MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Acordo de Cooperação Técnica Nº 24/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 24/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU) E O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
(Processo CGU nº 00190.103033/2017-77)
A UNIÃO, por intermédio da MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, doravante denominada CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco ‘A’, Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Sr. TORQUATO JARDIM, e o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx,
Goiânia/GO, CEP 74055-100 inscrito no CNPJ sob o nº 02.600.963/0001-51, doravante denominado TCM-GO, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, celebram o presente ACORDO de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, nos termos do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e as condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de
combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO: o presente ACORDO visa subsidiar a implantação da metodologia do Observatório da Despesa Pública na Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, projeto denominado XXX.XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Cabe ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas, doravante referida simplesmente como ASSPI, e à Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas - DIE, na CGU, por meio do Observatório da Despesa Pública, doravante referida simplesmente como ODP, operacionalizar o presente ACORDO de Cooperação, nos termos nele previstos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:
I – Aprimorar o monitoramento da aplicação de recursos públicos federais, estaduais e municipais repassados e aplicados no âmbito da jurisdição do TCM/GO;
II – Integrar as metodologias adotadas pelos partícipes;
III – Realizar treinamentos em conjunto que visem aperfeiçoar as técnicas de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas;
IV – Estabelecer meios de intercâmbio de profissionais em atividades em conjunto;
V – Estabelecer fluxos de envio de materiais, formas de entrega e periodicidade, visando a complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências e/ou informações;
VI – Fomentar assistência mútua para desenvolvimento das ações institucionais que envolvam interesses comuns aos partícipes;
VII – Desenvolver projetos de capacitação, investigação, transferência de tecnologia, análise de dados, estudos em conjunto entre os partícipes e divulgação em campos de interesse mútuo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, por ambos os partícipes, respeitadas as competências atribuídas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do TCM/GO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As atividades conjuntas de que trata o item IV serão realizadas seguindo critérios e formalidades a serem estabelecidos em cada caso pelas partes e somente serão possíveis nos casos que envolvam, ao mesmo tempo, agentes públicos federais e estaduais ou federais e municipais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de atividades operacionais conjuntas em que haja intercâmbio de profissionais, o órgão arcará com a mobilização do seu próprio pessoal, independentemente de ser o solicitante ou não.
PARÁGRAFO QUARTO: para o intercâmbio de dados e/ou informações necessários ao cumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, poderão ser adotados documentos por meio físico ou eletrônico, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário, conforme estabelece a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Incumbe aos partícipes:
a) apoiar mutuamente o desenvolvimento institucional dos partícipes, inclusive mediante prestação de consultorias técnicas e disseminação de boas práticas.
b) elaborar estudos de interesse comum com o objetivo de prevenir e combater a corrupção e monitorar as despesas públicas;
c) implantar canais de comunicação e de tráfego de dados que garantam a integridade e a segurança das informações.
d) ter conhecimento e concordar com todos os itens definidos na Carta Consulta, que define a estratégia de implementação do XXX.XX.
II – Os partícipes se obrigam a:
a) fornecer as informações e as orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO;
b) conduzir os trabalhos objeto deste ACORDO em conformidade com as normas e os procedimentos de auditoria governamental vigentes;
c) proporcionar, com a necessária presteza e por meio de solicitações recíprocas, orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na execução dos trabalhos, bem como na emissão dos relatórios dos estudos;
d) manter à disposição do outro partícipe a respectiva jurisprudência atualizada, relativamente aos trabalhos objeto do ACORDO;
e) disponibilizar, ao outro partícipe, material de interesse relativo a estudos específicos e a ações de capacitação, devendo manter o devido sigilo, conforme acordado entre as partes;
f) observar o direito autoral envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas neste ACORDO, devendo ser informados o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe;
g) levar imediatamente ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis;
h) acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO;
i) notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente ACORDO;
j) manterem-se mutuamente informados sobre o andamento dos trabalhos e fornecer entre si relatórios pertinentes à execução das atividades incluídas neste ACORDO.
III – O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS se obriga a:
a) implantar na Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas a metodologia do ODP de que trata este ACORDO;
b) compartilhar dados, informações, estudos realizados;
c) integrar às redes InfoContas e XXX.XX;
d) disponibilizar infraestrutura na Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (Canal Físico): equipe, espaço físico, hardware, software e mobiliário, conforme Anexos I e II deste ACT;
e) inserir no ambiente de trabalho da ASSPI do TCM/GO, e em materiais de divulgação ou de treinamento a identidade visual ODP.TCM Goiás;
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
Este ACORDO de Cooperação será executado por meio da realização de ações de interesse dos partícipes, que traduzam as formas de cooperação estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA, respeitadas as competências e finalidades de cada uma.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO de Cooperação não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA PROPRIEDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os dados necessários à realização de estudos conjuntos são de propriedade exclusiva da CGU e do TCM/GO, sendo vedado aos partícipes a sua disponibilização, locação, repasse ou venda a qualquer título para terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverá ser avaliado pelos partícipes, a cessão de acesso a sistemas, respeitando a legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os agentes públicos que tiverem acesso aos dados sujeitam-se aos impedimentos e penalidades previstos no art. 32 da Lei nº 12.527 de 2011 e, especificamente a:
I - manter o grau de confidencialidade atribuído pelo cedente às informações a que tiver acesso em razão deste ACORDO, nos termos da legislação em vigor e respectivas regulamentações internas da CGU e do TCM/GO.
II - guardar sigilo dos dados e das informações postos à disposição, utilizando-os, exclusivamente, para subsidiar o planejamento e o exercício de ações de auditoria, de fiscalização e de produção de informações estratégicas.
CLÁUSULA NONA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão que contrarie o presente ACORDO, bem como estatutos, regimentos e demais atos normativos expedidos pela CGU e pelo TCM/GO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
A publicação do extrato do presente instrumento e de seus aditamentos será providenciada pela CGU, no Diário Oficial da União, e pelo TCM/GO, no seu Diário Oficial, em consonância com o que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e rescindido a qualquer tempo, por mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual rescisão deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades iniciadas serem desenvolvidas normalmente até seu prazo final, nos termos estabelecidos entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS E ELEIÇÃO DE FORO
As controvérsias acerca da execução deste ACORDO de Cooperação serão supridas de comum acordo entre a CGU e o TCM/GO, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento, na forma do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso não seja possível a resolução prevista no caput, deverão os signatários solicitar o deslinde da controvérsia pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, utilizando-se para tanto, da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal – CCAF, instituída pela Portaria nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, do Advogado-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos partícipes, por meio de deliberações registradas em expedientes
internos ou em atas de reuniões compartilhadas, e as dúvidas dirimidas por mútuo entendimento entre os partícipes.
E, por estarem, em comum acordo, assinam o presente ACORDO de Cooperação em duas vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra signatárias, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Brasília - DF, maio de 2017.
Partícipes:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Conselheiro Presidente do TCM/GO
TORQUATO JARDIM
Ministro da CGU
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Nome:Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RG: 4654018 DGPC-GO RG:1.052.832 SSP/DF
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
1. Equipe e Infraestrutura
1.1 Composição Mínima da Equipe DEDICADA EXCLUSIVAMENTE na Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas:
a. 01 Coordenador, servidor do TCM/GO, com perfil e atribuições a seguir:
• gerenciar a unidade;
• planejar, controlar, executar e acompanhar projetos;
• controlar tarefas a serem realizadas e monitorar o progresso destas;
• identificar riscos, vulnerabilidades, probabilidades de acontecerem e seus impactos; e
• apresentar os resultados alcançados.
b. 01 Analista de Sistemas - TI, servidor do TCM/GO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em banco de dados relacionais (obrigatório);
• conhecimento em processos de Extract, Transform, and Load - ETL e tratamento de dados (obrigatório);
• conhecimento em ferramenta visual de análise exploratória de dados (opcional);
• conhecimento em Online Analytical Processing - OLAP e Business Intelligence - BI (opcional);
• conhecimento de mineração de dados e textos (opcional).
c. 01 Analista de Informações, servidor do TCM/GO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em auditoria e análise de dados.
d. 01 Analista de Informações alocado por PRAZO DETERMINADO, correspondente ao prazo de realização do estudo, servidor do TCM/GO, com o perfil a seguir:
• conhecimento em auditoria e sobre o tema definido para os estudos a serem realizados.
e. Apoio Administrativo que poderá ser compartilhado com outras unidades.
2. Infraestrutura
2.1 A alocação de área física deverá levar em conta as especificidades e disponibilidade de área na Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas.
2.2 A área para alocação da Unidade poderá adotar o modelo do ambiente conceitual, conforme demonstrado a seguir:
• sala da coordenação e apoio administrativo;
• sala de analistas;
• sala de reuniões.
2.3 Para a aplicação da metodologia do XXX.XX, as dependências da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas deverão conter:
a. mobiliário (baias e mesa de reunião);
b. rede elétrica estabilizada, controlando as oscilações de tensões, com solução para a proteção de equipamentos por meio do fornecimento de energia em caso de queda (nobreak e gerador);
c. ambiente climatizado controlado;
d. telefones;
e. rede de dados IEEE 802.3, protegida contra ataques (firewall e IPS);
f. materiais de escritório.
Anexo II
1. Requisitos de Hardware e Software
1.1 Hardware
1.1.1 Seguem as configurações mínimas de hardware:
• 05 estações de trabalho para atender a equipe mínima de servidores necessários ao desenvolvimento dos estudos (obrigatório);
• 02 monitores para cada máquina (obrigatório);
• 01 servidor[1] dedicado ou virtual (obrigatório);
• 01 notebook necessário para apresentações dos temas e dos estudos do ODP.TCM Goiás. (obrigatório);
• 01 impressora (obrigatório);
1.2 Software
1.2.1 O uso de softwares livres deve ser avaliado quanto às necessidades e vantagens decorrentes de seu uso.
1.2.2 Seguem as configurações mínimas de software:
• sistema operacional (obrigatório);
• softwares de escritório (obrigatório);
• ferramenta Skype for Business multiponto[2];
• sistema de gerenciamento de banco de dados - SGBD[3] relacionais (obrigatório);
• ferramenta de ETL[4] e tratamento de dados (obrigatório);
• ferramenta visual de análise exploratória de dados[5] (opcional);
• ferramenta OLAP[6] e BI[7] (opcional);
• ferramenta de mineração de dados[8] e textos[9] (opcional).
[1] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx
[2] A aquisição da ferramenta Skype for Business poderá ser realizada até o ano de 2017.
[3] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx_xx_xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxxx_xx_xxxxx
[4] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx,_xxxxxxxxx,_xxxx
[5] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xx%X0%X0xxxx_xxxxxxxx%X0%X0xxx_xx_xxxxx
[6] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/XXXX
[7] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxx%X0%XXxxxx_xxxxxxxxxxx
[8] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xx_xxxxx
[9] xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxx%X0%X0%X0%X0x_xx_xxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Auditor Federal de Finanças e Controle, em 08/05/2017, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 08/05/2017, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 12/05/2017, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX, Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, em 15/05/2017, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Portaria 1.664, de 29 de junho de 2015, da Controladoria-Geral da União.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0352098 e o código CRC C9853367
0.1.
Referência: Processo nº 00190.103033/2017-77 SEI nº 0352098
80
ISSN 1677-7069
3
Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2017
localizadas no Município de Porto Seguro-BA; Patiburi, lo- calizada no Município de Belmonte-BA e Aldeia Altamira, localizada no Município de Curaçá.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Distrital Dsei/ba
(SIDEC - 17/05/2017) 257032-00001-2017NE800009
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - CEARÁ
AVISO DE ALTERAÇÃO DE RESULTADO JULGAMENTO PREGÃO Nº 7/2017
Empresa vencedora: DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EIRELI
- EPP, CNPJ 08.617.414/0001-76. Itens: 01 a R$ 114.992,40; 02 a R$ 115.497,60; 03 a R$ 118.192,32; 04 a R$ 118.454,40; 05 a R$
117.144,00, 06 a R$ 119.897,04; e 07 a R$ 118.698,48, todos for-
mados pelo GRUPO 1 (valor do total do grupo R$ 822.876,24 (oi- tocentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e seis centavos e vinte e quatro centavos), pelo critério de menor preço ofertado. Valores finais ajustados nas planilhas de custos e formação de preços.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe do SELOG
(SIDEC - 17/05/2017) 257033-00001-2017NE800025
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo Nº 3/2017 publicado no D.O. de 17/05/2017 , Seção 3, Pág. 97. onde se lê: Prorrogação do contrato nº 07/2015.leia-se : Prorrogação do contrato nº 14/2014.
(SICON - 17/05/2017)
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - KAYAPÓ DO MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2017 - UASG 257038
Número do Contrato: 1/2013.
Nº Processo: 25052000105201226.
PREGÃO SISPP Nº 13/2012. Contratante: MINISTERIO DA SAU-
DE -.CNPJ Contratado: 71208516000174. Contratado : ALGAR TE- LECOM S/A -.Objeto: Prestação de serviços de telefonia de Longa Distância Nacional ( fixo- fixo )e de longa distância nacional (fixo- móvel). Fundamento Legal: Lei n.8.666/93 e suas alterações pos- teriores_e Lei n.10.520 de 17/07/2002. Vigência: 22/04/2017 a 23/04/2018. Valor Total: R$17.686,37. Fonte: 6151000000 -
2017NE800014. Data de Assinatura: 20/04/2017.
(SICON - 17/05/2017) 257038-00001-2017NE800037
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PORTO VELHO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 17/2016
O Distrito Sanitario especial Indigena Porto -Velho/RO. vem através do seu pregoeiro e sua -equipe de apoio torna publico o resultado do -Pregão nº 17/2016, cojo objeto e a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais basico de cons- trução civil, eletrico e hidraulico, visando atender ás necessidade das Aldeias Indigenas pertecentes ao Distrito/Port Velho/RO. Empresas vecendoras; KMEIH E SERPA LTDA-ME CNPJ Nº
xxx.xxx.xx. Informações Gerais: A licitação será dividida em 04 (qua- tro) grupos, conforme tabela constante no anexo I do Edital de Li- citação, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos for de seu interesse; deverá, porém, oferecer proposta para todos os itens que compõem cada grupo em que pretende competir.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Chefe do Selog
(SIDEC - 17/05/2017) 257046-00001-2017NE800016
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2017 - UASG 257054
Número do Contrato: 11/2015.
Nº Processo: 25066000120201568.
PREGÃO SISPP Nº 7/2015. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE
-.CNPJ Contratado: 14022524000198. Contratado : PALACETUR EVENTOS COMERCIO E -SERVICOS LTDA - EPP. Objeto: O
presente instrumento tem por objetivo prorrogar a vigência do con- trato em 12 (doze) meses.Aplicação de acréscimos de 25% (vinte e cinco) por cento, com previsão na Clausula Décima Terceira do con- trato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 2.271/97, IN SLTI/MPOG nº 2 e suas alterações. Vigência: 01/05/2017 a 01/05/2018. Data de Assinatura: 27/04/2017.
(SICON - 17/05/2017) 257054-00001-2017NE800259
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 9/2017 - UASG 257054
Nº Processo: 25066000464201658 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Hipoclorito de Cálcio em pastilha, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pe- los órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 18/05/2017 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxx 000 Xxx Xx. Lo 01 Lote 82 - Centro - Palmas/to Plano Diretor Sul - PALMAS - TO ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- tal/257054-05-9-2017. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/05/2017 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
(SIDEC - 17/05/2017) 257054-00001-2017NE800259
PREGÃO Nº 10/2017 - UASG 257054
Nº Processo: 25066000485201673 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição dos Insumos para Manutenção de Sistema de Abasteci- mento de Água - SAA e Melhorias Sanitárias Domiciliares - MSD, para suprir a demanda das equipes de manutenção nos serviços nas comunidades indígenas, no âmbito do Distrito Sanitário Especial In- dígena do Tocantins conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00030. Edital: 18/05/2017 de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h59. En- dereço: Quadra 000 Xxx Xx. Lo 01 Lote 82 - Centro - Palmas/to Plano Diretor Sul - PALMAS - TO ou www.comprasgovernamen- xxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-00-00-0000. Entrega das Propostas: a partir de 18/05/2017 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 31/05/2017 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 17/05/2017) 257054-00001-2017NE800259
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência por 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo adi- tivo.
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2017
SIGNATÁRIOS: O Ministro da Transparência, Fiscalização e Con- troladoria-Geral da União - Torquato Jardim e o Conselheiro Pre- sidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
.
Ministério das Cidades
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE BELO HORIZONTE
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
RESCISÃO CONTRATO Nº 023/CBTU/STU-BH/2016. CONTRA- TADA: REAL TIME LTDA-ME. CONTRATANTE: COMPAHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU/STU-BH. OBJETO:
Rescisão do Contrato nº. 023/CBTU/STU-BH/2016. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, art. 79, I. PROCESSO: PRC-0624/2017. DA- TA DE ASSINATURA: 16.05.2017. SIGNATÁRIOS: Pela CBTU -
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N° 011 CONTRATO Nº 020/CBTU/STU- BH/2013. CONTRATANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. CONTRATADA: UTOPIA CONSUL-
TORIA E ASSESSORIA LTDA. OBJETO Prorrogação do prazo do contrato por dois meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei 8666/93,. PROCESSO: PRC- 0835/2017. DATA DE ASSI-
NATURA04/05/2017. SIGNATÁRIOS: Pela CBTU - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx. CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Conceição.
SUPERINTENDÊNCIA DE TRENS URBANOS DE RECIFE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No- 12/2017
PREGAO ELETRONICO Nº 012/GOLIC/2017 /CBTU/STU/REC Nº BB 671779 Objeto: AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL ELETRÔ-
NICA" Torna publico para fins de conhecimento dos interessados que no dia 31/05/2017 ás 11:00 h horário de Brasília se dará a Abertura de Proposta de Preços do Pregão em epígrafe. Data limite para re- cebimento das propostas 31/05/2017 até 10:00h. Maiores informações pelos fones 0XX8121028520 ou 21028521 ou pelo Site www.lici- xxxxxx-x.xxx.xx.
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Pregoeiro
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO No- 30/2017
Informa aos interessados que houve o adiamento da licitação em epígrafe. OBJETO: SRP PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE
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Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União
01.527.632/0001-70, (GRUPOS 1 E 2,VALOR R$ 486.390,60), e COMERCIAL E & R DE AU-TOU PEÇAS LTDA-ME, CNPJ Nº
08.055.411/0001-96 -(GRUPO- 3, VALOR R$ 193.705,15
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Pregoeiro
SERVIÇOS DE CALIBRAÇÃO, em razão da ausência de propostas. Fica remarcada para 22/05/2017. Horários inalterados. ID Banco do Brasil 669710. Informações pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Processo nº 1133/2016.
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Pregoeiro
(SIDEC - 17/05/2017) 257049-00001-2017NE800029
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - POTIGUARA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 5/2017 - UASG 257046
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 24/2017 Nº PROCESSO: 00190.103033/2017-77
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco 'A', Edifício Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e o Tri- bunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ins- crito no CNPJ sob o nº 02.600.963/0001-51.
OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Téc- nica a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, via implantação do Observa- tório da Despesa Pública no TCM/GO, projeto denominado XXX.XX, oriundo do Acordo de Empréstimo nº 2919/OC-BR (BR-L1223) as- sinado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a CGU. RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos ne- cessários ao alcance do pactuado.
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO No- 11/2016 - SRP
A TRENSURB informa adiamento da licitação em epigrafe, publicada para o dia 24/05/2017, neste diário pagina 88, ficando remarcado para o dia 31/05/2017. Abertura das propostas do pregão em epígrafe e às 08:30h terá início a disputa em sessão pública as 09:00h. OBJETO: SRP P/ EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS
E ABAFADORES DE ARCO. Propostas até às 08:29' da mesma data no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações via fone (51) 3363- 8596 ou pelo sítio xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Processo nº 0275/2016.
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Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO No- 216/16 - SRP
TRENSURB publica para 31/05/17: SRP P/DETERGENTES E DESENGRAXANTES. Propostas até 08h30' do dia em www.li- xxxxxxxx-x.xxx.xx. Informações em 00-0000-0000 ou www.tren- xxxx.xxx.xx. Processo nº 2189/2016.
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Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00032017051800080
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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