RAZÃO SOCIAL:
RAZÃO SOCIAL:
Eletrodata Engenharia Ltda.
OBJETIVO:
A Eletrodata Engenharia Ltda estabelece seu compromisso em implementar, manter e melhorar continuamente o desempenho do seu Programa de Integridade Corporativa (PIC), com o objetivo de incorporar a referida sistemática na condução de seus negócios.
ABRANGÊNCIA:
O presente Programa abrangerá todas as bases, contratos, colaboradores e terceiros da Eletrodata Engenharia.
Sumário
Caracterização da empresa 3
Glossário 3
Introdução 3
Cinco pilares do Programa de Integridade 4
1- Comprometimento e Apoio da alta direção 5
2- Instância responsável pelo PIC 7
3- Análise de perfil e riscos 7
4- Estruturação das regras e instrumentos 11
5- Estratégias de monitoramento contínuo 13
6- Política de Integridade Corporativa 14
7- Conflito de Interesses 15
8- Sanções 15
9- Sistemática de tratamentos de conduta 16
10- Controle da Informação Documentada 17
11 - Anexos
0. HISTÓRICO DA ALTERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Motivo / Item de Alteração do Documento | |||
Descrição | Item Revisado | Revisão | Data |
Revisão de logomarca PBQP-H | Layout | 04 | 14/10/2021 |
Exclusão dos anexos do ITA-013, criação dos formulários XX-000 - Xxxxxxxxxx de Transparência para Candidatos em Processo Seletivo – PIC Compliance, FA-113 - Termo de compromisso para funcionários – PIC Compliance e XX-000 - Xxxxxxxxxx de Transparência – PIC Compliance – Fornecedores críticos | Sumário, endereço da empresa e anexos | 03 | 07/12/2020 |
Revisão da logomarca Eletrodata | Layout | 02 | 21/10/2020 |
Revisão anexo 3 – Declaração de transparência – Fornecedores Críticos | Anexo 3 | 01 | 01/09/2020 |
Distribuição do Documento | ||||||
Título | Código | Local de Distribuição | ||||
Diadmfin | Ditec | Dicom | GI | Contratos/ GED | ||
PIC - PROGRAMA DE INTEGRIDADE CORPORATIVA - COMPLIANCE | ITA-013 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA | |||
RAZÃO SOCIAL: Eletrodata Engenharia Ltda. | |||
CNPJ: 160991940001-64 | CNAE: 41.20-4-00 - Construção de edifícios | GRAU DE RISCO: 03 | |
ATIVIDADE: Serviços de Engenharia e Construção. | |||
ENDEREÇO: Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 1883 Edif. Aero empresarial hotel Salas 1023 a 1029 | |||
BAIRRO: Centro | MUNICÍPIO: Lauro de Freitas | ||
CEP: 00000-000 | ESTADO: BA | ||
TELEFONE: (00) 0000-0000 | FAX: (00) 0000-0000 |
Glossário
1 Terceiros são aqueles que podem agir no interesse ou em benefício da pessoa jurídica gerando- lhe responsabilização no âmbito da Lei nº 12.846/2013, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.
2 Níveis hierárquicos mais elevados da empresa, ocupantes de cargos com alto poder de decisão em nível estratégico e, até mesmo, o conselho de administração, se houver.
INTRODUÇÃO
Em 1º de agosto de 2013, O Congresso Nacional decretou a Lei nº 12.8 46, a chamada “Lei Anticorrupção”, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Este dispositivo entrou em vigor no dia 29 de janeiro de 2014 e aplicam-se a sociedades empresariais – nacionais ou estrangeiras – fundações, associações de entidades ou pessoas de modo geral, sediadas, com filial ou representação no território brasileiro.
Com a edição desta Lei, o Brasil busca cumprir um compromisso assumido em 2000, perante a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, ratificando assim a convenção sobre o combate à corrupção de colaboradores públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais. Ações dessa natureza foram recentemente regulamentadas, também, por países como o Chile, México e Reino Unido, seguindo os passos dos EUA que, desde a década de 1970, trata deste assunto por meio do dispositivo legal FCPA - Foreigner Corrupt. Practices Act. Mas, diferentemente e de modo mais abrangente que a norma norte-americana, a legislação brasileira não se ateve ao funcionário público estrangeiro.
CINCO PILARES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
1º Pilar - Comprometimento e apoio da alta direção
O apoio da alta direção da empresa é condição indispensável e permanente para o fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva do Programa de Integridade.
2º Pilar - Instância responsável pelo Programa de Integridade
Qualquer que seja a instância responsável, ela deve ser dotada de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa.
3º Pilar - Análise de perfil e riscos
A empresa deve conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público “nacional ou estrangeiro” e consequentemente avaliar os riscos para o cometimento dos atos lesivos da Lei nº 12.846/2013.
4º Pilar - Estruturação das regras e instrumentos
Com base no conhecimento do perfil e riscos da empresa, deve-se elaborar ou atualizar o código de ética ou de conduta e as regras, políticas e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolver mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante); definir medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação. Para uma ampla e efetiva divulgação do Programa de Integridade, deve-se também elaborar plano de comunicação e treinamento com estratégias específicas para os diversos públicos da empresa.
5º Pilar - Estratégias de monitoramento contínuo
É necessário definir procedimentos de verificação da aplicabilidade do Programa de Integridade ao modo de operação da empresa e criar mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização. É preciso garantir também que o Programa de Integridade seja parte da rotina da empresa e que atue de maneira integrada com outras áreas correlacionadas, tais como gestão de pessoas, departamento jurídico, auditoria interna e departamento contábil-financeiro.
A figura seguinte ilustra os pilares que norteiam o nosso de Programa de Integridade Corporativa (PIC)
PILARES
1º
Comprometimento e apoio da alta gestão
2º
Instância responsável pelo Programa de Integridade
3º
Análise de perfil e riscos
4º
Estruturação das regras e instrumentos
5º
Estratégias de monitoramento contínuo
A seguir serão detalhados os pilares de um Programa de Integridade, a fim de se esclarecer o que trata cada um deles e orientar as empresas sobre possíveis formas de abordagem.
1 - Comprometimento e apoio da alta direção
O comprometimento da alta direção da empresa com a integridade nas relações público-privadas e, consequentemente, com o PIC é a base para a criação de uma cultura organizacional em que colaboradores e terceiros ¹ efetivamente prezem por uma conduta ética. Possui pouco ou nenhum valor prático um PIC que não seja respaldado pela alta direção ². A falta de compromisso da alta direção resulta no descompromisso dos demais colaboradores, fazendo o PIC existir apenas “no papel”.
A alta direção da empresa pode demonstrar por diversos modos seu compromisso com o PIC. O Diretor Geral e demais diretores podem reafirmar seu comprometimento, por exemplo, ao incorporarem o assunto a seus discursos, de forma a demonstrar que conhecem os valores éticos pelos quais a empresa se pauta e as políticas que são aplicadas. A alta direção pode também incluir a verificação da efetividade das ações de integridade como pauta permanente ou frequente de suas reuniões ou de seus encontros com gerentes e outros gestores da empresa. A destinação de recursos adequados para a implementação do PIC é, sem dúvida, outro fator de grande importância para evidenciar o comprometimento, conforme será discutido no tópico seguinte.
Os membros da alta direção devem ser exemplo de boa conduta, aderindo prontamente ao PIC. Devem, ademais, declarar publicamente a importância dos valores e das políticas que compõem o PIC, seja por intermédio de manifestações explícitas, interno ou público, ou de declarações escritas. Por um lado, o compromisso com a ética e integridade deve ser demonstrado ao público interno, como colaboradores e dirigentes de diversos níveis, que devem ter a percepção da seriedade do PIC e da obrigatoriedade de se seguirem as regras. Por outro, tal compromisso deve estar claro também para terceiros, clientes e sociedade em geral.
Além disso, a demonstração de comprometimento deve abranger a atuação da alta direção na supervisão e no acompanhamento, direto ou indireto, da aplicação do PIC. No caso de indícios de falta de efetividade das medidas de integridade, ou da ocorrência de irregularidades, a alta direção deve garantir meios para que sejam feitos os aprimoramentos necessários no PIC e adotadas as medidas corretivas cabíveis.
A atitude dos membros da alta direção frente a eventual ocorrência de ato lesivo é de extrema importância. Quando há a participação de membros da alta direção em atos lesivos, fica patente a ausência de comprometimento institucional. Caso os dirigentes tenham conhecimento sobre possíveis irregularidades e não adotem as providências cabíveis, ou se evitam intencionalmente tomar conhecimento de fatos que lhe criariam responsabilidades, torna-se evidente a falta de comprometimento real com o PIC.
Por fim, a empresa deve assegurar que os ocupantes de cargos de média gerência tenham ciência do comprometimento da alta direção com o PIC, para que eles também apoiem a iniciativa. É essencial que esse nível gerencial considere os valores, regras, políticas e procedimentos de integridade em suas atitudes e orientações. Caso contrário, ainda que haja o compromisso firme da alta direção, os colaboradores podem se sentir impelidos a burlar regras. Assim, é essencial garantir que os gestores não tolerem o cometimento de atos lesivos contra administração pública nacional e estrangeira e contrários aos valores da empresa.
2 - Instância responsável pelo PIC
Uma vez tomada à decisão pelo comprometimento com a ética e integridade na empresa, os membros da alta direção devem adotar as medidas necessárias para definir uma instância interna responsável por desenvolver, aplicar e monitorar o PIC. Para garantir que essa instância tenha as condições para colocar o PIC em prática, é importante a alocação de recursos financeiros, materiais e humanos adequados.
Além de recursos, tal área deve possuir condições para coordenar seus esforços com as áreas diretamente responsáveis pela execução das atividades de divulgação, treinamento, funcionamento do canal de denúncias e outros procedimentos, de modo a garantir que as ações sejam de fato realizadas conforme as definições constantes do PIC.
O Diretor Geral da Eletrodata é o responsável pelo PIC para garantir o grau de importância e apoiar ações capazes de mitigar os riscos consideráveis. Além disso, temos um Comitê de “Compliance” que é formado por gestores que tem o papel de monitorar e auxiliar a direção da empresa, solidificando o grau de importância deste programa.
O Comitê de “Compliance” é composto pelos seguintes membros: Direção geral, Diretor de Operações, Gerente de Recursos Humanos, Gerente Financeiro, Gerente Comercial, Gerente de Qualidade, Gerente de Filial e Gerente de Contratos.
3 - Análise de perfil e riscos
O PIC considera o porte e as especificidades da Eletrodata, com base em informações dos setores de mercado que atua.
Além da análise do perfil, a empresa avalia os riscos que levem em conta as características dos mercados onde atua (cultura local, nível de regulação estatal, histórico de corrupção). Essa avaliação deve considerar principalmente a probabilidade de ocorrência de fraudes e corrupção, inclusive ligadas a licitações e contratos, e o impacto desses atos lesivos nas operações da empresa. Com base nos riscos identificados, serão desenvolvidas as regras, políticas e procedimentos para prevenir, detectar e remediar a ocorrência dos atos indesejados.
É importante que o processo de mapeamento de riscos seja periódico a fim de identificar eventuais novos riscos, sejam eles decorrentes de alteração nas leis vigentes ou de edição de novas regulamentações, ou
de mudanças internas na própria empresa, como ingresso em novos mercados, áreas de negócios ou abertura de filiais, por exemplo.
A Eletrodata está atenta a situações que possam facilitar ou camuflar o oferecimento de vantagem indevida a agente público, ou contribuir para a ocorrência de fraudes em licitações e contratos.
A seguir apresentam-se as situações de risco, de acordo com a Lei Anticorrupção:
Obtenção de licenças, autorizações e permissões.
Ao pleitear a obtenção de licenças, autorizações e permissões, colaboradores ou terceiros podem ser levados pelo impulso de oferecer vantagens indevidas a agentes públicos, ou mesmo de atender a solicitações desses agentes, com o intuito de beneficiar a empresa.
Contato com agente público ao submeter-se a fiscalização
O contato com agentes públicos nessa situação pode levar colaboradores ou terceiros a oferecer vantagens indevidas, ou ceder a solicitações, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização.
Contratação de agentes públicos
Ao contratar agentes públicos, a empresa deve ter especial diligência para verificar se a escolha foi feita em razão do acúmulo de conhecimento do agente público e com o intuito de prover aconselhamento técnico às decisões da empresa. Caso contrário pode haver a impressão de que a contratação tem como objetivo possibilitar um acesso facilitado a órgãos ou autoridades ou obter informação privilegiada. Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado pelo agente público, de forma a evitar que algum pagamento indevido esteja sendo dissimulado como prestação de serviço. Além disso, a contratação de pessoas ligadas a agentes públicos (familiares, sócios, etc.) pode acobertar o pagamento de uma vantagem indevida.
A empresa deve também verificar se o agente público pode, de fato, ser contratado, de acordo com a regulação de conflito de interesses e para mantermos a imparcialidade, toda e qualquer contratação será
avaliada pelos requisitos apontados em nosso Plano de Competências (PLA-003), como qualquer outro candidato, bem como passar por testes específicos para cada função.
Contratação de ex-agentes públicos
Na eventual contratação de ex-agente público, a empresa deve verificar se ele não está obrigado a cumprir um período de afastamento do setor em que atuava quando era servidor ou empregado público (quarentena). Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado, de forma a evitar que uma promessa anterior de vantagem indevida – feita enquanto o agente estava em exercício – esteja sendo dissimulada como prestação de serviço.
Oferecimento ou recebimento de hospitalidades, brindes e presentes.
O oferecimento ou recebimento de hospitalidades, brindes e presentes pode ser caracterizado como pagamento de vantagem indevida.
Nossa política segue à medida que o mercado estabelece até R$ 100,00. Valores superiores a este não são permitidos pela empresa.
Estabelecimento de metas inatingíveis e outras formas de pressão
O monitoramento da política de metas da empresa é importante para que não seja transmitida a orientação de se fechar negócio a todo custo, em detrimento da manutenção de uma conduta ética.
Oferecimento de patrocínios e doações
A distribuição de patrocínios e doações pode servir como meio para camuflar o pagamento de vantagem indevida a agente público. Por isso, é essencial que a empresa conheça as instituições e pessoas que recebem esses benefícios, esteja atenta para seus eventuais vínculos com agentes públicos e acompanhe com muita atenção o resultado dessas práticas.
Contratação de terceiros
A utilização de terceiros nas relações entre a empresa e o setor público é fonte de grande risco para sua integridade, pois eles representam o interesse da empresa, ainda que não façam parte dos seus quadros ou não estejam diretamente subordinados a ela. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, as empresas podem ser responsabilizadas por todos os atos lesivos praticados em seu interesse. Desta forma, o contínuo monitoramento deve ser voltado para o controle das ações daqueles que podem praticar atos em benefício ou interesse da empresa, pouco importando a natureza de seu vínculo.
Toda contratação de serviço ou compra de material são regidas pelo procedimento de compras o XX-000 x XX-000, que é fundamentado na capacitação técnica, concorrência de mercado, cumprimento por parte do fornecedor a obrigações sociais, ambiental e ética.
Para garantir o cumprimento do procedimento às responsabilidades dentro da contratação ou compra tem funções segregadas, o usuário (solicitante) efetua requisição no sistema sem conhecimento do fornecedor que será eleito, a aprovação dessa solicitação é feita pelo seu superior imediato.
No Formulário FA-114 - Declaração de Transparência – PIC Compliance – Fornecedores críticos o fornecedor declara para todos os fins de direito que as informações prestadas neste documento são verdadeiras e completas, não havendo omissão de qualquer informação que possa influenciar em decisões envolvendo a Eletrodata.
Este processo deve ser realizado e documentado antes da celebração de uma operação comercial ou do início de uma parceria de negócio.
Este procedimento também consiste em inserir, nos contratos firmados pela Eletrodata, cláusulas em que o contratado: (i) declara que, na condução dos respectivos negócios, serviços e fornecimento de produtos, observará, incondicionalmente, o disposto na Lei Anticorrupção sendo essa declaração extensiva a qualquer representante que agir em nome da empresa; e (ii) declara não ter sido acusado e nem condenado por qualquer delito envolvendo fraude, corrupção ou suborno em qualquer jurisdição do país.
Deve declarar, ainda, que na hipótese de a empresa incorrer, durante a condução dos serviços contratados, em alguma situação que possa caracterizar delito previsto na referida Lei, a Eletrodata será imediatamente comunicada.
Fusões, aquisições e reestruturações societárias.
As fusões, aquisições e reestruturações societárias podem representar situações de risco, pois há possibilidade de a empresa herdar passivos de atos ilícitos praticados anteriormente à operação. Dessa forma, é importante que a empresa que não contribuiu para a ocorrência desses ilícitos esteja atenta a esse risco e adote bons procedimentos de verificação prévia.
4 - Estruturação das regras e instrumentos Padrões de ética e de conduta
Os padrões de ética e de conduta representam o comportamento esperado de todos os colaboradores e dirigentes da empresa, e estão reunidos em documento único, denominado PIC. O importante é que os padrões de comportamento sejam seguidos por todos, e que se encontrem também amplamente acessíveis ao público externo, em especial aos parceiros de negócio e clientes.
O conteúdo do PIC abrange, de forma geral, os valores da organização e as principais regras e políticas adotadas pela Eletrodata, para atendimento da Lei nº 12.846/2013, tais como:
a) os valores adotados pela empresa relacionados a questões de ética e integridade;
b) as políticas da empresa para prevenir fraudes e ilícitos, em especial as que regulam o relacionamento da empresa com o setor público;
c) vedações expressas:
c.1) aos atos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada;
c.2) à prática de fraudes em licitações e contratos com o governo, nacional ou estrangeiro;
c.3) ao oferecimento de vantagem indevida a licitante concorrente;
c.4) ao embaraço à ação de autoridades fiscalizatórias.
d) utilização de canais de denúncias e de orientações sobre questões de integridade;
e) a proibição de retaliação a denunciantes e os mecanismos para protegê-los;
f) medidas disciplinares para casos de transgressões às normas e às políticas da empresa.
Regras, políticas e procedimentos para mitigar os riscos.
As regras, políticas e procedimentos para prevenir e detectar a ocorrência de irregularidades, com fundamento nos riscos identificados, deve ser coordenado entre si e ser de fácil compreensão e aplicação na rotina de trabalho da empresa.
Comunicação e Treinamento
O investimento em comunicação e treinamento é essencial para que o PIC seja efetivo. Dirigentes, colaboradores, e até mesmo, em casos apropriados, terceiros responsáveis pela aplicação das políticas, devem ser devidamente treinados.
Comunicação
O PIC está disponível no (PGI) site/sede e está escrito de forma compreensível para todo o público-alvo.
A divulgação é realizada durante o treinamento de integração, site, e-mail, campanhas e informativos regulares, reuniões, integração, no site, entre outros.
Cabe ao Comitê de “Compliance” a definição das Estratégias Corporativas, formas e meios de Divulgação.
Treinamento
A empresa possui um plano de capacitação com o objetivo de treinar as pessoas sobre o conteúdo e os aspectos práticos das orientações e das políticas de integridade corporativa.
Canais de denúncias
A Eletrodata possui os seguintes meios para denúncias:
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Correspondências – cartas, comunicados etc.
Para manter a confidencialidade e a isenção na análise e avaliação das denúncias, este serviço será executado exclusivamente pelo Diretor Geral e/ou preposto designado por ele.
A disposição desta análise e avaliação deve ser encaminhada aos respectivos responsáveis para definição das ações cabíveis.
Medidas disciplinares
As medidas disciplinares são proporcionais ao tipo de violação e ao nível de responsabilidade dos envolvidos. Existem também medidas cautelares, com o afastamento preventivo de dirigentes e colaboradores que possam atrapalhar ou influenciar o adequado transcurso da apuração da denúncia.
Ações de remediação
A detecção de indícios da ocorrência de atos lesivos à administração pública, leva a empresa a iniciar uma investigação interna, que servirá como base para que sejam tomadas as providências cabíveis.
DETECÇÃO DE ILÍCITOS
A ELETRODATA toma ciência da ocorrência de atos lesivos de várias formas, através de:
• Denúncias;
• Resultados do monitoramento do PIC;
• Investigações internas
5 - Estratégias de monitoramento contínuo
A Eletrodata privilegia o monitoramento contínuo do PIC por intermédio da capacitação e desenvolvimento dos gestores na detecção de desvio de conduta.
6 – Política de Integridade Corporativa
POLÍTICA DE INTEGRIDADE CORPORATIVA
PROGRAMA DE INTEGRIDADE CORPORATIVA (PIC)
A Eletrodata Engenharia Ltda declara seu compromisso corporativo na condução de seus negócios, através dos seguintes princípios:
1 - Praticar valores éticos e transparentes frente aos seus clientes internos e externos tais como:
• Integridade
• Excelência Operacional
• Respeito
• Reconhecimento
• Iniciativa
• Integração da equipe
2- Ser frontalmente contra qualquer forma de corrupção ativa ou passiva
3-Descartar negócios que conflitem com nossos compromissos corporativos
4-Aspectos culturais e praticas de mercado não devem se sobrepor aos nossos valores
5-Zelar pela imagem e reputação da empresa no âmbito interno(colaboradores) e externo(stakeholders)
6-Atuar como agente de mudança, combatendo a corrupção e valorizando condutas que reforcem a sustentabilidade da empresa.
7-Conhecer e utilizar praticas legais de negócio nos relacionamentos com colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais.
“COMPLIANCE”
O “Compliance” apresenta-se como eficaz mecanismo da Eletrodata para nortear a condução de seus negócios. Tal recurso de gestão pode ser traduzido no cumprimento de um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que orientam o comportamento da organização.
PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
As práticas de recrutamento e seleção da Eletrodata analisam os históricos dos profissionais, assim como são realizados testes práticos e/ou atitudinais para identificar os valores éticos do candidato incluindo as informações do compliance no formulário FA-000 - Xxxxxxxxxx xe Transparência para Candidatos em Processo Seletivo – PIC Compliance.
7 - CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses é gerado pelo confronto dos interesses pessoais com os da empresa, podendo comprometer o coletivo e influenciar, de maneira imprópria, o desempenho do colaborador.
Para o processo de admissão são considerados todos os fatores do Compliance durante o processo de recrutamento seletivo registrado no formulário FA-000 - Xxxxxxxxxx xe Transparência para Candidatos em Processo Seletivo – PIC Compliance e após a contratação com a assinatura do FA-113 - Termo de compromisso para funcionários – PIC Compliance.
Com o compromisso de preveni-lo, proibimos a realização de negócios, tomada de decisões financeiras, políticas e/ou de cunho pessoal, que estejam desalinhados com os interesses da Eletrodata.
Proibimos a contratação de parentes nas condições citadas abaixo, independente da natureza do contrato (temporário, estágio, aprendiz, prestador de serviço, cliente etc.):
• Subordinação direta;
• Relacionados aos colaboradores dos escritórios administrativos;
• Mesmo local de trabalho e;
• Mesmo departamento.
Relações de parentesco existentes, com ou sem relação de subordinação, inclusive relacionadas a candidatos a vagas, devem ser formalmente declaradas pelos funcionários à área de Gestão de Pessoas da Matriz.
A violação na declaração de parentesco caracterizará falta grave e justo motivo para rescisão contratual, sujeita às penalidades previstas em contrato e na legislação brasileira.
8 -SANÇÕES
A Lei Anticorrupção estabelece responsabilização administrativa e judicial, destacando-se o fato de que a responsabilidade da pessoa jurídica, na esfera administrativa, não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Vale salientar que a responsabilização administrativa e judicial de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira ocorre sem prejuízo da responsabilização das pessoas físicas envolvidas.
9 - SISTEMÁTICA DE TRATAMENTO DE CONDUTA
Estas ações têm a finalidade de auxiliar a tomada de decisões em relação a ocorrências, possibilitando aplicar sanções uniformes e justas para eventuais desvios de conduta, conforme documento Norma e Conduta de Ética da Eletrodata.
Esta sistemática valoriza práticas e/ou atitudes positivas e tem uma abordagem diferenciada para erro e violação.
Você sabe qual a importância de padronizar uma sistemática de Tratamento de Conduta em Segurança, Meio Ambiente e Saúde? O objetivo é garantir o atendimento às regras estabelecidas, eliminar a tolerância a desvios e fortalecer a disciplina operacional.
O Tratamento de Conduta se baseia em alguns princípios e condutas para fazer a classificação da ocorrência. Durante a análise do fato, é verificada a culpabilidade ou não do empregado envolvido ou se houve problema na gestão que levou ao erro.
10 - CONTROLE DA INFORMAÇÃO DOCUMENTADA
Identificação | Armazenamento | Proteção | Recuperação | Retenção | Disposição | |||
Código | Título | Meio | Local | Respons ável | ||||
FQ-008 | Lista de Presença | Eletrônico/ Físico | SGI / RH | Sede | Restrito | Alfanumérico | Anual | Arquivo Inativo / Servidor |
- | Norma e Conduta de Ética. | Eletrônico/ Físico | SGI / RH | Sede | Restrito | Alfanumérico | Tempo de permanência do colaborador / fornecedor | Sexxxxxx |
XX-000 | Xeclaração de Transparência para Candidatos em Processo Seletivo – PIC Compliance | Eletrônico/ Físico | RH | Sede | Restrito | Alfanumérico | Tempo de permanência do colaborador / fornecedor | Sexxxxxx |
XX-000 | Xermo de compromisso para funcionários – PIC Compliance | Eletrônico/ Físico | SGI / RH | Sede | Restrito | Alfanumérico | Anual | Sexxxxxx |
XX-000 | Xeclaração de Transparência – PIC Compliance – Fornecedores Contínuos/Críticos | Eletrônico/ Físico | SGI / Compras | Sede | Restrito | Alfanumérico | Anual | Servidor |