PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica e/ou física para locação de veículos para o Transporte Escolar (com condutor), conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
2. DA JUSTIFICATIVA
Como rege a Lei nº 8.666/93, contrato referente a locação de veículos para o Transporte Escolar (com condutor) no Município de Altamira, é de natureza continuada, que é conduzir os alunos de toda rede municipal de ensino, que se não realizados podem comprometer o aprendizado, e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro, sempre através de termo aditivo, conforme preceitua no art. 57, caput e inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Amparado ainda, pela Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, que tem como objetivo a “afinidade orçamentária para custear as dispersas, seja essa de manutenção, seguros, licenciamento até lubrificantes do veículo, tudo que evolva o transporte escolar para garantir uma permanência nas unidades escolares dos alunos do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio, público, dando prioridade aos alunos residentes em zona rural que utilizem transporte escolar”. A Locação de veículos para o transporte dos alunos, são serviços imprescindível, pois temos um município muito grande de extensão territorial, onde as dificuldades são imensas, considerando que o município não possui veículos suficientes para atender toda demanda que necessitamos para o referido transporte dos alunos matriculados na rede municipal de Educação de Altamira, até as suas respectivas escolas, haja vista a necessidade de darmos o apoio necessários a esses alunos, e ainda com o intuito de garantir o deslocamento dos mesmos proporcionando qualidade de Ensino/aprendizagem.
A presente contratação é de natureza continuada.
A vigência contratual será até 18/01/2023, a contar da data da assinatura do contrato.
3-DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO 2021- ENSINO FUNDAMENTAL | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – ROTAS DA EMEF – NOVA VIDA | QTD/KM - DIA | QTD/KM 215 dias letivos | VALOR/ KM | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHONETE 4X4 ou similar com capacidade mínima para 12 passageiros sentados; ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Travessão do Cajueiro, casa do sr. Pelé, ramal do Lisboa, casa do Sr. Xxxxxxxx, dona Xxxxxxxx, casa da Sr.ª | 153 km | 32.895 Km | 5,96 | 196.054,20 |
Filomena até a EMEF do Cajueiro; ida e volta. | |||||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHONETA 4X4 ou similar com capacidade mínima para 12 passageiros sentados, ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Travessão do Carlos, Travessão do Maurício, Travessão dos Soldados, Bom Jardim até a EMEF Vale Verde. | 100 km | 21.500 Km | 5,96 | 128.140,00 |
ITEM | ROTAS DA RESEX MARIBEL | QTD/KM - DIA | QTD/KM 215 dias letivos | VALOR/ KM | VALOR TOTAL |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHONETE 4X4 ou similar com capacidade mínima para 12 passageiros sentados, ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Travessão Trans- Iriri até a escola Beira Rio I; ida e volta. | 00 Xx | 00.000 Xx | 6,67 | 114.724,00 |
ITEM | ROTA DO POLO PRINCESA DO XINGU | QTD KM/DIA | QTD/KM 215 dias letivos | VALOR/ KM | VALOR TOTAL |
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHONETE 4X4 ou similar com capacidade mínima para 12 passageiros sentados, ano mínimo: 2012; para o transporte de alunos. PERCURSO: Polo Princesa do Xingu no Travessão da 6 até a EMEF Princesa do Xingu. | 80 Km | 17.200 Km | 5,87 | 100.964,00 |
TRANSPORTE ESCOLAR - ROTAS RODOVIÁRIAS - ENSINO MÉDIO | |||||
ITEM | ROTAS DO POLO ARTHUR PESSOA | QTD/KM - DIA | QTD/KM 215 dias letivos | VALOR/ KM | VALOR TOTAL |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS ou similar com capacidade mínima para 22 | 60 km | 12.900 Km | 5,96 | 76.884,00 |
passageiros sentados, ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Ramais: Xxxxxxxx, Tupinambá, Xxxxxxxxxxx, Trecho Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx até a EMEF Xxxxxx Xxxxxx. TURNO: Noite | |||||
6 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS ou similar com capacidade mínima para 22 passageiros sentados, ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Comunidade da Serrinha, Rodovia Magalhães Barata e Ramal Cipó Ambé. TURNO: Noite | 90 Km | 19.350 Km | 5,96 | 115.326,00 |
ITEM | ROTAS DA EMEF – NOVA VIDA | QTD/KM - DIA | QTD/KM 215 dias letivos | VALOR/ KM | VALOR TOTAL |
7 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO ou similar com capacidade mínima para 22 passageiros sentados, ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Travessão do Itapuama, Travessão dos Campeiros, Travessão do Espanhol, Travessão Nossa Senhora Aparecida até a EMEF Nova Vida; ida e volta. | 00 Xx | 00.000 Xx | 5,96 | 115.326,00 |
8 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO ou similar com capacidade mínima para 22 passageiros sentados, ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Travessão da Lajes do Xingu, Travessão do Cajueiro até a EMEF do Cajueiro, seguem até a EMEF Alteir Mardegan. | 81 Km | 17.415 Km | 5,96 | 103.793,40 |
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO CAMINHÃO ou similar com capacidade mínima para 22 passageiros sentados, ano mínimo do veículo: 2011; para o transporte de alunos. PERCURSO: Travessão da Firma, Picadinho até a casa da Leticia, casa do Ceará, Ituna 3, ramal do Dozinho até a casa do Sr. Zé Xxxxxx até a EMEIF Alteir Mardegan; ida e volta. | 000 Xx | 00.000 Xx | 5,96 | 192.210,00 |
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1 – Deverá constar na proposta o seguinte:
4.1.1 - Para cada rota deverá ser um veículo;
4.1.2 – Deverá constar em cada rota a placa e chassi do veículo;
4.1.3 – Deverá constar em cada rota o nome e número da Carteira nacional de habilitação.
4.2 – Os serviços serão inspecionados (qualitativa e quantitativamente) durante sua execução.
4.3 - Os usuários poderão denunciar irregularidade na prestação dos serviços.
4.4 – O Veículo ora contratado, destina-se exclusivamente ao transporte de alunos e seus pertences escolares, não podendo transportar: pessoas, objetos e/ou cargas de qualquer natureza.
4.5 - Veiculo que não for licitado não será permitido o transporte de alunos, caso for pego ou denunciado será punido, salve veículos com problemas de manutenção que devem ser informados imediatamente a direção da Escola e ao Setor de Transporte Escolar e com boas condições de uso e segurança. Caso não ocorra as comunicações o mesmo será punido.
4.6 - Todos os veículos deveram ser ADESIVADOS: “a serviço PMA-SEMED” nas laterais, além de uma numeração que será fornecida após realização a licitação. Além dos itens de identificações transporte escolas; faixas refletivas;
4.7 - Todos os veículos que ganharem rotas na licitação através de cooperativas o proprietário dos mesmos ficará responsável pela manutenção, comunicação de ocorrências, passível de penalidades tirando 100% à responsabilidade da cooperativa. Havendo um cadastro no Setor de Transporte Escolar da SEMED.
4.8 – PRÉ-REQUISITO PARA CONDUTORES DE AUTOMÓVEL:
4.8.1 – Idade superior a 21 anos;
4.8.2 – Habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
4.09 - PRÉ-REQUISITO PARA O TRANSPORTE ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS, VANS, KOMBI, CAMINHONETES E CAMINHÕES:
4.10.1 – Cintos de segurança em boas condições para os passageiros;
4.10.2 – Seguro contra acidentes;
4.10.3 – Registro de velocidade (tacógrafo);
4.10.4 – Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseiras, contendo a palavra ESCOLAR na cor preta;
4.10.5 – Atestado de vistoria expedido DETRAN e/ou DEMUTRAN;
4.10.6 - Possuir Curso de Condução de Passageiros
4.10.7 – Possuir pneus apropriados para estrada de terra, para os períodos de chuva e sol;
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002, e Decreto nº 3.555/2000, e nas demais normas legais regulamentadoras pertinentes ou outras que vierem a substituí-las
6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.2 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
5.1.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
5.1.4 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
5.1.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
5.1.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
5.1.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
5.1.8 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
5.1.9 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
5.1.10 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
5.1.11 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de a locação de veículos para o Transporte Escolar ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
5.1.12 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
5.1.13 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
5.1.14 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
5.1.15- Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
5.1.16 - comunicar, formal e imediatamente, ao GESTOR eventuais ocorrências anormais verificada na execução do fornecimento, no menor espaço de tempo possível;
5.1.17 - recrutar em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução do fornecimento, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora;
5.1.18 - atender, com a diligência possível, as determinações do GESTOR, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
5.1.19 - Cumprir o horário, trajeto e itinerário fixado pelo CONTRATANTE;
5.1.20 - Buscar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
5.1.21 - Tratar com cortesia e urbanidade os alunos transportados, os servidores encarregados da coordenação do transporte e os fiscais do Município;
5.1.22 - Responder, direta ou indiretamente, por qualquer dano causado ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa;
5.1.23 - Todos os veículos deveram ser adesivados: “a serviço PMA-SEMED” nas laterais, além de uma numeração que será fornecida após realização a licitação. Além dos itens de identificações transporte escolas, faixas refletivas
5.1.24 - Todos os veículos devem ser registrados com seus respectivos motoristas caso aja troca informar o prazo máximo de em 05 dias corridos ao Setor de Transporte Escolar a mudança;
5.1.25 - Cumprir as determinações do CONTRATANTE, inclusive as exigências do Edital e seus anexos;
5.1.26 - Alterar os itinerários e os horários, a pedido da administração, assim como executar eventual itinerário não descrito no presente Edital, quando se relacionar a atividades
extracurriculares a critério da Secretaria Municipal da Educação, com a consequente repactuação das alterações e dos valores acordados, quando for necessária;
5.1.27 - Submeter os veículos dos vencedores à vistoria técnica do Departamento de Trânsito Municipal – DEMUTRAN, para início dos serviços, sem a aprovação o mesmo não poderá dar início aos serviços;
5.1.28 - Submeter os veículos à vistoria técnica quando solicitado pela Comissão Fiscalizadora durante a execução do contrato, no Departamento de Trânsito Municipal - DEMUTRAN;
5.1.29 - Manter os veículos de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito e demais normas aplicadas à espécie, inclusive quanto às novas disposições legais que venham a ser editadas;
5.1.30 - Manter os veículos sempre limpos;
5.1.31 - Manter os veículos em condições ideais de segurança;
5.1.32 - Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
5.1.33 - Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso aos veículos destinados à prestação dos serviços;
5.1.34 - Manter atualizada a documentação exigida neste edital, relativa aos veículos;
5.1.35 - O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar a apresentação dos discos do tacógrafo do veículo utilizado no transporte escolar objeto do presente Contrato.
Altamira/PA, 17 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
XXXXXX:08843082272
XXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXX XX XXXXXX:08843082272