EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2023 - PMPD - SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PMPD OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA...
EDITAL |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2023 - PMPD - SRP |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PMPD |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS/FUNDOS MUNICIPAIS DE PAU D´ARCO - PA |
Data da Abertura: 06 de setembro de 2023 - Horário 09h10min (Horário de Brasília) |
QUADRO SÍNTESE DE INFORMAÇÕES BÁSICAS | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2023 - PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030.2023 | ||
Data da Abertura: 06 de setembro de 2023 as 09h10min no sitio: | ||
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E AS SECRETARIAS/FUNDOS MUNICIPAIS DE PAU D´ARCO - PA | ||
SRP? ☒ Sim ☐Não | Valor total estimado: R$ 1.863.634,93 Adjudicação: POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO | |
Cota exclusiva ME/EPP? ☐Sim ☒ Não | Reserva de cota ME/EPP? ☐Sim ☒ Não | Decreto 5.450/05? ☐Sim ☒ Não |
Prazo para envio da proposta e documentação: Até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, ou seja, até 06/09/2023 as 09h00min Pedido de esclarecimento e Impugnação: Até Três dias Úteis anteriores a data da abertura, ou seja, até o dia 01/09/2023 Pregoeiro Responsável: Edicarlos Xxxxxxx Xxxxx, telefone para dúvidas/esclarecimentos (94) 98134 - 0458 | ||
Acompanhe as sessões Publicas dos Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Pau D´arco - PA, pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx O Edital e outros Anexos estão disponíveis para download no Portal de Compras Públicas, Mural de Licitações do TCM/PA e também no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pau D´arco endereço xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
E D I T A L
PREGÃO ELETRONICO/SRP Nº 019/2023 - PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
A Prefeitura Municipal de Pau D´arco Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 34.671.016/0001 - 48, com sede na Avenida Boa Sorte, S/N - Setor Paraíso, Pau D’arco
–PA, CEP: 668.545 - 000, representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da CNH nº 03981079142-DETRAN/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua 4 setor Paraiso no Município de Pau D’arco - PA, por meio de seu pregoeiro designado o Sr.º EDICARLOS JESUINO FILHO, instituído pela Decreto nº 014/2021, para dúvidas e esclarecimentos no telefones (00) 00000-0000, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste edital. lei complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, pela lei nº 8.666/93 e demais legislação, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos, torna Público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Pau D´arco, Realizara Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÓNICA de Nº 019/2023 - PMPD - SRP, com critério de julgamento de menor preço por Item, com objetivo de Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de materiais permanente, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco - PA.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 18/08/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 09H:00M DO DIA 01/09/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 09H:00M DO DIA 06/09/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:10M DO DIA 06/09/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO:
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1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de materiais permanente, para atender as
demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco - PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇO
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2.2. Por se tratar de uma licitação no Sistema de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO não tem a obrigação de contratar todos os produtos/serviços/bens nem a totalidade das quantidades indicadas no Anexo I deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÓNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no sub-item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as condições do presente Edital, inclusive de seus anexos, e;
4.1.1. Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÓNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCE
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (UM REAL).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (Duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32. As licitantes que apresentarem propostas de preço e lances inferiores a 50 % do preço estimado do edital (item), deverão no prazo de 24 horas úteis apresentarem viabilidade de preços (composição de custos), o prazo será contado, após a fase de lances, sob pena de ser inexequível.
7.32.1. PARAGRAFO ÚNICO - as composições de preço detalhado de todos os itens ganho pelas as empresas, inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, NOTAS FISCAIS que comprove e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. para que comprove que as empresas entregarão os objetos.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, para efeito da lei de licitações 8666/93 em seu art. 48 §1ª estabelece como inexequíveis lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela administração.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (Duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRES) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação Econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9. Cédula de identidade e CPF ou Documento equivalente do (s) proprietário (s) e dos respectivos sócios (se houver);
9.8.10. Independente do documento apresentado, o objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, juntamente com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÓMICO - FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil - financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no caso de atestados fornecidos por empresa privada deverá estar com firma reconhecida em cartório do signatário, e não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
9.11.2. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro;
9.11.2.1. Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, entendendo-se estas como aquelas que sejam controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que possua ao menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio desta. E também não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome.
9.11.2.2 O Pregoeiro se reserva o direito de realizar diligencia para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9.11.3. Alvará de Funcionamento de Titularidade da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal (Sede da licitante), com vigência atualizada;
9.11.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.3.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O fornecimento/execução dos bens/ produtos/ serviços será em local próprio da contratada devendo serem entregues ou Prestados a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx - Xxx D´Arco - PA, CEP: 68545-000.
18.2. A entrega dos bens/produtos/serviços deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida
pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
18.3. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
18.4. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
18.5. A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
DA CONTRATANTE
19.1. Rejeitar os bens/produtos/serviços resultados dos fornecimentos/execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
19.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
19.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
19.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
19.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
19.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
19.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
19.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
20.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.1.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
20.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,
/ UF16438, assim apurado:
/ UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pau D’arco - PA/FUNDOS, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de
inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Pau D’arco - PA/FUNDOS, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d)Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Pau D’arco - PA, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
24.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Pau D´arco
24.2 São participantes os seguintes órgãos:
24.2.1. Secretaria Municipal de Administração
24.2.2 Secretaria Municipal de Educação
24.2.3 Secretaria Municipal de Assistência Social
24.2.4 Secretaria Municipal de Saúde
24.2.5 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
24.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, na Lei nº 8.666/93 e ainda Alterações posteriores.
24.4 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
24.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.6 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.7 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
24.8 Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desentendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
25.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
25.13.É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
25.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala do Setor de Licitações com a Equipe de Pregão, no Endereço Avenida Boa Sorte, S/N, Centro, Município de Pau D’arco/PA, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; XXXXX XX – DECLARAÇÃO NEPOTISMO;
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO;
PAU D’ARCO - PA, EM 17 DE AGOSTO DE 2023.
XXXXXXX XXXXXXX DA Assinado de forma digital por
SILVA:65002121268
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2023.08.17 15:48:08 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 2863484, PC/PA, inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X, XXX: 00.000-000 na Cidade de Pau D´arco no Estado do Pará,, resolve formalizar a seguinte Solicitação para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo discriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012, e Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
1 – OBJETO
1.1. Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de materiais permanente, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco – PA.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Primeiramente, vale frisar que a aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços da administração pública municipal, equipamentos e materiais permanentes que apoiam a realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas realizadas por esta municipalidade, justifica-se ainda a necessidade de realizar processo licitatório para compra de móveis e eletrodomésticos, para equipar adequadamente a prefeitura municipal e seus setores vinculados. Bem como, contribuirá para a adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas nos diversos prédios públicos.
2.2. Cabe aqui ressaltar que o uso contínuo dos mobiliários enseja o desgaste e danificação desses, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde do servidor, que passa a maior parte do seu tempo no ambiente de trabalho. Para tanto, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, comodidade e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições públicas.
2.3. A aquisição de material permanente é imprescindível, para suprir às necessidades das Secretarias, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das mesmas para o desenvolvimento das atividades administrativas / educacionais, de modo a assegurar um atendimento e um ensino de qualidade.
2.4. Solicita-se a contratação amparada por ata registro de preços, a qual permite a esta Prefeitura e suas secretarias a adquirir os produtos em consonância com as demandas surgidas, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além de se conseguir melhores condições na aquisição dos objetos através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na realização dos mesmos.
2.5. As estimativas das demandas para aquisições dos materiais permanentes foram elaboradas através de um estudo realizado pelo setor requisitante levou em conta os seguintes dados:
a) Materiais que são necessários na rotina das Secretarias;
b) Inexistência de contrato válido para compra dos objetos desta licitação;
2.5. A presente licitação visa a repor e manter o estoque de materiais Permanente, tendo em vista que tais materiais são essenciais à continuidade e manutenção dos serviços da Administração Pública, sendo sua utilização de forma contínua por diversos setores administrativos e operacionais do município, inclusive atendendo as demandas Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco – PA.
2.6. A aquisição de fornecimento de materiais Permanente, para atender a Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco - PA, se faz necessário para manter o funcionamento da máquina pública, seus setores e departamentos, suprindo-os com os materiais necessários para o não interrompimento do atendimento ao público em geral.
2.7. Justifica - se a aquisição com intuito de atender aos seus departamentos considerando a ainda a garantia do atendimento aos programas, e outros referentes a aquisição de materiais Permanente para desenvolvimento das atividades.
2.8. A divisão dos materiais foi feita em itens de forma a se agrupar os itens com características semelhantes, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação.
2.9. A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
2.10. Assim sendo, a motivação para licitar material permanente, com a finalidade de atender às necessidades das diversas secretarias/fundos que compõem a esfera municipal de Pau D´arco – PA.
Ademais há indicação objetiva do ente interessado que a forma de contratação é favorável ao poder público, conforme justificado desde a própria solicitação.
3 - META FÍSICA
3.1. Viabilizar a aquisição de materiais permanente durante o exercício financeiro.
4 - LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. Os PRODUTOS/SERVIÇOS/BENS deverão ser entregues (na sede do município de PAU D´ARCO – PA/DEPARTAMENTO DE COMPRAS, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
4.2. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos/serviços/bens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
4.3. A entrega dos produtos/serviços/bens deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
4.4. A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
4.5. Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
4.5.1. Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.5.2. Na hipótese de substituição, a empresa fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.5.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
4.6. Ainda que os produtos/serviços/bens sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos/serviços/bens.
5 - FORMA DA FORNECIMENTO
5.1. Os fornecimentos/execução provenientes deste registro de preços deverão ser fornecidos/executados sempre que solicitados pelo setor responsável.
5.2. Os produtos/serviços/bens estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, podendo o mesmo ser realizado no processo da prestação, ou quando do recebimento, diretamente pelo departamento de compras.
6 - DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ATA de registro de preços terá a validade de 12 meses, podendo ser firmado contrato/empenho para prestação dos serviços registrados em ata durante este período.
7 - DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
7.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
8 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO, observando o disposto do Decreto Municipal nº. 39 de 06 de janeiro de 2017 - “Regulamento do Registro de Preços”.
9 - DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Para a prestação de serviços inerentes ao objeto será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
9.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame, podendo este prazo ser prorrogado conforme art 57 Inciso II da Lei 8666/93.
9.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos produtos/serviços/bens licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
10 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A contratada deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto.
10.2 O Pregoeiro se reserva o direito de realizar diligencia para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será acompanhada pelo Departamento de Compras, Direção Financeira. Fiscal de contrato e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
11.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
12 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO/PA.
12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
12.3. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/produtos/serviços.
12.5. Responsabilizar - se pela fiel execução/fornecimentos dos bens/produtos/serviços no prazo estabelecido.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
13 - DA GARANTIA
13.1. Todos os bens/produtos/serviços fornecidos/ executados deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. Rejeitar os bens/produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/produtos/serviços;
14.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
15 - PENALIDADES
15.1. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
16 - DO VALOR
16.1. O valor máximo proposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO para execução total dos objetos pode ser igual ou inferior à média anexada nos autos.
16.2. Descrição, quantitativos e valores,
Ordem | Descrição + Detalhamento | Unid. | Qtd. | Vl. Unt Est. | Vl. Total Est. | ||
1 | TABLET - Detalhamento: TABLETE GALAXY TAB S6 LITE 10,4” 4G WI-FI 64GB ANDROID 10 OCTA CORE | UND | 15 | R$ | 3.420,90 | R$ | 51.313,50 |
2 | REFRIGERADOR - Detalhamento: TIPO: VERTICAL 01 PORTA DE 201 A 400 LITROS | UND | 2 | R$ | 7.390,33 | R$ | 14.780,66 |
3 | CENTRAL DE AR - Detalhamento: TIPO: SPLITCAPACIDADE/CICLO: 36.000 BTUS/ FRIO | UND | 5 | R$ | 9.033,46 | R$ | 45.167,30 |
4 | ARMÁRIO DE AÇO - Detalhamento: MATERIAL DE CONFECÇÃO/DIMENSÕES 2 PORTAS/ PRATELEIRAS/CAPACIDADE MÍNIMA DA PRATELEIRA: AÇO/ALTURA DE 100 A 210 CM X LARGURA DE 70 A 110 CM/03 OU 04/40KG | UND | 4 | R$ | 1.262,07 | R$ | 5.048,28 |
5 | MONITOR - Detalhamento: MONITOR LCD LED 18,5" HDMI 193V5LHSB2; BIVOLTS; CONEXÕES 1XVGA, 1X HDMI; COR PRETO | UND | 5 | R$ | 898,75 | R$ | 4.493,75 |
6 | LIQUIDIFICADOR - Detalhamento: LIQUIDIFICADOR PH900 12 VELOCIDADES 1200W – COPO 3LTS – 110V | UND | 6 | R$ | 330,39 | R$ | 1.982,34 |
7 | CAIXA DE SOM - Detalhamento: MK1225A-BTCAIXA AMPLIFICADA DE 2 VIAS QUE UTILIZA UM ALTO- FALANTE DE 12 NA VIA DE GRAVES E UM DRIVER DE TITÂNIO NA VIA DE AGUDOS. | UND | 4 | R$ | 3.970,00 | R$ | 15.880,00 |
8 | FOGÃO - Detalhamento: 2 QUEIMADORES FAMÍLIA: MAIOR RAPIDEZ E FACILIDADE AO LIMPAR. FORNO LIMPA FÁCIL: FACILIDADE NA HORA DE LIMPAR. BOTÕES REMOVÍVEIS: FACILITA A LIMPEZA DO PRODUTO. PUXADOR DE AÇO SUPER-REFORÇADO PARA MAIS SEGURANÇA. ACENDIMENTO MANUAL BOCAS 4 CAPACIDADE DO FORNO 56 L GÁS GLP PRESSÃO DO GÁS 2,8KPA POTÊNCIA 9,6 KW | UND | 4 | R$ | 3.063,27 | R$ | 12.253,08 |
9 | MESA QUADRADA - Detalhamento: INDICAÇÃO E USO: INDICADA PARA SER USADA À BEIRA DA PRAIA, PISCINA, CAMPING, VARANDAS, RESTAURANTES, HOTÉIS, BARES, FESTAS E ONDE MAIS VOCÊ PRECISAR. OBSERVAÇÃO: - POSSUI PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV: GARANTE MAIOR | UND | 50 | R$ | 229,48 | R$ | 11.474,00 |
DURABILIDADE; - FÁCIL DE LIMPAR; - SUPORTA ATÉ: 30 KG DISTRIBUÍDOS; - EMPILHÁVEL: OCUPA MENOS ESPAÇO PARA GUARDAR; COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO. COR: BRANCOALTURA: 70,5 CM COMPRIMENTO: 70 CM LARGURA: 70 CM | |||||||
10 | ESTANTE DE AÇO - Detalhamento: COMPOSIÇÃO: ESTRUTURA EM AÇO.; SAPATAS EM PLÁSTICO. ALTURA: 1,98M. COMPRIMENTO: 70CM::LARGURA: 30CM. COM 5 PRATELEIRAS. CAPACIDADE: 30KG POR BANDEJA | UND | 3 | R$ | 882,84 | R$ | 2.648,52 |
11 | SCANNER - Detalhamento: 2-IN-1 SCANNING SIM DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO (DUPLEX) SIM CICLO DE TRABALHO DIÁRIO 3000 POR DIA VELOCIDADE MAX. DIGITALIZACAO 35 PPM (EM CORES/PRETO E BRANCO, UMA FACE) 70 IPM (EM CORES/PRETO E BRANCO, FRENTE E VERSO) MODOS DE DIGITALIZAÇÃO DE ATE 50 FOLHAS, EM CORES E EM UMA ÚNICA PASSAGEM ÁREA MÁXIMA DO SCANNER ATÉ 21,6 CM X 86,3 CM ÁREA DE DIGITALIZAÇÃO TÉ 21,6 CM X 86,3 CM RESOLUÇÃO ÓPTICA ATÉ 600 X 600 DPI INTERFACE USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE COMPATIBILIDADE WINDOWS® XP (SP3), WINDOWS® 7, WINDOWS® 8, WINDOWS® 8.1, MAC® OS X V10.10.X/10.11.X/10.11.X/10.12.X (DOWNLOAD ONLY), LINUX® SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS® XP (SP3), WINDOWS® 7, WINDOWS® 8, WINDOWS® 8.1, MAC® OS X V10.10.X/10.11.X/10.11.X/10.12.X (DOWNLOAD ONLY), LINUX® | UND | 4 | R$ | 4.997,27 | R$ | 19.989,08 |
12 | MESA DE REUNIÕES - Detalhamento: MATERIAL DE CONFECÇÃO/TIPO E DIMENSÕES APROXIMADAS: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR/REDONDA DE 1,20 D | UND | 9 | R$ | 655,50 | R$ | 5.899,50 |
13 | ARQUIVO DE AÇO VERTICAL COM 6 GAVETAS - Detalhamento: ARQUIVO DE AÇO VERTICAL COM 6 GAVETAS | UND | 4 | R$ | 1.721,17 | R$ | 6.884,68 |
14 | ESTANTE COM 5 PRATELEIRAS AÇO - Detalhamento: ESTANTE COM 5 PRATELEIRAS DE AÇO | UND | 4 | R$ | 898,29 | R$ | 3.593,16 |
15 | COMPUTADOR COMPLETO - Detalhamento: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.4 GHZ; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI- EXPRESS 3.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO DEDICADO DIRECTX 12, OPENGL 4.5, PCIE 3.0, COM NO MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR | UND | 31 | R$ | 5.566,00 | R$ | 172.546,00 |
ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS UMA DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. 1 DISCO RÍGIDO DE 1 TB, COM VELOCIDADE DE 7200 RPM, INTERFACE SATA 3. DEVERÁ POSSUIR MAIS 1 DISCO RÍGIDO SSD DE 240 GB, INTERFACE SATA 3. MEMÓRIA RAM DE 16 GB OU SUPERIOR, DDR4, 2133 MHZ. UNIDADE COMBINADA D | |||||||
16 | NOTEBOOK - Detalhamento: NOTEBOOK AN515-55- 51D3 INTEL CORE I5-10300H 8GB (GEFORCE GTX 1650) 512GB SSD W10 15,6'' - BLACK | UND | 19 | R$ | 8.210,17 | R$ | 155.993,23 |
17 | CONJUNTO ALUNO TIPO FNDE MESA E CADEIRA TAMANHO 4 - Detalhamento: CONJUNTO ALUNO TIPO FNDE MESA E CADEIRA TAMANHO 4 | UND | 120 | R$ | 781,66 | R$ | 93.799,20 |
18 | NOBREAK - Detalhamento: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 1,2 KVA. POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600 W. TENSÃO ENTRADA 115 / 127 / 220 V (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. TENSÃO DE SAÍDA 110 / 115 OU 220 V (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE). ALARME AUDIOVISUAL. BATERIA INTERNA SELADA. AUTONOMIA A PLENA CARGA DE, NO MÍNIMO, 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 W. POSSUIR, NO MÍNIMO, SEIS TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 28 | R$ | 852,75 | R$ | 23.877,00 |
19 | CONJUNTO ALUNO TIPO FNDE MESA E CADEIRA TAMANHO 5 - Detalhamento: CONJUNTO ALUNO TIPO FNDE MESA E CADEIRA TAMANHO 4 | UND | 90 | R$ | 1.278,83 | R$ | 115.094,70 |
20 | IMPRESSORA - Detalhamento: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMANHO DE PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO; CAPACIDADE DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS; CICLO MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB; PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 802.11 B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 13 | R$ | 5.525,43 | R$ | 71.830,59 |
21 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL - Detalhamento: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA COM TECNOLOGIA LASER OU LED; PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, COPIA, DIGITALIZA, FAX); MEMÓRIA 128 MB; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 600 X 600 DPI; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO 1200 X 1200 DPI; | UND | 13 | R$ | 4.476,11 | R$ | 58.189,43 |
RESOLUÇÃO DE CÓPIA 600 X 600; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM PRETO E BRANCO; CAPACIDADE DA BANDEJA 150 PÁGINAS; CICLO MENSAL 30.000 PÁGINAS; FAX 33.6KBPS OPCIONAL; INTERFACES USB, REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N ; FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. | ||||||||
22 | CONJUNTO ALUNO TIPO FNDE MESA E CADEIRA TAMANHO 6 - Detalhamento: CONJUNTO ALUNO TIPO FNDE MESA E CADEIRA TAMANHO 4 | UND | 60 | R$ | 1.278,83 | R$ | 76.729,80 | |
23 | CADEIRA POLTRONA | UND | 147 | R$ | 190,99 | R$ | 28.075,53 | |
24 | CENTRAL DE AR 12000 BTUS - Detalhamento: TIPO: SPLITCAPACIDADE/CICLO: 12.000 BTUS/QUENTE E FRIO | UND | 18 | R$ | 3.325,11 | R$ | 59.851,98 | |
25 | CONJUNTO ESCOLAR SEXTAVADO JUVENIL COM 6 CADEIRAS - Detalhamento: CONJUNTO ESCOLAR SEXTAVADO JUVENIL COLORIDO COM 6 CADEIRAS | UND | 10 | R$ | 5.410,17 | R$ | 54.101,70 | |
26 | CADEIRA - Detalhamento: MATERIAL DE CONFECÇÃO/BRAÇOS/REGULAGEM DE ALT/RODÍZIOS/ASSENTO E ENCOSTO: AÇO / FERRO PINTADO/NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/ESTOFADO | UND | 52 | R$ | 615,93 | R$ | 32.028,36 | |
27 | CONJUNTO PARA PROFESSOR - Detalhamento: CONJUNTO PARA PROFESSOR XXXX E CADEIRA | UND | 14 | R$ | 1.886,85 | R$ | 26.415,90 | |
28 | ROTEADOR - Detalhamento: ROTEADOR TP-LINK ARCHER C6 AC1200, V3.2, GIGABIT (10/100/1000MBPS) 4 ANTENAS; O ARCHER C6 CRIA UMA REDE CONFIÁVEL E EXTREMAMENTE RÁPIDA, COM TECNOLOGIA WI-FI 802.11AC. A BANDA DE 2,4 GHZ OFERECEVELOCIDADES ATÉ 300MBPS, PRONTO PARA TAREFAS DIÁRIAS COMO E-MAILS E NAVEGAÇÃO NA WEB, ENQUANTO A BANDA DE 5GHZ OFERECE VELOCIDADESDE ATÉ 867MBPS, IDEAL PARA STREAMING DE VÍDEO HD E JOGOS ON-LINE LAG. | UND | 10 | R$ | 449,76 | R$ | 4.497,60 | |
29 | MESA DE ESCRITÓRIO - Detalhamento: MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS: MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI | UND | 16 | R$ | 522,20 | R$ | 8.355,20 | |
30 | MESA ACESSÍVEL - Detalhamento: MESA ACESSÍVEL MODELO FNDE | UND | 5 | R$ | 1.045,58 | R$ | 5.227,90 | |
31 | ARMARIO DE COZINHA - Detalhamento: ARMÁRIO DE COZINHA AÉREO 3 PORTAS 52,5X105CM EM AÇO E VIDRO | UND | 11 | R$ | 1.232,49 | R$ | 13.557,39 | |
32 | TELEVISOR - Detalhamento: TAMANHO DA TELA: DE 32" ATÉ 41" | UND | 7 | R$ | 2.635,00 | R$ | 18.445,00 | |
33 | CADEIRA SECRETARIA Detalhamento: CADEIRA ESCRITÓRIO | PARA ESCRITÓRIO - SECRETARIA PARA | UND | 15 | R$ | 550,91 | R$ | 8.263,65 |
34 | MESA PARA COMPUTADOR - Detalhamento: - MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR/DE 01 A 02 GAVETAS | UND | 19 | R$ | 589,97 | R$ | 11.209,43 |
35 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - Detalhamento: LIQUIDIFICADOR 4 LITROS ALTA ROTAÇÃO EM INOX, INDICADO PARA PREPAROS RÁPIDOS ONDE SE NECESSITA DE UMA LIQUIDIFICAÇÃO RÁPIDA E EFICIENTE, COMO POR EXEMPLO SUCOS E VITAMINAS. LIQUIDIFICADORES DE ALTA ROTAÇÃO INDEPENDENTE DE TAMANHO, POTÊNCIA OU MARCA, NENHUM É INDICADO PARA ALIMENTOS PASTOSOS COMO CREME DE AÇAÍ, MASSAS LIQUIDAS MAIS PESADAS ETC, E TODOS OS LIQUIDIFICADORES SÃO INDICADOS SEMPRE UTILIZAR UM MÍNIMO DE LÍQUIDOS PARA BATER COM OS ALIMENTOS - TIPO: ALTA ROTAÇÃO - USO: COM. /IND. - CORPO/COPO: AÇO INOX. - ROTAÇÃO: 18000 RPM - FREQUÊNCIA: 60 HZ - ISOLAÇÃO: CLASSE FPESO: 2900KG - TENSÃO: 127V POTÊNCIA MÁXIMA: 800W | UND | 9 | R$ | 1.329,24 | R$ | 11.963,16 | ||
36 | CADEIRA LONGARINA Detalhamento: CADEIRA LUGARES | COM 3 LUGARES LONGARINA COM | - 3 | UND | 8 | R$ | 956,91 | R$ | 7.655,28 |
37 | MICROFONE - Detalhamento: MICROFONE SEM FIO JWL U-585 DUPLO- HOMOLOGADO PELA ANATEL - DINÂMICO / UNIDIRECIONAL - 2 BASTÕES - FAIXA DE FREQUÊNCIA: 590-690 MHZ - 80 METROS DE ALCANCE (SEM BARREIRAS) - SENSIBILIDADE - 10DB | UND | 9 | R$ | 1.575,00 | R$ | 14.175,00 | ||
38 | FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM FORNO - Detalhamento: FOGÃO INDUSTRIAL; - MESA ESMALTADA A FOGO COM EASY CLEAN, QUE FACILITA A LIMPEZA; - COM FORNO, CORPO SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE; - GRELHAS REDONDAS EM FERRO FUNDIDO PARA TODOS OS MODELOS;- QUEIMADORES DE ALTO RENDIMENTO, EM FERRO FUNDIDO, POSSUINDO POTÊNCIA DE 3.636KCAL NO MODELO CHAMA TRIPLA FRONTAL E 3.021KCAL NO MODELO CHAMA DUPLA; QUEIMADOR CHAMA INTERNA, COM ESPALHA CHAMAS EM COBRE; - FOGÕES DE 2 QUEIMADORES COM MODELOS DE CHAMA TRIPLA FRONTAIS E CHAMA DUPLA TRASEIROS; - FOGÕES DE 2 BOCAS COM QUEIMADORES COM CHAMA TRIPLA. CARACTERÍSTICAS DO FORNO:- PORTA COM VISOR DE VIDRO E EQUIPADA COM MOLA PARA FACILITAR A VEDAÇÃO E RETER O CALOR; - ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE ROCHA; ACABAMENTO INTERNO ESMALTADO A OGO; ACOMPANHA 2 GRELHAS COM LIMITADOR; | UND | 3 | R$ | 2.348,12 | R$ | 7.044,36 | ||
39 | PROJETOR - Detalhamento: EQUIPADO COM TECNOLOGIA 3LCD QUE OFERECE CORES ATÉ TRÊS VEZES MAIS BRILHANTES. COM 3.300 LUMENS EM COR E 3.300 LUMENS EM BRANCO, ALÉM DA RESOLUÇÃO NATIVA DE 800 X 600 PIXELS (SVGA), O POWERLITE S41+ | UND | 7 | R$ | 4.362,50 | R$ | 30.537,50 |
40 | VENTILADOR - Detalhamento: O VENTILADOR OSCILANTE PAREDE 60CM PRETO GRADE BIVOLT CH HH PREMIUM - | UND | 23 | R$ | 506,23 | R$ | 11.643,29 | |
41 | BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO Detalhamento: TIPO: PRESSÃO COLUNA SIMPLES | - | UND | 13 | R$ | 1.494,33 | R$ | 19.426,29 |
42 | FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS 546L - Detalhamento: FREEZER HORIZONTAL 2 TAMPAS 546L COM NO MINIMO 2 ANOS DE GARANTIA | UND | 4 | R$ | 5.242,95 | R$ | 20.971,80 | |
43 | FERRO - Detalhamento: O FERRO A SECO COM BASE DE ALUMÍNIO POLIDO FSN-55-B 6 TEMPERATURAS E 1000W DE POTÊNCIA. 110V | UND | 2 | R$ | 192,51 | R$ | 385,02 | |
44 | BATEDEIRA INDUSTRIAL - Detalhamento: BATEDEIRA INDUSTRIAL | UND | 2 | R$ | 4.516,00 | R$ | 9.032,00 | |
45 | MAQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL OVERLOCK - Detalhamento: DESCRIÇÃO- 6 PONTOS DE OVERLOQUE:- OVERLOQUE ESTREITO, LARGO, FECHO PLANO, BAINHA ENROLADA, PONTO CADEIA, OVERLOQUE COM 2 FIOS.- PONTO OVERLOQUE ESTREITO COM 3 LINHAS, ESTE PONTO E UTILIZA 1 AGULHA E 3 LINHAS, PARA ENVOLVER A BORDA DO TECIDO, REALIZANDO BAINHAS ESTREITAS OU BORDAS ORNAMENTAIS.- PONTO OVERLOQUE LARGO COM 4 LINHAS, ESTÁ COSTURA UTILIZA 2 AGULHAS E 4 LINHAS, IDEAL PARA TECIDOS ELÁSTICOS, MÉDIOS E GROSSOS, COMO MALHAS GROSSAS E MAIO.- PONTO OVERLOQUE FECHO PLANO, ESTE PONTO UTILIZA 1 AGULHA E 3 LINHAS REALIZANDO A COSTURA DE TECIDOS ALINHADOS OU SOBREPOSTOS E COSTURAS ORNAMENTAIS COM LINHAS DECORATIVAS.- PONTO OVERLOQUE BAINHA ENROLADA, ESTE PONTO 2 FIOS E 1 AGULHA, E APLICADO NA BORDA DO TECIDO PARA COSTURAR BAINHAS INVISÍVEIS E PARA RETOQUES FINAIS.- PONTO OVERLOQUE CADEIA, ESTE PONTO UTILIZA 1 AGULHA E 3 FIOS, REALIZANDO COSTURA EM TECIDOS NORMAIS.- PONTO OVERLOQUE COM 2 FIOS, ESTE PONTO UTILIZA 2 FIOS E 1 AGULHA E APLICADO EM TECIDOS LEVES OU MALHA, CONFORME AJUSTE DO | UND | 4 | R$ | 4.485,79 | R$ | 17.943,16 | |
46 | GELADEIRA - Detalhamento: 180LT 110WATS | UND | 4 | R$ | 3.874,50 | R$ | 15.498,00 | |
47 | MAQUINA DE LAVAR - Detalhamento: A LAVADORA 15KG POSSUI O CICLO EDREDOM ESPECIAL QUE ENTREGA PERFORMANCE E CUIDADO NA LAVAGEM DE EDREDONS, INCLUSIVE TAMANHO KING SIZE. COM O ENXÁGUE-ANTIALÉRGICO, O SABÃO É REMOVIDO 4 VEZES* MAIS QUE O ENXÁGUE NORMAL, MINIMIZANDO RISCOS DE IRRITAÇÕES NA PELE E RESIDUAL NOS TECIDOS. ALTURA: 106.8CMLARGURA: 66.5CMPROFUNDIDADE: 73CMCAPACIDADE: 15KGPAINEL DE CONTROLE: MECÂNICO ABERTURA: SUPERIORCOR PRINCIPAL (VISÃO FRONTAL): BRANCO (BWH15AB) PROGRAMAS DE LAVAGEM:7 RÁPIDO, ROUPAS ÍNTIMAS OU LEVES, DIA A DIA, BRANCO + BRANCO, | UND | 1 | R$ | 3.725,22 | R$ | 3.725,22 |
CORES + VIVAS, CAMA E BANHO, EDREDOM ESPECIAL.PLUGUE E TOMADA: 10ª | |||||||
48 | CAIXA DE SOM 15KSR PRO 815 BLUETOOTH USB COM TRIPÉ KRS PRO - Detalhamento: CAIXA DE SOM 15KSR PRO 815 BLUETOOTH USB COM TRIPÉ KRS PRO | UND | 4 | R$ | 3.426,18 | R$ | 13.704,72 |
49 | CENTRAL DE AR 18000 BTUS - Detalhamento: CENTRAL DE AR 18000 BTUS | UND | 10 | R$ | 3.558,97 | R$ | 35.589,70 |
50 | CENTRAL DE AR 32000 BTUS - Detalhamento: TIPO: SPLITCAPACIDADE/CICLO: 32.000 BTUS/QUENTE E FRIO | UND | 10 | R$ | 5.570,97 | R$ | 55.709,70 |
51 | FOGÃO INDUSTRIAL - Detalhamento: FOGÃO INDUSTRIAL; - MESA ESMALTADA A FOGO COM EASY CLEAN, QUE FACILITA A LIMPEZA; - CORPO SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE; - GRELHAS REDONDAS EM FERRO FUNDIDO PARA TODOS OS MODELOS;- QUEIMADORES DE ALTO RENDIMENTO, EM FERRO FUNDIDO, POSSUINDO POTÊNCIA DE 3.636KCAL NO MODELO CHAMA TRIPLA FRONTAL E 3.021KCAL NO MODELO CHAMA DUPLA; QUEIMADOR CHAMA INTERNA, COM ESPALHA CHAMAS EM COBRE; - FOGÕES DE 4 QUEIMADORES COM MODELOS DE CHAMA TRIPLA FRONTAIS E CHAMA DUPLA TRASEIROS; - FOGÕES DE 2 BOCAS COM QUEIMADORES COM CHAMA TRIPLA. CARACTERÍSTICAS DO FORNO:- PORTA COM VISOR DE VIDRO E EQUIPADA COM MOLA PARA FACILITAR A VEDAÇÃO E RETER O CALOR; - ISOLAMENTO TÉRMICO EM LÃ DE ROCHA; ACABAMENTO INTERNO ESMALTADO A OGO; ACOMPANHA 2 GRELHAS COM LIMITADOR; | UND | 9 | R$ | 3.194,18 | R$ | 28.747,62 |
52 | CELULAR - Detalhamento: SMARTPHONE GALAXY M32 128GB 4G WI-FI TELA 6,4'' DUAL CHIP 6GB RAM CÂMERA QUADRUPLA + SELFIE 20MP | UND | 14 | R$ | 4.779,35 | R$ | 66.910,90 |
53 | GPS GARMIN OREGON 650 - Detalhamento: FUNCIONANDO PERFEITAMENTE, SÓ FALTA INSTALAR OS MAPAS, POR GENTILEZA CONSULTE AS DIVERSIFICAÇÕES DO PRODUTO NA INTERNET (GARMIN SERIE 600) SOMENTE COM PEQUENA AVARIA NO BOTÃO LIGAR (VER FOTO ANUNCIO) BATERIA, SUPORTE, MANUAIS E CARREGADOR INCLUSOS. | UND | 4 | R$ | 3.966,67 | R$ | 15.866,68 |
54 | ARQUIVO GAVETAS - Detalhamento: MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS/DESLIZAMENTO DA GAVETAAÇO/ DE 3 A 5 GAVETAS/TRILHO TELESCÓPICO | UND | 10 | R$ | 1.463,04 | R$ | 14.630,40 |
55 | PROJETOR POWERLITE E20 3400 LUMENS - Detalhamento: PROJETOR POWERLITE E20 3400 LUMENS | UND | 2 | R$ | 6.677,83 | R$ | 13.355,66 |
56 | BEBEDOURO INDUSTRIAL - Detalhamento: BEBEDOURO INDUSTRIAL 2 TORNEIRAS 50 LITROS INOX - VOLTAGEM:110V GABINETE ESTRUTURAL FABRICADO EM INOX 403;RESERVATÓRIO | UND | 11 | R$ | 3.580,98 | R$ | 39.390,78 |
CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO ATÓXICO;SERPENTINA INTERNA EM INOX 304;BOIA CONTROLADORA DO NÍVEL DE ÁGUA;APARADOR DE ÁGUA (PINGADEIRA) EM INOX;DRENO DE ESCOAMENTO EMBUTIDO;UNIDADE CONDENSADORA EMBRACO;ISOLAMENTO TÉRMICO EPS;SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO BALANCEADO;BAIXO CONSUMO DE ENERGIA; | ||||||||
57 | LONGARINAS DE 04 LUGARES - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO ENCOSTO/ NÚMERO DE POLIPROPILENO/03 LUGARES | Detalhamento: ASSENTO E ASSENTOS: | UND | 10 | R$ | 1.359,00 | R$ | 13.590,00 |
58 | ARMARIO DE AÇO VERTICAL COM 2 PORTAS - Detalhamento: ARMARIO DE AÇO VERTICAL COM 2 PORTAS | UND | 12 | R$ | 991,67 | R$ | 11.900,04 | |
59 | MESA PARA IMPRESSORA - Detalhamento: ESTRUTURA/TAMPO/DIMENSÕES MÍNIMAS: AÇO/FERRO PINTADO/MADEIRA/MDP/MDF OU SIMILAR/MÍNIMO DE 50X40X70CM. | UND | 10 | R$ | 453,24 | R$ | 4.532,40 | |
60 | APARADOR - Detalhamento: APARADOR ARIZONA COM TAMPO DE VIDRO COMPOARTE CROMADO | UND | 4 | R$ | 1.308,00 | R$ | 5.232,00 | |
61 | SMART TV 43 POLEGADAS - Detalhamento: SMART TV 43 POLEGADAS DE LED FULL HD 100V/240V | UND | 5 | R$ | 3.779,37 | R$ | 18.896,85 | |
62 | MESA PLASTICA QUADRADA - Detalhamento: CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO 100% VIRGEM, POSSUI PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV O QUE GARANTE MAIOR DURABILIDADE, FÁCIL PARA LIMPEZA, A MESA PLÁSTICA SUPORTA ATÉ 30 KG DISTRIBUÍDOS E É EMPILHÁVEL, GARANTIA DE UM ANO. | UND | 25 | R$ | 232,38 | R$ | 5.809,50 | |
63 | KIT MESA INFANTIL - Detalhamento: MATERIAL DE PLÁSTICO; DIMENSÕES DA MESINHA (C X L X A): 48 X 48 X 45 CM DIMENSÕES DA CADEIRA (C X L X A): 35 X 32 X 51 CM | UND | 6 | R$ | 489,00 | R$ | 2.934,00 | |
64 | TELA DE PROJEÇÃO - Detalhamento: TELA DE PROJEÇÃO C/ TRIPE 2,43 X 1,82 NARDELLI NRT-007 TELA DE PROJEÇÃO DO TIPO TRIPÉ, POSSUI MECANISMO DE ENROLAMENTO AUTOMÁTICO E TRIPE TELESCÓPICO ACOPLADO A TELA. | UND | 10 | R$ | 2.433,17 | R$ | 24.331,70 | |
65 | SMARTFONE 128G - Detalhamento: SMARTFONE 128G 5GB MEMORIA RAM 6,5 SISTEMA ANDRÓID | UND | 2 | R$ | 1.930,00 | R$ | 3.860,00 | |
66 | QUADRO ESCOLAR BRANCO LISO 5,00X1,20M - Detalhamento: QUADRO ESCOLAR BRANCO LISO 5,00X1,20M LOUSA PROFISSIONAL MOLDURA DE ALUMINIO | UND | 10 | R$ | 1.989,32 | R$ | 19.893,20 | |
67 | ESCANNER DE MESA - Detalhamento: ESCANNER DE MESA EPSON WORKFORCE ES-400 II | UND | 3 | R$ | 3.306,66 | R$ | 9.919,98 | |
68 | QUADRO BRANCO EM ALUMINIO 240X120 | UND | 3 | R$ | 352,70 | R$ | 1.058,10 | |
69 | ESTANTE COM 6 PRATELEIRAS - Detalhamento: ESTANTE COM 6 PRATELEIRAS DE AÇO | UND | 11 | R$ | 1.119,41 | R$ | 12.313,51 | |
70 | REFRIGERADOR 260 A 299 L - CAPACIDADE = DE 260 A 299 L | Detalhamento: | UND | 3 | R$ | 3.473,65 | R$ | 10.420,95 |
71 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA - Detalhamento: MATERIAL DE CONFECÇÃO/APOIO/ACESSÓRIOS: | UND | 17 | R$ | 678,10 | R$ | 11.527,70 |
ESTOFADO/ESCAMOTEÁVEL/PORTA LIVROS | |||||
72 | BALCÃO DE COZINHA - Detalhamento: BALCÃO COZINHAS 3 PORTAS 2 GAVETAS 3 PORTAS DE ABRIR, DOBRADIÇA/TRILHO DA PORTA METÁLICA, 2 GAVETAS COM CORREDIÇA TELESCÓPICA, PUXADORES PONTEIRA EM ABS E PERFIL DE ALUMÍNIO, 4 PÉS FIXO PLÁSTICO PP REGULÁVEL E TAMPO DE MDP REVESTIDO EM FORMICA. PESO SUPORTADO NO PRODUTO (PESSOA SENTADA NO MÓVEL) 50 KG NO TAMPO, 15 KG NA BASE, 15 KG NA PRATELEIRA E 3 KG EM CADA GAVETA - PESO MÁXIMO SUPORTADO 86 KG DESCRIÇÃO DO PRODUTO (INFORMAÇÕES ADICIONAIS) CORPO E PORTAS EM AÇO REVESTIDOS COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ; PUXADORES EM PS; CAIXAS EM PAPELÃO REVESTIDA COM PLÁSTICO TERMO RETRÁTIL; PÉS EM PS; DOBRADIÇAS METÁLICAS DE 26MM; CORREDIÇAS TELESCÓPICAS; BALCÃO 105 LUCE, COM 3 PORTAS, 2 GAVETAS PARA MELHOR ORGANIZAÇÃO E BELEZA. XXXXX MDP REVESTIDO EM FORMICA E PÉS COM SAPATA REGULÁVEL. DIMENSÕES (A X L X P) 86 X 105 X 45 CM | UND | 6 | R$ 2.335,22 | R$ 14.011,32 |
VALOR TOTAL 🡪 | R$ 1.863.634,93 |
Valor total R$ 1.863.634,93 (Um Milhões e Oitocentos e Sessenta e Três Mil e Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos),
17 - DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
/E/OU FUNDOS CONTÁBEIS, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do contrato.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.1.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
18.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, / UF16438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0, / UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Pau D´arco – PA de de 2023.
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2023, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE PAU D’ARCO - PA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | ||||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||||
CNPJ: | ||||||
INSC. EST.: | ||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
BAIRRO: | CIDADE: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
TELEFONE: | FAX: | |||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | |||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | |||||
Nº DA AGÊNCIA: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UND | MARCA | V. UNIT | V,TOTAL |
01 | XXXXXXXXXX | XX | UND | |||
TOTAL POR EXTENSO: |
A empresa: Declara que:
1 Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2 Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
3 Prazo de início de fornecimento/execução dos produtos/serviços/bens de acordo com o estabelecido no Termo de Referencia (ANEXO I) do Edital desse processo.
4 Que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores da PREFEITURA MUNICIPAL/FUNDOS MUNICIPAIS DE PAU D’ARCO - PÁ, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
5 Que o prazo de início da entrega dos equipamentos será de acordo com os termos estabelecidos no anexo I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar, na Av. Boa Sorte, s/n, Centro, Cep: 68.545-000, Pau D’arco - PA todos os equipamentos serão avaliados, sob pena de devolução de não aceite, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, portador do rg , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , cnpj , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e artigo 97 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
LOCAL E DATA
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
..............................................., inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante
legal o(a) sr(a) ................................., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº ................ e cpf nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. v do art. nº 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )1.
LOCAL E DATA
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
(Iidentificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante), para fins do disposto no Edital de Licitação: Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP, declara, sob as penas da Lei, em Especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A) A proposta apresentada para participar do Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP, foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
B) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão eletrônico nº 019/2023 -
/PMPD SRP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
C) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP quanto a participar ou não da referida licitação;
D) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
E) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão eletrônico nº 019/2023 - /PMPD SRP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do município de Pau D’arco - PA, antes da abertura oficial das propostas; e
F) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
LOCAL E DATA
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
[NOME DA EMPRESA], [Qualificação: Tipo de sociedade (LTDA, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da carteira de identidade nº [xxxx], inscrito no cpf sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da lc 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como me ou epp, nos termos da lc 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como me ou epp, nos termos da lc nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL/CPF
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu
representante legal o sr....................................., portador da carteira de identidade nº E do cpf
nº ......................., DECLARA não ter recebido do município de Pau D’arco/Fundos Municipais ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, estadual e municipal.
LOCAL E DATA
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
A ...........................................................(razão social da empresa), CNPJ nº........................., localizada à
..........................................., DECLARA, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório na PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D’ARCO - PA, PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2023 – PMPD - SRP
LOCAL E DATA
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
PREGÃO ELETRONICO Nº. 019/2023 – PMPD - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 030.2023
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA para os devidos fins de direito, que não possuímos sócios, que pertençam a administração municipal e que tenha relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com prefeitos, vice- prefeitos, secretários municipais ou agentes políticos, inclusive de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto das administrações públicas municipais diretas como das indiretas, que esteja em desacordo com a Súmula 13 do STF e art. 9 da Lei 8.666/93.
, em de de 2023
Representante Legal
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 019/2023 – PMPD - SRP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 2863484, PC/PA, inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X, XXX: 00.000-000 na Cidade de Pau D´arco no Estado do Pará, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2023, publicada no ...... de ...../. /2023, processo administrativo n.º 030.2023, RESOLVE,
registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de materiais permanente, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco - PA, especificado(s) no(s) item(ns)..........
do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 019/2023 – PMPD - SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | V. UNT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o dobro dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois
de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Pau D’arco -PA, de de 2023.
Representante legal do órgão gerenciador
representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
TERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A) E A
EMPRESA .......................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO - PA, com sede na AV. Boa sorte, S/N, setor Paraliso, CEP: 38.545 - 000, Pau D’arco - PA, inscrito no CNPJ sob nº 34.671.016/0001 - 48, neste ato representado pelo Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 2863484, PC/PA, inscrito no C.P.F. sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X, XXX: 00.000-000 na Cidade de Pau D´arco no Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 030.2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 019/2023 – PMPD - SRP, por Sistema de Registro de Preços ATA nº
, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Registro de preço visando futura e eventual contratação de empresa para a aquisição de materiais permanente, para atender as demandas da Prefeitura Municipal e as Secretarias/Fundos Municipais de Pau D´arco - PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | V. UNT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3.2. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 202_, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA VIGENTE.
Exercício 202_:
Unidade:
Ação:
Classificação Econômica .
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.1. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão
temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,
/ UF16438, assim apurado:
/ UF16438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. Os PRODUTOS/SERVIÇOS/BENS deverão ser entregues (na sede do município de PAU D´ARCO – PA/DEPARTAMENTO DE COMPRAS, e deverão ser entregues conforme solicitação da Secretaria Municipal requisitante, mediante ordem de fornecimento emitida pelo setor de Compras da Prefeitura;
8.2. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não aceitar os produtos/serviços/bens que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
8.3. A entrega dos produtos/serviços/bens deverá ocorrer em quantas parcelas forem necessárias para atender as requisições, conforme programação das Secretarias Municipais Requisitantes, sendo que o prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, expedida pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
8.4. A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
8.5. Constatadas irregularidades na entrega do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
8.5.1. Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.5.2. Na hipótese de substituição, a empresa fornecedora do produto, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.5.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
8.6. Ainda que os produtos/serviços/bens sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos/serviços/bens.
9. XXXXXXXX XXXX – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização será acompanhada pela Direção Financeira e Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO
9.2. A presença da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
DA CONTRATANTE
10.1. Rejeitar os bens/ produtos/serviços resultados dos fornecimentos/ execução que não estejam de acordo ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos bens/ produtos/serviços;
10.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
DA CONTRATADA
10.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da execução/ fornecimento dos bens/ produtos/serviços, sem qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D´ARCO.
10.4. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
10.5. Substituir às suas expensas, todos e quaisquer bens/ produtos/serviços fornecidos ou executados em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
10.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens/ produtos/ serviços.
10.7. Responsabilizar - se pela fiel execução/ fornecimentos dos bens/ produtos/serviços no prazo estabelecido.
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.9. Em caso de erro de fornecimento/execução ou fornecimento/ execução imperfeita, mora de fornecimento/ execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de REDENÇÃO/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Pau D’arco - PA, .......... de de 2023.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: