCIAMENTO não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
f) Considera-se vencida a fase de CREDENCIAMENTO com a divulgação das empresas participantes do certame.
g) Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitido mesclagem de documentos.
h) Será aplicado à MICROEMPRESA, À EMPRESA DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, OS BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
1- A Licitante deverá apresentar toda a documentação exigida ainda que com restrições. 2- Havendo restrições nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
4- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5- A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6- Não farão jus aos benefícios, as empresas que incorrerem nos impedimentos indicados no
§4°, do artigo 3°, da LC 123/2006 e suas alterações.
VIII – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1– A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada, ou em letra de forma, ou em letra cursiva, ou processada em computador; com identificação da empresa/proponente e 7
assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, dela constando obrigatoriamente:
8.2- Indicação completa do objeto ofertado, com as especificações constantes do Anexo I e II, ONDE DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE, A MARCA E MODELO
DO MATERIAL OU EQUIPAMENTO OFERTADO, sob pena de desclassificação.
8.3– Indicação do preço unitário do item expresso em numeral. Sendo que o valor total/global dos itens será também expresso em numeral e se possível por extenso;
8.4– Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
8.5- A empresa deverá apresentar sua proposta no Anexo I deste instrumento, ou utilizar modelo próprio, desde que contenha a mesma forma e todas as informações previstas no referido Anexo.
8.6– Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país.
8.7– A apresentação da proposta por parte da Licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as Cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente
IX – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2- Classificação das Propostas Comerciais
9.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2- A Pregoeira classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.3- Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.2.4- Será desclassificada a proposta que:
9.2.5- não se refira à integralidade do objeto cotado;
9.2.6- apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.7- não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 9.2.7- não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
9.3- Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1- Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
9.3.2- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.3.4- Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado 8
pelo Pregoeiro.
9.3.5- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4- Julgamento
9.4.1- Para julgamento da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de menor preço por item.
9.4.2- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.4.3- A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.4.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.4.5- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4.6- Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4.7- Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
9.4.8- Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.4.9- Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira negociará com o proponente para que seja obtido melhor preço.
9.4.10- Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.4.11- Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9.4.12- Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas à Pregoeira do CODANORTE Municipal, devendo ser protocolizadas na Sala de Licitações na Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 05, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, Montes Claros/MG, e pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
10.2– No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo único de 05(cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
10.3- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.4– Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
10.5- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.7- O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8- Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos,
sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Presidente do CODANORTE, aos cuidados da Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 2 deste título;
b) ser dirigido ao Presidente do CODANORTE, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Sala de Licitações do CODANORTE, na Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 5, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro, Montes Claros/MG, e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
10.9- A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via E- MAIL, e ainda, será publicado no sítio oficial do CODANORTE.
10.10- Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11– O Consórcio não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Sala de Licitações do CODANORTE, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1- Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.2- Impetrado recurso, após decidido, a Pregoeira divulgará a decisão, via E-MAIL, e ainda, será publicado no sítio oficial do CODANORTE, competindo à autoridade superior adjudicar oobjeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
11.1– Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores e prestadores de serviços a serem contratados pelo Consórcio serão convocados para assinatura do Contrato que, depois de publicado, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2– O contrato deverá ser firmado por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
11.3– A formalização da ata de registro de preços com os fornecedores ou prestadores de serviços registrados será formalizada da seguinte forma:
11.4– O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a ata de registro e devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.5– O prazo de assinatura da ata de registro de preços estipulado no subitem poderá ser
vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo CODANORTE.
11.6– Os prazos de vigência da ata de registro de preços e do contrato serão os seguintes: 11.7– O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
11.9- Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
11.10– Por se tratar de Registro de Preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais os itens ou serviços serão utilizados ou quantas vezes serão necessários, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
11.11- Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o Consórcio não será obrigado à aquisição ou contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais e serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
11.12- A contratação decorrente desta licitação após a assinatura de Ata de Registro de Preços com o CODANORTE, será formalizada mediante formalização de contratos ou emissão de nota de empenho pelo Consórcio.
11.13- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o CODANORTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.14- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a cumprir a ordem de compra, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.
11.15– O valor lançado na Ata de Registro de Preços ou no contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
11.16– A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
11.17- Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.18- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.19- na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
11.20- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.21- O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
11.22– O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666/93.
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XIII – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
13.1- O responsável para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os objetos desta licitação será o Secretário Executivo do CODANORTE, observado o artigo 67, da Lei Federal 8.666/93.
13.2- Na ocorrência de atraso no fornecimento, o CODANORTE poderá aplicar as penalidades previstas neste Edital, e na Minuta do Contrato que é parte integrante deste documento.
XIV – PAGAMENTO
14.1- Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
14.2- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo CODANORTE, por processo legal, através de fatura no período de até 60 (sessenta) dias, após apresentação da Nota fiscal acompanhada das ordens de fornecimento, e ainda, CND´s do FGTS, INSS e CNDT;
14.3- Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
14.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5- Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
14.6- Todos os documentos apresentados na fase de habilitação deverão encontrar-se com prazo de validade vigente na data do pagamento. Caso contrário, documento(s) atualizado (s) deverá (ão) ser reapresentado (s).
14.7- O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
14.8- A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
XV- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar o serviço, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CODANORTE e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme artigo 7°, da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.1.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a)0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
b)5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
c)10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
15.1.2- As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 12
15.1.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
XVI – DA ADESÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE NÃO PARTICIPARAM DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.2- Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes.
16.3- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes.
16.4- O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.5- Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 16.6- Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração.
XVII – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
17.1- Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
a - serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
c - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Quadro de Avisos e no site do CODANORTE e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e d - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
17.2- O registro a que se refere a alínea “b” tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.
17.3- Se houver mais de um licitante na situação de que trata o a alínea “b”, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4- A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere a
remanescente.
17.5- O anexo que trata a alínea “b” consiste na ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.6- O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8- A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.10- O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
17.11- A CONTRATADA executará diretamente o serviço por ela vencido, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações, sem autorização do CODANORTE.
17.12– A Contratada poderá sub-contratar as atividades que constituam objeto do contrato, favorecendo exclusivamente a MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, nos termos do inciso II do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
17.13-Para que ocorra a subcontratação, a empresa Contratada deverá informar à Administração Pública Municipal, sua intenção em subcontratar.
17.14-A empresa subcontratada deverá cumprir as mesmas exigências de habilitação que a empresa contratada.
17.15 -A subcontratação somente poderá ser efetuada mediante formalização de Termo Aditivo.
XVIII – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, devendo o detentor da ata de registro de preços manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
18.2- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
18.6- Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado poderão ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.7- A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.8- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
b) Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.9- O registro do fornecedor será cancelado quando:
a- descumprir as condições da ata de registro de preços;
b- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
18.10- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho da Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.11- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a - por razão de interesse público; ou b - a pedido do fornecedor.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1– Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Modelo da Proposta Comercial;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento e de Declaração de pleno atendimento; Anexo III - Modelo de Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Declaração de enquadramento ME, EPP ou Equiparada; Anexo VI – Termo de Referência;
Anexo VII - Minuta da Ata Registro Preços; Anexo VIII – Preço médio;
19.2– O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3– Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
19.4– Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.5– Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.6– O(a) Pregoeiro(a), no interesse do CODANORTE, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
19.7– O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
19.8– O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou
cumprimento da diligência.
19.9– Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
19.10– As decisões do Presidente do CODANORTE e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU, na Imprensa Oficial de Minas Gerias-IOF/MG, no Diário Oficial do CONDANORTE(xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no sítio oficial do CODANORTE(xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
19.11– A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.12– A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o CODANORTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
19.13– O CODANORTE poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.14– Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Montes Claros /MG, 05 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Pregoeira Oficial. Presidente do CODANORTE.
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
OBJETO: Aquisição de mobiliário e materiais permanentes e de consumo são para atender ao Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, para atender às necessidades dos municípios de Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho, CODANORTE e demais municípios consorciados, como descrito no anexo VIII e na proposta digital(Excel).
Observações:
1- É OBRIGATÓRIO INDICAR OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS DOS ITENS COTADOS, COM NO MÁXIMO 02 CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, OBSERVANDO-SE A FORMA DE APRESENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL;
2– É OBRIGATÓRIO INDICAR A MARCA E MODELO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAS;
3– A GARANTIA MÍNIMA ACEITA SERÁ DE 06(SEIS) MESES PARA OS EQUIPAMENTOS;
3.1 – CASO A GARANTIA NÃO ESTEJA EXPRESSA PELA LICITANTE COMO SENDO DE 06(SEIS) MESES, AINDA ASSIM, PREVALECERÁ O PERÍODO DE 06(SEIS) MESES;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇOES DE HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º
, como representante da empresa
, CNPJ nº , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, oferecer lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Na oportunidade declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
, de de 2019.
Assinatura:
Observação:
1 - Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa. 2 – Este documento será apresentado na fase de credenciamento.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da
Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2019.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, E A EMPRESA , PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, COM SEDE NA XXX XX. XXXXXX, Xx 000, XXXX 0, XXXXXXXX XXXXXXXX SILVEIRA – CENTRO – MONTES CLAROS/MG, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 19.193.527/0001-08, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE O SR. , DENOMINADO DE CONTRATANTE, E A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ SOB Nº , ESTABELECIDA NA RUA , AQUI DENOMINADA DE CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU REPRESENTANTE LEGAL
, INSCRITO NO CPF SOB O N.º , RESOLVEM CELEBRAR ESTE CONTRATO MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1-1-O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e suas alterações, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
............/2019, alusiva ao PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 032/2019, PREGÃO
PRESENCIAL 013/2019 e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1-Aquisição de mobiliário e materiais permanentes e de consumo são para atender ao Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, para atender às necessidades dos municípios de Pedras de Maria da Cruz, Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho, CODANORTE e demais municípios consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela aquisição e prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o montante estimado de R$ ( ) conforme apresentação de notas fiscais e consumo, sendo o valor individual abaixo discriminado:
Item | Qtd | Unid. | Especificação | Unit. | Total |
§1 - O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
§2 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos produtos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – O contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 20 2.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
5.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários do Consórcio, abaixo descritos:
Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento será efetuado conforme Cronogramas de Desembolso e entrega, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas;
6.2– O pagamento será efetuado pelo CODANORTE, pela Tesouraria, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação das Faturas / Notas Fiscais OU ATRAVÉS DE RECEBIMENTO na tesouraria do CODANORTE;
6.3 – As Faturas / Notas Fiscais devidamente atestadas e enviadas à Gerência Administrativa para conformidade, serão encaminhadas à Contabilidade, e desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
a) Certificação do recebimento definitivo especificado na Nota Fiscal/Fatura;
b) Nota fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias devidamente certificadas);
6.7– O pagamento não será devido até que a Contratada apresente os documentos especificados no subitem anterior; bem como condicionado ao cumprimento às condições de fornecimento/recebimento;
6.8– A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente;
6.9– O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado após a prestação do objeto licitado, após apresentação de xxxxxx xxxxx e apresentação das CND’s do FGTS, INSS e CNDT, caso falte algum documento exigido a Contratada ficará com os pagamentos suspensos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
- Das obrigações da Contratada
7.1-A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
7.2 – Fornecer os equipamentos, materiais e prestar os serviços como descrito neste termo, no prazo máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou de serviços.
2 O contrato será formalizado em observância às exigências do artigo 57, da Lei 8.666/93.
7.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer da aquisição dos equipamentos, materiais e prestação dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
7.4- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.5- Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
7.6- Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a aquisição, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
7.7- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
7.8- Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos equipamentos, materiais ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
7.9 – Oferecer garantia mínima de 06(seis) meses para os equipamentos;
7.9.1 – Caso a garantia não esteja expressa como sendo de 06(seis) meses, ainda assim, prevalecerá o período de 06(seis) meses;
- Das Obrigações da Contratante:
7.10– Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
7.11– Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.12– Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.13– Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.14– Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.15– Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 7.16– Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.17– Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
7.18– O contrato firmado com o CODANORTE consorciado não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
7.19– O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil do CODANORTE, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
7.20– Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao COANORTE, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato serão realizados pelo CODANORTE, através de quem indicar, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1– O contrato poderá ser rescindido:
9.2– Por ato unilateral e escrito do CODANORTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
9.3– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.4– Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.5– Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.6– Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, o CODANORTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
9.7– O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de prestar o serviço, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CODANORTE e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, como reza o artigo 7°, da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
b) 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3- As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1– As partes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2– E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
XXXXXXXXXXXXXXX/MG, .... de .................................... de ..............
Pela Contratante:
Pela Contratada:
XXXXXXXXXXXXXX
Presidente do CODANORTE
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG: CPF:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)
.............................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº
................................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei
tratar-se de:
( ) MICROEMPRESA(ME)
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP) ( ) EQUIPARADA
Fazendo jus ao tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
Declara ainda, sob as penas da Lei, que não possui nenhum dos impedimentos previstos no
§4°, do artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações.
, de de 2019.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA.
ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
Solicitamos a aquisição de mobiliário e materiais permanentes e de consumo são para atender ao Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, para atender às necessidades dos municípios de Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho, CODANORTE e demais municípios consorciados, pelo valor total estimado de R$3.085.812,99(três milhões oitenta e cinco mil oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos), como discriminado no anexo VIII.
1-Justificativa:
1.1- Faz-se necessária a presente licitação para atender às necessidades do Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, ao CODANORTE e demais municípios consorciados ao CODANORTE, acerca de futuras e eventuais aquisições de mobiliário e materiais permanentes e de consumo, visando o bom atendimento dos menores acolhidos.
1.2-Justifica-se a pretensão da futura aquisição de mobiliário e materiais, por tratar-se de objeto comum aos órgãos e entidades, visando sanar as necessidades para execução de serviços, já prevendo crescimento da demanda de atividades que se desenvolverá, melhorando ainda a infraestrutura do órgão.
2 – Estratégia de suprimento
2.1 – A CONTRATADA terá obrigação de cumprir todas as exigências determinadas pelo Contratante no que se refere ao objeto, e entregar o objeto no local indicado pelo Consórcio.
2.2 - Em caso de irregularidade não sanada pelo contratado, a Administração, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
2.3 – A entrega dos itens e serviços deverá ser feita em até 05(cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de serviços.
2.4 – O local da entrega do objeto/prestação dos serviços do certame será indicado pelo Contratante, sem nenhum custo adicional para o Consórcio.
2.5 - A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços e fornecimento em até 5 dia úteis após o recebimento da ordem de serviços.
2.6 - A CONTRATADA executará diretamente o serviço por ela vencido, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações, sem autorização do CODANORTE.
2.7 – A Contratada poderá sub-contratar as atividades que constituam objeto do contrato, favorecendo exclusivamente a MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS, nos termos do inciso II do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
2.8- Para que ocorra a subcontratação, a empresa Contratada deverá informar à Administração, sua intenção em subcontratar.
2.9- A empresa subcontratada deverá cumprir as mesmas exigências de habilitação que a empresa contratada.
2.10-A subcontratação somente poderá ser efetuada mediante formalização de Termo Aditivo.
3- Critério de aceitação do objeto
3.1– Ao apresentar sua proposta a empresa interessada em participar da licitação, deverá ter ciência de que os equipamentos, materiais e serviços deverão estar de acordo com as exigências indicadas pelo CODANORTE, sendo que, somente aqueles equipamentos, materiais ou serviços solicitados serão aceitos para efeito de cumprimento do contrato;
3.2– Caso a empresa vencedora do item, não tenha condições de fornecer os equipamentos, materiais e serviços com as especificações indicadas em sua proposta, deverá informar ao CODANORTE, no prazo máximo de 72h(setenta e duas horas), e solicitar a substituição do produto por outro de qualidade semelhante, equivalente ou superior.
3.3– Em sua proposta, a Contratada deverá contemplar todos os custos relativos a despesas de entrega do objeto.
3.4– Todos os equipamentos deverão ter garantia mínima de 06(seis) messes.
4- Dos deveres das partes
- Das obrigações da Contratada
4.1- A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
4.2– Fornecer os equipamentos, materiais e prestar os serviços como descrito neste termo, no prazo máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou de serviços.
4.3– A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer da aquisição dos equipamentos, materiais e prestação dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
4.4- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
4.5- Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
4.6- Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a aquisição, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
4.7- Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
4.8- Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos equipamentos, materiais e serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
4.9– Oferecer garantia mínima de 06(seis) meses para os equipamentos;
4.9.1 – Caso a garantia não esteja expressa como sendo de 06(seis) meses, ainda assim, prevalecerá o período de 06(seis) meses;
-Das Obrigações do Contratante
4.10– Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a prestação dos serviços;
4.11– Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
4.12– Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.13– Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.14– Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.15– Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 4.16– Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.16– Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
4.17– O contrato firmado com o CODANORTE consorciado não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
4.18– O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil do CODANORTE, por processo legal, em até 30(trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
4.19– Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao CODANORTE, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5- Dos Procedimentos de Fiscalização e Gerenciamento do Contrato
5.1- A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pelo CODANORTE, através do seu Secretário Executivo, observados os art. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
5.2- O recebimento dos equipamentos, materiais e serviços licitados será feito pelo CODANORTE, através do seu Secretário Executivo.
5.3- O Consórcio, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
6 – Da vigência da ata de Registro de Preços e do Contrato
6.1– O prazo de vigência/validade da ata de registro de preços será de 12(doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, iniciando sua vigência na data de sua formalização;
6.3- Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.4– Por se tratar de Registro de preços, no qual não existe a possibilidade de se mensurar quais ou quando produtos e serviços serão utilizados, o Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho;
6.5- Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços os Municípios consorciados não serão obrigados à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, deste fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
7 – Das Sanções
7.1- O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar o produto licitado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CODANORTE e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, como reza o artigo 7°, da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
7.1.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
b) 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
7.2- As sanções previstas, face á gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
8- Do Pagamento
8.1-O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após o fornecimento do produto, e após emissão de Nota Fiscal, acompanhada de CND’s do INSS, FGTS e Trabalhista.
9- Do Reajuste, Supressões e Acréscimos
9.1- O valor contratual poderá ser alterado nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
9.2– A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos produtos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
10- Da Rescisão Administrativa
10.1– A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
10.1.1– Por ato unilateral e escrito do Tribunal, nos casos enumerados nos incisos I a XII,
XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. 10.1.2– Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
– Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.3– Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.1.4– Ocorrendo à rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Administração responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
10.1.5- A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11- Condições da Ata de Registro de Preços
11.1– Em caso de a licitante vencedora não assinar a Ata, reservar-se-á ao CODANORTE o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira colocada, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
11.2– Até a assinatura da Ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o CODANORTE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.3– Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o CODANORTE poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
11.4– A Ata a ser firmada em decorrência desta licitação poderá ser cancelada a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
11.5– A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do CODANORTE desde que não afete a boa execução da Ata.
11.6- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.7- O fornecedor do bem ou o Prestador de Serviço, deverá providenciar e encaminhar ao CODANORTE/MUNICÍPIO, sempre que se fizer necessário, os documentos que se encontrarem vencidos no procedimento licitatório.
12– Obrigações da Detentora da Ata de Registro de Preços
12.1– A detentora da Ata de Registro de Preços entregará o objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todos os Municípios consorciados ao CODANORTE, ao próprio CODANORTE e ao Abrigo do Menor, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos apropriados, devendo dispor de infraestrutura, equipamentos, materiais e profissionais necessários para a execução dos serviços.
12.2– A detentora da Ata de Registro de Preços deverá nomear e manter preposto para representá-la perante a Contratante e assisti-la em todas as questões relativas à execução do
contrato.
12.3– A detentora da Ata de Registro de Preços se responsabilizará pela permanente manutenção da validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa.
12.4– A detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter sob a sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da execução completa e eficiente da Ata/Contrato.
12.5– A detentora da Ata de Registro de Preços deverá acatar todas as orientações dos Municípios consorciados, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, no escopo da Ata/Contrato, prestando, por escrito, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se, ainda, a atender prontamente a todas as reclamações atinentes, a quaisquer aspectos da execução contratual.
12.6– A detentora da Ata de Registro de Preços, independentemente da atuação do Fiscal da Ata/Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
12.7– A detentora da Ata de Registro de Preços deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
12.8– A detentora da Ata de Registro de Preços deverá, sempre que lhe for exigido, apresentar os comprovantes de regularidade fiscal da empresa, em conformidade ao artigo 195, § 3° da Constituição Federal.
12.9– A detentora da Ata de Registro de Preços assumirá, como exclusivamente seus, os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
12.10– A detentora da Ata de Registro de Preços arcará com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou outro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, preservando os Municípios consorciados ou o CODANORTE, de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da execução da Ata/Contrato.
12.11– À detentora da Ata de Registro de Preços serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes aos serviços objeto do contrato.
12.12– A detentora da Ata de Registro de Preços não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização dos Municípios consorciados.
12.13– A detentora da Ata de Registro de Preços responderá civil e administrativamente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à Administração Pública, ou a terceiros, em razão da execução dos serviços.
12.14– A detentora da Ata de Registro de Preços deverá facilitar a ação de fiscalização dos Municípios consorciados, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e às exigências por eles apresentadas.
12.15– A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados.
12.16– A detentora da Ata de Registro de Preços deverá aceitar auditagem nos seus controles e documentação fiscal referentes aos serviços por parte de representante designado da Administração.
12.17– A Contratada, durante toda a execução do contrato, deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e 39
qualificação exigidas na licitação.
12.18– A Contratada deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2– Obrigações do CODANORTE
12.2.1-Os Municípios consorciados obrigam-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a detentora da Ata de Registro de Preços possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações da Ata/Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar à detentora da Ata de Registro de Preços o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f) Zelar para que durante toda a vigência da Ata/Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela detentora da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) A Ata firmada com o CODANORTE não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa dos Municípios consorciados, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
h) O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pelo CODANORTE, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal e à justiça do Trabalho;
i) Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a detentora da Ata de Registro de Preços dará ao CODANORTE, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
j) Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a entrega do objeto.
13 – Controle da Entrega do Objeto
13.1– O CODANORTE deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da entrega do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14– Das Dotações Orçamentárias
14.1- Por tratar-se de licitação realizada através do Sistema de Registro de Preços, a dotação orçamentária será indicada em documento específico: contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou outro documento equivalente de cada Município consorciado.
15– Da Adesão de Órgãos e Entidades que não Participaram do Registro de Preços
15.1- Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a Administração da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.2- Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a Administração e órgãos participantes.
5.3- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes.
5.4- O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a Administração e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.5- Após a autorização da Administração, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 5.6- Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à
Administração.
Montes Claros/MG, 03 de junho de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente do CODANORTE
ANEXO VII – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS-CODANORTE, inscrito no CNPJ sob o
nº
19.193.527/0001-08, com sede na Rua Dr. Xxxxxx, nº 362, Loja 5, Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Centro
– Montes Claros/MG, a seguir denominado CODANORTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e suas alterações, e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , situada na a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em , inscrito no CNPJ sob o nº , resolvem assinar a presente Ata, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2019, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2019, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO, regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
aquisição de mobiliário e materiais permanentes e de consumo são para atender ao Abrigo do Menor no Município de Januária/MG, para atender às necessidades dos municípios de Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Bonito de Minas, Itacarambi e Cônego Marinho, CODANORTE e demais municípios consorciados.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 032/2019, Pregão Presencial por Registro de Preços nº 013/2019.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação de seu extrato. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CODANORTE não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONSÓRCIO CODANORTE, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
Os itens, as especificações, unidades e os preços unitários que estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO | UNIT. | TOTAL | MARCA |
a) Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
b) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
c) Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
d) A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
e) Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
- Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
- No caso de descumprimento (não assinatura), o CODANORTE se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
- Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
- A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CODANORTE.
- É vedado reajustes de preços/descontos antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
- Os preços/descontos registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
- Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 60(sessenta) dias da data de apresentação da proposta, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesas, que deverão comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado.
- Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
- Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CODANORTE solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
- Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CODANORTE poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
- Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa do Contrato ou Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato ou Nota de Empenho decorrente deste Registro;
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
- Ocorrendo cancelamento do preço/desconto registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
- A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
- Caso o CODANORTE/Município não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços/Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
- Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços/Contrato.
- É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do CODANORTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Após a homologação da licitação, comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Nota de Empenho;
- Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação;
- Efetuar o fornecimento como definido nas especificações;
- A empresa contratada deverá fornecer os serviços/produto com preço por quantidade determinado no processo licitatório.
- Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
- Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
- Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.
- A falta do fornecimento cuja prestação incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
- Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, deste processo licitatório;
- Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar
todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
- Responde a contratada nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
- Comunicar imediatamente ao CODANORTE/Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
- Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, e na Lei nº 10.520/2002.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Aderir à ATA de Registro de Preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
- Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
- Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços/entrega do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
- Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT;
- Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
- Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
- Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na realização de prestação de serviço, para imediata correção;
- Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Objeto;
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao Registro.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a época da solicitação dos serviços de acordo com o Decreto nº 7.892/2013 (Artigo 7º, Parágrafo 2º).
9. DO PAGAMENTO
- O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
- A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
- Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
- A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
- Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
- O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
- Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
11. DAS PENALIDADES
- O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
- A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
- Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com CODANORTE/Município pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
- Caso a detentora da Ata, não possua nenhum valor a receber do Órgão/entidade adeso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do CODANORTE /Município, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.
- Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
- Serão publicadas as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
- A aplicação das multas será feita pelos Órgãos/Entidades que fizerem adesão e o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
- De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
- As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial por Registro de Preços nº. 013/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
13. DO FORO
- As partes contratantes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Montes Claros, de de 2019.
Presidente do CODANORTE - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas
.............. (EMPRESA)
Representante legal Cargo
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