O QUE É O CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA?
O QUE É O CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA?
È uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito - mas não a obrigação - de vender seu produto para o Governo, numa data futura, a um preço previamente fixado. Este instrumento permite ao Governo formar estoques públicos e também serve para proteger o produtor rural e/ou sua cooperativa contra os riscos de queda nos preços.
QUANDO É LANÇADO O CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA?
Quando o preço de mercado está abaixo do preço mínimo e o Governo tem interesse de sinalizar preço futuro para o mercado, garantir renda ao produtor, estimular a produção para atender o consumo interno e melhorar a execução das políticas oficiais de sustentação e regulação dos preços agrícolas no mercado interno, tornando -se instrumento alternativo à PGPM na época da colheita.
REGULAMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO
As operações com os contratos de opção de venda obedecem ao Regulamento de Venda de Contratos de Opção de Venda de Produtos Agropecuários n.° 002/09 e aos Avisos específicos, divulgados pela Conab e disponíveis para consulta no portal da Internet xxx.xxxxx.xxx.xx.
QUEM PODE COMPRAR O CONTRATO?
Os produtores rurais e/ou suas cooperativas, que serão os titulares dos contratos.
O QUE FAZER PARA PARTICIPAR DO LEILÃO?
O produtor rural e/ou sua cooperativa deverá dirigir-se a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e procurar um corretor, autorizando-o por escrito a fazer as negociações dos contratos em seu nome.
Somente os corretores credenciados pelas Bolsas poderão fazer lances para negociar os Contratos oferecidos pelo Governo.
O corretor deverá providenciar o cadastramento do produtor rural e/ou sua cooperativa na Bolsa para qual opera, sendo necessária a comprovação do efetivo exercício de sua atividade (por meio de Registro no INCRA, Declaração de Imposto de Renda ou outra comprovação legalmente reconhecida).
COMO TER ACESSO AO CONTRATO?
O leilão é realizado por meio do Sistema Eletrônico de Comercialização(SEC) da Conab, onde todas as Bolsas credenciadas ficam simultaneamente interligadas. A Conab divulga por meio das Bolsas e da Internet, com antecedência mínima de cinco dias úteis, o Aviso específico contendo todas as condições da operação.
O interessado não precisa deslocar-se para participar do leilão. O seu corretor fica encarregado de fazer os lances de acordo com seu interesse, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.
PROVIDÊNCIAS DO TITULAR DO CONTRATO APÓS O LEILÃO
Efetuar o pagamento do prêmio, da taxa de registro dos Contratos (quando exigido) arrematados nos prazos estabelecidos no Aviso específico e efetuar o pagamento da comissão de corretagem acordada com o seu corretor.
Caso o prêmio não seja pago, o titular do Contrato ficará inadimplente e perderá o direito de operar com o Governo pelo período de até (2) dois anos.
QUANDO SERÁ INTERESSANTE O EXERCÍCIO DA OPÇÃO PELO PRODUTOR RURAL E/OU SUA COOPERATIVA?
Será interessante quando o preço de exercício, que é o preço definido pelo Governo para compra de seu produto, situar-se acima da expectativa de mercado para a época de vencimento do Contrato.
Nessa hipótese, adquirir o Contrato de Opção será o mesmo que fazer um seguro para o preço da mercadoria, ou seja, garantir que o valor do produto não cairá abaixo do valor definido no contrato. Se até a data de vencimento o mercado não pagar um preço melhor do que o fixado no Contrato de
Opção, o titular do Contrato poderá vender o produto ao Governo, pelo preço previamente contratado. Nesse caso, ele estará exercendo a sua opção de venda, devendo informar a intenção, no prazo estabelecido no Aviso específico, à bolsa que intermediou a operação.
QUE PRODUTOS SÃO AMPARADOS POR ESSE MECANISMO?
Todos os produtos contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos
O PREÇO DE EXERCÍCIO: QUANTO VALE CADA CONTRATO?
A Conab paga pelo produto um valor chamado Preço de Exercício, estabelecido previamente, por meio de Aviso específico.
QUE VALOR SERÁ PAGO PELA COMPRA DE UM CONTRATO?
Para a aquisição do direito de vender ao Governo, o produtor rural e/ou sua cooperativa disputa, em leilão, o valor que ele julga que pode pagar por esse seguro de preços. Esse valor é denominado Prêmio.
Os Contratos oferecidos em cada leilão são arrematados pelos produtores rurais e/ou sua cooperativas que fazem, por meio de seus corretores, lances de maior valor para os Prêmios.
Além do prêmio, o produtor assume outras despesas fixas:
➢Registro do contrato no Sistema de Registro e Liquidação Financeira de Títulos (quando exigido).
➢Corretagem ( livre negociação entre o produtor/cooperativa e o seu corretor).
EXERCÍCIO DA OPÇÃO
(Decisão de entregar o produto ao Governo)
No intervalo de cinco dias úteis antes do vencimento da opção, considerando, inclusive, o dia do vencimento, o titular do Contrato, deve comunicar, por escrito, à Bolsa que intermediou a operação, a sua decisão de vender o produto ao Governo, isto é, de exercer a opção de venda. Não fazê-lo até a data de vencimento da opção implica em abdicar dos direitos previstos no Contrato de Opção.
DESISTÊNCIA DA OPÇÃO
Caso o titular do Contrato opte por não vender o produto ao Governo, não precisará tomar nenhuma providência: basta não manifestar interesse de venda no prazo estabelecido para o exercício da opção ou não entregar a documentação.
Nesse caso, os valores referentes ao prêmio, taxa de registro e corretagem não serão devolvidos (caso a opção não seja exercida), nem indenizado (na hipótese de venda do produto ao Governo).
PRAZO PARA ENTREGA DA MERCADORIA
O titular do Contrato de Opção tem até 15 (quinze) dias, corridos e contados da data do vencimento do contrato, para depositar a mercadoria e entregar à Conab os documentos previstos no Regulamento de Venda de Contrato de Opção de Venda de Produtos Agropecuários nº 02/09 e no Aviso específico.
ONDE DEPOSITAR O PRODUTO?
Até o vencimento da opção, o produto pode ficar armazenado onde melhor convier ao titular do Contrato. Caso decida exercer a opção (vender o produto ao Governo) até a data limite de vencimento, junto com a comunicação de que deseja exercer a opção, o produtor deve indicar o armazém onde pretende depositar o produto.
Somente poderá ser escolhido um armazém credenciado constante da lista divulgada pela Conab, por meio do Aviso específico. As despesas de armazenagem do produto correrão por conta da Conab à partir da segunda quinzena subseqüente ao vencimento da opção.
Já as despesas de transporte do produto até o armazém onde será exercida a opção sempre correrão por conta do titular do Contrato.
COMO RECEBER PELA MERCADORIA ENTREGUE À CONAB
Para receber o valor correspondente à venda da mercadoria ao Governo, o titular da opção tem que apresentar à Conab a documentação comprobatória da existência e qualidade do produto (Certificados de Classificação/Recibos de Depósito). Como se trata de uma venda ao Governo, a
legislação exige que o interessado esteja inscrito e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o que deve ser previamente realizado em qualquer órgão da administração pública ou na própria Conab. Toda a documentação exigida deve ser entregue diretamente à unidade na Superintendência Regional da Conab que jurisdiciona a unidade federativa ou a região de plantio do produto.
PAGAMENTO DA OPERAÇÃO
O valor da venda do produto ao Governo (Preço de Exercício) é depositado na conta do titular do Contrato, no prazo de trinta dias corridos e contados da data de vencimento do contrato. As despesas com a classificação oficial da mercadoria, recolhimento do ICMS, da contribuição ao INSS e o valor da sacaria (no caso de produtos ensacados e de acordo com o valor estabelecido e divulgado pela Conab) são ressarcidos/absorvidos, sem acréscimos, após a respectiva comprovação.
OPÇÕES DO GOVERNO
Antes da data do vencimento do exercício da opção, se o governo não tiver interesse em formar estoques ou se preferir poupar recursos, poderá fazer leilões específicos de recompra ou repasse dos contratos, desde que haja interesse por parte dos titulares dos mesmos.
COMO OCORRE O LEILÃO DE RECOMPRA OU REPASSE