MULTIVIX CARIACICA FACULDADE SÃO GERALDO CURSO DE DIREITO
MULTIVIX CARIACICA FACULDADE SÃO GERALDO CURSO DE DIREITO
XXXXXXX XXXXXXXX
NOVAS FORMAS DE CONTRATO DE TRABALHO APÓS A REFORMA TRABALHISTA.
CARIACICA-ES 2018
XXXXXXX XXXXXXXX
NOVAS FORMAS DE CONTRATO DE TRABALHO APÓS A REFORMA TRABALHISTA.
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina Metodologia Científica Aplicada ao Direito, como requisito parcial para aprovação no 9º período do curso de Direito da Faculdade Multivix – Cariacica.
CARIACICA-ES 2018
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..................................................................................... | 03 |
2 JUSTIFICATIVA.................................................................................. | 06 |
3 OBJETIVOS......................................................................................... | 07 |
4 REFERENCIAL TEÓRICO.................................................................. | 08 |
5 METODOLOGIA................................................................................... | 10 |
6 CRONOGRAMA................................................................................... | 11 |
7 REFERÊNCIAS..................................................................................... | 12 |
1 INTRODUÇÃO
Abordar o assunto CLT é também falar da história do brasil. Como herança o país traz uma cultura escravista, o trabalho no Brasil começou com esse modelo. E muitos foram os anos de trabalho escravo até chegar a conhecida CLT. Somente no século XX algumas ideias com cunho de proteção ao trabalhador surgiram no cenário político e econômico, resultando futuramente da Consolidação das Leis Trabalhista.
O ordenamento jurídico brasileiro recepcionou em 13 de julho de 2017, a LEI Nº
13.467 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta lei entrou em vigor somente em novembro.
A recepção no ordenamento jurídico desta lei, trouxe várias mudanças para a legislação nacional no que diz respeito aos direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo dos anos, alterações relacionadas com acordos coletivos, férias, alterações com contribuição sindical e uma série de outros assuntos que foram considerados beneficentes e não beneficente aos trabalhadores.
Após decretado o fim da escravidão, muitos trabalhadores passaram a receber um ordenado pelos seus afazeres, mas com grandes jornadas de trabalho e acordos informais. Anterior a CLT os acordos de trabalhos eram feitos apenas de forma verbal, e isso não traz segurança e nem direitos adquiridos. Com a consolidações das Leis Trabalhistas, estes acordos passaram a ser celebrados com registros e ter valor jurídico, garantindo assim formalidade, direitos e deveres tanto para o trabalhador como o empregador.
Essas mudanças trouxeram excelentes resultados, porém como toda mudança, também grandes impactos.
Desde sua criação a CLT teve inúmeras ressalvas e modificações. Por exercer impacto direto na rotina de vida do ser humano como participante do ciclo social, ela ainda pode ser considerada uma lei em construção, e o que se discute neste trabalho é a necessidade e analise e adequação a realidade atual.
O modelo empresarial tem passado por grandes mudanças deste o evento da globalização. Estas mudanças influenciam diretamente da forma e resultado do trabalho. O cenário de hoje apresenta também um numero bem maior de empresas
do que quando a CLT foi consolidada. Houve crescimento populacional, tecnologia de ponta abrindo um leque de muitas oportunidades de novos negócios, crescimento do modelo de empreendedorismo, a internet abreviando as distancias, tudo isso criando novos moldes de trabalho.
O cenário político aliado a grandes mudanças globais, o atual governo que o país vive, faz-se de grande primazia debater o assunto a fim de se obter uma análise acerca do tema, além de relacioná-lo e absorvê-lo como lei.
Contudo, o objetivo de pesquisa, consiste em analisar probabilidades de melhorias e reformas na CLT no novo ambiente empresarial do mundo globalizado.
O Cenário brasileiro é muito diversificado no modelo empresarial, tanto para o lado do empregador como empregado. A burocracia, as muitas exigências por parte governamental, a alta carga tributária traz grandes empecilhos para a parte empregadora, acarretando muitas dificuldades de mudanças e ganhos para a classe trabalhadora.
Entender, analisar e melhorar as leis trabalhistas em um país de instabilidade política, déficit educacional e técnico dos trabalhadores é um grande desafio. Este trabalho visa entender e propor mudanças para esta problemática
O tema relacionado com a Reforma das Leis Trabalhistas tem grande importância dado a atual conjuntura da política brasileira que depois de longa discussão no Congresso Nacional para posterior aprovação e sanção presidencial, alterou a CLT, alteração esta que trouxe tantos pontos positivos como negativos em relação à dinâmica que envolve empregado e empregador.
Para dar início ao tema, faz-se necessário voltar o olhar para a questão histórica a fim de se atingir a compreensão que envolve todo processo de elaboração das Leis Trabalhistas alocando-a num dado momento histórico da nação brasileira até a forma como a conhecemos atualmente.
A história das Leis do Trabalho no Brasil se inicia com o fim da escravidão, ao fim do século XIX, findado este período nasce uma maior necessidade de mão-de-obra assalariada que requer regras para regular a relação de trabalho.
No Brasil, em 1891 é que ocorre a primeira edição das normas trabalhistas como a conhecemos hoje em dia, na Constituição de 1891 o trabalho foi considerado uma prática livre e remunerada, levando em conta a possibilidade do cidadão vincular ou se desvincular da atividade conforme sua própria vontade.
Com essa breve introdução histórica do surgimento das leis trabalhistas nos moldes com a conhecemos hoje em dia e considerando que as alterações feitas em 2017 tem aspectos positivos e negativos é que esse trabalho protestará por indicar uma lógica a fim de construir e fundamentar um pensamento que acerca das mudanças efetuadas pela reforma.
2 JUSTIFICATIVA
Entrou em vigor no final de 2017 o novo regimento que delimita a questão que envolve as leis trabalhistas, quanto à polêmica da lei inserida no ordenamento jurídico não há o que se falar, há autores que acreditem que a reforma se tratou mais de uma reforma empresarial do que trabalhista, posto que trouxe poucas melhorias para o trabalhador, “Dos 117 artigos que essa reforma traz, entre sete a dez são favoráveis ao trabalhador, enquanto os outros cem retiram direitos dos trabalhadores” (XXXXXX, Vólia).
A fim de analisar as leis inseridas, o ambiente empresarial da era tecnológica, as grandes mudanças no mundo coorporativo, o novo modelo de trabalho trazido com o advento da internet e da globalização e o e com o intuito de se aprofundar no tema, é que esse artigo se fez necessário.
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Debater e fomentar a discussão no que se relaciona à reforma da CLT sancionada em novembro de 2017.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Analisar os meios possíveis de beneficiar o trabalhador nesta nova lei trabalhista.
- Traçar diferenças entre a nova lei trabalhista e a antiga, e a aplicabilidade da nova lei em relação á anterior.
- Elaborar questões relacionadas às mudanças de maior importância no que diz respeito ao aspecto técnico, quanto às férias, movimentação de processos trabalhistas, contratos temporários, questões que envolvam os sindicatos entre outros pontos que estejam relacionados com uma profunda mudança da lei.
4 REFERENCIAL TEÓRICO
A problemática central proposta por esta análise se trata de um tema recente na legislação pátria, por este motivo serão utilizados artigos e periódicos que abordam a questão tratados por especialistas na área, como a especialista Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Para tratar das questões legais de modelo de trabalho faz se necessário entender a influência do sistema econômico e social do contexto em que se apresenta. Para discutir leis trabalhistas é preciso compreender a sistemática do capitalismo e como ela molda as relações de trabalho. Desde seu nascimento o capitalismo vem se transformado, Xxxx já definia o capitalismo como produção de mais valia, agregando assim valor ao trabalho e a operação.
Conforme Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, os trabalhadores terceirizados deviam ter o mesmo direito de salário e benefícios do empregado sindical. Portanto, se existisse essa isonomia, seria a garantia do empregador de um trabalho bem executado pelo empregado terceirizado, que por vez ganha um salário muito menor.
Garantir aos trabalhadores terceirizados os mesmos direitos, salário e benesses decorrentes do enquadramento sindical dos empregados do tomador é a forma de não precarizar nem reduzir direitos trabalhistas e garantir qualidade na execução do serviço. Empregado satisfeito significa empregado dedicado. Se a isonomia estivesse garantida, a terceirização seria uma opção feita pelo empresário acerca da modalidade de serviço que pretende contratar e não uma opção para barateamento da mão de obra. Ademais, na terceirização, o tomador não dirige e não comanda o trabalho executado pelos terceirizados e, por isso, o serviço final não sai com a qualidade que deveria ter, principalmente se esses estiverem relacionados com sua atividade-fim. Sofre o trabalhador, o consumidor e a sociedade em geral. Por isso, não deve ser autorizada a terceirização em atividade-fim e deve ser garantida a isonomia salarial e do enquadramento sindical (CASSAR, 2017, p. 57).
Desde que Xxxx conceituou o capitalismo e produção e mais valia, muita coisa se transformou. Já no fim da década de 1990, o mundo passava pelo início da grande transformação tecnológica, o que resultou em uma grande transformação nas operações de trabalho. As novas tecnologias mostraram ao mundo a capacidade de acelerar a produção com menos operação braçal, o que colocou em questionamento as qualificações técnicas especificas. Foi neste contexto que Divas Pinho, notou que
o trabalhador foi forçado a vender sua força de trabalho por salários menos atrativos, Xxxxx (1998).
A Década de 1990 passou, a tecnologia evoluiu ainda mais, a internet trouxe um contexto bem diferente e a força de trabalho passou a ter novas exigências. Se por um momento nos anos 90 e início dos anos 2000, a qualificação técnica passou por cheque, já na década seguinte e nos dias atuais esta mesma qualificação passou por aprimoramento e novas exigências. O modelo de trabalho da era da informática e deste estreitamento global trouxe um novo cenário e indagações para o modelo atual da CLT. A Internet trouxe mais informação e com isso trabalhadores com mais conhecimento e posições mais ativistas, fazendo com que o direito do trabalho também aborda novos contextos, como alerta Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Xxxxxx, discorda da nova lei trabalhista, pois a mesma autoriza o empregado a trabalhar doze horas por dia, interferindo no intervalo de alimentação do mesmo, e ainda, privando o mesmo de licença do trabalho quando o mesma é insalubre, desta forma, o empregado se tornou o maior prejudicado, pois o mesmo perdeu suas garantias e seus direitos, sendo privado de diversas coisas em seu âmbito de trabalho. Portanto, o maior beneficiado em questão foi o empregador.
A autorização para trabalhar por doze horas consecutivas, que pode ser estabelecida em acordo individual, com supressão do intervalo para repouso e alimentação, sem necessidade de licença se o trabalho for insalubre, de acordo com a nova lei, também afronta a literalidade da Constituição. Nesse caso, não há salvação para a norma. Seu exame, à luz da Constituição vigente, implicará evidente avanço no trato das questões trabalhistas, pois já faz algum tempo que essa aberração vem sendo tolerada e mesmo incentivada pela jurisprudência majoritária do próprio Judiciário Trabalhista. Agora, inserida em texto legal, merecerá exame sob a perspectiva do confronto axiológico com os termos da Constituição e não resistirá à literalidade do artigo sétimo (SEVERO, 2017).
Conclui-se que o tema em questão é de extrema relevância social, pois o mesmo abrange questões trabalhistas, onde se torna de interesse da sociedade em geral, com isso, vale ressaltar, que esta lei se tornou um problema pros trabalhadores, pois mesma os prejudicou, e se tornou melhor para os empregadores, pois no geral os beneficiou e com isso implicará nas questões trabalhistas.
5 METODOLOGIA
O trabalho se propõe a uma análise da reforma trabalhista inserida no ordenamento jurídico em 2017, para tanto se pautará na pesquisa teórico-dogmática, considerando estudos de doutrinadores, especialistas e jurisprudências.
Como base será utilizado principalmente o conhecimento histórico acerca do assunto, sendo que o artigo tem por objetivo transpor as discussões já existentes a fim de se inserir num âmbito interdisciplinar.
6 CRONOGRAMA
PERÍODO | 2018 1º Sem | 2018 (2º semestre) | |||||
Jul | Ag o | Set | Out | Nov | Dez | ||
Elaboração do projeto de pesquisa | X | X | |||||
Encontros com o orientador | X | X | X | X | |||
Leitura e fichamento do material bibliográfico | X | X | X | ||||
Pesquisa de campo | X | X | |||||
Redação da 1º versão do artigo | X | ||||||
Correção e redação da 2ª versão do artigo | X | ||||||
Redação final e revisão do texto | X | ||||||
Impressão final e entrega | X |
7 REFERÊNCIAS
XXXXXX, Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxx xx Xxxxxxxx. XXXXXXX-XXX X.x 0.000, XX 0x XX XXXX XX 0000. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxxxxx- lei/Del5452.htm> Acesso em 13 de abril de 2018.
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Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em:
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CASSAR, Vólia Bonfim. 'REFORMA TRABALHISTA: Comentários ao Substitutivo do Projeto de Lei' - em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/0/xxx00000000- 01.pdf - 12/03/2018
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