TERMO DE CONTRATO N° 19 /2021
TERMO DE CONTRATO N° 19 /2021
Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Tecnologia e Comunicação que entre si celebram o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM S/A
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Rua Líbero Badaró, nº 190 Xxxxxxxx Xxxxx 00x xxxxx, Xxx Xxxxx XX, CNPJ nº 46.392.130/0001-18, neste instrumento representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, adiante designada simplesmente SF.
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A, CNPJ 43.076.702/0001-61, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 -
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX XXX 00000-000, neste ato representada pelo Senhor Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas DDO, Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, CPF n.º 112.970.788-
10, RG n.º 12.147.150 - SSP-SP, e pelo Diretor de Administração e Finanças DAF, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 5.808.165-3 - SSP-SP,
doravante designada PRODAM.
As partes acima qualificadas têm entre si justas e acordadas o presente contrato para Prestação de Serviços Especializados de Melhoria no Sistema Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI 2021) , autorizado no Processo SEI n.º 6017.2021/0009515-0, por meio do despacho SEI nº 042873894 e 042874116, e que será regido pelas normas e disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, conforme segue:
CLÁUSULA I OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a os de
Melhoria no Sistema Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI 2021), cujas características e detalhamento técnico encontram-se na Proposta Técnica Comercial
PC-SF-210204-8 versão 1.0, no documento SEI nº 040264587 e 042779765 do Processo 6017.2021/0009515-0, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA II CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados nas condições estabelecidas na Proposta Técnica Comercial PC-SF-210204-8 versão 1.0, no documento SEI nº 040264587 e 042779765 do Processo 6017.2021/0009515-0, que contém descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2.2. Todas as informações e comunicações entre a SF e a PRODAM deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência física ou por meio eletrônico (e-mail).
2.3. Todos os encontros e reuniões sobre o objeto contratado, bem como os referidos deslocamentos, estão incluídos no preço pactuado.
CLÁUSULA III ENTREGA DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços descritos na proposta serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra assinatura de protocolo.
3.2 A PRODAM se obriga a executar a totalidade dos serviços solicitados, objeto do presente, nos prazos e quantidades estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pela SF.
CLÁUSULA IV OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da PRODAM:
4.1.1 Prover os serviços ora contratados de acordo com o estabelecido na Proposta Técnica Comercial PC-SF-210204-8 versão 1.0, no documento SEI nº 040264587 e 042779765 do Processo 6017.2021/0009515-0, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
4.1.2 Manter a SF permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução;
4.1.3 Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a SF;
4.1.4 Manter sigilo sobre as informações processadas;
4.1.5 Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação dos serviços, sejam eles relativos a encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os custos com transporte de pessoa, equipamentos e materiais;
4.1.6 Orientar quanto ao desenvolvimento da tecnologia e suas tendências, e quanto a
estabelecendo padrões técnicos que assegurem coerência, compatibilidade e conexão com o parque de equipamentos, sistemas e bancos de dados utilizados pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
4.1.7 Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional;
4.1.8 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecidas na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho, dentro dos recursos disponibilizados na Proposta Técnica Comercial PC-SF-210204-8 versão 1.0, no documento SEI nº 040264587 e 042779765 do Processo 6017.2021/0009515-0;
4.1.9 Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços, quantidades totais e na forma definida na proposta, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza;
4.1.10 Adotar todas as medidas necessárias para resguardar o sigilo das informações e dados constantes dos sistemas informatizados da SF;
4.1.11 Não ceder, permitir o uso ou alienar, a qualquer título, dados e informações, inclusive quanto à propriedade intelectual a que terá acesso em decorrência deste contrato, sem a anuência expressa da SF.
4.1.12 Assinar o competente Termo de Responsabilidade dos bens e softwares que se destinem ao uso exclusivo de SF, quando ficarem nas dependências da CONTRATADA, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua devolução.
4.2 São obrigações da SF:
4.2.1 Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato;
4.2.2 Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
4.2.3 Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento;
4.2.4 Atestar a prestação dos serviços relativa às faturas e encaminhá-las para pagamento;
4.2.5 Facilitar a PRODAM o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente à implantação ou manutenção dos serviços;
4.2.6 Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da PRODAM, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros.
4.2.7 Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo ser recusados pela PRODAM os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos.
4.2.8 Assinar o competente Termo de Responsabilidade dos bens e softwares que se destinem ao uso exclusivo de SF, quando ficarem nas dependências de SF, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua devolução.
Parágrafo primeiro: A guarda, a conservação e controle de bens, softwares, meios de comunicação e/ou componentes alocados e colocados à disposição, para uso direto de SF é de inteira responsabilidade desta, contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, desabamento, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial promovendo sua imediata reposição ou indenização, a preço de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes.
Parágrafo segundo: É de inteira responsabilidade da SF a instalação de softwares não autorizados nos equipamentos da PRODAM colocados à sua disposição.
Parágrafo terceiro: À PMSP, demonstrado o interesse público, é assegurado o direito de exigir que, conforme o caso, a empresa contratada, prossiga na execução do ajuste mediante aditamento do contrato, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção na execução dos serviços.
CLÁUSULA V TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
5.1 Todas as informações e comunicações entre a SF e a PRODAM deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência física ou por meio eletrônico (e-mail).
5.2 Todos os encontros e reuniões sobre o objeto contratado, bem como os referidos deslocamentos, estão incluídos no preço pactuado.
CLÁUSULA VI PROPRIEDADE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 É propriedade exclusiva da SF, a quem deve ser entregue total e irrestritamente, a documentação completa do projeto, dentre outros: códigos-fonte, especificações funcionais internas, casos de uso, diagramas de classe e de arquitetura, modelo de dados, dicionário de dados, manuais de usuário e de produção, scripts de configuração e instalação do SGDB, scripts de instalação e configuração dos servidores, e outros dados técnicos que forem necessários.
CLÁUSULA VII FORÇA MAIOR
7.1 - As partes não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem e comprovem até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
CLÁUSULA VIII VIGÊNCIA
8.1 O presente instrumento vigorará por 7 (sete) meses a partir da assinatura do contrato.
8.2 O cronograma poderá ser alterado de acordo com a alocação de recursos e/ou em paralelo de atividades, mediante Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA IX DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 O valor estimado do presente contrato é de R$ 394.781,00 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais), para um quantitativo estimado de 2.110 horas/homem na seguinte conformidade:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | QTDE | TOTAL |
Analista especialista / analista de sistema de informação | H/H | R$ 187,10 | 2.110 | R$ 394.781,00 |
ENTREGAVEIS | PRAZO / MES | VALOR |
1º entrega | 4º mês | R$ 127.228,00 |
2º entrega | 5º mês | R$ 101.034,00 |
3º entrega | 7º mês | R$ 166.519,00 |
TOTAL | R$ 394.781,00 |
9.2. As despesas decorrentes de sua execução onerarão as dotações orçamentárias nas rubricas nº 17.10.04.126.3011.1.220.4.4.90.40.00.00.
CLÁUSULA X DA MEDIÇÃO E DOS PAGAMENTOS
10.1 A forma de medição baseia-
mensalmente será em função das entregas dos produtos, conforme detalhamento Proposta Técnica Comercial PC-SF-210204-8 versão 1.0, no documento SEI nº 040264587 e 042779765 do Processo 6017.2021/0009515-0.
10.2. As horas referentes aos demais serviços prestados serão medidas mensalmente.
10.3 Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições abaixo, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal Fatura, observado o procedimento constante do Decreto nº 54.873/2014 e a Portaria SF nº 170/2020 e 184/2020.
10.3.1 Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência
10.4 Recebidas as Notas Fiscais Faturas, juntamente com a documentação a que se refere à Portaria SF nº 170/2020 e 184/2020, a SF encaminhará para pagamento.
10.5 Deverá haver aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos por culpa exclusiva da SF, dependente de requerimento formalizado pela PRODAM, conforme Portaria SF n.º 05, de 05/01/2012.
10.5.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 11.3, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre
ata
-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
10.6 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL
S/A conforme disposto no Decreto n.º 51.197, de 22/01/2010.
CLÁUSULA XI PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução parcial ou total do serviço ou pelo descumprimento dos prazos determinados, fica estabelecido que a PRODAM estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal No. 8.666/93.
a) pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
b) pelo atraso no início da execução dos serviços, multa de 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do serviço;
c) pela inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parcela do serviço inexecutado, sem prejuízo do desconto desse valor (base de cálculo da multa) do preço mensal;
d) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da entrega com atraso;
e) pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.3 O prazo de pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a CONTRATADA.
CLÁUSULA XII DA ANTICORRUPÇÃO E LGPD
12.1 Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou comprometer-se a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam práticas ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.2. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente CONTRATO, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de 11 normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela SF.
12.3. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no âmbito deste
CONTRATO, serão transferidos apenas os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto contratual, os quais deverão ser utilizadas apenas para tal fim.
12.4. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à PRODAM transferir ou de qualquer forma disponibilizar as informações e os dados recebidos da SF a terceiros sem expressa autorização da SF.
12.5. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela SF, a PRODAM deverá submeter o terceiro às mesmas exigências estipuladas neste instrumento no que se refere à segurança e privacidade de dados.
12.6. A PRODAM deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste CONTRATO sempre que determinado pela SF e, com expressa anuência da SF, nas seguintes hipóteses:
a) os dados se tornarem desnecessários;
b) término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
c) fim da vigência contratual.
12.7. A PRODAM deverá adotar e manter mecanismos de segurança e prevenção, técnicos e administrativos aptos a proteger os dados pessoais compartilhados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela SF com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
12.8. A PRODAM e a SF deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste CONTRATO.
12.8.1 A PRODAM deverá comunicar a SF, por meio do Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
12.9. A PRODAM deverá colocar à disposição da SF todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta SEÇÃO, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SF, para eventuais auditorias conduzidas pela SF ou por quem por esta autorizado.
CLÁUSULA XIII FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente, em duas vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo,......... de de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXX
FREIRE:671379037 FREIRE:67137903720
20
Dados: 2021.05.07 09:26:29
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda
XXXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXX XXXXXXXXXXX
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
FILHO:11297078810 Dados: 2021.05.05
22:05:14 -03'00'
LEITE:69813922834
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas DDO
LEITE:69813922834
Dados: 2021.05.06 11:14:44 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças DAF
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX digital por XXXXXXX
ZAVATTO:2964 XXXXX
Assinado de forma
2708809
ZAVATTO:29642708809 Dados: 2021.05.06
12:02:02 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX DE
ARAUJO:11142
330800
Nome e RG Nome e RG
ARAUJO:11142330800 Dados: 2021.05.06
13:07:29 -03'00'