Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, salientamos que
Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, salientamos que
os licitantes poderão anexar à plataforma da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), atendendo ao princípio da celeridade e nos termos deste edital, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024
TIPO: MENOR PREÇO
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de telecomunicações na modalidade Telefonia Fixa Comutada (STFC), para fornecimento de telefonia fixa digital E1, incluindo Troncos Digitais para voz, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, com ênfase no recebimento de chamadas via Tridígito 192. Os serviços englobam ligações locais e de longa distância (LDN) ilimitadas para terminais fixos e móveis de todas as operadoras, bem como suas respectivas instalações, manutenção e equipamentos, garantindo atendimento ininterrupto 24 horas por dia, 7 dias por semana.”
INTERESSADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL/SAMU
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : até as 8:59 horas de 03/07/2024
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS 03/07/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS : 09:00 horas
REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de Licitações Licitar Digital – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO D 34101
PORTARIA Nº 024/2024 DE 18 DE JANEIRO DE 2024: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx / Pregoeira Oficial.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.578,55 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos)
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Edital PE 022/2024 > esclarecimentos.
Telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
Horário de funcionamento: 08h às 12h e das 13h às 17h.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024
TIPO: MENOR PREÇO
1. PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL/SAMU, por intermédio do seu Setor de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeira Oficial, designada pela PORTARIA Nº 024/2024, e pela Equipe de Apoio, designada através da PORTARIA Nº 025/2024, anexadas aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do CISSUL/SAMU, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede do CISSUL/SAMU, em dias e horários de expediente.
1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no site do CISSUL/SAMU através do endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ .
1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de telecomunicações na modalidade Telefonia Fixa Comutada (STFC), para fornecimento de telefonia fixa digital E1, incluindo Troncos Digitais para voz, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, com ênfase no recebimento de chamadas via Tridígito 192. Os serviços englobam ligações locais e de longa distância (LDN) ilimitadas para terminais fixos e móveis de todas as operadoras, bem como suas respectivas instalações, manutenção e equipamentos, garantindo atendimento ininterrupto 24 horas por dia, 7 dias por semana conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 03 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2. Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CISSUL/SAMU, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.5. Empresa impedida de licitar e contratar com o CISSUL/SAMU, durante o prazo da sanção aplicada;
3.6. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.7. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.8. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.9. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.10.Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.11. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.12. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.14.Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.15. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.16.A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , no local específico dentro do processo licitatório em análise –
cabendo à PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CISSUL/SAMU, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ
“SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
✔ Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
✔ Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
✔ Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
✔ Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
✔ Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
✔ Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
✔ Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
✔ Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
✔ Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
✔ Sim, ME ✔ Sim, EPP ✔ Não, outros enquadramentos
✔ A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou
parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1.Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema.
6.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2. Marca dos produtos ofertados.
7.1.2.1. Nos casos em que o licitante for o fabricante do produto, a empresa deverá informar “marca própria” ou “fabricação própria” nos campos “MARCA” e “FABRICANTE”, a fim de evitar sua identificação antes da fase de habilitação e desclassificação conforme item 9.3 deste edital.
7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO poderão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. Atendendo ao princípio da celeridade, os licitantes poderão encaminhar, nos termos deste edital, juntamente com a proposta, a documentação de habilitação, antes da abertura da sessão pública, a seguir informada:
8.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1. registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2.ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3. comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4.decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.4.1.Um ou mais atestados de capacidade técnica ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove a licitante ter prestado serviços similares ao objeto desta licitação, incluindo o serviço TRIDÍGITO 192 no caso do Item 01;.
8.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1. Apresentar o contrato de concessão/autorização/outorga assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.
8.5.2. Apresentar a autorização da ANATEL para prestação de serviço STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões, exceto nos casos previstos neste Edital.
Nota 04 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:
“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela pregoeira”.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
9.12.O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais.
9.13.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.15.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,
poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.20. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.21.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.22. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.31.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.31.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.31.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.31.4. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.31.5. empresas brasileiras;
9.31.6. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.31.7. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.35. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto, quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.36. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
00.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11. A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6. Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pela Pregoeira.
12.1.2. A Pregoeira poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2.Deverá, contudo, o licitante vencedor, encaminhar para o e-mail : xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
A Pregoeira declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
13.1.
13. DO RECURSO
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado pela pregoeira à autoridade superior.
14.2.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor pela autoridade competente que homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2.O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando- se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16. DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
00.0.Xx a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Além das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados e das demais constantes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA:
17.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/CONTRATADA manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2. Assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DO CONTRATO.
17.1.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4. Manter, durante a vigência do contrato, a autorização cedida pela ANATEL para prestação de serviço STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
17.1.5. Possuir plano de numeração telefônica – STFC – no município onde será prestado o serviço;
17.1.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
17.1.7. Permitir o uso do código de seleção de prestadora (CSP) para ligações não locais (DDD, DDI, etc), de forma que seja possível a utilização de qualquer operadora que detenha outorga da concessão ou autorização que englobe os respectivos serviços;
17.1.8. Providenciar todos os instrumentos necessários para a comunicação entre o CISSUL e a Central Pública da Operadora;
17.1.9. Fornecer os serviços Contratados sem qualquer custo adicional de instalação;
17.1.10. Efetuar eventuais mudanças de endereço sem custo adicional, salvo nos casos onde seja comprovada a ausência de viabilidade técnica da instalação;
17.1.11. Disponibilizar serviço específico para abertura de chamados técnicos por telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem custo adicional;
17.1.12. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
17.1.13. Solicitar com antecedência de 30 dias à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infraestrutura que não seja de sua responsabilidade, mas que seja necessário à prestação dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível.
17.1.14. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
17.1.15. Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
17.1.16. Fornecer, sem ônus e na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços prestados;
17.1.17. Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato;
17.1.18. Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;
17.1.19. Fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel);
17.1.20.Fornecer, sem custo adicional, as faturas detalhadas em arquivo eletrônico no formato pdf;
17.1.21. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE;
17.1.22. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
17.1.23. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
17.1.24.Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
17.1.25. Manter em funcionamento contínuo o serviço contratado, garantindo que o bloqueio dos circuitos somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE;
17.1.26.Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
17.1.27. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
17.1.28.Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
17.1.29.Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
17.1.30.Garantir à CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente CONTRATADAS pelo CISSUL, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007;
18. DO CONTRATO
18.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta XXXXX (XX), xx xxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2.Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3.Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
19.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7.Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
20.2. Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria;
d) Xxxx e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
f) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
g) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
h) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
i) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento;
j) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
k) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
l) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
m) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do CISSUL/SAMU e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
21.1.3. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CISSUL/SAMU, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CISSUL/SAMU.
21.2.A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3. O CISSUL/SAMU poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CISSUL/SAMU.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CISSUL/SAMU.
d) Débito da CONTRATADA para com o CISSUL/SAMU quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4.Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do CISSUL/SAMU, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5.A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações: 0100.1030200012.002.33903900000.15000001002 – Ficha/Fonte: 00015-15000001002 – Gestão do CONSÓRCIO;
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISSUL/SAMU, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
f) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4. EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1. Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2.Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23. DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
23.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
23.2. CRITÉRIO DE REAJUSTE: No caso de renovação contratual através de Termo Aditivo, após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
23.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
23.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
23.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
23.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
23.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
23.8. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
24. DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1.Conforme art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, o Termo Aditivo ocorrerá nas mesmas condições contratuais originais e os acréscimos ou supressões serão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25. DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1.O fornecedor terá seu contrato extinto quando:
25.1.1. Descumprir as condições do contrato;
25.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
25.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público;
25.1.3.1. A extinção do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizada por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
25.1.3.2. O fornecedor poderá solicitar a extinção do CONTRATO na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
26.2. Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
26.3. É facultado à PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
26.5. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
26.6. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
26.7. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos 137 a 139.
26.8. A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no art. 125 da Lei 14.133/21.
26.9. Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
26.10. A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar
todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
26.11. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
26.12. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
26.13. A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.14. É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
26.15. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pela Pregoeira de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
26.16. Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Contrato
c) Anexo III – Modelo de Atestado de Qualificação Técnica Operacional;
26.17. Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
26.18. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.19. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.21. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
26.22. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
26.23. O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
26.24. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.25. O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
26.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou pelo telefone 00 0000 0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Varginha, 20 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
Assessor da Gerência administrativa | Gerente Administrativa |
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024
TIPO: MENOR PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA STFC
(Serviço Telefônico Fixo Comutado)
1 DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de telecomunicações na modalidade Telefonia Fixa Comutada (STFC), para fornecimento de telefonia fixa digital E1, incluindo Troncos Digitais para voz, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, com ênfase no recebimento de chamadas via Tridígito 192. Os serviços englobam ligações locais e de longa distância (LDN) ilimitadas para terminais fixos e móveis de todas as operadoras, bem como suas respectivas instalações, manutenção e equipamentos, garantindo atendimento ininterrupto 24 horas por dia, 7 dias por semana. O objetivo é atender às necessidades de telefonia fixa do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas – CISSUL/SAMU, com chamadas originadas na cidade de Varginha/MG, conforme as quantidades e especificações detalhadas neste Termo de Referência.
1.2 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de “bens e serviços comuns”, de acordo com a definição que consta no Art. 6, inciso XIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pois seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado.
1.3 O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que comprovado o preço vantajoso (ART. 107, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
1.4 O custo estimado total da contratação é de R$ 44.578,55 (quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco), conforme custos unitários apostos na tabela no item 3 deste termo de referência.
2
JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA
CONTRATAÇÃO
2.1 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas – CISSUL/SAMU tem como principal objetivo oferecer atendimento essencial por meio do SAMU 192 Regional, cobrindo uma extensa área no Sul de Minas Gerais. Este serviço desempenha um papel crucial na execução das políticas de saúde relacionadas à urgência e emergência em sua área de atuação. O alcance do CISSUL/SAMU abrange 153 municípios consorciados, com uma população estimada em cerca de 2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil) habitantes, sendo apoiado por 35 bases descentralizadas.
2.2 Dada a natureza crítica dos serviços de atendimento de urgência e emergência, é imperativo que todas as chamadas originadas nos 153 municípios consorciados, para o Tridígito 192, sejam direcionadas para a central de atendimento do CISSUL, em Varginha/MG. Portanto, para garantir a
continuidade e eficiência desses serviços, é necessário abrir um processo licitatório para contratar uma empresa especializada em serviços de telecomunicações.
2.3 A contratação dos serviços de Entroncamento Digital é justificada pela necessidade do CISSUL/SAMU de se comunicar com os 153 municípios abrangidos, demandando ligações locais e interurbanas ilimitadas para qualquer operadora, seja fixo ou móvel. Esse serviço permite a realização e/ou o recebimento de várias chamadas simultaneamente por meio de um único acesso telefônico, sendo o acesso digital E1 essencial para atender a essas localidades com menor custo e maior qualidade nas ligações, estabelecendo uma comunicação rápida e segura em toda a rede de telefonia.
2.4 A empresa contratada será responsável por fornecer os serviços de telecomunicações conforme especificado no Termo de Referência, garantindo o atendimento de urgência e emergência com a qualidade e eficiência necessárias. Destaca-se a importância de estender a contratação por mais de um exercício financeiro, caracterizando-a como um serviço de natureza continuada. A interrupção dos serviços de comunicação prejudicaria as atividades do CISSUL/SAMU, reforçando a necessidade de garantir sua continuidade de forma ininterrupta.
3
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO
OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA "C", E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021)
3.1 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Conforme Solicitação de Compras, parte integrante e inseparável deste Termo.
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Unid | Quant | Valor Médio Mensal | Valor Médio Anual |
1 | Entroncamento Digital (E1) de 30 canais; Franquia Ilimitada para Ligações Locais e Ligações Interurbanas para qualquer operadora fixa (Local e LDN) e móvel (VC1, VC2 e VC3); 50 ramais DDR inclusos conforme especificações técnicas do objeto. SERVIÇO VINCULADO AO TRIDÍGITO 192. | Mês | 12 | R$ 1.925,33 | R$ 23.103,96 |
2 | Entroncamento Digital (E1) de 10 canais; Franquia Ilimitada para Ligações Locais e Ligações Interurbanas para qualquer operadora fixa (Local e LDN) e móvel (VC1, VC2 e VC3); 50 ramais DDR inclusos conforme especificações técnicas do objeto. SERVIÇO PARA O SETOR ADMINISTRATIVO. | Mês | 12 | R$ 1.525,66 | R$ 18.307,92 |
3 | Taxa de instalação/habilitação de serviço de telefonia. (parcela única). | Serviço | 1 | R$ 3.166,37 | R$ 3.166,67 |
Valor Médio Total: | R$ 44.578,55 |
3.2 Essa composição é sugestiva, tendo por objetivo principal obter as funcionalidades de comunicação interna e externa, com garantia de segurança criptográfica e redundâncias em seus funcionamentos, permitindo a realização de ligações fixas locais e nacionais ilimitadas, ligações entre ramais a custo zero.
3.3 Todos os equipamentos e sistemas fornecidos devem ser tecnicamente compatíveis entre si e homologados, a fim de garantir a interoperabilidade da solução e a entrega de todas as suas funcionalidades, especialmente aquelas que são complementares ao protocolo SIP.
3.4 Os serviços de telefonia fixa devem incluir a portabilidade dos números associados ao CISSUL, sem que estes sejam contabilizados no cálculo da quantidade de DDR que a Operadora deve disponibilizar, conforme especificado no Termo de Referência.
3.5 Os equipamentos oferecidos sob regime de locação, deverão ser novos, ter alto padrão de qualidade e serem concebidos dentro das mais avançadas técnicas disponíveis. Devem ser totalmente adequados à rede elétrica local e não deverão necessitar de condições ambientais demasiadamente restritivas para o seu perfeito funcionamento, bem como não deverão exigir condições especiais de instalação. As condições ambientais e de energia elétrica necessárias deverão ser claramente especificadas na proposta. Todos os equipamentos fornecidos em locação deverão ser certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A natureza do objeto é comum nos moldes do art. 6°, inciso XIII, da lei 14.133/2021.
4.2 Aplica-se a prestação dos serviços por meio da modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com o art. 6°, inciso XLI, da lei 14.133/2021.
4.3 O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
5 DAS OBRIGAÇÕES
5.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.2 Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
5.1.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.1.4 Efetuar o pagamento devido pela execução do(s) serviço(s) dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
5.1.5 Acompanhar as visitas, inspeções, reuniões solicitadas pela CONTRATADA.
5.1.6 Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.1.7 Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
5.1.8 Proporcionar os recursos necessários, técnicos e logísticos, dentro dos locais de instalação dos equipamentos para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.9 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente credenciados, às suas dependências para a realização dos serviços.
5.1.10 Aplicar as sanções previstas, assegurando à CONTRATADA o contraditório e à ampla defesa.
5.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.2.1 Além das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, são obrigações da CONTRATADA:
5.2.2 Ter atestado de capacidade técnica ou certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove a licitante ter prestado serviços similares ao objeto desta licitação, incluindo o serviço TRIDÍGITO 192 no caso do Item 01;
5.2.3 Ser autorizado pela ANATEL para prestação de serviço STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
5.2.4 Possuir plano de numeração telefônica – STFC – no município onde será prestado o serviço;
5.2.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.2.6 Permitir o uso do código de seleção de prestadora (CSP) para ligações não locais (DDD, DDI, etc), de forma que seja possível a utilização de qualquer operadora que detenha outorga da concessão ou autorização que englobe os respectivos serviços;
5.2.7 Providenciar todos os instrumentos necessários para a comunicação entre o CISSUL e a Central Pública da Operadora;
5.2.8 Fornecer os serviços Contratados sem qualquer custo adicional de instalação;
5.2.9 Efetuar eventuais mudanças de endereço sem custo adicional, salvo nos casos onde seja comprovada a ausência de viabilidade técnica da instalação;
5.2.10 Disponibilizar serviço específico para abertura de chamados técnicos por telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem custo adicional;
5.2.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
5.2.12 Solicitar com antecedência de 30 dias à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infraestrutura que não seja de sua responsabilidade, mas que seja necessário à prestação dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível.
5.2.13 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
5.2.14 Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
5.2.15 Xxxxxxxx, sem ônus e na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços prestados;
5.2.16 Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato;
5.2.17 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;
5.2.18 Fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel);
5.2.19 Fornecer, sem custo adicional, as faturas detalhadas em arquivo eletrônico no formato pdf;
5.2.20 Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE;
5.2.21 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
5.2.22 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
5.2.23 Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.2.24 Manter em funcionamento contínuo o serviço contratado, garantindo que o bloqueio dos circuitos somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE;
5.2.25 Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
5.2.26 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Xxx, ligadas ao cumprimento do contrato.
5.2.27 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
5.2.28 Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
5.2.29 Garantir à CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente CONTRATADAS pelo CISSUL, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007;
6 DAS DEFINIÇÕES
6.1 Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações;
6.2 SLA: Service Level Agreement, que é traduzido em português por ANS (Acordo de Nível de Serviço). Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o CONTRATANTE pode esperar do fornecedor na negociação.
6.3 Central Privativa de Comutação Telefônica (CPCT): equipamento terminal de usuário, interligado ou não a uma central de comutação.
6.4 Código de Seleção de Prestadora (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional.
6.5 DDR: Discagem Direta a Ramal, sistema que consiste na discagem automática (sem intervenção da operadora/telefonista) a um ramal de um PABX.
6.6 Perfil de Tráfego: quantitativo médio estimado, em minutos, por modalidade, de ligações telefônicas efetuadas, em função do tipo de chamada, bem como sua origem e destino.
6.7 Prestadora: pessoa jurídica que, mediante concessão, permissão ou autorização, presta o STFC.
6.8 Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): é o serviço de telecomunicações destinado ao uso público em geral, é prestado nos regimes público e privado, nos termos dos arts. 18, inciso I, 64 e 65, inciso II, da Lei Federal n.º 9.472, de 16/07/1997, e conforme o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto Federal n.º 2.534, de 02/04/1998;
6.9 Tarifa VC-1: chamadas quando originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do SMP ou SME cuja área de registro é igual à área de numeração do acesso de origem;
6.10 Tarifa VC-2: chamada originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cuja área de registro (AR) é diferente da área de numeração (AN) do acesso de origem, porém com 1º algarismo do código nacional da AN de origem igual ao 1º algarismo do código nacional da AR de destino;
6.11 Tarifa VC-3: originada em acesso do STFC e destinada a acesso do SMP ou SME cujo 1º algarismo do código nacional da AR é diferente do 1º primeiro algarismo do código nacional da AN do acesso de origem;
7 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO / SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
7.1 Os Serviços Contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer tipo de interrupção.
7.2 No caso de eventuais interrupções programadas dos serviços, a CONTRATADA deverá comunicar a interrupção à CONTRATANTE com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis;
7.3 A CONTRATADA deverá manter disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, serviço para abertura de chamados técnicos por telefone, sem custo adicional;
7.4 No caso de interrupção não programada ou qualquer tipo de indisponibilidade, a CONTRATADA, deverá restabelecer o serviço no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após acionada por qualquer dos meios disponibilizados para esta finalidade.
8 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
8.1 FORNECIMENTO / ASSINATURA DE LINK / ENTRONCAMENTO DIGITAL BIDIRECIONAL E1 / SIP:
8.1.1 A quantidade de canais de entrada e saída fornecida pela CONTRATADA deverá ser suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico objeto deste Termo de Referência, sendo inicialmente estimada a quantidade de 02 (dois) troncos, um com 30 e outro com 10 canais bidirecionais, além do fornecimento de 50 (cinquenta) números DDR (Discagem Direta Ramal) por tronco.
8.1.2 Prover entroncamento à rede pública de telefonia e da CONTRATADA através de interface SIP ou E1 com suporte às sinalizações ISDN e R2 e protocolo SIP.
8.1.3 O número especial de atendimento para o cidadão, 192 (SAMU) deve ser atribuído ao número telefônico solicitado para a utilização. A lista de Municípios que são atendidos pelo CISSUL encontra-se no item 11 deste termo de referência.
8.1.4 Deve permitir a interoperabilidade e a comutação tradicional com a Rede de Telefonia Pública Computada (RTPC).
8.1.5 A interconexão com a RTPC deverá obedecer aos padrões de sinalização de troncos digitais vigentes no Brasil (Integrated Services Digital Network – ISDN e R2 Digital – R2D);
8.1.6 O serviço deverá incluir, obrigatoriamente, o plano de numeração para os acessos a serem adotados e deverá ser fornecido pela prestadora do serviço, não podendo existir MCDU (milhar, centena, dezena e unidade) coincidentes, mantendo reserva de numeração. A faixa DDR fornecida pela operadora deve estar entre 0000 e 9999, não importando o prefixo.
8.1.7 O serviço deverá incluir, obrigatoriamente, o recurso DDR (discagem direta a ramal) para os ACESSOS DIGITAIS ÀS CENTRAIS DE COMUTAÇÃO PÚBLICA, de modo a possibilitar a obtenção de um canal ou tronco capaz de oferecer conexão direta naquele terminal específico, sem a necessidade de atendimento pela telefonista. O emprego do recurso DDR, objetiva escoar todo o tráfego de entrada e saída de um equipamento PABX, sem necessidade de intervenção da telefonista.
8.1.8 Os serviços a serem fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com os equipamentos PABX do CISSUL/SAMU, sem a necessidade de investimentos adicionais nestes e de modo a prover todos os recursos inerentes à tecnologia descrita.
8.1.9 Deve garantir o funcionamento da Solução com as principais marcas e modelos de Telefones IP e Adaptadores para Telefones Analógicos (ATA) de mercado, sejam de fabricação nacional ou estrangeira, que utilizem o protocolo SIP padrão definido pela RFC 3261, desde que obedeça aos requisitos de segurança especificados neste Termo de Referência;
8.1.10 A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional, caso solicitado pelo CONTRATANTE, o serviço de identificação de chamadas, o bloqueio de ligações do tipo DDD a cobrar, celular a cobrar, local a cobrar, siga-me, 0300 ou demais serviços desde que o bloqueio ou exclusão destes serviços seja tecnicamente possível;
8.1.11 Deverão ser mantidas as faixas de numeração vigentes (XYZ), independente da operadora que venha a ser contratada – ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade”, caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório, conforme a regulamentação da ANATEL;
8.1.12 A CONTRATADA não deve incluir a portabilidade das faixas de numeração vigentes ao calcular a quantidade inicial de números DDR (Discagem Direta Ramal) que deve disponibilizar. Nesse sentido, ao fornecer os serviços, ela deve assegurar a alocação de 50 novos números DDR por tronco, além dos números que serão portados posteriormente.
8.2 TRÁFEGO LOCAL – FIXO/ FIXO, TRÁFEGO LOCAL – FIXO/ MÓVEL, TRÁFEGO LDN ORIGINADO DE ENTRONCAMENTO E1/SIP E LINHAS DIRETAS (D1, D2, D3 E D4) - FIXO/FIXO, TRÁFEGO LDN ORIGINADO DE ENTRONCAMENTO E1/SIP E LINHAS DIRETAS (VC2 E VC3) – FIXO/MÓVEL.
8.2.1 Todo tráfego telefônico, chamadas locais e longa distância nacional, caso existam, tanto para fixo como para móvel, deve ser encaminhado através da rede STFC da CONTRATADA, seguindo a regulamentação vigente da ANATEL;
8.2.2 Tarifação por tronco-chave ou por ramal;
8.2.3 Conta detalhada por ligações fixo-móvel, fixo-fixo e a cobrar;
8.2.4 Tráfego Ilimitado para todas as chamadas Locais e Longa Distância Nacional (LDN), destinados para terminais fixos ou móveis (VC1, VC2 e VC3), sem custo adicional para o CISSUL;
9 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1 A vigência desta contratação é de 12 (doze) meses, e poderá ser, por acordo das partes ou descumprimento de obrigação das mesmas, rescindido, alterado ou aditado, conforme especificações da Lei nº 14.133/21 e suas posteriores alterações.
10 DO REAJUSTE CONTRATUAL
10.1 Os valores contratados serão reajustados anualmente utilizando-se o IST (Índice de Serviço de Telecomunicações) divulgado pela ANATEL ou índice oficial equivalente que venha a substituí- lo, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses.
10.2 O contrato poderá ser alterado consoante o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
11 ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS
11.1 Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 177, Bairro: Parque Boa Vista, Varginha/MG, CEP: 37014- 510.
11.2 O CISSUL é o consórcio intermunicipal de saúde responsável pelo gerenciamento do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de 153 munícipios da região Sul do estado de Minas Gerais. Todas as chamadas originadas destes municípios para o Tridígito 192 são recebidas na Central de Regulação presente em Varginha/MG, onde ocorre o atendimento da solicitação. Portanto, esta mudança do número chave do 192 deve-se estender por todos estes municípios, os quais estão listados abaixo:
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS | ||
Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Alagoa | Delfinópolis | Ouro Fino |
Albertina | Divisa Nova | Paraguaçu |
Alfenas | Dom Viçoso | Paraisópolis |
Alpinópolis | Doresópolis | Passa Quatro |
Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx |
Andradas | Espírito Santo do Dourado | Pedralva |
Arceburgo | Estiva | Perdões |
Areado | Extrema | Pimenta |
Baependi | Fama | Piranguçu |
Bandeira do Sul | Fortaleza de Minas | Piranguinho |
Boa Esperança | Gonçalves | Piumhi |
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS | ||
Bom Jesus da Penha | Guapé | Poço Fundo |
Bom Repouso | Guaranésia | Pouso Alegre |
Borda da Mata | Guaxupé | Pouso Alto |
Botelhos | Heliodora | Pratápolis |
Brazópolis | Ibiraci | Ribeirão Vermelho |
Bueno Brandão | Ibitiúra de Minas | Santa Rita de Caldas |
Cabo Verde | Ijaci | Santa Rita do Sapucaí |
Cachoeira de Minas | Ilicínea | Santana da Vargem |
Caldas | Inconfidentes | São Bento Abade |
Camanducaia | Ingaí | São Gonçalo do Sapucaí |
Cambuí | Ipuiúna | São João Batista do Glória |
Cambuquira | Itajubá | São João da Mata |
Campanha | Itamogi | São José da Barra |
Campestre | Itamonte | São José do Alegre |
Campo do Meio | Itanhandu | São Lourenço |
Campos Gerais | Itapeva | São Pedro da União |
Capetinga | Itaú de Minas | São Roque de Minas |
Capitólio | Itumirim | São Sebastião da Bela Vista |
Careaçu | Itutinga | São Sebastião do Paraíso |
Carmo da Cachoeira | Jacuí | São Sebastião do Rio Verde |
Carmo de Minas | Jacutinga | São Tomás de Aquino |
Carmo do Rio Claro | Jesuânia | São Tomé das Letras |
Carrancas | Juruaia | Sapucaí-Mirim |
Carvalhópolis | Lambari | Senador Amaral |
Xxxxxxxxx | Xxxxxx | Senador Xxxx Xxxxx |
Cássia | Luminárias | Seritinga |
Caxambu | Machado | Serrania |
Xxxxxxxx | Xxxxx xx Xx | Xxxxxxxx |
Conceição da Aparecida | Marmelópolis | Silvianópolis |
Conceição das Pedras | Minduri | Soledade de Minas |
Conceição do Rio Verde | Monsenhor Paulo | Tocos do Moji |
Conceição dos Ouros | Monte Belo | Toledo |
Congonhal | Monte Santo de Minas | Três Corações |
Consolação | Monte Sião | Três Pontas |
Coqueiral | Munhoz | Turvolândia |
Cordislândia | Muzambinho | Vargem Bonita |
Córrego do Bom Jesus | Natércia | Varginha |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx |
Cruzília | Nova Resende | Wenceslau Braz |
12 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
12.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Implantação em no máximo 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato.
12.1.2 A execução do Plano de Implantação somente poderá ser iniciada após a sua aprovação pela CONTRATANTE.
12.1.3 O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter no mínimo:
a) Cronograma com macroatividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência. O cronograma deverá conter as seguintes informações:
● Identificação dos responsáveis das atividades.
● Duração das atividades.
● Sequenciamento das atividades.
● Lista de recursos, identificando todos os equipamentos que serão utilizados nas instalações;
b) Projeto com topologias (física e lógica) da rede, elementos envolvidos, localização dos POPs, faixas de endereçamento IP, detalhamento da gerência, bem como a arquitetura do serviço, incluindo a estratégia de roteamento.
12.2 DA INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.2.1 A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato para instalar os todos os serviços especificados no Edital e Termo de Referência.
12.2.2 A instalação somente será considerada concluída após a aprovação, pelo Gestor do Contrato, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias corridos após notificação da CONTRATADA.
12.2.3 A infraestrutura de telecomunicações requer que os circuitos de telefonia sejam estabelecidos exclusivamente através de fibra óptica como tecnologia de acesso.
12.2.4 Todos os equipamentos deverão suportar alimentação com tensão de 110/220 Volts (corrente alternada) bifásica com frequência de 60 Hz.
12.2.5 Todos os cabeamentos utilizados para instalações de equipamentos de telefonia listados nesse Termo de Referência, devem ser feitos através de instalação de calhas, tubos, canaletas, de forma que ele não fique visível, os custos de tais materiais são de total responsabilidade da CONTRATADA.
12.3 DO GERENCIAMENTO DA IMPLANTAÇÃO
12.3.1 Disponibilizar e alocar 1 (um) profissional que será responsável pelo gerenciamento das atividades do projeto de implantação, por parte da CONTRATADA.
12.3.2 Obter informações e esclarecimentos necessários para que possa elaborar o Plano de Implantação do Serviço. Serão abordados e discutidos os seguintes pontos:
a) Instalação dos circuitos.
b) Datas e horários de restrição para implantação.
c) Requisitos de infraestrutura necessários para a instalação dos equipamentos.
d) Requisitos para a elaboração e entrega do Plano de Implantação do Serviço.
e) Serviços que deverão ser configurados na implantação.
f) Demais assuntos de interesse correlatos à implantação dos serviços.
12.3.3 Apresentar ao Gestor do Contrato do CONTRATANTE o(s) profissional(is) que atuará(ão) como preposto(s) da empresa para assuntos relativos à execução contratual, e informar ao CONTRATANTE o nome completo e o CPF deste(s) preposto(s).
12.4 PERÍODO DE FUNCIONAMENTO EXPERIMENTAL
12.4.1 Após a instalação, o enlace iniciará sua operação por um Período de Funcionamento Experimental (PFE) de 10 dias corridos, para testes e ajustes;
12.4.2 Em caso de interrupção do funcionamento do serviço contratado durante o período experimental, um novo PFE de 10 dias corridos terá início a partir da reativação do serviço;
12.4.3 A interrupção referida no item anterior poderá ocorrer, no máximo, 05 (cinco) vezes, após esse limite será considerada inexecução total do contrato;
12.4.4 Passado o PFE sem ocorrências, o CISSUL realizará o aceite da instalação em até 10 dias corridos.
13 CENTRAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
13.1 A fim de manter os serviços em funcionamento adequado aos parâmetros contratuais, a CONTRATADA deverá:
13.2 Possuir um Centro de Operações de Rede (Network Operations Center – NOC) disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por monitorar o funcionamento dos serviços e realizar as ações corretivas necessárias para restabelecer a normalidade dos serviços.
13.3 Disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento Técnico, acessível via chamada telefônica gratuita (0800), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, responsável por prestar suporte técnico, receber chamados de serviços e prestar informações acerca do andamento destes.
13.4 O limite de atuação da CONTRATADA para fins de manutenção, reparo e configuração será a porta LAN de seus roteadores ou switches, de forma a garantir os níveis de serviço contratados.
13.5 Enviar ao CONTRATANTE, por e-mail, notificações de abertura, andamento e fechamento de chamados, realização de manutenção preventiva ou corretiva e fatos relevantes para a prestação e utilização dos serviços.
13.6 Enviar à CONTRATANTE, por e-mail, uma lista de recorrência (“escalation list”) contendo os nomes, números de telefone e endereços de e-mail das pessoas que devem ser acionadas em caso de problemas no atendimento técnico. A lista de recorrência deverá ser mantida atualizada e sua versão mais recente deverá ser enviada à CONTRATANTE sempre que houver alteração.
13.7 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas, contando a partir da data e hora do chamado.
13.8 Todo acesso às instalações da CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou de seu preposto, deverá ser previamente agendado.
13.9 Manutenções e/ou intervenções programadas nos serviços, quando necessárias, mesmo no caso daquelas que não impliquem inoperância dos serviços contratados ou alteração nas suas
características, que necessitem a presença do técnico da CONTRATADA, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE.
13.10 Qualquer manutenção e/ou intervenção de caráter emergencial para solução de falhas, inoperâncias e/ou indisponibilidades, verificadas na rede, deverá ser agendada e acordada previamente com a CONTRATANTE.
14 PORTAL DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal WEB, possibilitando a CONTRATANTE à criação de registro de chamados, bem como o acompanhamento dos mesmos.
14.2 Registro e acompanhamento dos chamados:
a) Identificação do registro (número de chamado).
b) Data e hora de abertura do chamado (registro).
c) Descrição do problema.
d) Identificação do reclamante (nome e telefone).
e) Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado).
f) Ações realizadas para a solução do problema.
14.3 A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatórios gerenciais dos chamados fechados, como também do índice de disponibilidade dos serviços contratados. A frequência de envio e o modelo do documento serão definidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15 DISPONIBILIDADE
15.1 ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE:
15.1.1 Os circuitos de comunicação deverão estar disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano.
15.1.2 A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99,5% para cada circuito fornecido à CONTRATANTE, calculada da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
TTICM: Tempo Total de Interrupção do Circuito (em minutos) no Mês.
DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida
15.1.3 Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
15.1.4 O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o equipamento da CONTRATANTE e o da CONTRATADA, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da CONTRATANTE, na Central de atendimento da CONTRATADA.
15.1.5 Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela CONTRATANTE com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação efetuada à central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
15.1.6 O prazo máximo de recuperação dos circuitos será de 04 (quatro) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
15.1.7 As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA serão validadas pelos sistemas de gerência e supervisão da CONTRATANTE.
15.1.8 No caso de interrupção programada por necessidade da CONTRATANTE, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
15.1.9 As interrupções programadas solicitadas pela CONTRATANTE serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
15.2 DESCONTO POR INTERRUPÇÃO
15.2.1 Para cada interrupção do circuito que for comprovadamente de responsabilidade da CONTRATADA, será calculado um desconto referente ao tempo de interrupção desse circuito, cujo valor apurado será ressarcido à CONTRATANTE na Nota Fiscal/Fatura dos serviços com vencimento no mês seguinte ao da apuração.
15.2.2 O valor do desconto será obtido a partir do seguinte cálculo:
VD = (VC / 43200) x n
Onde:
VD = Valor do Desconto
VC = Valor mensal pago pelo circuito ativo
n = Quantidade de minutos em que o serviço ficou interrompido.
16 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
16.1 A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de qualidade de prestação do serviço:
MÉTRICA | NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO |
Disponibilidade de serviço | >=99,5% |
17 SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
18 GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
18.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da emissão do Atestado de Recebimento (no verso da NF – Nota Fiscal) do(s) produto(s) e/ou serviço(s) no CISSUL/SAMU,
mediante crédito aberto em conta-corrente em nome da Contratada, preferencialmente, no Banco Itaú, o que será feito pela Tesouraria por processo legal, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório.
Varginha, 18 de junho de 2024
REQUISITANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gerente Administrativa
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024
TIPO: MENOR PREÇO
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N° /2021
PARTES:
CONTRATANTE:
, com sede na
, nº – Bairro , na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representado pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro , na cidade de
, CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
neste ato representada pelo seu , senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL
INSTITUCIONAL:
, doravante
denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21, decorrente do Processo Licitatório nº. /2021, modalidade Pregão Eletrônico nº. /2021 e pelas condições que estipulam a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
OBJETO: “digitar o objeto”
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. /2021, Pregão Eletrônico nº /2021 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso) correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2. O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3. Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
3.2. O presente Contrato entrará em vigor em XX de XXXXX de 20XX.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2. A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do CISSUL/SAMU e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3. Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CISSUL/SAMU, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4.Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao CISSUL/SAMU.
4.2. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. O CISSUL/SAMU poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CISSUL/SAMU.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do CISSUL/SAMU.
d) Débito da CONTRATADA para com o CISSUL/SAMU quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do CISSUL/SAMU, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
5.2. CRITÉRIO DE REAJUSTE: No caso de renovação contratual através de Termo Aditivo, após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.8. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0100.1030200012.002.33903900000.15000001002 – Ficha/Fonte: 00015- 15000001002 – Gestão do CONSÓRCIO;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.472/97, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, são obrigações da CONTRATADA:
7.2. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CISSUL/SAMU, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.3. Manter durante a vigência do contrato a autorização cedida/outorgada pela ANATEL para
prestação de serviço STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado);
7.4. Possuir plano de numeração telefônica – STFC – no município onde será prestado o serviço;
7.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.6. Permitir o uso do código de seleção de prestadora (CSP) para ligações não locais (DDD, DDI, etc), de forma que seja possível a utilização de qualquer operadora que detenha outorga da concessão ou autorização que englobe os respectivos serviços;
7.7. Providenciar todos os instrumentos necessários para a comunicação entre o CISSUL e a Central Pública da Operadora;
7.8. Fornecer os serviços Contratados sem qualquer custo adicional de instalação;
7.9. Efetuar eventuais mudanças de endereço sem custo adicional, salvo nos casos onde seja comprovada a ausência de viabilidade técnica da instalação;
7.10. Disponibilizar serviço específico para abertura de chamados técnicos por telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem custo adicional;
7.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
7.12.Solicitar com antecedência de 30 dias à CONTRATANTE qualquer pré-requisito de infraestrutura que não seja de sua responsabilidade, mas que seja necessário à prestação dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE avaliar e realizar as devidas adequações sempre que possível.
7.13. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
7.14.Repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, todos os preços e vantagens divulgadas pelas Agências Reguladoras de governo, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
7.15.Fornecer, sem ônus e na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo de utilização dos serviços prestados;
7.16.Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para atendimento e esclarecimentos sobre os serviços prestados, disponibilizando endereço eletrônico e telefone celular para contato;
7.17.Fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes em relação ao Plano de Serviços contratados;
7.18. Fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (instalação, assinatura, tarifas fixo/fixo e fixo/móvel);
7.19.Fornecer, sem custo adicional, as faturas detalhadas em arquivo eletrônico no formato pdf;
7.20. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão CONTRATANTE;
7.21.Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou reparos, seja qual for;
7.22. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
7.23. Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.24. Manter em funcionamento contínuo o serviço contratado, garantindo que o bloqueio dos circuitos somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE;
7.25. Manter seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.26. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
7.27. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
7.28. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
7.29. Garantir à CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente CONTRATADAS pelo CISSUL, nas condições e prazos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007;
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a
139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o CISSUL/SAMU, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
00.0.Xx sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO
11.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº /2021, Processo Licitatório nº /2021.
12.2.Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Varginha/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS | RAZÃO SOCIAL |
CNPJ: 13.985.869/0001-84 | CNPJ: 00.000.000/0000-00 |
Nome do representante | Nome do representante |
Cargo na empresa | Cargo na empresa |
CPF Nº: 000.000.000-00 | CPF Nº: 000.000.000-00 |
TESTEMUNHA 01 | TESTEMUNHA 02 |
Nome Completo | Nome Completo |
CPF Nº: 000.000.000-00 | CPF Nº: 000.000.000-00 |
Este documento encontra-se em condições legais de ser devidamente publicado. | |
Nome Completo | |
PROCURADOR/CISSUL | |
Port./CISSUL Nº XXX/XXXX - OAB/MG Nº XX.XXX |
ANEXO III
ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
OBJETO: digitar o objeto
Modalidade de Licitação: ............
Processo nº.......
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2024
TIPO: MENOR PREÇO
ATESTAMOS, para os devidos fins de direito, que a empresa .........., com sede na .........., nº. ,
bairro .........., CEP .........., Cidade .........., Estado ....., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. .........., venceu o
procedimento licitatório .......... nº. ....., com vistas ao fornecimento de ..............................., conforme Empenho nº..........., não havendo fatos supervenientes que desabonem sua conduta técnica e comercial dentro dos padrões de qualidade e desempenho e que cumpriu com sua obrigação, não havendo reclamação ou objeção quanto à qualidade dos produtos/serviços e quanto a liberação da garantia contratual junto à instituição financeira até a presente data.
Para que se produza os devidos fins, firmo o presente.
.......................... (....), ..... de .............. de 20.....
Nome do Gestor(a)/Fiscal do Contrato De acordo:
Chefe do Setor de Administração
Identificação da Administração Pública emitente do Atestado Endereço – telefone – e-mail
CNPJ – Município - UF
Obs.: os campos: “Modalidade de Licitação” e “Processo nº. ” referem-se ao objeto que foi licitado pelo emitente
do Atestado de Qualificação Técnica Operacional e cumprido pela empresa contratada