TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407850.000046/2023-16
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO para prestação de SERVIÇOS DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS E INORGÂNICOS DA ENTRADA E SAÍDA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES – ETE no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE, conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Análise físico-química:
De acordo com a Resolução CONAMA nº 430/2011 e as Normas Técnicas CPRH nº 2.001/2003, todas vigentes, tornam- se obrigatórias as análises físico-químicas, microbiológica e inorgânicos dos efluentes na ETE, a fim monitorar a estação e comprovar sua eficiência. Para isso, o efluente deve ser analisado quinzenalmente tanto na entrada da estação quanto na saída. Após seu tratamento, o efluente deve ser direcionado para o corpo receptor, que nesse caso, é o Riacho Camaragibe.
Segundo a Resolução CONAMA nº 430/2011, o riacho Camaragibe pertence à Classe 2 de corpos receptores de água doce, ou seja, seu DBO (Demanda Biológica de Oxigênio) deve ser de no máximo 5 mg/L. Vale destacar, que diante da classificação da Tipologia Industrial apresentada pela Norma Técnica do CPRH nº 2.001/2003, o LAFEPE se enquadra na categoria de Indústria Química Orgânica. Logo, com base na legislação, os parâmetros físico-químicos dos efluentes tratados devem atender os limites especificados nas especificações de cada análise presentes nesta nota técnica.
2.2. Análise microbiológica:
Para a análise microbiológica da ETE, atende-se a Norma Técnica do CPRH nº 2007 e a Resolução CONAMA nº 357/2005, onde o corpo receptor Riacho Camaragibe, classificado de acordo com a Classificação Estadual como corpo receptor de água doce classe 2, só deverá receber efluentes que contenham no máximo 1000 NMPCF/100 mL (Número Mais Provável de Coliformes Termotolerantes por 100 mililitros).
Faz-se também necessário, segundo a norma, que os efluentes atendam aos limites de Coliformes Totais, que deve ser no máximo 5000 NMP/100 mL (Número Mais Provável de Coliformes Totais em 100 mililitros), para corpos d’água Classe 2.
A realização do serviço de análise microbiológica na ETE deve ser realizada quinzenalmente, na saída do filtro biológico e no poço de visita localizado após o filtro biológico, conforme as normas vigentes, monitorando os parâmetros descritos na especificação da análise microbiológica presentes nesta nota técnica.
2.3. Análise inorgânico:
Para a análise inorgânica da ETE, atende-se o subitem 4.5.2. da Licença de Operação, atendendo a Resolução CONAMA nº 430/2011.
2.2. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.2.1. A estimativa dá-se em decorrência da necessidade da realização dos serviços descritos neste termo, bem como o quantitativo definido para a execução dos procedimentos serão utilizados integralmente para as atividades.
2.3. DA JUSTIFICATIVA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.3.1. Devido ao valor estimado, a contratação por meio de dispensa de Licitação torna-se aplicável, ficando a disposição de todas as análises cabíveis e convenientes que o caso requer.
2.3.2. Após análise prévia de preços de mercado, tencionando a viabilidade da modalidade de contratação, foram observados que a utilização desta formalidade atende a necessidade e se revela vantajosa e econômica para este órgão.
2.3.4. No caso em questão se verifica a análise do inciso II, do art. 29 da Lei n°13.303/16. O fato da presente contratação apresenta-se dentro dos limites estabelecidos na norma, o que justifica a contratação por dispensa.
2.4. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
2.4.1. Após cotações realizada pela Coordenadoria de Suprimentos (COSUP)
2.5. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO PRESTADOR DO SERVIÇO / PREÇO
2.5.1. Após cotações realizada pela Coordenadoria de Suprimentos (COSUP)
3. DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Se faz necessária a realização de serviço de análises físico-químicas, microbiológicas e inorgânicos antes do tanque de neutralização do DISOL e na saída do filtro biológico da ETE, as análises são realizadas quinzenalmente.
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE |
1 | 81072001 | Análise físico-química de efluentes entrada e saída da ETE | 48 análises |
2 | 81081005 | Análise microbiológica de efluentes entrada e saída da ETE | 48 análises |
3 | 81072002 | Análise de inorgânicos de entrada e saída da ETE | 48 análises |
3.2. ESPECIFICAÇÃO DA ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA:
O relatório da análise físico-química deve conter os seguintes parâmetros analisados:
PARÂMETROS FÍSICO-QUÍMICOS DA ETE |
pH |
Temperatura (°C) |
DBO (mg de O2/L) |
DQO (mg de O2/L) |
Sólidos totais (mL/L) |
Sólidos totais fixos (mL/L) |
Sólidos totais voláteis (mL/L) |
Sólidos sedimentáveis (mL/L) |
Sólidos suspensos totais (mL/L) |
Sólidos suspensos voláteis (mL/L) |
Sólidos suspensos fixos (mL/L) |
Óleos e Graxas |
Resíduos dos Solidos Totais |
3.3. ESPECIFICAÇÃO DA ANÁLISE MICROBIOLÓGICA:
O relatório da análise microbiológica deve conter os seguintes parâmetros:
PARÂMETROS MICROBIOLÓGICOS DA ETE
Coliformes Termotolerantes (fecais) (NMP/100 ml)
Coliformes totais (NMP/100 mL)
3.4. ESPECIFICAÇÃO DA ANÁLISE INORGÂNICA
O relatório da análise inorgânica deve conter os seguintes parâmetros analisados:
PARÂMETROS INORGÂNICOS |
Arsênio Total mg/L As |
Bário Total mg/L Ba |
Boro Total mg/L B |
Cádmio Total mg/L Cd |
Chumbo Total mg/L Pb |
Cianeto Total mg/L CN |
Cianeto Livre (destilável por ácidos fracos) mg/L CN |
Cobre Dissolvido mg/L Cu |
Cromo Hexavalente mg/L Cr+6 |
Cromo Trivalente mg/L Cr+3 |
Estanho Total mg/L Sn |
Ferro Dissolvido mg/L Fe |
Fluoreto Total mg/L F- |
Manganês Dissolvido mg/L Mn |
Mercúrio Total mg/L Hg |
Níquel Total mg/L Ni |
Nitrogênio Amoniacal Total mg/L N |
Prata Total mg/L Ag |
Selênio Total mg/L Se |
Sulfeto mg/L S- |
Zinco Total mg/L Zn |
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o §5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
4.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
0.0.0.Xx caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
5.1.1 O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
6 . DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.3. A certidão descrita no subitem “6.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
7.1. A documentação relativa à habilitação trabalhista consistirá em:
7.1.1.Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A realização dos serviços da presente contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min
horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
8.2. Os serviços descritos no objeto desta contratação serão solicitados pela contratante por meio de emissão de Ordem de Serviços executados conforme cronograma a ser definido entre a Coordenadoria de Manutenção e o Contratado.
8.3. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.4. O Prazo de execução das análises físico-químicas, microbiológicas e dos parâmetros inorgânicos dos efluentes será quinzenal, . A entrega/execução do objeto deste termo de referencia será contado a partir da data da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento/Serviço. O local da execução das análises será antes do tanque de neutralização do DISOL e na saída do filtro biológico da ETE.
8.5. O prazo de entrega dos relatórios será de até 15 dias úteis a partir da data de coleta.
8.6. A entrega do objeto da presente cotação, ou seja os relatórios de análises da ETE serão enviado por meio de email: xxxx xxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx na Divisão de Utilidades - DIUTI, situado no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife/PE, fone: 3183-1172 e 3183-1206, no horário de 08:00h as 16:00h de segunda a sexta feira.
9. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A– LAFEPE.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
10.2. O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses.
11. DO PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.3. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar o serviço discriminado neste termo de referência;
12.2 Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, devendo o material ser de primeira qualidade;
12.3 Será vedada a subcontratação total e parcial do objeto do presente contrato;
12.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
12.5 Ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, mão de obra e peças:
12.5.1 Todos os equipamentos de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo;
12.5.2 As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, deverão estar com seu material isolante em perfeito estado;
12.6 Os empregados da contratada só poderão executar suas atividades após ter a permissão de trabalho - PT emitida pelo setor de segurança, meio ambiente e saúde - SMS;
12.7 A contratada é obrigada a obedecer a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) - decreto-lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943 e a Legislação Previdenciária - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999 e suas alterações posteriores;
12.8 A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;
12.9 O pagamento das despesas com alimentação e transporte da equipe durante o período de trabalho será de responsabilidade da contratada;
12.10 A contratada deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dos prazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes;
12.11 A contratada deverá obedecer às normas técnicas da associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e também às normas internacionais;
12.12 Disponibilizar empregados em quantidades necessárias para a realização dos serviços. Os mesmos deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá com foto recente, caso aplicável;
12.13 Responsabilização pelo fiel pagamento dos salários, demais benefícios trabalhistas, encargos socais e tributos, consoante a legislação vigente;
12.14 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, à contratante ou a terceiros;
12.15 Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
12.16 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.17 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
12.18 Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas pelo Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE;
12.19 Os serviços ou materiais rejeitados pela fiscalização, devido ao uso de materiais que não sejam especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços mal executados, terão que ser refeitos pela contratada, sem nenhum ônus adicional para a contratante;
12.20 Responsabilizar-se pelas condições de serviço dando a devida assistência para que os mesmos sejam realizados de maneira adequada pela Contratante.
12.21. Orientações quanto ao procedimento de instalação e manutenção dos itens adquiridos.
12.22. Manter pessoa credenciada para supervisionar a execução da instalação dos equipamentos de monitoramento, e informar por escrito seu nome à Contratante, para receber orientações e comunicações e repassar às equipes que operarão o sistema.
12.23 Não efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da Contratante;
12.24. Xxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, quaisquer dúvidas técnicas ou operacionais, fornecendo suporte via fax, telefone ou correio eletrônico;
12.25 Respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da Contratante inclusive adotando processo de identificação indicado pela empresa, quando for o caso;
12.26. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
12.27. O transporte dos materiais, inclusive para troca, quando houver a necessidade, será por conta e risco da proponente.
12.28. Os serviços não cobertos em caso de quedas ou outros acidentes provocados por funcionários da contratada ou prepostos pelo LAFEPE serão corrigidos pela empresa vencedora, gratuitamente com fornecimento de materiais inclusive, sem ônus para a contratante.
12.29. Caso a contratada não promova a reparação ou substituição previstas no item anterior acima, fica a contratada autorizada a contratar terceiro para fazê-lo, obrigando-se a contratada a ressarcir o LAFEPE em todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para a reparação ou substituição em questão, incluindo, porém não se limitando aos custos de aquisição de mercadorias para substituir a materiais defeituosos num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de notificação.
12.30 Empresa contratada deverá apresentar lista de produtos, com suas respectivas fichas técnicas e de segurança a contratante e informar através de documentação caso ocorra de alterações no fornecimento desses produtos.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá- las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência;
13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
14. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço mediante atesto na nota fiscal/fatura pela área demandante;
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
15. DO VALOR A SER CONTRATADO
15.1. Após elaboração do Mapa de cotações elaborado pela COSUP.
16. SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe no Edital, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pela COMAN - Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Manutenção, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
17.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando corresponsabilidade na eventual ocorrência;
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
18.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – possivelmente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) DEFINITIVAMENTE – definitivamente por empregado público ou comissão designa pela autoridade administrativa, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o discurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
19. REGIME DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
20. DO CONSÓRCIO
20.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
20.2 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
22. DO REAJUSTE
22.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, quando couber.
22.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
23. DA PROPOSTA
23.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
23.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO GLOBAL
23.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
23.4. A proposta deverá terá validade de 90 dias
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
Xxxxxxx Xxxxxxx LAFEPE - Divisão de Utilidades
Chefe de Divisão
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado | |
Fatores retardadores ou impeditivos da | |||
execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
execução. | |||
Fatos retardadores ou impeditivos da | |||
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA | execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do | Paralisação temporária das atividades. | Contratante |
EXECUÇÃO | príncipe. | ||
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Recife, de de 2022. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Largo de Dois Irmãos, 1117 – Dois Irmãos
Recife/PE
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO a execução de serviços de SERVIÇOS DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS, MICROBIOLÓGICAS E INORGÂNICOS DA ENTRADA E SAÍDA DA
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES – ETE do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx.
A aquisição será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( )
Valor detalhado da proposta
R$ xxxxxxxxx( )
Em conformidade com a planilha (preço unitário)
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Faturamento em 30 dias contados a partir da emissão da Nota fiscal
3 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
4 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura