Cláusulas e Condições Gerais - Cédula de Crédito Bancário – CCB
Cláusulas e Condições Gerais - Cédula de Crédito Bancário – CCB
1. O Cliente (emitente) pagará por esta CCB, em moeda corrente nacional, ao credor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ nº 07.707.650/0001-10-, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante apenas FINANCEIRA, ou à sua ordem, nos termos desta CCB. 1.1. O Valor Total Financiado mencionado no quadro (F6) indica a somatória das parcelas do financiamento, sendo que no valor de cada parcela estão acrescidos a taxa de juros e o Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, tarifas, despesas e seguros, se financiados. 1.2. O cliente pagará os valores das parcelas intermediárias, se houver, indicadas no ANEXO I – Plano de Pagamento, que faz parte integrante e inseparável desta CCB. 1.3. O cliente poderá se beneficiar de subsídio da taxa de juros, se houver convênio para esse fim com a FINANCEIRA, no percentual indicado desde que esteja adimplente com as obrigações desta CCB. 1.4. Cliente que optar pela modalidade “Débito automático” em conta corrente de sua titularidade mantida no Banco Santander (Brasil) S.A., para pagamento das parcelas desta CCB, terá direito à restituição parcial do valor de cada parcela efetivamente debitada em sua conta corrente, que poderá ocorrer por crédito disponibilizado na referida conta ou por amortização parcial da parcela subsequente de seu financiamento. 1.4.1. O crédito relativo à referida restituição não será tributável e ocorrerá em 01 dia útil após a baixa da parcela do financiamento paga em débito automático. 1.4.2. Esse benefício será mantido apenas enquanto a modalidade de pagamento de parcelas “débito automático” estiver ativa e com os pagamentos ocorrendo com regularidade. Caso o cliente altera a forma de pagamento das parcelas ou não possua saldo em conta suficiente para liquidação de parcelas, o benefício será cancelado. 1.4.3. O benefício previsto neste item 1.4 não será aplicável aos clientes pessoa física cujos financiamentos se enquadrem nas modalidades previstas nos itens 1.2 e 1.3 destas Condições Gerais, pois referidas modalidades possuem benefícios próprios, tampouco aos clientes pessoa jurídica.
2. O cliente se obriga a pagar todos os tributos, tarifa(s), despesa(s) e demais encargos relativos a esta CCB, além do IPVA, do licenciamento, do seguro obrigatório, da inspeção ambiental veicular, das multas de trânsito e demais taxas ou ônus, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos e arcar com eventuais aumentos de alíquotas. 2.1. O cliente declara que optou, nos termos das Condições Específicas deste CCB, por adotar pessoalmente as providências necessárias ou pela prestação do serviço de análise/confecção de cadastro para início de relacionamento, bem como para avaliação, reavaliação e substituição do(s) bem(ns) entregues para fins de constituição de garantia à FINANCEIRA ou por apresentar laudo de avaliação de empresa idônea. 2.2. Os encargos por inadimplência estão descritos no item “N” das Condições Específicas desta CCB.
3. Caso o cliente se torne inadimplente nesta operação ou em qualquer outra operação mantida com a FINANCEIRA, ou sofra protestos de qualquer natureza, esta CCB poderá ser considerada vencida antecipadamente, independentemente de comunicação formal e
imediatamente será exigível a totalidade da dívida, respondendo o Cliente, inclusive, pelas despesas de cobrança, que também serão suportadas pela FINANCEIRA.
4. O Cliente poderá amortizar ou liquidar antecipadamente o financiamento objeto desta CCB, a valor presente. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial, da operação contratada a taxa prefixada, o valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros pactuada nesta CCB. 4.1. Caso tenha interesse em efetuar a portabilidade da operação de crédito representada por esta CCB para outra Instituição Financeira, o Cliente deverá acionar a FINANCEIRA por seus canais de atendimento para formalizar a solicitação.
4.2. Nos termos da legislação consumerista, o Cliente tem o direito de desistir da contratação no prazo de até 07 (sete) dias, sempre que esta ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
5. O avalista qualificado no item “K” das Condições Específicas comparece nesta CCB e responde solidariamente por todas as obrigações assumidas pelo Cliente, as quais declara conhecer e anuir, com a anuência irrevogável e irretratável de seu cônjuge/companheiro(a), quando necessário. Autoriza(m) a prestação, o compartilhamento e a obtenção de informações nos mesmos termos da autorização concedida pelo Cliente nas Condições Específicas desta CCB.
6. O cliente constitui alienação fiduciária em favor da FINANCEIRA sobre o bem/serviço indicado no item A.2 das Condições Específicas desta CCB e até a liquidação desta, nos termos da legislação vigente, obrigando-se pela guarda e conservação de referido bem na qualidade de fiel depositário. 6.1. O cliente se obriga a obter a emissão do Certificado de Propriedade do bem em seu nome, com a anotação da Alienação Fiduciária em favor da FINANCEIRA, bem como promover o registro nos órgãos públicos competentes em até 15 (quinze) dias contados da emissão desta CCB, sob pena de vencimento antecipado desta em caso de descumprimento das obrigações contidas nesta cláusula. 6.2. O cliente manifesta sua ciência sobre o fato de que o bem dado em garantia desta CCB, somente pode ser substituído com autorização da FINANCEIRA. 6.3. O cliente se obriga ainda a preservar as características originais do veículo, substituindo-o, com autorização da FINANCEIRA, por outro na hipótese de perda, de diminuição ou insuficiência de seu valor.
7. O cliente autoriza a FINANCEIRA a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
8. Fica o cliente ciente de que o SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA garante, no caso de morte ou invalidez permanente total por acidente, o pagamento do saldo devedor do financiamento na data do sinistro e, em caso de desemprego involuntário ou incapacidade física temporária por acidente, a amortização ou liquidação do saldo devedor no valor de até 03 (três) parcelas
do financiamento, observados os critérios de elegibilidade, carência e franquia previstos nas condições gerais. 8.1. O cliente declara ter conhecimento prévio e concordar com as condições contratuais do seguro colocado à sua disposição no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e autoriza que o valor do prêmio seja acrescido ao valor do financiamento e pago à Seguradora em parcela única e que a FINANCEIRA forneça à Seguradora, informações relativas a esta CCB. 8.2. Fica o cliente ciente de que: (i) o seguro somente será contratado mediante assinatura na proposta de adesão e está sujeito à análise prévia do risco por parte da seguradora; (ii) ocorrendo a liquidação antecipada da CCB de financiamento, o valor referente à devolução proporcional do prêmio do seguro poderá ser utilizado para amortizar o saldo devedor; (iii) o seguro é garantido pela ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.376.109/0001-06,
processo SUSEP nº 15414.000356/2011-10 e estipulado pela Xxxxxx Xxxxxxx, Financiamento e Investimento S.A – CNPJ nº 07.707.650/0001-10 (FINANCEIRA); e (iv) o registro deste plano pela SUSEP não implica, por parte de referida Autarquia, incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação as normas em vigor. 8.3. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. 8.4. Durante todo o prazo desta CCB, o Cliente deverá manter o veículo segurado, em seguradora de sua livre escolha, contra roubo, furto, incêndio ou danos físicos, indicando a FINANCEIRA como beneficiária da apólice.
8.4.1. Em qualquer hipótese, o seguro do Veículo estipulará indenização mínima equivalente ao seu valor de mercado. 8.4.2. A ocorrência de qualquer sinistro com o Veículo não será considerado motivo para a interrupção do pagamento das parcelas, sendo certo que a análise de qualquer pedido de indenização caberá única e exclusivamente à seguradora. 8.4.3. No caso de perda total do veículo, independentemente da causa, o Cliente, caso não tenha contratado seguro do veículo, deverá pagar ao Credor indenização equivalente ao montante do saldo devedor desta Cédula, deduzido das parcelas já pagas. 8.4.4. No caso de pagamento decorrente do sinistro com o Seguro Auto, caso o valor da indenização pago pela seguradora seja superior ao Saldo Devedor, a diferença será restituída pela Financeira ao Cliente. 8.4.5. O Cliente autoriza a FINANCEIRA, desde já, abater do valor da indenização do Seguro, os débitos relativos a IPVA, DPVAT, multas de trânsito e demais débitos que incidam direta ou indiretamente sobre o veículo.
9. O cliente declara ter recebido a planilha que demonstra os fluxos considerados para o cálculo do Custo Efetivo Total – CET desta operação.
10. O cliente se obriga a manter seus dados cadastrais atualizados durante a vigência desta
CCB.
11. Cliente e Avalista autorizam a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. e o Conglomerado Financeiro Santander: (i) A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito
(SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras. (ii) Está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos. (iii) A obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para ofertas de produtos e serviços; (iv) A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto à FINANCEIRA; e (v) A obter, armazenar e compartilhar (a) informações pessoais/cadastrais (nome, documentos de identificação, fotografia, dados biométricos e etc) e (b) financeiros (operações de crédito e demais informações financeiras) com as empresas do Conglomerado Santander no Brasil, bem como com terceiros cujo objeto da parceria com a FINANCEIRA guarde relação à concessão do crédito objeto desta CCB, e, ainda, a contatar o cliente por meio de Cartas, e-mails, Short Message Service (SMS), aplicativos de mensagens, telefone e demais meios de comunicação fornecidos, inclusive para ofertar produtos e serviços.