COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 024170/2016 CONCORRENCIA – nº 059/16 CONTRATO – nº 1.375/2016
INICIO: 28/09/2016 TERMINO: 27/09/2017
Aos 28 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do RG. nº 11.202.351-4 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SAMPAIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, com sede em Ribeirão Corrente/SP, à Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 1199, Monte Alegre – CEP 14.445-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 02.742.753/0001-06, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Etkar Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 27.140.735-9 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 059/16, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 024170/2016, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pelo Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 059/16.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | ADESIVO PARA CHAPISCO. EMBALAGEM COM 18 LITROS. DENSIDADE: 1,02 g/cm³. APARÊNCIA: LÍQUIDO BRANCO, ISENTO DE CLORETOS. COMPOSIÇÃO BÁSICA: COPOLÍMERO COMPATÍVEL COM O CIMENTO - ATENDE A NORMA NBR 11905. VALIDADE: 12 MESES. | Und | Denver impermeabili zantes | 30 | 93,73 |
2 | ADITIVO IMPERMEABILIZANTE. EMBALAGEM COM 18 KG. DENSIDADE: 1,05 g/cm³. APARÊNCIA: EMULSÃO PASTOSA, COR BRANCA. COMPOSIÇÃO BÁSICA: SAIS METÁLICOS E SILICATOS. VALIDADE: 24 MESES. | Und | Denver impermeabili zantes | 20 | 65,15 |
3 | ARAME GALVANIZADO N°12. | Kg | Morlan | 2.000 | 7,90 |
4 | ARAME RECOZIDO. | Kg | Sinobras | 400 | 5,50 |
5 | AREIA DE REBOCO. | Mt3 | Areia São João | 600 | 47,00 |
6 | AREIA DO RIO FINA. | Mt3 | Areia Sapucai | 600 | 47,00 |
7 | AREIA DO RIO – GROSSA. | Mt3 | Areia Bela Vista | 900 | 55,00 |
8 | AREIA RIO – MÉDIA. | Mt3 | Areia Bela Vista | 900 | 55,00 |
10 | BLOCO CIMENTO 10X20X40. | Und | Sampaio Materiais | 15.000 | 1,15 |
11 | BLOCO CIMENTO 15X20X40. | Und | Sampaio Materiais | 15.000 | 1,55 |
12 | BLOCO CIMENTO 20X20X40. | Und | Sampaio Materiais | 15.000 | 1,65 |
13 | CAIXA DÁGUA 1000 LITROS. | Und | Permatex | 40 | 298,00 |
15 | CAL HIDRATADA - 20 KG. | SC | Mais Cal | 3.500 | 5,80 |
17 | CANALETA DE CIMENTO 10 X 20 X 40. | Und | Sampaio Materiais | 2.300 | 1,20 |
18 | CANALETA DE CIMENTO 15 X 20 X 40. | Und | Sampaio Materiais | 3.500 | 1,60 |
19 | CANALETA DE CIMENTO 20 X 20 X 40. | Und | Sampaio Materiais | 3.500 | 1,70 |
20 | CELOTE COLONIAL. | Und | Ceramica Barro Belo | 5.400 | 1,10 |
21 | CIMENTO SACA DE 50KG. | SC | CSN | 8.000 | 18,00 |
22 | CUMEEIRA 10º. | Und | Confibra | 150 | 25,78 |
23 | CUMEEIRA 15º. | Und | Confibra | 150 | 25,78 |
24 | CUMEEIRA 20º. | Und | Confibra | 150 | 25,78 |
25 | DOBRADIÇA 3 ½. | Und | Silvana Metais | 300 | 1,35 |
26 | FERRO CA 50 5/16 DE 12 METROS. | Und | Sinobras | 1.300 | 15,80 |
27 | FERRO CA 50 3/8 DE 12 METROS. | Und | Sinobras | 1.300 | 24,05 |
28 | FERRO CA 50 4.2 DE 12 METROS. | Und | Sinobras | 1.200 | 4,55 |
29 | FERRO CA 50 ¼ 12 METROS. | Und | Sinobras | 1.300 | 9,60 |
30 | FERRO 1/2 C.A 50. | Und | Sinobras | 300 | 39,95 |
33 | TELHA DE FIBROCIMENTO 1,53 X 1,10 X 5MM. | Und | Confibra | 50 | 20,50 |
35 | TELHA DE FIBROCIMENTO 1,83 X 1,10 X 5MM. | Und | Confibra | 50 | 23,90 |
36 | TELHA DE FIBROCIMENTO DE 2,13 X 1,10 X 5MM. | Und | Confibra | 50 | 27,90 |
37 | TELHA DE FIBROCIMENTO DE 2,44 X 1,10 X 5MM. | Und | Confibra | 200 | 31,50 |
38 | TELHA DE FIBROCIMENTO 3,66 X 1,10 X 6MM. | Und | Confibra | 150 | 57,30 |
40 | TIJOLO BAIANO 8 FUROS. | Und | Ceramica Vargem Grande | 20.000 | 0,46 |
41 | TRELIÇA H12 12 METROS. | Und | Sinobras | 200 | 45,30 |
42 | TRELIÇA H8 12 METROS. | Und | Sinobras | 250 | 31,00 |
43 | ARAME GALVANIZADO 14. | Kg | Morlan | 60 | 7,90 |
44 | ARAME GALVANIZADO 16. | Kg | Morlan | 60 | 7,90 |
45 | ARAME GALVANIZADO 18. | Kg | Morlan | 60 | 7,90 |
47 | ESPUMA DE POLIURETANO EXPANSIVA PU 25. | Tb | Chemicolor | 50 | 15,80 |
48 | HASTE 5/16 COMPLETA PARA KALHETÃO. | Und | Diversas | 500 | 3,76 |
49 | IMPERMEABILIZANTE P/ BALDRAME. - EMBALAGEM COM 18 LT. DENSIDADE: 0,90 G/CM³. APARÊNCIA: LÍQUIDO VISCOSO, COR PRETA, INFLAMÁVEL. COMPOSIÇÃO BÁSICA: ASFALTO EM SOLVENTE. VALIDADE: 24 MESES. | Und | Denver Impermeabil izantes | 10 | 159,50 |
50 | PEDRA BRITA N.1. | MT | Mourao | 500 | 47,00 |
52 | PIA DE PEDRA MÁRMORE 1,50 MT. | Und | Jumar | 20 | 255,20 |
53 | PIA DE PEDRA MÁRMORE 2,00 MT. | Und | Jumar | 20 | 287,50 |
54 | PISO 448MM X 448MM X 7,4MM PI 5 BRANCO COMERCIAL. | Mts | Rocha Forte | 1.000 | 9,85 |
55 | PISO 448MM X 448MM X 7,4MM PI 4 EXTRA COR A ESCOLHER. | Mts | Rocha Forte | 300 | 11,95 |
56 | PORTA DE CORRER 1,5MT CHAPA 16. | Und | Vitralfer | 5 | 765,00 |
57 | PORTA DE CORRER 2,00 MT CHAPA 16. | Und | Vitralfer | 5 | 915,30 |
58 | PORTA DE FERRO 0,80CM ABERTURA DIREITA CHAPA 16. | Und | Vitralfer | 15 | 185,00 |
59 | PORTA DE FERRO 0,80CM ABERTURA ESQUERDA CHAPA 16. | Und | Vitralfer | 15 | 185,00 |
60 | REJUNTE BRANCO-PACOTE DE 1 KG. | Kg | Portokoll | 500 | 2,03 |
61 | RODO PARA FIXAR EM PORTA 0,80 CM. | Und | Iperbras | 200 | 4,25 |
62 | TANQUE 1 CUBA MARMORE SINTÉTICO. | Und | Aj Rorato | 30 | 60,56 |
63 | TELHA AMERICANA. | Und | Ceramica Barro Belo | 20.000 | 1,10 |
64 | TELHA FRANCESA. | Und | Ceramica Barro Belo | 20.000 | 1,20 |
65 | TELHA PAULISTA. DIMENSÕES: CAPA: 48 CM X 17CM. CANAL: 48 CM X 20CM. | Und | Ceramica Barro Belo | 1.000 | 1,35 |
66 | TELHA PORTUGUESA. | Und | Ceramica Barro Belo | 10.000 | 0,95 |
67 | CIMENTO DE SECAGEM RÁPIDA CP 5. | SC | Cimento Itaú | 200 | 19,50 |
69 | ROLO TELA TAPUME LARANJA 1,20 X 50M | Rlo | Maxitelas | 50 | 68,50 |
70 | TELA MALHA 15 x15 BITOLA 4MM 3x2M | Kg | Arcelormittal | 300 | 4,59 |
76 | CADEADO 25mm. | Und | Stam Metalurgica | 600 | 7,30 |
77 | CADEADO 40mm. | Und | Stam Metalurgica | 600 | 9,80 |
78 | COLA BRANCA. EMBALAGEM DE 1 KG. RESISTENTE À UMIDADE, APÓS SECO APRESENTA UMA PELÍCULA TRANSPARENTE, PLASTIFICADA, DE ALTA RESISTÊNCIA AO DESLOCAMENTO. COMPOSIÇÃO: EMULSÃO AQUOSA À BASE DE ACETATO DE POLIVINILA (PVA). | Kg | Pulvitec | 400 | 13,70 |
79 | PARAFUSO COMPLETO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO 5/16 110mm COM VEDAÇÃO. | Und | Jomar | 1.000 | 0,26 |
80 | PREGO COM CABEÇA 18 X 27. | Kg | Arcelormittal | 100 | 5,55 |
81 | PREGO COM CABEÇA 18 X 24. | Kg | Arcelormittal | 100 | 5,55 |
82 | PREGO COM CABEÇA 17 X 21. | Kg | Arcelormittal | 100 | 5,55 |
83 | PREGO COM CABEÇA 15 X 15. | Kg | Arcelormittal | 100 | 5,55 |
84 | PREGO COM CABEÇA 19 X 36. | Kg | Arcelormittal | 50 | 5,55 |
85 | PREGO COM CABEÇA 22 X 42. | Kg | Arcelormittal | 50 | 5,55 |
86 | PREGO COM CABEÇA 22 X 48. | Kg | Arcelormittal | 50 | 5,55 |
93 | FECHADURA ELÉTRICA C-90 DUPLA CINZA | Und | Stam | 200 | 82,56 |
Metalurgica | |||||
94 | FECHADURA PARA PORTA DE FERRO DISTÂNCIA DA BROCA 20MM. | Und | Stam Metalurgica | 600 | 25,42 |
95 | FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA DISTÂNCIA DA BROCA 40MM. | Und | Stam Metalurgica | 700 | 25,42 |
96 | FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA ESTREITA DISTÂNCIA DA BROCA 27MM. | Und | Stam Metalurgica | 600 | 26,88 |
97 | PORTA DE FERRO 1,00CM ABERTURA DIREITA CHAPA 16. | Und | Vitralfer | 5 | 395,50 |
103 | VITRÔ 1,20 X 1,00 COM GRADE CHAPA 16 | Und | Vitralfer | 20 | 176,80 |
104 | VITRÔ 1.50 X 1.00 COM GRADE CHAPA 16. | Und | Vitralfer | 20 | 209,10 |
105 | VITRÔS DE FERRO 2,00 X 1,00 C/ GRADE, REFORÇADA, BASCULANTE E CORREDIÇO. | Und | Vitralfer | 20 | 385,50 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item 11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – Os produtos/serviços deverão ser entregues de forma parcelada e de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente e diretamente em seu Almoxarifado sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano da cidade de Franca-SP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – Os produtos/serviços deverão ser entregues de forma parcelada e de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente e diretamente em seu Almoxarifado sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano da cidade de Franca-SP, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
11.1 Compete a Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca/SP 28 de setembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
Testemunhas:
SAMPAIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
Etkar Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº 27.140.735-9 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Diretor da Divisão Administrativa Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxxx X. dos Santos
Função Gratificada de Administração Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: SAMPAIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n.º 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Franca, 28 de setembro de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
SAMPAIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
Etkar Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG nº 27.140.735-9 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: SAMPAIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente
RG n° RG. nº 11.202.351-4 SSP-SP
Endereço Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Jd.Francano. Residencial Franca – SP - CEP: 14.405-010
Endereço Av. Xxxxxx Xxxxx, 2400. Jardim Moema
Comercial Franca – SP – CEP: 14.401-150
Telefone 16 – 0000-0000
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: SAMPAIO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ nº: 02.742.753/0001-06
CONTRATO nº: 1.375/2016
DATA DA ASSINATURA: 28/09/2016 VIGÊNCIA: 28/09/2016 A 27/09/2017
OBJETO: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
VALOR: R$ 816.296,20 (oitocentos e dezesseis mil duzentos e noventa e seis reais e vinte centavos).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 28 de setembro de 2016.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Serviços e Meio Ambiente