Contract
PREGÃO Nº 151/2021 - PMPB PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 134/2021 - PMPB REGISTRO DE PREÇO - MULTIENTIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO | ||||||
SETOR: | DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO | |||||
TIPO: | MENOR PREÇO GLOBAL | |||||
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para a locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento as unidades consumidoras do sistema de abastecimento de água do município de Porto Belo/SC durante o período de temporada de verão (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022), conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital. | |||||
ENTREGA PROPOSTA DE PREÇOS, HABILITAÇÃO e CREDENCIAMENTO: até o dia 10/12/2021 às | ||||||
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | dia | 10/12/2021 | às | 11h00min, | no | site |
REGIMENTO: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1.021, de 29 de Agosto de 2012, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. | ||||||
MAIORES INFORMAÇÕES: O edital na integra e todos os seus anexos, estão à disposição no Setor de Licitações da PMPB, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, nos sites: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link licitações e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone: (0xx47) 0000-0000, ramal 237. |
PREGÃO Nº 151/2021 - PMPB PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 134/2021 - PMPB
O MUNICÍPIO DE PORTO BELO, por intermédio da Secretaria de Administração, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1.021, de 29 de Agosto de 2012, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a Contratação de empresa para a locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento as unidades consumidoras do sistema de abastecimento de água do município de Porto Belo/SC durante o período de temporada de verão (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022), conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRAS PÚBLICAS, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 10 de dezembro de 2021
Horário: 10h30min
Local: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 237 ou site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura da documentação será às 11h00min do dia 10 de dezembro de 2021;
1.2 - Os documentos de habilitação e propostas deverão ser registrados até as 10h30min do mesmo dia, no portal de compras publicas, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.2, até as 10h30min do dia 10 de dezembro de 2021;
1.4 - LOCAL: Portal de Compras Públicas - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para a locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento as unidades consumidoras do sistema de abastecimento de água do município de Porto Belo/SC durante o período de temporada de verão (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022), conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
2.2 - O valor máximo aceitável pela Administração Municipal será o teto estabelecido no Anexo I.
2.3 - Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral;
2.4 - Os preços deverão ser ofertados com MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que deverão estar incluídas todas as taxas, fretes, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, descontos, acréscimos de insalubridade e periculosidade, quando for o caso.
2.5 - Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, deteriorações, diferentes da proposta apresentada.
2.6 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá à descrição deste Edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO
3.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Porto Belo com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
3.2 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida;
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
3.3.1 - Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
3.3.2 - Credenciar-se previamente no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3.3 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
3.3.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.3.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.6 - Não será permitida a participação neste Pregão:
3.6.1 - Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar, independente do órgão sancionador (Federal, Estadual ou Municipal);
3.6.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
3.6.3 - Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
3.6.4 - Cooperativas de mão de obra;
3.6.5 - Empresas em consórcio;
3.6.6 - Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.6.7 - Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.6.8 - Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos neste edital;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras Públicas e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Porto Belo;
4.2 - O cadastro no portal de compras públicas deverá ser feito no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de login e senha;
5.3 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório;
4.4 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador;
4.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação;
4.6 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante;
4.7 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta inicial (podendo usar como modelo o Anexo II), com duas casas decimais (R$), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas).
5.1.1 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do portal e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;
5.2 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro;
5.3 - Os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
5.5 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório;
5.6 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(n)(s) a que propõe;
5.7 - A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas:
5.7.1 - A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta depreço;
5.9 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.10 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.11 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei:
5.11.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
5.12 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados;
5.13 - A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019;
5.13.1 - Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
7 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
7.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes;
7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro;
7.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances;
8 - DA FASE DE LANCES
8.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
8.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
8.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital;
8.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
8.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
8.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
8.8 - Se ocorrer à desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.8.1 - No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspenso e reiniciado somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
9 - DO MODO DE DISPUTA
9.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
9.1.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
9.1.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
9.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida itens 9.1.1 e 9.1.2, a sessão pública será encerrada automaticamente;
9.2 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta;
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital:
10.1.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
11 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 10, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante;
11.2 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados ao Setor de Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Belo, CEP: 88210-000;
11.2.1 - O licitante que convocado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.3 - Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA para a habilitação do Licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.3.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.3.2 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário - TCU).
11.4 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o Licitante Vencedor;
11.5 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o Licitante Vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.6 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo Licitante Vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao Licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
11.7 - O Licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pela Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
12 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
12.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública.
12.3 - Habilitação jurídica
12.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.3.3 - Declaração de não Parentesco, conforme modelo Anexo III;
12.4 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.4.1 - Certidão Negativa Conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/14), com validade na data da apresentação. Somente será aceita a Certidão Negativa de Débito obtida através da INTERNET, ou fotocópia autenticada;
12.4.2 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
12.4.3 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
12.4.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações;
12.5 - Qualificação Econômico-Financeira
12.5.1 - Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade;
12.5.2 - Observação: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
12.6 - Qualificação Técnica
12.6.1 - Apresentação de atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou serviços da mesma natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade do serviços prestado.
12.7 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
12.8 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.9 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, CEP: 88210-000.
12.10 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela realização dos serviços, seus acessórios e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
12.11 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
12.12 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
13 - DO RECURSO
13.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer:
13.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.2 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
13.2 - As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
14.1.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O Município de Porto Belo, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço.
15.2 - Os licitantes depois de adjudicados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.3 - No ato da assinatura da ata, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
15.4 - Quando da assinatura da ata e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
15.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
15.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
15.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
15.8 - Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, através de Ordem de Compra com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
16 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
16.1.1 - deixar de assinar a ata de registros de preços;
16.1.2 - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.3 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.4 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.1.5 - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
16.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
16.3 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Porto Belo e será descredenciado no portal de compras públicas, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.1.1 - Não entregar o objeto:
17.1.2 - Não entregar a documentação exigida no edital:
17.1.3 - Apresentar documentação falsa;
17.1.4 - Causar o atraso na execução do objeto.
17.1.5 - Não mantiver a proposta:
17.1.6 - Falhar na execução do objeto;
17.1.7 - Fraudar a execução do objeto;
17.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
17.1.9 - Declarar informações falsas, e;
17.1.10 - Cometer fraude fiscal;
17.2 - Pela recusa em cumprir sua proposta, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas;
17.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei nº 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
17.3.1 - Advertência;
17.3.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida
17.3.3 - Declaração de inidoneidade.
17.4 - O descumprimento injustificado do prazo de entrega e instalação caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, na seguinte condição:
17.4.1 - multa de 2% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida;
17.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única
17.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal nº 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa
17.7 - O cancelamento do vínculo com o fornecedor e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
17.8 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota fiscal e aprovação dos equipamentos pelo fiscal do contrato:
19 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 - Esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, EXCLUSIVAMENTE através do portal de compras públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo especifico (IMPUGNAÇÕES e/ou DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS) em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24° do Decreto Federal nº 10.024/2019;
19.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de um dia útil, contados da data de recebimento da impugnação, conforme art. 24° §1 do Decreto Federal nº 10.024/2019;
19.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
19.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O Prefeito Municipal poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade:
20.1.1 - A anulação do processo licitatório induz à da Ata de Registro de Preço;
20.1.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
20.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.021/12 e demais alterações posteriores em vigor.
20.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21 - ANEXOS INTEGRANTES
Anexo I – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Anexo II - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA; Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO; Anexo IV - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Anexo V – TERMO DE REFERÊNCIA
22 - DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Ordem de Compra, serão competente o Foro da Cidade de Porto Belo - SC, com renúncia aos demais.
Porto Belo/ SC, 29 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:946748509
__5_9
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:94674850959 Dados: 2021.11.29
__ __
_
14:50:19 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREGÃO Nº 151/2021 - PMPB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2021 - PMPB
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
1 - DO OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para a locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento as unidades consumidoras do sistema de abastecimento de água do município de Porto Belo/SC durante o período de temporada de verão (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022), conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE 01 CONJUNTO GRUPO MOTOR GERADOR 250KVA: LOCAÇÃO 01 CONJUNTO GRUPO MOTOR GERADOR DE 250KVA, À DIESEL, FECHADO EM CABINE METÁLICA PARA PROTEÇÃO CONTRA CHUVA E INTEMPÉRIES, TRIFÁSICO NA TENSÃO 380/220V, EM 60 HZ, COM QUADRO DE COMANDO MANUAL, TANQUE DE COMBUSTÍVEL "NÃO ABASTECIDO" E BATERIA PARA PARTIDA, PARA PERÍODO 90 DIAS E DEMAIS ACESSÓRIOS E SERVIÇOS, VALOR COBRA JUNTO AO GERADOR. CARACTERIAS DO GERADOR: - COM MÓDULO CONTROLADOR (USCA), CABINE COM ATENUAÇÃO, TANQUE INTERNO NA BASE, SISTEMA DE MONITORAMENTO, COM (SMS, PARA EVENTOS) E (ETHERNET, PARA MONITORAMENTO E OPERAÇÕES VIA BROUSER) SEM RELATORIOS DE MONITORAMENTO SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL. INSTALAÇÃO DO GRUPO GERADOR SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, PASSAGEM DE CABOS DE FORÇA ENTRE O GERADOR AO QTA E AO QUADRO PRINCIPAL, SENDO HORARIO COMERCIAL. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR. ATENDIMENTO TECNICO EM GRUPO GERADOR SERVIÇO DE ATENDIMENTO TÉCNICO A GERADORES, DISPONIBILIZAMOS PLANTÃO 24 HORAS COM ATENDIMENTO VIA FONE PARA SUPORTE TÉCNICO. EM CASO DE NÃO RESOLVER VIA FONE SERA ENVIADO EQUIPE TÉCNICO AO GERADOR PARA ATENDIMENTO. LOCAÇÃO DE QUADRO DE TRANSFERENCIA AUTOMATICO (QTA): FORNECIMENTO DE 02 QTA "QUADRO DE TRANSFERENCIA AUTOMATICA", PARA INTERLIGAÇÃO ENTRE GERADORES AO QUADRO DE ALIMENTAÇÃO, MAIS BARRAMENTO PARA LIGAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 90 DIAS. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR. LOCAÇÃO DE CABOS DE FORÇA: FORNECIMENTO DE 02 JOGOS CABOS DE FORÇA, COM DISTANCIA NÃO SUPERIOR A 20 METROS, MAIS TERMINAIS PARA LIGAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 90 DIAS. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR. TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DE LOCAÇÃO TRASPORTE COM CAMINHÃO MUNCK PARA ENTREGA E RETIRADA DO GERADOR, EM PORTO BELO/SC, EM HORARIO COMERCIAL. ENDEREÇO BOOSTER ANCORA: XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXX XXXX. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR | MES | 3 | 12.000,00 | 36.000,00 |
02 | LOCAÇÃO DE 01 CONJUNTO GRUPO MOTOR GERADOR 1250KVA LOCAÇÃO 01 CONJUNTO GRUPO MOTOR GERADOR DE 1250KVA, À DIESEL, FECHADO EM CABINE METÁLICA PARA | MÊS | 3 | 24.249,00 | 72.747,00 |
PROTEÇÃO CONTRA CHUVA E INTEMPÉRIES, TRIFÁSICO NA TENSÃO 380/220V, EM 60 HZ, COM QUADRO DE COMANDO MANUAL , TANQUE DE COMBUSTÍVEL "NÃO ABASTECIDO" E BATERIA PARA PARTIDA, PARA PERÍODO 90 DIAS E DEMAIS ACESSÓRIOS E SERVIÇOS, VALOR COBRA JUNTO AO GERADOR. CARACTERIAS DO GERADOR: - COM MÓDULO CONTROLADOR (USCA), CABINE COM ATENUAÇÃO, TANQUE INTERNO NA BASE, SISTEMA DE MONITORAMENTO, COM (SMS, PARA EVENTOS) E (ETHERNET, PARA MONITORAMENTO E OPERAÇÕES VIA BROUSER) SEM RELATORIOS DE MONITORAMENTO, SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL OBS. PARA ATENDER A BASE: CAPTAÇÃO/ETA PORTO BELO. INSTALAÇÃO DO GRUPO GERADOR SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, PASSAGEM DE CABOS DE FORÇA ENTRE O GERADOR AO QTA E AO QUADRO PRINCIPAL, SENDO HORARIO COMERCIAL. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR. ATENDIMENTO TECNICO EM GRUPO GERADOR SERVIÇO DE ATENDIMENTO TÉCNICO A GERADORES, DISPONIBILIZAMOS PLANTÃO 24 HORAS COM ATENDIMENTO VIA FONE PARA SUPORTE TÉCNICO. EM CASO DE NÃO RESOLVER VIA FONE SERA ENVIADO EQUIPE TÉCNICO AO GERADOR PARA ATENDIMENTO. LOCAÇÃO DE QUADRO DE TRANSFERENCIA AUTOMATICO (QTA): FORNECIMENTO DE 02 QTA "QUADRO DE TRANSFERENCIA AUTOMATICA", PARA INTERLIGAÇÃO ENTRE GERADORES AO QUADRO DE ALIMENTAÇÃO, MAIS BARRAMENTO PARA LIGAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 90 DIAS. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR. LOCAÇÃO DE CABOS DE FORÇA: FORNECIMENTO DE 02 JOGOS CABOS DE FORÇA, COM DISTANCIA NÃO SUPERIOR A 20 METROS, MAIS TERMINAIS PARA LIGAÇÃO, PARA O PERÍODO DE 90 DIAS. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR. TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DE LOCAÇÃO TRASPORTE COM CAMINHÃO MUNCK PARA ENTREGA E RETIRADA DO GERADOR, EM PORTO BELO/SC, EM HORARIO COMERCIAL. OBS. ENDEREÇO CAPTAÇÃO/ETA PORTO BELO: XX 000 XXXXXXX XXX, XX 000 - XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, XX XXXXX XXXX/XX. * LANÇADO JUNTO AO VALOR DO GERADOR. | |||||
3 | HORAS EXCEDENTES - GERADOR 250KVA (APÓS 60 HORAS) | HORA | 30 | 340,00 | 10.200,00 |
4 | HORAS EXCEDENTES - GERADOR 1250 KVA OU 2X500KVA (APÓS 60 HORAS) | HORA | 30 | 850,00 | 25.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 144.447,00 |
2 - DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
2.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
2.2 - Os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma.
3 - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços mediante a apresentação da Ordem de Compra, acompanhada da Respectiva Nota Fiscal Eletrônica com o devido aceite;
3.2 - A Prefeitura de Porto Belo reserva-se no direito de somente efetuar o pagamento à empresa ganhadora, quando esta houver cumprido com o objeto deste edital.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
4.2 - Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos equipamentos e funcionários, até os locais designados para a realização do serviço;
4.3 - Realizar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Edital;
4.4 - Refazer, de forma imediata, os serviços considerados em desacordo com as especificações do Anexo I do Edital;
4.5 - Emitir nota fiscal eletrônica.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Efetuar o pagamento à empresa ganhadora conforme estabelecido no instrumento convocatório;
5.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem de acordo com as especificações do Edital.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Eletrônico.
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Pregão nº 151/2021 - PMPB Pregão Eletrônico nº 134/2021 – PMPB
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2- CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão realizados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Porto Belo, seja qual for o motivo.
2.5 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 134/2021 - PMPB.
2.6 - Declaro que os serviços serão realizados após recebimento da Ordem de Compra, de forma imediata, nos locais indicados na mesma.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
2.8 - A Empresa declara-se ciente de estar sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 16 do Edital, em caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos.
ITEM | DESCRIÇÃO | Marca | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
VALOR TOTAL: R$ |
Cidade , __ de _ de 2021.
NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante do Pregão Eletrônico.
(nome da empresa) _ , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de identidade n°
_ e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
_
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
No dia do mês de do ano de 2021, compareceram, de um lado a(o) MUNICÍPIO DE PORTO BELO, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.721.828/0001-92, com sede administrativa localizada na AV. Xxxxxxx XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, nesta cidade de Porto Belo/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO n° 134/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para a locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento as unidades consumidoras do sistema de abastecimento de água do município de Porto Belo/SC durante o período de temporada de verão (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022), conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal n°. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações n°. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal n°: (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: REGISTRO DE PREÇO - Contratação de empresa para a locação de grupos geradores de energia elétrica para atendimento as unidades consumidoras do sistema de abastecimento de água do município de Porto Belo/SC durante o período de temporada de verão (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022), conforme especificações e quantitativos descritos no anexo I deste edital.
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO GLOBAL, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1 - Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2 - Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4 - O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 - No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6 - No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 - Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1 - A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2 - Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2 - Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 - Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 - Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 - Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 - Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos
processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1 - A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2 - O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os serviços registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1 - O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da realização dos serviços, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos para realização dos serviços, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3 - Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4 - Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5 - Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6 - Emitir a autorização de compra;
5.1.7 - Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1 - Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e realização dos serviços dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2 - Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3 - Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1 – Realizar os serviços nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3 - Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4 – Refazer os serviços recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, de forma imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5 - Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6 - Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos serviços já realizados, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7 - Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8 - Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10 - Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2 - Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2 - Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3 - O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 - A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5 - Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 - A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3 - O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 - Caso a fornecedora classificada não puder realizar os serviços, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5 - A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se realização do serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1 - O local da realização dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Compra, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2 - O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.5.3 - Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4 - Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6 - A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7 - As despesas relativas à realização dos serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8 - A Detentora da Ata obriga-se a realizar os serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1 - Serão recusados os serviços imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.9 - Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos serviços licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10 - Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos equipamentos e funcionários, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias úteis, contados do término dos serviços, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4 - Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5 - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7 - A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 - A supressão dos materiais registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 - Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 - pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 - As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2 - por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3 - por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1 - A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer
das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2 - Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3 - O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4 - A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2 - Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3 - As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1 - O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Belo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Belo, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente Licitação tem por OBJETO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES CONSUMIDORAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO/SC DURANTE O PERÍODO DE TEMPORADA DE VERÃO (DEZEMBRO/2021 ATÉ MARÇO/2022) conforme
indicado neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A captação, Estação de Tratamento de Água e estações elevatórias do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Porto Belo/SC ficam localizadas em área com instabilidade de fornecimento de energia elétrica. Neste sentido se faz importante a manutenção da energia destas unidades por meio da utilização de grupos geradores nestes períodos de indisponibilidade, os geradores ficarão instalados nos locais e em stand-by, caso ocorra a falta de energia da concessionária o QTA faz a transferência para o gereador.
3. CRONOGRAMA
Abaixo está descrito o CRONOGRAMA previsto para a execução dos serviços. Todos os equipamentos, mão de obra, materiais e insumos devem estar aptos para o início dos serviços contratados durante o período de 15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022.
Tabela 1 – Cronograma dos serviços
Ordem de Serviço | Período de Mobilização | Período de Disponibilidade e Execução das Ordens de Serviço | Período de Desmobilização |
05 dias (dezembro de 2021) | 85 dias (15 de dezembro de 2021 até 10 de março de 2022) | 05 dias (15 de março de 2022) |
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC
4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O município de Porto Belo está localizado no litoral de Santa Catarina. Possui área de 93,632 km² e tem como municípios limítrofes: Itapema, Balneário Camboriú, Bombinhas, Penha, Tijucas e Florianópolis.
Visando garantir a continuidade do abastecimento em períodos de grande movimentação turística no município de Porto Belo/SC, o SAA está prevendo a instalação de Grupos Geradores de Energia nas unidades onde o fornecimento de energia é instável em alguns períodos de maior consumo, conforme tabela abaixo.
Tabela 2 – Localização das unidades
DESCRIÇÃO | ENDEREÇO DA UNIDADE |
CAPTAÇÃO / ETA | BR 101 Sentido Sul KM 153 – Bairro Sertão do Perequê |
BOOSTER ÂNCORA | Av. Governador Xxxxx Xxxxx, em frente ao supermercado Raffi |
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
A empresa contratada deverá dispor dos equipamentos listados neste Termo de Referência durante todo o período de contrato, bem como mão de obra para instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva e acompanhamento técnico para o correto andamento dos serviços. Abaixo estão listadas as potências para cada local de instalação dos geradores.
Tabela 3 – Descrição dos locais e potencias mínimas dos geradores
DESCRIÇÃO | POTÊNCIA MÍNIMA | QUANTIDADE DE GERADORES |
GRUPO GERADOR DE ENERGIA CAPTAÇÃO/ETA | 1250 KVA | 1 |
GRUPO GERADOR DE ENERGIA BOOSTER ÂNCORA | 250 KVA | 1 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC
5.1. DESCRIÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ser do tipo Geradores a diesel, trifásico, 380V, 60 Hz, fator de potência mínimo 80%, regime emergencial (stand-by) com potências de acordo com a Tabela 3.
Deverão possuir acionamento automático, painel de controle digital microprocessado (USCA - Unidade de Supervisão e Corrente Alternada) e carregador de bateria de partida incorporado internamente ao Grupo Gerador, com sistema de pré- aquecimento.
Deverão ser fornecidos pela contratada cabos de alimentação da carga e entrada de energia, bem como os demais cabos e fios necessários a perfeita instalação e funcionamento dos Grupos Geradores de Energia.
O gerador de energia deverá possuir carenagem silenciadora de ruídos (máximo 85 dB) e bandeja protetora de vazamento de óleo.
5.2. MÁQUINA PRIMÁRIA
Motor a diesel tipo injeção direta de combustível, regulagem eletrônica de velocidade, partida sempre efetuada por meio de motor elétrico de corrente contínua.
A velocidade do motor deverá ser mantida constante através regulador eletrônico de velocidade, em qualquer que seja a situação da carga.
O sistema de refrigeração deverá ser tipo líquido com radiador, ventilador e bomba centrífuga com proteção contra alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo.
Deverá possuir sistema de pré-aquecimento, válvula termostática destinada a acelerar o aquecimento do motor no início do seu funcionamento.
5.3. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA
O sistema de transferência de fontes de energia será automático, formado por chave de transferência de energia e painel de controle microprocessado interconectados, interno (QTA incorporado na carenagem do Grupo Gerador de Energia), promovendo uma operação automática completa.
Os Geradores e QTA’s externos deverão possuir placas de advertência de “Perigo Eletricidade”.
5.4. CHAVE DE TRANSFERÊNCIA
A chave de transferência será eletricamente operada e mecanicamente travada tipo “gangorra”. O comando elétrico é momentaneamente energizado através de um único solenóide que acionará o mecanismo.
Terá mecanismo com entrada e saída tripolar através de contatores dimensionados para corrente compatível com a potência do sistema intertravados elétrica e mecanicamente.
A chave de transferência e controlador de carga deverão permitir sua temporização de transferência carga, especialmente a comutação gerador-rede, evitando tensões e correntes transitórias que acabam por causar falha em equipamentos elétricos e eletrônicos. Temporização deverá ser ajustada para, aproximadamente, 40 segundos.
5.5. PAINEL DE CONTROLE
O painel de controle ou Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA) deverá ser microprocessado, equipado com comando e controle digital; supervisão de todas as fases, supervisão de partida, parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste; leds indicadores de falha e status de posição.
Com indicação digital do sistema de medição:
• Tensão fase-fase e fase-neutro;
• Frequência;
• Corrente nas três fases;
• Potência ativa;
• Potência aparente;
• Fator de potência;
• Tensão da bateria;
• Temperatura do motor;
• Temperatura de água de resfriamento;
• Pressão do óleo lubrificante;
• Horas de funcionamento;
• Contador de partidas.
E indicação do sistema de proteção para:
• Sobrecarga;
• Nível baixo do combustível;
• Sobrecorrente;
• Baixa pressão do óleo lubrificante;
• Curto-circuito;
• Falha de chaves;
• Tensão anormal;
• Sobrecarga;
• Nível baixo do combustível;
• Sobrecorrente;
• Baixa pressão do óleo lubrificante;
• Curto-circuito;
• Falha de chaves.
5.6. ACESSÓRIOS
Os grupos geradores deverão possuir carenagem (container) para atenuação de ruídos de 85dB (a 1,5m), super silenciado, com abertura para entrada e saída de ar necessário a refrigeração do motor.
O tanque de combustível poderá ser interno à carenagem.
Tabela 4 – Descrição dos locais e potencias e dimensão do tanque de armazenamento de diesel
DESCRIÇÃO | POTÊNCIA MÍNIMA | TANQUE DE ARMAZENAMENTO INTERNO (L) |
GRUPO GERADOR DE ENERGIA CAPTAÇÃO/ETA | 1250 kVA * | 600 |
GRUPO GERADOR DE ENERGIA BOOSTER ÂNCORA | 250 kVA | 150 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC
• Poderão ser fornecidos 02 grupos de 500 kVA ligados em paralelo. (considerar potência instalada de 520 kW e 790 A).
Obs: qualquer dano ambiental causado por vazamento de óleo diesel por problema no equipamento ou na sua bacia de contenção será de responsabilidade da contratada, assim como seu reparo ambiental e todos os passíveis implicados.
O sistema de escapamento dos gases deverá possuir tubo flexível para isolamento de vibrações e silenciador. Na saída do tubo de descarga deverá possuir uma tela para evitar entupimento.
Deverão ser fornecidos os cabos de conexão à fonte de energia proveniente da concessionária e seus terminais a compressão dimensionados para corrente compatível com a potência da carga, além do cabo destinado ao aterramento da carenagem.
Deverão ser fornecidos os cabos de conexão à fonte de energia proveniente da concessionária e juntamente com seus respectivos terminais a compressão dimensionados para corrente compatível com a potência da carga, além do cabo destinado ao aterramento da carenagem.
Também deverá possuir filtros de ar, filtro de combustível, filtro lubrificante, resistência de desumidificação e termostato.
6. DO ESCOPO DE FORNECIMENTO
6.1. MOBILIZAÇÃO
Os geradores deverão ser entregues com todos os itens necessários à operacionalidade do equipamento, tais como: óleo lubrificante, líquido de arrefecimento, carga para testes, etc. Deverão ter passado por uma manutenção preventiva garantindo o eficiente funcionamento e comprovado através de relatório.
Fica a contratada responsável pela conexão dos cabos do gerador ao sistema atual do SAA de Porto Belo Abastecimento com o devido acompanhamento dos técnicos da contratante.
A contratada será responsável pelos custos do transporte dos Grupos Geradores de Energia, com inclusão de seguro de furto/roubo e vandalismo durante toda a vigência do contrato.
Será considerado 1 mobilização e 1 desmobilização para cada gerador.
6.2. INSTALAÇÃO E CONEXÃO DOS CABOS
Os cabos de conexão dos geradores deverão ser fornecidos e instalados pela contratada, a metragem de cabos do gerador até o painel de acionamento dos motores está descrita na tabela abaixo.
A metragem da fiação deverá ser conferida na obra antes da aquisição, pois em hipótese alguma será permitida a emenda e extensões exageradas, será na forma horizontal, não haverá instalação aérea ou subterrânea, os cabos serão alocados na superfície.
Tabela 2 – Extensão dos cabos de energia
DESCRIÇÃO | DISTÂNCIA DO GERADOR ATÉ O PAINEL DE ALIMENTAÇÃO DOS MOTORES |
CAPTAÇÃO SAA/ETA | 20 METROS – (Distância Gerador p/ QTA 15m / Distância painel p/ QTA 5m) |
BOOSTER ÂNCORA | 20 METROS - (Distância Gerador p/ QTA 15m / Distância painel p/ XXX 0x) |
Xxxxx: Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC
Para conexão dos cabos dos geradores, a contratada deverá fornecer e prever a instalação de trechos de eletrodutos corrugados a serem instalados pela mesma.
A identificação dos condutores deverá ser por cores, conforme segue abaixo:
• Fase: vermelha, preta, cinza e branca;
• Neutro: azul-clara;
• Proteção (PE): verde-amarela (dupla coloração).
Todas as ligações dos condutores deverão ser feitas por meio de terminais adequados à seção do condutor, fornecidos pela contratada.
As partes metálicas não energizadas deverão ser aterradas através de condutor de aterramento conectado ao BEP (Barramento de Equipotencialização), interligando as massas. Compreende-se por partes não energizadas, as carcaças dos equipamentos e suportes, grades, aberturas para ventilação, inclusive os motores.
Não serão permitidos cabos em seção muito superior ao necessário e que possam comprometer e/ou dificultar a adequada instalação e conexão dos cabos aos equipamentos e terminais respectivos.
O desligamento e religamento das unidades consumidoras será de responsabilidade da contratada com o acompanhamento dos responsáveis do SAA da Porto Belo Abastecimento
Obs: a fim de não impactar no abastecimento de água, a parada do sistema deverá ser prevista em horário de baixo consumo, ou seja, de madrugada.
6.3. STARTUP
A contratada deverá realizar a instalação dos geradores, configurar os parâmetros e ajustes do sistema Grupo Gerador de Energia. Deverá executar a primeira partida pelo modo automático dos Grupos Geradores de Energia e registrar anotações em relatório. O teste deverá ter acompanhamento técnico por parte da contratada.
6.4. ATENDIMENTO
Para garantir o fornecimento automático de energia elétrica a partir do gerador de forma eficiente pela falta de energia via concessionária, a contratada deverá realizar atendimento programado com os seguintes objetivos:
• Inspeções visuais;
• Realizar anotações das medições, antes simulação;
• Reapertar conexões e fixações;
• Simular falta de energia para acionamento automático do GMG;
• Acionamento da carga através do GMG;
• Realizar anotações das medições, durante simulação;
• Realizar anotações de ocorrências extraordinárias;
• Realizar a correção dos defeitos ou qualquer anormalidade apresentada durante os testes.
Este atendimento deverá ser realizado uma vez por semana ou sempre que solicitado pela contratante em data e horário previamente acordados.
Sempre que julgar necessário, a Porto Belo Abastecimento solicitará a contratada o acompanhamento do seu técnico para realização de visitas de rotina, onde serão realizados vistorias e testes das instalações e equipamentos, a fim de comprovar seu adequado funcionamento e disponibilidade.
6.5. TELEMETRIA (SISTEMA DE MONITORAMENTO ONLINE)
Deverá ser fornecido sistema de monitoramento remoto dos Grupos Geradores de Energia, através de unidade de aquisição de dados conectada ao controlador dos Geradores (USCA), disponibilizando informações associadas à condição e operação.
A solução deverá utilizar sistema WEB de monitoramento com funcionalidades de análises de tendências, eventos, supervisório, relatório, notificações de monitoramento e histórico do monitoramento.
O tempo de atualização das informações de campo ao sistema de supervisão deverá ser de no máximo 2 minutos.
Será de responsabilidade da contratada, toda a instalação e desenvolvimento de sistema de supervisão dos grupos geradores, incluindo:
• Fornecimento, instalação e configuração de módulo de aquisição e transmissão de dados via GPRS, Satélite ou outra infraestrutura de transmissão;
• Fornecimento, manutenção e custos da infraestrutura de transmissão de dados GPRS, via Satélite ou outra;
• Desenvolvimento de interface gráfica de supervisão;
• Manutenção de banco de dados com as informações coletadas;
• Disponibilização de acesso à contratante ao sistema de monitoramento e geração de relatórios, via Web Browser.
A Contratada deverá apresentar à contratante a arquitetura proposta para o sistema de monitoramento, e interfaces do sistema de monitoramento como: telas, gráficos, relatórios de monitoramento até 10 (dez) dias após o início do contrato.
6.5.1. ARQUITETURA DO SISTEMA
A Contratada será responsável por apresentar à contratante a arquitetura do sistema a ser utilizado, seguindo, basicamente, as propostas a seguir:
• Modulo de Controle do Grupo Gerador (USCA): Conectar-se-á com o modulo de aquisição de dados através de rede de comunicação, RS232, RS485, ethernet ou outra. Será responsável por informar ao sistema os status e informações do grupo gerador.
• Modulo de Aquisição e Transmissão de Dados: Responsável pela coleta, processamento, armazenamento e conexão com a internet para transmissão de dados para o Datacenter corporativo via conexão segura.
• Datacenter corporativo: Responsável pelo processamento, armazenamento, disponibilização dos dados em ambiente WEB, envio de relatórios e notificações de monitoramento.
• Usuário: Acessa as informações disponibilizadas pelo Datacenter corporativo por meio de navegador WEB.
6.5.2. INFORMAÇÕES DE MONITORAMENTO
A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, as seguintes informações de monitoramento dos Grupos Geradores de Energia.
• Horímetro do controlador;
• Nível de combustível em % do tanque interno e externo;
• Tensão da bateria;
• Estados de operação: Automático, Manual, Desligado, Manutenção, Indisponível, Falha;
• Pressão do óleo;
• Temperatura do liquido de arrefecimento;
• Condições de partida;
• Acionamento do botão de emergência;
• Falhas de Partida e de operação;
• Status do Sistema de Monitoramento e Aquisição de Dados: Online, Off-line.
6.5.3. SOFTWARE DE MONITORAMENTO
• O sistema de monitoramento deverá ser acessado via WEB outra a ser analisada e aprovada pela contratante;
• Interface de supervisão do tipo SCADA;
• Os registros de tendência e monitoramento das variáveis monitoradas deverão estar disponíveis para emissão de relatórios desde o período de testes até o final do contrato;
• Os dados de monitoramento deverão ser armazenados em datacenter corporativo, de manutenção e total responsabilidade da contratada;
• Suporte remoto ao usuário;
• Atualização e manutenção corretiva remota de software, firmware e configurações.
6.5.4. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO
Os relatórios poderão ser emitidos em qualquer intervalo de tempo, compreendido entre a data de instalação do sistema até a data de encerramento do contrato.
O sistema possibilitará aos usuários que todas as variáveis monitoradas possam ter seu histórico visualizados na forma gráfica e exportado para planilha eletrônica editável no formato .csv ou .xls.
• Número de intervenções para manutenção;
• Tempo de funcionamento aproximado;
• Horímetro do controlador;
• Condição da temp. da água do radiador;
• Tensão da bateria;
• Partidas com sucesso;
• Partidas sem sucesso;
• Indisponibilidade do gerador;
• Nível de combustível;
• Indicativo de defeitos e falhas;
6.5.5. NOTIFICAÇÕES DE MONITORAMENTO
O sistema deverá ser automatizado para envio de eventos críticos via e-mail e/ou SMS, tais como:
• Falta de energia da Concessionária;
• Partida sem sucesso;
• Nível de combustível baixo;
• Tensão da bateria baixa;
• Botão de emergência acionado;
• Falhas de Operação;
6.6. COMBUSTIVEL E REABASTECIMENTO
O combustível e o reabastecimento será por conta da contratante.
6.7. MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
Para manter um eficiente funcionamento dos Grupos Geradores de Energia, a contratada deverá realizar manutenção preventiva e registrar em relatório.
Deverá ser realizado testes semanais com o intuito de verificar a funcionalidade dos Grupos Geradores de Energia.
A contratada deverá fornecer, às suas expensas, peças de reposição necessárias para a manutenção preventiva, inclusive instrumentos, equipamentos e materiais de guarnição (estopa, graxa, tinta), necessários à execução.
6.8. MANUTENÇÕES CORRETIVAS
A manutenção corretiva se dará sempre que houver algum defeito eminente ou constatado nos Grupos Geradores de Energia, sistema de transferência, e demais equipamentos, para retornar à perfeita condição de operação. A contratada deverá comparecer quantas vezes forem necessárias, no prazo de atendimento acordado.
A contratada deverá fornecer, às suas expensas, peças de reposição necessárias para a manutenção corretiva, inclusive instrumentos, equipamentos e materiais de guarnição (estopa, graxa, tinta), necessários à execução.
Na impossibilidade de corrigir o problema de imediato, a contratada deverá substituir o Grupos Geradores de Energia por outro com as mesmas características. E, após cada manutenção corretiva ou substituição, deverá ser realizado novo processo de startup.
As despesas referentes à mão-de-obra, materiais, peças, testes e transporte de peças e do equipamento até a oficina (ida e volta), quando se fizer necessário, bem como o risco decorrente dessa operação, serão de responsabilidade da contratada.
6.9. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
Após término do contrato de locação dos Grupos Geradores de Energia, a contratada deverá ficará responsável pela remoção completa dos mesmos, inclusive os cabos de alimentação e restabelecimento das condições da instalação anterior.
A contratada será responsável pelos reparos nas estruturas de alvenaria e nos painéis elétricos que sofrerem intervenção ou dano durante a instalação ou operação dos geradores.
A contratada será responsável pelo transporte, tanto ao final do contrato, quanto pela ocorrência de necessidade de substituição de grupo geradores, que apresentarem defeito durante o período contratado.
6.10. HORAS DE FUNCIONAMENTO
Para sustentar o funcionamento do gerador, estão previstas em contrato 60 horas de operação por equipamento ao longo do contrato, que serão faturados ao final da prestação do serviço contratado.
Tabela 3 – Horas de funcionamento previstas para os geradores
DESCRIÇÃO | HORAS DE FUNCIONAMENTO |
GRUPO GERADOR DE ENERGIA CAPTAÇÃO SAA | 60 |
GRUPO GERADOR BOOSTER ÂNCORA | 60 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC
Neste valor, deverão estar contemplados os materiais considerados de consumo: óleo lubrificante, líquido de arrefecimento, correias, além dos filtros de combustível, bem como demais materiais.
Caso algum gerador ultrapasse a quantidade de horas de funcionamento ao longo do período, o valor extra do Kw/h.
6.11. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A contratada deverá dispor de técnico local para a prestação de assistência técnica dos equipamentos ofertados, promovendo por sua conta e responsabilidade a substituição de peças/componentes, inclusive, caso necessário, a colocação de equipamento provisório, sem quaisquer ônus para o Contratante.
Após o acionamento do chamado para a prestação de assistência técnica, a Contratada terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para o atendimento. A mesma deverá ter um canal de atendimento direto ao cliente disponível 24 horas onde todos os chamados deverão ser registrados. A Contratada deverá neste período disponibilizar um técnico para atendimento.
O retorno do equipamento à normalidade não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas, caso dentro deste período o equipamento não esteja operante a Locadora deverá substituir o equipamento, não ultrapassando o prazo de 48 horas entre o chamado formal e a substituição do equipamento.
Deverá ser disponibilizado atendimento 24 horas, 7 dias por semana (24/7), por telefone e presencial. A Contratada deverá fornecer o telefone de emergência para acionamento da equipe técnica de plantão bem como do supervisor para contato sempre que necessário, garantindo agilidade e confiabilidade ao atendimento.
6.12. EQUIPE TÉCNICA
Durante a execução do contrato, a Contratada deverá manter estrutura de suporte técnico e de equipamentos para atender as demandas de manutenção preventiva, corretiva, reabastecimento, acompanhamento, testes e demais necessidades operacionais do contrato.
Deverá manter base operacional fixa, com plantão 24 horas, localizada nas proximidades dos geradores de sua responsabilidade.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sugere-se às empresas interessadas que visitem os locais previstos para a execução dos serviços a fim de dirimir eventuais dúvidas. As visitas, se necessárias, deverão ser agendadas com a Sra Xxxxx Xxxxxxx, da Porto Belo Abastecimento.
As despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do(s) técnico ficarão por conta da contratada.
A Contratada deverá manter sob sua responsabilidade toda a mão de obra envolvida na execução dos serviços fornecendo EPI´s, EPC´s e averiguando se os procedimentos estão sendo realizados de forma segura a evitar acidentes.
Os serviços somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas pela NR10 e NR18. Para comprovação, deverá ser entregue cópia dos certificados do curso dos funcionários envolvidos.
Será de responsabilidade da empresa Contratada, manter os locais de instalação dos Grupos Geradores de Energia em perfeitas condições de limpeza e segurança das pessoas e dos equipamentos. Deverão ser removidos os materiais e óleos residuais.
Informar de imediato a contratante a ocorrência de qualquer fato que possa estar colocando em risco as pessoas, unidades do SAA ou o funcionamento dos equipamentos ali instalados.
O transporte dos grupos geradores será responsabilidade da empresa prestadora do serviço, inclusive seguro contra roubo e avarias, além dos gastos com embalagem, carga e descarga dos mesmos. Será por conta da contrata também os gastos com transporte para entrega, retirada e manutenção preventiva e corretiva.
Todos os serviços estarão sujeitos a acompanhamento de técnicos responsáveis da contratante. Os desligamentos das unidades serão feitos em horário a ser combinado entre as partes, visando minimizar os transtornos causados à operação dos sistemas.