TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03030001/2022.
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03030001/2022.
Pelo presente contrato celebram de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado por seu Presidente, o XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: BB PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS, CNPJ/MF n: 14.935.157/0001-13, sediada na 00X Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 28, 12 de Junho, CEP nº 59.690-000, Janduís/RN, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO REFERENTE À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 – PROCESSO
Nº 03030001/2022 com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA DE SESSÕES E EVENTOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E EDIÇÃO DE DESIGN E MÍDIA, conforme especificações contidas no processo administrativo referente à Dispensa de Licitação Nº 007/2022.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
SERVIÇOS | |||||
01 | Cobertura jornalística e fotográfica de sessões e eventos solenes, por equipe profissional, com transmissão via internet pelas redes sociais, e entrega de gravação e edição do material audiovisual. Obs.: Equipamentos, equipe e produção por conta da Contratada. | Unidade/Por Evento | 10 | R$ 1.280,00 | R$ 12.800,00 |
02 | Criação de design, produção e conteúdo digital referente aos trabalhos legislativos para divulgação em redes sociais. | Mensal | 05 | R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global estimado do contrato será de R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Termo de Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação Nº 007/2022 – Processo Administrativo 03030001/2022, realizada com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1. Os serviços constantes no item 01 da cláusula terceira deste termo serão prestados através da filmagem e gravação dos eventos descritos, e estender-se-á até que a finalização da pauta.
4.1.1. As sessões extraordinárias e demais eventos, que ocorrerão conforme determinação da Presidência, serão comunicadas com antecedência de 48 horas;
4.1.2. Os equipamentos de áudio, como microfones e cabos serão disponibilizados pela Contratante através de estrutura existente;
4.1.3. A Contratada deverá disponibilizar sinal de áudio e de vídeo, com identificação dos processos e pessoas através de gerador de caracteres, fins de transmissão pela internet;
4.1.4. A estrutura de equipamentos, equipe e produção para a realização dos serviços de filmagem, gravação e edição serão fornecidos pela Contratada;
4.1.5. O material gravado deverá ser entregue de duas formas: Arquivo digital e físico (Cd’s e similares);
4.1.6. Cobertura fotográfica e jornalística dos eventos promovidos e/ou que tenham o apoio institucional e/ou de interesse do Contratante, para uso nas publicações e documentação;
4.1.7. A Contratada deverá providenciar apoio fotográfico para os eventos realizados pela Câmara, com qualidade suficiente para publicação, além de enquadramento, foco e exposição adequados;
4.1.7.1. As fotografias tiradas poderão ser utilizadas em redes sociais, informativos e website da Contratante, segundo o interesse do Poder Legislativo.
4.2. Os serviços constantes no item 02 da cláusula terceira deste termo será produzido de acordo com as necessidades e demandas da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
4.2.1. Os serviços que serão feitos através de vídeos com assuntos institucionais, quando da realização de entrevistas dar-se-á de forma presencial, e na impossibilidade, acordar com o Contratante a realização indireta (telefone ou e-mail), de acordo com pauta estabelecida pela Assessoria de Comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. A execução dos serviços será iniciada mediante o envio da Nota de Empenho correspondente.
6.1.1. A Contratada executará o serviço a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx expedida pela Contratante e/ou na data especificada na ordem de serviço, ou documento que substitua o pedido do serviço.
6.1.2. Os serviços constantes no item 02 serão realizados sob demanda, por meio de emissão de Ordem de Serviço.
6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, na proposta e neste Termo de Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
7.1. O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá até o dia 31 de dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, não admitida a prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Caberá à CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
8.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2. Caberá à CONTRATADA:
8.2.1. O objeto do presente contrato, será executado pela contratada obedecendo ao
disposto no PB, na Lei nº 8.666/1993, e, Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Além destas, são obrigações da Contratada:
8.2.2. Na proposta de preços deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução do serviço, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.3. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a Câmara Municipal, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da Proposta de Preços e instruções do Projeto Básico;
8.2.4. Responsabilizar-se pelos eventuais danos causados, direta ou indiretamente, à contratante ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados ou prepostos na execução do serviço, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a contratante de todas as reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas;
8.2.5. Manter e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços;
8.2.6. Fornecer, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra, adequadamente selecionada e necessária ao completo e integral implemento do ajuste, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais e regulamentares pertinentes, inclusive encargos sociais, tributos cabíveis, seguros e indenizações;
8.2.7. Relatar à fiscalização do serviço toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada nos locais de prestação do serviço, inclusive as de ordem funcional ou que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes, em tempo hábil, para que sejam adotadas as providências necessárias;
8.2.8. Prestar à contratante, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados e equipamentos a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos serviços por parte do contratante;
8.2.9. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
8.2.10. Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.2.11. Manter vínculo empregatício com seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinente;
8.2.13. Prestar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a Contratante;
8.2.14. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da contratante, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito, à divulgação;
8.2.15. Fornecer número telefônico fixo e móvel, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados;
8.2.16. Os empregados, uma vez nas dependências da contratante, devem estar devidamente uniformizados e identificados através de crachás, ou documento funcional.
8.2.17. Garantir que seus funcionários realizem as operações, dispondo de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados para a referida operação;
8.2.18. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Contratante. Considera-se familiar o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
8.2.19. A execução dos serviços deverá atender às Normas da ABNT e do INMETRO; Normas Internacionais, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Câmara Municipal de Baraúna.
9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Câmara Municipal de Baraúna, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução do(s) serviço(s) caberá ao servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal;
FUNÇÃO: 01 – Legislativa;
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa;
PROGRAMA: 0001 – Manutenção e Revitalização das Atividades da Câmara Municipal PROJETO/ATIVIDADE: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;
12.2. Para EFETIVAÇÃO de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, em original ou fotocópia autenticada, junto a Nota fiscal/fatura os seguintes documentos abaixo:
I. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
II. Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Certidões Negativas junto a RECEITA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E TRABALHISTA (CNDT).
12.2.1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.7. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado alegando falta de pagamento nos termos dos Art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por
assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos do art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos casos citados no art. 78 da mesma lei, garantida a prévia defesa, sempre mediante notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão também se submeterá ao regime previsto no art. 79, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Administração da CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não prejudiquem o andamento das atividades normais da contratante;
14.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução parcial total da obrigação assumida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” do subitem 14.1.2, caracterizando inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato;
d) O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, após a aplicação da penalidade prevista na alínea “b” deste subitem, configurará inexecução total do contrato;
14.2. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Câmara Municipal de Baraúna, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Na execução do contrato, cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, na forma constante do art. 109 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS
15.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Baraúna/RN, 21 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | B.B. PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX Representante Legal CONTRATADA |