CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS – MG, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS EMCARTÕES.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS – MG, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CARGA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS EMCARTÕES.
CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG E OUTRAS AVENÇAS.
CNPJ: Nº Contrato:
Que entre si fazem, como CONTRATANTE, a empresa nomeada e qualificada no anverso deste instrumento, como CONTRATADA a TURIN TRANSPORTES LTDA, situada à Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – sala 1, Centro, Congonhas. Inscrita no CNPJ sob o número 03.308.232/0007-95
, neste ato representada pelo seu sócio administrador Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº. MG-6.888.220 SSP/MG,CPF nº. 889.866.326- 91, sob as cláusulas e condições adiante estipuladas:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos abaixo definidos têm o seguinte significado neste Contrato:
a) CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE CONGONHAS - MG – cartão inteligente onde é armazenado o crédito eletrônico de vale transporte para pagamento da tarifa no transporte coletivo de CONGONHAS;
b) VT – VALE-TRANSPORTE;
c) VALIDADOR – equipamento eletrônico instalado nos ônibus que integram o transporte coletivo urbano de CONGONHAS, onde é apresentado o CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS- MG para pagar a tarifa referente ao serviço de transporte coletivo;
d) CARGA A BORDO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS – recurso que permite transferir ao “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG”o crédito eletrônico, comprado pela Contratante, referente aos vales-transportes, em qualquer validador instalado nos ônibus do transporte coletivo de CONGONHAS, da TURIN TRANSPORTES LTDA;
e) SBE – sistema de bilhetagem eletrônica implantado no transporte coletivo urbano de Ouro Preto.
2. OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
2.1. A cessão de uso, a titulo de comodato, pela TURIN TRANSPORTES LTDA à CONTRATANTE, de cartões do “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG”, nas quantidades solicitadas e sem ônus para a CONTRATANTE, observado o disposto no subitem 3.8 infra;
2.2. A prestação, pela TURIN TRANSPORTES LTDA à CONTRATANTE, de serviços de carga a bordo de créditos eletrônicos nos “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG”, utilizando os validadores instalados nos ônibus do sistema de transporte coletivo de CONGONHAS, mediante o pagamento do valor e na forma previstos na cláusula 5 deste contrato.
2.3. A prestação, pela TURIN TRANSPORTES LTDA à CONTRATANTE, de outros serviços, a qualquer tempo mesmo que não incluídos no escopo deste contrato, mediante prévio acordo entre as partes.
3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE CONTRATO
3.1. Quando da primeira solicitação de crédito ou de cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG”, pela CONTRATANTE à TURIN TRANSPORTES LTDA, deverá ser feito o prévio cadastramento da CONTRATANTE no sistema de geração de créditos eletrônicos e cartões, através do site disponibilizado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. As solicitações de créditos e cartões posteriores ao cadastramento da CONTRATANTE, bem como as inclusões, alterações e exclusões de dados, deverão ser realizadas pela CONTRATANTE, através do site disponibilizado pela TURIN TRANSPORTES LTDA na internet, cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. A carga dos créditos eletrônicos e/ou entrega dos cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” será disponibilizada num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de confirmação do pagamento/liquidação dos boletos bancários referentes aos valores cobrados pelos serviços, nos termos da Cláusula 5 deste Contrato,
3.4. No caso de perda, extravio, destruição, danificação, furto ou roubo dos cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS-MG VALE-TRANSPORTE” cedidos, a CONTRATANTE deverá imediatamente bloquear o cartão no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para que o cartão bloqueado tenha, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, suas funções canceladas. Os cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS- MG” bloqueados não poderão ser desbloqueados.
3.5. Em qualquer uma das ocorrências especificadas anteriormente a CONTRATANTE se responsabilizará pela utilização indevida dos créditos disponíveis no cartão por terceiros, até o seu efetivo cancelamento/bloqueio no prazo estipulado no item 3.4.
3.6. Efetuado o bloqueio, a TURIN TRANSPORTES LTDA, fornecerá à CONTRATANTE segundas vias desses cartões, carregados com os créditos eletrônicos remanescentes do cartão bloqueado, após solicitação e quitação da taxa de indenização referida no item 3.8, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento.
3.7. Os Cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” deverão ser retirados no endereço informado pela TURIN TRANSPORTES LTDA ou poderão entregues no endereço da CONTRATANTE, cadastrado no sistema, mediante pagamento de taxa de entrega, conforme preço previamente definido quando da geração do pedido de cartão.
3.8. Será cobrado, a titulo de indenização, o valor equivalente a 04 (quatro) tarifas integrais vigentes no sistema de transporte público urbano coletivo desta cidade, por cartão adicional CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG fornecido para substituir cartões extraviados, furtados, roubados ou danificados por uso inadequado.
3.9. Extinto o contrato, a CONTRATANTE devolverá à TURIN TRANSPORTES LTDA, a totalidade dos cartões cedidos. Cada cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” não devolvido ensejará indenização no mesmo valor previsto no item 3.8.
3.10. O primeiro pedido de cartões, depois do cadastro conforme item 3.2, será disponibilizado para retirada da CONTRATANTE no endereço indicado pela TURIN TRANSPORTES LTDA, após confirmação de quitação do boleto referente à carga de créditos para os cartões solicitados.
3.11. Os cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS- MG” cedidos para uso da CONTRATANTE que não forem carregados por mais de 90 (noventa) dias deverão ser restituídos, sob pena de pagamento de indenização no mesmo valor previsto no item 3.8.
3.12. O manuseio dos cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” deverá ser feito com cuidado, não podendo ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
3.13. Os cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” danificados por uso inadequado, extraviados, furtados ou roubados serão substituídos com ônus à CONTRATANTE, mediante pagamento de indenização no mesmo valor previsto no item 3.8.
3.14. A CONTRATANTE se compromete, a partir da assinatura deste contrato, a adquirir os vales transportes sob a forma de créditos eletrônicos exclusivamente junto à TURIN TRANSPORTES LTDA ou a terceiros por ela indicada.
3.15. A CONTRATANTE autoriza o TURIN TRANSPORTES LTDA a implementar nos cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG”, a qualquer momento e sem qualquer ônus para as partes, melhorias relativas à tecnologia do sistema, à sua funcionalidade e ao uso e inserção de aplicativos no cartão “ CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG”, comprometendo-se a, quando solicitada pela TURIN TRANSPORTES LTDA, a encaminhar-lhe imediatamente os cartões “ CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS- MG”, que serão formatados para implementação das melhorias, a critério exclusivo da TURIN TRANSPORTES LTDA, desde que essa implementação não prejudique o uso do cartão para a carga dos créditos eletrônicos para utilização no transporte público coletivo urbano de CONGONHAS.
4. REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
4.1. A utilização dos créditos eletrônicos de VALE-TRANSPORTE em CONGONHAS - MG segue regras de utilização estabelecidas e divulgadas pela TURIN TRANSPORTES LTDA.
4.2. A TURIN TRANSPORTES LTDA não tem nenhuma responsabilidade sobre o estabelecimento, modificação e divulgação das regras acima referidas nem poderá ser responsabilizada por qualquer consequência advinda da falta de seu cumprimento por parte da CONTRATANTE.
5. PREÇO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Quando da solicitação de carga de créditos, cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE
– CONGONHAS - MG” ou qualquer outro serviço, a TURIN TRANSPORTES LTDA disponibilizará, via site para a CONTRATANTE, as faturas de cobrança, emitidas sob a forma de boletos pagáveis em banco, no valor correspondente aos serviços solicitados, acrescidos das taxas previstas neste contrato.
5.1. Para cada cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” e/ou serviço solicitado serão cobrados os valores constantes no anverso deste contrato. Os valores dos créditos cobrados serão correspondentes aos da tarifa estabelecida e vigentes pelo Poder Público Concedente.
5.2. A liquidação do boleto bancário correspondente aos pagamentos feitos pela CONTRATANTE só se considerará efetivada e a obrigação quitada após a regular compensação bancária dos documentos de pagamento.
5.3. Se tiver a TURIN TRANSPORTES LTDA que se valer de advogados ou outros serviços para cobrança de eventuais débitos pendentes da CONTRATANTE, serão ainda devidos honorários
de 10% (dez por cento) para cobrança amigável, e de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. Nessa hipótese, poderá também comunicar aos órgãos de proteção ao crédito a inadimplência da CONTRATANTE, não respondendo por consequências que desse registro possam advir à CONTRATANTE.
5.4. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderá, ainda, no caso de inadimplência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso prévio, dar por rescindido o presente contrato.
5.5. Respeitando-se a legislação vigente, as tarifas serão reajustadas de acordo com o índice de reajuste das tarifas do sistema municipal de transporte coletivo da cidade de Congonhas/MG. Os reajustes assim que autorizados e vigentes serão repassados à CONTRATANTE que deverá realizar o pagamento de acordo com o valor da tarifa atualizado.
6. VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo início na data de sua assinatura, podendo ser rescindido, sem ônus, por qualquer das partes, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. RESCISÃO
Este contrato poderá ser também rescindido, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
A) frustração de seu objeto por ato do Poder Público;
B) infração a quaisquer de suas cláusulas;
C) recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência da CONTRATANTE;
D) falta de atualização dos dados cadastrais da CONTRATANTE, notadamente àqueles necessários à sua pronta localização;
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. Os softwares a serem utilizados para a prestação de serviços em questão foram desenvolvidos pela TACOM, sendo, da mesma forma que suas eventuais melhorias ou adaptações, de propriedade exclusiva da TACOM, achando-se amparados pelo regime de proteção à propriedade intelectual de programas de computador, nos termos da Lei n. 9.609/99. Dessa forma, a CONTRATANTE obriga-se, por si e por seus empregados e/ou prepostos, a guardar absoluto sigilo e integral confidencialidade a respeito de todos os dados e informações a que tiver acesso, na eventual utilização de softwares e/ou equipamentos, a não modificar, alterar, adulterar, eliminar, copiar ou por qualquer forma reproduzir dados, produtos e/ou informações de qualquer natureza e a não revelar a terceiros ou por qualquer forma divulgar ou explorar, sem a prévia e expressa autorização da TACOM, dados processados pelo sistema, segredos de fábrica, métodos ou processos de fabricação e segredos de negócio relacionados com a comercialização de qualquer produto.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os representantes legais da CONTRATANTE obrigam-se solidariamente, entre si e com a CONTRATANTE, pela quitação e liquidação total dos valores decorrentes da aquisição dos serviços ora contratados.
9.2. A TURIN TRANSPORTES LTDA não se responsabiliza pelo não carregamento de créditos e qualquer consequência advinda da falta destes, quando deixarem de ser atendidas quaisquer cláusulas e condições deste contrato.
9.3. As partes não poderão ceder ou transferir qualquer direito oriundo deste Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte, ressalvada, no caso da TURIN TRANSPORTES LTDA, a hipótese de transferência ou cessão para sociedade controlada, direta ou indiretamente, ou pelos respectivos sócios, ou, ainda, para empresa que vier a suceder a TURIN TRANSPORTES LTDA. na prestação de serviços objeto deste Contrato, o que poderá ser feito sem a consulta à CONTRATANTE e independentemente de sua anuência.
9.4. A abstenção, pelas partes, do exercício de qualquer direito previsto neste contrato representará mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia àquele direito, que poderá ser exercido a qualquer tempo.
9.5. A CONTRATANTE declara serem verdadeiras todas as afirmações por ela prestadas para fins de cumprimento deste contrato.
9.6. Se qualquer das cláusulas ou disposições do presente contrato eventualmente for considerada ilegal ou inválida, em qualquer procedimento administrativo ou judicial, a ilegalidade, invalidez ou ineficácia então verificada deverá ser sempre interpretada restritivamente, não afetando o contrato como um todo.
9.7. As obrigações constantes deste contrato ficarão suspensas por superveniência de caso fortuito ou de força maior de efeitos inferiores a 30 (trinta) dias, devendo ser retomada a contagem do prazo pelo seu remanescente, a partir da cessação dos efeitos do fato que se constitua como caso fortuito ou motivo de força maior. No caso dos efeitos excederem a 30 (trinta) dias, o presente contrato será considerado automaticamente rescindido, sem que caibam indenizações de parte a parte.
9.8. A TURIN TRANSPORTES LTDA é responsável pela disponibilização dos créditos eletrônicos nos Validadores instalados nos ônibus das empresas que a integram, nas condições ajustadas com a TACOM, empresa fornecedora dos materiais de bilhetagem eletrônica.
9.9. Em caso de reajuste da tarifa o valor que será descontado do crédito eletrônico armazenado no cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG”, quando o usuário ao apresentar no Validador no interior do ônibus será sempre o valor da tarifa vigente, resguardado o direito do CONTRATANTE utilizar os créditos anteriormente adquiridos pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
9.10. Os créditos eletrônicos carregados nos cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE
– CONGONHAS - MG” podem ser utilizados no período da validade do lote de créditos, cuja validade não deve ser inferior a 90 (noventa) dias, ou de acordo com determinação na legislação municipal.
9.11. O cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” tem validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser revalidado, a partir desta data, em um dos postos de venda ou através de revalidação remota.
9.12. A CONTRATANTE está ciente e dará ciência a seus funcionários que o cartão “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” tem o limite máximo de 08 (oito) utilizações diárias como parâmetro padrão.
9.12.1. A CONTRATANTE poderá solicitar alteração do número máximo de utilizações diárias no momento em que solicitar o pedido de cartão ou encaminhar os cartões “CARTÃO ELETRÔNICO VALE TRANSPORTE – CONGONHAS - MG” já confeccionados ao endereço informado para nova formatação.
9.13. O presente contrato obriga as partes, contratantes e o interveniente anuente, e seus sucessores a qualquer titulo.
9.14. Fica eleito o Foro da Comarca de CONGONHAS – Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e litigios decorrentes do cumprimento deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.15. Declaro que li e entendi, e aceito sem nenhuma restrição, as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, ao qual firmo eletronicamente mediante o registro da opção abaixo:
CONGONHAS - MG, ...... / ....... / (data a ser inserida pelo sistema)