TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
COMPRAS
PROCESSO Nº 32.205.000913.2020 PREGÃO ELETRONICO:
ÓRGÃO REQUISITANTE: EMPAER SETOR REQUISITANTE: SUMAT
1. OBJETO
1.1. Aquisição de veículos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Código | Descrição | Unidade | Lote | Qtde | LC 123/2006 |
1 | 104965 | VEÍCULO de passeio tipo Hatch com as especificações mínimas: ano/modelo corrente (0Km), motor a partir de 1.0 Flex, com no mínimo duas (02) portas laterais, câmbio com no mínimo 05 velocidade à frente e uma à ré; pintura sólida; cor Branca, capacidade para cinco passageiros, ar- condicionado, equipado com todos os equipamentos de série especificados e exigidos pelo CONTRAN. OBS: 1 - Todos os itens originais do fabricante do veículo; 2 - Revenda autorizada pelo fabricante; 3 – Garantia mínima de 01 ano do fabricante. | Un | Único | 16 | Ampla Concorrência |
1.1 | 104965 | VEÍCULO de passeio tipo Hatch com as especificações mínimas: ano/modelo corrente (0Km), motor a partir de 1.0 Flex, com no mínimo duas (02) portas laterais, câmbio com no mínimo 05 velocidade à frente e uma à ré; pintura sólida; cor Branca, capacidade para cinco passageiros, ar- condicionado, equipado com todos os equipamentos de série especificados e exigidos pelo CONTRAN. OBS: 1 - Todos os itens originais do fabricante do veículo; 2 - Revenda autorizada pelo fabricante; 3 – Garantia mínima de 01 ano do fabricante. | Un | Único | 05 | Exclusivo ME ou EPP. Cota 25.0% |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta aquisição visa suprir as necessidades da empresa, e ao Plano de Trabelho do Convênio 893364/2019 - MAPA/EMPAER, conforme descrição no Plano de trabalho que segue anexo, firmado com o Governo Federal, durante a vigência da referida Ata, levando-se em consideração que a EMPAER, como toda grande organização governamental, é compostas por uma estrutura administrativa e técnica, interdependente, com gerências regionais e escritórios locais de extensão rural, além das gerências administrativas, que demandam equipamentos adequados e eficientes, de modo a viabilizar a execução dos procedimentos para o desenvolvimento das atividades precípuas de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária, bem como ATER continuada às famílias agricultoras deste Estado, em especial o planejamento e execução das ações das políticas públicas do Governo do Estado e Convênios e Contratos firmados com o Governo Federal.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. 4.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, em remessa única, no endereço XX- 000, x/x, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cabedelo – PB, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 07h30min às 13h30min, os quais não poderão ser entregues em outro horário, salvo acordo com setor requisitante.
4.2. A emissão da Nota de Empenho ocorrerá após a assinatura do instrumento contratual, e será no valor total do contrato, devendo ser quitado, em até 30 dias, após emissão da nota fiscal.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a entrega pelo (a) responsável ao acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4. O recebimento provisório será dispensado no caso de bens perecíveis.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.7. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
4.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.9. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
4.10. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e sua proposta;
5.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção;
5.1.3. Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido no contrato, na forma ajustada;
5.1.4. Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da contratada:
6.1.1. Entregar o objeto, atendidos as especificações quantitativas e qualitativas mínimas constantes no Termo de Referência, necessárias ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos em que se verifique a existência de vícios e/ou defeitos;
6.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de defeito do produto;
6.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada durante a vigência do contrato;
6.1.5. Não se valer de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições porventura autorizadas neste instrumento ou no Termo de Referência.
7. 7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O presente instrumento terá vigência até 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura, respeitado, obrigatoriamente, a vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 71 da Lei nº 13.303 de 2016, c/c o art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER.
8.2. Os prazos de fornecimento observarão o Cronograma de Entrega, presumindo-se imediata a entrega, caso não especificado prazo.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial ou total do contrato, bem como deixar de observar outras obrigações contidas neste instrumento, poderá se sujeitar às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória e/ou compensatória;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMPAER, por prazo de até 2 (dois) anos.
9.2. No caso de atraso injustificado na execução do contrato, poderá ser aplicada multa moratória de 2% (dois) ao mês, pro rata die.
9.3. A aplicação das penalidades, pela CONTRATANTE, observará a Lei nº 13.303 de 2016, bem como as hipóteses e o procedimento administrativo previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER, em especial o contraditório e a ampla defesa.
9.4. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Empresa, observada a proporcionalidade.
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE poderão ser deduzidos dos valores porventura ainda não pagos, bem como deduzidos da garantia, sem prejuízo de processo de cobrança judicial, se for o caso.
9.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
9.7.1. A aplicação da sanção de advertência importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao CAFIL/PB, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
9.7.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
9.8. A multa poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
9.8.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá será aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
9.8.2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações, conforme previsto no Edital poderá ser aplicado multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
9.8.3. Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicado multa de 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
9.8.4. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o Instrumento Convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato;
9.9. Nos demais casos de atraso de entrega dos bens, conforme Cronograma de Entrega, incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
10. 10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Cabedelo-PB, 16 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da SUMAT 1868-6
Cabedelo-PB, 16 de outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Diretor Presidente