CONTRATO DE COMPRA E VENDA FMS n.º 010/2018
CONTRATO DE COMPRA E VENDA FMS n.º 010/2018
Contrato de Compra e Venda firmado entre O MUNICÍPIO DE ITALVA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.411.707/0001-44, com sua sede situada a Rua Braz Nunes de Siqueira, n.º 07 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx - XX, representado pela gestora do Fundo e Secretária Municipal de Saúde Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa J. C. RODRIGUES E CIA LTDA - ME, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx X – Xxxxxx – Xxxxxx/XX inscrita no CNPJ n.º 07.258.702/0001-19, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 06.080.524-9 IFP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxx Xxxxx, n° 105 – Centro – Italva/RJ, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, regido pelas disposições da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como, as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O objeto deste contrato consiste na Contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos de panificação e leite (pão francês e leite tipo C) para atender aos Pacientes do CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial, para o período de 12 (doze) meses, conforme quantidade abaixo estimada:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÃO FRANCÊS 50g | KG | 1008 | R$ 6,89 | R$ 6.945,12 |
02 | LEITE TIPO C | LITRO | 2016 | R$ 2,59 | R$ 5.221,44 |
1.2 – O objeto poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos limites previstos no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.3 – O fornecimento de produtos de panificação e leite (pão francês, e leite tipo C), objeto do presente contrato observará todas as disposições constantes no edital do Pregão Presencial FMS nº 09/2018 que com a proposta da contratada integram o presente instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOLICITAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
2.1 – A Contratada fará a entrega na medida da necessidade da Contratante, no ato da solicitação, que se dará pessoalmente, por telefone, fax ou telegrama; obedecendo ao limite máximo contratado.
2.2- Na hipótese de rejeição por entrega dos produtos em desacordo com as especificações, ou de má qualidade, a contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto recusado, sendo que o recebimento não importará sua aceitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O preço será constante da proposta comercial apresentada pela contratada de 1008 kg de pão francês no valor de R$ 6.945,12 (seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) e 2016 litros de leite tipo C, no valor de R$ 5.221,44 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o total de R$ 12.166,56 (doze mil cento e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos).
3.2- O pagamento devido a Contratada será efetuado por meio de cheque na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Italva ou depósito direto na conta do contratado, à vista de nota fiscal, quando da execução dos serviços, devidamente atestada e visada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo para a Secretaria Municipal de Fazenda, para a devida tramitação, no prazo de 30 (trinta) dias.
3.3- Para fazer jus ao pagamento referido nesta cláusula, a contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Saúde nota fiscal discriminando a quantidade fornecida, após conferida e atestado o fornecimento, a nota fiscal seguirá à Secretaria Municipal de Fazenda para a devida tramitação.
3.4- A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e reapresentação, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – A vigência deste Contrato se dará a partir da data de assinatura por um período de 12 meses, a licitante deverá manter regularidade perante o INSS e FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
5.1 – A despesa deste Contrato correrá no elemento de despesa 3.3.90.30.00 das Unidades Orçamentárias 06 conforme empenho Estimativo n.º 270/2018 do Fundo Municipal de Saúde de Italva para um período de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1 – Os preços poderão ser reajustados para preservação do equilíbrio econômico-financeiro de contrato, se sobreviver qualquer acréscimo ou supressão no preço autorizado pelo Governo Federal, quando será repassado ao preço o índice de reajuste estabelecido na Portaria Governamental, o que se dará por TERMO ADITIVO, não sendo extrapolado o índice máximo de reajuste autorizado.
6.2- Para fazer jus ao referido reajuste a empresa deverá comprovar através de documento fiscal e ou qualquer outro documento desde que aprovado pela Procuradoria Geral do Município o índice de reajuste ocorrido no preço da mercadoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – O fornecimento do objeto do contrato serão devidamente acompanhados e fiscalizados por representante da Secretaria Municipal de Saúde devidamente designado para tal fim, devendo ainda, este servidor anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados de acordo com o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, sujeitando-se a contratada a todas as condições impostas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – Ao Contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1- A rescisão contratual poderá ser:
9.2- Determinada por ato unilateral e escrito pela Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
9.3- Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
9.4- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 8.1.
9.5- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
9.6- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
9.7- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no Art. 80, Incisos I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
9.8- É obrigação do Contratado manter, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES
10.1- A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros.
10.2- Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo Máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado de notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa de 0,5% sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
10.3- O Contratante não respondera por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributaria trabalhista previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, a Contratada.
10.4- O Contratante não respondera por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.5- A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas.
10.6- A Contratada será responsável pela entrega dos produtos no local solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CLÁUSULA PENAL
11.1 - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das condições ora assumidas, sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei 8.666/93, além da rescisão deste contrato. A pena de multa, se por acaso aplicada, não excederá a 10% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A presente Contratação é vinculada aos termos do processo administrativo n.º 06/000031/2018, licitação nº 09/2018, na modalidade Pregão Presencial PMI n.º 09/2018, Abertura em 19/04/2018 e Homologação em 27/04/2018, que originou o presente.
12.2 - As partes elegem o domicílio da cidade de Italva, a fim de que se estabeleça a competência do Juízo da Comarca de Italva/Cardoso Moreira na hipótese de conflito gerado por este contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Xxxxxx-XX, 00 xx Xxxx xx 0000.
X XXXXXXXXX XX XXXXXX
Representado pela Prefeita XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Gestor do Fundo Municipal de Saúde
J. C. RODRIGUES E CIA LTDA - ME
Representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
TESTEMUNHAS: