SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS (FUNÇÃO AUXILIAR DE VIDA ESCOLAR E/OU APOIO PEDAGÓGICO), TÉCNICO ADMINISTRATIVO (FUNÇÃO INTÉRPRETE DE LIBRAS), MOTORISTA CATEGORIA D, SERVIÇOS GERAIS PARA APOIO AO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO, PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE/LÍNGUA PORTUGUESA EM LETRA LIBRAS E INSTRUTOR DO PROJETO EDUCARTE.
O Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 14.239.578/0001-00, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 55, Centro, nesta cidade, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e a Secretaria Municipal da Educação – SMED, no uso das atribuições conferidas pelas Leis nºs 421/87, 1.802/2012 e Decretos nºs. 18.228/2017 e 17.422/2017, faz saber, a quem interessar possa, que, considerando as situações de afastamento temporários de servidores do quadro de pessoal efetivo, a superveniência do fim da vigência das contratações temporárias regidas pelo Edital de Seleção nº 15/ 2015, além de outras situações, estarão abertas as inscrições para a seleção destinada à imediata contratação, bem como para formação de quadro reserva, para as funções Agente de Serviços Especiais (Função Auxiliar de Vida Escolar e/ou Apoio Pedagógico – Lei Federal 12.764/2012, Resolução Conselho Municipal de Educação – CME 038/2012), de Técnico Administrativo (função intérprete de libras), Motorista categoria D e Serviços Gerais para apoio ao Programa Novo Mais Educação, Professor Substituto do Ensino Fundamental I, Professor Substituto do Ensino Fundamental II, Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua portuguesa em letra libras e Instrutor do Projeto Educarte, para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista, mediante processo de Seleção Pública Simplificada, com vistas à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo simplificado e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pelo Art. 37. inc. IX da Constituição Federal de 88 e a Lei Municipal nº 1.802/2012 e Lei
Federal 12.764/2012, Resolução Conselho Municipal de Educação – CME 038/2012, este Edital e
demais normas aplicáveis, para atuação nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista/BA.
1.2. O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
1.3. A realização do presente certame justifica-se pela temporalidade e excepcionalidade das futuras contratações, em face da necessidade eventual de substituição de servidores do quadro efetivo, em decorrência de afastamentos legais, em situações de variações do contingente de profissionais e para atender a demanda de programas na área da educação pública, visando o cumprimento efetivo do calendário escolar.
1.4. O candidato inscrito e aprovado no certame fica vinculado à função, observando a ordem de classificação, o número de vagas desse edital e a necessidade do serviço dentro da circunscrição territorial do Município (Zonas Urbana e Rural).
1.5. Os candidatos aprovados e convocados para contratação não receberão auxílio-alimentação.
2. FUNÇÕES, REQUISITOS, VAGAS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES
2.1. As funções, requisitos, vagas, cargas horárias, vencimentos estão definidos no quadro abaixo, as atribuições constam no Anexo I:
CÓD | FUNÇÃO | REQUISITOS | VAGAS AC | VAGAS PNE 5% | CARGA HORARIA SEMANAL | VENCIMENTO (SALÁRIO BASE) |
01 | Agente de Serviços Especiais (função auxiliar de vida escolar e/ou apoio pedagógico) | Ensino Médio ou Magistério | 02+CR | 01 | 40h | R$ 969,45 |
02 | Técnico Administrativo (função intérprete de LIBRAS) | Ensino médio ou magistério e formação estabelecida no art. 4º da Lei Federal nº12.319/2010 | 02+CR | ** | 30 h | R$ 937,00 + GCET1 No valor de R$470,00 | |
Ensino Fundamental I (do | |||||||
03 | Motorista | 1° ao 5° ano), CNH – | 02+CR | ** | 40 H | R$ 1.096,63 | |
Categoria D. | |||||||
Auxiliar de Serviços Gerais | |||||||
(Manipulação de alimentos | |||||||
e higienização) Os | |||||||
candidatos a vaga de | |||||||
04 | serviços gerais para apoio ao programa Novo Mais | Ensino Fundamenta I (1º ao 5º ano) | 50 + CR | 2 | 40 H | R$ 961,56 | |
Educação deverão se | |||||||
inscrever por Circulo | |||||||
Escolar ou Escola uma | |||||||
especifica da Zona Rural. | |||||||
Diploma devidamente | |||||||
registrado de Licenciatura | |||||||
Plena com habilitação | |||||||
Professor substituto do | específica para área de | ||||||
05 | Ensino Fundamental I - | atuação fornecido por | 02+CR | 01 | 20h | R$ 1.301,98 | |
Nível II | Instituição de Ensino | ||||||
Superior em atuação | |||||||
regular no Cadastro do | |||||||
Ministério da Educação | |||||||
06 | Professor substituto do Ensino Fundamental II | ||||||
Diploma devidamente | |||||||
registrado de Licenciatura | |||||||
6.1 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – Artes | Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 | |
Superior em atuação | |||||||
regular no Cadastro do |
1 De acordo com a Lei 1.396/07 que dispõe sobre a gratificação de condição especial de trabalho – GCET.
6.2 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – Ciências | Diploma devidamente registrado de Licenciatura Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 | |
6.3 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – Educação Física | Diploma devidamente registrado de Licenciatura Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 | |
6.4 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – Geografia | Diploma de Licenciatura Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 | |
6.5 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – História | Diploma de Licenciatura Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 |
6.6 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – Inglês | Diploma devidamente registrado de Licenciatura Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 | |
6.7 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – Matemática | Diploma devidamente registrado de Licenciatura Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação | 02+CR | ** | 20 H | R$1.301,98 | |
6.8 | Professor substituto do Ensino Fundamental II – Português | Diploma devidamente registrado de Licenciatura Plena com habilitação específica para área de atuação fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 | |
07 | Professor do Ensino Fundamental – Atendimento Educacional Especializado – AEE/ Língua Portuguesa em Letra Libras. | Diploma devidamente registrado em Licenciatura Plena em Letras/Libras ou Letras/Libras-Língua Portuguesa como 2ª Língua, fornecido por Instituição de Ensino Superior em atuação regular no Cadastro do Ministério da Educação. | 02+CR | ** | 20 H | R$ 1.301,98 | |
08 | Instrutor do Projeto Educarte |
8.1 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Dança | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.2 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Teatro | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.3 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Capoeira | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.4 | Instrutor Projeto Educarte: Modalidade Judô | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.5 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Karatê | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.6 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Xadrez | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.7 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Música – Percussão | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.8 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Música – Teoria Musical | Xxxxx Xxxxx e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 | |
8.9 | Instrutor do Projeto Educarte: Modalidade Artesanato | Nível Médio e Saber notório e comprovado nas modalidades específicas. | 02+CR | ** | 40 h | R$ 1.096,63+ CET DE R$ 200,00 |
Legenda: AC = Ampla Concorrência/PNE = Pessoa com Deficiência/CR = Cadastro de Reserva.
3. DA DIVULGAÇÃO
3.1. O presente edital deve ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), em sítios de mídia eletrônica de conteúdo local, informado em emissora de rádio e em jornal impresso no Município, devendo, ainda, ser encaminhado por cópia à Câmara Municipal de Vereadores.
3.2. A divulgação oficial das etapas e demais atos deste processo seletivo simplificado será
realizada mediante o Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A efetivação da inscrição pelo candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para este processo seletivo simplificado e contratação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a apresentar, sempre que solicitado, os documentos necessários.
4.2. As inscrições estarão abertas no período das 08:00h do dia 05 de Dezembro de 2017 às 18:00h do dia 08 de Dezembro de 2017, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, devendo o interessado cumprir os seguintes requisitos e procedimentos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, quando da data da contratação;
c) estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral e, para os candidatos do sexo masculino, a quitação com as obrigações militares, ambos no momento da contratação;
d) apresentar, quando da contratação, a cédula de Identidade de Registro Geral – RG, expedido por Secretaria de Segurança Pública – SSP e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Aos candidatos que concorrerem à função de motorista serão exigidos no momento da contratação a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vigente, categoria D ou E, e certificado de conclusão do curso especializado em Transporte Escolar, conforme art.138 do Código de Transito Brasileiro – CTB, além dos demais documentos exigidos nesse item;
e) afirmar na ficha de inscrição que não está incompatibilizado para o serviço público, em razão de penalidade administrativa disciplinar e que tem disponibilidade para cumprir a carga horária semanal de trabalho descrita no quadro 2.1 deste Edital, em horário a ser fornecido pela SMED-Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade do serviço público municipal e no âmbito de toda a circunscrição territorial do município (zonas urbana e rural);
f) acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no período e horário das inscrições, localizando os “links” correlatos ao processo seletivo e efetuar sua inscrição, preenchendo todos os campos que forem solicitados, inclusive o distrito em que deseja atuar, caso aprovado;
g) o valor da inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível fundamental e
médio, e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior. O pagamento será realizado através de boleto bancário emitido no ato da inscrição no site da Prefeitura Municipal;
h) A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação proveniente da internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
i) o candidato se responsabiliza pelas informações apresentadas em sua inscrição, advertindo que a senha de pedido de inscrição é intransferível e de total responsabilidade do candidato;
j) o candidato terá sua inscrição deferida somente após a confirmação do banco, quanto ao pagamento da sua taxa de inscrição;
l) Ao final da inscrição o candidato deve imprimir seu respectivo comprovante de inscrição e efetuar o pagamento do boleto bancário.
4.3. O candidato, no ato do pedido de inscrição, deverá ter os requisitos e procedimentos contidos no item 4.2 que deverão ser apresentados no momento da contratação, fotocópias legíveis e autenticadas dos documentos solicitados juntamente com os originais.
4.4. A efetivação do pedido de inscrição pelo candidato afirma a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação no certame e contratação temporária, se for o caso, comprometendo-se a apresentar, sempre que solicitado, demais documentos.
4.5. Ao final da inscrição o candidato deve imprimir seu respectivo comprovante. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver legível, indicando a função e o código de inscrição.
4.6. Após a inscrição efetivada e gerado o comprovante, o candidato não poderá, sob nenhuma hipótese, alterar a função escolhida, mas apenas será permitida a retificação de dados pessoais, no mesmo período da inscrição e de forma eletrônica.
4.7. Não será aceita inscrição condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim na ficha de inscrição só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.
4.8.1. O atendimento à condição solicitada no item 4.8 ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. Da Isenção de pagamento da taxa de inscrição
5.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx) no período da 00h00 às 23h59min do dia 05 de Dezembro de 2017, observado o horário de Brasília/DF, no qual deverá se enquadrar na condição de:
5.1.1 Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.2 Para comprovar a situação prevista no subitem 5.1.1, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.
5.3 A Comissão do processo seletivo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.4 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
5.5 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.6 As informações prestadas no requerimento de isenção e no Questionário são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.7 A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), na data prevista de 29/11/2017.
5.8 O prazo previsto para o recurso do indeferimento das isenções será das 08h00min às 17h00min do dia 11 de Dezembro de 2107, devendo ser protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Secretária de Finanças.
5.9 A data prevista para divulgação do resultado dos recursos será dia 12 de Dezembro de 2017 divulgado no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
5.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no Item 4.2 deste Edital.
5.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do
valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para a mesma estará automaticamente excluído do processo seletivo.
5.12 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.
5.13 O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
5.14 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Pleitear a isenção, sem indicar seu Número de Identificação Social (NIS);
d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
5.15 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este Edital.
5.16 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital;
5.17 Será cancelada a inscrição com pedido de isenção que for apresentada com o número incorreto do NIS ou com o NIS-Número de Identificação Social de terceiros.
6. DAS INSCRIÇÕES ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. À pessoa com deficiência física é assegurado o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da função, na forma da lei.
6.2. O candidato ou seu procurador deverá apresentar na Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Avenida Siqueira Campos, nº 1842 – Vila EMURC, nesta Cidade, no mesmo período das inscrições e no horário das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h (horário local), o laudo médico atestando a sua deficiência, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doença – CID.
6.3. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às etapas e aos critérios de aprovação.
6.4. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004,
e as contempladas pelo enunciado da Sumula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
6.6. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, mencionando a sua deficiência e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas (ledor, prova ampliada, auxilio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de LIBRAS e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, bem como o candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular nos dias da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular durante a prova.
6.7. O candidato com deficiência que não declarar a sua deficiência, no ato da inscrição e/ou que não entregar o laudo médico, conforme determinado nos itens acima, não deverá concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou dispor de condições diferenciadas.
6.8. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase desta seleção ou mesmo após a contratação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
6.9. Os candidatos, se aprovados, serão submetidos a perícia específica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
6.10. O candidato apresentará, quando convocado para a perícia médica, laudo médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.11. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou não aprovados no processo de seleção, as vagas reservadas serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão homologadas após conferência.
7.2. Serão canceladas as inscrições que, em qualquer fase da seleção não estejam em obediência às
exigências deste edital, sendo desclassificados os candidatos.
7.3. O resultado de homologação das inscrições da seleção será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), com data prevista para 14 de Dezembro de 2017;
7.4. Os candidatos que apresentarem para sua inscrição declarações falsas e documentos em qualquer fase que não sejam considerados verdadeiros serão eliminados do processo seletivo e se constatada a irregularidade após a contratação terão seus contratos rescindidos, além do encaminhamento ao Ministério Público Estadual para apuração das responsabilidades.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão da Seleção será composta por servidores efetivos, podendo participar da composição assessores ocupantes de cargo em comissão, tendo a seguinte composição:
a) Presidente: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 24.312-9;
b) Vice-Presidente: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 24.194-6
c) Membro: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 24.194-5
d) Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 19742-0;
e) Membro: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 04.660-8
f) Membro: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 24.190-4
g) Membro: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 15.234-5;
h) Membro: Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 05.225-0;
i) Membro: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, matricula nº 241901
j) Membro: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 24.219-4
8.2. Compete à Comissão conduzir a realização deste processo seletivo, podendo, para tanto, expedir correspondências, emitir parecer, convocar reuniões, elaborar relatórios, elaborar e avaliar as provas e etapas e resolver todos os casos omissos.
8.3. Esta Comissão terá vigência a partir da publicação deste edital até a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada.
8.4. Competirá à Comissão:
I – coordenar todo processo da seleção pública simplificada;
II – deferir ou indeferir inscrições de candidatos, de acordo com os termos deste edital;
III – organizar os espaços onde ocorrerá a aplicação das provas escritas;
IV – indicar os fiscais para as salas e locais onde realizarão as provas escritas da seleção; V – divulgar, com antecedência, as listas de candidatos por sala;
VI – coordenar a aplicação das provas;
VII – divulgar as listas com as notas obtidas pelos candidatos em todas as etapas;
VIII – elaborar as etapas da seleção, corrigir e, se for o caso, indicar comissão especial para aplicação e correção de alguma etapa;
IX – elaborar o relatório conclusivo da Seleção Pública Simplificada, para efeito de homologação; X – pronunciar-se na resolução de problemas em que o edital for omisso, isto feito à luz da legislação pertinente ou de instruções oriundas do Executivo Municipal.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo será realizado em etapas de acordo com a função escolhida pelo candidato no ato da inscrição e explicadas abaixo:
9.1.1. Para as funções de Agente de Serviços Especiais (função auxiliar de vida escolar e/ou apoio pedagógico), Professor Substituto do Ensino Fundamental I, Professor Substituto do Ensino Fundamental II constará de duas etapas, sendo a primeira uma prova escrita objetiva de múltipla escolha (a, b, c, d, e) e redação, eliminatória e classificatória, para os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto na prova objetiva de múltipla escolha, e a segunda de títulos e experiência, meramente classificatória.
9.1.1.1. Participarão da segunda etapa (títulos e experiência), para as funções de Agente de Serviços Especiais (função auxiliar de vida escolar e/ou apoio pedagógico), Professor Substituto do Ensino Fundamental I, Professor Substituto do Ensino Fundamental II, apenas os candidatos que obtiverem resultado correspondente a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da primeira etapa (prova objetiva e subjetiva).
9.1.1.2. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório terá valor máximo de 70 (setenta) pontos, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), possuindo 20 (vinte) questões no total, sendo que cada questão valerá 2 ,5 (dois vírgula cinco) pontos, somando 50 (cinquenta) pontos e a redação valendo 20 pontos observando os conteúdos programáticos divulgados no anexo II. Totalizando os 70 (setenta) pontos.
9.1.1.3. Para a função de Agente de Serviços Especiais (Auxiliar de Vida Escolar e Apoio
Pedagógico) a etapa de experiência, meramente classificatória, terá valor máximo de 30 (trinta) pontos, conforme barema contido no Anexo V, sendo que a experiência poderá ser comprovada por declarações/atestados expedidos por instituições públicas ou privadas, com firma reconhecida do declarante.
9.1.1.3.1. Para as funções de Professor Substituto do Ensino Fundamental I, Professor Substituto do Ensino Fundamental II a etapa de títulos e experiência, meramente classificatória, terá valor máximo de 30 (trinta) pontos, conforme barema contido no Anexo V, sendo que a experiência poderá ser comprovada por declarações/atestados, em papel timbrado com número do CNPJ e Código do INEP, expedidos por instituições públicas ou privadas, reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC e/ou autorizadas pelo Conselho Municipal de Educação – CME.
9.1.1.4. A pontuação mínima a ser obtida na prova objetiva de múltipla escolha é de 25 (vinte e cinco) pontos e na redação é de 10 (dez) pontos, sob pena de eliminação do candidato no certame.
9.1.1.5. Em caso de anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação da mesma será atribuída a todos os candidatos.
9.1.1.6. Se houver rasura, marcação de duas alternativas ou não marcação de alternativa no cartão de respostas / na prova objetiva, não será considerada a pontuação.
9.1.1.6.1. Para as funções de Agente de Serviços Especiais (função auxiliar de vida escolar e/ou apoio pedagógico) e Serviços Gerais apoio ao Programa Novo Mais Educação, o candidato deverá optar na hora da inscrição pela localidade que deseja concorrer à vaga. O servidor poderá ser removido a qualquer tempo para outra unidade de ensino, para melhor atender a supremacia do interesse público.
9.1.1.7 A função de Motorista será realizada em 3 etapas, a primeira prova objetiva, a segunda prova prática, ambas eliminatórias e classificatórias e a terceira etapa, apenas classificatória com comprovação de experiência.
9.1.2.1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, terá valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), possuindo 20 (vinte) questões no total, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, observando os conteúdos programáticos divulgados no anexo II.
9.1.2.2. A II etapa, terá valor máximo de 30 (trinta) pontos, corresponde a prova prática que
constará em dirigir um veículo destinado pela SMED, de acordo com a categoria estabelecida e percurso destinado pelo avaliador.
9.1.2.2.1 Em caso de anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação da mesma será atribuída a todos os candidatos.
9.1.2.2.2 Se houver rasura, marcação de duas alternativas ou não marcação de alternativa na prova objetiva, não será considerada a pontuação.
9.1.2.2.3. A III etapa é apenas classificatória e consta na comprovação do candidato em experiência na área, de acordo com barema do Anexo V.
9.1.3. Para a função de Serviços Gerais apoio ao Programa Novo Mais Educação constará de duas etapas, sendo a primeira uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com valor máximo de 80 (oitenta) pontos, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), possuindo 20 (vinte) questões no total, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, observando os conteúdos programáticos divulgados no anexo II, e a segunda de experiência meramente classificatória, com valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme Anexo V.
9.1.3.1. Se houver rasura, marcação de duas alternativas ou não marcação de alternativa na prova objetiva, não será considerada a pontuação.
9.1.3.2. A pontuação mínima para a função de Serviços Gerais (manipuladores de alimento e auxiliar de higienização) a ser obtida na prova objetiva de múltipla escolha será de 5s0 (cinquenta) pontos, sob pena de eliminação do candidato no certame.
9.1.3.3. Em caso de empate será aplicado os critérios de desempate deste certame (Xxxxx XXXX).
9.1.4. Para as funções de Professor do Ensino Fundamental: Atendimento Educacional Especializado – AEE/Língua Portuguesa em Letras Libras, Técnico Administrativo (função intérprete de LIBRAS) e Instrutor do Programa Educarte, face às peculiaridades, constará de três etapas, sendo a primeira uma prova escrita, eliminatória e classificatória, a segunda uma prova prática, também eliminatória e classificatória, e a terceira de títulos e experiência, meramente classificatória.
9.1.4.1. A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá valor máximo de 20 (vinte) pontos, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), possuindo 20 (vinte) questões no total, sendo que cada questão valerá 1 (um) ponto, observando os conteúdos programáticos divulgados no anexo II e a prova de redação valendo 20 pontos observando os conteúdos
programáticos divulgados no anexo II e será avaliada de acordo com barema do anexo III deste
certame.
9.1.4.1. A pontuação mínima a ser obtida na prova objetiva de múltipla escolha é de 10 (dez) pontos, e na redação é de 10 (dez) pontos, sob pena de eliminação do candidato no certame.
9.1.4.2. Em caso de anulação de alguma questão da prova objetiva, a pontuação da mesma será atribuída a todos os candidatos.
9.1.4.3. Se houver rasura, marcação de duas alternativas ou não marcação de alternativa na prova objetiva, não será considerada a pontuação.
9.1.4.4. Participarão da segunda etapa (prova prática), para as funções de Professor do Ensino Fundamental: Atendimento Educacional Especializado – AEE/Língua Portuguesa em Letras Libras, Técnico Administrativo (função intérprete de LIBRAS) e Instrutor do Programa Educarte, apenas os candidatos que obtiverem resultado correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da primeira etapa (prova escrita) e 50% na redação.
9.1.4.5. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, terá no máximo 30 pontos.
9.1.4.6. Participarão da terceira etapa (títulos e experiência), para as funções de Professor do Ensino Fundamental: Atendimento Educacional Especializado – AEE/Língua Portuguesa em Letras Libras, Técnico Administrativo (função intérprete de LIBRAS) e Instrutor do Programa Educarte, apenas os candidatos que obtiverem resultado correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da segunda etapa (prova prática).
9.1.4.7. A prova prática para a função de Técnico Administrativo (função intérprete de LIBRAS) consistirá na visualização de um vídeo em LIBRAS, que servirá de base para perguntas que deverão ser respondidas em LIBRAS, e ainda o candidato efetuará a leitura de um texto da língua portuguesa e traduzirá para a LIBRAS, e que será gravado em vídeo, para posterior avaliação.
9.1.4.7.1 A Prova Prática de Professor do Ensino Fundamental: Atendimento Educacional Especializado – AEE/Língua Portuguesa em Letras Libras consistirá na apresentação pessoal de, no máximo 10 (dez) minutos, com a tradução de um Texto oral em Língua Portuguesa para Libras e de um Texto em Libras para a modalidade oral da Língua Portuguesa, avaliada com base nos critérios de avaliação do Anexo IV. A prova consistirá em duas fases, sendo:
1ª Fase – Tradução de texto em Libras para a modalidade oral da Língua Portuguesa: O candidato inicialmente assistirá a um vídeo, gravado em Libras, para familiarização do candidato. Em seguida, a gravação será reproduzida novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para a Língua Portuguesa. A tradução de Libras para a Língua
Portuguesa será instantânea e na forma oral, sendo a interpretação do candidato registrada em
gravação de vídeo e áudio.
2ª Fase – Tradução de texto oral em Língua Portuguesa para Libras: O candidato deverá fazer a tradução de um texto em Língua Portuguesa para Libras. Será apresentado, inicialmente, um texto em Língua Portuguesa, gravado em vídeo com áudio, para familiarização do candidato. Em seguida, a gravação será reproduzida novamente e o candidato deverá realizar a tradução simultânea para Libras, sendo a interpretação do candidato registrada em gravação de vídeo e áudio.
9.1.4.7.1.2. Os candidatos terão uma única tentativa, sem interrupções, para a realização de ambas as fases da prova. Não serão permitidas pausas na reprodução dos textos fornecidos pela Banca. O resultado será expresso sob a forma de conceito APTO ou INAPTO, e será avaliada na escala de 0 a 30 pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 15 pontos. Obedecidos os critérios de avaliação, os candidatos habilitados permanecerão com a nota obtida nas etapas anteriores e os não habilitados ficam automaticamente eliminados do processo seletivo.
9.1.4.8. A prova prática para a função de Instrutor do Projeto Educarte consistirá no seguinte:
9.1.4.8.1. Instrutor de Artes – Artesanato – executar uma peça de livre escolha, relacionado à sua área; execução ou explicação dos elementos solicitados pelos avaliadores; simulação de uma aula mediante plano a ser apresentado; argumentação frente às questões dos avaliadores.
9.1.4.8.2. Instrutor de Artes – Dança – executar dois exercícios de livre escolha, relacionado à sua área; execução ou explicação dos exercícios solicitados pelos avaliadores; simulação de uma aula mediante plano a ser apresentado; argumentação frente às questões dos avaliadores.
9.1.4.8.3. Instrutor de Artes – Teatro – encenar um pequeno monólogo de livre escolha; execução de exercícios de expressão corporal solicitados pelos avaliadores; simulação de uma aula mediante plano a ser apresentado; argumentação frente às questões dos avaliadores.
9.1.4.8.4. Instrutor de Esportes – Capoeira, Judô, Karatê e Xadrez - executar dois exercícios de livre escolha, relacionado à sua área; execução ou explicação dos exercícios solicitados pelos avaliadores; simulação de uma aula mediante plano a ser apresentado; argumentação frente às questões dos avaliadores.
9.1.4.8.5. Instrutor de Música – Percussão e Teoria Musical – executar uma peça musical de livre escolha, no instrumento da especialidade do cargo ao qual concorre; leitura musical à primeira vista
de uma peça musical escolhida pelos avaliadores; simulação de uma aula de música mediante plano
a ser apresentado; argumentação frente às questões dos avaliadores.
9.1.4.9. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, terá valor máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo 20 para as questões objetivas de múltipla escolha e 20 (vinte) pontos para a redação, observando os conteúdos programáticos divulgados no anexo II.
9.1.4.10. A prova prática, eliminatória e classificatória, terá valor máximo de 30 (trinta) pontos, observando o barema contido no anexo IV.
9.1.4.11. A prova de títulos e experiência, meramente classificatória, terá valor máximo de 15 (quinze) pontos, conforme barema contido no Anexo V, sendo que a experiência poderá ser comprovada nas Instituições pública ou privada.
9.1.4.12. A pontuação mínima a ser obtida na prova escrita é de 20 (vinte) pontos, sendo 10 (dez) pontos para as questões objetivas e 10 (dez) pontos para a redação, sob pena de eliminação do candidato no certame.
9.1.4.13. A pontuação mínima a ser obtida na prova prática é de 15 (quinze) pontos, sob pena de eliminação do candidato no certame.
9.1.4.14. Será constituída Comissão para aplicação e avaliação da prova prática para as funções de Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua Portuguesa em Letra Libras, Técnico Administrativo (função intérprete de LIBRAS) e Instrutor do Projeto Educarte.
9.1.4.15. A Comissão para aplicação e avaliação da prova prática citada no item anterior será composta por especialistas em cada área e/ou modalidade.
9.2. A aplicação das provas objetivas e de redação, bem como da prova prática ocorrerão em data, horário e locais a serem divulgados posteriormente, nos meios indicados no item 3.2.
9.3. Quando da aplicação de todas as etapas do certame, os portões serão fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do início das provas, devendo o candidato chegar com antecedência de 1 (uma) hora da aplicação da prova para evitar tumultos e atrasos, portando documento oficial de identificação com foto, em original. Observando se o horário local.
9.3.1. A duração das provas objetivas e de redação será de quatro horas, o candidato só poderá deixar o local da prova duas horas após seu início e os três últimos candidatos só poderão sair juntos após assinarem juntamente com os fiscais a ata. O caderno de questões só poderá ser levado faltando uma hora para o término da prova.
9.3.2. Serão aceitos como documentos oficiais de identificação pessoal com foto: carteiras e/ou
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, do CRM, CRA, OAB, CRC, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia).
9.3.3. No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, mesmo autenticadas.
9.4. O candidato deve portar para as provas apenas caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedada a utilização de qualquer material de consulta, bem como aparelhos celulares ou eletrônicos (mesmo em modo silêncio), nem comunicação com os demais candidatos, sob pena de eliminação no certame.
9.5. Serão aceitos, como documentos comprobatórios de experiência profissional, original ou fotocópia autenticada por cartório competente da carteira profissional e/ou documento comprobatório de empresa(s) ou administração pública indicando o cargo/especialidade, a carga horária e o tempo de efetivo exercício profissional (com data de início e término).
9.6. A pontuação máxima (nota final) a ser obtida pelo candidato em todas as etapas é de 100 (cem) pontos.
9.7. Em caso de empate na nota final (soma das etapas), observar-se-á, como critérios de desempate e nesta ordem, o seguinte:
9.7.1. Maior pontuação na prova objetiva;
9.7.2. Maior pontuação na prova prática, quando houver;
9.7.3. Maior pontuação na prova de títulos e experiência comprovada;
9.7.4. Maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1. A divulgação dos resultados da seleção simplificada será no Diário Oficial Eletrônico do Município e sítio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), aplicados os critérios de desempate, sempre obedecendo à ordem de classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados da homologação das inscrições, das
etapas de avaliação ou final terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da data da divulgação do respectivo resultado para apresentar recurso na Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Educação, localizada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1842 – Vila EMURC, no horário das 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas (horário local), dirigido a Presidente da Comissão, devidamente fundamentado e de forma objetiva e clara, observando as disposições contidas nas normas desta seleção, utilizando-se, exclusivamente, do modelo contido no Anexo VI.
11.2. As decisões dos recursos serão divulgadas nos mesmos veículos de comunicação do item 3.2, sem direito a qualquer outro recurso.
11.3. Não serão recebidos recursos a serem protocolados fora do prazo estabelecido no item 10.1.
12. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Comissão da Seleção encaminhará o resultado final aos Secretários Municipais de Administração e da Educação para a devida homologação e publicação nos meios indicados no subitem 3.2 e a convocação e contratação obedecerá à ordem de classificação final e as necessidades do serviço da SMED.
12.2. O candidato convocado para contratação submete-se à Lei Municipal nº 1.802/2012 e às disposições do presente edital.
12.3. O candidato convocado para contratação deve apresentar declaração negativa de vínculo público de trabalho (cargo, emprego, ou função) e de bens, conforme Anexo VII, além do comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica ou telefone).
12.4. Em caso de inaptidão nos exames médicos e laboratoriais não haverá sua contratação.
12.5. A duração do contrato será estipulada quando da contratação, observando a necessidade do serviço e a legislação.
12.6. O candidato contratado pode ser convocado para trabalhar nos turnos matutino, vespertino ou noturno, observando a disponibilidade de carga horária semanal conforme quadro 2.1 deste Edital, nas zonas urbana ou rural, inclusive as de difícil acesso, de acordo com os encaminhamentos da SMED.
12.7. Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal da Educação deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos classificados em número suficiente para atender às necessidades das unidades
municipais de ensino, seja na zona urbana ou rural, não havendo, portanto, obrigatoriedade de
contratação do número total de candidatos classificados.
12.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, até pela natureza precária e temporária do vínculo, e ainda se for do interesse de uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias de uma parte à outra, sujeito a multa pelo descumprimento, conforme Lei Municipal nº 1.802/2012.
12.9. Os contratados por esta seleção pública podem ter seus contratos temporários suspensos, sem remuneração e contagem de tempo de serviço, em face de férias coletivas ou recessos escolares, retomando as atividades após este fato, nos termos do art. 11 da Lei nº 1.802/2012.
12.10. Se o candidato for convocado e não desejar a contratação naquele momento, deverá solicitar por escrito e no mesmo prazo da convocação, seu reposicionamento para o último lugar da lista de aprovados e classificados, sob pena de ser considerado desistente.
12.11. Se o convocado para contratação possuir contrato temporário anterior com o Município, cujo prazo do encerramento for inferior a 06 (seis) meses da data do novo contrato, ficará impedido de ser contratado, sendo reposicionado para o último lugar da lista de aprovados e classificados, por solicitação do candidato, caso o mesmo não seja feito o pedido de reclassificação o mesmo será considerado desistente.
12.12. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para a contratação, munidos de documentos requeridos neste edital, será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação.
13. DA VALIDADE DO CERTAME
13.1. Este processo seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Portaria das Secretarias Municipais de Administração e Educação. Exceto para a função de motorista que obedecendo a Lei nº 1.802, de 05 de Janeiro de 2012, art.3º §8º, o qual a duração dos contratos de manutenção de ações e serviços públicos de natureza regular e permanente, até que se realize novo concurso público, não poderá exceder 02 (dois) anos.
13.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos nele aprovados serão convocados seguindo a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do surgimento de vagas da SMED para as funções estabelecidas neste edital.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Compete às Secretarias Municipais de Administração e Educação disponibilizar equipe,
preparar e dispor local e materiais necessários para realização do processo seletivo em todas as suas etapas, desde a inscrição até a publicação da homologação do resultado final de avaliação dos candidatos.
14.2. Não haverá segunda chamada em nenhuma das etapas desse processo seletivo seja qual for o motivo que o candidato apresentar para justificar o seu atraso ou o seu não comparecimento às etapas do processo seletivo.
14.3. O candidato deve apresentar documento oficial (original) de identificação em todas as etapas desse processo.
14.4. Durante a realização das provas não srá permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais impressos ou quaisquer anotações, bem como o uso de calculadoras, celulares, tablets ou qualquer aparelho eletro-eletrônico.
14.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento tácito das instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital.
14.6. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão resolvidos pela Comissão de seleção, à luz da legislação pertinente e das instruções oriundas do Poder Executivo Municipal.
14.7. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatado alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para a inscrição, da documentação apresentada ou mesmo de qualquer item contido neste edital, e contrariedade à legislação, o candidato poderá ser eliminado do processo seletivo ou ter o contrato rescindido.
14.8. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória da Conquista,30 de Novembro de 2017.
Secretária Municipal de Administração
Anexo I – Das Atribuições |
01. Agente de Serviços Especiais (função auxiliar de vida escolar e/ou apoio pedagógico) Atribuições de apoio à docência nas etapas da educação infantil ou em educação especial, atuação no controle, acompanhamento e organização das crianças nas atividades lúdicas, sociais, culturais e recreativas - apoiar ao professor no atendimento a alunos com dificuldade de locomoção; Dar assistência a alunos com deficiências motoras que comprometam a sua mobilidade no espaço escolar; Dar assistência a alunos com habilidades motoras comprometidas no atendimento às suas necessidades básicas; Acompanhar e assistir alunos cuja deficiência intelectual comprometa a sua sociabilidade e interação na comunidade escolar; Participar das atividades de planejamento; Orientar e dar assistência aos adolescentes em programas sociais; Assegurar assistência às crianças em suas necessidades básicas; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; Auxiliar crianças a desenvolver a coordenação motora; Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico ambulatorial; Ministrar medicamento conforme prescrição médica; Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; Apurar a frequência diária e mensal dos menores; Confeccionar peças simples de roupas e efetuar pequenos reparos, quando necessários; Auxiliar alunos com necessidades especiais; Auxiliar os professores no desenvolvimento de atividades; Acompanhar os alunos com necessidades especiais nas atividades recreativas; Ajudar os alunos com necessidades especiais a se alimentar; Poderá atuar como Articulador do Programa Novo Mais Educação com a realização de atividades de orientação e acompanhamento do Programa na Escola; Monitorar pátio, recreio, bem como contribuir no bom funcionamento da rotina escolar, com atividades de auxílio a professores e direção; Auxiliar no transporte das crianças em ônibus escolar; Executar outras tarefas afins e correlatas. |
02. Técnico Administrativo (função Intérprete de LIBRAS) No período de 20 horas semanais realizar tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e 20 horas com suporte técnico atendendo aos alunos da rede pública municipal e outras atividades afins e correlatas na área de atuação; Caso não ocorra a necessidade de tradução e interpretação, o profissional estará atuando em suporte técnico na carga horária total, atendendo ao aluno com surdez; De acordo com o Decreto nº5.626 de 22 de dezembro de 2005 a atuação do Intérprete de LIBRAS deverá ser a de atuar nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, todas as atividades didático-pedagógicas e no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino. |
03. Motorista – Categoria D Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas com no máximo a categoria exigida nesse certame; Verificar as condições de aparência e funcionamento do veículo; Respeitar as Leis do Trânsito; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
04. Serviços Gerais para apoio ao Programa Novo Mais Educação Executar atividades que exijam grande vigor físico para a realização de serviços de limpeza, higienização e conservação de piso, paredes, instalações sanitárias, mobiliários, vidros, escadas, corrimões, lixeiras e demais dependências e utensílios em geral; Manusear e higienizar alimentos, preparar lanches em pequenas e grandes quantidades; Prestar atendimento ao público, distribuindo e servindo refeições, bebidas e lanches em geral, conforme orientação superior; Manter a organização e a higiene do ambiente em que estiver atuando; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | |
05. Professor Substituto do Ensino Fundamental I – Xxxxx XX Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento da unidade municipal de ensino, incluindo-se aqui a educação de jovens e adultos; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Reger sua classe e zelar pela aprendizagem significativa dos educandos; Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os educandos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula. | |
06. Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Artes – Ciências – Educação Física – Geografia – História – Inglês – Matemática – Português Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento da unidade municipal de ensino, incluindo-se aqui a educação de jovens e adultos; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Reger sua classe e zelar pela aprendizagem significativa dos educandos; Estabelecer e implantar estratégias de recuperação para os educandos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; Atuar em projetos pedagógicos especiais desenvolvidos e aprovados pelo órgão municipal da educação; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; Outras atribuições estabelecidas em regulamentos do órgão municipal da educação ou no regimento interno da unidade municipal de ensino estabelecidos. | |
07. Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua Portuguesa em Letra Libras Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades |
e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; O tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos; Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola; Ensinar Português escrito para alunos com surdez orientado pela concepção bilíngue ,produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos com surdez e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo; Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação. | |
08. Instrutores do Projeto Educarte | |
8.1 Instrutor de Artes – Xxxxx Xxxxxx e compreender as relações entre corpo, dança e sociedade; Conhecimento de ritmos da Cultura Popular. Instrumentalizar o aluno a improvisação, composição coreográfica e interpretação de diversos repertórios musicai; Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: Dança Popular, Danças Étnicas, Dança Contemporânea, Hip Hop, Dança de Rua, Dança de Salão, Danças Clássicas e Jazz; Despertar o potencial interpretativo dos alunos; Estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos movimentos naturais proporcionando na educação, elementos significativos que favoreçam o desenvolvimento do aluno; Orientar os alunos na execução prática das atividades; Ensinar a manusear máquinas e instrumentos específicos da área; Fazer controle da frequência dos alunos; Aplicar avaliações práticas periodicamente; Promover exposições e apresentações dos trabalhos realizados no final do período letivo; Manter-se atualizado sobre as novas técnicas e materiais utilizados; Participar de reuniões com a supervisão; Executar outras atividades afins e correlatas. | |
8.2 Instrutor de Artes – Teatro Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos alunos no que diz respeito ao fazer teatral; Domínio de técnicas de interpretação e improvisação técnica vocal, construção e elaboração de personagens, esquetes, espetáculos e dramaturgia; Instrumentalizar os alunos sobre os mecanismos de fomento à produção teatral e formação de grupo; Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, |
promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo; Interpretar textos teatrais e literários; Orientar os alunos na execução prática das atividades; Ensinar a manusear máquinas e instrumentos específicos da área; Fazer controle da frequência dos alunos; Aplicar avaliações práticas periodicamente; Promover exposições e apresentações dos trabalhos realizados no final do período letivo; Manter-se atualizado sobre as novas técnicas e materiais utilizados; Participar de reuniões com a supervisão; Executar outras atividades afins e correlatas. | |
8.3 Instrutor de Esportes – Capoeira Executar atividades socioeducativas através da Capoeira; Desenvolver atividades físicas aplicando técnicas culturais da dança e jogo da capoeira; Propiciar aos alunos compreenderem e conhecerem a estrutura da dança e jogo da capoeira como produto cultural e histórico; Estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Preparar e acompanhar os alunos para apresentações de rodas de capoeira, inclusive com a participação de outras capoeiristas, em eventos sociais e demonstrações ao público, como forma de expressão da cultura brasileira; Realizar oficinas de capoeira desenvolvendo no aluno expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira e aprendizagem e prática de instrumentos percussivos específicos; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de capoeira; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Fazer controle da frequência dos alunos; Executar outras tarefas afins e correlatas. | |
8.4 Instrutor de Esportes – Judô Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Judô: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Executar atividades socioeducativas através do Judô; Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos alunos durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de judô; Fazer controle da frequência dos alunos; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Executar outras tarefas afins e correlatas. | |
8.5 Instrutor de Esportes – Karatê Ensinar e difundir conhecimentos teóricos e práticos do Karatê: história, regras, fundamentos pedagógicos, técnicas e táticas; Desenvolver habilidades motoras, estimular a criatividade dos alunos, bem como o condicionamento físico, respeitando os limites do educando; Executar atividades socioeducativas através do Karatê; Responsabilizar- se e zelar pela segurança dos alunos durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas as práticas; |
Organizar, supervisionar e coordenar eventos esportivos de Karatê; Acompanhar a execução das atividades pelos participantes; Fazer controle da frequência dos alunos; Executar outras tarefas afins e correlatas. | |
8.6 Instrutor de Esportes – Xadrez Desenvolver nos alunos uma atitude favorável em relação ao xadrez que permita apreciá-lo como elemento gerador de cultura e esporte; Oportunizar e incentivar a prática do xadrez visando favorecer o desenvolvimento do pensamento lógico, a concentração, a responsabilidade e respeito pelos participantes; Compreender e solucionar problemas pela análise do contexto geral em que estão inseridos; Ampliar o interesse pelas atividades individuais, melhorar o desempenho escolar em todas as áreas de estudos e, em particular, em matemática; Fazer controle da frequência dos alunos; Executar outras tarefas afins e correlatas. | |
8.7 Instrutor de Música – Percussão Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de percussão de acordo com a respectiva função, que visem o aprendizado de conceitos e técnicas; Planejar atividades de terapia, coordenação motora e outros que possibilite o aprendizado do aluno; Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas práticas; Orientar o aluno na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais, etc.; Instruir ao aluno como manusear cada instrumento; Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente, testando o conhecimento do aluno; Promover atividades musicais que possam incentivar o aluno; Alertar o aluno quanto a conservação do instrumento utilizado; Manter-se atualizado sobre novas técnicas de aprendizado; Coordenar atividades integradas com a comunidade; Realizar eventos que promovam e despertem as músicas em geral; Fazer controle da frequência dos alunos; Executar outras atividades afins e correlatas. | |
8.8 Instrutor de Música – Teoria Musical Planejar e ministrar aulas teóricas de música ensinando noções básicas de harmonia, técnicas vocais e leitura musical, transmitindo conhecimento do mecanismo de produção de som e notas dos diversos instrumentos musicais; Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas práticas; Orientar o aluno na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais, etc.; Instruir ao aluno como manusear cada instrumento; Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente, testando o conhecimento do aluno; Promover atividades musicais que possam incentivar o aluno; Alertar o aluno quanto a conservação do instrumento utilizado; Manter-se atualizado sobre novas técnicas de aprendizado; Coordenar atividades integradas com a comunidade; Realizar eventos que promovam e despertem o interesse nos mais variados ritmos musicais; Fazer controle da frequência dos alunos; Executar outras atividades afins e correlatas. | |
8.9 Instrutor de Artes – Artesanato |
Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de artesanato desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos; Buscar desenvolver habilidades específicas e a expressão estética dos alunos através das variadas técnicas e temáticas; Proporcionar conhecimentos e opções para a formação de estilos individuais; Capacitar o aluno para a produção de técnicas diversas de artesanato como: confecção de pecas cerâmicas, em madeira, tapeçaria, patchwork, trabalhos em palha de milho e trigo, cipó, bordados, aplicações em tecidos, confecção de bijuterias, biscuit crochê, tricô, artesanato em papel jornal, decoração de vidros, dentre outros; Sensibilizar para a necessidade de preservar o meio ambiente e a cultura da comunidade; Proporcionar crescimento pessoal e social; Orientar os alunos na execução prática das atividades; Ensinar a manusear máquinas e instrumentos específicos da área; Aplicar avaliações práticas periodicamente; Promover exposições dos trabalhos realizados no final do período letivo; Manter-se atualizado sobre as novas técnicas e materiais utilizados; Participar de reuniões com a supervisão; Fazer controle da frequência dos alunos; Executar outras atividades afins e correlatas. |
Anexo II – Conteúdo programático |
01. Agente de Serviços Especiais (função auxiliar de vida escolar e/ou apoio pedagógico) Fundamentação Pedagógica e Psicológica da Educação: Aspectos políticos da educação brasileira; Organização do trabalho pedagógico, com ênfase no projeto político pedagógico e em planejamento de ensino; Teorias pedagógicas e sua articulação com as metodologias de ensino; Docentes – saberes e prática educativa; A função social da escola; Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais; As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; Contribuições de Xxxxxx, Vygotsky e Xxxxxx para a psicologia e pedagogia; Legislação Educacional Brasileira: Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira; Políticas educacionais para a educação básica: educação infantil e ensino fundamental; Legislação educacional brasileira; Fundamentos do Programa Novo Mais Educação. |
02. Técnico Administrativo (função intérprete de LIBRAS) Lei Federal nº 9.394/96 – Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 11.494/2007 – Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; Lei Federal nº 12.319/2010; Código de Ética do Intérprete de Libras; Diretrizes Nacionais para a Educação Básica (Pareceres e Resoluções em vigor do CNE/CEB – Ministério da Educação, que versam sobre a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação no Campo, a Educação Especial, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais); A história do tradutor e intérprete de língua de sinais no Brasil e no mundo; Conceitos da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); Expressão corporal e facial. |
03. Motorista Categoria D Língua Portuguesa; Leitura e interpretação de texto simples; Matemática; Situações Problemas envolvendo as 4 operações; Conhecimentos Específicos; legislação de trânsito e direção defensiva. |
04. Serviços Gerais para apoio ao Programa Novo Mais Educação Língua Portuguesa; Leitura e interpretação de texto simples; Matemática; Situações Problemas envolvendo as 4 operações; Conhecimentos específicos; higiene e consumo consciente da água. |
05. Professor Substituto do Ensino Fundamental I – Nível II A prática pedagógica: gestão democrática; Elaboração, acompanhamento e desenvolvimento da proposta pedagógica e do plano de trabalho; Estabelecimento de estratégias de desenvolvimento para crianças portadoras de necessidades especiais; Articulação escola – comunidade; Acompanhamento e registro; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Concepção interacionista da linguagem; O convívio com a diversidade textual; Desenvolvimento da capacidade |
de Leitura, letramento, oralidade e escuta; O processo de letramento através de atividades lúdicas e jogos; Métodos e técnicas de alfabetização; Função social da escrita. Lei Federal nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96 - Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de acordo com o Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Básica (Pareceres e Resoluções em vigor do CNE/CEB – Ministério da Educação, que versam sobre a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação no Campo, a Educação Especial, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais). | |
06. Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Todas as Modalidades: Legislação Lei Federal nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9.394/96 - Das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de acordo com o Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Básica (Pareceres e Resoluções em vigor do CNE/CEB – Ministério da Educação, que versam sobre a Educação Básica, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação no Campo, a Educação Especial, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e as Relações Étnico-Raciais). | |
6.1 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Artes História do ensino das artes visuais no Brasil; Principais correntes das artes visuais no Brasil; Educação, multiculturalismo e interdisciplinaridade nas artes visuais; Ensino não formal nas artes visuais; Abordagens metodológicas do ensino das artes visuais; Artista-professor e professor- artista; Processos artísticos do professor e sua prática educativa; Expressões plásticas e ordenações visuais e perceptivas nos espaços bi e tri dimensionais; Fundamentos de Arte Educação; Arte e o desenvolvimento da criatividade; A metodologia do ensino de arte nas diferentes áreas e sua relação com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural. | |
6.2 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Ciências Fundamentos que estruturam o ensino e aprendizagem de Ciências e a aplicação didática e metodológica desses conhecimentos nas práticas de sala de aula; Modelos da origem e evolução do Universo e da Terra; Sistema solar e movimentos da Terra, Sol e Lua; Origem, organização e evolução dos seres vivos; Biodiversidade no planeta; Transformações químicas no ambiente e nas práticas da vida diária; Propriedades da matéria e sua relação com os diferentes usos dos materiais; Transformações de energia no cotidiano: luz, calor, eletromagnetismo, som e |
movimento; Relações de consumo a degradação ambiental e a busca da sustentabilidade; A complexidade das questões ambientais nas suas dimensões global e local; Interferência do ser humano nos ciclos naturais e impactos ambientais; Promoção da saúde individual e coletiva e ações voltadas para melhoria da qualidade de vida; Funções vitais do organismo humano; Sexualidade humana, contracepção e prevenção às doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica e social; A temática espacial na sala de aula. Política Nacional de Educação Ambiental. | |
6.3 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Educação Física História da educação física no Brasil; Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à educação e ao esporte: lazer e as interfaces com a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; Ética no trabalho; Dimensões biológicas aplicadas à educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Corpo, sociedade e construção da cultura corporal de movimento; Nutrição e atividade física; Socorro de urgência aplicado à educação física; A educação física no currículo da educação básica, significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; Educação física escolar e cidadania; A Educação Física como área de conhecimento escolar: finalidades e diretrizes; Conhecimento escolar: os saberes e práticas que compõem o ensino da Educação Física: organização curricular, conteúdos de ensino, metodologias, avaliação do processo ensino aprendizagem; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático pedagógica, crescimento e desenvolvimento motor; Educação Inclusiva; Gestão participativa na escola; O papel do educador e do educando na construção do conhecimento. | |
6.4 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Geografia Formação territorial do Brasil; Desenvolvimento socioeconômico e a questão regional brasileira; As escalas geográficas e cartográficas para o conhecimento do território; Urbanização: dinâmica e tendências no Brasil e no Município; Rede e hierarquia urbanas no Brasil; Crescimento e distribuição espacial da população brasileira; Indústrias: estrutura, distribuição e crescimento no Brasil; Espaço rural e relações campo-cidade; Aproveitamento energético no Brasil: fontes, distribuição espacial e novas tecnologias; Sistemas de Informações Geográficas: análise de dados, seleção e manipulação e elaboração de mapas temáticos; Análise do relevo aplicada ao planejamento ambiental; Pesquisa ambiental: análise de impactos e interdisciplinaridade; Geografia Física na avaliação das limitações, potencialidades e mudanças ambientais; Principais unidades do relevo brasileiro; Bacias hidrográficas: análise ambiental e manejo de recursos naturais; Litoral brasileiro; Erosão e conservação dos solos no Brasil: causas e consequências. | |
6.5 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – História |
Fundamentos teóricos do pensamento histórico - História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico; TRABALHO E SOCIEDADE – Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade; O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência; CULTURA – Representações culturais, mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais; Conceito de mestiçagem cultural. IDEIAS E PRÁTICAS REVOLUCIONÁRIAS - Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação; Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação; PODER E VIOLÊNCIA – Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados; Movimentos de resistências e reivindicatórios; GLOBALIZAÇÃO – Meios de comunicação e transporte; A invenção da imprensa e divulgação de ideias; Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder; A modernização do Brasil; NAÇÃO E NACIONALIDADE – O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro; Culturas e identidades; Disputas étnicas no Brasil, África e Europa; CIDADANIA – O Estado e a participação política do cidadão; Cidadania e liberdade: escravidão na Antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica; Cidadania e manifestações culturais; Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais; A construção de noções de temporalidade na história ensinada. | |
6.6 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Inglês Métodos e abordagens de ensino da língua inglesa e sua relação com os Parâmetros Curriculares Nacionais – língua estrangeira; Compreensão de textos; Relação texto-contexto; Conceito de gênero textual e de tipo de texto; Verbos: tempo, modo e voz; auxiliares modais; ‘phrasal verbs’. Substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, possessivos, numerais; Expressando tempo, maneira e lugar: os advérbios e preposições; Subordinação e coordenação; Coesão; Marcadores discursivos; Discurso direto e relatado; Inglês escrito e falado: contrastes principais. | |
6.7 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Matemática Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções: linear, quadrática, modular, exponencial logarítmica; Funções definidas por várias sentenças; Equações e inequações; Matemática financeira: porcentagem, juros simples e compostos, regra de três simples e composta; Progressões aritméticas e geométricas; Trigonometria; Resolução de triângulos e suas aplicações; Matrizes; Determinantes; Sistemas lineares; Binômio de Newton; Probabilidade; Noções de estatística; Geometria plana: área e perímetro de figuras planas; Estudo da circunferência; Geometria espacial: poliedros, paralelepípedos, cubo, cilindro, cone, pirâmide, e esfera; Geometria analítica: reta e circunferência; Polinômios e equações polinomiais. |
6.8 Professor Substituto do Ensino Fundamental II – Português I. LINGUAGEM, INTERLOCUÇÃO E DIALOGISMO. Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística); dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); discurso e texto; texto e elementos constitutivos do contexto de produção; gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes e marcas linguísticas recorrentes, dialogia e intertextualidade. II VARIAÇÃO LINGUÍSTICA, NORMA E ENSINO DA LÍNGUA. Modalidades, variedades, registros; concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. III. PRÁTICAS DE LEITURA E DE PRODUÇÃO DE TEXTO. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e Leitor: procedimentos de Leitura; tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação). IV. LITERATURA. A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de Leitura: Leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura. |
07. Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua Portuguesa em Letra Libras I. LINGUAGEM, INTERLOCUÇÃO E DIALOGISMO. Língua e linguagem: função simbólica (representação de mundo) e função comunicativa (interação social, ação linguística); dimensões da linguagem (semântica, gramatical e pragmática); discurso e texto; texto e elementos constitutivos do contexto de produção; gêneros do discurso: estrutura, sequências discursivas predominantes e marcas linguísticas recorrentes, dialogia e intertextualidade. II VARIAÇÃO LINGUÍSTICA, NORMA E ENSINO DA LÍNGUA. Modalidades, variedades, registros; concepções de gramática: normativa ou prescritiva, descritiva, internalizada; diferenças entre padrões do oral e do escrito; norma culta; conexão entre orações e períodos: parataxe, coordenação e subordinação. III. PRÁTICAS DE LEITURA E DE PRODUÇÃO DE TEXTO. O texto como unidade de sentido: mecanismos de coesão e fatores de coerência; texto e Leitor: procedimentos de Leitura; tipos de atividades de escrita (transcrição, reprodução, paráfrase, resumo, decalque, criação). IV. LITERATURA. A dimensão estética da linguagem; instâncias de produção e de legitimação da produção literária; pactos de Leitura: Leitor e obra; a literatura e sua história: paradigmas estéticos e movimentos literários em língua portuguesa; teatro e gênero dramático; romance, novela, conto e gêneros narrativos; poema e gêneros líricos; intertextualidade e literatura. A prática pedagógica: gestão democrática; elaboração, acompanhamento e desenvolvimento da proposta pedagógica e do |
plano de trabalho; A interdisciplinaridade; Lei Nº 5.692/71. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9.394/96 e os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN´S. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, Lei N.º 10.098 de 23 de março de 1994. | |
08 – Instrutores do Projeto Educarte | |
8.1 Instrutor de Artes – Dança Origem dos ritmos e suas histórias; Melodia, Ritmo e harmonia; Técnica de movimento e consciência corporal na dança; Diversos ritmos; Didática do teatro aplicada à dança. Improvisação e estudos coreográficos; Jogos em dança de salão; Habilidades motoras básicas; Questões do corpo na história, as diferentes épocas e abordagens; A linguagem da performance, seus conceitos e características; O significado do movimento; Estudos da expressão do movimento. Prática pedagógica da dança, a dança na vida e na educação; Os símbolos e a energia do corpo humano. A Arte na Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. Elementos e recursos das linguagens artísticas. | |
8.2 Instrutor de Artes – Teatro Questões do teatro contemporâneo; O expressionismo, o romantismo, o teatro e a comunicação de massa; Pensadores do teatro e características de suas épocas; Teatro de vanguarda e teatro do absurdo; A poética teatral e o teatro como exercício da ação; O espaço teatral e a busca da personagem; O teatro e suas diferentes linguagens. A Arte na Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. Elementos e recursos das linguagens artísticas. | |
8.3 Instrutor de Esportes – Capoeira História e evolução da capoeira; Introdução da capoeira no Brasil; Distinção entre estilos de capoeira; Jogos cooperativos; Processo de desenvolvimento cultural da capoeira no Brasil; A relação entre capoeira, projeto social e outras áreas como dança, teatro e música; A trajetória histórica da capoeira; A capoeira enquanto fenômeno da "Cultura Corporal"; O surgimento da capoeira; A repressão à capoeira; As principais vertentes de capoeira; A institucionalização da capoeira; A capoeira na atualidade; O processo de escolarização da capoeira; Os programas de institucionalização da capoeira nas escolas; O vínculo com a Educação Física; A ludicidade; O treinamento; A especificidade; Aspectos pedagógicos; Aspectos psicomotores; Qualidades físicas intervenientes na |
capoeira; Características e normas da capoeira; Cerimônias e rituais; Regulamentação da capoeira; Sistemas de graduação em capoeira; Competição em capoeira; Fundamentos ginásticos da capoeira; Fundamentos de Esquivas - Ginga, Fintas, Negativas e Rolês; Fundamentos Desequilibrantes - Rasteira, Rasteira de Mão, Vingativa, Rasteira Reversa, Tesoura de Costas, Tesoura de Frente, Banda, Crucifixo, Arrastão, Aranha, Banda Trançada; Fundamentos Acrobáticos- Leque, Quiri, Parafuso, Macaco, Palhaço, Ponte, Pião de Cabeça, Pião de Pé, Gilserê, Leque Angola, Doble Esse, Corta Capim; Fundamentos Traumáticos - Meia-lua-de-frente, Queixada, Armada, Meia-lua-de- compasso, Rabo-de- arraia, Martelo, Ponteira, Coice, Martelo no Chão, Esse Dobrado, Compasso, Pisão, Benção, Chibata, Martelo Rodado, Chapa, Galopante, Godeme, Arpão; Segmentos de Jogos - Individual e em dupla; Caracterização do Jogo de Capoeira Angola; A improvisação, a malícia, a mandinga, a "Chamada de Angola", o "Passo a Dois"; Caracterização do Jogo de Capoeira Regional; Sequencia do Mestre Bimba, Os Balões Cinturados, O jogo de Formados - Instrumentação e cânticos; O Berimbau e seus toques; Manuseio do pandeiro, atabaque e agogô; Cânticos de capoeira - Formas de Jogos; Capoeira Angola; Capoeira Regional; Jogo Rasteiro; Jogo Educativo; Jogo Alto-ligeiro; Jogo Simulado; Jogo Combate; Jogo da Compra; Jogo da Pausa - Roda de Capoeira; Processo de desenvolvimento cultural da capoeira no Brasil e a importância da sua prática na educação. | |
8.4 Instrutor de Esportes – Judô História do Judô no Brasil e no mundo; Normas, regras e fundamentos do Judô; Técnicas de domínio em seus aspectos anatômicos e biomecânicos (katamewaza) no cotovelo (kansetsu waza) e asfixia (shimewaza); Condições da luta no solo e os aspectos táticos do uso das técnicas de domínio em pé; Princípios Filosóficos do Judô. Glossário do Judô. Aquecimento – preparação individual para o treinamento ou competição. Condicionamento físico, técnico e psicológico para o judô. O judô na educação básica brasileira. Processo de desenvolvimento cultural da capoeira no Brasil e a importância da sua prática na educação. História do Judô no Brasil e no mundo e sua atuação na educação básica brasileira; | |
8.5 Instrutor de Esportes – Karatê A história e a arte marcial do karatê; Ataques, defesas e bases; Regras oficiais; Karatê como fator de socialização e inclusão; Os termos técnicos, regras, regulamentos, competições e golpes do karatê. O contexto do karatê na educação básica brasileira. O karatê na educação básica brasileira; Processo de desenvolvimento cultural da capoeira no Brasil e a importância da sua prática na educação; Karatê como fator de socialização e inclusão; | |
8.6 Instrutor de Esportes – Xadrez História do xadrez; Movimentos das peças; Tipos de empates; Xeque e xeque mate; Mates |
elementares; Ritmo do jogo e suas estratégias; Termos usuais do xadrez. A influência do xadrez na educação básica brasileira; Processo de desenvolvimento cultural da capoeira no Brasil e a importância da sua prática na educação. História do Judô no Brasil e no mundo e sua atuação na educação básica brasileira; | |
8.7 Instrutor de Música – Percussão Teclados de percussão; Caixa-clara; Percussão múltipla; Tímpanos e Percussão Orquestral; Instrumentos de percussão de mão (incluindo instrumentos típicos da música brasileira); Rítmica avançada (incluindo questões como precisão de execução, polirritmia, compassos ímpares, ritmos cruzados, modulação métrica; Produção do som; Parâmetros sonoros – altura, duração, intensidade e timbre; O Silêncio; Paisagem Sonora; Elementos Básicos da Música – ritmo, melodia e harmonia; Elementos da Notação Musical – figuras musicais, notas musicais, pentagrama (pauta), linhas suplementares (superiores e inferiores) e claves; Compasso – fórmula de compasso, compassos simples. Tom e semitom; Acidentes ou alterações; Escalas Maiores Naturais – fórmulas, graus e seus acidentes (alterações); Intervalos (simples e compostos); Formação de acordes – tríades e tétrades (maiores e menores). A Arte na Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN; A importância da música nas escolas de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que determina a presença do ensino de música nas escolas de educação básica. | |
8.8 Instrutor de Música – Teoria Musical Regras básicas de grafia musical; Leitura e escrita nas claves de sol e de fá; Compassos simples, compostos e alternados; Síncope e contratempo; Quiálteras; Formação das escalas maiores e menores (forma natural, harmônica e melódica); Graus tonais e graus modais; Armaduras de clave: tonalidades maiores, menores, homônimas, relativas e enarmônicas; Funções harmônicas; Atonalidade, politonalidade e bitonalidade; Intervalos harmônicos, melódicos, simples e compostos (classificação); Acordes de 3 e 4 sons; classificação quanto à natureza e à função e suas respectivas inversões; Modulação a tons vizinhos; Andamentos; Abreviaturas e termos especiais; Noções de ritmos, cadências melódicas e harmônicas; História da música. A Arte na Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN; A importância da música nas escolas de acordo com a Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que determina a presença do ensino de música nas escolas de educação básica. | |
8.9 Instrutor de Artes – Artesanato Conhecimento e desenvolvimento de atividades relacionadas ao artesanato em fios (bordado, tricô e crochê), tecidos (costura, pintura e macramê), reaproveitamento de material reciclável (jornal, plástico, papel, papelão). A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, |
países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. Elementos e recursos das linguagens artísticas. Arte e educação: o papel da arte na educação. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade. Conceitos sobre reciclagem de materiais; Reconhecimento dos materiais e ferramentas para o artesanato; Preparação, seleção e descarte; Técnicas utilizadas: recorte, dobradura, montagem, costuras, trançados, originais, texturização, pintura, acabamentos e decoração; Peças confeccionadas: embalagens, porta-jóias, brinquedos, bolsas, cestas e cadeira; Aspectos de comercialização; Preservação do meio ambiente; Higiene e segurança no trabalho. A Arte na Educação, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico- estética da humanidade. Elementos e recursos das linguagens artísticas. |
Xxxxx XXX – Barema da prova de redação |
Para as funções de Instrutor do Projeto Educarte, Agente de Serviços Especiais (função auxiliar de vida escolar e/ou apoio pedagógico), Técnico Administrativo (função intérprete de libras), Professor Substituto Fundamental I e Professor Substituto Fundamental II Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua Portuguesa em Letra Libras |
Critério | Pontuação máxima |
Apresentação textual | 5,00 |
Estrutura textual | 5,00 |
Desenvolvimento do Tema | 5,00 |
Gramaticalidade | 5,00 |
Total | 20,00 |
Anexo IV – Barema da prova prática |
Para a função de técnico administrativo (função intérprete de LIBRAS) Critério Pontuação máxima Fluência em LIBRAS (vocabulário de Libras, uso dos classificadores, uso 20,00 da expressão facial e corporal) Estruturação textual (coesão e coerência) 10,00 Total 30,00 Obs. O candidato terá apenas uma única tentativa. |
Para a função de instrutor do Projeto Educarte Obs. O candidato terá apenas uma única tentativa. |
Para a função de Motorista 1. Na Prova Prática será exigida CNH (carteira Nacional de Habilitação), conforme a categoria exigida no edital da seleção. 2. A prova prática será constituída na execução de tarefas a serem realizadas pelo candidato, com tempo máximo de 10 (dez) minutos, o candidato terá apenas uma única tentativa. 1. Na prova prática para o cargo de Motorista, o candidato será avaliado conforme itens abaixo, atribuindo-se a ele nota máxima de 1 (um) ponto por cada item a ser avaliado, somando um total de 30 (trinta) pontos. 2.1. Faltas Eliminatórias: a) Avançou a via preferencial; SIM ( ) NÃO ( ) b) Adentrou na contra-mão; SIM ( ) NÃO ( ) c) Exagerou a velocidade indicada para a via; SIM ( ) NÃO ( ) d) Avançou sobre o meio-fio; SIM ( ) NÃO ( ) e) Gerou acidente durante a realização do exame; SIM ( ) NÃO ( ) f) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; SIM ( ) NÃO ( ) |
Critério | Pontuação máxima |
Originalidade dos atos | 10,00 |
Grau de dificuldade da apresentação | 10,00 |
Perfeição técnica | 10,00 |
Total | 30,00 |
2.2. Xxxxxx Xxxxxx: a) violou à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; SIM ( ) NÃO ( ) b) não observou as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; SIM ( ) NÃO ( ) c) não deu preferência de passagem ao pedestre que estava atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não havia concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; SIM ( ) NÃO ( ) d) não sinalizou com antecedência a manobra pretendida ou a sinalizou incorretamente; SIM ( ) NÃO ( ) e) perdeu o controle da direção do veículo em movimento; SIM ( ) NÃO ( ) f) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.SIM ( ) NÃO ( ) 2.3. Faltas Médias: a) executou o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; SIM ( ) NÃO ( ) b) trafegou em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; SIM ( ) NÃO ( ) c) interrompeu o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; SIM ( ) NÃO ( ) d) fez conversão incorretamente; SIM ( ) NÃO ( ) e) desengrenou o veículo nos declives; SIM ( ) NÃO ( ) f) colocou o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; SIM ( ) NÃO ( ) g) usou o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; SIM ( ) NÃO ( ) h) entrou nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( ) i) engrenou ou utilizou as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; SIM ( ) NÃO ( ) j) cometeu qualquer outra infração de trânsito de natureza média. SIM ( ) NÃO ( ) 2.4. Faltas Leves: a) provocou movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; SIM ( ) NÃO ( ) b) ajustou incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; SIM ( ) NÃO ( ) c) não ajustou devidamente os espelhos retrovisores; SIM ( ) NÃO ( ) d) apoiou o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento; SIM ( ) NÃO ( ) e) utilizou ou Interpretou incorretamente os instrumentos do painel do veículo; SIM ( ) NÃO ( ) f) deu partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; SIM ( ) NÃO ( ) g) tentou movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; SIM ( ) NÃO ( ) h) cometeu qualquer outra infração de natureza leve. SIM ( ) NÃO ( ) Obs. O candidato terá apenas uma única tentativa. |
Para a função de Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua Portuguesa em Letra Libras Obs. O candidato terá apenas uma única tentativa. |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | NOTA MÁXIMA |
01 – Fluência em LIBRAS – D ESCRIÇÃO: Vocabulário de LIBRAS, uso dos classificadores, uso do espaço e expressão facial e corporal. Adequação semântica e sintática. | 5,00 |
02 – Estruturação Textual (LIBRAS) – DESCRIÇÃO: Interpretação de texto em Língua Portuguesa/LIBRAS; Equivalência textual entre Língua Portuguesa e LIBRAS; Adequação de níveis de registros de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional. | 10,00 |
03 – Fluência em Língua Portuguesa – DESCRIÇÃO: Vocabulário de Língua Portuguesa; Adequação semântica, sintática e pragmática. | 5,00 |
04 – Estruturação Textual (Língua Portuguesa) – DESCRIÇÃO: Interpretação de texto em LIBRAS/Língua Portuguesa; Equivalência textual entre LIBRAS e Língua Portuguesa; Adequação de níveis de registros de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional. | 10,00 |
TOTAL | 30,00 |
Anexo V – Barema da Prova de Títulos e Experiência e Comprovante de Títulos e Experiência |
Para as funções de professor substituto do ensino fundamental I e II. |
Para a função de Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua Portuguesa em Letra Libras |
Barema de experiência para as funções de Professor Substituto Fundamental I e Professor Substituto Fundamental II |
Barema de experiência para as funções de Instrutor do Projeto Educarte e Agente de Serviços Especiais (função de Auxiliar de Vida Escolar e/ou Apoio Pedagógico) |
Títulos | Avaliação | Pontuação máxima |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área da educação, reconhecido pelo MEC. | 5,0 | 5,0 |
Mestrado | 10,0 | 10,0 |
Pontuação máxima 15,00 |
Títulos | Avaliação | Pontuação máxima |
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área da educação, reconhecido pelo MEC. | 5,0 (por título) | 15,0 |
Mestrado | 15,0 (por título) | 15,0 |
Pontuação máxima 30,0 |
Tempo de experiência | Pontuação |
a partir de 1 ano até 2 anos | 3,0 pontos |
de 2 anos e 1 mês até 4 anos | 6,0 pontos |
de 4 anos e 1 mês até 6 anos | 9,0 pontos |
de 6 anos e 1 mês até 8 anos | 12,0 pontos |
acima de 8 anos | 15,0 pontos |
Pontuação máxima 45,0 |
Tempo de experiência | Pontuação |
a partir de 1 ano até 2 anos | 6,0 pontos |
de 2 anos e 1 mês até 4 anos | 12,0 pontos |
de 4 anos e 1 mês até 6 anos | 18,0 pontos |
de 6 anos e 1 mês até 8 anos | 24,0 pontos |
acima de 8 anos | 30,0 pontos |
Pontuação máxima 90,0 |
Barema de experiência para a função de motorista e auxiliar de serviços gerais de apoio ao Programa Novo Mais Educação |
Obs. Nomenclaturas das ocupações passíveis de pontuação quanto a experiência, inerentes à função de Agente de serviços especiais (função auxiliar de vida escolar) = Cuidador de Crianças, Monitor de Educação Infantil, Monitor Escolar, Monitor de Creche, Monitor de Leitura, auxiliar de vida escolar, Educador Infantil, Cuidador Infantil ou Auxiliar de Creche. Para a função de instrutor do Projeto Educarte pode ser passível de pontuação a experiência como professor da área específica escolhida. |
Comprovante de Títulos e Experiência Nº de inscrição: (preenchimento pelo atendente conferidor). Função: (preenchimento pelo atendente conferidor). Nome do candidato: (preenchimento pelo atendente conferidor). O candidato acima entregou os seguintes documentos comprobatórios de títulos e experiência: Vitória da Conquista, de de 2018 Assinatura e carimbo do conferidor |
Tempo de experiência | Pontuação |
a partir de 1 ano até 2 anos | 12,0 pontos |
de 2 anos e 1 mês até 4 anos | 14,0 pontos |
de 4 anos e 1 mês até 6 anos | 16,0 pontos |
de 6 anos e 1 mês até 8 anos | 18,0 pontos |
acima de 8 anos | 20,0 pontos |
Pontuação máxima 80,0 |
Anexo VI Modelo de Recurso N° de Inscrição: Função: Candidato: Ao Presidente da Comissão: Item do recurso: Fundamentação e argumentação lógica: Vitória da Conquista, de de 2018 Assinatura do Candidato |
Comprovante de Recurso – Protocolo do Candidato N° de Inscrição: Função: Candidato: Vitória da Conquista, de de 2018 Assinatura e carimbo do conferidor |
Anexo VII Declaração de Vínculo e Bens Eu, , RG nº , CPF nº , DECLARO, para fins de direito e sob as penas da lei, em virtude de aprovação e convocação para contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo do Município de Vitória da Conquista – BA, que: 1) Não tenho acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, na Administração Pública Direta ou Indireta, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Público, nos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário, nas esferas municipal, estadual, distrital ou federal, ressalvados os casos previstos nas alíneas a, b e c, do inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal de 1988*. 2) Não tenho contrato, convênio ou outro ajuste civil ou administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, nem sou sócio, diretor, gerente ou administrador de pessoa jurídica que mantenha qualquer contrato, convênio ou ajuste congênere com a Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, conforme o artigo 89 da Lei Orgânica do Município. 3) Os meus bens e valores são (bens imóveis, móveis e aplicações financeiras): Vitória da Conquista, de de 2018 Assinatura do Candidato/Declarante *As exceções para acumulação remunerada são para dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, devidamente regulamentadas. |
3.1) |
3.2) |
3.3) |
3.4) |
3.5) |
Anexo VIII Exames Admissionais Lista dos exames médicos e laboratoriais Para as funções de: Agente de Serviços Especiais (Auxiliar de Vida Escolar e/ou Apoio Pedagógico), Técnico Administrativo (Função Intérprete de Libras), Motorista Categoria D, Professor Substituto do Ensino Fundamental I, Professor Substituto Do Ensino Fundamental II, Professor do Ensino Fundamental Atendimento Educacional Especializado – AEE/língua Portuguesa em Letra Libras e Instrutor Do Projeto Educarte: 1) Hemograma completo; 2) Colesterol total e frações; 3) Triglicerídios; 4) Glicemia; 5) Ureia; 6) Tipagem sanguínea; Apenas para a função de Serviços Gerais, apoio ao Programa Mais Educação; 1) Hemograma completo; 2) Colesterol total e frações; 3) Triglicerídios; 4) Glicemia; 5) Ureia; 6) Tipagem sanguínea; 7) Exame micológico; |
Anexo IX Do desempate Em caso de empate na nota final (soma das etapas), em qualquer função, observar-se-á, como critérios de desempate e nesta ordem, o seguinte: a) Maior pontuação na prova objetiva; b) Maior pontuação na prova prática, quando houver; c) Maior pontuação na prova de títulos e experiência; d) Maior idade. |