EDITAL
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0099.2020.CPL.PE.0056.MPPE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020 PREÂMBULO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua
Pregoeira, conforme designação das POR-PGJ nº 1.345/2020, de 01 de julho de 2020, atendendo a solicitação de compra nº SC 320101000012020000091, datada em 08/09/2020, originária da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, tendo em vista a autorização da Exma. Secretária Geral do Ministério Público em 29/01/2019, via Sistema PE INTEGRADO, torna público aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020, do tipo “menor preço", LOTE ÚNICO.
A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Resolução PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, e, no que couber pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Estadual nº 38.493 de 06 de agosto de 2012, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008 e Decreto Estadual nº 40.222 de 24 de dezembro de 2013; e as demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização do acordo Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D”, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência e seus anexos, com garantia de atualização das versões e suporte técnico pelo prazo de vigência do contrato. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/10/2020 às 10h:00, horário de Brasília. Abertura das Propostas: 21/10/2020 às 10h:10, horário de Brasília. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/10/2020 às 10h:30, horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO | |
RELACIONAMENTO | |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx X. Holanda | |
Telefones: (00) 0000-0000/7362/7388 |
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I. Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação
ANEXO II. Declaração de Enquadramento como ME ou EPP ANEXO III. Declaração de que não emprega Menor de Idade ANEXO IV. Dados Cadastrais
ANEXO V. Termo de Referência e os Anexos:
ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO; ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO;
ANEXO VI. Declaração de Regularidade - Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009 e 172/2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2. DO OBJETO
Contratação de empresa para operacionalização do acordo Microsoft Enterprise
Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D”, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência e seus anexos, com garantia de atualização das versões e suporte técnico pelo prazo de vigência do contrato.
3. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação, devendo também
ser considerado como o máximo para a contratação o valor de R$ 305.333,40 (trezentos e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), conforme planilha abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Código Efisco | Qtde. | Unid. me- dida | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 5059330 | 10 | UN | LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - LICENCA DE POWER BI PRO (ASSINATURA ANUAL) | 352,50 | 3.525,05 |
02 | 5132703 | 1 | UN | LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - POWER BI PREMIUM P1 PART NUMBER AAA-55189, MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVICO (SAAS) , COM 8 NUCLEOS VIRTUAIS, 4 NUCLEOS VIRTUAIS DE BACK-END, 25 GB DE RAM, NUCLEOS VIRTUAIS DE FRONT-END, CONEXAO DINAMICA DE 30S | 301.808,35 | 301.808,35 |
Total | 305.333,40 |
3.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ação: 747- Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco – MPPE
Subação: 0000 – Outras medidas
Elemento de Despesa: 449040- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 0101- Recursos ordinários - Adm. Direta
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE INTEGRADO
5.1. Para participar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá realizar o credenciamento junto ao sistema PE INTEGRADO.
5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE-Integrado, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando a opção (link) “cadastre-se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal.
5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema.
5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal.
5.3.2 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações;
5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema.
5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE- INTEGRADO, indica-se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando-se por eventual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1. coordenar o processo licitatório;
6.2. receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
6.3. conduzir a sessão pública na internet;
6.4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.5. dirigir a etapa de lances;
6.6. verificar e julgar as condições de habilitação;
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6.7. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.8. indicar o vencedor do certame;
6.9. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.11. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de:
a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizadas pela Procuradoria Geral de Justiçado Estado de Pernambuco, bem como de toda licitação realizada pelo Estado;
b) Empresas excluídas do CADFOR;
c) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Púbico de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem membros, servidores ou servidores a disposição desta Procuradoria- Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores.
d) Empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11.7.3 da qualificação econômico-financeira.
g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, V, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
h) Empresas constituídas em consórcio.
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8. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá
encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente com base no Termo de Referência, anexo V, do edital:
8.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
8.2.2. Especificação dos preços unitários, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço total final;
8.2.3. O licitante deve cotar preços para o(s) lote(s) que poderá(ão) fornecer.
8.3. Os preços unitários finais ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários máximos para os itens respectivos, sob pena de desclassificação da proposta.
8.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preços do 1º colocado, é facultado à pregoeira exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados, não cabendo reivindicações a posteriori:
8.9.1. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, devendo estar incluídos nos preços todos os custos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei.
8.11. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.12. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da
Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
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9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL não se admitindo preços superiores aos preços máximos estabelecidos pelo MPPE.
9.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento.
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO EM MEIO FÍSICO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação da pregoeira, com posterior encaminhamento dos originais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/ empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as páginas es- tarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu respon- sável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela pregoeira/comissão dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema;
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9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, sob pena de responsabilização.
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados, bem como a proposta vencedora deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 09:00h às 13:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação;
9.13.2. A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na lín- gua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou en- trelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obri- gatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinen- tes;
9.13.3. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão da pregoeira que de- clarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o re- torno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
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9.20. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP;
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.20.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas a e b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.21. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta na ocasião do encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
9.22. O disposto no item 9.20 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O licitante sagrado vencedor na etapa de lances ou de negociação deverá encaminhar a sua proposta, em original ou cópia autenticada, ao endereço indicado no preâmbulo do Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão.
10.1.1. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
10.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes indicações:
10.2.1. Constar da proposta as especificações do objeto a ser licitado. Essas especificações deverão ser claras e completas.
10.2.2. Prazo de validade da proposta no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas;
10.2.3. Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado no termo de referência.
10.2.4. Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
10.2.5. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir-se por ocasião da análise de preços, a demonstração da viabilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
10.2.6. As propostas deverão ser apresentadas respeitando o critério de aceitabilidade dos preços unitários máximos referenciais, sendo vedadas propostas com preços unitários e despesas indiretas superiores ao fixados pelo MPPE;
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10.2.7. Estarão inclusos no preço da proposta os custos decorrentes de transportes verticais e horizontais, fretes nacionais e internacionais, carga, descarga, içamento, seguros, impostos e todas as providências administrativas necessárias à execução dos serviços, dentro do prazo estabelecido;
10.3. A proposta de preço final deverá conter os seguintes documentos, em meio impresso:
10.3.1. Dados cadastrais, conforme modelo Anexo IV;
10.3.2. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Edital, quando for o caso.
10.3.3. Declaração de Atendimento de Requisito de habilitação, de acordo com modelo do Anexo I do Edital.
10.3.4. Declaração de Regularidade, de acordo com modelo do Anexo VI do Edital.
10.3.5. As declarações e/ou documentos necessários à comprovação dos requisitos técnicos de itens de aquisição, referentes ao produto (equipamentos, licenças de software, dentre outros) constantes no Termo de Referência, Anexo V deste Edital, os quais deverão ser anexados à proposta de preços do licitante.
10.4. O setor técnico do MPPE responsável pelo Termo de Referência emitirá a aceitação da documentação da adequação da proposta, quando a pregoeira assim entender necessário.
10.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos elencados nesse edital e Termo de Referência ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação.
11.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx ade);
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU, CNJ, CEIS e CNEP) xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante (matriz e filial) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa;
11.1.4. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. O licitante que ofertar o menor preço aceito pela pregoeira deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminhada pelos correios ou por portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pela pregoeira.
11.3. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.4. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os
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mesmos poderão ser obtidos via internet para averiguação. O Ministério Público de Pernambuco não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
11.5.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
11.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em:
11.6.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.6.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade (inclusive a prova de Regularidade perante a Seguridade Social);
11.6.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade;
11.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
11.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
11.7.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da Pessoa Jurídica;
11.7.2.1 A certidão descrita no subitem 11.7.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante (subitem 11.7.1) contiver ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.7.3. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
11.7.4. Caberá ao licitante obter Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado de Federação da sede da pessoa jurídica;
11.7.5. Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco, a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial distribuídos pelo PJE (conforme Instrução normativa do TJPE nº 07
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11.7.6. Comprovação, conforme disposto no art. 31, caput e § 3º, da lei nº 8.666/93, de Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita na data prevista para apresentação da proposta por meio do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
11.8. Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.8.1. Atestado(s) Técnico(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove(m) aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
11.8.2. A pertinência e a compatibilidade de que trata o subitem “11.8.1” serão aferidas em razão do conteúdo da experiência anterior da LICITANTE.
11.9. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já conste no CADFOR de Pernambuco, apresentado substitutivamente o certificado de registro de fornecedor – CRF, na validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
11.10. A licitante deverá apresentar Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93).
11.11. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida, conforme item 11.6, para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da lei Complementar nº 123/2006.
11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
11.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, bem como no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número de CNPJ e com endereço respectivo, observado ainda o que se segue:
11.12.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.2. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
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natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz:
11.12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
11.12.4. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato ou instrumento que o substitua.
12.DA DILIGÊNCIA
12.1. A pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a
composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
12.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado à pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
13.DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o Ministério Público de Pernambuco julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme dispõe o art. 19 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art. 20 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente;
13.4. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata, conforme dispõe o art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.5. Quando por razões de ordem técnica ou administrativa, não for possível julgar a impugnação antes da data marcada para a sessão publica do pregão, deverá a pregoeira justificar essas circunstâncias, e comunicar aos licitantes o adiamento da licitação, conforme dispõe o art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item
19.13 deste Edital;
13.7. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para a pregoeira.
13.7.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
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13.7.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.8. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira ao licitante vencedor.
13.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Decididos os recursos, a autoridade superior, o Secretário-Geral deste
Parquet, fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.11. As razões de recursos serão dirigidas a autoridade superior, o Secretário-Geral deste Parquet, por intermédio da pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê- lo subir, devidamente informado para decisão final.
13.12. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.13. Verificada a regularidade dos procedimentos, a pregoeira encaminhará o processo a autoridade superior, o Secretário-Geral deste Parquet, para a homologação.
13.14. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
13.15. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
14.DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação estão estabelecidos no
item 8 do Termo de Referência, Anexo V deste Edital.
00.XX FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1. DA ENTREGADO DO OBJETO
15.1.1. A entrega do objeto deverá ser realizada em conformidade com Termo de Referência, Anexo V deste edital.
15.2. DO PRAZO DE ENTREGA
15.2.1. A contratada deverá entregar o objeto da contratação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da notificação de fornecimento realizada pelo Gestor do Contrato.
15.3. DO PROCEDIMENTO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.3.1. Os procedimentos necessários para a aceitação do objeto estão disciplinados no item 8.4 do Termo de Referência, Anexo V deste Edital.
16.DA CONTRATAÇÃO
16.1. DA FORMALIZAÇÃO
16.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para assinar o termo de contrato.
16.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Ministério Público de Pernambuco.
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16.1.3. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o termo de contrato em nome da empresa.
16.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do termo de contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para assinar o contrato.
16.1.5. A contratação será precedida da inscrição da licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para recebê-la.
16.1.6. O termo de contrato deverá ser assinado por quem de direito, dentro do prazo supra mencionado, na Assessoria Jurídica Ministerial, sito na Xxx xx Xxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX;
16.1.7. A minuta do termo de contrato (Anexo II) do Termo de Referência, do qual, para todos os efeitos, é parte integrante, consta com clareza e precisão os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes contratantes.
16.2. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.2.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
16.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.3. DO PAGAMENTO
16.3.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
16.3.2. O cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E-fisco” é condição para a contratação e pagamento.
16.3.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.3.4. Serão descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
16.3.5. O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária ou trabalhistas. Os encargos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente
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16.3.6. O pagamento será efetuado após aceitação da Fiscalização, do gestor do contrato e atesto da nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
16.3.7. A notificação de fornecimento será enviada via fax, e-mail ou por correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento) pelo setor demandante contendo a respectiva cópia do empenho do item licitado.
16.4. DO PRAZO DE GARANTIA
16.4.1. A garantia dos softwares objetos desta aquisição, será prestada por meio do Software Assurance (SA) pelo período de 12 (doze) meses, que dará direito a correções e novas versões dos softwares.
16.4.2. A Contratada deverá comprovar através de acesso ao site do fabricante ou entrega de documentação oficial do fabricante a aquisição em nome do MPPE dos benefícios do Software Assurance (SA) pelo período de 12 (doze meses).
17.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções previstas estão especificadas no item 8.9 e Termo Contratual, am-
bos do Termo de Referência, Anexo V deste Edital.
00.XX CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES
18.1. No que diz respeito às penalidades, consultar o item 8.9, do Termo de
Referência, Anexo V deste Edital.
19.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor
da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação, conforme dispõe o P. Único, art. 4º, Decreto nº 3.555/00.
19.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página do Ministério Público de Pernambuco, na internet (xxx.xxxx.xx.xx).
19.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital.
19.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira, observada a legislação pertinente à matéria.
19.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
19.6. Todos os elementos fornecidos pelo Ministério Público de Pernambuco e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si. Qualquer detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.
19.7. A pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
19.8. A licitação não implica na contratação por parte da Procuradoria-Geral de Justiça. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser
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excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria-Geral de Justiça tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Procuradoria-Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria-Geral de Justiça.
19.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
19.13. As dúvidas e esclarecimentos acerca do Edital, a serem dirimidas por telefone, serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através da pregoeira Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Contatos: Telefones (81) 0000- 0000/7362/7388; Endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xx; Endereço: Xxx xx Xxx, 000, Xxx. XXXXX, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX; Horário: 09:00h às 13:00h em dias úteis.
19.14. A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PGJ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PGJ.
19.15. Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria Estadual de Administração.
19.16. Os esclarecimentos adicionais de CARÁTER TÉCNICO, com respeito às especificações do Termo de Referência, serão dirimidos de segunda à sexta-feira, das 09h às 13h, pelo Fone: (00) 0000-0000.
Recife, 07 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/CPL
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ANEXO I. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º ........../2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.
Obs.: Apresentar fora dos envelopes LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Procuradoria Geral de Justiça Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° /2020
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
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ANEXO III. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n.º
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz * ( ). LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: * em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
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ANEXO IV. DADOS CADASTRAIS
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº …../2020
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COM./RES.:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE N.º:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/N.º AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG N.º:
CPF N.º: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data
Assinatura e carimbo
(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
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ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição, por meio de pregão eletrônico, do tipo de menor preço por lote, para contratação de empresa para operacionalização do acordo Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D”, de acordo com as condições especificadas neste Termo de Referência e seus ane- xos, com garantia de atualização das versões e suporte técnico pelo prazo de vigência do contrato;
1.2 Este termo de referência foi elaborado de acordo com a Resolução Nº102-CNMP, datada de 23.09.2013, publicada no DOU de 11.10.2013, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Brasileiro, os procedi- mentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação. Da mesma forma, a contratação decorrente deste termo de referência seguirá os procedimentos da citada norma.
1.3 A Resolução Nº102-CNMP poderá ser consultada, na íntegra, através do seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-000-xx-0000.
1.4 Em consonância aos procedimentos previstos na Resolução Nº102-CNMP, fazem parte deste Termo de Re- ferência os seguintes anexos:
a) ANEXO I – MINUTA DO TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
c) ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
d) ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO;
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2 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Resultados e Benefícios Esperados: Com a contratação das licenças, serviços e treinamentos, espera-se al- cançar os resultados a seguir.
2.1.1 Melhorar a eficiência e estabilidade do ambiente de tecnologia Windows Server, provendo a infraestrutura de equipamentos, softwares e sistemas, compatível com o nível de serviço demandado, sem- pre com as últimas versões do software e patches.
2.1.2 Atender de forma rápida e precisa as solicitações da área de tecnologia da informação, man- tendo o ambiente de sistemas e serviços em sintonia com o processo de atualização de versão de software, pelo aproveitamento e exploração de novas facilidades e corretivos lançados pelo fabricante.
2.1.3 Garantir que haverá sempre recurso especialista à disposição das equipes internas com o co- nhecimento atualizado e em condições de melhorar o comportamento do ambiente de tecnologia.
2.1.4 Adoção de plataforma de BI, que apresenta custo significativamente mais acessível do que a plataforma atual, especialmente em comparação conjunta com a plataforma de SGBD. Desta forma, será possível ampliar a utilização da plataforma de BI por todos os usuários da instituição;
2.1.5 Adoção de plataforma de BI e Reporting Services, que oferta maior gama de recursos em comparação com a plataforma atual para suprir os cenários de governança da informação necessários ao MPPE. Desta forma a utilização da plataforma ofertará uma experiência mais rica aos usuários, propiciando melhores análises.
2.1.6 Migração gradativa de ambiente de banco dados, que se tornará integrado à plataforma de BI, atendendo a recomendação feita pela consultoria da PricewaterhouseCoopers International Limited (Pw- CIL) em 2019 para o MPPE.
2.1.7 Obter o suporte oficial do fabricante para os casos de correções de segurança e de resolução de problemas na utilização dos softwares;
2.1.8 Dispor de atualização do ambiente computacional do MPPE, com a disponibilização de novas versões dos produtos Microsoft;
2.2 Usuários beneficiados: Todos os colaboradores do MPPE em atividades de análises comparativas e evoluti- vas de dados e indicadores, através de relatórios, painéis e demais ferramentas, incluindo os Promotores de Justiça do MPPE, que passarão a ter melhores relatórios de informação.
2.3 Impactos decorrentes da não contratação: A não efetivação da contratação ora pleiteada ocasionará:
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a) Alto custo de manutenção da plataforma atual, com múltiplos fornecedores.
b) Dificuldades de evolução da solução de BI para um grupo maior de colaboradores da instituição.
c) Aumento dos custos com suporte técnico próprio;
d) Aumento dos gastos com treinamento;
2.4 Motivação
2.4.1 O MPPE disponibiliza aplicações aos públicos interno e externo e muitas delas são baseadas em dados associados à atuação finalística da Instituição. Visando melhorar a transparência interna e externa da Instituição por meio da melhor da disponibilidade de informações para tomada de decisão, além de asse - gurar segurança e atualização para os ambientes de produção baseados em Windows, é necessário adquirir os produtos objeto deste Termo de Referência.
2.4.2 O ambiente de BI e banco de dados do MPPE, crucial para propiciar aos servidores uma for- ma eficiente de tomar decisões no dia-a-dia, é composto por uma plataforma de software heterogênea, de múltiplos fornecedores corporativos (essencialmente, a plataforma Qlik), mesclada com softwares livres. Tal cenário gera um ambiente de alto custo e difícil manutenção, do ponto de vista técnico, com demandas de diversos tipos que ocasionam dificuldades de suporte técnico aos usuários. A falta de padronização do ambiente aumenta os custos de manutenção, suporte e capacitação.
2.4.3 A presente contratação visa especialmente aperfeiçoar o ambiente de dados e BI do MPPE, buscando simplificando o processo de suporte técnico, aumentar a satisfação dos usuários, reduzir os custos de operacionalização de licenciamento e de capacitação e conquistar a garantia de atualização/suporte do fabricante.
2.4.4 A necessidade da manutenção e atualização das versões atuais já adquiridas, além de garantir os investimentos realizados garante confiabilidade, usabilidade e aderência aos padrões de mercado.
2.4.5 A modalidade de licenciamento escolhida foi a Microsoft Products and Services Agreement (MPSA) e EA: este tipo de licenciamento ajuda a diminuir a complexidade e o custo do parque computaci- onal. As licenças adquiridas são de propriedade do contratante e contam com o benefício do Software As- surance (SA), com suporte adicional, serviços e ferramentas de TI, e mais atualização garantida das plata- formas utilizadas. O benefício do Software Assurance (SA) pode ser renovado.
2.4.6 O Microsoft Software Assurance é uma oferta de manutenção que ajuda a organização a apro- veitar todas as vantagens dos softwares Microsoft através de diversos benefícios. Do planejamento da im- plementação, passando pelo treinamento da equipe e suporte de produtos até as atualizações de softwares, o Software Assurance ajuda a aumentar a produtividade do trabalho e acelerar o desempenho organizacional. Os benefícios do Software Assurance ajudam a oferecer suporte na medida do planejamento, implementa- ção, utilização, manutenção e transição para outras soluções de software.
2.4.7 O uso dos softwares Microsoft vem dando produtividade para o MPPE, conforme se consta- tou em projetos-piloto realizados utilizando-se a plataforma Power BI. São bastante amigáveis à utilização e de domínio do mercado de informática e dos usuários de recursos de TI.
2.4.8 Há que se destacar que a indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993.
2.4.9 As soluções da plataforma Microsoft são integradas e permitem:
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Evolução permanente do ambiente computacional com baixo impacto nas atividades rotineiras da instituição; Maior governança de TI pela redução sistemática dos riscos em virtude da padronização;
2.4.10 Aumento da segurança do ambiente de TI, especialmente pela integração dos processos de controle de acesso e das políticas de estação de trabalho.
2.4.11 O relatório anual independente do Gartner, o “Quadrante Mágico de BI”, é considerado atual- mente como a principal avaliação independente do mercado de plataformas de BI. No relatório, pode-se ob- servar a Microsoft como líder de mercado. A edição mais recente do relatório, publicada em fevereiro/ 2020, pode ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/0000000
2.4.11.1 Também se verifica o desempenho do Power BI ao longo dos últimos anos no estudo “Magic Quadrant for Analytics and Business Intelligence Platforms”
2.4.11.2 O Power BI, um dos componentes da plataforma em aquisição, também exerce liderança de mercado, conforme ilustrado no relatório mais recente da PC Magazine: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/ 338081/the-best-self-service-business-intelligence-bi-tools
2.4.11.3 A plataforma de dados SQL Server também ocupa posição de liderança no relatório anual do Gartner que trata de plataformas de dados operacionais. A edição mais recente deste relatório, publicada em Novembro/2019, pode ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/0000000
2.5 A integração alcançada com o uso de ferramentas construídas pelo mesmo fabricante de grande porte, inte- gradas entre si, minimiza o risco potencial de uma mudança completa de plataforma e otimiza a atuação das equipes técnicas do MPPE, considerando o baixo número de integrantes dos times de Dados, Sistemas e de Infraestrutura de Datacenter.
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3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA AQUISIÇÃO
Lote 1 – Licenças de uso perpétuas dos softwares Microsoft na modalidade de contrato Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D” | ||
Item | Descrição | Valor Total |
1 | LICENÇAS DE USO, MANUTENÇÃO DE LICENÇAS E UPGRADE DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR DO FABRICANTE MICROSOFT, conforme especificado neste Termo de Referência |
Para fins de dimensionamento do volume de aquisições do Lote 01, informamos nas tabelas abaixo as descrições e quantidades dos produtos/serviços com intenção de contratação:
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Licenças de uso perpétuas dos softwares Microsoft na modalidade de contrato Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D” | ||||
E-FISCO | ITEM | DESCRIÇÃO | PART NUMBER | QTD. |
505933-0 | 1.1 | Licença Power BI Pro (assinatura anual) | AAA-12628 | 10 |
513270-3 | 1.2 | Licença (SKU) Power BI Premium – P1 (assinatura mensal) | AAA-55189 | 1 |
4 REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
4.1 Requisitos do Lote 1.
4.1.1 Deve acompanhar Software Assurance (SA) pelo período de 12 (doze) meses.
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4.1.2 Os produtos deverão ser fornecidos através do contrato MPSA (Microsoft Products and Servi- ces Agreement) e/ou EA.
4.1.3 Deverá comprovar através de acesso ao site do fabricante ou entrega de documentação oficial do fabricante a aquisição das licenças de software em nome do MPPE.
4.1.4 A licitante deverá ser parceira Microsoft autorizada a fornecer os produtos objeto deste Termo na modalidade de contrato MPSA e/ou EA para órgãos, entidades e autarquias do setor público, regidos pe- las Leis de Licitação praticada no Brasil.
4.1.5 Estas comprovações poderão ser verificadas através de declaração emitida pelo fabricante ou informação disponível no site do fabricante, informando a URL.
4.1.6 Garantia
4.1.6.1 A garantia dos softwares objetos desta aquisição, será prestada por meio do Software Assu- rance (SA) pelo período de 12 (doze) meses, que dará direito a correções e novas versões dos softwares.
4.1.6.2 A Contratada deverá comprovar através de acesso ao site do fabricante ou entrega de docu- mentação oficial do fabricante a aquisição em nome do MPPE dos benefícios do Software Assurance (SA) pelo período de 12 (doze meses).
4.1.7 A CONTRATADA deverá fornecer um treinamento de 04 (quatro) horas, realizado nas de- pendências e endereço indicado por este CONTRATANTE, para até 10 (dez) usuários, no prazo de 01 (um) ano após a assinatura do Contrato com a Microsoft, com o objetivo de capacitar a equipe para gerenciar os ativos de software adquiridos, bem como acessar e gerenciar os benefícios do Software Assurance e outros demais que venham a ser ofertados pelo fabricante;
4.1.7.1 O treinamento deverá ser ministrado por profissional certificado pelo fabricante em Gerencia- mento de Ativos de Software (Software Asset Management) e/ou por profissional certificado em Licencia- mento de Software;
4.1.8 A Contratada deverá realizar SAM (Software Asset Management) anual, por meio de declara- ção escrita e formal, durante o período contratual, envolvendo as seguintes atividades:
4.1.8.1 A Contratada deverá realizar um inventário da tecnologia instalada em todos os servidores e estações de trabalho do cliente, tendo a ferramenta de inventário a possibilidade de inventariar com ou sem agente local (conteúdo sigiloso de uso exclusivo da CONTRATANTE);
4.1.8.2 A Contratada deverá realizar a consolidação das informações levantadas contendo as aquisi- ções em base histórica, informadas pelo fabricante;
4.1.8.3 A Contratada deverá elaborar e apresentação de relatório de consolidação da tecnologia insta- lada;
4.1.8.4 A Contratada deverá fazer o levantamento das licenças de software existentes;
4.1.8.5 A Contratada deverá realizar a conciliação das licenças de software com a tecnologia instala- da;
4.1.9 Ações que a CONTRATADA deverá executar durante a vigência do benefício de SA (Software Assurance):
4.1.9.1 Envio de boletins informativos mensais com informações que ajudem no suporte, implemen- tação, adoção, controle e divulgação dos serviços adquiridos;
4.1.9.2 Fornecer canal de comunicação destinado aos administradores de contrato, quando contrata- do;
4.1.10 Os órgãos participantes pagarão à fornecedora o preço ERP (Estimated Retail Price) constante das tabelas de preços do contrato Microsoft Enterprise Agreement (EA) e/o Enterprise Agreement Subs- cription (EAS) – nível “D”, Microsoft MPSA, Microsoft Products and Services Agreement e demais Con- tratos corporativos Microsoft® emitida pela Microsoft, vigente na data em que a Solicitação de Forneci- mento for emitido pela CONTRATANTE, convertido em reais conforme estabelecido adiante neste Edital, dele subtraído o desconto percentual ofertado em sua proposta, multiplicado pela quantidade constante da Solicitação de Fornecimento.
4.1.11 Consideram-se incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obri- gações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da Fornecedora.
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4.1.12 A tabela de preços do contrato Microsoft Enterprise Agreement (EA) e/ou Enterprise Agree- ment Subscription (EAS) Microsoft MPSA, Microsoft Products and Services Agreement e demais Contra - tos corporativos Microsoft®– nível “D” (Governo) poderá sofrer alterações, efetuadas exclusivamente pela Microsoft e estabelecida para comercialização em todo o território nacional.
4.1.13 Os preços da lista ERP (Estimated Retail Price), valores constantes da tabela de preços do contrato Microsoft Enterprise Agreement e MPSA – nível “D”, deverá ser expresso em reais, moeda utili- zada no território nacional.
4.1.14 Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
4.1.15 A Microsoft Corporation – e todas as suas subsidiárias e joint-ventures no mundo inteiro ("Microsoft") – exige que seus parceiros de canal (por exemplo, revendedores, consultores de software, fa- bricantes de equipamento original e distribuidores), fornecedores, vendedores, consultores, lobistas e qual- quer outro terceiro representante (coletivamente, "Representantes da Microsoft") cumpram com esta políti- ca, por esse motivo, a Contratada deverá apresentar certificação de compliance que fornece orientações para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria do sistema de gestão de Compliance. Passando a estar em conformidade com a Lei 12.846/13 de anticorrupção, compro- vando que possui um sistema de conformidade instituído com os seguintes módulos estabelecidos interna- mente: (a) Canal de Denúncias; (b) Código de Conduta; (c) Sistema de Compliance.
5 Modelo da prestação de serviços ou Fornecimento de bens
5.1 Composição da Solução
5.1.1 Lote 1: Fornecimento de Licenças de uso perpétuas dos softwares Microsoft na modalidade de contrato Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D”.
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5.2 Justificativa da opção por lote
Optamos por constituir um lote no Termo de Referência com a intenção de torná-los mais atrativo economicamente visto que o agrupamento de vários itens em um mesmo lote de natureza similar não restringiria o caráter competitivo do procedimento licitatório desde as características dos itens sejam observadas. Uma dessas características é a mesma natureza. Tivemos o cuidado de não misturar materiais de naturezas diferentes, pois correríamos o risco de eliminar potenciais licitantes quando determinado material fugisse demasiadamente do ramo de atividades/atuação da empresa.
6 Adequação orçamentária
6.1 A adequação orçamentária para esta contratação será informada oportunamente pela AMPEO no Sistema Integrado de Gestão de Compras - PE-Integrado.
7 Seleção do fornecedor
7.1 A empresa PROPONENTE deverá apresentar certidões negativas de débito dos órgãos fiscais e trabalhistas nas esferas municipal, estadual e federal, quando aplicável.
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7.2 A empresa PROPONENTE deverá comprovar competência junto ao Fabricante na categoria Large Account Reseller – LAR/Licensing Solution Partner - LSP, ou seja, que comprove poder operacionalizar/vender acordos de volume Microsoft. Deverá ainda comprovar credenciamento pelo Fabricante na categoria Go- vernment Integrator Agreement – GIA e Government Partner GP, ou seja, que a qualifique para operacio- nalizar/vender acordos de volume exclusivo para o segmento de Governo. Esta comprovação pode ser feita através de uma das seguintes formas: indicação da página Internet (URL do website) do Fabricante que contenha esta informação; Cópia do contrato entre o licitante e o fabricante ou uma Declaração do próprio fabricante informando se a licitante é a revendedora ou distribuidora autorizada do fabricante.
7.3 A empresa PROPONENTE deverá comprovar, através de declaração emitida pela Microsoft, ou de infor- mação disponível no site deste fabricante, informando a URL, que possui as seguintes competências: Gold Cloud Platform, Gold Windows and Devices, Gold Cloud Productivity e profissionais certificados nas competências.
8 ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO
8.1 Nomeação do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato
8.1.1 A nomeação da equipe de fiscalização do Contrato e do respectivo Gestor do Contrato obser- vará o disposto no Art. 23 da Resolução n.º102 CNMP, sendo suas designações realizadas através de Porta - ria da Autoridade Administrativa;
8.1.2 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência serão re- alizados de acordo com o disposto nos Art. 24 e 25 da Resolução n.º102 CNMP, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º8.666/93.
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8.2 Iniciação do Contrato
8.2.1 O Gestor do Contrato, após o recebimento do Termo Contratual pela Assessoria Jurídica Mi- nisterial (AJM), irá elaborar em conjunto com os Fiscais (Técnico e Requisitante) o Plano de Inserção da Contratada em até 5 dias a partir da data de recebimento do Contrato. Este plano deverá conter, minima- mente, os seguintes requisitos:
8.2.1.1 Repasse à Contratada do conhecimento necessário à execução dos serviços ou ao fornecimen- to de bens;
8.2.1.2 Disponibilização de infraestrutura à Contratada, quando couber;
8.2.2 O Gestor do Contrato deverá convocar Reunião de Iniciação Contratual, com a participação dos Fiscais Técnico e Requisitante, do representante da Contratada e dos demais interessados no objeto contratado, quando necessário;
8.3 Encaminhamento Formal da Ordem de Fornecimento/Serviço
8.3.1 O Gestor do Contrato deverá notificar a empresa Contratada através de Ordem de Forneci- mento ou Serviço, pertinente ao objeto deste Termo de Referência, no momento de realização da reunião prevista no subitem 8.2.2, contemplando, no mínimo, os seguintes requisitos:
8.3.1.1 Identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
8.3.1.2 A definição e a especificação do objeto a ser fornecido/executado;
8.3.1.3 O quantitativo do objeto a ser fornecido segundo as métricas definidas neste termo de referên- cia;
8.3.1.4 Lote 1:
8.3.1.4.1 O objeto deverá ser fornecido no prazo máximo de 15 dias corridos, contados a partir da notificação de fornecimento realizada pelo Gestor do Contrato.
8.4 Procedimento de Aceitação do Objeto (Monitoramento da Execução)
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8.4.1 A Contratada deverá entregar o objeto deste termo de referência por email para sti@mp- xx.xx.xx;
8.4.2 Caso seja identificada alguma discordância, a Contratada será notificada pelo Gestor do Con- trato. Realizada a notificação, a Contratada deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 3 (três) dias corridos do seu recebimento;
8.4.2.1 Caso a Contratada não solucione os vícios encontrados no prazo acima citado, o Gestor do Contrato irá proceder com a indicação de sanções a Autoridade Administrativa para posterior encaminha- mento à Assessoria Jurídica Ministerial.
8.4.3 Caberá ao Gestor do Contrato manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, onde deverá constar as ocorrências que venham acontecer durante a execução contratual, para fins de registro e controle do Contrato.
8.5 Condições de Pagamento
8.5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, mediante atesto das notas fiscais pelo Gestor do Contrato, devendo ser juntada pelo Fiscal Administrativo a prova de regularidade fiscal e trabalhista da empresa Contratada atualizadas.
8.6 Encerramento Contratual
8.6.1 Compete ao Gestor do Contrato, com base no Histórico de Gerenciamento do Contrato, pre- visto no subitem 8.4.3, avaliar, com base nos princípios da economicidade e da oportunidade, as eventuais necessidades de aditivos contratuais. Para tal, o Gestor do Contrato deverá solicitar, mediante justificativa técnica, os citados aditivos à Autoridade Administrativa.
8.6.1.1 Em se tratando de serviços continuados, caberá ao Fiscal Requisitante subsidiar o Gestor do Contrato, quando da necessidade de aditivos e/ou renovação contratual, devendo ser verificado a necessida- de, economicidade e oportunidade da renovação da contratação.
8.6.2 Ao final do período de vigência contratual ou nos casos de inexecução do objeto, o Gestor do Contrato encaminhará o Histórico de Gerenciamento do Contrato, relatando as razões de seu encerramento, acompanhado também do Termo de Encerramento do Contrato para ser assinado pela Autoridade Adminis- trativa e, posteriormente, devolvido ao Gestor do Contrato.
8.6.3 O Termo de Encerramento do Contrato assinado será encaminhado à Contratada pelo Gestor do Contrato para formalizar o processo de encerramento contratual.
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8.6.4 Após o a confirmação de recebimento do Termo de Encerramento do Contrato, por parte da Contratada, o Gestor do Contrato irá finalizar o Histórico de Gerenciamento do Contrato e arquivá-lo.
8.7 Obrigações da Contratante
8.7.1 Elaborar o Plano de Inserção da Contratada;
8.7.2 Realizar a Reunião de Iniciação Contratual;
8.7.3 Esclarecer a Contratada como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção.
8.7.4 Notificar a Contratada, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s);
8.7.5 Encaminhar a Contratada o Termo de Encerramento do Contrato;
8.7.6 Efetuar o pagamento referente à execução do Objeto deste Contrato, mediante atesto das notas fiscais para encaminhamento e liquidação por parte da Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabili- dade.
8.7.7 Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escri- to, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas, e se não solucionadas nos prazos pre- vistos neste Contrato, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
8.7.8 Dirimir eventuais dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários à execução do Obje- to deste Contrato à Contratada.
8.8 Obrigações da Contratada
8.8.1 Comparecer a Reunião de Iniciação Contratual;
8.8.2 Assinar o Plano de Inserção, cientificando-se de como será realizado os procedimentos opera- cionais, administrativos para execução do Objeto deste Contrato.
8.8.3 Receber a notificação da Contratante, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s);
8.8.4 Executar o Objeto deste Termo de Referência, Plano de Inserção da Contratada e demais dis- posições do Contrato.
8.8.5 Assinar o Termo de Encerramento do Contrato e devolvê-lo de ao Gestor do Contrato;
8.8.6 Xxxxxxxx, reparar, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes: de sua execução, de materiais empregados ou de fabricação;
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8.8.7 Assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento, contribuições e obrigações sociais traba- lhistas, previdenciárias e demais encargos cabíveis;
8.8.8 Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, devidamente identificados por cra- chá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares, comprovando esta habilitação perante o Contratante;
8.8.9 Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros;
8.8.10 Comunicar à Administração da Procuradoria Geral de Justiça, por escrito, qualquer anormali- dade e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.8.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CON- TRATANTE;
8.8.13 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contra - tados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPPE;
8.8.14 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não po- dendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/forne- cimento do objeto.
8.9 Sanções
8.9.1 Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Contrato, oriundo deste Termo de Referên- cia, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Contratante, ficará sujeito às sanções previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Art. 15, inciso III, alínea “i” e subitens da Resolu - ção Nº 102/2013 – CNMP, e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
8.9.1.1 Advertência;
8.9.1.2 Multa;
8.9.1.3 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem pre - juízo de multa de até 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
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8.9.2 Em consonância ao disposto no Art. 2º da Lei Nº 9784/1999, e suas alterações posteriores, as multas obedecerão ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento do interesse público, desta forma se- rão definidos, níveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito. |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor Contrato. |
3 | Multa de 1% sobre o valor Contrato. |
4 | Multa de 5% sobre o valor Contrato. |
5 | Multa de 10% sobre o valor Contrato. |
6 | Suspensão Temporária |
7 | Declaração de Idoneidade |
8.9.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com o ní- vel de gravidade das infrações, previstas nas tabelas anterior, em consonância às infrações previstas nas ta- belas abaixo:
SANÇÕES GERAIS | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA | REINCIDÊNCIA | |
Não comparecer a Reunião de Iniciação Contratual. | 1 | 2 |
Não assinar o Plano de Inserção. | 1 | 2 |
Não receber a notificação da Contratante, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s). | 1 | 2 |
Não executar o Objeto deste Contrato em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, Plano de Inserção da Contratada e demais disposições deste Contrato. | 5 | 6 |
Não assinar o Termo de Encerramento do Contrato e devolvê-lo de ao Gestor do Contrato. | 1 | 2 |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | 7 | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades atribuídas à Contratada. | 6 | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação. | 5 | 6 |
SANÇÕES ESPECÍFICAS A EXECUÇÃO DO OBJETO | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA | REINCIDÊNCIA |
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OCORRÊNCIA | ||
Descumprir o prazo de entrega ou o cronograma de entrega | 3 | 4 |
Descumprir os prazos de atendimento técnico em regime de garantia | 3 | 4 |
Atrasar o fornecimento de peças e equipamentos de reposição em regime de garantia. | 3 | 4 |
Falhar na execução do Contrato, entregando parcialmente o objeto contratado (bens ou serviços). | 5 e 6 | N/A |
Falhar na execução do Contrato, não entregando o objeto contratado (bens ou serviços). | 5 e 7 | N/A |
8.9.4 As multas estabelecidas no subitem anterior poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativa- mente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e da- nos cabíveis;
8.9.5 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusi- vas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
8.9.6 Pelos motivos que se seguem, a Contratada estará sujeita às penalidades, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais:
8.9.6.1 Pelo descumprimento da execução do Objeto;
8.9.6.2 Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devida- mente notificada;
8.9.6.3 Pelo não fornecimento dos produtos de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Termo de Referência;
8.9.6.4 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, dei- xar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se modo ini- dôneo ou cometer fraude fiscal.
8.9.6.5 Reputar-se-ão inidôneos atos praticados pela Contratada, como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n° 8.666/93.
8.9.7 Na hipótese da Contratada, injustificadamente, não executar o Objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no instrumento contratual, a Procuradoria Geral de Justiça procederá ao previsto nas hipóteses de rescisão previstas em Contrato;
8.9.8 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunica- ção escrita à Contratada e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertên- cia e multa de mora), constando o fundamento legal da punição;
8.9.9 Os valores das multas previstos neste subitem deverão ser recolhidos diretamente à conta cor- rente da Procuradoria Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramen- to e Análise de Contratos e Convênios da Contratante.
8.9.9.1 Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300-1.
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9 Observações Finais
9.1 As declarações e/ou documentos necessários à comprovação dos requisitos técnicos de itens de aquisição, deverão ser anexados à proposta de preços do licitante. Já os documentos referentes à comprovação dos re- quisitos técnicos de itens de aquisição, referentes à execução de serviços (qualificação técnica dos respon- sáveis pela a execução do serviço, comprovante das garantias de fabricantes de equipamentos, dentre ou- tros), deverão ser apresentadas no momento da assinatura do Termo Contratual.
9.2 Só serão consideradas propostas aquelas onde o licitante informe explicitamente marca e modelo do item cotado, ou seja, não serão aceitas propostas que apenas descrevam o que está sendo exigido neste Termo de Referência.
Equipe de Planejamento da Contratação | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXX XXXXX XX X. FILHO | XXXXXXXX XXXXXX |
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ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A <Empresa Contratada>, CNPJ N.º<cnpj>, através de seu Representante Legal<nome>,
<nacionalidade>, <CPF>, identidade (no, data e local de expedição), filiação e endereço], perante a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), declara ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e se compromete a guardar o sigilo necessário, por parte da Empresa e de todos os colaboradores envolvidos na execução do Instrumento Contrato MP n.º <XX/YYYY>, nos termos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito, que me forem fornecidos pela Procuradoria Geral de Justiça, e preservar o seu sigilo de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito da Procuradoria Geral de Justiça, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Recife, de de 20XX.
De Acordo
Representante da PGJ
Representante da Empresa Contratada
Preposto da Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO N.° /2020
CONTRATO DE DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO OBJETO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E, DE OUTRO A EMPRESA , CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio da PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, sediada na Xxx xx Xxxxxxxxx X. Xxxxx XX, x.x 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.417.065/0001-03, neste ato representada pelo titular do órgão, NOME DO PGJ, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, cédula de identidade no, inscrito no CPF/ MF sob o n.º, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9.º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual n.º 12/94, de 27 de dezembro de 1994 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa..........................................., estabelecida
na.............................................. inscrita no CNPJ/MF sob o n.º................., por seu representante legal..................................................... profissão......................, cédula de identidade n.º ,
inscrito no CPF/MF sob o n.º ................., residente e domiciliado na , doravante denominada CONTRATADA, têm por si justo
e acordado, celebrar o presente Contrato, cujo objeto consiste na Contratação de empresa para operacionalização do acordo Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D”, de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência e seus anexos, com garantia de atualização das versões e suporte técnico pelo prazo de vigência deste instrumento contratual, conforme Anexo V, Termo de Referência do Edital, para atender as necessidades da Procuradoria Geral de Justiça, tendo em vista o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 026/2020 - modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 026/2020, homologado em / / , que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 12.525/2003, de 30 de dezembro de 2003, Resolução Nº 102/2013 CNMP, e suas alterações posteriores, de 23 de setembro de 2013 e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização do acordo Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D” , de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência e seus anexos, com garantia de atualização das versões e suporte técnico pelo prazo de vigência deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ação: 747- Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco – MPPE
Subação: 0000 – Outras medidas
Elemento de Despesa: 449040- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 0101- Recursos ordinários - Adm. Direta
Nota de Empenho: (Cópia em anexo)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO: Pela execução, do tipo de menor preço global, da contratação de empresa para operacionalização do acordo Microsoft Enterprise Agreement for Government (EA) e/ou
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Enterprise Agreement Subscription for Government (EAS) Microsoft MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) – nível “D”, conforme Anexo V, Termo de Referência do Edital do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor contratado de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxx)..
Parágrafo Primeiro - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, inclusos tributos e demais custos necessários à prestação de serviços, durante toda a vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS: A CONTRATADA é responsável pelo
pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda qualquer outro tributo resultante da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO: São peças
integrantes deste Contrato os documentos citados abaixo, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento e concordância, independente de transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (E SEUS ANEXOS) XXXXX XX – PROPOSTA DA CONTRATADA
XXXXX XXX – NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO DO CONTRATO: Será conforme previsto no Art. 23 da resolução Nº 102/2013 do CNMP.
Parágrafo Primeiro - A nomeação da equipe de fiscalização do Contrato e do respectivo Gestor do Contrato observará o disposto no Art. 23 da Resolução n.º 102 CNMP, sendo suas designações realizadas através de Portaria da Autoridade Administrativa.
Parágrafo Segundo - O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência serão realizados de acordo com o disposto nos Art. 24 e 25 da Resolução n.º102 CNMP, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo do que constar no Termo de Referência, Anexo V do Edital, a CONTRATADA obrigar-se-á a:
I. Comparecer a Reunião de Iniciação Contratual;
II. Assinar o Plano de Inserção, cientificando-se de como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução do Objeto deste Contrato;
III. Receber a notificação da Contratante, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s);
IV. Executar o Objeto deste Termo de Referência, Plano de Inserção da Contratada e demais disposições do Contrato;
V. Assinar o Termo de Encerramento do Contrato e devolvê-lo de ao Gestor do Contrato;
VI. Corrigir, reparar, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes: de sua execução, de materiais empregados ou de fabricação;
VII. Assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento, contribuições e obrigações sociais trabalhistas, previdenciárias e demais encargos cabíveis;
VIII. Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados
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inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares, comprovando esta habilitação perante o Contratante;
IX. Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros;
X. Comunicar à Administração da Procuradoria Geral de Justiça, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
XI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
XII. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
XIII. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE, abstendo-se de divulgá- los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo MPPE;
XIV. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto;
XV. A CONTRATADA deverá fornecer um treinamento de 04 (quatro) horas, realizado nas dependências e endereço indicado por este CONTRATANTE, para até 10 (dez) usuários, no prazo de 01 (um) ano após a assinatura do Contrato com a Microsoft, com o objetivo de capacitar a equipe para gerenciar os ativos de software adquiridos, bem como acessar e gerenciar os benefícios do Software Assurance e outros demais que venham a ser ofertados pelo fabricante;
XVI. O treinamento deverá ser ministrado por profissional certificado pelo fabricante em Gerenciamento de Ativos de Software (Software Asset Management) e/ou por profissional certificado em Licenciamento de Software;
XVII.A Contratada deverá realizar SAM (Software Asset Management) anual, por meio de declaração escrita e formal, durante o período contratual, envolvendo as seguintes atividades:
a) A Contratada deverá realizar um inventário da tecnologia instalada em todos os servidores e estações de trabalho do cliente, tendo a ferramenta de inventário a possibilidade de inventariar com ou sem agente local (conteúdo sigiloso de uso exclusivo da CONTRATANTE);
b) A Contratada deverá realizar a consolidação das informações levantadas contendo as aquisições em base histórica, informadas pelo fabricante;
c) A Contratada deverá elaborar e apresentação de relatório de consolidação da tecnologia instalada;
d) A Contratada deverá fazer o levantamento das licenças de software existentes;
e) A Contratada deverá realizar a conciliação das licenças de software com a tecnologia instalada.
XVIII. Ações que a CONTRATADA deverá executar durante a vigência do benefício de SA (Software Assurance):
a) Envio de boletins informativos mensais com informações que ajudem no suporte, implementação, adoção, controle e divulgação dos serviços adquiridos;
b) Fornecer canal de comunicação destinado aos administradores de contrato, quando contratado;
XIX. Os órgãos participantes pagarão à fornecedora o preço ERP (Estimated Retail Price) constante das tabelas de preços do contrato Microsoft Enterprise Agreement (EA) e/o Enterprise Agreement Subscription (EAS) – nível “D”, Microsoft MPSA, Microsoft Products and Services Agreement e demais Contratos corporativos Microsoft® emitida pela Microsoft, vigente na data em que a Solicitação de Fornecimento for emitido pela CONTRATANTE, convertido em reais conforme
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estabelecido adiante neste Edital, dele subtraído o desconto percentual ofertado em sua proposta, multiplicado pela quantidade constante da Solicitação de Fornecimento;
XX. Consideram-se incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da Fornecedora;
XXI. A tabela de preços do contrato Microsoft Enterprise Agreement (EA) e/ou Enterprise Agreement Subscription (EAS) Microsoft MPSA, Microsoft Products and Services Agreement e demais Contratos corporativos Microsoft®– nível “D” (Governo) poderá sofrer alterações, efetuadas exclusivamente pela Microsoft e estabelecida para comercialização em todo o território nacional;
XXII.Os preços da lista ERP (Estimated Retail Price), valores constantes da tabela de preços do contrato Microsoft Enterprise Agreement e MPSA – nível “D”, deverá ser expresso em reais, moeda utilizada no território nacional;
XXIII. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição;
XXIV. A Microsoft Corporation – e todas as suas subsidiárias e joint-ventures no mundo inteiro ("Microsoft") – exige que seus parceiros de canal (por exemplo, revendedores, consultores de software, fabricantes de equipamento original e distribuidores), fornecedores, vendedores, consultores, lobistas e qualquer outro terceiro representante (coletivamente, "Representantes da Microsoft") cumpram com esta política, por esse motivo, a Contratada deverá apresentar certificação de compliance que fornece orientações para o estabelecimento, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria do sistema de gestão de Compliance. Passando a estar em conformidade com a Lei 12.846/13 de anticorrupção, comprovando que possui um sistema de conformidade instituído com os seguintes módulos estabelecidos internamente: (a) Canal de Denúncias; (b) Código de Conduta; (c) Sistema de Compliance.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obrigar-se-á
a:
I. Elaborar o Plano de Inserção da Contratada;
II. Realizar a Reunião de Iniciação Contratual;
III. Esclarecer a Contratada como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção;
IV. Notificar a Contratada, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s);
V. Encaminhar a Contratada o Termo de Encerramento do Contrato;
VI. Efetuar o pagamento referente à execução do Objeto deste Contrato, mediante atesto das notas fiscais para encaminhamento e liquidação por parte da Coordenadoria Ministerial de Finanças e Contabilidade;
VII. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas, e se não solucionadas nos prazos previstos neste Contrato, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
VIII. Dirimir eventuais dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários à execução do Objeto deste Contrato à Contratada.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA: A garantia dos softwares objetos desta aquisição, será prestada por meio do Software Assurance (SA) pelo período de 12 (doze) meses, que dará direito a correções e novas versões dos softwares.
Parágrafo Único - A Contratada deverá comprovar através de acesso ao site do fabricante ou entrega de documentação oficial do fabricante a aquisição em nome do MPPE dos benefícios do Software Assurance (SA) pelo período de 12 (doze meses);
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme estabelecido na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO: A CONTRATADA deverá
entregar o objeto contratado por email para xxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo Primeiro - Caso seja identificada alguma discordância, a Contratada será notificada pelo Gestor do Contrato. Realizada a notificação, a Contratada deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 3 (três) dias corridos do seu recebimento;
Parágrafo Segundo - Caso a Contratada não solucione os vícios encontrados no prazo acima citado, o Gestor do Contrato irá proceder com a indicação de sanções a Autoridade Administrativa para posterior encaminhamento à Assessoria Jurídica Ministerial;
Parágrafo Terceiro - Caberá ao Gestor do Contrato manter o Histórico de Gerenciamento do Contrato, onde deverá constar as ocorrências que venham acontecer durante a execução contratual, para fins de registro e controle do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou;
III. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Procurador Geral de Justiça.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DO SEU CUMPRIMENTO: Pelo
descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Contrato, oriundo deste Termo de Referência, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Contratante, ficará sujeito às sanções previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como no Art. 15, inciso III, alínea “i” e subitens da Resolução Nº 102/2013 – CNMP, e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento), conforme previsto no Art. 14 da Resolução RES-PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Não manter a proposta;
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e) Deixar de entregar a documentação exigida no certame, e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
Parágrafo Primeiro - Em consonância ao disposto no Art. 2º da Lei Nº 9784/1999, e suas alterações posteriores, as multas obedecerão ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento do interesse público, desta forma serão definidos, níveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas, conforme tabela abaixo:
NÍVEIS DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito. |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor Contrato. |
3 | Multa de 1% sobre o valor Contrato. |
4 | Multa de 5% sobre o valor Contrato. |
5 | Multa de 10% sobre o valor Contrato. |
6 | Suspensão Temporária |
7 | Declaração de Idoneidade |
Parágrafo Segundo - As sanções previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com o nível de gravidade das infrações, previstas nas tabelas anterior, em consonância às infrações previstas nas tabelas abaixo:
SANÇÕES GERAIS | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA | REINCIDÊNCIA | |
Não comparecer a Reunião de Iniciação Contratual. | 1 | 2 |
Não assinar o Plano de Inserção. | 1 | 2 |
Não receber a notificação da Contratante, através de Ordem de Serviço/Fornecimento(s). | 1 | 2 |
Não executar o Objeto deste Contrato em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, Plano de Inserção da Contratada e demais disposições deste Contrato. | 5 | 6 |
Não assinar o Termo de Encerramento do Contrato e devolvê-lo de ao Gestor do Contrato. | 1 | 2 |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | 7 | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades atribuídas à Contratada. | 6 | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação. | 5 | 6 |
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SANÇÕES ESPECÍFICAS A EXECUÇÃO DO OBJETO | ||
INFRAÇÃO | GRAVIDADE DA INFRAÇÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA | REINCIDÊNCIA | |
Descumprir o prazo de entrega ou o cronograma de entrega | 3 | 4 |
Descumprir os prazos de atendimento técnico em regime de garantia | 3 | 4 |
Atrasar o fornecimento de peças e equipamentos de reposição em regime de garantia. | 3 | 4 |
Falhar na execução do Contrato, entregando parcialmente o objeto contratado (bens ou serviços). | 5 e 6 | N/A |
Falhar na execução do Contrato, não entregando o objeto contratado (bens ou serviços). | 5 e 7 | N/A |
Parágrafo Terceiro - As multas estabelecidas no subitem anterior poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
Parágrafo Quarto - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx motivos que se seguem, a Contratada estará sujeita às penalidades, sem prejuízo das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais:
I. Pelo descumprimento da execução do Objeto;
II. Pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada;
III. Pelo não fornecimento dos produtos de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Termo de Referência;
IV. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Parágrafo Sexto Reputar-se-ão inidôneos atos praticados pela Contratada, como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Sétimo - Na hipótese da Contratada, injustificadamente, não executar o Objeto deste Contrato no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no instrumento contratual, a Procuradoria Geral de Justiça procederá ao previsto nas hipóteses de rescisão previstas em Contrato;
Parágrafo Oitavo - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à Contratada e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição;
Parágrafo Nono - Os valores das multas previstos neste subitem deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da Contratante (Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300-1).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
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Parágrafo Único – Qualquer medida que implique em alteração dos direitos e obrigações previstos neste Instrumento Contratual só poderá ser adotada mediante autorização, por escrito, das partes, e será feita por Termo Aditivo ou Apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA: Este Contrato fica vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 026/2020, Processo Licitatório n.º 026/2020 e aos termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo Único – Este Contrato regula-se pelas suas cláusulas, pelas Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LITERATURA TÉCNICA: A literatura técnica e outros documentos encaminhados pela CONTRATADA passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR DO CONTRATO:
No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores;
Parágrafo Único - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento;
Parágrafo Primeiro - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx expressamente esclarecido que a CONTRATANTE não se obriga pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais correrão à exclusiva conta da CONTRATADA, não tendo o pessoal contratado para execução deste Contrato qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, como o legítimo para dirimir quaisquer dúvidas provindas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
E por estarem assim justas e contratadas, as partes aqui presentes, assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas presenciadas abaixo.
Recife, .... de de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
CPF/MF
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2.
CPF/MF
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ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Identificação do Contrato |
Nome do Projeto | |
Número do Contrato | |
Contratada |
Termo |
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
· As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
· As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
· A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
· <inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
De acordo.
Recife, de de 20XX.
Contratante |
Autoridade da Área Administrativa |
<Assinatura> CPF: |
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Contratado |
Preposto da Empresa |
<Assinatura> CPF: |
P R O C E S S O E L E T R Ô N I C O N º 0 0 9 9 . 2 0 2 0 . C P L . P E . 0 0 5 6 . M P P E P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 0 2 6 / 2 0 2 0
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÕES CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009 e 172/2017
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0XX/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2020
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Declarante:
CPF:
Cargo:
Declaro, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, Resolução nº 07, de 17 de abril de 2006 e Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, que:
( ) a) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
( ) b) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abaixo identificado(s):
Nome do Membro e/ou Servidor: Cargo: Órgão de Lotação: Grau de Parentesco:
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Recife, / /
Assinatura
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