TR – TERMO DE REFERÊNCIA
TR – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE ÁGUA E DE ESGOTO
DO DISTRITO SEDE DE ESPUMOSO
DEZEMBRO/2023
TR – TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR PARA OPERAR OS SERVIÇOS DE ÁGUA E DE ESGOTO
DO DISTRITO SEDE DE ESPUMOSO
Documento técnico contendo especificação de parâmetros e elementos descritivos, constituinte da fase preparatória do processo licitatório para contratação prestador de serviços técnicos para operar os serviços de água e de esgoto da sede urbana do município de Espumoso pelo prazo de 5 anos, prorrogáveis por mais 5 anos.
DEZEMBRO/2023
EQUIPE
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Vice-Prefeito
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal da Agricultura
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário Municipal da Fazenda
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Geral do Governo Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Coordenador Departamento Engenharia
Figura 1 – Dados censitários do município de Espumoso. 14
Figura 2 – Projeção populacional da sede urbana de Espumoso. 15
Figura 3 – Localização de Espumoso e municípios de referência. 16
Figura 4 – Bacia hidrográfica do Alto do Jacuí. 17
Figura 5 – Médias históricas de precipitação e temperatura para Espumoso. 18
Figura 6 – Mapa hidrogeológico. 19
Figura 7 – Mapa pedológico. 20
Figura 8 – Localização das unidades do SAA. 25
Figura 9 – Localização da ETE. 29
Figura 10 – ETE. 33
Tabela 1 – Dados censitários do município de Espumoso. 14 Tabela 2 – Projeção populacional da sede urbana de Espumoso. 15 Tabela 3 – Enquadramento do Rio Jacuí na UPG do Alto Jacuí; 17 Tabela 4 – DRSAI em Espumoso e no Rio Grande do Sul em 2019. 21 Tabela 5 – IDH de Espumoso, do Rio Grande do Sul e do Brasil 22 Tabela 6 – IDESE para Espumoso e Rio Grande do Sul. 22
Tabela 7 – PIB no ano de 2020 23
Tabela 8 – Indicadores socioeconômicos de saúde e educação. 23
Tabela 9 – Tarifação praticada pela CORSAN. 24
Tabela 10 – Detalhamento do SAA. 24
Tabela 11 – Demandas do SAA (parte 1). 25
Tabela 12 – Demandas do SAA (parte 2). 26
Tabela 13 – Demandas de produção e de reservação.26 Tabela 14 – Detalhamento da captação. 27
Tabela 15 – Detalhamento da reservação. 27
Tabela 16 – Detalhamento da rede de distribuição de água. 28
Tabela 17 – Detalhamento do SAA. 29
Tabela 18 – Demandas do SES – geral. 31
Tabela 19 – Demandas do SES – separador absoluto (parte 1). 31
Tabela 20 – Demandas do SES – separador absoluto (parte 2). 32
Tabela 21 – Demandas do SES – limpeza programada. 32
Tabela 22 – Solução para operação dos serviços de água e de esgoto (parte 1). 34 Tabela 23 – Solução para operação dos serviços de água e de esgoto (parte 2). 35 Tabela 24 – Solução para universalização dos serviços de água e de esgoto. 36
Tabela 25 – Atualização e correção de valores do presente para o futuro. 40
Tabela 26 – Atualização e correção de valores do passado para o presente. 40
Tabela 27 – Preços de referência de obras e intervenções. 41 Tabela 28– Atualização e correção de valores – serviços e outros. 42 Tabela 29– Consumos de produtos químicos 43
Tabela 30 – Quantitativos do SAA. 45
Tabela 31 – Quantitativos do SES. 45
Tabela 32 – Quantitativos de recursos humanos. 45
Tabela 33 – Demanda e consumo de energia elétrica. 46
Tabela 34 – Levantamento de investimentos e estimativa de ativos acumulados com depreciação. 47
Tabela 35 – Tarifação proposta com deságio de 10%. 48
Tabela 36 – Custos previstos até universalização (2024-2033). 50
Tabela 37 – Fluxo de Caixa do Projeto 53
Tabela 38 – Indicadores de desempenho. 70
Tabela 39 - Metas do Índice de Atendimento ao Usuário para Espumoso. 78
Tabela 40 - intervalos de pontuação para os indicadores de desempenho. 78
Tabela 41 - Critérios de pontuação para cada indicador. 79
Tabela 42 - Intervalos de pontuação para a nota final da concessionária. 79
Tabela 43 – Matriz de alocação de riscos. 81
SUMÁRIO
4.1.3 Localização e acessos 15
4.1.10 Indicadores socioeconômicos 21
4.2 DIAGNÓSTICO DO SAA E DO SES 23
4.2.1 Prestação de serviço atual 23
4.2.2 Abastecimento de água 24
4.2.3 Esgotamento sanitário 28
5.3.3 Fator de valor presente 40
5.3.4 Atualização e correção de valores 40
5.4.2 Recursos humanos, produtos químicos e energia elétrica 42
5.5 QUANTITATIVOS DE REFERÊNCIA 45
5.9 CUSTOS TOTAIS PARA UNIVERSALIZAÇÃO 49
5.10 RESULTADOS FINANCEIROS 51
6 ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 55
6.1.1 Principais atividades a serem desenvolvidas pelo setor operacional 56
6.2.1 Atendimento presencial 63
6.2.3 Leitura e emissão de fatura 64
6.2.4 Procedimento de leitura 64
6.2.5 Informações e relatórios a serem prestados ao município 65
7 ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE 67
8 INDICADORES DE DESEMPENHO 68
8.1 INDICADORES DE ACESSO AOS SERVIÇOS 70
8.1.1 Índice de Cobertura Urbana de Água 70
8.1.2 Índice de Cobertura Urbana de Esgoto 71
8.1.3 Índice de Tratamento de Esgoto 72
8.2 INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL 73
8.2.1 Índice de Perdas de Água 73
8.2.2 Índice de Qualidade da Água Tratada 74
8.2.3 Índice de Atualização da Hidrometração 74
8.2.4 Índice de Continuidade do Abastecimento de Água 75
8.2.5 Índice de Continuidade do Esgotamento Sanitário 76
8.2.6 Índice de Qualidade do Atendimento ao Usuário 76
8.3 Indicadores de Sustentabilidade Ambiental 77
8.3.1 Indice de Conformidade do Esgoto Tratado 77
8.3.2 Índice de Regularidade Ambiental 77
8.4 Sistema de Avaliação e de Redutores Financeiros 77
8.4.1 Metas de Atendimento dos Serviços 77
8.4.2 Avaliação e Critérios de Pontuação dos Indicadores de Desempenho .78 9 ALOCAÇÃO DE RISCOS 80
1 INTRODUÇÃO
O presente documento consiste no Termo de Referência (TR), parte integrante da fase preparatória do processo licitatório para contratação de operador para os sistemas de abastecimento de água (SAA) e de esgotamento sanitário (SES) da área urbana da sede do município de Espumoso, no estado do Rio Grande do Sul. Os critérios e os procedimentos para licitações da Administração Pública são prescritos pela Lei Federal nº 14.133/2021, que define a obrigatoriedade de TR nas contratações da Administração Pública e os requisitos destes documentos.
A operação do SAA e do SES contempla todas as ações necessárias à prestação adequada dos serviços de água, tais como: (i) a operação e a manutenção dos sistemas de captação, adução, tratamento, reservação, distribuição da água; (ii) a operação e a manutenção dos sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação do esgoto; e (iii) atendimento ao público, cadastro de usuários, medição de consumo, cobrança e faturamento. A contratação tem horizonte de alcance ordinário previsto de 5 anos.
O TR tem como finalidade a quantificação e a qualificação das demandas da solução a ser contratada, assim como a especificação dos itens a serem contratados. O mesmo é regido pela Instrução Normativa nº 81/2022 e contempla a definição do objeto a ser contratado, a especificação do serviço, a fundamentação e os requisitos da contratação, os modelos de execução do objeto e de gestão do contrato, os critérios de medição e de pagamento, a forma e os critérios de seleção do contratado
A quantificação, a qualificação e a especificação da solução a ser contratada é apresentada no Termo de Referência. Embasado pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pela Instrução Normativa nº 81/2022, o TR inclui: (i) a definição do objeto, dos quantitativos e dos prazos; (ii) a fundamentação da contratação; (iii) os modelos de execução do objeto e de gestão do contrato; (iv) os critérios de medição, de pagamento e de licitação; e (v) as estimativas do valor da contratação.
No capítulo 2 é apresentado o objeto, enquanto no capítulo 3 é apresentada a fundamentação, no capítulo 4 a solução e no capítulo 5 as especificações.
2 OBJETO
a) Operação e manutenção do SAA existente:
⎯ Captação: 9 poços profundos com bomba submersa;
⎯ Tratamento: 9 unidades de tratamento simplificado;
⎯ Reservação: 3 reservatórios de água tratada;
⎯ Distribuição: 44,6 km de adutoras e redes de distribuição.
b) Otimização do SAA existente (programa de redução de perdas):
⎯ Substituição de rede: 7,6 km de rede precária a substituir;
⎯ Macromedição: 12 macromedidores a implantar;
⎯ Micromedição: renovação do parque de hidrômetros (substituição de 674 hidrômetros por ano em média).
c) Operação e manutenção do SES existente (separador absoluto):
⎯ Coleta: 14,3 km de rede coletora;
⎯ Tratamento: 1 ETE com lagoas.
d) Ampliação do SES existente (limpeza programada):
⎯ Aquisição: 2 caminhões limpa fossa:
⎯ Coleta e destinação: de 0 economias em início de plano a 2.595 economias em final de plano.
e) Gestão dos serviços de água e de esgoto:
⎯ Atendimento ao público;
⎯ Cadastro de usuários;
1 Atividades e quantidades são detalhadas e especificadas nos capítulos seguintes.
⎯ Implantação de sistema supervisório (CCO – Centro de Comando Operacional);
⎯ Monitoramento da qualidade da água (na captação, na distribuição e nos mananciais) e do efluente (bruto e tratado);
⎯ Medição: de 5.087 economias em início de plano a 5.189 economias em final de plano;
⎯ Cobrança e faturamento;
⎯ Prestação de contas.
Destaca-se que, no que tange à duração do contrato prevista inicialmente, de 5 anos, prevê-se a possibilidade de prorrogação do contrato em até 5 anos a mais (até 2033), prazo estabelecido pela Lei Federal nº 14.026/2020 para universalização dos serviços de água e de esgoto, com atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto.
3 CONTRATO
O contrato deve garantir a continuidade dos serviços de água e de esgoto em Espumoso, com a ampliação da cobertura da coleta e do tratamento de esgoto com limpeza programada entre os anos de 2024 e 2028. Caso estendido de 2029 a 2033, o contrato contará também com a expansão do separador absoluto.
O contrato será acompanhado pela municipalidade por meio de relatórios mensais. Através destes relatórios, será realizada a medição do serviço. O pagamento será realizado pela Prefeitura com base nos custos de investimentos e nas despesas operacionais comprovados pela contratada junto ao contratante.
Destaca-se que o contratado deve possuir experiência comprovada na operação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O critério de seleção será pelo julgamento de maior desconto.
4 FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação abrange a caracterização e o diagnóstico do local, identificando o problema a ser solucionado.
Neste subitem é apresentada a caracterização geral do município de Espumoso, com ênfase na área urbana da sede, sendo discorridos aspectos sociais, econômicos e ambientais relevantes para embasar o presente contrato.
4.1.1 História
A colonização da região de Passo Fundo foi iniciada em meados do Século XVI por jesuítas espanhóis. Bandeirantes paulistas expulsaram os jesuítas espanhóis em 1638, mas estes retornaram em 1682, permanecendo até 1756, quando foram expulsos em definitivo por ação conjunta de tropas portuguesas e espanholas. A região permaneceu sob administração da Espanha até 1801, quando Portugal assumiu o controle da região.
Em 1807 foi criada a Capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul e em 1809 a Freguesia de Rio Pardo foi elevada à condição de Vila, abrangendo o território de Espumoso. Cachoeira do Sul desmembrou-se de Rio Pardo em 1819, Cruz Alta de Cachoeira do Sul em 1834, Passo Fundo de Cruz Alta em 1857 e Soledade de Passo Fundo em 1875.
As terras que hoje constituem o território do município permaneceram pouco ocupadas até 1925, quando a atividade econômica de exploração da madeira da região levou ao incremento da população local. A madeira extraída dos pinheiros da região era locada em balsas e transportadas ao longo do Rio Jacuí. O município de Espumoso foi fundado, a partir de Soledade, em 1955, sendo nomeado em origem à espuma natural formada nas quedas do Rio Jacuí, que corta a cidade.
Atualmente a cidade é dividida em 5 distritos: (i) sede; (ii) Avelino Paranhos; (iii) Campina Redonda; (iv) Depósito; e (v) Volta Alegre. Destaca-se que o distrito Sede concentra 76% da população total.
4.1.2 População
Espumoso registrou 15.173 habitantes no último Censo Demográfico do IBGE, datado de 2022, o que representa uma redução de 0,44% entre os levantamentos de 2010 e de 2022. Analisando-se apenas a população urbana na sede, a população registrada em 2022 de 11.534 representa um aumento de 6,25% em relação ao censo anterior. A Tabela 1 e a Figura 1 apresentam os dados censitários medidos pelo IBGE entre 1991 e 2022.
Tabela 1 – Dados censitários do município de Espumoso.
Ano | População total (hab) | População urbana (hab) | População urbana na sede (hab) |
1991 | 17.010 | 9.173 | - |
2000 | 16.179 | 10.010 | - |
2010 | 15.240 | 11.131 | 10.856 |
2022 | 15.173 | 11.835 | 11.534 |
Fonte: IBGE (2023.A).
Figura 1 – Dados censitários do município de Espumoso.
Fonte: Adaptado de IBGE (2023.A).
A partir dos dados censitários, é possível realizar a projeção da população da população da sede urbana ao longo do horizonte de alcance, que é apresentada tanto na Tabela 2 quanto na Figura 2. Destaca-se que se adota como paradigma a média entre as projeções desenvolvidas.
Tabela 2 – Projeção populacional da sede urbana de Espumoso.
Ano | Artimética | Geométrica | Paradigma |
2022 | 11.534 | 11.534 | 11.534 |
2023 | 11.591 | 11.592 | 11.592 |
2024 | 11.648 | 11.651 | 11.650 |
2025 | 11.705 | 11.710 | 11.708 |
2026 | 11.762 | 11.769 | 11.766 |
2027 | 11.819 | 11.829 | 11.824 |
2028 | 11.876 | 11.889 | 11.883 |
2029 | 11.933 | 11.949 | 11.941 |
2030 | 11.990 | 12.009 | 12.000 |
2031 | 12.047 | 12.070 | 12.059 |
2032 | 12.104 | 12.131 | 12.118 |
2033 | 12.161 | 12.193 | 12.177 |
Figura 2 – Projeção populacional da sede urbana de Espumoso.
Se estendida a projeção paradigma até 2058, totalizando 35 anos de horizonte de alcance, a estimativa é de 13.773 habitantes. Ainda, no que tange a população, observa que Espumoso apresenta uma população fixa. Isto é, sua população não é flutuante – não varia significativa em períodos sazonais de inverno/verão ou dia/noite.
4.1.3 Localização e acessos
Espumoso está localizado geograficamente no centro-norte do estado do Rio Grande do Sul, na altitude de 384 m e possui 784 km², fazendo divisa com os municípios de: (i) Tapera ao norte; (ii) Barros Cassal e Mormaço a leste; (iii) Júlio de
Castilhos, Soledade e Tunas ao sul; e (iv) Alto Alegre, Campos Borges e Jacuizinho a leste.
Situado na microrregião de Cruz Alta e na mesorregião Noroeste Rio- Grandense, Espumoso está distante 258 km da capital Porto Alegre, 88 km de Cruz Alta e 34 km de Soledade. O principal acesso é pela rodovia RS-332, que corta a área central do município e o interliga às regiões do Vale do Taquari e das Missões. A Figura 3 apresenta a localização de Espumoso no Estado do Rio Grande do Sul, junto aos municípios de Cruz Alta e de Porto Alegre, além da malha rodoviária federal.
Figura 3 – Localização de Espumoso e municípios de referência.
Fonte: IBGE (2023.B).
4.1.4 Hidrografia
O município de Espumoso está inserido na Região Hidrográfica (RH) da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí (RH G-050), pertencente à RH da Bacia Hidrográfica do Guaíba. A Figura 4 apresenta a bacia e seus principais cursos hídricos, com destaque em amarelo para o município de Espumoso.
Figura 4 – Bacia hidrográfica do Alto do Jacuí.
Fonte: SEMA (2023).
Dentro da bacia G-050, Espumoso situa-se na Unidade de Planejamento e Gestão (UGP) do Colorado, Jacuizinho e Nascentes do Jacuí, região caracterizada pelos usos predominantes do manancial superficial para dessedentação animal e do manancial subterrâneo para abastecimento humano. O enquadramento do curso hídrico, em que I é a melhor condição e IV é a pior condição, do Rio Jacuí na altura do município de Espumoso é apresentado na Tabela 3. Destaca-se que também cruza a sede urbana o Arroio Tigreiro, que não possui enquadramento oficial.
Tabela 3 – Enquadramento do Rio Jacuí na UPG do Alto Jacuí;
DBO | OD | Fósforo | Nitrogênio amoniacal | Coliformes termotolerantes |
I | I | II | I | IV |
Fonte: PBH (2012).
O enquadramento aponta baixa qualidade da água do Rio Jacuí junto à área urbana de Espumoso, em especial no que tange a presença de coliformes termotolerantes – indicadores de contaminação fecal. Tal situação é provavelmente causada pela baixa cobertura do sistema de esgotamento sanitário.
4.1.5 Clima
Segundo a classificação de Köppen e Geiger, o clima na região de Espumoso é do tipo Cfa – Clima subtropical com verão quente. A temperatura média é de 18,8ºC, variando de 13,2ºC no mês mais frio a 23,5ºC no mês mais quente. Já a precipitação média acumulada anual é de 1.894 mm, com média acumulada mensal de 117 mm no mês menos chuvoso a 231 mm no mês mais frio. A Figura 5 apresenta os valores médios de temperatura e de precipitação da série histórica mês a mês.
Figura 5 – Médias históricas de precipitação e temperatura para Espumoso.
Fonte: CDO (2023).
4.1.6 Hidrogeologia
A caracterização hidrogeológica da região de Espumoso é apresentada com base no Mapa Hidrogeológico do Brasil ao Milionésimo (SGB, 2023). Nele, a região de Espumoso, que é abrangida pela unidade estratigráfica aflorante da Formação Serra Gera e subjacente da Formação Botucatu, é definida como aquíferos fissurais, que são aqueles formados entre fraturas do subsolo rochoso.
Ainda de acordo com o Mapa Hidrogeológico do Brasil ao Milionésimo, a litologia das unidades estratigráficas é apontada como basalto seguido de Xxxxxx e Quartzo- Arenito com espessura variando de alta (a partir de 100 m) a muito alta (acima de 500 m). Desta forma, o aquífero é caracterizado como unidade fraturada de produtividade de baixa a moderada. A Figura 8 apresenta o mapa hidrogeológico.
Figura 6 – Mapa hidrogeológico.
Fonte: SBG (2023) apud PMSB (2018).
4.1.7 Pedologia
No que tange a pedologia, o IBGE especifica os solos mais predominantes em Espumoso: (i) Latossolo Vermelho Distroférrico Típico – predominante na área urbana da sede; (ii) Latossolo Aluminférrico Húmico; e (iii) Argissolo Vermelho-Amarelo Distrófico. A Figura 7 apresenta a pedologia de Espumoso.
Figura 7 – Mapa pedológico.
Fonte: IBGE (2023.B) apud PMSB (2018).
4.1.8 Saúde
O município conta com um Hospital e duas Unidades Básicas de Saúde (UBS), contando ainda com a atuação da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Sistema Único de Saúde. Unidade Básica de Saúde (UBS). A Secretaria da Saúde do município também administra uma clínica geriátrica e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Os dados de doenças relacionadas ao saneamento inadequado (DRSAI), apresentados na Tabela 4, mostram que o município de Espumoso apresenta mais internações, registros e incidência do que a média estadual.
Tabela 4 – DRSAI em Espumoso e no Rio Grande do Sul em 2019.
Indicador | Espumoso | Rio Grande do Sul |
Casos de DRSAI | 299 | 1,05 milhão |
Internações por DRSAI | 45 | 0,07 milhão |
Internações por DRSAI | 1,05% | 1,02% |
Registros de DRSAI | 3,1/100 mil | 2,9/100 mil |
Incidência de DRSAI | 131/100 mil | 117/100 mil |
Fonte: IBGE (2021).
4.1.9 Energia
O município de Espumoso é atendido pela RGE na sede e pela CORPEL nos demais distritos. Destaca-se que a cobertura da RGE é de toda a área urbana da sede com rede trifásica e tensão de serviço de 220V.
A tarifa da RGE para o mercado regulado, grupo tarifário de alta tensão, modalidade tarifária de horário verde e carga de 2,3 a 25,0 kV, desde junho/2023, é de R$ 25,65 por kW demandado e de R$ 0,27625 por kWh consumido fora de ponta e R$ 0,43365 por kWh consumido em ponta.
A tarifa foi reajustada e/ou revisada 15 vezes entre abril de 2012 e junho de 2023, data de início da vigência da tarifa atual, aumentando 81,79% ao longo destes 134 meses, uma média de aumento de 7,32% ao ano.
4.1.10 Indicadores socioeconômicos
Neste subitem são apresentados os principais indicadores socioeconômicos.
4.1.10.1 IDH
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), indicador econômico amplamente utilizado para aferir o desenvolvimento, abrangendo aspectos culturais, econômicos,
políticos e sociais, e varia de zero a um, sendo classificados como: (i) baixo - índices até 0,499; (ii) médio - índices entre 0,500 e 0,799; e (iii) alto – índices a partir de 0,800. A Tabela 5 apresenta o IDH de Espumoso, do Rio Grande do Sul e do Brasil, onde é possível observar que Espumoso apresenta rendimento no IDH melhor do que as médias estadual e nacional.
Tabela 5 – IDH de Espumoso, do Rio Grande do Sul e do Brasil
Ano | Espumoso | Rio Grande do Sul | Brasil |
1991 | 0,519 (médio) | 0,542 (médio) | 0,493 (baixo) |
2000 | 0,653 (médio) | 0,664 (médio) | 0,612 (médio) |
2010 | 0,765 (médio) | 0,746 (médio) | 0,727 (médio) |
Fonte: IBGE (2023.A) apud PMSB (2018).
4.1.10.2 IDESE
Outro indicador econômico relevante é o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE), desenvolvido pela Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE/RS), que avalia os municípios gaúchos quanto à educação, renda e saúde, considerando aspectos quantitativos e qualitativos no processo de desenvolvimento. O índice varia de zero a um, com a seguinte classificação: (i) baixo
- índices até 0,499; (ii) médio - índices entre 0,500 e 0,799; e (iii) alto – índices a partir de 0,800. A Tabela 6 apresenta o IDESE, onde é possível observar que o desempenho de Espumoso no IDESE supera a média estadual.
Tabela 6 – IDESE para Espumoso e Rio Grande do Sul.
Local | Educação | Renda | Saúde | Global |
Espumoso | 0,729 (médio) | 0,716 (médio) | 0,853 (alto) | 0,766 (médio) |
Rio Grande do Sul | - | - | - | 0,734 (médio) |
Fonte: FEE/RS (2023).
4.1.10.3 PIB
O Produto Interno Bruto (PIB) é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos, sendo amplamente utilizado como indicador econômico. A Tabela 7 apresenta o PIB, onde é possível observar que o PIB per capita de Espumoso é próximo à média estadual.
Tabela 7 – PIB no ano de 2020
Local | Total (R$ bilhão) | Per capita (R$/hab) |
Espumoso | 0,6 | 39.931,81 |
Rio Grande do Sul | 470,9 | 41.227,61 |
Fonte: FEE/RS (2023).
4.1.10.4 Indicadores específicos de saúde e educação
Além do IDH, IDESE e PIB, são utilizados como indicadores socioeconômicos dados educacionais e de saúde, que são apresentados na Tabela 8.
Tabela 8 – Indicadores socioeconômicos de saúde e educação.
Área | Espumoso | Rio Grande do Sul | Brasil |
Taxa de analfabetismo (1) (%) | 7,4 | 2,5 | 5,6 |
Expectativa de vida (anos) | 78,0 | 78,6 | 74,1 |
Mortalidade infantil (PMNV) (2) | 11,5 | 9,6 | 13,3 |
(1) Pessoas de 15 anos ou mais.
(2) PMNV – Por mil nascidos vivos. Fonte: FEE/RS (2023) e IBGE (2023.A).
4.2 DIAGNÓSTICO DO SAA E DO SES
No presente subitem é apresentado o diagnóstico do SAA e do SES, detalhando a estrutura e a operação existente, assim como destacando seus problemas.
4.2.1 Prestação de serviço atual
Os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na área urbana da sede de Espumoso é prestado sob delegação pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) na modalidade de gestão associada mediante Contrato de Programa, firmado em 20 de dezembro de 2007, válido até 2032. Destaca-se que a Lei Federal nº 14.026/2020 veda contratos de programa e estabelece meta de atendimento de 100% da população com abastecimento de água e de 90% da população com esgotamento sanitário, além de redução das perdas hídricas a pelo menos 25%, metas incompatíveis com os investimentos previstos pela atual prestadora de serviço. Desta forma, o município busca alternativa para continuidade da prestação dos serviços, que viabilize o atendimento às metas.
A Tabela 9 apresenta a tarifação praticada pela CORSAN.
Tabela 9 – Tarifação praticada pela CORSAN.
Tarifa | Categoria | Água | ||||
Serviço básico (R$/econ) | Tarifa volumétrica (R$/m³) | Tarifa mínima sem hidrômetro (R$/econ) | Apenas coleta (R$/m³) | Coleta e tratament o (R$/m³) | ||
Social | Bica | 14,77 | 3,72 | 51,97 | 1,86 | 2,60 |
Residencia l | 14,77 | 3,12 | 45,97 | 1,56 | 2,18 | |
Excedente | - | 7,76 | - | 3,88 | 5,43 | |
Básica | Residencia l | 36,82 | 7,76 | 114,42 | 3,88 | 5,43 |
Empresaria l | Comercial | 36,82 | 7,76 | 114,42 | 3,88 | 5,43 |
Excedente | - | 8,83 | - | 4,41 | 6,18 | |
Comercial | 65,68 | 8,83 | 242,28 | 4,41 | 6,18 | |
Pública | 131,21 | 8,83 | 307,81 | 4,41 | 6,18 | |
Industrial | 131,21 | 10,04 | 464,76 | 5,02 | 7,02 |
4.2.2 Abastecimento de água
O SAA é detalhado na Tabela 10 e apresentado na Figura 8.
Tabela 10 – Detalhamento do SAA.
Parâmetro | Fonte | Valor |
Cobertura (%) | SNIS (2021) | 100,0 |
Micromedição (%) | SNIS (2021) | 100,0 |
Ligações ativas (un) | SNIS (2021) | 3.975 |
Economias ativas (un) | SNIS (2021) | 5.030 |
Economias residenciais ativas (un) | SNIS (2021) | 4.346 |
População atendida (hab) | SNIS (2021) | 11.390 |
Habitante por economia (hab/un) | - | 2,29 |
Economias por ligação (un/un) | - | 1,27 |
Economias residenciais (%) | - | 86,4 |
Extensão da rede de distribuição (km) | SNIS (2021) | 44,6 |
Rede precária – a substituir (km) | Levantamento | 7,6 |
Produção (L/s) | SNIS (2021) | 30,6 |
Consumo (L/s) | SNIS (2021) | 20,8 |
Consumo per capita (L/dia) | SNIS (2021) | 155,6 |
Perdas de faturamento (%) | SNIS (2021) | 31,92 |
Perdas na distribuição (%) | SNIS (2021) | 31,77 |
2 Cobrança por disponibilidade de serviço de esgoto no valor de 200% da tarifa.
Figura 8 – Localização das unidades do SAA.
4.2.2.1 Demandas do SAA
Cruzando os dados da projeção populacional com o sistema existente é possível projetar as demandas do sistema de abastecimento de água, que são apresentadas nas Tabelas 11 e 12, considerando: (i) consumo per capita médio de 155,6 L/dia; (ii) perdas hídricas de 30,09% em 2024 e de 25,00% em 2033; (iii) coeficientes de vazão máxima diária (K1) de 1,20 e de vazão máxima horária (K2) de 1,50; (iv) densidade de habitante por economia de 2,29; e (v) densidade de ligação por economia de 1,27.
Tabela 11 – Demandas do SAA (parte 1).
Ano | População atendida (hab) | Economias ativas (un) | Ligações ativas (un) | Consumo médio (L/s) | Produção média (L/s) | Volume faturável (m³ a.a.) |
2024 | 11.650 | 5.087 | 4.006 | 20,98 | 30,01 | 652.562 |
2025 | 11.708 | 5.113 | 4.026 | 21,09 | 29,93 | 655.983 |
2026 | 11.766 | 5.138 | 4.046 | 21,19 | 29,83 | 659.094 |
2027 | 11.824 | 5.163 | 4.065 | 21,29 | 29,73 | 662.204 |
2028 | 11.883 | 5.189 | 4.086 | 21,40 | 29,65 | 665.626 |
2029 | 11.941 | 5.214 | 4.106 | 21,50 | 29,56 | 668.736 |
2030 | 12.000 | 5.240 | 4.126 | 21,61 | 29,48 | 672.157 |
2031 | 12.059 | 5.266 | 4.146 | 21,72 | 29,40 | 675.579 |
2032 | 12.118 | 5.292 | 4.167 | 21,82 | 29,31 | 678.689 |
2033 | 12.177 | 5.317 | 4.187 | 21,93 | 29,24 | 682.111 |
Tabela 12 – Demandas do SAA (parte 2).
Ano | Consumo médio (L/s) | Consumo máximo diário (L/s) | Perdas físicas (%) | Perdas (L/s) | Produção média (L/s) | Produção máxima diária (L/s) |
2024 | 20,98 | 25,18 | 30,09 | 9,03 | 30,01 | 34,21 |
2025 | 21,09 | 25,31 | 29,52 | 8,84 | 29,93 | 34,15 |
2026 | 21,19 | 25,43 | 28,96 | 8,64 | 29,83 | 34,07 |
2027 | 21,29 | 25,55 | 28,39 | 8,44 | 29,73 | 33,99 |
2028 | 21,40 | 25,68 | 27,83 | 8,25 | 29,65 | 33,93 |
2029 | 21,50 | 25,80 | 27,26 | 8,06 | 29,56 | 33,86 |
2030 | 21,61 | 25,93 | 26,70 | 7,87 | 29,48 | 33,80 |
2031 | 21,72 | 26,06 | 26,13 | 7,68 | 29,40 | 33,74 |
2032 | 21,82 | 26,18 | 25,57 | 7,49 | 29,31 | 33,67 |
2033 | 21,93 | 26,32 | 25,00 | 7,31 | 29,24 | 33,63 |
A capacidade de produção dos poços deve ser suficiente para suportar o dia de maior consumo. Já a capacidade de armazenamento dos reservatórios, para coeficiente de vazão máxima horária (K2) de 1,50, é dada pela Equação 1 (TSUTIYA, 2006):
𝑉 = 1,59 ∗ 𝑄𝑀𝐷
(1)
Onde V é a capacidade demandada demandado e QMD é a vazão máxima diária, ambos em m³.
A Tabela 13 apresenta a verificação da demanda de produção dos poços e de armazenamento dos reservatórios, que resulta numa produção máxima de 2.956, correspondente ao ano de 2024, e numa reservação de 362 m³, correspondente ao ano de 2033.
Tabela 13 – Demandas de produção e de reservação.
Ano | Produção demanda (m³/dia) | Reservação demandada (m³) | Ano | Produção demanda (m³/dia) | Reservação demandada (m³) |
2024 | 2.956 | 346 | 2029 | 2.926 | 354 |
2025 | 2.951 | 348 | 2030 | 2.920 | 356 |
2026 | 2.944 | 349 | 2031 | 2.915 | 358 |
2027 | 2.937 | 351 | 2032 | 2.909 | 360 |
2028 | 2.932 | 353 | 2033 | 2.906 | 362 |
4.2.2.2 Captação
A captação é realizada por 9 poços profundos, munidos de bomba submersa para recalque e de unidade de tratamento simplificado com cloração e fluoretação. Destaca que os poços, detalhados na Tabela 14, encontram-se em boas condições e operam normalmente. Destaca-se que os poços abastecem em marcha o sistema.
Tabela 14 – Detalhamento da captação.
Poço | Latitude e longitude (GG) | Profundidade (m) | Vazão de captação (m³/h) | Tempo de funcionamento (h/dia) | Produção diária (m³/dia) |
P1 | -28,7219 -52,8426 | - | 12 | 12 | 144 |
P2 | -28,7209 -52,8403 | - | 25 | 20 | 500 |
P3 | -28,7258 -52,8510 | - | 11 | 20 | 220 |
P4 | -28,7293 -52,8490 | - | 25 | 20 | 500 |
P5 | -28,7199 -52,8479 | 62 | 30 | 12 | 360 |
P6 | -28,7369 -52,8449 | 160 | 8 | 16 | 128 |
P7 | -28,7303 -52,8537 | 56 | 36 | 14 | 504 |
P8 | -28,7351 -52,8426 | 150 | 25 | 16 | 400 |
P9 | -28,7447 -52,8557 | 192 | 20 | 16 | 320 |
Total | - | - | - | - | 3.076 |
Conforme apresentado no subitem 3.2.2.1, a demanda máxima de produção diária nos poços é de 2.956 m³. Como a capacidade de produção diária dos poços é de 3.076 m³, verifica-se que não é necessário aumentar a capacidade dos poços.
4.2.2.3 Reservação
A reservação é realizada por 3 reservatórios, que são detalhados na Tabela 15. Destaca-se que os reservatórios se encontram em bom estado de conservação e operam normalmente.
Tabela 15 – Detalhamento da reservação.
Poço | Latitude e longitude (GG) | Material | Tipo | Volume (m³) |
R1 | -28,7273 -52,8401 | Concreto | Semienterrado | 500 |
R2 | -28,7299 -52,8411 | Concreto | Elevado | 100 |
R4 | -28,7447 -52,8557 | Fibra | Elevado | 50 |
Total | - | - | 650 |
Conforme apresentado no subitem 3.2.2.1, a demanda máxima de reservação é de 362 m³. Como a capacidade dos reservatórios é de 650 m³, verifica-se que não é necessário aumentar a capacidade de reservação.
4.2.2.4 Distribuição
A rede de distribuição de água (RDA) soma 44,62 km de extensão, não possui setorização e é detalhada na Tabela 16. Destaca-se que a ABNT NBR 12.218:2017 determina diâmetro mínimo de 50 mm em redes secundárias, enquanto as boas práticas recomendam a não utilização de tubos de fibrocimento, sendo recomendado pela literatura técnica a substituição destas tubulações, com diâmetro inferior a 50 mm e/ou em fibrocimento, objetivando melhores condições operacionais da RDA. Destaca-se que os poços estão interligados em marcha à rede de distribuição.
Tabela 16 – Detalhamento da rede de distribuição de água.
Rede | Extensão (km) |
DN < 50 mm | 4,47 |
DN ≥ 50 mm | 40,15 |
RDA total | 44,62 |
Fibrocimento | 4,90 |
Outros materiais | 39,72 |
RDA total | 44,62 |
DN < 50 mm e fibrocimento | 7,55 |
DN ≥ 50 mm e outros materiais | 37,07 |
RDA total | 44,62 |
RDA a substituir | 7,55 |
4.2.2.5 Medição
Não é realizada macromedição, sendo necessária a implantação de macromedidores junto a cada poço e junto a cada reservatório, totalizando 12 macromedidores. Já quanto à micromedição, o índice é de 100%. No entanto, não há informação sobre a substituição deles periodicamente. Considerando que eles sejam substituídos regularmente e que a vida útil máxima dos mesmos seja de 6 anos, consoante literatura técnica (SANEPAR, 2012).
4.2.3 Esgotamento sanitário
O SES é detalhado na Tabela 17 e apresentado na Figura 9.
Tabela 17 – Detalhamento do SAA.
Parâmetro | Fonte | Valor |
Cobertura da coleta (%) | SNIS (2021) | 6,71 |
Cobertura do tratamento (%) | SNIS (2021) | 6,41 |
SNIS (2021) | 31,1 | |
Índice de ligação à rede coletora (%) | SNIS (2021) | 13,9 |
População atendida (hab) | SNIS (2021) | 1.633 |
Ligações ativas (un) | SNIS (2021) | 553 |
Economias ativas (un) | SNIS (2021) | 581 |
Extensão da rede coletora (km) | SNIS (2021) | 14,3 |
Coletado (L/s) | SNIS (2021) | 30,6 |
Tratado (L/s) | SNIS (2021) | 20,8 |
Figura 9 – Localização da ETE.
No entanto, referente à figura, destaca-se que não foi possível levantar a informação sobre a locação da rede coletora, apenas a extensão da rede coletora e a informação de que está concentrada em bairros de menor poder econômico (baixa renda), nos arredores do bairro Habitar Brasil, onde está situada a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).
3 Se todas as economias estiverem ligadas à rede coletora (índice de ligação à rede coletora de 100%).
4.2.3.1 Demandas do SES
Cruzando os dados da projeção populacional com o sistema existente e as demandas do SAA é possível projetar as demandas do SES, que são apresentadas das Tabelas 18 a 21, considerando: (i) consumo per capita médio de 155,6 L/dia; (ii) relação entre água consumida e esgoto gerado de 80,0%; (iii) coeficientes de vazão máxima diária (K1) de 1,20 e de vazão máxima horária (K2) de 1,50; (iv) densidade de habitante por economia de 2,29; (v) densidade de ligação por economia de 1,27;
(vi) taxa de infiltração de 0,25 l/x.xx e (vii) isenção da tarifa de esgoto às economias ligadas ao separador absoluto até 2028.
Além disto, considera-se o pior cenário de vazões de esgoto, de que todas as economias atendidas por separador absoluto estão ligadas ao mesmo, correspondente à cobertura de coleta e de tratamento de 31,1%. Também se considera que são cumpridas as metas da Lei Federal nº 14.026/2020 até o prazo previsto de 2033. Também se considera que parte da população não atendida por separador absoluto até 2033 será atendida por limpeza programada. Acrescenta-se a questão da obrigatoriedade de ligação, que preconiza que a cobrança pelo serviço de esgoto deve ser realizada sempre que houver disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário, conforme a Lei Federal nº 14.016/2020 e em consonância com a pela Lei Federal n° 6.938/1981, e o Código Estadual do Meio Ambiente, instituído pela Lei Estadual n° 15.434/2020, e respaldado pela Lei Federal n° 14.026/2020, pelas Leis Estaduais n° 6.503/1972 e n° 15.434/2020 e pela Resolução da AGESAN n° 007/2019, que a cobrança pelo esgotamento sanitário deve ser realizada sempre que houver disponibilidade do serviço.
Também se destaca que são aplicáveis multas, sendo adotado 100% do valor do serviço no presente estudo, conforme praticado pela CORSAN-RS sob regulação da AGESAN-RS, e que o pagamento da disponibilidade não dispensa o usuário da adesão ao sistema de esgotamento sanitário, que, no caso do separador absoluto, consiste na ligação à rede, e no caso da limpeza programada, consiste na adesão ao programa.
O ente regulador é um importante ator do saneamento, sendo previsto pela Lei Federal n° 11.445/2007 e pelo Marco Legal do Saneamento, tendo as atribuições de estabelecer padrões e normas complementares à ANA, garantindo o cumprimento das
condições e metas e definindo tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico como a eficiência operacional do sistema. Desta forma, recomenda-se a adoção de uma agência de regulação para os serviços de água e de esgoto. Neste sentido, destaca-se, em virtude das condições estatutárias das demais agências de regulação que atuam no Rio Grande do Sul, que a única agência reguladora com atuação específica em saneamento em conformidade com as diretrizes de governança estabelecidas pela ANA é a AGESAN-RS.
Por fim, o Marco Legal do Saneamento recomenda que a tarifa seja calculada com base nos custos de operação de modo a garantir a sustentabilidade econômica do sistema. Desta forma propõe-se que no presente estudo sejam adotadas tarifas distintas para os sistemas de separador absoluto e de limpeza programada, conforme já adotado pela CORSAN.
Tabela 18 – Demandas do SES – geral.
Ano | Cobertura do separador absoluto (%) | Cobertura da limpeza programada (%) | Cobertura total (%) | População atendida (hab) | Economias ativas (un) | Tratamento (L/s) |
2024 | 31,11 | 0,00 | 31,11 | 3.624 | 1.583 | 8,72 |
2025 | 31,11 | 25,00 | 56,11 | 6.569 | 2.868 | 12,97 |
2026 | 31,11 | 50,00 | 81,11 | 9.543 | 4.167 | 17,25 |
2027 | 31,11 | 50,00 | 81,11 | 9.590 | 4.188 | 17,32 |
2028 | 31,11 | 50,00 | 81,11 | 9.639 | 4.209 | 17,39 |
2029 | 44,44 | 55,56 | 100,00 | 11.941 | 5.214 | 22,20 |
2030 | 57,78 | 42,22 | 100,00 | 12.000 | 5.240 | 23,79 |
2031 | 71,11 | 28,89 | 100,00 | 12.059 | 5.266 | 25,38 |
2032 | 84,44 | 15,56 | 100,00 | 12.118 | 5.292 | 26,96 |
2033 | 100,00 | 0,00 | 100,00 | 12.177 | 5.317 | 28,79 |
Tabela 19 – Demandas do SES – separador absoluto (parte 1).
Ano | Cobertura de coleta e tratamento (%) | Rede coletora (km) | População atendida (hab) | Economias ativas (un) | Ligações ativas (un) | Densidade de ligações (un/km) |
2024 | 31,11 | 14 | 3.624 | 1.583 | 1.246 | 89 |
2025 | 31,11 | 14 | 3.642 | 1.590 | 1.252 | 89 |
2026 | 31,11 | 14 | 3.660 | 1.598 | 1.258 | 90 |
2027 | 31,11 | 14 | 3.678 | 1.606 | 1.265 | 90 |
2028 | 31,11 | 14 | 3.697 | 1.614 | 1.271 | 91 |
2029 | 44,44 | 20 | 5.307 | 2.317 | 1.824 | 91 |
2030 | 57,78 | 26 | 6.934 | 3.028 | 2.384 | 92 |
2031 | 71,11 | 32 | 8.575 | 3.745 | 2.949 | 92 |
2032 | 84,44 | 38 | 10.232 | 4.468 | 3.518 | 93 |
2033 | 100,00 | 45 | 12.177 | 5.317 | 4.187 | 93 |
Tabela 20 – Demandas do SES – separador absoluto (parte 2).
Ano | Contribuiçã o médio (L/s) | Contribuiçã o máxima horária (L/s) | Infiltração (L/s) | Tratamento (L/s) | Afastamento 4 (L/s) | Volume faturável (m³ a.a.) |
2024 | 5,22 | 9,40 | 3,50 | 8,72 | 12,90 | 0 |
2025 | 5,25 | 9,45 | 3,50 | 8,75 | 12,95 | 0 |
2026 | 5,27 | 9,49 | 3,50 | 8,77 | 12,99 | 0 |
2027 | 5,30 | 9,54 | 3,50 | 8,80 | 13,04 | 0 |
2028 | 5,33 | 9,59 | 3,50 | 8,83 | 13,09 | 0 |
2029 | 7,64 | 13,75 | 5,00 | 12,64 | 18,75 | 297.186 |
2030 | 9,99 | 17,98 | 6,50 | 16,49 | 24,48 | 388.373 |
2031 | 12,36 | 22,25 | 8,00 | 20,36 | 30,25 | 480.404 |
2032 | 14,74 | 26,53 | 9,50 | 24,24 | 36,03 | 573.085 |
2033 | 17,54 | 31,57 | 11,25 | 28,79 | 42,82 | 682.111 |
Tabela 21 – Demandas do SES – limpeza programada.
Ano | Cobertura de coleta e tratamento (%) | População atendida (hab) | Economias atendidas (un) | Tratamento (L/s) | Afastament o (L/s) | Caminhões demandado s (un) |
2024 | 0,00 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 0 |
2025 | 25,00 | 2.927 | 1.278 | 4,22 | 163.959 | 1 |
2026 | 50,00 | 5.883 | 2.569 | 8,48 | 329.542 | 2 |
2027 | 50,00 | 5.912 | 2.582 | 8,52 | 331.167 | 2 |
2028 | 50,00 | 5.942 | 2.595 | 8,56 | 332.847 | 2 |
2029 | 55,56 | 6.634 | 2.897 | 9,56 | 371.610 | 2 |
2030 | 42,22 | 5.066 | 2.212 | 7,30 | 283.777 | 2 |
2031 | 28,89 | 3.484 | 1.521 | 5,02 | 195.160 | 1 |
2032 | 15,56 | 1.886 | 824 | 2,72 | 105.646 | 1 |
2033 | 0,00 | 0 | 0 | 0,00 | 0 | 1 |
No entanto, destaca-se que não foi possível levantar a informação sobre a locação da rede coletora, apenas a extensão da rede coletora e a informação de que está concentrada em bairros de menor poder econômico (baixa renda), nos arredores do bairro Habitar Brasil, onde está situada a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE).
4.2.3.2 Separador absoluto
Separador absoluto compreende o sistema de coleta de esgotos munido de ligações prediais, rede coletora de esgoto e, eventualmente, interceptores, estações de recalque, linhas de recalque e emissários, que conduzem o esgoto até a ETE, onde o esgoto é tratado.
O separador absoluto possui implantados 14,3 km de rede coletora e 1 ETE tipo lagoas munida pré-tratamento, lagoa aerada e lagoas de maturação, apresentada na
4 Vazão de recalque, correspondente à vazão máxima horária e diária (coeficientes K1 e K2).
Figura 10, sem informações sobre a capacidade. Não há elevatórias e o lançamento do efluente tratado é realizado no Arroio Tri
Figura 10 – ETE.
No que tange a capacidade da ETE, considera-se, para fins de estudo, que suporta as cargas nos 5 primeiros anos da modelagem, mas que demanda a implantação da nova ETE nos 5 últimos anos da modelagem. Tal concepção é possível devido ao baixo índice de ligações atual na rede coletora existente, de apenas 13,9%. Destaca-se, ainda que a rota tecnológica (lagoas) apresenta eficiência de tratamento inferior a outras tecnologias utilizadas (lodos ativados, por exemplo) e que o uso desta rota tecnológica está sendo descomissionado, visto a dificuldade técnica para se operar tais sistemas dentro dos padrões de lançamento de efluente em corpo receptor.
4.2.3.3 Limpeza programada
Neste sistema, as economias possuem unidades individuais de tratamento do tipo tanques sépticos e o operador realiza, com periodicidade anual, a limpeza da fossa com caminhão limpa-fossa, destinando o esgoto à ETE para tratamento. Consoante as diretrizes Resolução Normativa nº 50/2019 da AGERGS. São previstas 6 economias atendidas com coleta de esgoto dos tanques sépticos por caminhão limpa fossa e 257 dias de serviço por ano (considerando apenas dias úteis).
5 SOLUÇÃO
Neste capítulo são apresentados, para o período do contrato, a quantificação e a valoração da solução. Os resultados da quantificação são apresentados em 2 cenários, o primeiro com 5 anos e o segundo com 10 anos de horizonte de alcance.
Os quantitativos e a descrição da solução para contratação de prestador de serviços técnicos para operar os serviços de água e de esgoto são apresentados nas Tabelas 22 e 23.
Tabela 22 – Solução para operação dos serviços de água e de esgoto (parte 1).
Solução para operação dos serviços de água e de esgoto de 2024 a 2028 |
SERVIÇO DE ÁGUA |
Poços profundos com bomba submersa: 9 um |
Ação: operação e manutenção |
Unidades de tratamento simplificado com cloração e fluoretação: 9 um |
Ação: operação e manutenção |
Reservatórios: 3 um |
Ação: operação e manutenção |
Rede de distribuição: 44,6 km |
Ação: operação e manutenção |
Rede de distribuição a substituir: 7,6 km |
Ação: obra |
Macromedidores a implantar: 12 un(1) |
Ação: instalar macromedidores nos poços e reservatórios |
Atualização do parque de hidrômetros: média de 647 hidrômetros por ano em média; |
Ação: substituir cada micromedidor a cada 6 anos. |
SERVIÇO DE ESGOTO |
Rede coletora:14,3 km |
Ação: operação e manutenção |
ETE: 1 un com pré-tratamento e lagoas aerada e de maturação |
Ação: operação e manutenção |
Caminhão limpa fossa: 2 un |
Ação: aquisição de bens + operação e manutenção |
Limpeza programada: até 2.595 economias ao ano |
Ação: operação |
(1) 1 macromedidor em cada poço e em cada reservatório.
Tabela 23 – Solução para operação dos serviços de água e de esgoto (parte 2).
Solução para operação dos serviços de água e de esgoto de 2024 a 2028 |
GESTÃO DOS SERVIÇOS |
Atendimento ao público: loja física e canais virtuais |
Ação: operação |
Cadastro de usuários |
Ação: gestão |
Implantação e uso de sistema supervisório (CCO) |
Ação: gestão |
Monitoramento da qualidade da água: na captação, na distribuição e nos mananciais |
Ação: operação e gestão |
Medição de consumo: de 5.087 economias em início de plano a 5.189 economias em final de plano |
Ação: operação e gestão |
Cobrança e faturamento: de 5.087 economias em início de plano a 5.189 economias em final de plano |
Ação: operação e gestão |
Planejamento técnico e elaboração de projetos |
Ação: operação e gestão |
Prestação de contas: à Administração Pública, entes reguladores e usuários |
Ação: operação e gestão |
Já a Tabela 24 apresenta o resumo das ações para atendimento das metas de universalização prevista na Lei Federal nº 14.026/2020. No caso, envolve a ampliação a continuidade do programa de redução de perdas no SAA e a ampliação do separador absoluto no SES, incluindo implantação de RCE e de ETE.
Tabela 24 – Solução para universalização dos serviços de água e de esgoto.
Solução para universalização até 2033 |
SERVIÇO DE ÁGUA |
Continuidade da solução para operação dos serviços de água e de esgoto |
SERVIÇO DE ESGOTO |
Continuidade da solução para operação dos serviços de água e esgoto |
Rede coletora:30,6 km |
Ação: obra |
Ligações prediais: 2.859 un |
Ação: obra |
Estação elevatória e linha de recalque: 6 un(1) |
Ação: obra |
ETE nova: 1 un com capacidade para 29 L/s |
Ação: obra + operação e manutenção |
Desativação da ETE existente: 1 un com descontaminação e reurbanização |
Ação: descomissionamento das lagoas |
(1) Paradigma de EEE com vazão de 6,21 L/s, AMT de 30 mca e potência de 7,5 mca e de LDR com 500 m de extensão em PVC DN100.
Neste subitem são apresentadas as metodologias e os parâmetros técnicos adotados para pré-dimensionar a solução. Destaca-se que todos os elementos que integram as soluções técnicas deste estudo foram pré-dimensionados, considerando:
a) Para SAA:
⎯ ABNT NBR 12.208:2020 – Projeto de estação de bombeamento ou de estação elevatória de esgoto;
⎯ ABNT NBR 12.211:1992 – Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água;
⎯ ABNT NBR 12.214:2020 – Projeto de estação de bombeamento ou de estação elevatória de água;
⎯ ABNT NBR 12.215:2017 – Projeto de adutora de água;
⎯ ABNT NBR 12.218:2017 – Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público.
b) Para SES:
⎯ ABNT NBR 8.160:1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário;
⎯ ABNT NBR 9.648:1986 – Estudo de concepção de sistemas de esgoto sanitário;
⎯ ABNT NBR 9.649:1986 – Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;
⎯ ABNT NBR 12.208:2016 – Projeto de interceptores de esgoto sanitário;
⎯ ABNT NBR 12.208:2020 – Projeto de estação de bombeamento ou de estação elevatória de esgoto.
O pré-dimensionamento do recalque tem como objetivo simular o consumo de energia elétrica, que é um dos grandes custos de qualquer SAA ou SES. Destaca-se que o recalque de esgoto se considerou as vazões máximas horárias.
O equacionamento para condutos forçados, tanto de água quanto de esgoto, teve como premissas as velocidades limitantes de 0,60 e 3,0 m/s, tendo o diâmetro calculado pela Fórmula de Bresse (Equação 2):
𝐷 = 𝐾 ∗ 𝑄0,5
(2)
Onde D é o diâmetro calculado em mm, K é o coeficiente de Bresse e Q é a vazão a recalcar em m³/s.
Calculado o diâmetro, adota-se como diâmetro nominal o diâmetro comercial mais próximo do diâmetro calculado. Uma vez definido o diâmetro, aplica-se a Fórmula de Hazen-Williams (Equação 3) para definir a perda de carga linear:
𝐽 = 10,643 ∗ 𝐿 ∗ 𝑄1,85 ∗ 𝑄−1,85 ∗ 𝑄−4,87
(3)
Onde J é a perda de carga unitária em m, L é a extensão do conduto forçado em m, Q é a vazão de recalque em m³/s, C é o coeficiente de perda de carga (adotado 145 em início de plano e 135 em final de plano) e D é o diâmetro interno da tubulação em m.
Na sequência, calculou-se a perda de carga singular (Equação 4):
ℎ = 𝑉2
2∗𝑔
∗ ∑ 𝑘
(4)
Onde h é a perda de carga singular em m, K é o coeficiente de perdas de carga por singularidades (adotado, arbitrariamente, 10), V é a velocidade em m/s e g é a aceleração da gravidade em m/s
Tendo as perdas de carga, calcula-se a altura manométrica, que é o somatório das perdas de carga com a altura geométrica (desnível o nível do recalque e o ponto mais baixo). Adotando rendimentos do conjunto médios de 70% para as bombas submersas dos poços profundos de água e de 60% para as bombas submersíveis das elevatórias de esgoto, é possível definir a potência consumida (Equação 5):
𝑃𝐶 = 𝑇 ∗ 0,7335 ∗ 𝑄 ∗ 𝐴𝑀𝑇
75∗𝑛
(5)
Onde PC é a potência consumida em kW/ano, T é o tempo de funcionamento da
bomba em h/ano (adotando até 16 h/dia para poços de água e 10 h/dia para elevatórias de esgoto), Q é a vazão em L/s, AMT é a altura manométrica em mca e n é o rendimento do conjunto em números absolutos.
O somatório do produto da potência consumida em cada ano pela tarifa estimada para cada ano em FVP representou o custo com energia consumido ao longo do horizonte de alcance.
O separador absoluto foi previsto com rede coletora em DN150, 1 EEE a cada 6 km de rede coletora, 1 terminal de limpeza (TL) a cada 200 m e 1 poço de visita (PV) a cada 80 m. Além disto, foi previsto uma ETE nova com tratamento combinado de pré-tratamento, UASB, FBAS e polimento, com a ETE existente (lagoas) sendo desativada.
No que tange a limpeza programada, esta constitui uma solução de baixo custo de implantação para a universalização do esgotamento sanitário a fim de atender tanto a Lei Federal n° 14.026/2020, que determina a cobertura integral de sistemas de esgotamento sanitário até 2033, quanto a Lei Federal n° 9.605/1998, que proíbe a destinação inadequada de esgoto. Destaca-se o caráter provisório da limpeza programada, que deve ser preterida ao separador absoluto sempre que este for viável
economicamente. Os procedimentos para limpeza programada são detalhados por entidades reguladoras, como AGERGS.
A Prefeitura exige a construção de um sistema de tanque sépticos para obtenção do alvará de construção, tanto nos bairros e localidades quanto nos loteamentos urbanos, porém não orienta como deve ser feita a manutenção e limpeza deste tipo de sistema – nem fiscaliza sua implantação e operação. Dessa forma, a seguir é detalhada a limpeza programada, que consiste na limpeza dos sistemas individuais (tanques sépticos e filtro anaeróbio), de modo programado e contínuo.
Neste subitem são apresentadas as metodologias e os parâmetros econômicos adotados para atualizar e corrigir os valores utilizados na quantificação dos valores.
5.3.1 Taxas de inflação
A definição de valores médios de taxa anual de inflação é necessária para subsidiar a definição de parâmetros econômicos. Tais valores médios foram obtidos a partir da análise da série histórica (de janeiro/2000 a dezembro/2023) do INCC, IGP e IPCA, eliminando-se outliers pelo Método de Tukey. Os valores utilizados são:
a) INCC: 7,16% a.a;
b) IGP: 7,57% a.a;
c) IPCA: 5,77% a.a.
5.3.2 Taxa de desconto
Essencial à estimativa do valor presente líquido, a taxa de desconto é definida seguindo metodologia da Taxa de Longo Prazo (TLP) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), apresentada na Equação 12:
Onde TX é a taxa de desconto, IPCA é a taxa de inflação e TE é a taxa efetiva, todos em %.
5 Fonte: Adaptado de BNDES (2023).
Considerando o IPCA de 5,77% a.a. e a taxa efetiva de 5,56% a.a. (BNDES, 2023), têm-se que a taxa de desconto é de 11,33% a.a.
5.3.3 Fator de valor presente
O método do valor presente permite a atualização de valores monetários em termos absolutos para diferentes períodos:
𝐹𝑉𝑃 = 1 (1+𝑖)𝑛
(7)
Onde FVP é o fator de valor presente, i é a taxa de desconto e n é o número de anos decorrido entre o ano base e o ano transladado a partir do ano base.
5.3.4 Atualização e correção de valores
Definidos a taxa de inflação e a taxa de desconto, é possível estimar o índice de atualização e correção de valores ao longo do horizonte de projeto, que consiste no produto entre a taxa de inflação e o fator de valor presente, cujos resultados são apresentados na Tabela 25. É adotado INCC na correção de valores de obras e IGP na correção de valores de serviços.
Tabela 25 – Atualização e correção de valores do presente para o futuro.
Ano | Fator de valor presente | INCC acumulado | IGP acumulado | Fator de atualização e de correção para obras | Fator de atualização e de correção para serviços |
2024 | 0,8982 | 1,0716 | 1,0757 | 0,9625 | 0,9662 |
2025 | 0,8068 | 1,1483 | 1,1571 | 0,9264 | 0,9335 |
2026 | 0,7247 | 1,2305 | 1,2447 | 0,8917 | 0,9020 |
2027 | 0,6510 | 1,3186 | 1,3389 | 0,8584 | 0,8716 |
2028 | 0,5847 | 1,4130 | 1,4403 | 0,8262 | 0,8421 |
2029 | 0,5252 | 1,5142 | 1,5493 | 0,7953 | 0,8137 |
2030 | 0,4718 | 1,6226 | 1,6666 | 0,7655 | 0,7863 |
2031 | 0,4237 | 1,7388 | 1,7928 | 0,7367 | 0,7596 |
2032 | 0,3806 | 1,8633 | 1,9285 | 0,7092 | 0,7340 |
2033 | 0,3419 | 1,9967 | 2,0745 | 0,6827 | 0,7093 |
Agora, para corrigir valores do passado para o presente utiliza-se o acumulado das taxas de inflação, conforme apresentado na Tabela 26.
Tabela 26 – Atualização e correção de valores do passado para o presente.
Ano | INCC | IGP | Ano | INCC | IGP |
2004 | 3,3469 | 3,0750 | 2014 | 1,6243 | 1,6943 |
2005 | 3,0017 | 2,7552 | 2015 | 1,5182 | 1,6282 |
2006 | 2,8208 | 2,7112 | 2016 | 1,4199 | 1,4583 |
2007 | 2,6827 | 2,6198 | 2017 | 1,3378 | 1,3755 |
2008 | 2,5289 | 2,4148 | 2018 | 1,2845 | 1,3793 |
2009 | 2,2616 | 2,2349 | 2019 | 1,2347 | 1,2944 |
2010 | 2,1839 | 2,2450 | 2020 | 1,1868 | 1,2016 |
2011 | 2,0311 | 2,0176 | 2021 | 1,0851 | 1,2016 |
2012 | 1,8805 | 1,9346 | 2022 | 1,0851 | 1,0296 |
2013 | 1,7598 | 1,7895 | 2023 | 1,0000 | 1,0000 |
Para que seja possível valorar a solução, se faz necessário levantar os preços de referência de cada componente da solução. Tais valores tem como base bancos de dados, editais públicos e cotações de mercado, nos moldes da Instrução Normativa nº 65/2021. De modo geral, se levanta preços de referência, que, quando anteriores a 2023, foram corrigidos para 2023.
5.4.1 Obras e intervenções
Os valores levantados e paradigma são apresentados na Tabela 27.
Tabela 27 – Preços de referência de obras e intervenções.
Item | Unidade | Valor (R$) | Ano base | Fonte | Fator de correção | Valor paradigma (R$) |
RCE TL | R$/un | 2.161,07 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 2.161,07 |
RCE PV | R$/un | 7.342,31 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 7.342,31 |
RCE DN150 sem rocha | R$/m | 615,60 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 615,60 |
RCE DN150 com rocha | R$/m | 1.846,80 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 1.846,80 |
Ligações de esgoto | R$/un | 1.368,70 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 1.368,70 |
Desativação de ETE | R$/un | 547.500,00 | 2023 | CORSAN | 1,0000 | 547.500,00 |
Caminhão limpa fossa | R$/un | 561.545,20 | 2022 | Mercado | 1,0851 | 609.332,70 |
ETE 5 L/s | R$ mi/un | 2,47 | 2023 | Kemia | 1,0000 | 2,47 |
ETE 10 L/s | R$ mi/un | 3,17 | 2023 | Kemia | 1,0000 | 3,17 |
ETE 15 L/s | R$ mi/un | 4,78 | 2023 | Kemia | 1,0000 | 4,78 |
ETE 20 L/s | R$ mi/un | 7,60 | 2023 | Kemia | 1,0000 | 7,60 |
ETE 25 L/s | R$ mi/un | 8,13 | 2023 | Kemia | 1,0000 | 8,13 |
ETE 30 L/s | R$ mi/un | 10,15 | 2023 | Kemia | 1,0000 | 10,15 |
EEE | R$/L/s | 72.784,30 | 2023 | CORSAN | 1,0000 | 72.784,30 |
CCO(1) | R$/un | 4.881.261,4 2 | 2023 | CORSAN | 1,0000 | 4.881.261,4 2 |
Micromedidor | R$/un | 198,15 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 198,15 |
Macromedido r | R$/un | 2.381,11 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 2.381,11 |
RDA DN50 | R$/m | 299,24 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 299,24 |
LDR DN100 | R$/m | 405,11 | 2023 | SINAPI | 1,0000 | 405,11 |
(1) Implantado em 2 etapas, com primeira referente ao SAA e segunda referente ao SES.
A partir dos valores da ETE Kemia para diferentes vazões, foi possível estimar, por meio de regressão linear, uma regra para o preço:
𝑌 = 0,3206 ∗ 𝑋 + 0,44
Onde Y é o valor da ETE em R$ milhão e X é a vazão da ETE em L/s.
(8)
Quanto à EEE, seu custo foi obtido a partir de planilhas orçamentárias da CORSAN, onde verificou-se R$ 429.546,69 para EEE de 5 L/s, R$ 680.115,59 para EEE de 10 L/s, R$ 1.038.071,17 para EEE de 15 L/s e R$ 1.360.231,18 para EEE de 20 L/s. Logo, obteve-se o valor médio de R$ 72.784,30 por L/s de capacidade da EEE. A composição do custo da EEE e da LDR considerou EEE com vazão de 6,21 L/s e LDR DN100 com 500 m de extensão. Já a composição do custo da RCE considerou rocha em 10% do traçado da rede, 1 TL a cada 200 m e 1 PV a cada 80 m. Assim, alcançou-se valores paradigma de R$ 841.304,23 por km de rede coletora e de R$ 918.411,15 por EEE/LDR paradigma.
Ainda sobre ETE e EEE, considerou-se custo do terreno de R$ 973.740,00 para a ETE e de R$ 45.920,56 para cada EEE. Por fim, para cada intervenção do tipo obra, acrescenta-se 1,00% sobre o valor, representando custos com estudos, projetos e levantamentos.
5.4.2 Recursos humanos, produtos químicos e energia elétrica
A Tabela 28 apresenta os custos estimados para mão de obra, produtos químicos e energia elétrica.
Tabela 28– Atualização e correção de valores – serviços e outros.
Item | Unidade | Valor | Ano base | Fonte | Fator de correção | Valor paradigm a |
Gerente | R$ a.m. | 15.868,4 6 | 2022 | FEE/RS | 1,0296 | 16.338,17 |
Procurador(a) jurídico(a) | R$ a.m. | 5.701,10 | 2022 | FEE/RS | 1,0296 | 5.869,85 |
Contador(a) | R$ a.m. | 5.701,10 | 2022 | FEE/RS | 1,0296 | 5.869,85 |
Coordenador(a) operacional | R$ a.m. | 6.533,26 | 2022 | FEE/RS | 1,0296 | 6.726,64 |
Coordenador(a) administrativo(a) | R$ a.m. | 6.533,26 | 2022 | FEE/RS | 1,0296 | 6.726,64 |
Operador(a) #1 | R$ a.m. | 3.239,11 | 2022 | FEE/RS | 1,0296 | 3.334,99 |
Operador(a) #2 | R$ a.m. | 1.954,71 | 2022 | FEE/RS | 1,0296 | 2.012,57 |
Hipoclorito de Sódio | R$/kg | 7,95 | 2023 | DMAE/PO A | 1,0000 | 7,95 |
Ácido Fluossílico | R$/kg | 12,34 | 2023 | DMAE/PO A | 1,0000 | 12,34 |
Cloreto Férrico | R$/kg | 3,11 | 2023 | DMAE/PO A | 1,0000 | 3,11 |
Cal Hidratada | R$/kg | 0,22 | 2023 | DMAE/PO A | 1,0000 | 0,22 |
Dióxido de Cloro | R$/kg | 24,11 | 2023 | DMAE/PO A | 1,0000 | 24,11 |
Tarifa de demanda | R$/kW | 26,08 | 2023 | RGE | 1,0000 | 26,08 |
Tarifa de consumo | R$/kWh | 0,30086 | 2023 | RGE | 1,0000 | 0,30086 |
Para mão de obra, considera-se, sobre os valores apresentados na Tabela 28, encargos sociais de 95,22%, referentes a encargos trabalhistas (13º salário, férias e descanso semanal remunerado) e encargos sociais (INSS, SAT/RAT, salário educação, FGTS etc.).
Quanto à energia elétrica, objetificando viabilizar a modelagem computadorizada, realizou-se a ponderação entre as tarifas de consumo em ponta e fora de ponta, alcançando um valor médio, considerando 21 horas fora de ponta e 3 horas em ponta. Também se considerou desconto de 3,00% para serviços de água, esgoto e drenagem, tributos de 0,82% de PIS e de 3,77% de COFINS e isenção de ICMS para saneamento, alcançando assim a tarifa paradigma.
Para produtos químicos, considera-se os consumos apresentados na Tabela 29.
Tabela 29– Consumos de produtos químicos
Produto químico | Quantidade para tratar 10 L/s de água (kg/dia) | Quantidade para tratar 10 L/s de esgoto (kg/dia) |
Hipoclorito de Sódio | 0,51 | - |
Ácido Fluossílico | 0,01 | - |
Cloreto Férrico | - | 56,15 |
Cal Hidratada | - | 3,01 |
Dióxido de Cloro | - | 2,59 |
Agora, no que tange os custos gerais de administração e operação, tais como:
a) Material de escritório, informática, higiene e cozinha;
b) Locação de sala comercial;
c) Mobilizações jurídicas e protestos financeiros;
d) Medicina do trabalho e indenizações trabalhistas;
e) Uniformes e EPIs;
f) Diárias e viagens;
g) Segurança patrimonial;
h) Locação de veículos e ferramentas de pequeno porte;
i) Combustíveis e outros insumos;
j) Serviço de inspeção de estruturas e de máquinas;
k) Análises da qualidade da água e do efluente;
l) Manutenção preventiva de máquinas e estruturas.
Face a dificuldade em mensurar tais valores, adota-se, consoante à literatura técnica, que estima que tais custos variam de 0,2 a 1,0% sobre os ativos para redes de abastecimento e de coletora, linhas de recalque e demais elementos lineares, centros de reservação e outros elementos e de 1,5 a 2,5% sobre o CAPEX ativo para estações de tratamento e estações elevatórias (ANJOS JÚNIOR, 2011). Nesta modelagem, adota-se o valor médio de 1,0% para toda operação, incluindo os serviços de água e de esgoto.
Quanto à limpeza programada, a AGERGS estima os custos da coleta à destinação, englobando toda a operação, em R$329,37 ao ano por economia, conforme Resolução Normativa nº 50/2019.
Acrescenta-se ainda à modelagem econômica 0,50% sobre a receita bruta para cobrir despesas com a fiscalização da prestação de serviços a ser realizada por ente regulador. Considera-se percentual consoante a Taxa de Regulação e Fiscalização aplicada pela AGERGS (AGERGS, 2023). Também se acrescenta, sobre a receita bruta, 1,0% correspondentes a seguro para riscos nomeados, operacionais, de responsabilidade civil, de riscos de engenharia e de garantia.
5.5 QUANTITATIVOS DE REFERÊNCIA
A Tabela 30 apresenta os quantitativos de referência do SAA, enquanto a Tabela 31 apresenta os quantitativos de referência do SES.
Tabela 30 – Quantitativos do SAA.
Ano | RDA a substituir (m) | Micromedidores a substituir (un) | Macromedidores a substituir (um) | CCO a implantar (un) |
2024 | 0 | 668 | 0 | 0 |
2025 | 0 | 671 | 3 | 1 |
2026 | 2.517 | 674 | 3 | 0 |
2027 | 2.517 | 678 | 3 | 0 |
2028 | 2.517 | 681 | 3 | 0 |
2029 | 0 | 684 | 0 | 0 |
2030 | 0 | 688 | 0 | 0 |
2031 | 0 | 691 | 0 | 0 |
2032 | 0 | 695 | 0 | 0 |
2033 | 0 | 698 | 0 | 0 |
Total | 7.551 | 6.828 | 12 | 1 |
Tabela 31 – Quantitativos do SES.
Ano | ETE a implantar (1) (un) | EEE e LDR a implantar (un) | RCE a implantar (km) | Ligações a implantar (un) | Caminhões a adquirir (un) | CCO a implantar (un) |
2024 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2025 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
2026 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | |
2027 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2028 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2029 | 1(2) | 2 | 6 | 546 | 0 | 1 |
2030 | X | 2 | 6 | 552 | 0 | 0 |
2031 | 2 | 6 | 552 | 0 | 0 | |
2032 | 1 | 6 | 558 | 0 | 0 | |
2033 | 1 | 7 | 651 | 0 | 0 | |
Total | 7.551 | 8 | 31 | 2.859 | 2 | 1 |
(1) Incluído a desativação da ETE existente.
(2) Data a complexidade da obra, prevê-se implantar ao longo de 2029 e 2030.
A Tabela 32 apresenta os quantitativos de mão de obra.
Tabela 32 – Quantitativos de recursos humanos.
Posição | Nível | Jornada | Administraçã o | SAA | SES (separado r absoluto) | SES (limpeza programad a |
Gerente | Superio r | Integral | 1 | |||
Procurador(a) jurídico(a) | Superio r | Parcial(1 ) | 1 | |||
Contador(a) | Superio r | Parcial(1 ) | 1 | |||
Coordenador(a) operacional | Superio r | Integral | 1 | |||
Coordenador(a) administrativo(a ) | Superio r | Integral | 1 |
Operador(a) #1 | Técnico | Integral | 1 | 1 | 1 | |
Operador(a) #2 | Médio | Integral | 2 | 2 | 2 | |
Técnico administrativo | Técnico | Integral | ||||
Auxiliar Administrativo | Médio | Integral | 1 | |||
Total | - | - | 6 | 3 | 3 | 3 |
(1) Considerado 50% da carga horária.
E na Tabela 33 os quantitativos de demanda e de consumo de energia elétrica.
Tabela 33 – Demanda e consumo de energia elétrica.
SAA | SES | |||
Ano | Demanda (kW) | Consumo (kWh) | Demanda (kW) | Consumo (kWh) |
2024 | 480 | 804.036 | 2 | 2.485 |
2025 | 480 | 807.144 | 2 | 2.485 |
2026 | 492 | 810.780 | 2 | 2.485 |
2027 | 468 | 785.376 | 2 | 2.485 |
2028 | 468 | 789.000 | 2 | 2.485 |
2029 | 468 | 790.044 | 24 | 31.116 |
2030 | 480 | 793.152 | 36 | 51.864 |
2031 | 480 | 796.260 | 48 | 72.600 |
2032 | 480 | 799.896 | 60 | 82.968 |
2033 | 468 | 776.568 | 60 | 93.348 |
É previsto a outorga, assim denominada para caracterizar a indenização dos ativos não amortizados pelo atual prestador de serviços, como instrumento para repasse de recursos do operador ao titular, que pode ser fixa ou variável. Na presente solução prevê-se uma outorga fixa, com objetivo tanto de remunerar a municipalidade quanto de cobrir os custos com a rescisão com o atual prestador de serviços, que é a CORSAN. A principal característica da outorga fixa é a injeção de receita pontual a curto prazo para Prefeitura. (vide art. 42, §5º, da Lei federal n. 11.445/2007, alterado pela Lei federal n. 14.026/2020)
Única e exclusivamente com a finalidade de balizar o valor da outorga fixa, considera-se não acelerar a depreciação artificialmente. Para tanto, utiliza-se o banco de dados do SNIS, considerando os investimentos registrados nos indicadores FN033, que corresponde aos investimentos realizados pelo prestador de serviço, que no caso de Espumoso é a CORSAN. Destaca-se que os indicadores utilizados consideram apenas recursos aplicados em estruturas, não abarcando despesas operacionais.
No que tange a depreciação, considerou-se, face a ausência de informação sobre a aplicação dos investimentos, sendo impossível desta forma definir parâmetros específicos de depreciação. Sendo assim, adotou-se como premissa prazo médio de depreciação de ativos consoante ao horizonte de alcance do presente estudo, de 10 anos (correspondente à vida útil fiscal média).
Logo, a metodologia consiste em levantamento dos investimentos registrados no SNIS (a partir de 2008), seguido da correção destes valores conforme o INCC-DI acumulado e da depreciação num prazo de 10 anos. Desta forma, têm-se, conforme a Tabela 34, que os ativos correspondem ao somatório dos investimentos não depreciados – diferença entre investimentos realizados e depreciados – resultando num montante de R$ 2.244.344,10 (ou R$ 2,2 milhões).
Tabela 34 – Levantamento de investimentos e estimativa de ativos acumulados com depreciação.
Ano | Fator de correção | FN033 - Investimentos totais realizados pelo prestador de serviços (R$) | Investimentos corrigidos (R$) | Ativos acumulados sem depreciação (R$) | Ativos acumulados com depreciação (R$) |
2003 | 3,7850 | 51.344,81 | 194.340,11 | 194.340,11 | 194.340,11 |
2004 | 3,3469 | 375.551,33 | 1.256.932,75 | 1.451.272,8 6 | 1.431.838,8 5 |
2005 | 3,0017 | 398.218,74 | 1.195.333,19 | 2.646.606,0 5 | 2.483.988,1 5 |
2006 | 2,8208 | 13.083,28 | 36.905,32 | 2.683.511,3 7 | 2.272.494,6 5 |
2007 | 2,6827 | 75.588,12 | 202.780,25 | 2.886.291,6 2 | 2.248.025,4 3 |
2008 | 2,5289 | 207.010,01 | 523.507,61 | 3.409.799,2 3 | 2.546.730,5 0 |
2009 | 2,2616 | 171.929,74 | 388.836,30 | 3.798.635,5 3 | 2.680.893,7 5 |
2010 | 2,1839 | 28.262,70 | 61.722,91 | 3.860.358,4 4 | 2.474.527,2 8 |
2011 | 2,0311 | 29.052,46 | 59.008,45 | 3.919.366,8 9 | 2.286.083,0 0 |
2012 | 1,8805 | 22.720,69 | 42.726,26 | 3.962.093,1 5 | 2.100.200,9 6 |
2013 | 1,7598 | 180.985,70 | 318.498,63 | 4.280.591,7 8 | 2.208.679,4 9 |
2014 | 1,6243 | 88.471,89 | 143.704,89 | 4.424.296,6 7 | 2.131.516,4 3 |
2015 | 1,5182 | 383.999,94 | 582.988,71 | 5.007.285,3 8 | 2.501.353,5 0 |
2016 | 1,4199 | 134.909,41 | 191.557,87 | 5.198.843,2 5 | 2.442.776,0 2 |
2017 | 1,3378 | 432.316,02 | 578.352,37 | 5.777.195,6 2 | 2.776.850,7 9 |
2018 | 1,2845 | 15.508,85 | 19.921,12 | 5.797.116,7 4 | 2.519.086,8 3 |
2019 | 1,2347 | 10.372,47 | 12.806,89 | 5.809.923,6 3 | 2.279.985,0 4 |
2020 | 1,1868 | 99.815,46 | 118.460,99 | 5.928.384,6 2 | 2.170.447,5 3 |
2021 | 1,0851 | 268.123,97 | 290.941,32 | 6.219.325,9 4 | 2.244.344,1 0 |
Total | - | 2.987.265,59 | 6.219.325,94 | - | - |
Saldo | - | - | - | - | 2.244.344,1 0 |
O valor da indenização também obtido junto a outros fontes e são apresentados todos os valores de indenização levantados, sendo adotado como paradigma o valor de R$ 2.244.344,10, que apresenta o maior valor entre os possíveis valores de indenização, conforme segue:
a) Ativos depreciados com base nos registros do SNIS: R$ 2.244.344,10;
b) Base de Ativos Regulatórios (BAR) homologada pela AGERGS: R$ 274.770,32;
c) Valor residual contábil (VRC) estimado pela CORSAN: R$ 2.218.699,04;
d) Valor novo de reposição (VNR)6 estimado pela CORSAN: R$ 13.724.298,60.
É previsto desconto na tarifa em forma de deságio sobre os valores praticados atualmente (adota-se deságio mínimo de 10% sobre a tarifação praticada atualmente). Apresenta-se na Tabela 35 a tarifa proposta com deságio.
Tabela 35 – Tarifação proposta com deságio de 10%.
Tarifa | Categoria | Água | Esgoto | |||
Serviço básico (R$/econ) | Tarifa volumétrica (R$/m³) | Tarifa mínima sem hidrômetro (R$/econ) | Coleta e tratamento (R$/m³) | Cobrança por disponibilidad e | ||
Social | Bica | 13,29 | 3,35 | 46,77 | 2,34 | 4,68 |
Residencia l | 13,29 | 2,81 | 41,37 | 1,96 | 3,92 | |
Excedente | - | 6,98 | - | 4,89 | 9,77 | |
Básica | Residencia l | 33,14 | 6,98 | 102,98 | 4,89 | 9,77 |
Empresaria l | Comercial | 33,14 | 6,98 | 102,98 | 4,89 | 9,77 |
Excedente | - | 7,95 | - | 5,56 | 11,12 | |
Comercial | 59,11 | 7,95 | 218,05 | 5,56 | 11,12 | |
Pública | 118,09 | 7,95 | 277,03 | 5,56 | 11,12 |
6 A utilização do VNR não pode ser considerada, visto que tais investimentos já foram utilizados pela CORSAN, rendendo faturamento à mesma durante a operação deles e amortizados por tarifa.
Industrial | 118,09 | 9,04 | 418,28 | 6,32 | 12,64 |
O saldo do negócio seria auferido pela municipalidade, em fundo específico para reserva dos recursos (2024-2028). Tais recursos poderiam ser utilizados, por exemplo, na implantação futura de solução universal com separador absoluto (2029- 2033).
5.9 CUSTOS TOTAIS PARA UNIVERSALIZAÇÃO
A Tabela 36 apresenta os custos totais para universalização, compreendendo o período de 2024 a 2033.
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Tabela 36 – Custos previstos até universalização (2024-2033).
Ano | Recursos humanos (R$) | Produtos químicos (R$) | Energia elétrica (R$) | Manutençã o (R$) | Limpeza programad a (R$) | Custos de investimentos (R$) | Outorga (R$) | Regulação e fiscalização (R$) | Contrataçã o de seguros (R$) | Total (R$) |
202 4 | 342.488,9 3 | 78.703,95 | 245.821,2 5 | 15.378,45 | 0,00 | 128.674,55 | 2.244.344,1 0 | 21.981,85 | 43.963,69 | 3.121.356,77 |
202 5 | 661.795,5 3 | 109.977,7 0 | 238.374,5 8 | 40.173,52 | 392.942,69 | 2.979.184,49 | 0,00 | 24.637,05 | 49.274,10 | 4.496.359,66 |
202 6 | 639.463,9 2 | 139.286,4 6 | 231.599,8 9 | 47.139,22 | 763.228,68 | 1.348.388,66 | 0,00 | 27.307,83 | 54.615,66 | 3.251.030,32 |
202 7 | 617.912,1 4 | 135.094,5 0 | 216.587,0 7 | 48.013,64 | 741.237,70 | 775.669,87 | 0,00 | 27.438,56 | 54.877,12 | 2.616.830,60 |
202 8 | 596.998,4 1 | 131.011,1 2 | 210.174,6 7 | 48.534,89 | 719.755,63 | 747.069,27 | 0,00 | 27.579,55 | 55.159,09 | 2.536.282,63 |
202 9 | 576.864,5 1 | 160.072,9 8 | 385.774,5 1 | 154.625,09 | 776.420,00 | 00.000.000,83 | 0,00 | 35.333,17 | 70.666,00 | 00.000.000,6 6 |
203 0 | 557.439,5 5 | 165.368,3 1 | 391.675,6 2 | 225.900,02 | 572.871,00 | 00.000.000,02 | 0,00 | 36.249,58 | 72.499,00 | 00.000.000,0 4 |
203 1 | 538.510,8 5 | 170.075,6 2 | 394.172,9 3 | 249.573,63 | 380.538,16 | 5.910.621,80 | 0,00 | 37.174,04 | 74.348,07 | 7.755.015,10 |
203 2 | 520.361,9 9 | 174.254,1 4 | 395.888,3 7 | 262.414,20 | 199.208,25 | 4.999.563,91 | 0,00 | 38.091,99 | 76.183,98 | 6.665.966,83 |
203 3 | 328.549,0 8 | 179.488,0 4 | 392.931,5 5 | 278.253,52 | 0,00 | 5.487.643,71 | 0,00 | 39.154,95 | 78.309,90 | 6.784.330,75 |
Os resultados financeiros são apresentados na forma de fluxo de caixa e compreendem a análise da viabilidade do projeto, considerando as receitas, as despesas de operação (OPEX) e os investimentos (CAPEX) para 5 anos (período 2024-2028). Para isso, foram aplicados no trabalho as principais técnicas de análise de viabilidade, para um projeto de investimentos: o Período Payback; o Valor Presente Líquido (VPL); e a Taxa Interna de Retorno (TIR).
O período Payback é o tempo necessário para que o investidor de um projeto, recupere o seu investimento inicial. Para tanto, as entradas de caixa deverão ser acumuladas até que a previsão de investimento inicial seja recuperada.
Sendo visto como uma técnica não muito sofisticada de análise, por não considerar o valor dos recursos financeiros no tempo, mas mesmo diante dessas limitações ela ainda é utilizada, ao colaborar com o período de retorno do investimento no tempo. Neste sentido, para que um projeto seja aceito, de acordo com esta técnica, o período de Payback deverá ser inferior ao período máximo aceitável de recuperação do investimento pelo investidor. Do contrário, ele deverá ser recusado.
O VPL, é um dos métodos mais aceitos para avaliar os projetos de investimentos, pois o método leva em consideração o valor dos recursos financeiros investidos no projeto, no decorrer do tempo. Isso faz com que seja considerado como um método sofisticado de análise de viabilidade de projeto.
O método VPL desconta os fluxos de caixa ao custo de capital (taxa de desconto). O custo de capital é uma taxa que representa o custo de financiamento do projeto aos investidores, que é o retorno mínimo que o projeto deverá garantir aos investidores. Logo, projetos com retornos mais baixos não atingirão as expectativas dos investidores.
Neste sentido, torna-se fundamental que para a viabilidade do projeto, estas expectativas sejam atendidas. Logo, para a aceitação ou rejeição do projeto, o método VPL apresenta os seguintes critérios:
a) Se O VPL for maior que 0: Aceita-se o projeto;
e) Se o VPL for menor que 0: Rejeita-se o projeto.
Um VPL maior que 0, significa que os investidores terão um retorno superior ao seu custo de capital, o que indica a viabilidade do projeto.
A TIR é a taxa de retorno que os investidores obterão, caso realizem investimentos no projeto, com a previsão de recebimento das entradas de caixa previstas, que irão garantir saldos de caixa atraentes para os investidores. Quando o método TIR é utilizado, utiliza-se o seguinte critério para a aceitação ou rejeição do projeto:
a) Se a TIR for maior que o custo de capital (taxa de desconto): Aceita-se o projeto;
b) Se a TIR for menor que o custo de capital (taxa de desconto): Rejeita-se o projeto.
Esse critério garante que os investidores recebam, no mínimo, o retorno do investimento exigido. Significa dizer que, caso a TIR seja superior ao custo do capital (taxa de desconto), o projeto remunerará o investidor a uma taxa superior, em comparação a outras taxas existentes no mercado ou em projetos alternativos.
Abaixo na Tabela 37, é apresentado o fluxo de caixa do projeto, para o período 2024-2028, correspondente ao período da concessão da operação, considerando como custo de capital ou taxa de desconto de 11,33%, dado pela estimativa de IPCA de 5,77% a.a. e a taxa efetiva de 5,56% a.a. (BNDES, 2023):
Tabela 37 – Fluxo de Caixa do Projeto
Em R$ 1.000,00
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | ANOS PROJETADOS (COM DESÁGIO) | ||||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | ||
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | ||
1 | RECEITA BRUTA (+) | 4.396,37 | 4.895,88 | 5.398,18 | 5.424,00 | 5.451,88 |
1.1 | Cofins/PASEP-PIS (-) | 406,66 | 452,87 | 499,33 | 501,72 | 504,30 |
1.2 | RECEITA LÍQUIDA | 3.989,71 | 4.443,01 | 4.898,85 | 4.922,28 | 4.947,58 |
2 | DESPESAS DE EXPLORAÇÃO (GASTOS) (-) | 748,33 | 1.516,74 | 1.901,76 | 1.840,12 | 1.788,21 |
2.1 | Despesas Diretas (Operacionais) | 682,39 | 1.443,30 | 1.820,79 | 1.758,76 | 1.706,43 |
2.1.1 | Recursos Humanos | 342,49 | 661,80 | 639,46 | 617,91 | 597,00 |
2.1.2 | Energia Elétrica | 245,82 | 238,37 | 231,60 | 216,59 | 210,17 |
2.1.3 | Materiais de Tratamento | 78,70 | 110,01 | 139,36 | 135,01 | 130,96 |
2.1.4 | Materiais Manutenção | 15,38 | 40,17 | 47,14 | 48,01 | 48,53 |
2.1.5 | Limpeza Programada | 0,00 | 392,94 | 763,23 | 741,24 | 719,76 |
2.2 | Despesas Indiretas | 65,95 | 73,44 | 80,97 | 81,36 | 81,78 |
2.2.1 | Custo de regulação - Agencia Reguladora (0,5% ) | 21,98 | 24,48 | 26,99 | 27,12 | 27,26 |
2.2.2 | Seguros (1,0%) | 43,96 | 48,96 | 53,98 | 54,24 | 54,52 |
3 | LUCRO ANTES JUROS E IR (1 - 2) | 3.648,04 | 2.926,27 | 2.997,08 | 3.082,17 | 3.159,38 |
3.1 | Ressarcimento à CORSAN | 2.244,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
4 | LUCRO ANTES IR (3 - 3.1) | 1.403,69 | 2.926,27 | 2.997,08 | 3.082,17 | 3.159,38 |
4.1 | Imposto de Renda e CSSL (6+9%) (-) | 210,55 | 438,94 | 449,56 | 462,32 | 473,91 |
4.3 | Juros lucro operacional (+) | 126,33 | 248,73 | 254,75 | 261,98 | 268,55 |
5 | FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL | 1.319,47 | 2.736,06 | 2.802,27 | 2.881,83 | 2.954,02 |
5.1 | Investimentos (-) | 5.978,99 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
6 | FLUXO DE CAIXA DO PROJETO | -4.659,51 | 2.736,06 | 2.802,27 | 2.881,83 | 2.954,02 |
6.1 | Financiamentos I (+) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
7 | FLUXO DE CAIXA LIVRE | -4.659,51 | 2.736,06 | 2.802,27 | 2.881,83 | 2.954,02 |
8 | FLUXO DE CAIXA ACUMULADO | -4.659,51 | -1.923,45 | 878,82 | 3.760,65 | 6.714,66 |
8 | FLUXO DE CAIXA LIVRE A VALOR PRESENTE | -4.659,51 | 2.711,70 | 2.752,59 | 2.805,53 | 2.850,20 |
9 | FLUXO DE CAIXA LIVRE ACUMULADO A VALOR PRESENTE | -4.659,51 | -1.947,81 | 804,78 | 3.610,31 | 6.460,51 |
10 | RECEITA BRUTA A VALOR PRESENTE | 4.396,37 | 4.852,28 | 5.302,47 | 5.280,40 | 5.260,28 |
10.1 | RECEITA BRUTA ACUMULADA A VALOR PRESENTE | 4.396,37 | 9.248,65 | 14.551,13 | 19.831,53 | 25.091,81 |
11 | TIR para o período | 47,6% | ||||
12 | VPL > 0 (Em R$ 1.000,00) para o período | 3.656,19 | ||||
13 | PAYBACK para o período | 2,7 |
Conforme apresentado no fluxo de caixa do projeto, apresentando os resultados dos métodos do período payback, VPL e TIR. A partir daí, realizam-se as seguintes análises:
a) Período payback (Item 13) de 2,7 anos: Caso o período esperado pelos investidores, para o retorno (recuperação) do investimento seja superior a 2,7 anos, o projeto é viável;
b) Valor Presente Líquido (VPL) de R$ 3.656,19 milhões: o projeto apresenta VPL maior que 0, logo, o projeto é viável;
c) Taxa Interna de Retorno (TIR) de 47,6%: o projeto apresenta TIR maior que o custo de capital (taxa de desconto de 11,33%), logo, o projeto é viável.
Acrescenta-se:
a) Acúmulo de R$ 6.640.507,23 no Fundo Municipal ao final dos 5 anos (2024- 2028);
b) Redução na tarifa de 10,00%.
6 ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
Para operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e de esgoto do município de Espumoso, os serviços foram divididos em dois setores:
a) Operacional: fornecimento de mão de obra especializada e materiais/equipamentos manutenção dos sistemas de captação, tratamento, adução, reservação e distribuição de água tratada à população, de coleta e tratamento de esgoto no separador absoluto e na limpeza programada;
b) Comercial: fornecimento de mão de obra e local para operação e gerenciamento do sistema comercial e operacional de água e de esgoto, bem como atendimento ao público
Destaca-se que a contratada deverá fornecer atividades e ferramentas de primeira qualidade, atendendo as normas da ABNT e demais padrões de referência no mercado.
O setor operacional será responsável pela execução dos serviços de captação, adução, tratamento, reservação, distribuição e controle de perdas do serviço de água e de coleta e tratamento do serviço de esgoto.
Será responsável também pela verificação periódica dos sistemas, devendo executar nos equipamentos que compõem tal sistema, as devidas manutenções preventivas, sempre procedendo de maneira rápida e eficiente caso seja detectado qualquer problema.
Deverá trabalhar sempre no sentido de produzir água suficiente para atender quantitativamente e qualitativamente. Destaca-se que deve ser atendida à Portaria nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde quanto à potabilidade da água, e a Resolução nº 355, de 19 de julho de 2017, do CONSEMA quanto ao padrão de esgoto tratado lançado no Arroio Tigreiro. Também devem ser realizadas as análises de água e de esgoto exigidas por lei, assim como as necessárias para operacionalização dos serviços de água e de esgoto.
A manutenção da estrutura e eletromecânica do sistema também será de responsabilidade do setor de produção de água, devendo tomar as medidas cabíveis de forma rápida e organizada sempre que for necessário.
Também, cabe ao operador: planejar, executar e manter programa de redução de perdas com pesquisa de vazamentos, monitoramento de pressões através de manômetros e dataloggers, entre outras ações.
6.1.1 Principais atividades a serem desenvolvidas pelo setor operacional
A seguir serão descritas as principais atividades que deverão ser desenvolvidas pelo setor operacional:
a) Operar, manter e conservar, as instalações de captação, tratamento, elevatória, adução e reservação de água e de coleta e de tratamento de esgoto;
b) Manter a qualidade da água tratada dentro dos padrões de potabilidade fixados pelas normas vigentes, devidamente comprovadas por análises periódicas efetuadas por sua conta, em laboratório local ou em laboratório contratado;
c) Manter a qualidade do esgoto tratado dentro dos padrões de potabilidade fixados pelas normas vigentes, devidamente comprovadas por análises periódicas efetuadas por sua conta, em laboratório local em laboratório contratado (incluindo análise do manancial);
d) Elaborar e submeter à aprovação do município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da ordem de serviços os seguintes planos: (i) Plano de Tratamento da Água Captada; (ii) Plano de Análise da Qualidade da Água,
(iii) Programa de Redução de Perdas; (iv) Plano de Operação da ETE; (v) Plano de Limpeza Programada; (vi) Plano de Manutenção; e (vii) Plano de Contingência.
e) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de trabalho, e dimensionar adequadamente sua equipe para o cumprimento das obrigações assumidas;
f) Manter aferidos e calibrados os medidores de vazão e os dosadores de produtos químicos da planta, dentro dos limites admissíveis de variação e inclusive quanto à mudança dos produtos químicos utilizados;
g) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, para viabilizar o fornecimento de água tratada, prestando serviço adequado, na forma prevista na Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
h) Prestar contas da gestão do serviço à Contratante nos termos definidos no contrato ou de regulamento oriundo do Poder Executivo ou Entidade Reguladora;
i) Responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos ao número total de trabalhadores em serviço, sejam eles seus empregados ou de subcontratadas, de acordo com as normas de segurança da legislação em vigor e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
j) Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) coletiva (EPC) e obedecer às normas regulamentadoras de segurança do trabalhador;
k) Cumprir as posturas do município e as disposições legais do Rio Grande do Sul e da União que interfiram na execução dos serviços;
l) Efetuar, pontualmente, os pagamentos devidos à(s) subcontratadas(s), no caso de os serviços terem sido parcialmente subcontratados;
m) Responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos ao número total de trabalhadores em serviço, sejam eles seus empregados ou de subcontratadas, de acordo com as normas de segurança da legislação em vigor e responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
n) Reforçar ou substituir os recursos de equipamento e pessoal aplicado, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços e zelar pela
integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá- los adequadamente;
o) Manter a Administração Pública informada, de acordo com as conveniências desta, de todos os pormenores dos serviços determinados, bem como elaborar os Relatórios Técnicos;
p) Efetuar o aprovisionamento adequado de todos os materiais necessários para a execução de tarefas administrativas, de operação e manutenção. Todos os materiais e equipamentos empregados deverão ser de qualidade comprovada de fornecedores idôneos e de capacidade compatível com o dimensionamento do Sistema Produtor.
q) Fornecer produtos químicos e reagentes necessários para operação das unidades de tratamento simplificado de água e da ETE;
r) Fornecer materiais hidráulicos para manutenção das redes, adutoras e ligações de água pertencentes ao sistema de abastecimento de água e para desentupimento da rede coletora do sistema de esgotamento sanitário;
s) Fornecer equipamentos para análises de água e de esgoto necessárias;
t) Elaborar Plano de Comunicação Social.
6.1.1.1 Manutenção preventiva
A manutenção deverá ser realizada preferencialmente de forma preventiva. Não sendo possível antecipar o problema, a manutenção deverá se dará de forma corretiva com a maior brevidade possível. Em ambos os casos, equipamentos e materiais cabem à contratada.
Entre ações de manutenção preventiva, destaca-se exemplos para motores e painéis elétricos:
a) Motores:
⎯ Revisar a caixa de ligação;
⎯ Verificar alinhamentos;
⎯ Reapertar as ligações;
⎯ Refazer isolamentos;
⎯ Checar ventilação;
⎯ Verificar temperatura de trabalho;
⎯ Verificação lubrificação;
⎯ Verificar ruído de trabalho;
⎯ Conferir desgaste nos rolamentos e mancais;
⎯ Verificar vedação.
u) Painéis elétricos:
⎯ Checar ventilação;
⎯ Limpar os quadros;
⎯ Substituir lâmpadas;
⎯ Reapertar conexões;
⎯ Substituir fios em pontos quentes;
⎯ Verificar a base NH;
⎯ Testar corrente;
⎯ Aplicar teste de desarme com relê de sobrecarga;
⎯ Verificar funcionamento do horímetro;
⎯ Verificar as capacitâncias ligadas nas bobinas dos relês;
6.1.1.2 Manutenção corretiva
Os serviços de manutenção eletromecânica corretiva somente serão executados após serem liberados pela fiscalização do município, devendo ser iniciados imediatamente.
O setor operacional deverá ser responsável pela execução de todas as ordens de serviços emitidas pelo setor comercial, compreendendo serviços como corte e religação de água, ligações novas de água, deslocamento de ramal, deslocamento de cavalete, verificação de falta de água e água suja, ampliação de rede, conserto de vazamentos, etc.
6.1.1.3 Equipamentos e materiais a serem disponibilizados à equipe de trabalho
Equipamentos Disponíveis às Equipes de Trabalho
Deverá estar disponível ainda, à todas as equipes de trabalho, os seguintes equipamentos:
a) Bomba de recalque portátil autoescorvante movida à gasolina;
b) Máquina policorte (corte de asfalto e tubulações de ferro);
c) “Sapo” compactador;
d) Serrote;
e) Serra de arco para reposição;
f) Fita veda rosca;
g) Chaves de fenda - jogo completo;
h) Chaves de boca/estrela – jogo completo;
i) Chave grifo “18”;
j) Vaselina em pasta;
k) Geofone;
l) Haste de escuta;
m) Válvula geradora de pulso;
n) Medidor de pressão – manômetro – 4 unidades;
o) Medidor de pressão – datalogger;
p) Mangueira de jardim;
q) Esmirilhadeira;
r) Desentupidor;
s) Lava jato portátil;
t) Caminhão limpa fossa;
u) Demais equipamentos e materiais necessários.
6.1.1.4 Limpeza programada
Especificamente no que tange a limpeza programada, Os tanques sépticos devem ser limpos periodicamente para garantir sua funcionalidade, pois, quando cheios de sólidos (lodos), se transformam em simples caixas de passagem, em que o efluente líquido carreia partículas e micro-organismos para o meio físico (solo), causando mau cheiro nas redes pluviais e poluição ambiental, com potencial contaminação das águas subterrâneas.
Tendo em vista a necessidade periódica de remoção do lodo digerido, os tanques sépticos devem ser localizados em áreas livres com facilidade de acesso. A ABNT NBR 7.229/1993 recomenda que sejam observadas as seguintes distâncias:
a) 1,5 m de construções, limites de terreno, sumidouros, valas de infiltração e ramais prediais de água;
b) 3,0 m de árvores de qualquer ponto de rede pública de abastecimento de água;
c) 15,0 m de poços freáticos e de corpos de água de qualquer natureza.
Também devem ser previstas aberturas de inspeção dos tanques sépticos, que devem ter número e disposição tais que permitam a remoção do lodo e da escuma acumulados, assim como a desobstrução dos dispositivos internos. Destaca-se que a adequação ou execução dos tanques sépticos é responsabilidade do usuário, sendo considerado no presente estudo um prazo de 2 anos para adequação.
O dimensionamento dos tanques sépticos deve seguir as orientações da NBR 7.229/1993. Dessa forma, tem-se que o volume de um tanque séptico, para um domicílio de densidade média em Bom Princípio, é de 1,5 m³, o que é adotado como referência de estimativa de produção lodo anual por domicílio.
O serviço de limpeza de fossa séptica programada consiste na sucção do lodo diretamente do tanque séptico da economia para um Caminhão de Sucção a Vácuo, popularmente denominado Caminhão Limpa Fossa, bem como no transporte até uma unidade de tratamento, que pode ser uma ETE ou uma central de tratamento de lodo, onde os resíduos recebem apropriado tratamento e disposição final.
O cadastramento das economias para o programa de limpeza programada é realizado a partir do cadastro do serviço de água e todas as economias, exceto
aquelas atendidas por sistema separador absoluto, são obrigadas a ingressar no programa. Destaca-se, no entanto, que, enquanto a rede coletora do separador absoluto não cobre as economias supracitadas, estas mesmas devem aderir à limpeza programada.
O procedimento de limpeza programada inicia-se com o agendamento por parte da municipalidade de uma vistoria técnica para avaliação do porte do tanque séptico (volume estimado de efluentes), de quais as condições de acesso para realização da limpeza, e se o lodo possui características afins a fossas sépticas. Destaca-se neste ponto que fossas rudimentares podem gerar lodo em condições inadequadas para coleta e destinação, podendo ser necessária a substituição destas fossas por fossas sépticas. Também se ressalta que, havendo inconformidades, pode não haver condições para que seja realizada a coleta.
A programação da agenda das coletas é realizada pelo município, sendo informados os dias e horários agendados para cada domicílio. Neste ponto, salienta- se que o agendamento deve ser marcado em comum acordo com os usuários. Após a realização das coletas na rota programada, o caminhão de coleta seguirá para a ETE ou central de tratamento de lodo mais próxima para realizar a destinação dos resíduos. A ETE ou central de tratamento de lodo deverá ser licenciada, em condições técnicas e operacionais para o recebimento e tratamento dos efluentes.
Após a primeira limpeza de sistemas individuais realizada, a Prefeitura deverá programar as próximas limpezas com frequência anual, pois conforme padronizado a normatização, ao considerar uma fossa séptica de câmara única (situação mais usual para residências unifamiliares), adotando-se a condição mais conservadora, é recomendado o intervalo de limpeza de um ano.
No cálculo do número de economias atendidas por dia, considerou-se o número de 6 coletas em economias por dia. Destacamos que o gerenciamento da limpeza programada é de responsabilidade da prefeitura e compreende a medição do lodo coletado e o faturamento da coleta, além de arquivo das MTR e controle das licenças dos caminhões utilizados no transporte e das ETE de destino final.
O setor comercial será responsável pelo atendimento aos usuários, medição e faturamento do consumo, cobrança das faturas, processamento dos pagamentos, repasse dos valores correspondentes à municipalidade, comunicação com o ente regulador etc.
Ele deverá dispor de software para gestão, de livre escolha, mas compatível com boas práticas de gestão eficiente, de modo que a fatura possa ser emitida pelo leitor de hidrômetro, em campo, de forma prática, no ato da leitura. Demais especificações do serviço a ser prestado pelo setor operacional são apresentadas a seguir.
6.2.1 Atendimento presencial
O atendimento presencial deverá ser realizado de modo pessoal e individual no posto de atendimento, onde os atendentes estarão registrando, por meio de Registro de Atendimento - RA, e efetivando solicitações, e esclarecimento de dúvidas, emissão de segunda via de fatura, consulta de débitos, consulta do histórico de leituras e consumos, registro de denúncias de fraudes e reclamações diversas, consulta da qualidade da água, consulta da tarifação utilizada e de serviços, tais como: consertos diversos, verificações de hidrômetro, ajuste e confirmação cadastral, solicitação de novas ligações, avaliação e análise da fatura emitida, expansão da rede de abastecimento, arquivamento de documentos, emissão e conferência de relatórios e outros serviços afins.
6.2.2 Medição
O serviço de Medição é composto por: (i) recepção de massa de dados; e (ii) leitura de hidrômetros, impressão e entrega simultânea de faturas aos clientes, inclusive com aviso de débito; (iii) transmissão da massa de dados processada; e (iv) impressão e entrega de faturas que não foram entregues simultaneamente a leitura (faturas de repasse). Destaca-se que a leitura será realizada conforme cronograma de faturamento estabelecido.
As atividades pertinentes à medição compreendem:
a) Efetuar a leitura dos hidrômetros instalados nas ligações de água dos imóveis do município de Espumoso com emissão e entrega simultânea de fatura.
b) Efetuar crítica de leituras e consumos anômalos.
c) Efetuar revisão de leituras anômalas.
d) Gerar e entregar faturas para os imóveis que não tiveram fatura emitida no momento da coleta da leitura (fatura de repasse).
6.2.3 Leitura e emissão de fatura
Serviço de leitura de hidrômetros com impressão e entrega simultânea da fatura, consiste em realizar, numa única visita à unidade consumidora, a leitura do hidrômetro, o cálculo, a emissão e entrega da fatura, inclusive com aviso de débito. Este processo será realizado conforme as etapas descritas nos subitens seguintes.
6.2.4 Procedimento de leitura
A contratante fará a geração da massa de dados com todos os clientes cujos hidrômetros devam ser lidos. Esta massa de dados com o grupo de faturamento será transmitida e distribuída entre os coletores através de linha de dados. Cada coletor deverá conter uma rota de leitura específica completando impreterivelmente todo o grupo de faturamento com cada unidade consumidora a ser medida.
O procedimento da leitura do hidrômetro deverá ser através de coletor de dados (smartphones), com processamento imediato, sendo, portanto, a leitura, emissão e entrega das faturas simultâneas e deverá corresponder às seguintes etapas:
a) Identificação do leiturista ao cliente ou seu representante;
b) Confirmação do imóvel através das informações contidas nos dispositivos móveis, ou seja: do hidrômetro, do Logradouro, do Setor, da Quadra e do Lote;
c) Caso positivo proceder a leitura;
d) Em casos de dúvida confirmar a localização através do número do hidrômetro ou matrícula da unidade consumidora.
Realizar a leitura do hidrômetro e digitação dos dados que consiste na leitura do hidrômetro e a digitação dos dados no coletor eletrônico de dados (smartphones). Ao realizar a leitura o leiturista deverá observar possíveis irregularidades nas instalações da unidade consumidora, registrando no coletor o código de ocorrência correspondente.
Nos casos de impossibilidade de leitura, o leiturista deverá informar o código da irregularidade correspondente no coletor de dados. Unidades consumidoras não constantes na rota de leitura, bem como todas as demais irregularidades encontradas nos conjuntos de medição, deverão ser apontadas, através de digitação do código de irregularidade correspondente.
Em situação confirmada de excesso de consumo ou subfaturamento a empresa deverá abortar o procedimento de entrega da fatura, que através de códigos antecipadamente programados nos dispositivos móveis (smartphones), procederá ao encaminhamento desta leitura para a crítica, correção e ajustamento, e posterior entrega ao cliente (Repasse).
Em situações em que o hidrômetro se encontra adulterado, quebrado, sem condições de proceder de forma correta a leitura, a empresa prestadora dos serviços deverá através dos dispositivos móveis (smartphones) expedir uma Ordem de Serviço “OS”, através de códigos previamente programados no sistema para averiguação do hidrômetro ou mesmo de fraude.
A fatura deve ser emitida no ato da leitura, por impressa térmica portátil, utilizando papel especial, timbrado, como a logomarca da prestadora e o emblema do município, contendo ainda todas as informações necessárias. Quando necessário, os leituristas poderão, através da impressa, entregar outros documentos, tais como: (i) aviso de débito; e (ii) aviso de excesso de consumo. Deverá ainda o prestador fornecer alternativas para recebimento da fatura, tais como cobrança via e-mail.
6.2.5 Informações e relatórios a serem prestados ao município
Mensalmente deverá ser apresentado à Administração Pública relatórios com quantitativos e indicadores, incluindo:
a) Quantitativos de serviços executados;
b) Relatórios de manutenção preventiva;
c) Relatórios de manutenção corretiva;
d) Relatórios de pressão na rede;
e) Relatórios de monitoramento da qualidade da água tratada/distribuída;
f) Relatórios de monitoramento da qualidade do esgoto tratado e do corpo hídrico receptor;
g) Relatório de medição, leitura e faturamento
h) Relatório de pessoal utilizado;
i) Relatórios de indicadores.
A contratada deverá contratar consultoria técnica e jurídica especializadas e específicas para acompanhamento da execução e da gestão do contrato e para auxílio na qualificação dos empregados e dos servidores do Departamento de Saneamento Básico do Município.
7 ATRIBUIÇÕES DO CONTRATANTE
O município, na condição de contratante, será responsável pela gestão do contrato, sendo responsável por garantir, por parte da prestadora de serviço, o atendimento satisfatório dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, assim como a atualização constante do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) e do PSH (Plano de Segurança Hídrica).
a) Emitir Ordem de Serviço para início dos trabalhos;
b) Fiscalizar o bom andamento dos serviços;
c) Xxxxxxxx e aprovar os estudos para melhoria operacional e controle de perdas apresentado pela contratada;
d) Dar conhecimento à contratada das normas e procedimentos utilizados pelo município;
e) Fixação de tarifas e preços de serviços a serem cobrados dos usuários, através de legislação específica, juntamente com o ente regulador;
f) Transferir, a partir da assinatura do Contrato, o cadastro técnico existente, o cadastro comercial, bem como os mapas digitais e físicos existente para a utilização e atualização pela Contratada;
g) Gerir o faturamento dos serviços de água e de esgoto;
h) Analisar os estudos, relatórios técnicos, fatos e diagnósticos das ocorrências;
i) Autorizar o órgão arrecadador a enviar à Contratada, os dados referentes aos pagamentos dos serviços de água no prazo máximo de 24 horas, para o adequado gerenciamento dos usuários, inclusive os inadimplentes;
j) Autorizar as obras a serem realizadas nas vias públicas, para a execução de novas ligações e manutenção do sistema de água e esgoto.
k) Efetuar o recolhimento da taxa de regulação da respectiva Agência Reguladora.
8 INDICADORES DE DESEMPENHO
Nesta seção é feita a descrição dos instrumentos utilizados para avaliar o desempenho da operadora na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Espumoso. Serão empregados os indicadores de desempenho que representam os resultados da contratação, visando aferir se a aplicação de recursos e a operação estão adequados para se atingir as metas estabelecidas.
Esses indicadores servem de parâmetros da eficiência e da eficácia das ações na prestação dos serviços, sendo a base de informação para o público. Dessa forma, é possível o controle social, e para os tomadores de decisão no âmbito do poder concedente, possibilita a gestão do contrato. Os indicadores de desempenho apresentados aqui irão além das informações e indicadores contidos no componente “Água e Esgotos” do Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS), no entanto, é importante reforçar a aderência dos indicadores do contrato ao banco de dados do SNIS.
Os indicadores do SNIS, compilados anualmente e divididos nas categorias econômico-financeiros e administrativos, operacionais, de balanço e de qualidade, também servem de base para aferição do desempenho da concessionária e devem ser informados todos os anos pela prestadora, pois constituem fonte importante de informação a respeito da qualidade dos serviços e integram o mais importante banco de dados de saneamento do Brasil.
Serão apresentados, neste item, indicadores de desempenho que foram selecionados com a finalidade de assegurar que os serviços prestados estejam alinhados com os objetivos estabelecidos em contrato. Xxxxx avaliados indicadores que abordam os seguintes pilares:
a) Disponibilidade de acesso aos serviços;
b) Desempenho operacional e de qualidade;
c) Desempenho ambiental.
Cabe destacar que alguns indicadores e termos utilizados foram balizados na Minuta de Norma de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Os indicadores de desempenho selecionados possuem as seguintes características:
a) São representativos, ou seja, representam aspectos relevantes dos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
b) São de simples cálculo, ou seja, não requerem recursos computacionais avançados;
c) São de fácil entendimento, tanto pelos gestores públicos quanto pela população em geral;
d) São de disponibilidade imediata a partir de seu cálculo, representando aspectos atuais dos serviços;
e) São capazes de indicar tendências, permitindo, inclusive, antecipar problemas ou emergências;
f) São capazes de apoiar e subsidiar o acompanhamento dos serviços concedidos;
g) São capazes de subsidiar as decisões para se atingir a universalização dos serviços.
A referência de cada indicador será, a princípio, a meta proposta nos estudos. Todavia, nas revisões periódicas, cada referência poderá ser adaptada de acordo com a realidade encontrada e o desenvolvimento de cada um dos indicadores. Dessa maneira, é de suma importância que os indicadores obtidos sejam avaliados periodicamente e comparados com os resultados que se pretende obter.
A seguir serão apresentados os indicadores de desempenho propostos para o SAA e SES de Espumoso, com a metodologia de cálculo e aplicação de cada um deles. A Tabela 38 mostra um resumo dos indicadores escolhidos.
Tabela 38 – Indicadores de desempenho.
Indicador | Unidade | Periodicidad e |
Indicadores de Acesso aos Serviços
ICA | Índice de Cobertura Urbana de Água | Percentual (%) | Anual |
ICE | Índice de Cobertura Urbana de Esgoto | Percentual (%) | Anual |
ITE | Índice de Tratamento de Esgoto | Percentual (%) | Anual |
Indicadores de Desempenho Operacional e de Qualidade
IPA | Índice de Perdas de Água | Percentual (%) | Anual |
IQA | Índice de Qualidade da Água Tratada | Percentual (%) | Mensal |
IH | Índice de Atualização da Hidrometração | Percentual (%) | Anual |
ICA | Índice de Continuidade do Abastecimento de Água | Percentual (%) | Trimestral |
ICE | Índice de Continuidade do Esgotamento Sanitário | Percentual (%) | Trimestral |
IQU | Índice de Qualidade do Atendimento ao Usuário | Percentual (%) | Trimestral |
Indicadores de Sustentabilidade Ambiental
IQE | Índice de Conformidade do Esgoto Tratado | Percentual (%) | Mensal |
IRA | Índice de Regularidade Ambiental | Percentual (%) | Anual |
8.1 INDICADORES DE ACESSO AOS SERVIÇOS
8.1.1 Índice de Cobertura Urbana de Água
DEFINIÇÃO O Índice de Cobertura Urbana de Água mensura, a cada ano, a cobertura da população urbana pelo SAA através da quantidade de economias residenciais ativas e inativas com ligações à rede de abastecimento de água e a quantidade total de domicílios residenciais existentes na área do sistema (área urbana). | |
FÓRMULA 𝐼𝐶𝐴 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑒𝑐𝑜𝑛𝑜𝑚𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 + 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑒𝑐𝑜𝑛𝑜𝑚𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑖𝑛𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑑𝑜𝑚𝑖𝑐í𝑙𝑖𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑒𝑥𝑖𝑠𝑡𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑛𝑎 á𝑟𝑒𝑎 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑒𝑠𝑠ã𝑜 ∙ 100 | |
INFORMAÇÕES | |
Quantidade de economias residenciais ativas de água (economias) | Quantidade total de economias na área de abrangência do prestador de serviços, cadastradas pelo prestador, com ligação ativa à rede pública de abastecimento de água, no período de referência. Ligações e economias ativas de água são aquelas que estão em pleno funcionamento. Considera- se que uma economia é equivalente a um domicílio. |
Quantidade de economias residenciais inativas de água (economias) | Quantidade total de economias na área de abrangência do prestador de serviços, cadastradas pelo prestador, com ligação inativa à rede pública de abastecimento de água, no período de referência. Ligações e economias inativas de água são aquelas que, ao contrário das ativas, embora cadastradas como usuárias dos serviços, não estão em pleno funcionamento. Considera-se que uma economia é equivalente a um domicílio. |
Quantidade de domicílios residenciais existentes na área do sistema (domicílios) | Quantidade total de domicílios existentes na área de abrangência do sistema, independentemente do atendimento da rede pública de abastecimento de água, no período de referência. |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Aferido no primeiro mês do ano subsequente, utilizando-se os dados cadastrados em 31 de dezembro do ano meta. | |
FORMA DE OBTENÇÃO Cadastro comercial do prestador e mapeamento de economias na área de abrangência do sistema. | |
META Atingir ICA = 100% no ano 2033, para toda a área do sistema. |
8.1.2 Índice de Cobertura Urbana de Esgoto
DEFINIÇÃO O Índice de Cobertura Urbana de Esgoto mensura, a cada ano, a cobertura da população urbana pelo SES, através do total de economias residenciais em condições de serem ligadas à rede coletora (economias ativas e inativas) e o número total de domicílios residenciais existentes na área urbana de atendimento por separador absoluto da localidade do sistema. O cadastro a ser utilizado deve ser o mesmo do levantamento utilizado para o de água. Também deve ser considerado o atendimento através de soluções individuais, sendo mensurado pela quantidade de domicílios com disponibilidade de infraestrutura pela quantidade de domicílios totais na área de atendimento por limpeza programada. Entende-se por domicílios com disponibilidade de infraestrutura aqueles em que há a disponibilidade de veículos para limpeza e retirada do lodo, bem como disponibilidade de ETE em operação para recebimento do lodo coletado e transportado. | ||
FÓRMULA 𝐼𝐶𝐸 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑒𝑐𝑜𝑛𝑜𝑚𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑔𝑜𝑡𝑜 + 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑒𝑐𝑜𝑛𝑜𝑚𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑖𝑛𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑔𝑜𝑡𝑜 | ||
= 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑑𝑜𝑚𝑖𝑐í𝑙𝑖𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑖𝑠 𝑛𝑎 á𝑟𝑒𝑎 𝑑𝑜 𝑡𝑖𝑝𝑜 𝑠𝑒𝑝𝑎𝑟𝑎𝑑𝑜𝑟 𝑎𝑏𝑠𝑜𝑙𝑢𝑡𝑜 ∙ 100 + 𝐷𝑜𝑚𝑖𝑐í𝑙𝑖𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑖𝑛𝑓𝑟𝑎𝑒𝑠𝑡𝑟𝑢𝑡𝑢𝑟𝑎 𝐷𝑜𝑚𝑖𝑐í𝑙𝑖𝑜𝑠 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑖𝑠 𝑛𝑎 á𝑟𝑒𝑎 𝑑𝑜 𝑡𝑖𝑝𝑜 𝑙𝑖𝑚𝑝𝑒𝑧𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑔𝑟𝑎𝑚𝑎𝑑𝑎 ⋅ 100 | ||
INFORMAÇÕES | ||
Quantidade de economias ativas de esgoto (economias) | Quantidade total de economias na área de abrangência do prestador de serviços, cadastradas pelo prestador, com ligação ativa à rede pública de esgotamento sanitário, no período de referência. Ligações e economias ativas de esgoto são aquelas que estão em pleno funcionamento. Considera-se que uma economia é equivalente a um domicílio. | |
Quantidade de economias inativas de esgoto (economias) | Quantidade total de economias na área de abrangência do prestador de serviços, cadastradas pelo prestador, com ligação inativa (ligadas sem interligação com ramal predial ou suspensas) à rede pública de esgotamento sanitário, no período de referência. Ligações e economias inativas de esgoto são aquelas que, ao contrário das ativas, embora cadastradas como usuárias dos serviços, não estão em pleno funcionamento. Considera-se que uma economia é equivalente a um domicílio. | |
Quantidade de domicílios existentes na área de abrangência do prestador de serviços (domicílios) | Quantidade total de domicílios existentes na área de abrangência do prestador de serviços, independentemente do atendimento da rede pública de esgotamento sanitário, no período de referência. | |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Aferido no primeiro mês do ano subsequente, utilizando-se os dados cadastrados em 31 de dezembro do ano meta. | ||
FORMA DE OBTENÇÃO Cadastro comercial do prestador e mapeamento de economias em sua área de abrangência. | ||
META atingir 𝐼𝐶𝐸 = 90% no ano de 2033, para toda a área do sistema. |
8.1.3 Índice de Tratamento de Esgoto
DEFINIÇÃO | ||
Relação entre o número de ligações de esgoto que têm seu esgoto tratado, e o número de ligações de esgoto que têm seu esgoto coletado. | ||
FÓRMULA | ||
𝐼𝑇𝐸 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑐𝑜𝑛𝑜𝑚𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑔𝑜𝑡𝑜 + 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑜𝑚𝑖𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖 | ||
= | 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑑𝑜𝑚𝑖𝑐í𝑙𝑖𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑒𝑛𝑐𝑖𝑎𝑖𝑠 𝑒𝑥𝑖𝑠𝑡𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑛𝑎 á𝑟𝑒𝑎 𝑑𝑒 𝑎𝑏𝑟𝑎𝑛𝑔ê𝑛𝑐𝑖𝑎 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑒𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 | |
INFORMAÇÕES | ||
Quantidade de economias residenciais ativas com tratamento de esgoto | Quantidade total de economias residenciais na área de abrangência do prestador de serviços, cadastradas pelo prestador, com ligação ativa à rede pública de esgotamento sanitário conectada a uma unidade de tratamento de esgoto, no período de referência. | |
Quantidade de economias residenciais inativas com tratamento de esgoto Quantidade de domicílios residenciais existentes na área de abrangência do prestador de serviços | Quantidade total de economias residenciais na área de abrangência do prestador de serviços, cadastradas pelo prestador, com ligação inativa à rede pública de esgotamento sanitário conectada a uma unidade de tratamento de esgoto, no período de referência. Quantidade total de domicílios residenciais existentes na área de abrangência do prestador de serviços, independentemente do atendimento da rede pública de esgotamento sanitário conectada a uma unidade de tratamento de esgoto, no período de referência. | |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. | ||
FORMA DE OBTENÇÃO | ||
Cadastro comercial do prestador e mapeamento de economias residenciais em sua área de abrangência | ||
META | ||
Atingir 100% de tratamento dos esgotos coletados. Deve-se verificar 𝐼𝑇𝐸 = 100% em todos os anos do sistema, a partir do início da operação dos SES. |
8.2 INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL
8.2.1 Índice de Perdas de Água
DEFINIÇÃO O Índice de Perdas de Água informa o percentual de perda na distribuição do Sistema de Abastecimento de Água e indica a eficiência da concessionária no controle de perdas e na operação do sistema. | |
FÓRMULA 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜 − 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜 − 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 𝐼𝑃𝐴 = ( 𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢𝑧𝑖𝑑𝑜 ) ∙ 100 | |
INFORMAÇÕES | |
Volume de água produzido (1.000 m3) | Volume, no período de referência, de água disponível para consumo, compreendendo a água captada pelo prestador de serviços e a água bruta importada, ambas tratadas na(s) unidade(s) de tratamento do prestador de serviços, medido ou estimado na(s) saída(s) da(s) Unidades de Tratamento Simplificado (UTS). Inclui também os volumes de água captada pelo prestador de serviços ou de água bruta importada, que sejam disponibilizados para consumo sem tratamento, medidos na(s) respectiva (s) entrada(s) do sistema de distribuição. |
Volume de água consumido (1.000 m3) | Volume micromedido e a estimativa do volume consumido nas ligações ainda não hidrometradas. |
Volume de serviço (1.000 m3) | Valor da soma dos volumes, no período de referência, de água usados para atividades operacionais e especiais, acrescido do volume de água recuperado. Os volumes para atividades operacionais compreendem aqueles utilizados como insumo operacional para desinfecção de adutoras e redes, para testes hidráulicos de estanqueidade e para limpeza de reservatórios, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações estatutárias do operador (particularmente aquelas relativas à qualidade da água). Já os volumes para atividades especiais são aqueles consumidos pelos prédios próprios do operador, os volumes transportados por caminhões-pipa, os consumidos pelo corpo de bombeiros, os abastecimentos realizados a título de suprimentos sociais, como para favelas e chafarizes, os usos para lavagem de ruas e rega de espaços verdes públicos, e os fornecimentos para obras públicas. De preferência, os usos considerados neste item devem ser medidos e controlados. Por sua vez, os volumes de água recuperados são aqueles que ocorrem em decorrência da detecção de ligações clandestinas e fraudes, com incidência retroativa dentro do período de referência, estimados em função das características das ligações eliminadas, baseada nos dados de controle comercial (ganho recuperado e registrado com a aplicação de multas). |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Aferido no primeiro mês do ano subsequente, utilizando-se os dados cadastrados em 31 de dezembro do ano meta. | |
FORMA DE OBTENÇÃO Volumes macro medidos e micro medidos na área do sistema. Faz-se a relação entre o volume macromedido médio mensal no ano na saída de cada ponto de produção de água, descontando o volume de água consumido e a estimativa do volume consumido nas ligações ainda não hidrometradas, e o volume de água usado para atividades operacionais, no mesmo período, dividido pelo volume produzido. Todos os valores de volumes devem ser inseridos na fórmula em m³/ano. | |
META Atingir IPA = 25% no ano 2048, para toda a área do sistema. |
8.2.2 Índice de Qualidade da Água Tratada
DEFINIÇÃO O Índice de Qualidade da Água Tratada informa a qualidade da água distribuída. Representado pelo percentual das amostras analisadas, realizadas de acordo com o plano amostral, que apresentaram resultados dentro do padrão definido pela Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, para o parâmetro de coliformes totais (%). | |
FÓRMULA 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑐𝑜𝑙𝑖𝑓𝑜𝑟𝑚𝑒𝑠 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑖𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑟𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑜 𝑝𝑎𝑑𝑟ã𝑜 𝐼𝑄𝐴 = 𝑄𝑢𝑎𝑛𝑡. 𝑑𝑒 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠 𝑎𝑛𝑎𝑙𝑖𝑠𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑐𝑜𝑙𝑖𝑓𝑜𝑟𝑚𝑒𝑠 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑖𝑠 ∙ 100 | |
INFORMAÇÕES | |
Quantidade de amostras para coliformes totais com resultados dentro do padrão (amostras) | Quantidade total no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s) unidade(s) de tratamento e na rede de distribuição de água (reservatórios e redes), para aferição do teor de coliformes totais presentes na água, cujo resultado da análise ficou dentro do padrão determinado pelo Ministério da Saúde (Portaria GM/MS Nº 888). |
Quantidade de amostras analisadas para coliformes totais (amostras) | Quantidade total no período de referência, de amostras coletadas na(s) saída(s) da(s) unidade(s) de tratamento e no sistema de distribuição de água (reservatórios e redes), para aferição do teor de coliformes totais presentes na água. |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. A periodicidade de amostragem deve ser feita de acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021. | |
FORMA DE OBTENÇÃO Aferição e análise de amostras realizadas para o parâmetro de coliformes totais. | |
META Mínimo de 95% de conformidade das análises realizadas seguindo critérios da Portaria GM/MS Nº 888/2021. Portanto, a partir do início das análises laboratoriais da água distribuída em Bom Princípio, o IQA deve estar entre 95% e 100% para toda a área do sistema. |
8.2.3 Índice de Atualização da Hidrometração
DEFINIÇÃO O Índice de Atualização da Hidrometração reflete o comprometimento da concessionária na implantação e atualização do parque de hidrômetros, não permitindo hidrômetros com idade superior a 5 anos, garantindo a correta micromedição da água consumida. | |
FÓRMULA 𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 ℎ𝑖𝑑𝑟ô𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑚𝑒𝑛𝑜𝑠 𝑑𝑒 5 𝑎𝑛𝑜𝑠 𝐼𝐻 = 𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 ℎ𝑖𝑑𝑟ô𝑚𝑒𝑡𝑟𝑜𝑠 𝑖𝑛𝑠𝑡𝑎𝑙𝑎𝑑𝑜𝑠 ∙ 100 | |
INFORMAÇÕES | |
Número de hidrômetros com menos de 5 anos (hidrômetros) | Quantidade de hidrômetros com idade abaixo do limite de 5 anos. |
Número total de hidrômetros instalados (hidrômetros) | Quantidade total de hidrômetros. |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Aferido no primeiro mês do ano subsequente, utilizando-se os dados cadastrados em 31 de dezembro do ano meta. | |
FORMA DE OBTENÇÃO Cadastro comercial do prestador. | |
META 99% dos hidrômetros com idade inferior a 5 anos em toda área do sistema em todos os anos do sistema. O IH deve estar entre 95% e 100%. |
8.2.4 Índice de Continuidade do Abastecimento de Água
DEFINIÇÃO | |
Fração do tempo em que o serviço de abastecimento de água não é intermitente, considerando as paralisações e interrupções sistemáticas, na área de abrangência do prestador de serviço. Intermitência é a supressão no fornecimento de água da rede de distribuição por problemas de produção, de pressão na rede, de subdimensionamento das canalizações, de manobra do sistema, de interrupções para reparos, de queda de energia, dentre outros. | |
FÓRMULA | |
ICA= (1-((Quantidade média de economias atingidas x Duração total das ocorrências)/(Quantidade de economias ativas de água x tempo total transcorrido)) x 100 | |
INFORMAÇÕES | |
Quantidade média de economias atingidas por paralisações e interrupções sistemáticas (economias) | {[(Quantidade de economias ativas atingidas por paralisações) + (Quantidade de economias ativas atingidas por interrupções sistemáticas)] / [(Quantidade de paralisações no sistema de distribuição de água) + (Quantidade de interrupções sistemáticas)]} |
Duração total das ocorrências (horas) | [(Duração das paralisações) + (Duração das interrupções sistemáticas)] |
Quantidade de economias ativas de água (economias) | Quantidade total média de economias ativas de água, que estava conectada à rede de abastecimento de água e com água disponibilizada pelo prestador no período de referência. Ligações e economias ativas de água são aquelas que estão em pleno funcionamento |
Tempo total transcorrido no período de referência (horas) | Quantidade total de horas para o período considerado. Em um mês de monitoramento, por exemplo, o tempo total considerado é fruto da multiplicação da quantidade de dias no mês pelas 24h de cada dia (720 horas para um mês de 30 dias). Para o período de um ano, o tempo total transcorrido no período é de 8.760 horas sistemáticas)] |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. | |
FORMA DE OBTENÇÃO Controle operacional do prestador de serviços. | |
META | |
mínimo de 98% de continuidade do abastecimento a partir do quarto ano da prestação dos serviços (2026). O ICA deve estar entre 98% e 100% para toda a área do sistema. |
8.2.5 Índice de Continuidade do Esgotamento Sanitário
DEFINIÇÃO | |
Quantidade reclamações relativas à continuidade do esgotamento sanitário no período em relação à quantidade de ligações ativas de esgoto no período. | |
FÓRMULA | |
𝑁ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑐𝑙𝑎𝑚𝑎çõ𝑒𝑠 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 à 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑖𝑛𝑢𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑜 𝑒𝑠𝑔𝑜𝑡𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑠𝑎𝑛𝑖𝑡á𝑟𝑖𝑜 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝐼𝐶𝐸 = (1 − 𝑆𝑜𝑚𝑎𝑡ó𝑟𝑖𝑜 𝑑𝑜 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑙𝑖𝑔𝑎çõ𝑒𝑠 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑔𝑜𝑡𝑜 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 ) ∙ 100 | |
INFORMAÇÕES | |
Número de reclamações relativas à continuidade do esgotamento sanitário | Quantidade total no período de referência de reclamações referentes ao sistema de esgotamento sanitário, direcionadas a extravasamento de esgoto e retorno de esgoto. |
Ligações ativas de esgoto | Quantidade de ligações ativas de esgoto no período de referência. |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro | |
FORMA DE OBTENÇÃO | |
Controle operacional do prestador de serviços | |
META | |
Mínimo de 98% de continuidade do esgotamento para Bom Princípio a partir do quarto ano da prestação dos serviços (2027). |
8.2.6 Índice de Qualidade do Atendimento ao Usuário
DEFINIÇÃO | |
Percentual da quantidade de reclamações referentes aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário referente à quantidade de ligações ativas de água e de esgotos | |
FÓRMULA | |
IQU= (1 - (Quantidade de reclamações dos serviços)/(Quantidade de ligações ativas de água + Quantidade de ligações ativas de esgoto))∙100 | |
INFORMAÇÕES | |
Quantidade de reclamações dos serviços | Quantidade total no período de referência de reclamações referentes ao(s) sistema(s) de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Devem ser computadas todas as reclamações de usuários, dirigidas ao prestador de serviços via canais de atendimento ao usuário direcionadas a: falta de água, vazamento de água, vazamento de esgoto, retorno de esgoto. |
Quantidade de ligações ativas de água (ligações) | Quantidade total média de ligações ativas de água, providas ou não de hidrômetro, que estavam conectadas à rede de abastecimento de água e com água disponibilizada pelo prestador no período de referência. Quantidade total média de ligações ativas de esgotos à rede pública que estava em pleno funcionamento no período de referência. |
Quantidade de ligações ativas de água (ligações) | |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. | |
FORMA DE OBTENÇÃO Registros de reclamações pelo prestador de serviço nos canais de atendimento ao usuário. | |
METAS | |
Mínimo de 95% de conformidade dos prazos de atendimento ao longo de todos os anos de concessão. Portanto, o IAU deve estar entre 95% e 100% para toda a área do sistema. |
8.3 Indicadores de Sustentabilidade Ambiental
8.3.1 Indice de Conformidade do Esgoto Tratado
DEFINIÇÃO | |
Percentual das amostras analisadas realizadas de acordo com o plano amostral que apresentaram resultados dentro do padrão definido pelo órgão de controle ambiental para o parâmetro de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20) na saída do sistema de tratamento (%). | |
FÓRMULA | |
IQE= (Quantidade de amostras analisadas para aferição de DBO com resultado dentro do padrão na saída do tratamento)/(Quantidade de amostras analisadas para aferição de DBO removido na ETE)∙100 | |
INFORMAÇÕES | |
Quantidade de amostras analisadas para aferição de DBO com resultado dentro do padrão na saída do tratamento (amostras) | Quantidade total no período de referência, de amostras coletadas na saída do sistema de tratamento de esgoto, para aferição do teor de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20) nas águas residuárias, cujo resultado da análise ficou dentro do padrão determinado pelo órgão ambiental responsável. |
Quantidade de amostras analisadas para aferição de DBO removido nas ETEs (amostras) | Quantidade total no período de referência, de amostras coletadas na saída do sistema de tratamento de esgoto, para aferição do teor de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20) nas águas residuárias. |
PERÍODO DE REFERÊNCIA Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. | |
FORMA DE OBTENÇÃO | |
Aferição e análise de amostras realizadas para o parâmetro de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5,20). | |
METAS | |
atingir 100% de conformidade das análises realizadas. |
8.3.2 Índice de Regularidade Ambiental
DEFINIÇÃO | |
Número de instalações regularizadas em relação ao número total de instalações que requerem licença ambiental ou outorga. | |
FÓRMULA | |
IRA= (Número de instalações regularizadas) /(Número total de instalações que requerem licença ambiental ou outorga)∙100 | |
INFORMAÇÕES | |
Número de instalações regularizadas | Quantidade total de instalações do sistema de saneamento que estão em conformidade com o órgão ambiental. |
Número total de instalações que requerem licença ambiental ou outorga | Quantidade total de instalações do sistema de saneamento que precisam estar em conformidade com o órgão ambiental. |
PERÍODO DE REFERÊNCIA | |
Anual: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. | |
FORMA DE OBTENÇÃO | |
Dados do prestador de serviços e do órgão de controle ambiental. | |
META | |
Atingir 100% de regularidade das instalações dos SAA e dos SES em Bom Princípio. |
8.4 Sistema de Avaliação e de Redutores Financeiros
8.4.1 Metas de Atendimento dos Serviços
São apresentadas na Tabela 39 as metas de atendimento propostas para Espumoso, a serem cumpridas pelo operador na operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Tabela 39 - Metas do Índice de Atendimento ao Usuário para Espumoso.
SAA | |
Ano | Índice de cobertura |
2024 | 100% |
2025 | 100% |
2026 | 100% |
2027 | 100% |
2028 | 100% |
2029 | 100% |
2030 | 100% |
2031 | 100% |
2032 | 100% |
2033 | 100% |
SES | |
Ano | Índice de cobertura |
2024 | 31,11% |
2025 | 56,11% |
2026 | 81,11% |
2027 | 81,11% |
2028 | 81,11% |
2029 | 100% |
2030 | 100% |
2031 | 100% |
2032 | 100% |
2033 | 100% |
8.4.2 Avaliação e Critérios de Pontuação dos Indicadores de Desempenho
Os indicadores serão avaliados anualmente, quando a periodicidade de análise de um indicador for mensal ou trimestral – por exemplo, deverá ser considerada a média aritmética das pontuações obtidas ao longo do ano.
A partir do percentual de atendimento das metas serão empregadas pontuações para cada indicador. Serão adotados quatro intervalos de pontuação, com seus respectivos conceitos a serem dados no cumprimento da meta, conforme a Tabela 40. Dessa maneira, Espumoso terá uma pontuação total com valor máximo de 110 pontos. Cabe destacar que a Agência Reguladora poderá aplicar penalidades sobre o operador a partir desses resultados.
Tabela 40 - intervalos de pontuação para os indicadores de desempenho.
Conceito | Pontuação |
Atendido | 10 |
Desvio Leve | 8 |
Desvio relevante | 6 |
Desvio grave | 4 |
Dessa forma, para cada indicador será possível medir anualmente se a sua respectiva meta foi atendida (pontuação 10), se houve um desvio leve (pontuação 8)
ou se o desvio foi relevante (pontuação 6) ou, por fim, se houve um desvio grave (pontuação 4).
Como cada indicador tem metas específicas e que variam anualmente, é necessário haver um critério de avaliação específico para cada parâmetro, como está disposto na Tabela 41.
Tabela 41 - Critérios de pontuação para cada indicador.
Critérios de pontuação | ||||
Indicadores de Desempenho | Atendido | Desvio Leve | Desvio relevante | Desvio grave |
(10 pontos) | (8 pontos) | (6 pontos) | (4 pontos) | |
IUA - Índice de Cobertura Urbana de Água | 100% da meta | 95,0% a 99,9% da meta | 90,0% a 94,9% da meta | Abaixo de 90% da meta |
IUE - Índice de Cobertura Urbana de Esgoto | 100% da meta | 95,0% a 99,9% da meta | 90,0% a 94,9% da meta | Abaixo de 90% da meta |
ITE - Índice de Tratamento de Esgoto | 100% da meta | 99,0% a 99,9% da meta | 98,0% a 98,9% da meta | Abaixo de 98% da meta |
IPA - Índice de Perda de Água | 100% da meta | 90,0% a 99,9% da meta | 80,0% a 89,9% da meta | Abaixo de 80% da meta |
IQA - Índice de Qualidade da Água | 100% da meta | 97,5% a 99,9% da meta | 95,0% a 97,4% da meta | Abaixo de 95% da meta |
IH - Índice de Atualização da Hidrometração | 100% da meta | 95,0% a 99,9% da meta | 90,0% a 94,9% da meta | Abaixo de 90% da meta |
ICA - Índice de Continuidade do Abastecimento de Água | 100% da meta | 99,0% a 99,9% da meta | 98,0% a 98,9% da meta | Abaixo de 98% da meta |
ICE - Índice de Continuidade do Esgotamento Sanitário | 100% da meta | 99,0% a 99,9% da meta | 97,0% a 98,9% da meta | Abaixo de 97% da meta |
IQU - Índice de Qualidade do Atendimento ao Usuário | 100% da meta | 95,0% a 99,9% da meta | 90,0% a 94,9% da meta | Abaixo de 90% da meta |
IQE - Índice de Conformidade do Esgoto Tratado | 100% da meta | 97,5% a 99,9% da meta | 95,0% a 97,4% da meta | Abaixo de 95% da meta |
IRA - Índice de Regularidade Ambiental | 100% da meta | 99,0% a 99,9% da meta | 98,0% a 98,9% da meta | Abaixo de 98% da meta |
A partir da nota final da concessionária, é possível avaliar a eventual redução financeira com base nos conceitos da qualidade da prestação dos serviços. Os critérios são apresentados na Tabela 42.
Tabela 42 - Intervalos de pontuação para a nota final da concessionária.
Valor atingido da meta no ano (média ponderada) | Conceito | Desconto Tarifa |
Entre 100% e 95% | Sem penalidade | 0 |
Entre 94,9 e 85 | Penalidade leve | 2% |
Entre 84,9 e 75 | Penalidade moderada | 5% |
Entre 74,9 e 64 | Penalidade grave | 8% |
Abaixo de 64 | Penalidade gravíssima | 10% |
9 ALOCAÇÃO DE RISCOS
Os riscos inerentes à concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município de Espumoso foram alocados em uma matriz de riscos, conforme apresentado na Tabela 43. A matriz segue boas práticas e tem como objetivo assegurar a máxima eficiência na contratação pública. Desta forma, a concessão dos serviços deve ser realizada sob as premissas técnicas e legais em que cada responsabilidade inerente à prestação destes serviços esteja associada àquele autor (concedente ou concessionária) que melhor dispunha de capacidade para geri- lo com máxima eficiência.
Destaca-se que a delegação da prestação dos serviços pelo ente público ao ente privado consiste na busca pela melhor maneira de oferecer a prestação de determinado serviço aos usuários. No entanto, quando o ente público delega ao ente privado riscos que seriam mais bem assumidos pela própria concedente - ou que cabem a concedente por essência - resulta, geralmente, na precificação, por parte da concessionária, onerando assim o ente público. Logo, é necessário absoluto equilíbrio entre as responsabilidades a serem assumidas contratualmente pelas partes, garantindo assim a melhor prestação do serviço ao menor custo. Os riscos são alocados entre as partes, podendo ser de responsabilidade absoluta de apenas uma das partes ou de responsabilidade compartilhada.
Tabela 43 – Matriz de alocação de riscos.
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
A | Engenharia/Operacional | ||
1 | Erros, inadequações ou omissões nos materiais de referência elaborados pela Contratante. | Contratante | Revisão de estudos, contratos e metas. |
2 | Erros, inadequações ou omissões na proposta, estudos ou projetos elaborados pela Contratado. | Contratado | * Execução de seguros e garantias contratados pela contratado; * aplicação de penalidades. |
3 | Eventual rescisão dos contratos de programa para prestação dos serviços de saneamento básico firmados pelo município com terceiros e a consequente quitação das obrigações deles decorrentes. | Contratante | Cabe à contratante promover a rescisão contratual e a quitação das obrigações existentes, antes do término do período de transição do contrato. |
4 | Responsabilidades durante o período de transição. | Contratante | A contratante permanecerá responsável pela execução de todos os serviços concedidos durante o período de transição, incluindo a operação e a manutenção de todo o sistema, sendo que as receitas correspondentes, até o término do período de transição, pertencerão exclusivamente à contratante, a quem caberá o faturamento e a cobrança. |
5 | Prorrogação do período de transição, por força de inadimplência ou mora da Contratante no cumprimento de suas obrigações, e diante da frustração do início do recebimento integral das receitas e da incorrência de outros prejuízos. | Contratante | A contratado terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
6 | Dano à administração pública ou a terceiros decorrentes da execução de obras ou prestação dos serviços concedidos, ressalvadas as situações de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro. | Contratado | * O contratado deverá indenizar eventuais danos causados por ela em face de cumprimento inadequado ou descumprimento do contrato do contrato; * execução de seguros e garantias contratados pela contratado para caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiro. |
7 | Danos decorrentes de eventos cobertos pelos seguros obrigatórios. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
8 | Erros e defeitos de construção, obras ou serviços. | Contratado | A contratado é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, obras e serviços, pertinentes ao contrato, em que a fiscalização da agência reguladora ou verificador independente verifique, de forma justificada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. |
9 | Atraso ou interrupção na implantação do projeto de engenharia e investimentos previstos no caderno de encargos. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
10 | Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia ou omissão no cumprimento do objeto do contrato. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
11 | Roubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos locais de obras ou em seus ativos. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
12 | Riscos de saúde e segurança dos trabalhadores. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
13 | Obtenção de declarações de utilidade pública necessárias para desapropriações ou instituições de servidão administrativa, limitações administrativas e autorizações para ocupação temporária dos bens imóveis necessários para assegurar a realização e conservação de serviços e obras vinculados ao contrato do contrato. | Contratante | Em caso de atraso, a contratado terá direito à readequação de prazos e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
14 | Efetivar as desapropriações após a declaração de utilização pública pela Contratante. | Contratado | Gestão contratual da contratado. Eventuais valores pagos de indenização que superarem o estabelecido pelas partes ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
15 | Atraso ou não liberação de acesso à Contratado aos bens vinculados transferidos. | Contratante | Suspensão da emissão da ordem de início definitiva e repactuação de prazos. |
16 | Recebimento de bens vinculados transferidos sem condições normais de operacionalidade, que necessitem de reposição ou intervenções da Contratado para adequação técnica e operacional. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
17 | Vícios ocultos dos bens vinculados transferidos que não puderem ser identificados pela Contratado quando de seu recebimento. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
18 | Descumprimento de qualquer obrigação da Contratado por falta da administração pública ou por caso fortuito ou de força maior. | Contratante | As partes efetuarão a revisão das tarifas ou, sob qualquer outra forma, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato do contrato |
19 | Fiscalização da execução do contrato do contrato. | Compartilhado | Contratante e contratado devem colaborar para a fiscalização, pela agência reguladora, dos serviços concedidos e execução do contrato do contrato. |
20 | Alteração, pela Contratante, da quantidade de economias a serem comtempladas com o sistema separador absoluto de esgotamento sanitário, além do previsto no plano de negócios referencial, no termo de referência e no caderno ii. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
21 | Alteração, pela Contratado, por meio de plano de investimentos aprovado pelo Contratante, da quantidade de economias a serem comtempladas com o sistema separador absoluto de esgotamento sanitário, além do previso no plano de negócios referencial, no termo de referência e no caderno ii. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
22 | Risco de demanda: variações ordinárias, para mais ou para menos, das receitas do contrato. | Contratante | * Quando a variação da demanda for inferior a 10%: gestão contratual da contratado; * quando a variação na demanda for superior a 10%: reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
23 | Risco de demanda: variações extraordinárias de receitas, especialmente decorrentes de caso fortuito ou força maior e, ainda, de fatos imprevistos. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
24 | Risco de discrepância entre as informações contidas no edital e aquelas verificadas por ocasião da avaliação conjunta do sistema para efeito de sua transferência à Contratado. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
B | Econômico-financeiro | ||
1. | Criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, exceto Imposto de Renda de Xxxxxx Xxxxxxxx e Contribuição Social, ou criação de novas disposições legais, após a data da apresentação da proposta, com impactos nos custos da Contratado. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
2. | Pagamento da outorga prevista no contrato. | Contratado | A contratado deverá efetuar o pagamento da outorga prevista, sob pena das consequências previstas no contrato do contrato. |
3. | Cobrar as tarifas e os preços referentes aos serviços complementares, as multas e as indenizações, bem como as receitas extraordinárias. | Contratado | A contratado cobrará todos os débitos vencidos e não pagos, com os respectivos encargos moratórios, incluindo-os em contas subsequentes de consumo mensal ou emitindo extratos de cobrança ou documentos de arrecadação para pagamento imediato, acrescidos dos encargos moratórios cabíveis, sendo de responsabilidade da contratante a cobrança de débitos anteriores à emissão da ordem de início definitiva. |
4. | Revisão de tarifas. | Compartilhado | Revisão de tarifas, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários, a reavaliação das condições de mercado e/ou a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato, |
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevisíveis, fora do controle da contratado. | |||
5. | Reajuste de tarifas. | Contratado | Reajuste a cada 12 meses, contados da ordem de início definitiva, conforme índice de reajuste estabelecido no contrato do contrato. |
6. | Obtenção de recursos financeiros para prestação dos serviços concedidos, exceto se o financiamento for inviabilizado por ação ou omissão da Contratante e/ou da agência reguladora. | Contratado | A contratado poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do contrato do contrato, inclusive mediante a cessão, em caráter fiduciário, de parcela de créditos operacionais futuros. As ações e/ou quotas de emissão da contratado poderão ser dadas em garantia (penhor, alienação fiduciária ou outro gravame ou ônus admitido em direito) aos financiamentos ora referidos. |
7. | Incorporação das obras ou investimentos geridos pelo estado e/ou pelo município, que reduzam os custos de investimentos da Contratado e que venham a ser incorporados no sistema após a celebração do contrato do contrato. | Compartilhado | * A contratado deverá analisar a factibilidade física e financeira de tal incorporação ao sistema, informando à contratante e à agência reguladora sobre as condições necessárias à incorporação desses investimentos e os eventuais impactos econômico-financeiros à contratado, incluindo a necessidade de reforma ou conclusão das instalações transferidas. * as partes deverão, em conjunto, encontrar solução compatível ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato, a capacidade de pagamento e o atingimento dos indicadores de qualidade e desempenho pela contratado. |
8. | Variação da taxa de câmbio. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
9. | Atendimento às metas de desempenho, padrões de qualidade, formas e periodicidade aplicáveis à avaliação dos serviços concedidos. | Contratado | A contratado poderá executar as obras e realizar os investimentos da maneira que julgar mais eficiente, condicionado ao cumprimento das metas de desempenho e das demais disposições do edital, do termo de referência e do contrato do contrato. |
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
Elaboração de estudos técnicos, a cada 04 (quatro) anos, contendo propostas para revisão e compatibilização dos planos de saneamento e similares, metas de desempenho e termo de referência. Caso a revisão ordinária implique em alteração dos valores que comporão a tarifa, as partes poderão buscar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. | |||
10. | Contratar e manter vigente garantia de cumprimento das obrigações contratuais. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
11. | Efetuar o pagamento mensal da taxa de regulação em favor da agência reguladora. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
12. | Circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior e/ou condições imprevistas e/ou imprevisíveis (inclusive as de natureza geológica, subterrânea, hidrológica, arqueológica, climática, meteorológica, pluviométrica, ambiental e afins), cuja efetivação não seja atribuível à Contratado, acarretem alteração dos custos e/ou dos resultados da Contratado. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
13. | Alterações no plano de investimentos e nos projetos, no método de execução, por mera liberalidade da Contratado. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
14. | Variação dos custos operacionais, de manutenção, de aquisição, de investimentos, inclusive imobiliários, dentre outros de mesma natureza para o cumprimento das metas do contrato do contrato. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
15. | Término do prazo contratual sem amortização integral dos investimentos, desde que todos eventuais pleitos anteriores ao término do prazo contratual tenham sido solucionados, assim como os procedimentos revisão e reajuste tenham sido concluídos na forma do contrato do contrato. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
16. | Não obtenção do retorno econômico-financeiro previsto pela Contratado nas condições estabelecidas no edital e contrato do contrato, desde que todos eventuais pleitos anteriores ao término do prazo contratual tenham sido solucionados, assim como os procedimentos revisão e reajuste tenham sido concluídos na forma do contrato do contrato. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
17. | Mapeamento dos usuários que fazem jus à tarifa social (residencial social). | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
18. | Alterações nos parâmetros pré-definidos para as tarifas social (residencial social) | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
19. | Riscos por casos não expressamente listados acima e/ou no contrato do contrato, que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato, desde que não motivados ou causados pela Contratado. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
Tais riscos incluem, mas não se limitam a ações e omissões do estado e município que impliquem a não obtenção, obtenção insuficiente, incorreta e/ou inverídica, pela Contratado, de quaisquer documentos, dados ou informações de responsabilidade do estado e município, necessários à correta execução do contrato do contrato. | |||
C | Ambiental | ||
1 | Obtenção de licenças/autorizações ambientais necessárias à execução dos serviços concedidos e posteriores à assunção destes pela Contratado. | Contratado | As licenças prévias, entretanto, são de responsabilidade da contratante. |
2 | Responsabilidade por danos ambientais, associados aos fatos ocorridos a partir da assunção dos serviços pela Contratado e decorrentes da prestação dos serviços. | Contratado | A contratado deverá indenizar eventuais danos causados por ela em face do descumprimento deste contrato do contrato. |
3 | Responsabilidade por fatos anteriores à assunção dos serviços concedidos pela Contratado, a exemplo de passivo ambiental e danos a terceiros, ainda que verificados após a data de emissão da ordem de início definitiva. | Contratante | Isenção total de responsabilidade da contratado. |
4 | Quando aplicável, encerramento pela Contratante, após solicitação da Contratado, de poços e fontes alternativas de água, na área em que presta os serviços, nos termos da resolução CRH nº 255 de 05/12/2017. | Contratante | O não encerramento dos recursos hídricos gerará o direito à contratado ao reequilíbrio econômico-financeiro. |
5 | Acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do subsolo, quando necessário para a prestação dos serviços subconcedidos e para a construção e exploração das obras necessárias. | Compartilhado | É responsabilidade da contratante ceder à contratado, caso estejam no âmbito de sua competência, a título gratuito e devidamente regularizadas, as servidões de passagem existentes, bem como o uso de bens imóveis públicos que serão afetados ao contrato do contrato, listados no inventário de bens reversíveis ou que venham a ser incluídos nesta lista, pelo prazo em que vigorar o contrato do contrato. |
6 | Captar águas superficiais e subterrâneas, mediante prévia autorização das autoridades competentes, atendendo ao uso racional dos recursos hídricos. | Contratado | Conflitos hídricos com outros usuários são diligência compartilhada com contratante |
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
7 | Gestão socioambiental | Compartilhado | O planejamento cabe à contratante e a execução à contratado. |
D | Legal/jurídico | ||
1 | Alteração unilateral do contrato do contrato pela Contratante que importe variação dos seus custos ou das receitas. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
2 | Alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto sobre as receitas da Contratado, tais como as que concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro impacto ou privilégio tributário ou tarifário. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
3 | Alteração do regulamento de serviços e outros anexos do contrato do contrato ou edital, que importe em novos custos à Contratado. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. Redução ou revisão proporcional dos objetivos e das metas do contrato, limitada à parte dos serviços concedidos em que for a contratado impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições do contrato do contrato. |
4 | Alteração do Painel de Segurança e Inspeção de Barragens, Plano de Saneamento e similares, Plano de Segurança Hídrica e demais documentos correlatos com efeitos sobre as receitas e/ou custos da Contratado. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
5 | Decisões judiciais não decorrentes de atos comissivos ou omissivos da Contratado, inclusive aquelas que interrompam a prestação dos serviços. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
6 | Responsabilidade civil, administrativa, criminal e ambiental por danos decorrentes da execução do objeto do contrato, com exceção de obrigações e passivos atribuídos à Contratante. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
7 | Quebra do acordo comercial entre a Contratado e outra Contratado ou prestadora de serviços públicos e rede arrecadadora por atos, omissões ou falhas da Contratado. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
8 | Danos materiais e morais a terceiros decorrentes de ação ou omissão na prestação dos serviços concedidos. | Contratado | A contratado deverá indenizar eventuais danos causados por ela em face do descumprimento do contrato do contrato. |
9 | Trabalhista – acionamento judicial por terceiros ou colaboradores da Contratado, exceto se os passivos trabalhistas forem decorrentes de funcionários que venham a trabalhar para a Contratado pelo período que tiveram relação de trabalho com a Contratante. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
10 | Custos de ações judiciais de terceiros contra a Contratado ou subcontratadas decorrentes da execução do contrato. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
Riscos e responsabilidades | Responsável | Medidas e observações | |
11 | Ocorrência de greves e efeitos de dissídios coletivos dos empregados da Contratado. | Contratado | Gestão contratual da contratado. |
12 | Decisão administrativa, judicial ou arbitral que impeça ou impossibilite a Contratado de cobrar as tarifas ou de reajustá-las de acordo com o estabelecido no contrato, exceto nos casos em que a Contratado tiver dado causa. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
13 | Comoções ou manifestações sociais e/ou públicas que afetem de qualquer forma a execução dos serviços, caso as perdas e danos causados por tais eventos não sejam passíveis de cobertura por seguros oferecidos no brasil na data de sua ocorrência e que não tenham sido decorrentes de atos omissivos ou comissivos da Contratado. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
14 | Ocorrência de greves dos servidores e/ou empregados do poder Contratante que afetem diretamente os serviços. | Contratante | Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato do contrato. |
REFERÊNCIAS
AGERGS – AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. Resolução
Normativa nº 50, de 21 de novembro de 2019. Disciplina a prestação do serviço de limpeza programada (...).
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 8.160:1999.
Sistemas prediais de esgoto sanitário. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1999.
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 9.648:1986.
Estudo de concepção de sistemas de esgoto sanitário. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1986.
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Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1986.
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Projeto de interceptores de esgoto sanitário. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 2016.
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Projeto de estação de bombeamento ou de estação elevatória de esgoto. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 2020.
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 12.211:1992.
Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1992.
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ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR nº 12.215:2017.
Projeto de adutora de água. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 2017.
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BRASIL. Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020. Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (...).
BRASIL. Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021. Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços (...).
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BRASIL. Lei Federal nº 6.937, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
BRASIL. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
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