MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 25/2023 FCT (RETIFICADO)
Tipo de Comparação: por item
Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, através da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó (localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx), CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, representado pelo Diretor Presidente em exercício, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, exclusivo para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela LC nº 147/2014, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA COM INSTALAÇÃO INCLUSA, PARA O TEATRO
MUNICIPAL - CIC- CENTRO INTEGRADO DE CULTURA, conforme condições constantes do Anexo I do edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 5.450/2005, Decretos Municipais n.º 445/2006, alterado pelo decreto nº 6310/2022, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e demais legislações aplicáveis.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 30/05/2023 às 08h50min do dia 14/06/2023 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h05min do dia 14/06/2023 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h05min 14/06/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 02/06/2023 às 08h50min do dia 20/06/2023 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h05min do dia 20/06/2023 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h05min 20/06/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do município de Timbó/SC, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber proposta para a aquisição de equipamentos de sonorização e iluminação cênica com instalação inclusa, para o Teatro Municipal - CIC- Centro Integrado de Cultura, conforme condições constantes do Anexo I do edital.
1.2 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
1.3 - Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Compras BR - Portal de Licitações: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 48 da LC 123/2006 a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes neste edital e anexos.
2.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que, apresentando toda a documentação exigida, efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.2.1 - A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4 - Serão admitidas a participar desta licitação as pessoas jurídicas que estejam constituídas na forma da lei para os fins do objeto pleiteado.
2.5 - Não poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que não se enquadrem como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
2.5.1 - Para fins de comprovação do enquadramento em microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), o licitante deverá comprovar tal condição mediante documento expedido por órgão competente, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
2.5.1.1 - Essa comprovação deverá ocorrer no Credenciamento ou na Proposta, no caso de a empresa optar por não se credenciar.
2.6 - É vedada a participação de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público12.
3– DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1 - As licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
3.2 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, carga, descarga e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
c) conter a marca e modelo do produto(s)/serviço(s) cotado;
d) Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
3.4 - A ausência de informação acerca das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
3.4.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I.
3.5 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
3.6 - Na hipótese da licitante ser ME/EPP, o sistema executará a importação dos dados cadastrais correspondentes ao regime, portanto, é imprescindível que a informação esteja atualizada por parte da licitante, sob pena de não poder utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
3.7 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
3.8 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
3.9 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
3.10 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I.
3.11 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
3.12 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos durante a sessão pública.
3.13 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Pregão de forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografado e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Timbó responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
DA PARTICIPAÇÃO
4.8. A participação no Pregão, na forma eletrônica, dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do Portal de Licitações Compras BR pelo telefone (00) 0000-0000 ou email de contato xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
4.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.13. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Compras - Unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
4.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
4.15. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.17. As propostas não poderão estar com valores superiores ao máximo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
4.18. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não sendo possível corrigir lances de proposta terminada a fase de lances.
4.19. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, sobre o valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes (Decreto 445/06, art. 22, inciso X).
4.20. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
4.20.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 4.20.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.20.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 4.20.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4.21. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.22. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
4.23. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
4.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.25. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica, será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.26. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o período de tempo extra, que ocorrerá em intervalo que poderá variar entre 01 (um) segundo e 15 (quinze) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.26.1. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em disputa frustrada por falta de tempo hábil.
4.27. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, resultando no encerramento da recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.28. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
4.29. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6 deste Edital.
4.29.1. No prazo informado no item acima, assim que o objeto for postado, a licitante vencedora deverá encaminhar o comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.30. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
4.31. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5 - PROPOSTA ESCRITA
5.1 - A empresa vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a Proposta de Preço escrita, identificando os valores ofertados conforme a etapa de lances, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Eletrônico n.º 25/2023 FCT
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
5.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação de marca e modelo;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica);
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de execução rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assinará o contrato, quando for o caso. Deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6 - HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente inseridos por todos os licitantes participantes no Portal de Compras no ato de cadastramento da proposta.
6.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta comprovará sua habilitação, encaminhando ao pregoeiro a documentação exigida no edital, em formato original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já adequada ao último lance, para o endereço da Prefeitura de Timbó, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
6.2.1. O prazo previsto no item 7.2 poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração (Art. 22, XXIV do Decreto 445/2006).
6.3. O não cumprimento do referido prazo acarretará na desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do item e aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
6.4. O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor, podendo ser substituído por Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo da atividade, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
6.4.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor;
f) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
6.4.3. Declarações obrigatórias:
6.4.3.1. Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
6.4.3.2. Deverá ser apresentada declaração, emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que a empresa vencedora não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a LDO (pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipótese previstas na LDO, comprovadas pelo proponente).
6.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.6.1. Não será inabilitada a licitante que estiver em recuperação judicial desde que comprove contabilmente ter condições de assumir a obrigação. 3
6.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
6.8. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
6.9. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1. Não serão conhecidas impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
3 A exigência de apresentação da certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase se habilitação, a sua viabilidade econômica” (STJ, AREsp 309.867/ES, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/06/2018, DJe 08/08/2018)
7.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar e, em até 03 (três) dias úteis, solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
7.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
7.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo através da plataforma, por meio de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6. Não será concedido prazo para recurso sobre assunto meramente protelatório ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
NOTA: As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato/Ata de Registro de Preço ou retirar a Ordem de Compra.
8.4. O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
9 - CONTRATO
9.1. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
9.1.1. A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.
9.1.2. Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
9.1.3. A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
9.1.4. Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
9.1.4.1. Fica impedido de subscrever o contrato e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração pública municipal de Timbó;
9.1.4.1.1. Para assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *, a qual poderá ser obtida da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
9.2. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.3. O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
9.4. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.5. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
10 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 - O prazo de entrega e instalação não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da ordem de compra.
10.2 - LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: CIC – Centro Integrado de Cultura, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
10.2.1. - O recebimento dos produtos se dará de forma provisória para verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação e posteriormente de forma definitiva, após a verificação da qualidade, características e quantidades e consequente aceitação.
10.2.2 - O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará seu recebimento na própria nota fiscal, declarando no documento o recebimento com a ressalva de que a conferência e aprovação serão realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do objeto, pela Contratada.
10.3 - Fica estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação.
10.3.1 - Além da entrega no local designado pela Fundação de Cultura e Turismo, caberá a licitante vencedora a instalação dos equipamentos nos locais indicados pelo servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes, bem como a garantia tanto do produto como da instalação.
10.3.2 - A Contratada fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 01 (um) ano contra defeito de fabricação, e substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do aviso, o material que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento o preço registrado.
10.3.2.1 - Durante o período de garantia, mínimo de 01 (um) ano contado da entrega, a Fundação de Cultura e Turismo não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
10.3.2.2 - A garantia não abrange as substituições dos equipamentos danificados por dolo, imperícia ou mau uso do produto por parte da Fundação de Cultura e Turismo.
10.3.2.3 - Na constatação de que o produto está em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação efetuada pela Fundação de Cultura e Turismo.
10.3.2.4 - A não substituição dos produtos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerada como não entregue, estando a licitante vencedora sujeita as penalidades previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei;
10.3.3 - O transporte dos equipamentos será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser realizado em veículo apropriado, para manter a qualidade e integridade dos produtos.
10.3.4 - O recebimento dos equipamentos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
10.3.5 - A Fundação de Cultura e Turismo, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos equipamentos e serviços, e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições ou reparos imediatamente.
11 - PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados pela Fundação de Cultura e Turismo mediante o cumprimento da efetiva realização dos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.2 - As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I, deste edital.
11.3 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.4.1 - Considerando período de execução inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
12 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido, limitado à 20% do valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação de Cultura e Turismo.
12.2. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se à cobrança judicialmente.
12.7. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13- OBRIGAÇÕES
13.1 - DA EMPRESA VENCEDORA
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico n.º 25/2023 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
d) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
e) Comunicar, por escrito, à Fundação de Cultura e Turismo, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto;
f) Fornecer o serviço com garantia de no mínimo 01 (um) ano contra qualquer defeito e substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas após o recebimento do aviso, o equipamento que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço proposto;
g) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
h) Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas neste Edital e Anexos, observadas também as disposições do Ministério do Trabalho e Emprego quanto às Normas Regulamentadoras para preservação da segurança e integridade física dos trabalhadores;
i) Executar os serviços conforme especificado neste documento, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
j) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular;
k) Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
l) Adequar, por determinação do MUNÍCÍPIO, qualquer equipamento e serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação recebida; Caso não seja possível
efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a CONTRATADA ressarcir o MUNICIPIO, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
m) Xxxxxxxx, ao final dos serviços, a limpeza e remoção de todas os detritos, bem como as sobras de materiais oriundos da realização do serviço, sendo de sua responsabilidade a deposição e descarte final destes;
n) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos e serviços prestados, bem como por quaisquer danos em função da execução deste, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país;
q) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
r) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
s) Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTRATANTE.
t) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários;
u) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos ativos, bem como quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto deste contrato, independente do aceite da CONTRATANTE;
v) A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento ou falha de interpretação de qualquer parte constante neste Edital e seus anexos como justificativa para pedidos de eventuais aditivos contratuais.
w) Todo o pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos. Qualquer funcionário da CONTRATADA que, na opinião da equipe de FISCALIZAÇÃO, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação por escrito da equipe de FISCALIZAÇÃO, ser afastado imediatamente pela CONTRATADA.
13.2 – DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
14 - ORÇAMENTO
14.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
1693 | MODERNIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3449052330000000000 | Equipamentos para áudio,vídeo e foto |
250070000100 | Recursos Ordinários |
15- DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Eletrônico serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
15.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Eletrônico.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
15.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.9. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
15.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.11.1. Não acarretará a desclassificação da proposta, seu envio fora dos padrões e sequencia descrita no item 5 deste edital, desde que possível a intelecção das informações mínimas necessárias à subscrição da ordem de compra.
15.12. No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
15.13. As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
15.14. O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
15.15. Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012.
15.15.1. Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
15.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.17- Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, após o prazo para pagamento estipulado no item 12.5, bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
15.18. Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto / Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Declarações Obrigatórias;
c) ANEXO III- Modelo de Proposta;
d) ANEXO IV - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP.
e) ANEXO V – Minuta Contratual
Timbó (SC), 29 de maio de 2023 Timbó (SC), 01 de junho de 2023
JARBAS DALLABRIDA
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo Em Exercício
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 1 | SISTEMA | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO CONTENDO: 02 (DUAS) CAIXAS ATIVA 12 POLEGADAS DB TECHNOLOGIES OPERA 12 (MODELO OPERA12-220; COR PRETA; 2 CANAIS DE ENTRADA (MIC-LINE/ MIC-INSTR); CANAIS DE SAÍDAS SELECIONÁVEIS (LINK CH1/ MIX CH 1+2); POTÊNCIA RMS 600W; POTÊNCIA 1200W; TAMANHO DO WOOFER 12"; TIPO CAIXA AMPLIFICADA 12 POLEGADAS 2 VIAS; VOLTAGEM 220V); 02 (DUAS) CAIXAS ATIVA MONITOR FALANTE DE 10 POLEGADAS ONEAL (MODELO: OPMV 1410X; COR PRETA; ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS; POTÊNCIA, 120W RMS; DRIVER DE TITÂNIO; CONTROLE DE VOLUME; ENTRADA PARALELA DE SINAL P 10; CIRCUITO CLIP LIMITER INTELIGENTE (CLP); SISTEMA AUTO RAMP DE ACIONAMENTO (ARP); PROTEÇÃO CONTRA CURTO; PROTEÇÃO TÉRMICA ELETRÔNICA (ETP); TENSÃO DE REDE 120-220V); 02 (DOIS) SUB GRAVE ATIVO, FALANTE 15 POLEGADAS 500W ONEAL (MODELO: OPSB 3215X ATIVA; COR PRETA; AUTO FALANTE 15 POLEGADAS; VOLUME MASTER;POTÊNCIA 600W; SAÍDA AMPLIFICADA PARA CAIXA PASSIVA CONEXÃO SPEAKON; CONECTORES XLR MACHO E FÊMEA IN/OUT DUPLOS(STEREO); CIRCUITO CLIP LIMITER INTELIGENTE (CLP); SISTEMA AUTO RAMP DE ACIONAMENTO (ARP); PROTEÇÃO CONTRA CURTO (SCP); PROTEÇÃO TÉRMICA ELETRÔNICA (ETP); ALÇAS LATERAIS PARA TRANSPORTE; TENSÃO DE REDE 120-240V); 01 (UMA) MESA DE SOM 24 CANAIS COM NO MÍNIMO 6 AUX SOUNDVOICE (MODELO: MP246; INTERFACE DE ÁUDIO; 24 CANAIS (20 COMBOS + 4 STÉREO); 6 AUXILIARES; 99 EFEITOS; DESIGN ERGONÔMICO; GRAVAÇÃO DIRETA USB; BLUETOOTH; DISPLAY LED;QUALIZAÇÃO DE 3 VIAS POR CANAL(GRAVE, MÉDIO E AGUDO); EQUALIZADOR GRÁFICO DUPLO DE 7 BANDAS; MP3 PALYER; BIVOLT); 02 (DOIS) MICROFONES BASTÃO DUPLO SEM FIO UHF VOKAL (MODELO: VLR502; RECEPTOR UHF PARA DOIS MICROFONES (TRANSMISSOR DE MÃO LHT-10); FREQUÊNCIAS PRÉ-DEFINIDAS; DISPLAY COM INDICAÇÕES DE ÁUDIO, FREQUÊNCIA E CANAL; ANTENAS ARTICULÁVEIS; TECLA POWER NO PAINEL TRASEIRO COM TRÊS FUNÇÕES: - I - LIGA E RECARREGA A BATERIA; - 0 - DESLIGA TOTALMENTE; - II - DESLIGA O RECEPTOR, MAS O | 42.978,33 |
CARREGADOR DE BATERIAS CONTINUA FUNCIONANDO; SAÍDAS DE ÁUDIO P-10 (MIXADA A + B) E XLR INDIVIDUAL POR CANAL; CONTROLES DE VOLUME EM AMBAS AS SAÍDAS; CHASSIS DE METAL COM PÉS DE BORRACHA E PAINEL EM ALUMÍNIO; CONECTORES USB NO PAINEL FRONTAL PARA A RECARGA DAS BATERIAS; MÉTODO DE PROGRAMAÇÃO PLL; SENSIBILIDADE: 60 DB S/N RATIO (12DBU); RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50~20KHZ; RELAÇÃO SINAL/RUÍDO >100DB; DISPLAY COM INDICAÇÕES DE CANAL E FREQUÊNCIA; DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSMISSÃO, 40M (SEM OBSTÁCULOS); MÉTODO DE PROGRAMAÇÃO PLL; NÍVEL DE SINAL R.F : 30MV); 06 (SEIS) PEDESTAIS PARA MICROFONE RMV (MODELO: PSSU00135; PESO: 1,74KG; ALTURA: 1,0 - 2,0M; COR: PRETO; SISTEMA: FECHADURA FÁCIL MAIS); 02 (DOIS) TRIPÉS PARA CAIXA DE SOM SMART (MODELO SM31 LT; TRIPÉ REFORÇADO PARA SUSTENTAÇÃO DE CAIXAS DE SOM ACÚSTICAS; CONSTRUÍDO COM TUBOS DE 35MM, EXTREMAMENTE RESISTENTE E LEVE; PÉS: EMBORRACHADOS ANTI-DERRAPANTES; DIÂMETRO: 35MM; CAPACIDADE: 30KG; ACABAMENTO: PRETO; ALTURA MÁXIMA: 160CM; ALTURA MÍNIMA: 89CM; REGULAGEM DE ABERTURA DOS PÉS; TRAVA DE SEGURANÇA; COR: PRETO); 01 (UMA) RÉGUA DE ENERGIA 8 ENTRADAS HAYONIK (MODELO: SPP97; COR: PRETA; CORRENTE: 10ª; NÚMERO DE TOMADAS: 8 TRASEIRAS E 1 FRONTAL; DIMENSÕES: 44,45 X 482,60 X 108 MM; PADRÃO: RACK 19"; FREQUÊNCIA: 60 HZ; PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO: VARISTOR; PROTEÇÃO DE SOBRE CORRENTE: FUSÍVEL; TOMADA AUXILIAR FRONTAL SEM CHAVEAMENTO; CAPACITORES X E Y, SUPRESSORES DE RUÍDOS; CHAVE SELETORA DE TENSÃO, COM LED INDICADORES); 50M (CINQUENTA METROS) DE FIOS 0.30 PARA SINAL DE ÁUDIO DATALINK (MODELO: MIC-001; CONDUTOR EM COBRE ESTANHADO OFHC; ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE À ALTA TEMPERATURA E BAIXA RETRAÇÃO DURANTE A SOLDA; DUPLA BLINDAGEM EM MALHA DE COBRE ESTANHADO OFHC + FITA DE POLIÉSTER ALUMINIZADA; COBERTURA EM PVC EMBORRACHADO); 50M (CINQUENTA METROS) DE FIOS PP 2X1 PARA ENERGIA DATALINK (MODELO:BOX 2X1; CONDUTORES EM COBRE NU OFHC; ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA E BAIXA RETRAÇÃO DURANTE A SOLDA; COBERTURA EM PVC EMBORRACHADO); 20 (VINTE) PARES DE TOMADAS MACHO E FÊMEA PARA EXTENSÕES FORTEK (MODELO TDM); 40 (QUARENTA) PLUGS XLR PARA SINAL WIRECONEX (MODELO: WC1013); DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS |
1 UN
CANHÃO DE LUZ LED 10 W MAK PRO (MODELO: MKP-1218SL;
5.850,00
NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. | ||||
2 | 1 | CJ | CONJUNTO MULTICABO CONTENDO: 75M (SETENTA E CINCO METROS) DE MULTICABO DE 56 VIAS DATALINK (MODELO: 6PX24AWG; CONDUTOR EM COBRE ESTANHADO OFHC 24 AWG; ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA E BAIXA RETRAÇÃO DURANTE A SOLDA NAS CORES BRANCA E VERMELHA; DRENO EM COBRE ESTANHADO 24 AWG + FITA DE POLIÉSTER ALUMINIZADA; COBERTURA EM PVC FLEXÍVEL; COBERTURA EM PVC EMBORRACHADO; GRAVAÇÃO ALFANUMÉRICA DAS VIAS A CADA 5CM; SISTEMA "RIP-CORD"); 01 (UMA) MEDUSA DE 56 VIAS SANTO ANGELO (MODELO: BSMED56); 44 (QUARENTA E QUATRO) CONECTORES XLR COMBO PARA MEDUSA WIRECONEX (MODELO: WC330); 12 (DOZE) CONECTORES XLR MACHO PARA MEDUSA SANTO ANGELO (MODELO: P3MNN01); 44 (QUARENTA E QUATRO) CONECTORES XRL MACHO PARA MESA DE SOM WIRECONEX (MODELO: WC013) 12 (DOZE) CONECTORES XRL FÊMEA PARA MESA DE SOM WIRECONEX (MODELO: WC1003); DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO CONJUNTO. | 16.189,33 |
3 | 1 | UN | AMPLIFICADOR SETORIZADOR DE POTÊNCIA PARA SOM AMBIENTE COM 4 VOLUMES INDEPENDENTE 900W SKP (MARCA: SKP; MODELO: PA900.4; 4 VOLUMES INDEPENDESTES 900W; AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA; 4X225W RMS @ 4OHMS; SENDO EM LINHA DE 25V/70V/100V OU MONO EM 4/8/16 OHMS; POSSUI 4 ENTRADAS COMBO (XLR + P1-); ENTRADA AUX RCA ESTÉREO; FUNÇÃO PAGING TELEPHONE; 5 GRUPOS PARA GANHO ENTRADA, AGUDOS, GRAVES E CONTROLE DE VOLUME; 5 GRUPOS MEDIDORES DE VU PARA SAÍDA E 2 ENTRADAS RCA; PRIORIDADE PARA ENTRADA 1 COM FUNÇÃO MUTE; MONTAGEM PADRÃO RACK 19" - 3U SIZE). DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO ITEM. | 7.173,67 |
4 | ||||
8 | SLIM FULL LED 6IN1 RGBWA+UV ; TENSAO: AC110V/ 240V, 50HZ-60HZ; LED: 12 PCS 18W 6IN1 RGBWA+UV; LENTE: 25º; CORES: RGBWA+UV; MODOS DE TRABALHO: SOM/AUTO/DMX/MASTER-SLAVE; DMX 512: 6 / 10 CANAIS; SISTEMA DE RESFRIAMENTO: AIR COOLER; PAINEL DE CONTROLE: DISPLAY DIGITAL LED; CONTROLE INDIVIDUAL DAS CORES; CORPO: PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; COR PRETA; INCLUINDO PARA CADA CANHÃO: GARRA CLAMP (GANCHO PARA TRELIÇA - GANCHO DE ILUMINAÇÃO); 2 POLEGADAS; |
PARAFUSO BORBOLETA). DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO ITEM. | ||||
5 | 1 | UN | MÁQUINA DE FUMAÇA COM 21 LEDS RGB HB LIGHT (MODELO: HB-VL2000PR; TENSÃO: AC220-240V 50 ~ 60HZ FUSÍVEL: 8A / 250V; CONSUMO: 2000W; LED`S: 21 LED`S DE 3W RGB TRILED 3IN1; TEMPO DE PRÉ-AQUECIMENTO: 4 MIN; SAÍDA DE FUMAÇA: 20000CUFT / MIN; MÉDIA DE CONSUMO DE FLUÍDO: 500ML (ESTIMADO PARA USO CONTINUO); ALTURA MÁXIMA DA SAÍDA: 6 A 8 METROS; DISPLAY: DISPLAY DIGITAL LED; CONTROLE: MANUAL, CONTROLE REMOTO SEM FIO E DMX 512; DMX: 13 CH; TIMER PROGRAMÁVEL, AJUSTE DE TEMPO E INTERVALO DE DISPARO; BOMBA COM CONTROLE AJUSTÁVEL DE POTÊNCIA (VAZÃO); CAPACIDADE DO TANQUE: 2,5L; COM ALÇA). DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO ITEM. | 1.929,67 |
6 | 1 | UN | AMPLIFICADOR METEORO SPACE 50 PARA GUITARRA; AMPLIFICADOR COMBO; 2 CANAIS; POTÊNCIA DE SAÍDA 50W; 127V-220V; COR PRETO. DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO ITEM. | 2.026,67 |
7 | 1 | UN | AMPLIFICADOR METEORO LINHA DEMOLIDOR FWB-50 TRANSISTOR PARA CONTRABAIXO; AMPLIFICADOR COMBO; 1 CANAL; POTÊNCIA DE SAÍDA 50W; 127V-220V; COR PRETO. DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO ITEM. | 2.266,33 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITE M | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÕES |
01 | 01 | Sistema | Sistema de sonorização contendo: 02 (duas) Caixas ativa 12 polegadas dB Technologies Opera 12 (Modelo Opera12-220; Cor preta; 2 canais de entrada (Mic-Line/ Mic-instr); Canais de saídas selecionáveis (link CH1/ Mix CH 1+2); Potência RMS 600w; Potência 1200W; Tamanho do woofer 12”; Tipo caixa amplificada 12 polegadas 2 vias; Voltagem 220v); | Instalação inclusa |
02 (duas) Caixas ativa monitor falante de 10 polegadas Oneal (Modelo: OPMV 1410X; Cor preta; Alto falantes de 10 polegadas; Potência, 120W RMS; Driver de titânio; Controle de volume; Entrada paralela de sinal P 10; Circuito Clip Limiter inteligente (CLP); Sistema Auto Ramp de acionamento (ARP); Proteção contra curto; Proteção térmica eletrônica (ETP); Tensão de rede 120- 220v); 02 (dois) Sub grave ativo, falante 15 polegadas 500w Oneal (Modelo: OPSB 3215X Ativa; Cor preta; Auto falante 15 polegadas; Volume Master;Potência 600w; Saída Amplificada para caixa passiva Conexão Speakon; Conectores XLR Macho e Fêmea in/out duplos(stereo); Circuito Clip Limiter inteligente (CLP); Sistema Auto Ramp de Acionamento (ARP); Proteção contra curto (SCP); Proteção térmica eletrônica (ETP); Alças laterais para transporte; Tensão de Rede 120-240V); 01 (uma) Mesa de som 24 canais com no mínimo 6 aux SOUNDVOICE (Modelo: MP246; Interface de Áudio; 24 Canais (20 Combos + 4 Stéreo); 6 Auxiliares; 99 Efeitos; Design Ergonômico; Gravação direta USB; Bluetooth; Display Led;qualização de 3 vias por canal(grave, médio e agudo); Equalizador gráfico duplo de 7 bandas; MP3 palyer; Bivolt); 02 (dois) Microfones bastão duplo sem fio UHF VOKAL (Modelo: VLR502; Receptor UHF para dois microfones (Transmissor de mão LHT-10); Frequências Pré-definidas; Display com indicações de áudio, frequência e canal; Antenas Articuláveis; Tecla Power No painel Traseiro com três funções: - I - Liga e Recarrega a bateria; - 0 - Desliga totalmente; - II - Desliga o Receptor, mas o carregador de baterias continua funcionando; Saídas de áudio P-10 (mixada A + B) e XLR individual por canal; Controles de volume em ambas as saídas; Chassis de Metal com pés de borracha e Painel em Alumínio; Conectores USB no Painel Frontal para a Recarga das baterias; Método de Programação PLL; Sensibilidade: 60 Db S/N Ratio (12dbu); Resposta de Frequência: 50~20KHz; Relação Sinal/Ruído >100db; Display com indicações de Canal e frequência; Distância média de transmissão, 40m (Sem obstáculos); Método de |
Programação PLL; Nível de Sinal R.F : 30Mv); 06 (seis) Pedestais para microfone RMV (Modelo: Pssu00135; Peso: 1,74kg; Altura: 1,0 - 2,0m; Cor: preto; Sistema: Fechadura Fácil mais); 02 (dois) Tripés para caixa de som SMART (Modelo SM31 LT; Tripé reforçado para sustentação de caixas de som acústicas; Construído com tubos de 35mm, extremamente resistente e leve; Pés: Emborrachados anti-derrapantes; Diâmetro: 35mm; Capacidade: 30kg; Acabamento: Preto; Altura máxima: 160cm; Altura mínima: 89cm; Regulagem de abertura dos pés; Trava de segurança; Cor: Preto); 01 (uma) Régua de energia 8 entradas HAYONIK (Modelo: SPP97; Cor: Preta; Corrente: 10ª; Número de tomadas: 8 Traseiras e 1 Frontal; Dimensões: 44,45 x 482,60 x 108 mm; Padrão: rack 19”; Frequência: 60 Hz; Proteção contra sobretensão: Varistor; Proteção de sobre corrente: Fusível; Tomada auxiliar frontal sem chaveamento; Capacitores X e Y, supressores de ruídos; Chave seletora de tensão, com LED indicadores); 50m (cinquenta metros) de fios 0.30 para sinal de áudio DATALINK (Modelo: MIC-001; Condutor em cobre estanhado OFHC; Isolado em termoplástico resistente à alta temperatura e baixa retração durante a solda; Dupla blindagem em malha de cobre estanhado OFHC + fita de poliéster aluminizada; Cobertura em PVC emborrachado); 50m (cinquenta metros) de fios PP 2x1 para energia DATALINK (Modelo:BOX 2x1; Condutores em cobre nu OFHC; Isolado em termoplástico resistente a alta temperatura e baixa retração durante a solda; Cobertura em PVC emborrachado); 20 (vinte) Pares de tomadas macho e fêmea para extensões FORTEK (Modelo TDM); 40 (quarenta) Plugs XLR para sinal WIRECONEX (Modelo: WC1013); Demais utensílios/dispositivos e cabos necessários para |
o integral funcionamento do sistema. | ||||
02 | 01 | Conjunto | Conjunto multicabo contendo: 75m (setenta e cinco metros) de multicabo de 56 vias DATALINK (Modelo: 6PX24AWG; Condutor em cobre estanhado OFHC 24 AWG; Isolado em termoplástico resistente a alta temperatura e baixa retração durante a solda nas cores branca e vermelha; Dreno em cobre estanhado 24 awg + fita de poliéster aluminizada; Cobertura em PVC flexível; Cobertura em PVC emborrachado; Gravação alfanumérica das vias a cada 5cm; Sistema “rip-cord”); 01 (uma) Medusa de 56 vias SANTO ANGELO (Modelo: BSMED56); 44 (quarenta e quatro) Conectores XLR combo para medusa WIRECONEX (Modelo: WC330); 12 (doze) Conectores XLR macho para medusa SANTO ANGELO (Modelo: p3MNN01); 44 (quarenta e quatro) Conectores XRL macho para mesa de som WIRECONEX (Modelo: WC013) 12 (doze) Conectores XRL fêmea para mesa de som WIRECONEX (Modelo: WC1003); Demais utensílios/dispositivos e cabos necessários para o integral funcionamento do conjunto. | Instalação inclusa |
03 | 01 | Unidade | Amplificador setorizador de potência para som ambiente com 4 volumes independente 900W SKP (Marca: SKP; Modelo: PA900.4; 4 Volumes independestes 900W; Amplificador de Potência; 4x225W RMS @ 4Ohms; Sendo em Linha de 25V/70V/100V ou Mono em 4/8/16 Ohms; Possui 4 Entradas Combo (XLR + P1-); Entrada Aux RCA Estéreo; Função Paging Telephone; 5 grupos para ganho entrada, agudos, graves e controle de volume; 5 grupos medidores de VU para saída e 2 entradas RCA; Prioridade para Entrada 1 com função Mute; Montagem padrão Rack 19” - 3U size). Demais utensílios/dispositivos e cabos necessários para o integral funcionamento do item. | |
04 | 08 | Unidade | Canhão de luz Led 10 W MAK PRO (Modelo: MKP- 1218SL; SLIM FULL LED 6IN1 RGBWA+UV ; Tensao: |
AC110V/ 240V, 50Hz-60Hz; LED: 12 pcs 18w 6in1 RGBWA+UV; Lente: 25º; Cores: RGBWA+UV; Modos de Trabalho: Som/Auto/DMX/Master-Slave; DMX 512: 6 / 10 canais; Sistema de Resfriamento: Air Cooler; Painel de Controle: Display Digital Led; Controle Individual das cores; Corpo: Plástico de alta resistência; Cor preta; Incluindo para cada canhão: Garra clamp (gancho para treliça - gancho de iluminação); 2 polegadas; parafuso borboleta). Demais utensílios/dispositivos e cabos necessários para o integral funcionamento do item. | ||||
05 | 01 | Unidade | Máquina de fumaça com 21 LEDs RGB HB Light (Modelo: HB-VL2000PR; Tensão: AC220-240V 50 ~ 60Hz Fusível: 8A / 250V; Consumo: 2000W; LED`s: 21 LED`s de 3w RGB TRILED 3in1; Tempo de pré-aquecimento: 4 min; Saída de fumaça: 20000cuft / min; Média de consumo de fluído: 500ml (estimado para uso continuo); Altura Máxima da Saída: 6 a 8 metros; Display: Display Digital LED; Controle: Manual, Controle Remoto sem fio e DMX 512; DMX: 13 CH; Timer programável, ajuste de tempo e intervalo de disparo; Bomba com controle ajustável de potência (vazão); Capacidade do tanque: 2,5L; com alça). Demais utensílios/dispositivos e cabos necessários para o integral funcionamento do item. | |
06 | 01 | Unidade | Amplificador Meteoro Space 50 para guitarra; amplificador combo; 2 canais; potência de saída 50W; 127V-220V; cor preto. Demais utensílios/dispositivos e cabos necessários para o integral funcionamento do item. | |
07 | 01 | Unidade | Amplificador Meteoro linha Demolidor FWB-50 Transistor para contrabaixo; amplificador combo; 1 canal; potência de saída 50W; 127V-220V; cor preto. Demais utensílios/dispositivos e cabos necessários para o integral funcionamento do item. |
2. DA PROPOSTA:
Menor preço por item.
3. OBSERVAÇÕES GERAIS:
• Entrega e instalação: 30 dias;
• Quanto as marcas citadas nos itens, além de questões de durabilidade, confiabilidade, disponibilidade de suporte técnico que atribuímos vantajosos, evidenciamos a compatibilidade
com os demais equipamentos já existentes junto ao teatro que facilitarão a integração entre os sistemas, garantidos em testes já realizados in loco.
• Prazo de pagamento: até 15 dias após o recebimento da NF;
• Local de entrega e instalação: CIC – Centro Integrado de Cultura – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX;
• Transporte incluso;
• Garantia de 1 ano (Com resolução de eventuais problemas em até 48h).
Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente
Fundação de Cultura e Turismo de Timbó
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico 25/2023 FCT Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 1 | SISTEMA | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO CONTENDO: 02 (DUAS) CAIXAS ATIVA 12 POLEGADAS DB TECHNOLOGIES OPERA 12 (MODELO OPERA12-220; COR PRETA; 2 CANAIS DE ENTRADA (MIC-LINE/ MIC-INSTR); CANAIS DE SAÍDAS SELECIONÁVEIS (LINK CH1/ MIX CH 1+2); POTÊNCIA RMS 600W; POTÊNCIA 1200W; TAMANHO DO WOOFER 12"; TIPO CAIXA AMPLIFICADA 12 POLEGADAS 2 VIAS; VOLTAGEM 220V); 02 (DUAS) CAIXAS ATIVA MONITOR FALANTE DE 10 POLEGADAS ONEAL (MODELO: OPMV 1410X; COR PRETA; ALTO FALANTES DE 10 POLEGADAS; POTÊNCIA, 120W RMS; DRIVER DE TITÂNIO; CONTROLE DE VOLUME; ENTRADA PARALELA DE SINAL P 10; CIRCUITO CLIP LIMITER INTELIGENTE (CLP); SISTEMA AUTO RAMP DE ACIONAMENTO (ARP); PROTEÇÃO CONTRA CURTO; PROTEÇÃO TÉRMICA ELETRÔNICA (ETP); TENSÃO DE REDE 120-220V); 02 (DOIS) SUB GRAVE ATIVO, FALANTE 15 POLEGADAS 500W ONEAL (MODELO: OPSB 3215X ATIVA; COR PRETA; AUTO FALANTE 15 POLEGADAS; VOLUME MASTER;POTÊNCIA 600W; SAÍDA AMPLIFICADA PARA CAIXA PASSIVA CONEXÃO SPEAKON; CONECTORES XLR MACHO E FÊMEA IN/OUT DUPLOS(STEREO); CIRCUITO CLIP LIMITER INTELIGENTE (CLP); SISTEMA AUTO RAMP DE ACIONAMENTO (ARP); PROTEÇÃO CONTRA CURTO (SCP); PROTEÇÃO TÉRMICA ELETRÔNICA (ETP); ALÇAS | .... |
LATERAIS PARA TRANSPORTE; TENSÃO DE REDE 120-240V); 01 (UMA) MESA DE SOM 24 CANAIS COM NO MÍNIMO 6 AUX SOUNDVOICE (MODELO: MP246; INTERFACE DE ÁUDIO; 24 CANAIS (20 COMBOS + 4 STÉREO); 6 AUXILIARES; 99 EFEITOS; DESIGN ERGONÔMICO; GRAVAÇÃO DIRETA USB; BLUETOOTH; DISPLAY LED;QUALIZAÇÃO DE 3 VIAS POR CANAL(GRAVE, MÉDIO E AGUDO); EQUALIZADOR GRÁFICO DUPLO DE 7 BANDAS; MP3 PALYER; BIVOLT); 02 (DOIS) MICROFONES BASTÃO DUPLO SEM FIO UHF VOKAL (MODELO: VLR502; RECEPTOR UHF PARA DOIS MICROFONES (TRANSMISSOR DE MÃO LHT-10); FREQUÊNCIAS PRÉ-DEFINIDAS; DISPLAY COM INDICAÇÕES DE ÁUDIO, FREQUÊNCIA E CANAL; ANTENAS ARTICULÁVEIS; TECLA POWER NO PAINEL TRASEIRO COM TRÊS FUNÇÕES: - I - LIGA E RECARREGA A BATERIA; - 0 - DESLIGA TOTALMENTE; - II - DESLIGA O RECEPTOR, MAS O CARREGADOR DE BATERIAS CONTINUA FUNCIONANDO; SAÍDAS DE ÁUDIO P-10 (MIXADA A + B) E XLR INDIVIDUAL POR CANAL; CONTROLES DE VOLUME EM AMBAS AS SAÍDAS; CHASSIS DE METAL COM PÉS DE BORRACHA E PAINEL EM ALUMÍNIO; CONECTORES USB NO PAINEL FRONTAL PARA A RECARGA DAS BATERIAS; MÉTODO DE PROGRAMAÇÃO PLL; SENSIBILIDADE: 60 DB S/N RATIO (12DBU); RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50~20KHZ; RELAÇÃO SINAL/RUÍDO >100DB; DISPLAY COM INDICAÇÕES DE CANAL E FREQUÊNCIA; DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSMISSÃO, 40M (SEM OBSTÁCULOS); MÉTODO DE PROGRAMAÇÃO PLL; NÍVEL DE SINAL R.F : 30MV); 06 (SEIS) PEDESTAIS PARA MICROFONE RMV (MODELO: PSSU00135; PESO: 1,74KG; ALTURA: 1,0 - 2,0M; COR: PRETO; SISTEMA: FECHADURA FÁCIL MAIS); 02 (DOIS) TRIPÉS PARA CAIXA DE SOM SMART (MODELO SM31 LT; TRIPÉ REFORÇADO PARA SUSTENTAÇÃO DE CAIXAS DE SOM ACÚSTICAS; CONSTRUÍDO COM TUBOS DE 35MM, EXTREMAMENTE RESISTENTE E LEVE; PÉS: EMBORRACHADOS ANTI-DERRAPANTES; DIÂMETRO: 35MM; CAPACIDADE: 30KG; ACABAMENTO: PRETO; ALTURA MÁXIMA: 160CM; ALTURA MÍNIMA: 89CM; REGULAGEM DE ABERTURA DOS PÉS; TRAVA DE SEGURANÇA; COR: PRETO); 01 (UMA) RÉGUA DE ENERGIA 8 ENTRADAS HAYONIK (MODELO: SPP97; COR: PRETA; CORRENTE: 10ª; NÚMERO DE TOMADAS: 8 TRASEIRAS E 1 FRONTAL; DIMENSÕES: 44,45 X 482,60 X 108 MM; PADRÃO: RACK 19"; FREQUÊNCIA: 60 HZ; PROTEÇÃO CONTRA SOBRETENSÃO: VARISTOR; PROTEÇÃO DE SOBRE CORRENTE: FUSÍVEL; TOMADA AUXILIAR FRONTAL SEM CHAVEAMENTO; CAPACITORES X E Y, SUPRESSORES DE RUÍDOS; CHAVE SELETORA DE TENSÃO, COM LED INDICADORES); 50M |
(CINQUENTA METROS) DE FIOS 0.30 PARA SINAL DE ÁUDIO DATALINK (MODELO: MIC-001; CONDUTOR EM COBRE ESTANHADO OFHC; ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE À ALTA TEMPERATURA E BAIXA RETRAÇÃO DURANTE A SOLDA; DUPLA BLINDAGEM EM MALHA DE COBRE ESTANHADO OFHC + FITA DE POLIÉSTER ALUMINIZADA; COBERTURA EM PVC EMBORRACHADO); 50M (CINQUENTA METROS) DE FIOS PP 2X1 PARA ENERGIA DATALINK (MODELO:BOX 2X1; CONDUTORES EM COBRE NU OFHC; ISOLADO EM TERMOPLÁSTICO RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA E BAIXA RETRAÇÃO DURANTE A SOLDA; COBERTURA EM PVC EMBORRACHADO); 20 (VINTE) PARES DE TOMADAS MACHO E FÊMEA PARA EXTENSÕES FORTEK (MODELO TDM); 40 (QUARENTA) PLUGS XLR PARA SINAL WIRECONEX (MODELO: WC1013); DEMAIS UTENSÍLIOS/DISPOSITIVOS E CABOS NECESSÁRIOS PARA O INTEGRAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA. |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante.
Carimbo da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO 25/2023 FCT
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA COM INSTALAÇÃO INCLUSA, PARA O TEATRO MUNICIPAL - CIC- CENTRO INTEGRADO DE CULTURA
O MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC, através da Fundação de Cultura e Turismo (localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx), CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Jorge Revelino Ferreira, abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. _, com sede na _ _ , nº , bairro , cidade de
_ _/ _, representado pelo Sr ,
CPF nº. _ e RG nº. _ , residente e domiciliado na Rua , nº , bairro _ , cidade de / , abaixo denominada CONTRATADA, tudo de conformidade com o Edital
de Pregão Eletrônico nº. /2023, anexos e com fundamento na Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação inclusa, para o Teatro Municipal – CIC – Centro Integrado de Cultura, conforme condições constantes no Anexo I do edital de Pregão n. /2023, Termo de Referência e demais anexos:
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor R$ |
... | ... | ... | .... |
Este fornecumento abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os materiais/serviços/atos/procedimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto e demais responsabilidades, disposições e obrigações deste instrumento.
O presente contrato, Edital de Pregão nº. 25/2023 e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, GARANTIA E DEMAIS CONDIÇÕES
O objeto será fornecido/entregue pela CONTRATADA cumpridas obrigatoriamente todas as condições, disposições, prazos, especificações/características técnicas, detalhamentos, exigências e demais qualificações constantes do Edital de Pregão nº. 25/2023, Anexo I - Termo de Referência, demais anexos e do presente contrato.
Com relação ao prazo e condições de entrega, a CONTRATADA deverá observar o que dispõe o edital de Pregão Eletrônico nº /2023 e seus anexos, em especial o item 10:
10 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 - O prazo de entrega e instalação não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a data de recebimento da ordem de compra.
10.2 - LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: CIC – Centro Integrado de Cultura, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
10.2.1. - O recebimento dos produtos se dará de forma provisória para verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação e posteriormente de forma definitiva, após a verificação da qualidade, características e quantidades e consequente aceitação.
10.2.2 - O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará seu recebimento na própria nota fiscal, declarando no documento o recebimento com a ressalva de que a conferência e aprovação serão realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do objeto, pela Contratada.
10.3 - Fica estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação.
10.3.1 - Além da entrega no local designado pela Fundação de Cultura e Turismo, caberá a licitante vencedora a instalação dos equipamentos nos locais indicados pelo servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes, bem como a garantia tanto do produto como da instalação.
10.3.2 - A Contratada fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 01 (um) ano contra defeito de fabricação, e substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do aviso, o material que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento o preço registrado.
10.3.2.1 - Durante o período de garantia, mínimo de 01 (um) ano contado da entrega, a Fundação de Cultura e Turismo não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
10.3.2.2 - A garantia não abrange as substituições dos equipamentos danificados por dolo, imperícia ou mau uso do produto por parte da Fundação de Cultura e Turismo.
10.3.2.3 - Na constatação de que o produto está em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser substituídos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da comunicação efetuada pela Fundação de Cultura e Turismo.
10.3.2.4 - A não substituição dos produtos em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerada como não entregue, estando a licitante vencedora sujeita as penalidades previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei;
10.3.3 - O transporte dos equipamentos será de responsabilidade do fornecedor e deverá ser realizado em veículo apropriado, para manter a qualidade e integridade dos produtos.
10.3.4 - O recebimento dos equipamentos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
O MUNICÍPIO por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover as devidas substituições.
Havendo recusa no recebimento do objeto, o mesmo deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital, Minuta do Contrato e na Lei.
O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital será, imediatamente, notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, as sanções previstas neste edital.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os produtos, mão de obra, pessoal, transportes, maquinários e equipamentos necessários à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão nº. 25/2023, anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, parafiscais, securitários, previdenciários, sociais comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao FCT ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O Município pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento e do Edital de Pregão nº. 25/2023, Anexo I - Termo de Referência e demais anexos.
Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO mediante o cumprimento da efetiva realização dos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso, bem como a prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
A descrição do objeto na nota fiscal deverá ser idêntica à descrição constante no Anexo I do Edital.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da
CONTRATADA.
O MUNICÍPIO poderá, a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
O pagamento será efetuado pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, através de depósito junto ao Banco , agência nº. , conta corrente nº. , de titularidade desta última.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da execução do objeto,
responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos, fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais custos necessários a plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações constantes do Edital de Pregão nº. 25/2023, Anexo I - Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital e do presente instrumento.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
22 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
1693 | MODERNIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3449052330000000000 | Equipamentos para áudio,vídeo e foto |
250070000100 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua subscrição, podendo ser alterado ou prorrogado através de termo aditivo.
O prazo para entrega e instalação é aquele condicionado na CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das demais responsabilidades constantes do Edital, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento, fica a CONTRATADA desde já responsável:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico n.º 25/2023 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
d) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
e) Comunicar, por escrito, à Fundação de Cultura e Turismo, a ocorrência de qualquer fato
ou condição que possa impedir a execução do objeto;
f) Fornecer o serviço com garantia de no mínimo 01 (um) ano contra qualquer defeito e substituir, em até 48 (quarenta e oito) horas consecutivas após o recebimento do aviso, o equipamento que apresentar qualquer defeito, sem implicar aumento no preço proposto;
g) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
h) Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas neste Edital e Anexos, observadas também as disposições do Ministério do Trabalho e Emprego quanto às Normas Regulamentadoras para preservação da segurança e integridade física dos trabalhadores;
i) Executar os serviços conforme especificado neste documento, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
j) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular;
k) Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
l) Adequar, por determinação do MUNÍCÍPIO, qualquer equipamento e serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação recebida; Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a CONTRATADA ressarcir o MUNICIPIO, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato
m) Xxxxxxxx, ao final dos serviços, a limpeza e remoção de todas os detritos, bem como as sobras de materiais oriundos da realização do serviço, sendo de sua responsabilidade a deposição e descarte final destes;
n) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos equipamentos fornecidos e serviços prestados, bem como por quaisquer danos em função da execução deste, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes
o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
p) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país
q) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
r) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
s) Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTRATANTE.
t) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários
u) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos ativos, bem como quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto deste contrato, independente do aceite da CONTRATANTE;
v) A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento ou falha de interpretação de qualquer parte constante neste Edital e seus anexos como justificativa para pedidos de eventuais aditivos contratuais.
w) Todo o pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhes forem atribuídos. Qualquer funcionário da CONTRATADA que, na opinião da equipe de FISCALIZAÇÃO, não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou seja, desrespeitoso, temperamental, desordenado ou indesejável por outros motivos, deverá, mediante solicitação por escrito da equipe de FISCALIZAÇÃO, ser afastado imediatamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das responsabilidades e obrigações do Edital, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, fica o Município obrigado:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
c) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
d) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
e) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
f) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo Município, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido, limitado à 20% do valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da ordem de compra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Secretaria solicitante.
A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a CONTRATADA tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) Por qualquer falha no fornecimento, prestação dos serviços ou quaisquer condições deste instrumento/edital/anexos;
b) Pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito do MUNICÍPIO;
c) Pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) Determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
e) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na CLÁUSULA SÉTIMA. Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do Município.
O referido fornecimento observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó - SC, para dirimir quaisquer questões oriundas
do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Timbó, de de 2023.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF: