ESTUDOS PRELIMINARES DE CONTRATAÇÃO
ESTUDOS PRELIMINARES DE CONTRATAÇÃO
I – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação da empresa especializada na prestação de serviços continuados de Limpeza e desobstrução de redes de drenagem e limpeza de fossas sépticas, filtros, sumidouros, caixas de gorduras e caixas de passagens, a serem executados no campi de São Mateus-Centro Universitário Norte do Espírito Santo/CEUNES, para garantir as condições sanitárias e de higiene, saúde e segurança dos servidores, alunos, visitantes e demais funcionários que utilizam os serviços do Restaurante Universitário.
Considerando que não há rede de esgoto com atendimento via concessionária na no bairro Litorâneo (região onde está atualmente instalado o Campus da Universidade Federal do Espírito Santo em São Mateus).Em função disso, para o tratamento do esgoto das estruturas que compõe o campus, foi implementada a opção de construção de conjuntos de caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros seguindo os padrões ABNT atuais, entretanto em razão da alta impermeabilidade do solo da região, é necessário realizar a limpeza e do conjunto mencionado.
Considerando que a limpeza de fossas sépticas evita problemas graves à saúde, já que muitas infecções ocorrem pelo contato com águas de esgotos contaminadas. Adotar esse procedimento impede o lançamento dos dejetos humanos em cursos d’água ou mesmo diretamente no solo. Sendo também fundamental para a preservação do meio ambiente. Lembramos ainda que a NBR 7229 prevê manutenção periódica de tanques sépticos.
Assim, faz-se necessária a contratação de empresa terceirizada especializada na prestação de serviços continuados de Limpeza e desobstrução de redes de drenagem e limpeza de fossas sépticas, filtros, sumidouros, caixas de gorduras e caixas de passagens, em razão da iminência do vencimento do atual contrato cuja vigência vai até XXX do corrente ano. Por hora é necessária a realização da contratação com a finalidade de manter o regular funcionamento do Restaurante Universitário do CEUNES e garantir as condições sanitárias dos seus docentes, discentes, servidores, terceirizados e visitantes.
Os serviços são considerados “comuns”, pois enquadram-se na classificação nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
São normativos que se relacionam direta ou indiretamente com esta contratação, dentre outros:
✓ Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações);
✓ Lei nº 9.632/1998 (Extinção de Cargos);
✓ Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão);
✓ Decreto nº 2.271/1997 (Terceirização de Serviços na Adm. Pública Federal);
✓ Decreto nº 5.450/2005 (Pregão Eletrônico)
✓ Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 (Normatiza contratação de serviços terceirizados na Administração Pública Federal);
II – REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
A presente contratação não se vincula a nenhum ponto específico do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal do Espírito Santo, entretanto ainda compõe-se como atividade essencial que deve ser contratada, como será demonstrado adiante no presente estudo.
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para que o presente serviço seja contratado e corretamente prestado, existe a necessidade de disponibilização de uniforme e equipamentos de proteção individual, conforme a necessidade de cada cargo.
Há a necessidade de a atual contratada promover a transição contratual à nova contratada com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, bem como auxiliar na alocação dos trabalhadores que permanecerão no novo contrato.
Obedecer todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos profissionais a serem contratados.
Devido às restrições orçamentárias pelas quais atravessa a UFES, é necessária a inclusão de Cláusula no Termo de Referência, para ser replicada no Contrato, estabelecendo expressamente que a Universidade não se compromete a contratar de pronto a totalidade dos cargos descritos, podendo iniciar a execução contratual com quantitativo menor do que o previsto, havendo a possibilidade de inclusão posterior mediante solicitação até o limite do estimado inicialmente, sem prejuízo de eventual aditamento contratual no limite da Lei.
Não se vislumbra solução de mercado alternativa que justifique a comparação.
IV – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE.
As quantidades de trabalhadores a serem contratados foram levantadas considerando os quantitativos do atual contrato e a disponibilidade orçamentária atual da UFES. Esse quantitativo será avaliado pelos Pró-Reitores de Planejamento e Administração a fim de
adequação à disponibilidade orçamentária e será adequado posteriormente, entretanto, o total levantado consta na planilha abaixo:
ESTIMATIVA DE MERCADO | Empresa A | Empresa B | Empresa C | Valor Unitário | Valor Unitário Médio | |||
Ítem | Descrição | Un. | Quant. | Valor unit. (R$) | Valor unit. (R$) | Valor unit. (R$) | Valor unit. (R$) | Valor unit. (R$) |
1 | Anotação de responsabilidade técnica - ART | |||||||
1.1 | Anotação de responsabilidade técnica - ART | und | 1 | R$150,00 | R$200,00 | R$180,00 | R$176,67 | R$176,67 |
2 | Limpeza e desobstrução de rede de drenagem | |||||||
2.2 | Limpeza de bueiro | m³ | 200 | R$13,56 | R$20,00 | R$15,45 | R$16,34 | R$3.267,33 |
2.3 | Desobstruão de bueiro | m³ | 100 | R$35,68 | R$50,00 | R$38,95 | R$41,54 | R$4.154,33 |
2.4 | Limpeza e desobstrução de rede de drenagem utilizando caminhão equipado com conjunto de alta pressão e sucção, incluindo transporte e descarga até local ambientalmente licenciado para | m | 750 | R$45,32 | R$70,00 | R$68,85 | R$61,39 | R$46.042,50 |
recebimento destes tipos de resíduos e efluentes, evitando-se a transfe | ||||||||
3 | Limpeza de fossas sépticas/caixas de gorduras | |||||||
3.1 | Limpeza de fossas sépticas, filtros, Sumidouros, caixas de gorduras e passagens incluindo transporte e descarga até local ambientalmente licenciado para recebimento destes tipos de resíduos e efluentes, evitando-se a transferência dos detritos para jusant | m³ | 600 | R$78,25 | R$120,00 | R$176,50 | R$124,92 | R$74.950,00 |
3.1 | Limpeza com jateamento de paredes internas dos sumidouros e filtros do RU | m³ | 407,96 | R$26,60 | R$26,60 | R$33,15 | R$28,78 | R$11.742,45 |
TOTAL | R$140.333,28 |
V – LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Tendo em vista que o CEUNES/UFES não possui em seu quadro funcional nenhum servidor ocupando o cargo de Limpador de Fossa, estudos apontam que a solução mais econômica para a universidade é a contratação de serviço de Limpeza e desobstrução de redes de drenagem e limpeza de fossas sépticas, filtros, sumidouros, caixas de gorduras e caixas de passagens conforme os preceitos da IN-05/2017, o Caderno de Logística do Ministério do Planejamento e o caderno técnico sobre o “Estudo sobre Composição dos Custos dos Valores Limites – Serviços de Vigilância- ES” assim como seus insumos, equipamentos e mão de obra de forma contínua.
O levantamento de custos considerou a contratação de empresa especializada, dentro das categorias profissionais relacionadas aos serviços objeto deste estudo preliminar juntamente com seus respectivos insumos, equipamentos e uniformes. Deste modo, foi elaborada a Planilha de Custos e de Formação de Preços, descrita no ítem IV, como instrumento de referência e análise das propostas a serem apresentadas pelas empresas concorrentes.
Quanto à memória de cálculo detalhada dos custos destes quadros-resumo encontram-se no ítem IV.
VI – ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Para apuração dos valores expressos na Planilha de Custos e de Formação de Preços foram utilizadas as Convenções Coletivas de Trabalho e respectivos Termos Aditivos até então vigentes, devidamente homologados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Considerando o disposto na Nota Técnica n° 252/2017 AGU/PGF/PF/UFES, emitida em 10/07/2017, bem como o disposto no parágrafo único do Art. 6º da IN n° 5/2017 MPDG, está vedado à Administração Pública a vinculação a Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que se apliquem somente à área pública.
Deste modo, foram utilizadas para apuração dos valores a serem contratados, as Convenções Coletivas de Trabalho e respectivos Termos Aditivos que apresentaram as condições mais vantajosas à Administração.
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de serviços continuados de Limpeza e desobstrução de redes de drenagem e limpeza de fossas sépticas, filtros, sumidouros, caixas de gorduras e caixas de passagens nas dependências do Centro Universitário Norte do Espírito Santo – Universidade Federal do Espírito Santo para garantir as condições sanitárias e de higiene, saúde e segurança dos servidores, alunos, visitantes e demais funcionários que utilizam os serviços do Restaurante Universitário.
IX – RESULTADOS PRETENDIDOS
A presente contratação viabiliza ao atendimento da atividade fim da Universidade, uma vez que atenderá às necessidades de higiene, segurança e conservação da ordem pública da UFES no Centro Universitário Norte do Espírito Santo, garantindo as condições sanitárias e de higiene, saúde e segurança dos servidores, alunos, visitantes e demais funcionários
X – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se vislumbra necessidades de tomada de providências de adequações para a solução ser contratada e o serviço prestado, uma vez que a presente contratação dará prosseguimento a contrato já em vigor, e, atualmente, não existem pendências de adequações em relação ao contrato vigente.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
São contratações correlatas a estas demandas de serviços:
• Contratação de serviços e equipamentos do Sistema de Monitoramento Eletrônico:
Os serviços de Monitoramento Eletrônico nos campi da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) são compostos pelos subsistemas: vídeo monitoramento, centrais de alarmes, cancelas inteligentes, e rastreamento veicular. Assim, contratação descrita é correlata do Objeto, pois fazem parte do item “Segurança Universitária”, que funciona ininterruptamente por 24 horas/dia, durante 7 (sete) dias da semana, integrado à vigilância armada nos campi da UFES.
XII – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no item VII, ou seja, da Contratação de serviços continuados de Limpeza e desobstrução de redes de drenagem e limpeza de fossas sépticas, filtros, sumidouros, caixas de gorduras e caixas de passagens, sem dedicação de mão de obra exclusiva mostra-se possível tecnicamente e fundamentalmente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ETAPA 2: GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso na presente contratação. Não incluem-se, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato e execução dos serviços, mas apenas os que tangiam o processo que permeia até a formalização da contratação.
Entende-se por ação preventiva, ações a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos riscos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
Risco 01 – Atraso no procedimento licitatório | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Dano | |||
Necessidade de execução de serviços sem cobertura contratual. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Elaborar o Termo de Referência e realizar a licitação em tempo hábil, ou seja, antes do término da vigência do contrato atual. | Equipe de Planejamento da Contratação com o setor requisitante e a equipe de licitação (Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte/SI/UFES e GCC). | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar o TR e realizar a licitação o mais rápido possível para minimizar os danos causados pela falta de execução dos serviços. | A Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte/SI/UFES e GCC é a responsável pelo Termo de Referência e a Gerência de Compras e Contratações é a responsável pela licitação. |
Risco 02 – Especificação insuficiente para os serviços | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Impossibilidade de execução de algum serviço a contento. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Realizar os estudos preliminares, a avaliação de riscos e o Termo de Referência com todas as especificações necessárias para que o objetivo da contratação atenda satisfatoriamente. | Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte/SI/UFES e Gerência de Compras e Contratações | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Identificar as falhas nas especificações dos serviços e buscar saná-las consultando a legislação pertinente a este tipo de contratação. | Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte/SI/UFES e GCC. |
Risco 03 – Rescisão antecipada do Contrato | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Necessidade de execução de serviços sem cobertura contratual. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Revisão de cada cláusula de obrigações da contratada e forma de prestação do serviço. | Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte/SI/UFES e Gerência de Compras e Contratações | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Contratação de outra empresa para execução do remanescente ou contratação emergencial dos serviços. | Gerência de Compras e Contratações |
Risco 04 – Falta de capacitação da equipe de acompanhamento. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Vários problemas na execução contratual, podendo gerar prejuízos financeiros, execução insuficiente de serviços e poucas informações para melhorar as contratações futuras. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Capacitação. | Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte/SI/UFES e Gerência de Compras e Contratações | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Insistir na capacitação | Diretoria de Infraestrutura Setorial Norte/SI/UFES e Gerência de Compras e Contratações |
RISCO 01 | ||
RISCO 4 | ||
RISCO 02 e 03 |
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA
BAIXA
MÉDIA
ALTA
BAIXA MÉDIA ALTA GRAVIDADE /IMPACTO
São Mateus, 3 de July de 2020.
Equipe de Planejamento:
Nome: Erivelton Toreta Braz
CPF: 000.000.000-00
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxx.xx
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PROTOCOLO DE ASSINATURA
O documento acima foi assinado digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web, conforme Portaria UFES nº 1.269 de 30/08/2018, por
ERIVELTON TORETA BRAZ - SIAPE 1748370
Diretor de Infraestrutura - Setorial Norte
Diretoria de Infraestrutura - Setorial Norte - DIN/SI Em 03/07/2020 às 09:37
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