EDITAL RETIFICADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL RETIFICADO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo de Licitação: Nº 050/2021 Pregão Eletrônico: Nº 005/2021
Forma de Licitação: Pregão Eletrônico.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Municipal nº 163/2017 e Decreto Municipal nº 007/2021.
Início do acolhimento das Propostas: Às 08:00 horas do dia 19 de novembro de 2021. Limite para acolhimento das Propostas: Às 12:30 horas do dia 07 de dezembro de 2021. Data e horário da abertura das Propostas: Às 12:30 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
Data e horário de abertura da Sessão Pública: Às 13:00 horas do dia 07 de dezembro de 2021.
Tempo da Disputa: A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o Art. 32, do Decreto nº 007/2021, de 27 de janeiro de 2021, por se tratar de modo de disputa ABERTO.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 (Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx).
Local: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1 – PREÂMBULO
1.1. O Município de Ibatiba-ES, através da Presidente da CPL e Pregoeira, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste Município, que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência, localizados na grande Vitória-
ES e adjacências, através do equipamento/material permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal, em conformidade com a descrição do objeto do Anexo I do Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Menor Preço por lote, será integralmente conduzida pela Pregoeira, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
2 – OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste Município, que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência, localizados na grande Vitória-ES e adjacências, através do equipamento/material permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal, em conformidade com a descrição do objeto do Anexo I do Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os licitantes interessados, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação, os licitantes que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
3.2.1. Que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos Públicos Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal.
3.2.2. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pelo licitante proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO “LICITAÇÕES-E”
4.1. Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Provedor do sistema eletrônico “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação.
5.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
5.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.6. Todos os documentos de habilitação deverão estar autenticados eletronicamente para que seja comprovada a veracidade destes.
5.7. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.
5.8. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
5.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da LC nº 123, de 2006.
5.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
6.1. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SERÁ AFERIDA A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES CLASSIFICADOS
6.1.1. O Licitante será considerado habilitado depois de análise dos documentos pela Pregoeira e declaração feita pela mesma no sistema, informando a todos de que o Licitante está habilitado.
6.1.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
6.1.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.1.4 A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação.
6.1.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.1.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante;
6.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado (CNAE);
6.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
6.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
6.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
6.4.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
6.5 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. A Licitante deverá apresentar declaração de que possui serviço de Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, com comprovação de endereço ou não possuindo Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, apresentar uma declaração de que em caso de necessidade de assistência técnica a empresa se responsabilizará pela retirada e devolução do equipamento no Município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos.
6.5.2. Declaração de que fará, dentro do período de garantia, todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças.
6.5.3. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para o fornecimento do produto idêntico ou similar do objeto da licitação;
6.6 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
6.61. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo XXXXX XX;
6.6.2 Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
6.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.7.1. Os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação pelo sistema “Licitações- e”, em campo próprio, sendo que, os documentos que não forem retirados diretamente da internet deverão ter certificação digital.
6.7.2. Após análise dos documentos pela Pregoeira ela irá declarar o licitante habilitado ou inabilitado, devendo tudo constar em ata, e ser informado através do sistema a todos os licitantes, que poderão, então, manifestar a intenção de interpor recurso.
6.8 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.8.1. As Licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
6.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
6.8.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
6.8.6. Se a Licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
6.8.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ibatiba, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à assessoria jurídica para apreciação e parecer, na sequência serão devolvidos à Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
7 – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste Edital.
8 – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horários fixados para início da disputa.
9 – REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 – JULGAMENTO
10.1. A presente licitação será julgada sob o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”, no modo de disputa aberto.
10.2. Aberta a sessão pública, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
10.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.20. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
10.21. A Pregoeira poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela Pregoeira, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.22. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte da Pregoeira, bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
10.23. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após a Pregoeira comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
11.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6. As razões de recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos à Pregoeira e protocolados junto ao órgão promotor do certame, localizado no endereço indicado neste Edital, em dias úteis no horário de 08h00min às 11h00min e de 12h00 às 17h00 ou ainda encaminhados para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e a licitante vencedora, serão formalizadas através do Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. O Município de Ibatiba-ES convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Ibatiba-ES.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. Nos termos dos Arts. 14 e 38 da Lei Federal nº 8.666/93 deverá ser comprovada a existência dos recursos orçamentários para o pagamento da despesa, sob pena de nulidade do ato, devendo constar os códigos e os valores orçamentários disponíveis. Será necessária a indicação da fonte de recursos que será utilizada para o pagamento das despesas decorrentes da contratação. A informação dos recursos orçamentários deve especificar se a despesa está devidamente prevista no Orçamento Municipal do Exercício de 2021. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, a rubrica orçamentária é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
070.001.10.122.0018.3011.44905200000 Ficha nº 0000028 | Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Aquisição de Veículos e Equipamentos para Saúde – Equipamento e Material Permanente. | 12140000002 TRANSFERÊNCIA FNS – EMENDA PARLAMENTAR Nº 10486.394000/1200-01 – MINISTÉRIO DA SAÚDE 20010000000 RECURSOS ORDINÁRIOS - CONTRAPARTIDA |
14.2. De acordo com as informações da Secretaria Municipal da Fazenda, os recursos financeiros para custear as despesas serão os seguintes:
FONTE DE RECURSO | ||
BANCO / No | FONTE DE RECURSO | AGÊNCIA E CONTA CORRENTE |
Caixa Econômica Federal | 12140000002 | Ag: 4333 C/C: 19-5 |
Banco do Brasil | 20010000000 | Ag. 3729-x Conta corrente 7.206-0 |
15 – FORNECIMENTO
15.1. O equipamento, objeto desta licitação, deverá ser entregue mediante Autorização de
Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, sito à Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – Ibatiba-ES, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Não ocorrendo à entrega do equipamento o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do mesmo.
15.2. A entrega do equipamento licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde.
15.3. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o equipamento no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga.
15.4. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
15.5. O transporte e a entrega do equipamento, objeto deste Termo de Referência, serão de responsabilidade da contratada e deverá ser entregue conforme quantitativo e especificações nos endereços dos designados.
15.6. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
15.7. A entrega do equipamento objeto deste Termo de Referência obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma exigida pela referida Secretaria, e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente da mesma, observando o horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do equipamento obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
15.8. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
c) O recebimento definitivo está condicionado ainda, a entrega técnica realizada pela empresa contratada.
15.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.10. O equipamento deverá estar em perfeito funcionamento. Sendo que deverá ser testado e o teste acompanhado pelos recebedores do objeto e pelo Fiscal do Contrato.
15.11. No caso de defeitos ou imperfeições, o equipamento será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.12. A garantia mínima de funcionamento será de 12 (doze) meses, sem limites de quilometragem, contada a partir do recebimento definitivo do veículo, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao contratado.
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.7. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
16.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante das Notas Fiscais, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
17.1.1. Entregar com pontualidade o equipamento solicitado;
17.1.2. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação;
17.1.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
17.2.1. Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
17.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
17.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
17.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
17.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
17.2.6. Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
17.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
17.2.8. Submeter-se às exigências da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Federal nº 10.024/19, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório;
17.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do Contratante:
17.3.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
17.3.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
17.3.3. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.3.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
20 – DO CONTRATO
20.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
20.2. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, a Contratada deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
21 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
21.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposto no Inciso I, Alíneas “a” e “b” e § 3º, do Art. 73, e inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
21.2. A fiscalização do contrato estará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Controle, lotado na Secretaria Municipal de Saúde portador do RG nº 5.609.226-SSP-GO, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 27.000, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
22 – GARANTIA
22.1. A empresa, no período de garantia, realizará todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças.
22.2. O prazo de garantia para os defeitos de fabricação deverá ser de acordo com o fabricante, a contar da data da entrega do objeto na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o prazo mínimo de garantia contra defeito de fabricação é de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, com qualquer despesa com frete neste período por conta do fornecedor;
22.3. No caso de haver defeitos nas peças e, se consequentemente houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição das peças defeituosas.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
23.3. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.6. O Prefeito do Município de Ibatiba-ES poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da Lei nº 8.666/93.
23.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
23.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e valores médios;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo V – Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Anexo VI – Minuta de Contrato Administrativo;
Anexo VII – Termo de Referência.
Ibatiba-ES, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I – PREGÃO ELETRÔNICO DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO- ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste Município, que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência, localizados na grande Vitória-ES e adjacências, através do equipamento/material permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal, em conformidade com a descrição do objeto do Anexo I do Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 529.937,50 (Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
Preço Médio Global | |||||
Item | Und | Qte | Descrição do Equipamento | Valor Unit. | Valor Total |
01 | UN | 01 | Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário - Veículo Categoria X0, 0 xx, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante ou mobilidade reduzida, de acordo com a resolução CONTRAN e demais normas vigentes no período de aquisição. Capacidade de transporte de no mínimo de 20 passageiros sentados e 01 passageiro cadeirante, deve conter 01 posto para o motorista. Ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote. Porta lado direito com DPM para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; poltronas reclináveis, tomada de ar no teto com saída de emergência aclopada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 Xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo de 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; freio a ar ou hidráulico com ABS; suspensão dianteira | 529.937,50 | 529.937,50 |
e traseira e sistema de amortecedores, originais do fabricante; PBT mínimo de 7.200 toneladas; comprimento mínimo de 7.500 m; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem. O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado conforme código de transito brasileiro na sede do município de Ibatiba-ES, atendendo ao que segue: Estar devidamente segurado (seguro total), inclusive: ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total de veículo, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos. TIPO DE COBERTURA - Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva • Colisão; • Incêndio; • Furto; • Roubo; • Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V; • Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; • Em caso de perda total, a indenização deverá ser de 100% (cem por cento) do valor da nota fiscal de aquisição. DA APÓLICE A contratada deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência: |
• O valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em real; • Apresentar prêmio líquido, em real; • A apólice deverá ser entregue em parcela única. PRAZOS DE EXECUÇÃO: - Entrega da Apólice: 15 dias, contados da data da assinatura do contrato; - Alteração da Apólice: 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela contratante; - Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral: 30 dias, contados da data do Sinistro, devidamente informado/documentado pela contratante; - Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio: 45 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veiculo furtado não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para o veículo. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e ao veículo em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar: • Assistência 24 horas; • Serviço de reboque com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Transporte alternativo com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Serviço de Táxi com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Socorro 24 horas em caso de pane seca; • Troca de pneu furado; • Xxxxxxx xx xxxxxxxx; • Acompanhamento médico-hospitalar; • Hospedagem em hotel; • Remoção para hospital; |
• Motorista substituto; Cobertura dos vidros, faróis, lanternas, para- brisas, retrovisores protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos. Observação: Em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS: Franquia: • Casco do veículo – normal; • RCF-DM; • RCF-DC; • APP. Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município de Ibatiba-ES. Bônus: • 01 (um) na primeira renovação sem sinistro; • 02 (dois) na segunda renovação sem sinistro; • 03 (três) na terceira renovação sem sinistro; • 04 (quatro) na quarta renovação sem sinistro; • 05 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o bônus 10 (dez) na décima renovação sem sinistro. Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior |
ao da reclamação. DAS COBERTURAS: As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como, demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo: • Casco – 100% do valor da nota fiscal de aquisição. • Acessórios – R$ 50.000,00 Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V: • Danos Pessoais - R$ 200.000,00 • Danos Materiais - R$ 200.000,00 Acidentes Pessoais Passageiros – APP: • Morte – R$. 50.000,00 • Invalidez Permanente e Parcial – R$. 50.000,00 DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei n° 73/66 e, em especial a regulamentação das Circulares SUSEP n° 256/04 (alterada pelas circulares SUSEP n° 270, nº 278/04 e nº 269/04). | |||||
Total Geral R$ 529.937,50 |
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO- ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste Município, que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência, localizados na grande Vitória-ES e adjacências, através do equipamento/material permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal, em conformidade com a descrição do objeto do Anexo I do Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax: Banco: Nº Conta:
Nº Agência: Nome da Agência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
MARCA / MODELO | Preço Médio Global | |||||
Item | Und | Qte | Descrição do Equipamento | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | UN | 01 | Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário - Veículo Categoria X0, 0 xx, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante ou mobilidade reduzida, de acordo com a resolução CONTRAN e demais normas vigentes no período de aquisição. Capacidade de transporte de no mínimo de 20 passageiros sentados e 01 passageiro cadeirante, deve conter 01 posto para o motorista. Ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote. Porta lado direito com DPM para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; poltronas reclináveis, tomada de ar no teto com saída de emergência aclopada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 000 Xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo de 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; |
freio a ar ou hidráulico com ABS; suspensão dianteira e traseira e sistema de amortecedores, originais do fabricante; PBT mínimo de 7.200 toneladas; comprimento mínimo de 7.500 m; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem. O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado conforme código de transito brasileiro na sede do município de Ibatiba-ES, atendendo ao que segue: Estar devidamente segurado (seguro total), inclusive: ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total de veículo, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos. TIPO DE COBERTURA - Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva • Colisão; • Incêndio; • Furto; • Roubo; • Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF- V; • Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; • Em caso de perda total, a indenização deverá ser de 100% (cem por cento) do valor da nota fiscal de aquisição. DA APÓLICE A contratada deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência: • O valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em real; • Apresentar prêmio líquido, em real; • A apólice deverá ser entregue em parcela única. PRAZOS DE EXECUÇÃO: - Entrega da Apólice: 15 dias, contados da data da assinatura do contrato; - Alteração da Apólice: 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela contratante; - Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral: 30 dias, contados da data do Sinistro, devidamente informado/documentado pela contratante; - Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio: 45 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veiculo furtado não |
tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para o veículo. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e ao veículo em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar: • Assistência 24 horas; • Serviço de reboque com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Transporte alternativo com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Serviço de Táxi com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Socorro 24 horas em caso de pane seca; • Troca de pneu furado; • Xxxxxxx xx xxxxxxxx; • Acompanhamento médico-hospitalar; • Hospedagem em hotel; • Remoção para hospital; • Motorista substituto; Cobertura dos vidros, faróis, lanternas, para-brisas, retrovisores protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos. Observação: Em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS: Franquia: • Casco do veículo – normal; • RCF-DM; • RCF-DC; • APP. Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município de Ibatiba-ES. Bônus: |
• 01 (um) na primeira renovação sem sinistro; • 02 (dois) na segunda renovação sem sinistro; • 03 (três) na terceira renovação sem sinistro; • 04 (quatro) na quarta renovação sem sinistro; • 05 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o bônus 10 (dez) na décima renovação sem sinistro. Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação. DAS COBERTURAS: As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como, demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo: • Casco – 100% do valor da nota fiscal de aquisição. • Acessórios – R$ 50.000,00 Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V: • Danos Pessoais - R$ 200.000,00 • Danos Materiais - R$ 200.000,00 Acidentes Pessoais Passageiros – APP: • Morte – R$. 50.000,00 • Invalidez Permanente e Parcial – R$. 50.000,00 DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei n° 73/66 e, em especial a regulamentação das Circulares SUSEP n° 256/04 (alterada pelas circulares SUSEP n° 270, nº 278/04 e nº 269/04). | ||||||
Total Geral |
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Eletrônico Nº 005/2021 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
, de de .
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 050/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
A empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no Inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 050/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da citada Lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de .
Representante Legal
ANEXO V – PREGÃO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.
A empresa , por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) do CPF nº com o RG nº ES, Residente à , Bairro ES, CEP , DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio ou proprietário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES ou que possuem qualquer tipo de parentesco, consanguíneo ou afim, até o 3º grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Agentes Políticos, Ordenadores de Despesas e/ou Servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba que participem da fase de planejamento do referido certame: elaboração de projeto básico, projeto executivo ou termo de referência, elaboração de edital, atuação na Comissão Permanente de Licitação ou como Pregoeira ou membro da Comissão de Apoio, emissão de pareceres jurídicos ou técnicos, adjudicação e homologação da licitação e fiscalização do contrato.
CIDADE- ESTADO, de de 2021.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório Nº 050/2021 Pregão Eletrônico Nº 005/2021
Termo de Contrato Administrativo Nº /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBATIBA E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, NOS TERMOS DO EDITAL DO PREGÃO Nº 005/2021.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela / , CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório nº 050/2021, referente ao Pregão Eletrônico nº 005/2021, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO- ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste Município, que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência, localizados na grande Vitória-ES e adjacências, através do equipamento/material permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal, em conformidade com a descrição do objeto do Anexo I do Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021, incluindo seus Anexos, e a Proposta da Contratada, datada de
/ / , bem como, os demais elementos constantes do Processo Administrativo de Licitação nº 050/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O contrato vigorará a partir de sua assinatura, de acordo com o Convênio nº 10486.394000/1200-01 ou até a entrega do veículo, podendo ser prorrogado conforme dispõe o Art. 57 da Lei 8.666/93. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica o prazo de vigência contar-se-á da data da última assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
4.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
4.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado em caso de eventual Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
5.1. O presente Contrato Administrativo de Fornecimento tem o valor de R$................
(. ), conforme planilha em anexo.
5.2. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas inerentes ao fornecimento do equipamento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA | FONTE |
070.001.10.122.0018.3011.44905200000 Ficha nº 0000028 | Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Aquisição de Veículos e | 12140000002 TRANSFERÊNCIA FNS – EMENDA |
Equipamentos para Saúde – Equipamento e Material Permanente. | PARLAMENTAR Nº 10486.394000/1200-01 – MINISTÉRIO DA SAÚDE 20010000000 RECURSOS ORDINÁRIOS - CONTRAPARTIDA |
CLÁUSULA SÉTIMA – FORNECIMENTO
7.1. O equipamento, objeto desta licitação, deverá ser entregue mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, sito à Rua Salomão Fadlalah, 255, Centro – Ibatiba-ES, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Não ocorrendo à entrega do equipamento o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do mesmo.
7.2. A entrega do equipamento licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pelo Setor de Compras ou Secretaria Municipal de Saúde.
7.3. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o equipamento no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga.
7.4. A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
7.5. O transporte e a entrega do equipamento, objeto deste Termo de Referência, serão de responsabilidade da contratada e deverá ser entregue conforme quantitativo e especificações nos endereços dos designados.
7.6. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
7.7. A entrega do equipamento objeto deste Termo de Referência obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma exigida pela referida
Secretaria, e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente da mesma, observando o horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do equipamento obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
7.8. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
c) O recebimento definitivo está condicionado ainda, a entrega técnica realizada pela empresa contratada.
7.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.10. O equipamento deverá estar em perfeito funcionamento. Sendo que deverá ser testado e o teste acompanhado pelos recebedores do objeto e pelo Fiscal do Contrato.
7.11. No caso de defeitos ou imperfeições, o equipamento será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.12. A garantia mínima de funcionamento será de 12 (doze) meses, sem limites de quilometragem, contada a partir do recebimento definitivo do veículo, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
8.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após o ateste na Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
8.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
8.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
8.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.4.2. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
8.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
8.4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
8.5. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8.7. A Contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
8.8. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1. A empresa, no período de garantia, realizará todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças.
9.2. O prazo de garantia para os defeitos de fabricação deverá ser de acordo com o fabricante, a contar da data da entrega do objeto na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o prazo mínimo de garantia contra defeito de fabricação é de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, com qualquer despesa com frete neste período por conta do fornecedor;
9.3. No caso de haver defeitos nas peças e, se consequentemente houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição das peças defeituosas.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021 e seus Anexos, bem como, as dispostas abaixo:
10.1.1. Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre o item ofertado na licitação;
10.1.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega do equipamento;
10.1.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros decorrentes da má qualidade do equipamento;
10.1.4. Manter firme sua proposta durante o seu prazo de validade;
10.1.5. Entregar o veículo micro-ônibus, objeto do presente contrato, nas especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021;
10.1.6. Apresentar os documentos fiscais dos itens em conformidade com a legislação vigente;
10.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.8. Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo Fiscal do Contrato;
10.1.9. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.1.10. Estar em situação regular junto à Contratante;
10.1.11. Comunicar imediatamente à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, que atente contra o adequado cumprimento deste Contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias;
10.1.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato;
10.1.13. Nomear, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, um preposto responsável pelo Contrato e um substituto para esse preposto, com a missão de garantir a adequada execução do Contrato;
10.1.14. Fornecer à Contratante, no mínimo, um número de telefone fixo, um número de telefone móvel e um endereço de e-mail, objetivando a comunicação rápida no que se refere à execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. As obrigações da Contratante são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021 e seus Anexos, bem como, as dispostas abaixo:
11.1.1. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato;
11.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, na forma disposta na cláusula doze deste contrato;
11.1.3. Aplicar à Contratada as penalidades legais e contratuais;
11.1.4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O Município de Ibatiba-ES estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do Instrumento Contratual, por intermédio do servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Controle, lotado na Secretaria Municipal de Saúde portador do RG nº 5.609.226-SSP-GO, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 27.000, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas e encaminhará a ocorrência à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Ibatiba-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na
sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. A fiscalização do Contrato verificará se o veículo foi entregue de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo observar:
12.3.1. Estando o veículo em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor responsável pelos pagamentos do Município de Ibatiba-ES para o devido pagamento.
12.3.2. Em caso de não conformidade, será lavrado Termo Circunstanciado de Recusa do objeto, que será encaminhado à Contratada para adoção das providências que se fizerem necessárias.
12.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
12.5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o produto entregue, se em desacordo com os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
13.5. As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, observado o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da mesma Lei, e notadamente nos casos abaixo:
14.1.1. Cancelamento ou revogação do Contrato;
14.1.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas ou a lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento nos prazos estipulados;
14.2. O atraso injustificado do início do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
14.3. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e sem prévia comunicação à Administração;
14.4. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do Contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta, das normas legais que disciplinam as licitações;
14.5. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.6. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.7. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.8. A dissolução da sociedade;
14.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do Termo de Contrato;
14.10. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a qual está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
14.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do Termo de Contrato;
14.12. No caso de rescisão deste Contrato, será obedecido o que estabelecem os Arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES E REAJUSTES DE PREÇOS
15.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II, bem como, § 8º, do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
15.3. Mesmo comprovada as ocorrências das hipóteses previstas na Alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
15.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto
deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando a esses dispositivos, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Instrumento Contratual, o Foro será o da Comarca de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, foi lavrado o presente Contrato, nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93, que, lido e achado conforme, é assinado em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo uma via sido arquivada nas dependências da Contratante, com registro de seu extrato.
Ibatiba-ES, ......... de .............................. de .................
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
Processo Licitatório Nº 050/2021 Pregão Eletrônico Nº 005/2021
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO VII
NOVO TERMO DE REFERÊNCIA1
Modalidade Sugerida: Pregão Eletrônico Tipo Sugerido: Menor Preço por Lote
RESUMO DO OBJETO SUGERIDO
Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO- ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste município que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência localizados na grande Vitória-ES e adjacências, através do equipamento permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal, em conformidade com a descrição do objeto e quantidade estimada de consumo descrita no Anexo I deste Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde
1Fundamentação Legal:
Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000
Art. 8º. A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO
Unidade Administrativa de Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Titular Responsável: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Florindo Cargo: Secretária Municipal de Saúde
Ato de Nomeação: Portaria Nº: 009, de 02 de janeiro de 2017.
OBJETIVO
O disposto no inciso II do art. 8º do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, evidencia que na fase preparatória do Pregão é indispensável à elaboração do Termo de Referência, documento que deverá conter requisitos essenciais para auxiliar a CPL na elaboração do ato convocatório (Edital) e critérios a serem observados na condução do processo de compras, requisição, recebimento e fiscalização do cumprimento do objeto.
Conjugado com o disposto na legislação para a realização de licitação na modalidade pregão apresentou a seguir estudos preliminares realizados contendo elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, para a contratação solicitada, diante de orçamento, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato, quando for o caso.
O Termo de Referência visa esclarecer e direcionar os procedimentos essenciais para a Comissão Permanente de Licitação elaborar o ato convocatório e a formalização do Processo Administrativo de Licitação, bem como a atuação dos demais agentes públicos que manifestarão nos autos processuais. O solicitante deverá apresentar no Termo de Referência sugestões básicas sobre os procedimentos administrativos mais comuns nas licitações públicas adotadas pelo órgão licitante. O atendimento aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência evitará equívocos nas compras e contratações futuras. Após a formalização do Edital, o Termo de Referência deverá ser considerado um de seus anexos integrando os documentos que serão fornecidos aos interessados pela licitação. As cópias e o original do Termo de Referência fazem parte da formalização do Processo Administrativo de Licitação, integrando-o como auto processual.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO- ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste município que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias
eletivas nos hospitais e clínicas de referência localizados na grande Vitória-ES e adjacências, através do equipamento permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal, em conformidade com a descrição do objeto e quantidade estimada de consumo descrita no Anexo I deste Termo de Referência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de aquisição de suma importância, que facilitará, possibilitará e proporcionará aos pacientes e/ou usuários os Sistema Único de saúde (SUS) portadores de quadro de saúde aguda ou cronicamente enferma, o tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clínicas de referência localizados na grande Vitória-ES e adjacências, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, através da Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba-ES, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, por meio deste projeto, buscam-se mecanismos para garantia e defesa dos direitos à saúde estabelecida na forma do art. 196 da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como ampliar ações e atender demanda através de políticas públicas e execução de programa que viabilize ao paciente acometido por patologias e/ou pessoas com histórico de intervenções no processo de saúde-doença, os quais ao necessitar de algum tipo de acompanhamento com algumas especialidades, método preventivo, procedimentos e/ou profilaxia que não seja disponibilizado neste Município, torna-se essencial o deslocamento dos mesmos para outras localidades, que dispõe de uma estrutura mais completa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo notória a necessidade da aquisição de transporte, pois é continuo o aumento do atendimento e a demanda da população requerente pelo serviço, que por sua vez, a cada dia mais crescente. Portanto, para que essa política seja efetivada é necessário promover meios e mecanismos para realização do seu objetivo final.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços os valores praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo.
O equipamento permanente a ser licitado é o constante do Anexo I “Descrição do objeto e quantidade estimada de consumo” que integra o presente Termo de Referência.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
A Autorização de Fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito ou Setor de Xxxxxxx.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência, contada a partir de sua assinatura, de acordo com o Convênio nº 10486.394000/1200-01 ou até a entrega do veículo, podendo ser prorrogado conforme dispõe o Art. 57 da Lei 8.666/93.
PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo do equipamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor.
No caso de a Nota Fiscal apresentar erros, esta será devolvida, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação da mesma.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
Entregar com pontualidade o equipamento solicitado;
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do equipamento, objeto da presente licitação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
Submeter-se às exigências da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, e também o Decreto Municipal 007/2021, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
A certificação de disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e o cumprimento às determinações legais do Art. 14 da Lei nº 8.666/93, para quaisquer despesas, serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda em momento oportuno.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao Processo Administrativo de Licitação.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas que apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e qualificação econômico-financeira que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado e ainda, caso a Procuradoria do Município entenda que é cabível, a seguinte Habilitação Técnica:
• Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade de direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa licitante para o fornecimento do produto idêntico ou similar do objeto da licitação;
• Declaração de que possui serviço de Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, com comprovação de endereço ou não possuindo Assistência Técnica no Estado do Espírito Santo, apresentar uma declaração de que em caso de necessidade de assistência técnica a empresa se responsabilizará pela retirada e devolução do equipamento no Município, não comprometendo a execução dos serviços públicos com possíveis atrasos.
• Declaração de que fará, dentro do período de garantia, todas as manutenções preventivas previstas pelo manual do fabricante com troca de peças.
PROPOSTA DE PREÇOS
Sugere-se ainda que as Propostas de Preços devam ser elaboradas em conformidade com as exigências legais, não sendo superior ao preço médio apurado pelo Município.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA
O equipamento permanente, objeto desta licitação, deverá ser entregue mediante Autorização de Fornecimento emitida pelo Responsável do Setor de Compras, contados a partir do recebimento da mesma, devendo a entrega ocorrer na Sede do Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, sito à Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, exceto sábados, domingos, feriados e ponto facultativo. Não ocorrendo à entrega do equipamento permanente o fornecedor deverá se justificar perante o Município que poderá dar um prazo máximo de 24h00 (vinte e quatro horas) para que se proceda à entrega do mesmo.
A entrega do equipamento permanente licitado se dará na Sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pelo Setor de Compras ou
Secretaria Municipal de Saúde.
Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar o equipamento permanente, no local indicado pelo Setor de Compras, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos causado ao mesmo no transporte e descarga.
A entrega será comprovada por Nota Fiscal de Simples Remessa ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
O transporte e a entrega do equipamento permanente, objeto deste Termo de Referência, serão de responsabilidade da contratada e deverá ser entregue conforme quantitativo e especificações nos endereços dos designados.
A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento permanente entregue em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
A entrega do equipamento permanente objeto deste Termo de Referência obedecerá à necessidade e/ou demanda da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser na forma e quantidade exigidas pela referida Secretaria, e, obrigatoriamente, se dará em dias de expediente da mesma, observando o horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horário de entrega do equipamento permanente obedecendo ao período de expediente da Secretaria Municipal de Saúde.
Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
c) O recebimento definitivo está condicionado ainda, a entrega técnica realizada pela empresa contratada.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O equipamento deverá estar em perfeito funcionamento. Sendo que deverá ser testado e o teste acompanhado pelos recebedores do objeto e pelo Fiscal do Contrato.
No caso de defeitos ou imperfeições, o equipamento será recusado, cabendo à fornecedora contratada substituí-lo por outro com as mesmas características exigidas neste Termo de Referência, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A garantia mínima de funcionamento será de 12 (doze) meses, sem limites de quilometragem, contada a partir do Recebimento definitivo do veículo, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
FISCALIZAÇÃO
O Município de Ibatiba estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de Contrato, por intermédio do Servidor Público Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Chefe de Seção de Controle, portador do RG nº 5.609.226-SSP-GO, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula nº 27.000 especialmente designado pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.
Ibatiba - ES, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Anexo I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADE ESTIMADA DE CONSUMO
OBJETO – Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) Km “MICRO-ÔNIBUS URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO” no intuito de atender uma população de aproximadamente 25.544 pacientes e/ou usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deste município que serão beneficiadas com tratamento especializado, ambulatoriais, exames, cirurgias eletivas nos hospitais e clinicas de referencia localizados na grande Vitória-ES e adjacências, através do equipamento permanente oriundo do recurso financeiro de Emenda Parlamentar sob o nº. 10486.394000/1200-01 do Ministério da Saúde – Governo Federal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO – R$ 529.937,50 (Quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS – O item cotado deverá conter as especificações descritas abaixo:
Preço Médio Global | |||||
Item | Und | Qte | Descrição do Equipamento | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | UN | 01 | Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário - Veículo Categoria M3, 0 xx, adaptado para o transporte de passageiros com deficiência tipo cadeirante ou mobilidade reduzida, de acordo com a resolução CONTRAN e demais normas vigentes no período de aquisição. Capacidade de transporte de no mínimo de 20 passageiros sentados e 01 passageiro cadeirante, deve conter 01 posto para o motorista. Ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote. Porta lado direito com DPM para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; janelas com vidros móveis com guarnição; poltrona para motorista com deslocamento lateral; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; poltronas reclináveis, tomada de ar no teto com saída de emergência aclopada; vidro vigia na traseira; iluminação interna; motor diesel com no mínimo de 150 cv de potência e torque mínimo de 450 Xx (xxx.x); injeção eletrônica; mínimo de 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fabrica; freio a ar ou hidráulico com ABS; suspensão dianteira e traseira e sistema de amortecedores, originais do fabricante; PBT mínimo de 7.200 toneladas; comprimento mínimo de 7.500 m; tanque com capacidade mínima de 90 litros. Garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de | 529.937,50 | 529.937,50 |
quilometragem. O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado conforme código de transito brasileiro na sede do município de Ibatiba- ES, atendendo ao que segue: Estar devidamente segurado (seguro total), inclusive: ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de seguro total de veículo, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão; abalroamento; capotagem; queda de precipícios e de pontes; queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado; granizo, furacão; terremoto; submersão total ou parcial, prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos. TIPO DE COBERTURA - Cobertura tipo 1 – Total e/ou compreensiva • Colisão; • Incêndio; • Furto; • Roubo; • Responsabilidade Civil Facultativa de veículos – RCF-V; • Acidentes Pessoais de Passageiros – APP; • Em caso de perda total, a indenização deverá ser de 100% (cem por cento) do valor da nota fiscal de aquisição. DA APÓLICE A contratada deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência: • O valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em real; • Apresentar prêmio líquido, em real; • A apólice deverá ser entregue em parcela única. PRAZOS DE EXECUÇÃO: - Entrega da Apólice: 15 dias, contados da data da assinatura do contrato; |
- Alteração da Apólice: 30 dias, contados da comunicação oficial da solicitação pela contratante; - Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral: 30 dias, contados da data do Sinistro, devidamente informado/documentado pela contratante; - Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio: 45 dias, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veiculo furtado não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil. DA EXPECTATIVA DO CONTRATO Limite de indenização correspondente ao valor estipulado em apólice para o veículo segurado. Endosso de inclusão ou de ampliação de valor segurado para o veículo. Cobertura de serviços em tempo integral, assistindo e socorrendo aos passageiros e ao veículo em caso de acidentes, pane mecânica e/ou elétrica, incêndio e roubo ou furto do veículo segurado, onde possam constar: • Assistência 24 horas; • Serviço de reboque com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Transporte alternativo com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Serviço de Táxi com raio de até 400 (quatrocentos) quilômetros; • Socorro 24 horas em caso de pane seca; • Troca de pneu furado; • Xxxxxxx xx xxxxxxxx; • Acompanhamento médico-hospitalar; • Hospedagem em hotel; • Remoção para hospital; • Motorista substituto; Cobertura dos vidros, faróis, lanternas, para-brisas, retrovisores protegidos em todo o território nacional quer seja em substituição ou reparos. Observação: Em caso de serviços de pintura, responsabilizar-se pelos danos causados em superfícies não suscetíveis ao produto utilizado (peças plásticas, borrachas, etc.), aplicando-se para os demais produtos de conservação ou película protetora que |
garanta sua elasticidade e defenda contra intempéries. Eventuais arranhões, batidas de pedra ou pequenos danos, devem ser imediatamente comunicados, para a mais breve realização dos serviços, evitando-se oxidação nas peças. No caso de vidros, peças plásticas, tecidos internos, couro e/ou estofamento, pneus, garantia independente e especial, quando o caso assim necessitar. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS: Franquia: • Casco do veículo – normal; • RCF-DM; • RCF-DC; • APP. Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade do Município de Ibatiba-ES. Bônus: • 01 (um) na primeira renovação sem sinistro; • 02 (dois) na segunda renovação sem sinistro; • 03 (três) na terceira renovação sem sinistro; • 04 (quatro) na quarta renovação sem sinistro; • 05 (cinco) na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o bônus 10 (dez) na décima renovação sem sinistro. Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação. DAS COBERTURAS: As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como, demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo: |
• Casco – 100% do valor da nota fiscal de aquisição. • Acessórios – R$ 50.000,00 Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V: • Danos Pessoais - R$ 200.000,00 • Danos Materiais - R$ 200.000,00 Acidentes Pessoais Passageiros – APP: • Morte – R$. 50.000,00 • Invalidez Permanente e Parcial – R$. 50.000,00 DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei n° 73/66 e, em especial a regulamentação das Circulares SUSEP n° 256/04 (alterada pelas circulares SUSEP n° 270, nº 278/04 e nº 269/04). | |||||
Total Geral | 529.937,50 |
Ibatiba - ES, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
O presente Termo de Referência datado de 17/11/2021, encontra- se assinado nos autos do Processo, com vista disponível aos interessados.