Diário Oficial Eletrônico
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Diário Oficial Eletrônico Cubatão, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 1
Ano III - No. 524
Cubatão, quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Poder Executivo
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx Responsável: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NºADM-79/2020. Contratante: P.M.C – através da Secretaria Municipal de Educação. P.A.: 3195/2017. Contratada: BONIZZONI & BONIZZONI LTDA. Ass: 14/08/2020. Obj: Aditamento ao Contrato Nº ADM – 97/2019 que consti- tui objeto do presente aditamento a alteração,pelo prazo de 60 dias, a contar de sua assinatura, prorrogáveis conforme interesse da administração, da forma de prestação do serviço de fornecimento de merenda aos alunos da rede municipal de ensino. A prestação de serviços se dará na forma prevista e nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Adita- mento de Contrato, durante o período do presente Aditamento.
Cubatão, 27 de agosto de 2020.
487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Divisão de Comunicações – Chefe
PORTARIA N.º 0563 DE 27 DE AGOSTO DE 2.020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a Portaria nº 0490, datada de 09 de julho de 2.020, que revogou a Portaria nº. 0424, de 29 de junho de 2.018, que determinou a anulação da Portaria de Aposentadoria no. 0405/2015, e o reingresso ao serviço público da servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 25.268/2, para exercer o cargo de provimento efetivo DIRETOR DE ESCOLA, classe/padrão J-1 do quadro fixo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 17.990/2.011 GP
PORTARIA N.º 0564 DE 27 DE AGOSTO DE 2.020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
R E S O L V E revogar a Portaria nº 0489 de 09 de julho de 2.020, que revogou a Portaria nº 411, de 29 de junho de 2.018, que determinou a anulação da Portaria de Aposentadoria no. 0257/2017, e o reingresso ao serviço público da servidora XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 25.309/1, para exercer o cargo de provimento efetivo COORDENADOR PEDAGÓGICO, classe/padrão J-1 do quadro fixo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
487º da Fundação do Povoado
71º da Emancipação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Registrada em Livro Próprio
Processo nº 210/2014 GP
DECRETO Nº 11.292 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
NOMEIA OS MEMBROS DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO E DE ANÁLISE DE PROJETOS DO FUNDO DE INCENTIVO A CULTURA DE CU- BATÃO – FICC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal n° 3.511, de 11 de janeiro de 2012.
CONSIDERANDO os termos dos artigos 3º, 4º e 7º da Lei Municipal nº 3.511, de 11 de janeiro de 2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Administração do Fundo de Incentivo a Cultura de Cubatão – FICC, os seguintes membros:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
- SECULT
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24.865
II - REPRESENTANTE DO CMPC – CONSEL- HO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
III - CMPC – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Representante da Sociedade Civil Matheus Xxxxxx xx Xxxxx
IV - CMPC – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Representante da Sociedade Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Matrícula 28.244
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUN- TOS JURÍDICOS
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx – Matrícula 25.422/3
§ 0x Xxxxxxx ainda a Comissão de Administração do FICC, na condição de conselheiros convidados perma- nentes a serem indicados, sem direito a voto:
I - Presidente da Comissão de Assistência Social, Cultura e Educação da Câmara Municipal de Cubatão;
II - Membro da Comissão de Cultura da OAB – Or- dem dos Advogados do Brasil – Seção Cubatão.
§ 2º A presidência da Comissão de Administração do FICC será exercida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Cultura.
Art. 2º Ficam Nomeados para compor a Comis- são de Análise de Projetos do Fundo de Incentivo à Cul- tura de Cubatão – FICC os seguintes membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – Matrícula nº
25.055
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
- SECULT
Xxxxxxx X xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 24.861
III- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL DO CMPC – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
IV- REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL DO CMPC – CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO DE 19 DE AGOSTO DE 2020
486º da Fundação do Povoado
70º da Emancipação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Cultura
Processo nº 1256/2011 SEJUR/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 24 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMEN- TO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Mu-
nicipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Com- plementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcela- mento Especial – PPE, destinado a promover a regular- ização de créditos do Município cujos devedores sejam pessoas físicas ou jurídicas, relativos a créditos tributári- os ou não tributários ajuizados, tais como definidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estejam com a exigibilidade suspensa ou não, nos termos dos §§ 1º ao 3º deste artigo.
§ 1º O Programa de Parcelamento Especial abrangerá os créditos inscritos na Dívida Ativa e ajuizados até 31 de dezembro de 2019, com valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
§ 2º Poderão ser incluídos no PPE saldos de parcela- mentos, desde que atendam ao disposto no parágrafo an- terior.
§ 3º O PPE será administrado pela Procuradoria Geral do Município, em especial pela Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, que terá competência para a análise e homologação dos acordos de parcelamento requeridos, nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 2º O Acordo de inclusão ao PPE poderá ser total ou parcial, compreendendo todos os débitos ajuiza- dos em face do requerente, ou tão somente aqueles que forem por ele expressamente indicados, desde que aten- dam ao estabelecido no § 1º do art. 1º desta Lei Comple- mentar.
Art. 3º O ingresso dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, mediante formalização de termo de acordo de parcelamento e confissão de dívida.
§ 1º A formalização do Acordo implicará em ato de renúncia ao direito de recorrer administrativa e ju- dicialmente contra os débitos mencionados no caput,
em desistência de recursos administrativos ou judiciais eventualmente interpostos, em ofertar embargos à ex- ecução fiscal, à arrematação e de adjudicação e exceção de pré-executividade, assim como ao direito sobre o qual se fundam estas ações e todas as demais que visem impugnar os referidos débitos, implicando também em reconhecimento do pedido da execução fiscal correspon- dente.
§ 2º Caso haja discussão na esfera administrativa ou judicial, promovida pelo contribuinte, em face dos débitos tributários ou não tributários, a homologação do ingresso no PPE, ficará condicionada à comprovação de desistên- cia de eventuais recursos administrativos, ações judiciais ou defesa nas execuções fiscais, independentemente da fase em que se encontrarem, competindo ao requerente, o recolhimento das custas e despesas processuais.
§ 3º Comprovada a desistência ou renúncia previstas no parágrafo anterior, por meio da exibição de cópia da respectiva petição protocolizada, a Procuradoria Fiscal promoverá a suspensão do feito administrativo ou judi- cial, ou do executivo fiscal, pelo prazo necessário ao cum- primento do parcelamento.
Art. 4º O requerente será excluído do PPE, inde- pendentemente de notificação prévia, diante da ocorrên- cia de uma das seguintes hipóteses:
I - ocorrência de atraso de 02 (duas) ou mais parcelas consecutivas ou alternadas, hipótese na qual será con- siderado rompido o acordo celebrado, promovendo-se o consequente prosseguimento do feito judicial;
II - pela decretação de falência, concordata, recupera- ção judicial e extrajudicial, pela extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova, oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do pa- trimônio assumir solidariamente com a cindida as obri- gações do PPE;
III - inobservância de qualquer das exigências estabe- lecidas nesta Lei Complementar, no regulamento ou das condições estatuídas no termo de acordo e confissão de dívida.
§ 1º Na hipótese de exclusão do sujeito passivo do
PPE, o acordo celebrado nos moldes da presente Lei Com- plementar será rescindido, acarretando a exigibilidade imediata e por inteiro do saldo do montante principal e da totalidade do montante residual, com os acréscimos legais previstos na legislação municipal, assim como, das custas e despesas processuais decorrentes.
§ 2º Findo o acordo e adimplido integralmente o parcelamento nos termos desta Lei Complementar, o Mu- nicípio promoverá a extinção do feito.
Art. 5º Os débitos incluídos no PPE serão recal- culados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso, que deverá ser formalizado até o último dia da vigência da presente Lei Complementar, observado o disposto no artigo 3º.
Art. 6º O requerente poderá pagar o montante do débito em até 100 (cem) vezes, observado o valor mín- imo de parcela mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para pessoa jurídica e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa física.
§ 1º O pagamento da primeira parcela do pagamento parcelado deverá ser feito até o 5º (quinto) dia útil seguin- te à data da formalização do Acordo.
§ 2º A taxa judiciária devida ao Estado e o reembolso de diligências devido à Fazenda Pública Municipal não poderão ser parcelados e deverão ser recolhidos junta- mente com o pagamento da primeira parcela do acordo.
§ 3º Fica facultado o parcelamento dos honorários advocatícios incidentes sobre as execuções fiscais, des- de que o número de parcelas para o pagamento dos hon- orários não exceda o número de parcelas do crédito fa- zendário, vencendo a primeira destes juntamente com a primeira parcela do acordo, respeitada a regra contida no
§ 1° do art. 6° da presente Lei Complementar.
§ 4º As parcelas serão mensais e consecutivas, ven- cendo-se as seguintes nas mesmas datas de pagamento da primeira nos meses subsequentes, corrigidas monetar- iamente até a data do efetivo pagamento de acordo com a legislação municipal e com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 7º Para adesão ao PPE, a parte interessada deverá formalizar o pedido através do preenchimento do requerimento de adesão ao PPE, o qual será disponibi- lizado no site da Prefeitura, o qual deverá ser regular- mente assinado e poderá ser protocolado eletronicamente através da remessa do arquivo digital para os e-mails: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx. com em formato PDF não editável.
Parágrafo único. Na impossibilidade da remessa eletrônica para formalização da adesão ao PPE, o req- uerente poderá se valer de atendimento presencial a ser previamente agendado através dos mesmos endereços eletrônicos ou através do telefone (00) 0000-0000.
Art. 8º O Requerimento de Adesão deverá vir acompanhado de cópias ou arquivo digital em “pdf não editável”, dos seguintes documentos:
I - Para pessoa jurídica:
a) cópias dos atos constitutivos e respectivas alter- ações, devidamente registrados ou publicados nos órgãos com atribuições tais;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pes- soas Jurídicas - C.N.P.J. da Secretaria da Fazenda da Receita Federal;
c) cópia do documento de identidade do represent- ante legal da pessoa jurídica;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pes- soas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Receita Federal do representante legal da pessoa jurídica;
e) cópia do comprovante de residência do repre- sentante legal da pessoa jurídica;
f) cópia do documento de identidade do procurador da pessoa jurídica;
g) comprovante de inscrição no Cadastro de Pes- soas Físicas - CPF da Secretaria da Fazenda da Re- ceita Federal do procurador da pessoa jurídica;
h) cópia do comprovante de residência do procura- dor da pessoa jurídica;
i) termo de confissão de dívida assinado;
j) declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e judi- ciais que tenha por finalidade a impugnação aos débitos com a Fazenda Municipal, relativos ao ob- jeto do requerimento.
II - Para pessoa física:
a) cópia de documento de identidade ou carteira de habilitação;
b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pes- soas Físicas - CPF - da Secretaria da Fazenda da Receita Federal;
c) cópia do comprovante de residência;
d) termo de confissão de dívida assinado;
e) declaração de renúncia ou desistência irretratáv- el de todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que tenha por finalidade a impugnação dos débitos com a Fazenda Municipal relativos ao objeto do requerimento.
§ 1º A partir da recepção dos documentos pela Co- ordenadoria da Procuradoria Fiscal, o Termo de Parcela- mento e Confissão de Dívida será formalizado, per- mitindo a geração de boletos registrados e DARE’s para respectivos pagamentos.
§ 2º Os comprovantes de pagamento da primeira parcela do débito, do pagamento dos honorários à vista ou da primeira parcela destes, caso tenham sido parce- lados e ainda das DARE’s deverão ser encaminhados à Procuradoria Fiscal através dos e-mails: cpf@cubatao. xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx, para que seja homologado o acordo.
§ 3º Após a homologação, os boletos para pagamento das parcelas seguintes serão disponibilizados na página da Prefeitura Municipal de Cubatão na “internet”, poden- do também ser disponibilizados no balcão de atendimen- to da Procuradoria Fiscal, no Paço Municipal, após prévio agendamento.
Art. 9º O Programa de Parcelamento Especial ficará em vigor até o dia 31/12/2020.
Art. 10. Sobre os débitos incluídos no PPE in- cidirão os acréscimos previstos nos artigos 191 a 193 da Lei Municipal nº 1.383, de 20 de dezembro de 1983, assim
como honorários advocatícios, calculados sobre o débito final apurado.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 24 DE AGOSTO DE 2020.
487º da Fundação do Povoado 71º da Emancipação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador Geral do Município
Processo Administrativo nº 4270/2020 SEJUR/2020
LEI Nº 4.091 DE 25 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA AS EMENDAS QUE MENCIONA DO ANEXO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS, DA LEI OR- DINÁRIA Nº 4.066, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI 4.078, DE 1 DE ABRIL DE 2020, ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Mu-
nicipal de Cubatão, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas quanto ao objeto, man- tendo-se a programação orçamentária original, as Emen- das que menciona, do Anexo das Emendas Impositivas, da Lei Ordinária n° 4.066, de 20 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENDA Nº 29
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ n° 01.476.404/0005-42, visando à aquisição de insumos.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 48
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e
Serviços Públicos
Aquisição e instalação de equipamentos de academia ao ar livre na Praça localizada na Rua Almirante Tama- ndaré, altura do número 32, entre as Ruas Sinval Duarte Pereira e Xxxxxxx xx Xxxxx, situada no Jardim Costa e Silva.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 65
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Aquisição de materiais permanentes e de informática para a Unidade Municipal de Ensino ‘DOM XXXXX X’.
Valor: R$ 30.413,00 (trinta mil, quatrocentos e treze reais)
EMENDA Nº 66
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Aquisição de 07 (sete) aparelhos de ar-condiciona- do 18.000 BTUs para a Unidade Municipal de Ensino
`XXXX XXXXXXX’.
Valor: R$ 20 000,00 (vinte mil reais)
EMENDA Nº 67
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Aquisição de materiais permanentes e equipamentos para a Unidade Municipal de Ensino ‘ESTADO DO ES- PÍRITO SANTO’.
Valor: R$ 25 000,00 (vinte e cinco mil reais)
(...)
EMENDA Nº 71
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social
Destinação de recursos para implantação de Projetos Soci- ais a serem realizados pela Associação da Divina Misericórdia.
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(...)
EMENDA Nº 84
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Disponibilização de recursos para a cobertura da frente da UBS, ampliação da área de atendimento e ma- nutenção de 02 (dois) banheiros para área de atendimento na Unidade Básica de Saúde “MARIANA DIBOS DOS SANTOS”, no Vale Verde.
Valor: R$70.413,00 (setenta mil, quatrocentos e treze reais).
(...)
EMENDA Nº 160
Autor: Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Disponibilização de Recursos para a Fundação São Francisco Xavier, visando à realização de cirurgias eletivas no Hospital Municipal de Cubatão. CNPJ nº 19.878.404/0022-35.
Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 183
Autor: Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Educação
Aquisição de 2 (dois) televisores 42 polegadas Full HD Led e de 3 (três) aparelhos de ar condicionado 12 mil BTU’s, 220V, Monofásico para a Creche Vila São José.
Valor: R$13.000,00 (treze mil reais).
(...)
EMENDA Nº 192
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Pio dos Reis Secretaria Municipal de Educação
Disponibilização de recursos para a Associação de Fanfarras e Bandas da Baixada Santista e Litoral Sul e Vale do Ribeira – AFABAN, CNPJ nº 05.920.173/0001- 41, tais como especificamente para aquisição de instru-
mentos e confecção de uniformes.
Valor: R$188.800,00 (cento e oitenta e oito mil e oito- centos reais).
Art. 2º Ficam alteradas quanto à destinação do recurso e à programação orçamentária original, as Emen- das que menciona, do Anexo das Emendas Impositivas, da Lei Ordinária n° 4.066, de 20 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENDA Nº 23
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Cultura
Aquisição de aparelhos de ar condicionado e aspirador de pó para a Biblioteca “Prof. Rangel Simões”.
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Secretaria Municipal de Educação
Aquisição de aparelhos de ar condicionado para as Unidades Municipais de Ensino.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (...)
EMENDA Nº 31
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ n° 01.476.404/0005-42, visando à aquisição de insumos.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 43
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Companhia Municipal de Trânsito
Construção de abrigo no ponto de ônibus na Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, próximo ao nº 13, em frente ao Supermercado Krill, no Jardim Casqueiro.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 44
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Companhia Municipal de Trânsito
Construção de abrigo no ponto de ônibus na Aveni- da Nossa Senhora de Fátima, no cruzamento com a Rua Brasília, no Jardim Casqueiro.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 45
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Companhia Municipal de Trânsito
Construção de abrigo no ponto de ônibus na Rua Xxxx Xxxxxxxx, em frente ao nº 212, na lateral da Igreja Assem- bleia de Deus, na Ilha Caraguatá.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 46
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Companhia Municipal de Trânsito
Construção de abrigo no ponto de ônibus na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em frente ao nº 51, na Ilha Caraguatá.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). (...)
EMENDA Nº 62
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social
Destinação de recursos para o CAMP de Cubatão visando à Implantação de Projetos e Ações Sociais volta- das a redução dos impactos do coronavírus (Covid-19)
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 64
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal Manutenção Urbana e Serviços Públicos. Destinação de recursos para Implantação de Academ-
ia ao ar livre e playground no Caminho 2 – Vila Natal, próximo à passarela do bairro.
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
(...)
EMENDA Nº 69
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretaria Municipal Manutenção Urbana e Serviços Públicos.
Destinação de recursos para Implantação de Academ- ia ao ar livre e playground no Caminho 2 – Vila Natal, próximo à passarela do bairro.
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(...)
EMENDA Nº 161
Autor: Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Companhia Municipal de Trânsito
Destinação de recursos para a Companhia Municipal de Trânsito, CNPJ nº 55.670.822/0001-71, para sinalização de trânsito de vias públicas.
Valor: R$40.000,00 (quarenta mil reais).
EMENDA Nº 162
Autor: Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Companhia Municipal de Trânsito
Destinação de recursos para a Companhia Municipal de Trânsito, CNPJ nº 55.670.822/0001-71, para sinalização de trânsito de vias públicas.
Valor: R$30.000,00 (trinta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 167
Autor: Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Destinação de recursos para a Companhia Municipal de Trânsito, CNPJ nº 55.670.822/0001-71, para sinalização de trânsito de vias públicas.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
EMENDA Nº 168
Autor: Vereador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Destinação de recursos para a Companhia Municipal de Trânsito, CNPJ nº 55.670.822/0001-71, para sinalização de trânsito de vias públicas.
Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
(...)
EMENDA Nº 193
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Pio dos Reis Companhia Municipal de Trânsito
Destinação de recursos para a implantação de 3(três) abrigos (paradas) de ônibus no Conjunto Habitacional Xxxxxx Xxxx, no Jardim Casqueiro.
Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Art. 3º Ficam alteradas quanto à destinação do recurso e à programação orçamentária original, as Emen- das que menciona, do Anexo das Emendas Impositivas, da Lei n° 4.066, de 20 de dezembro de 2019, visando dar cumprimento as ações de combate ao Covid-19, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENDA Nº 11
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Lana Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para o Instituto Alpha de Me- dicina para Saúde, 14.512.229/0001-10, para combate do Covid-19.
Valor: R$ 340 826,00 (trezentos e quarenta mil, oito- centos e vinte e seis reais).
EMENDA Nº 12
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$ R$ 100 000,00 (cem mil reais)
(...)
EMENDA Nº 49
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Repasse financeiro para o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, CNPJ nº 14.512.229/0001-10, para ações de combate ao COVID-19 no Pronto Socorro Infantil Mu- nicipal.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 54
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Repasse financeiro para o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, CNPJ nº 14.512.229/0001-10, para ações de com- bate ao COVID-19 no Pronto Socorro Infantil Municipal
Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
EMENDA Nº 55
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Repasse financeiro para o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, CNPJ nº 14.512.229/0001-10, para ações de combate ao COVID-19 no Pronto Socorro Infantil Mu- nicipal
Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
EMENDA Nº 56
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Repasse financeiro para o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, CNPJ nº 14.512.229/0001-10, para ações de combate ao COVID-19 no Pronto Socorro Infantil Mu- nicipal
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
EMENDA Nº 57
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Repasse financeiro para o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, CNPJ nº 14.512.229/0001-10, para ações de combate ao COVID-19 no Pronto Socorro Infantil Mu- nicipal
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). EMENDA Nº 58
Autor: Vereador Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Repasse financeiro para o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, CNPJ nº 14.512.229/0001-10, para ações de combate ao COVID-19 no Pronto Socorro Infantil Mu- nicipal
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(...)
EMENDA Nº 74
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
EMENDA Nº 75
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 82
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal
de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 135
Autor: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 136
Autor: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 137
Autor: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
EMENDA Nº 138
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005-42, com o objetivo de combater o COV- ID-19.
Valor: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 141
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005-42, com o objetivo de combater o COV- ID-19.
Valor: R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
EMENDA Nº 142
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005- 42, com o objetivo de combater o COVID-19.
Valor: R$40.000,00 (quarenta mil reais).
(...)
EMENDA Nº 151
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005- 42, com o objetivo de combater o COVID-19.
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
EMENDA Nº 152
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005-42, com o objetivo de combater o COV- ID-19.
Valor: R$10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 153
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005-42, com o objetivo de combater o COV- ID-19.
Valor: R$10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 154
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005-42, com o objetivo de combater o COV- ID-19.
Valor: R$10.000,00 (dez mil reais).
EMENDA Nº 155
Autor: Vereador Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Associação das Cri- anças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI, gestora da Unidade de Pronto Atendimento de Cubatão, CNPJ nº 01.476.404/0005-42, com o objetivo de combater o COV- ID-19.
Valor: R$10.000,00 (dez mil reais).
(...)
EMENDA Nº 171
Autor: Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
(...)
EMENDA Nº 190
Autor: Xxxxxxxx Xxxxxx Pio dos Reis Secretaria Municipal de Saúde
Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para combate do coronavírus (Covid-19).
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
(...)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrirum crédito adicional suplementar, na importância de até R$ 2.175.452,00 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais) suple- mentar as dotações de seu orçamento vigente, visando à adequação orçamentária das Emendas Impositivas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a efet- uar Transferência Financeira à Companhia Municipal de Trânsito - CMT, na importância de R$ 263.000,00 (duz- entos e sessenta e três mil reais), para cumprimento das Emendas Impositivas 43, 44, 45, 46, 161, 162, 167, 168 e
193.
Art. 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autoriza- do a proceder às adequações que couber no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária do orçamento vigente, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o fito de atender o disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 25 DE AGOSTO DE 2020.
487º da Fundação do Povoado 71º da Emancipação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
Processo Administrativo nº 1/2019 SEJUR/2020
Republicação por falha técnica de digitação.
DECRETO Nº 11.280 DE 29 DE JULHO DE 2020
PERMITE O USO, AO MUNÍCIPE QUE MENCIO- NA, DE BEM MÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e DECRETA:
Art. 1º Fica permitido a XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX a título precário e gratuito, de bem móvel do patrimônio público municipal, fazendo-o em obediência às disposições do Termo que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O termo designará o bem, especifi- cando-o convenientemente, e fixará o prazo da permissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
EM 29 DE JULHO DE 2020.
487º da Fundação do Povoado 71º da Emancipação
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Cubatão
XXXX XXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Processo nº 13916/2019
SEJUR/2020
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ADEMÁRIO DA XXXXX XXXXXX- RA, pelo presente Termo e em obediência às disposições constantes do Decreto n.º 11.280, de 29 de julho de 2020, permite XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasilei- ro, portador da cédula de identidade RG nº 58.236.516-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 730.457.808/49, com en- dereço em Cubatão/SP, Caminho Principal, nº 57, bairro: Vila Noel, o uso por 12 (doze) meses, ou antes desse prazo caso torne-se desnecessária sua utilização, do bem móvel do patrimônio público municipal que se constitui em 01 (uma) CADEIRA DE RODAS, patrimônio nº 202.051, que se encontra em perfeitas condições de uso, a ser uti- lizado pelo seu filho, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx.
O PERMISSIONÁRIO declara para todos os fins e efeitos legais, que recebe o bem, nas condições referidas neste instrumento, comprometendo-se, a devolvê-lo ao PERMITENTE, nas mesmas condições em que o recebe.
E, por ser esta a expressão da vontade das partes, fir- mam o presente para todos os fins e efeitos de direito.
Cubatão, de de 2020. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Permissionário
Processo nº 13916/2019 SEJUR/2020
Diário Oficial Eletrônico
Ano III - No. 524
Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018
Cubatão, quinta-feira, 27 de agosto de 2020
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
Poder Legislativo
Responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diário Oficial Eletrônico Cubatão, quinta-feira, 27 de agosto de 2020 11
ERRATA
Ato da Mesa nº 04/2020, de 11/08/2020
Publicado na edição nº 523 do Diário Eletrônico, em 26/08/2020.
Onde se lê: “Elemento 3.1.90.16.00 – Descrição: OUTROS SERV. DE 3ºS – PESSOA JURÍDICA” Leia-se: “Elemento 3.1.90.16.00 – Descrição: OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL”
XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Diário Oficial Eletrônico de Cubatão
Jornalista responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXx 00.000 XX