ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 020 / 2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ATO CONVOCATÓRIO Nº 020 / 2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010
ENQUADRAMENTO: Plano de Trabalho Específico (PTE)
FONTE: 0183
“CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR TIPO “PESSOA FÍSICA” PARA ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DE QUALIDADE VISANDO A UM PROGRAMA DE MONITORAMENTO NO BAIXO SÃO FRANCISCO”
SUMÁRIO
DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO 15
3.1 - Objetivos específicos 18
4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 18
5 - PERFIL DO CONSULTOR A SER CONTRATADO 20
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 22
DESCRIÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
Contratar serviços de prestador de serviços (tipo pessoa física) para realizar o acompanhamento técnico da elaboração de um diagnóstico de qualidade visando à implementação de um programa de monitoramento no Baixo São Francisco.
1 - INTRODUÇÃO
Os comitês de bacias hidrográficas são órgãos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Eles foram criados com o objetivo de compartilhar poder e responsabilidades entre o governo e os diversos setores da sociedade, no que tange à gestão dos recursos hídricos, propiciando maior participação da população, atingindo o propósito da Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, chamada “Lei das Águas”.
Os comitês são compostos por representantes dos poderes públicos, usuários de água (setor produtivo) e entidades civis.
Suas principais competências são:
✓ Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
✓ Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia;
✓ Arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
✓ Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
As Agências de Bacia são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, descentralizada e sem fins lucrativos. Sua implantação foi instituída pela Lei Federal Nº
9.433 de 1997 e sua atuação faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH. Prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. Foram criados com o objetivo de dividir poder e responsabilidades sobre a gestão dos recursos hídricos entre o governo e os diversos setores da sociedade.
A Agência Peixe Vivo é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, criada em 2006 para exercer as funções de Agência de Bacia para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas. Desde então, com o desenvolvimento dos trabalhos e a negociação com outros comitês para que fosse instituída a Agência única para a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o número de comitês atendidos aumentou consideravelmente, sendo necessária a reestruturação da organização. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2),
além dos Comitês federais da bacia hidrográfica do Rio São Francisco e Rio Verde Grande (CBH VG).
Cabe à Agência Peixe Vivo, entre outras funções, a administração e a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia, os quais devem ser usados integralmente em projetos para melhoria da qualidade e do volume da água da bacia. Dentre as funções supracitadas, destacam-se outras responsabilidades da Agência:
⮚ Exercer a função de secretaria executiva dos Comitês;
⮚ Auxiliar os Comitês de Bacias no processo de decisão e gerenciamento da bacia hidrográfica avaliando projetos e obras a partir de pareceres técnicos, celebrando convênios e contratando financiamentos e serviços para execução de suas atribuições;
⮚ Manter atualizados os dados socioambientais da bacia hidrográfica em especial as informações relacionadas à disponibilidade dos recursos hídricos de sua área de atuação e o cadastro de usos e de usuários de recursos hídricos;
⮚ Gerir e atualizar o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos na sua área de atuação;
⮚ Auxiliar a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na sua área de atuação, como por exemplo, a cobrança pelo uso da água, plano diretor, sistema de informação e enquadramento dos corpos de água.
Sendo assim, no intuito de orientar sobre os estudos, planos, projetos e ações a serem executados com recursos da cobrança pelo uso da água em toda a bacia hidrográfica do Rio São Francisco, foi aprovado pelo CBHSF, em julho de 2004, o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - PRHSF (2004-2013). O Plano Decenal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco foi elaborado com apoio e participação da Agência Nacional de Águas – ANA para possibilitar ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – CBHSF a tempestiva tomada de decisões de sua responsabilidade legal. Adotou-se um processo pautado pelo planejamento participativo, com intensa participação de representantes do Comitê e de diversos órgãos governamentais dos estados da bacia.
O Primeiro Plano de Aplicação Plurianual (PAP) foi aprovado por meio da Deliberação CBHSF Nº 71/2012. Este PAP teve como validade o período de 2013 a 2015. Já em setembro de 2015, foi aprovado por meio da Deliberação CBHSF nº 88 o PAP 2016- 2018, que teve como diretriz básica para sua elaboração o Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco para o período 2004-2013.
Em setembro de 2016 o CBHSF aprovou em reunião plenária o Plano de Recursos Hídricos (PRH-SF) para vigorar no período de 2016 a 2025. Contudo, não foi possível considerar as informações do Plano de Recursos Hídricos atualizado para a elaboração do PAP 2016-2018.
O PAP 2016-2018 manteve a mesma estrutura do PAP 2013-2015, observando-se as diretrizes e recomendações propostas nas Reuniões da Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos (CTPPP) do CBHSF, realizadas em julho e setembro de 2015.
O PAP 2018-2020 foi deliberado em 07 de dezembro de 2017, prorrogando a vigência do PAP supracitado. Nele consta a relação de ações a serem executadas com os recursos oriundos da cobrança, sendo subdivido em Ações de Gestão, Ações de Planejamento e Ações Estruturais.
2 - JUSTIFICATIVA
O Contrato de Gestão 014/ANA/2010, por meio do seu 6º termo aditivo, indicou como uma das responsabilidades da Agência Nacional de Águas (ANA), a transferência de verba de R$ 4.500.000 destinados à implementação de um Plano de Trabalho Específico (PTE).
Os resultados obtidos no PRH-SF 2016-2025 quanto ao monitoramento da qualidade das águas superficiais mostram que:
- o monitoramento da qualidade da água não é realizado de forma regular em 23% dos trechos dos principais cursos d’água, impedindo uma avaliação correta da condição de qualidade da água na bacia;
- a situação de deficiência de monitoramento é bastante crítica a jusante da divisa entre os estados de Alagoas e Bahia, onde a porcentagem de trechos não monitorados regularmente é de 78%;
- não são efetuadas, de forma regular, medições de vazão junto à amostragem de qualidade da água, impedindo inferir sobre o conhecimento das cargas poluidoras, sobre a influência sazonal e das fontes de poluição difusa na qualidade das águas;
- a densidade de pontos de monitoramento regular é geralmente reduzida face à densidade desejável de 1 ponto por 1.000 km², conforme estabelecido pela Resolucão ANA nº 903 de 22 de julho de 2013;
- o número de parâmetros amostrados e as frequências de amostragem são, geralmente diferentes conforme a Unidade da Federação e não há padronização na relação de parâmetros avaliados; essa deficiência se agudiza na direção de montante para jusante.
Assim, a alavancagem de investimentos destinados à aprimorar o monitoramento da qualidade das águas na bacia do rio São Francisco, sobretudo, no Baixo São Francisco, onde as deficiências na amostragem de qualidade da água superficial são bastante evidentes.
Diante disso, a Agência Peixe Vivo contratou empresa especializada para elaborar o diagnóstico de qualidade da água, visando a um programa de monitoramento no Baixo São Francisco, cujo processo de seleção é o Ato Convocatório nº034/2019, disponível nos links:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/XXX-000_0000-XX-XXX- MONITORAMENTO-QUALIDADE-AGUAS-BAIXO-SAO-FRANCISCO-1-1.pdf
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/00/XXXXX_X_XXX_Xxxxxxxxxxxxx- Qualidade-Aguas-Superficiais-1.pdf
Por se tratar de um serviço de natureza predominantemente técnica, a execução do seu escopo demanda a atuação de profissional habilitado e afeto ao segmento de gestão de recursos hídricos.
3 - OBJETIVO GERAL
Prestar assessoramento técnico (presencial e campo) para a Agência Peixe Vivo, realizando o acompanhamento dos serviços de diagnóstico da qualidade das águas, que será desenvolvido por uma consultoria contratada pela Agência Peixe Vivo.
3.1 - Objetivos específicos
• Revisar produtos apresentados pela Contratada responsável por realizar o diagnóstico de qualidade da água superficial no Baixo São Francisco;
• Avaliar a consistência de informações e dados apresentados pela Contratada no tocante à amostragem e medições realizadas no Baixo São Francisco;
• Participar de reuniões técnicas e das oficinas previstas no escopo de trabalho da Contratada responsável por realizar o diagnóstico de qualidade da água superficial no Baixo São Francisco;
• Produzir relatórios técnicos pertinentes aos serviços de diagnóstico de qualidade da água no Baixo São Francisco.
4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
O(a) consultor(a) a ser contratado(a) deverá prestar serviços sob a supervisão da Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo.
O profissional deverá manter e preservar o caráter de confidencialidade de suas ações, perante terceiros e deverá se remeter ao Contratante quando da ocasião de necessidade de prestação de informações para interessados não vinculados ou não autorizados pela Agência Peixe Vivo.
O profissional contratado se responsabilizará pela execução, sob demanda da Agência Peixe Vivo, de assessoria técnica especializada presencial e pareceres técnicos de acompanhamento e fiscalização dos trabalhos.
Para a realização dos serviços a consultoria contratada deverá realizar uma reunião presencial com a Agência Peixe Vivo para o alinhamento das estratégias de desenvolvimento dos serviços.
As atividades da consultoria poderão ser executadas na sede da Agência Peixe Vivo, em Belo Horizonte, quando forem demandadas pelo gestor do contrato, nos locais onde serão realizadas as reuniões, oficinas e todos os trabalhos inerentes à elaboração do Diagnóstico de Qualidade da Água.
A assessoria técnica especializada presencial e a análise / aprovação dos produtos deverão ser feitos durante todas as etapas da elaboração do Diagnóstico de Qualidade da Água no Baixo São Francisco.
Para cada etapa de trabalho prevista no escopo da empresa responsável por elaborar o Diagnóstico de Qualidade da Água no Baixo São Francisco, o(a) consultor(a) terá como atribuição desenvolver um relatório técnico e/ou parecer técnico. Havendo necessidade, a Agência Peixe Vivo poderá solicitar relatórios adicionais, sem a implicação de despesas adicionais para o Contratante.
Os Pareceres Técnicos deverão ser redigidos na língua portuguesa, em linguagem clara para perfeita compreensão e deverão conter no mínimo: sumário, introdução, contextualização, listas de figuras e tabelas, lista de abreviaturas e siglas, referências bibliográficas, etc.
A primeira atividade a ser desenvolvida pela consultoria contratada será realizar uma reunião presencial na Agência Peixe Vivo para a realização de nivelamento relacionado às melhores práticas para desenvolvimento dos serviços.
O contratado poderá, mediante solicitação formal e escrita, se fazer representar por outro profissional na prestação dos serviços de assessoria técnica presencial nos eventos/reuniões para a elaboração do Diagnóstico de Qualidade da Água no Baixo São Francisco, e desde que expressamente autorizado pela Contratante. Fica vedada a
representação do contratado por outro profissional para o serviço de análise e validação técnica dos produtos apresentados pela consultoria a ser fiscalizada/acompanhada.
O profissional que eventualmente representar o Contratado, deverá obrigatoriamente comprovar sua capacidade técnica com a entrega dos correspondentes documentos, de forma a atender às exigências mínimas do Índice Técnico (IT) previstas no Ato Convocatório. O contratado ou seu representante fica obrigado a participar de todas as reuniões ou eventos previamente agendados pela Contratante para acompanhamento da elaboração dos trabalhos entregues para o seu acompanhamento.
5 - PERFIL DO CONSULTOR A SER CONTRATADO
O(a) consultor(a) a ser contratado(a) deverá possuir os seguintes atributos técnicos e profissionais:
a- Formação Superior. Formado há pelo menos 12 (doze) anos em instituição credenciada pelo Ministério da Educação.
b- Possuir registro profissional no órgão competente de acordo com a sua formação profissional.
c- Possuir experiência comprovada em:
c.1- Gestão de recursos hídricos (planos diretores ou enquadramento de corpos hídricos ou outorga de direito de uso e/ou alocação de água) ou;
c.2- Monitoramentos quali-quantitativos de qualidade da água.
d- Todos os atestados de capacidade técnica, impreterivelmente, xxxxxxx possuir acervo técnico por meio de Certidão de Acervo Técnico emitida pela entidade de classe competente.
e- Possuir pós-graduação nas categorias Lato Sensu ou Stricto Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
f- Nos atestados, a função desempenhada por cada profissional deve estar clara e de acordo com a qualificação solicitada. Atestados com equipe genérica, sem indicar qual função o profissional exerceu no contrato não serão aceitos.
Para mensuração da Proposta Técnica serão avaliados os seguintes quesitos:
(A) Formação Profissional (0 - 30 pontos); e
(B) Experiência e Conhecimento Específico do Profissional (0 - 70 pontos).
A nota da Proposta Técnica, denominada Índice Técnico (IT), será dada pelo somatório dos pontos atribuídos aos quesitos: IT = A + B de acordo com a Tabela 1.
Tabela 1 - Avaliação da Proposta Técnica.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL | Xxxxxx Xxxxxxx | |
1 | Pós-Graduação em nível de Doutorado em Recursos Hídricos, reconhecido pelo MEC. (15 pontos) | 15 |
2 | Pós-Graduação em nível de Mestrado em Recursos Hídricos, reconhecido pelo MEC. (10 pontos) | 10 |
3 | Pós-Graduação em nível de Especialização em Recursos Hídricos, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC. (5 pontos) | 5 |
A | TOTAL | 30 |
EXPERIÊNCIA E CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO PROFISSIONAL | Pontos Máximos | |
B | Experiência em elaboração de estudos relativos à gestão de recursos hídricos: i) planos diretores de recursos hídricos e/ou; ii) enquadramento de corpos hídricos e/ou; iii) outorga do uso de recursos hídricos e/ou; iv) alocação de água; e/ou v) monitoramentos quali-quantitativos de qualidade da água (14 pontos por cada comprovação). A experiência será comprovada por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por terceiros, sejam entes públicos ou privados. Os atestados devem apresentar explicitamente e com clareza as atividades desenvolvidas pelo profissional a fim de comprovar a devida experiência. | 70 |
Somente serão classificadas as propostas técnicas que obtiverem nota mínima superior a 70 (setenta) pontos.
6 - SUPERVISÃO DO CONTRATO
Toda a supervisão e acompanhamento do contrato firmado entre a Agência Peixe Vivo e o consultor contratado, ficará a cargo de funcionário lotado na Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) prestar os serviços e cumprir fielmente este Contrato, de forma que a execução ocorra dentro do prazo de vigência do presente instrumento, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades do Contratante;
b) atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante inerentes ao objeto da contratação;
c) comunicar ao Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
d) assumir inteira responsabilidade pela execução, bem como, por quaisquer eventuais danos ou prejuízos que possam causar ao Contratante ou a terceiros, no cumprimento do Contrato;
e) manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
g) Garantir a confidencialidade das informações inerentes à execução do Contrato;
h) Todos os planos, projetos, especificações, desenhos, relatórios, imagens aéreas e outros documentos e software fornecidos pela Contratada tornar-se-ão propriedade do Contratante, devendo a Contratada entregá-los, até a rescisão ou conclusão do Contrato.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à realização do serviço;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura da efetiva prestação dos serviços;
c) comunicar ao Contratado as irregularidades observadas no serviço objeto do Contrato, devendo recusar, com a devida justificativa, qualquer execução fora das especificações constantes da proposta do Contratado e do Termo de Referência;
d) deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados ao Contratado;
e) aplicar ao Contratado as penalidades regulamentares e contratuais;
f) efetuar os pagamentos ao Contratado;
g) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9 - VALOR DA CONTRATAÇÃO
Será passível de contratação a pessoa física, inscrita no sistema CREA/CONFEA, devidamente habilitada, que apresentar proposta financeira com um valor global máximo de R$ 61.025,16 (sessenta e um mil vinte e cinco reais e dezesseis centavos).
No valor global máximo supracitado encontram-se embutidos as estimativas de encargos referentes ao IRRF, ISSQN, INSS do trabalho além do recolhimento de 20%
(vinte por cento) referente aos encargos patronais, conforme preconizado no Ofício Circular 003/2019 da Agência Peixe Vivo.
A planilha de custos é apresentada na Tabela 2.
Tabela 2 - Planilha de custos consolidada.
Todos os custos com viagens e deslocamentos em campo, incluindo passagens aéreas, locação de veículo, combustível, hospedagem e refeições serão custeados pela Agência Peixe Vivo, segundo Manual de Procedimentos elaborado por esta Agência.
Quaisquer viagens deverão ser formalmente solicitadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
10 - FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 15 (quinze) dias após a sua aprovação, por parte da Agência Peixe Vivo.
Toda a remuneração será realizada de acordo com o Cronograma Físico-financeiro da Tabela 3.
Tabela 3 - Cronograma Físico-financeiro.
PRODUTO ESPERADO | PRAZOS DE ENTREGA (dias) | |||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | |
Parecer Técnico 01: Plano de Trabalho | 5% | |||||
Parecer Técnico 02: Relatório Técnico – Levantamento de Dados | 20% | |||||
Parecer Técnico 03: Relatório Técnico – Oficinas Técnicas | 25% | |||||
Parecer Técnico 04: Relatório módulo computacional | 25% |
PRODUTO ESPERADO | PRAZOS DE ENTREGA (dias) | |||||
30 | 60 | 90 | 120 | 150 | 180 | |
Parecer Técnico 05: Relatório Final | 25% | |||||
DESEMBOLSO MENSAL (%) | 5,00% | 20,00% | 0,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% |
DESEMBOLSO ACUMULADO (%) | 5,00% | 25,00% | 25,00% | 50,00% | 75,00% | 100,00% |
A remuneração do(a) consultor(a) será concretizada a partir do momento da aprovação dos serviços realizados pela empresa contratada e responsável por realizar o diagnóstico de qualidade da água no Baixo São Francisco, portanto, os prazos para a realização dos desembolsos ficarão sujeitos à variações e não há previsão de nenhuma outra remuneração que não esteja prevista no cronograma físico-financeiro ou mesmo qualquer compensação extraordinária.