SEMINÁRIO – COAP – SES/SP
SEMINÁRIO – COAP – SES/SP
Responsabilidades Organizativas e Responsabilidades de Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria
Grupo de Técnico Bipartite – Redes Subgrupo I
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP
DECRETO FEDERAL 7.508/11 - Art. 33 a 41
Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
⮚ Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas, com vistas à garantir a integralidade da assistência aos usuários;
⮚ O COAP resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos.
TRANSIÇAO INSTRUMENTOS PACTO PELA SAÚDE – COAP – RES. CIT 04/12
2006 - 2011
TCG
2012
COAP
PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES
PCEP DCU TLFG
PARTE I PARTE II
PARTE III
PARTE
IV
Das responsabilidades organizativas
Das responsabilidades
executivas
Das responsabilidades orçamentário-financeiras
Monitoramento/avaliação IDSUS
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP
Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):
CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA
Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:
Parte I: Das responsabilidades organizativas – correspondem às responsabilidades sanitárias dos entes signatários.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):
CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA
Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:
Parte II: Das Responsabilidades executivas – observando-se diretrizes e objetivos dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Metas regionais, indicadores, avaliação e prazos de execução.
3 ANEXOS:
1. Caracterização – Mapa da Saúde.
2. Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde – PGASS + RENASES+ RENAME + MAPA DE METAS com explicitação de necessidades de investimentos.
3. Relação dos serviços por esfera de governo (referenciamento, gestão dos serviços, PCEP – (Protocolo de Cooperação entre Entes Públicos).
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):
CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA
Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:
- Parte III: Das responsabilidades orçamentário-financeiras e formas de incentivo, com a identificação dos repasses – financiamento tripartite (custeio e investimento), incentivos e cronograma anual de desembolso.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP (Art. 33 a 41)
Estrutura do COAP (Resolução CIT 03/12):
CAPÍTULO I - DO OBJETO E ESTRUTURA
Art. 5º O COAP conterá a seguinte estrutura formal:
Parte IV: Das responsabilidades pelo monitoramento,avaliação de desempenho da execução do COAP (Relatório de Gestão) e auditoria.
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP
GRUPO DE TRABALHO – Resolução CIT nº 3/2012
SUBGRUPO I - Partes I e IV
•Responsabilidades Organizativas (Parte I)
•Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria (Parte IV)
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE – COAP
Conceito – Art. 2º. II do Dec. 7.508/11
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
Regime Jurídico
Plurilateral – organizacional – acordo de vontades – obrigações ativas ou omissivas – interesse comum
RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS – PARTE I
RESOLUÇÃO CIT nº 3 de 30 de janeiro de 2012
Art. 6º A Parte I do COAP observará padrão nacional, conforme os fundamentos organizacionais do SUS, com os seguintes conteúdos:
I - do objeto;
II - das disposições gerais;
III - dos princípios e diretrizes do SUS; IV - da gestão centrada no cidadão;
V - das ações e serviços públicos de saúde na Região de Saúde;
VI - das diretrizes do acesso ordenado e regulação das ações e serviços na rede de atenção à saúde; VII - das diretrizes sobre a rede de atenção à saúde e seus elementos constitutivos;
VIII - das diretrizes do planejamento integrado da saúde e da programação geral das ações e serviços de saúde; IX - da articulação interfederativa;
X - das diretrizes da gestão do trabalho e educação em saúde; XI - das diretrizes sobre o financiamento;
XII - das medidas de aperfeiçoamento do SUS;
XIII - das diretrizes gerais sobre monitoramento, avaliação de desempenho do contrato e auditoria;
XIV - das sanções administrativas; e XV - da publicidade.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas na Parte I do COAP cláusulas complementares, quando necessário.
Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria – PARTE IV
(Art. 9º e incisos da Resolução CIT nº 3 de 30 de janeiro de 2012)
• A avaliação de desempenho tem por finalidade medir periodicamente o desempenho do ente signatário na execução deste contrato, de acordo com as metas e indicadores previstos neste contrato.
• A avaliação de desempenho do contrato deverá observar padrão nacional, considerando:
✓ Índice de desempenho do SUS (IDSUS);
✓ As Metas do contrato
• Cabe a cada componente do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, fiscalizar a execução do COAP.
• O Relatório de Gestão Anual deverá conter informações sobre o desempenho do
COAP.
• O MS disponibilizará sistema de monitoramento e avaliação (em construção).
OBRIGADO
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete
Secretaria de Estado da Saúde