TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REGISTRO E DEPÓSITO DE DIGITAL OBJECT IDENTIFIER PARA TEXTOS DE NATUREZA CIENTÍFICA PUBLICADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ
OBJETO
1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de fornecedor habilitado pela Crossref de serviços para registro de Digital Object Identifier (DOI) para as publicações da Revista Themis, nos termos e quantidades adiante detalhados.
2. Trata-se de serviço comum, de natureza contínua e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
PRAZO DE VIGÊNCIA
3. O prazo original de vigência da contratação pretendida é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do respectivo contrato, sendo permitida a prorrogação, nos termos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO
5. Os serviços objeto deste Termo de Referência é uma necessidade continuada para o bom funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, já que relacionados às necessidades permanentes, sendo recomendada sua execução indireta, por ser mais conveniente e econômico, o que se soma ao fato do TJCE não possuir habilitação ou estrutura própria para esse fim.
6. Conforme constante nos Estudos Técnicos Preliminares, tal entendimento encontra amparo inclusive no Planejamento Estratégico do Tribunal.
7. A fundamentação da contratação, incluindo o detalhamento da necessidade que dá suporte aos quantitativos requisitados, encontra-se descrita e detalhada nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8. Conforme detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares, os serviços pretendidos são essenciais e garantem a manutenção das atividades do TJCE, já que relacionados à atividade fim do Poder Judiciário, que necessita do aperfeiçoamento, inovação e capacitação de seus membros para melhoria na prestação dos serviços aos cidadãos atendidos, assegurando ainda o perfeito funcionamento de suas estruturas.
9. Os serviços objeto deste Termo de Referência permitem o incentivo à pesquisa, ao debate jurídico e à inovação entre magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará e se relaciona com o Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de modo a entregar condições para os trabalhos requeridos e para a boa prestação jurisdicional, por decorrência.
10. Os serviços objeto deste Termo de Referência se mostram aptos a resolver a necessidade de registrar eletronicamente as publicações da Revista Themis, pelo período de 1 (um) ano, garantindo integridade, indexação, armazenamento e identificação dos arquivos.
REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
11. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve:
11.1. Possuir aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com objeto deste Termo de Referência;
11.2. Ter capacidade e disponibilidade para emitir notas fiscais de serviços;
11.3. Alocar nas atividades somente trabalhadores com vínculos formais e, necessariamente, segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social;
11.4. Utilizar somente as formas juridicamente válidas para a vinculação dos trabalhadores e promover sua gestão de modo responsável, com atendimento pleno das normas e direitos trabalhistas e prevenção de riscos e acidentes de trabalho.
12. Nos casos de atividades, ou parte delas, controladas ou de exercício mediante autorização prévia, caberá à empresa a regularização e obtenção de respectiva(s) licença(s) ou registro(s).
13. Deverá a prestadora de serviços comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e para a manutenção contratual, o atendimento das seguintes condições:
13.1. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016;
13.2. Não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
14. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá comprovar, no início da prestação dos serviços e a cada prorrogação contratual, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
15. Na medida em que se trata de contratação de serviços de registros de artigos científicos por meio de Digital Object Identifier, adicionalmente a empresa deverá comprovar habilitação junto a Crossref para emissão e depósito das publicações.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
16. Início da execução do objeto: até 5 (cinco) dias após a publicação do contrato.
17. Os serviços não abrangem o fornecimento e aplicação de materiais e equipamentos de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, necessários aos objetivos dos serviços, respeitadas as atividades e periodicidades contidas no presente Termo de Referência.
18. Os serviços serão considerados executados com a máxima qualidade pela PRESTADORA DE SERVIÇOS desde que atenda à seguinte frequência de atividades:
18.1. Registro, mediante solicitação editorial, de artigos de periódicos científicos de titularidade da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará sob Digital Object Identifier (DOI) junto a Crossref, mantendo-se o prefixo previamente associado, além da manutenção e depósito das publicações.
18.2. Utilização do sistema de Digital Object Identifier, sob o padrão definido pela norma ISO 26324, no ambiente da internet;
18.3. Identificação, descrição, localização, recuperação e cruzamento de referências cruzadas de entidades físicas ou abstratas, reais ou virtuais, digitais ou analógicas no contexto da internet;
18.4. Implementação de serviços associados a metadados depositados junto ao identificador DOI;
18.5. Gestão de direitos autorais, métricas de acesso e de referenciamento;
18.6. Assegurar a disponibilidade dos plugins de identificação pública e depósito permanente das publicações;
18.7. Realizar e disponibilizar o registro DOI em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação e entrega de metadados pela chefia editorial.
19. Todas as atividades previstas deverão ser realizadas, em regra, em dias úteis, de segunda a sexta- feira, das 8h às 18h, atendendo também peculiaridades de horários extraordinários, que serão previamente ajustados pelas partes, mediante flexibilização da prestação de serviços e utilização de banco de horas com os empregados envolvidos.
20. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá distribuir e gerenciar horários dos seus recursos humanos de forma a não extrapolar a jornada máxima legal.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21. Os serviços serão prestados, exclusivamente, no ambiente virtual, compreendendo os recursos computacionais como equipamentos, conexão à internet e softwares, além de ferramentas digitais e plataformas online utilizados pela prestadora de serviços para realizar as atividades contratadas.
22. Tratando-se de serviço de registro virtual, a prestadora de serviço deverá implementar medidas de segurança da informação que garantam a segurança dos dados, incluindo-se, políticas de segurança, controles de acesso, proteção contra malwares, cópias de segurança e manutenção do depósito de registros.
23. A solicitação de registro será realizada somente pelo editor-chefe, ou profissional indicado pela Esmec, mediante o envio dos metadados do artigo por canal institucional previamente estabelecido.
24. A prestadora de serviço deverá garantir suporte técnico através de canais de comunicação e ferramentas online, devendo assegurar a sua disponibilidade durante a vigência do contrato.
MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS E FORNECIDOS
25. Por se tratar de um serviço realizado no ambiente virtual, não haverá fornecimento de materiais ou equipamentos.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
26. Os trabalhadores da PRESTADORA DE SERVIÇOS deverão possuir capacitação mínima para o exercício das atividades nos ambientes do TJCE, o que contempla, ao menos, o domínio da língua portuguesa lida e falada e noções básicas de matemática.
27. Para as atividades de registro de Digital Object Identifier deverá haver comprovação de habilitação da prestadora de serviços junto a Crossref.
28. Deverão os trabalhadores receberem capacitações técnicas e comportamentais pela PRESTADORA DE SERVIÇOS para as atividades a serem desenvolvidas, podendo ainda receberem treinamentos de ambientação e conhecimentos específicos de particularidades do TJCE, por este promovidos.
29. As capacitações técnicas abrangerão conhecimentos específicos relacionados às atividades desempenhadas pelos empregados da PRESTADORA DE SERVIÇOS, com o objetivo de atualizá-los sobre práticas, normas, regulamentos e avanços relevantes em suas respectivas áreas de atuação.
30. As capacitações comportamentais visam o desenvolvimento de habilidades interpessoais, como comunicação efetiva, trabalho em equipe, liderança, gestão do tempo, entre outras competências relacionadas ao desempenho profissional e à interação com colegas e usuários.
31. As capacitações serão realizadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS de forma habitual e de forma comprovável ao TJCE, podendo este propor ou acrescer formações relacionadas às atividades.
GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
32. A prestadora de serviço deverá realizar manutenções para que os registros sob sua responsabilidade não apresentem falhas ou erros de acesso, assegurando canais eficazes de assistência técnica de modo a corrigir problemas com máxima brevidade.
33. Deve a PRESTADORA DE SERVIÇOS reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou processos empregados.
34. Uma vez notificada, a PRESTADORA DE SERVIÇOS realizará a correção dos itens que apresentarem erro ou defeito no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação.
35. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo exigibilidade e aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
36. O desatendimento do prazo e providências de garantia determina adicionalmente a aplicação de penalidade administrativa à PRESTADORA DE SERVIÇOS, na medida em que configura descumprimento de contrato.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
37. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente contratação.
38. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá comprovar, no início da prestação dos serviços e a cada prorrogação contratual, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
39. A indisponibilidade de mão de obra com qualificação necessária para atendimento do objeto contratual devidamente comprovada não caracteriza descumprimento.
SUBCONTRATAÇÃO
40. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
41. O preço fixado em contrato para a prestação dos serviços se refere à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atenda, mesmo que parcialmente, os objetivos contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios definidos neste instrumento e constantes dos anexos.
42. Tais ajustes visam assegurar o recebimento dos objetos, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução prevista no artigo 144 da Lei nº 14.133/21, promovendo-se pagamento proporcional ao realizado, de modo a evitar superfaturamento e locupletamento.
43. Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados, seja por não estarem nas previsões ou faixas de admissibilidade dos instrumentos de medição de resultados, seja por se situarem no nível mínimo destas, serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato.
44. Após terminado o mês de prestação dos serviços, o representante do TJCE apresentará à PRESTADORA DE SERVIÇOS o instrumento “Medição de Serviços Prestados” que conterá, no mínimo:
44.1. Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao contrato;
44.2. Número do Contrato;
44.3. Partes Contratuais;
44.4. Síntese do objeto;
44.5. Listagem de ocorrências e medições;
44.6. Fator percentual de aceitação e remuneração dos serviços.
45. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve avaliar com atenção os impactos prováveis do instrumento “Medição de Serviços Prestados” ante a qualidade esperada dos seus serviços e respectivos impactos financeiros, de modo a precificar com responsabilidade, pois não haverá flexibilização de medições ou de valores a serem pagos.
OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO AO OBJETO
46. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá cumprir todas as obrigações constantes no neste Termo de Referência, seus anexos e proposta apresentada, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
46.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
46.2. Comunicar ao TJCE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que anteceda eventual dificuldade executiva, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e sugestão de reacomodação de agenda de atividades;
46.3. Manter-se durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de habilitação e qualificação exigidas;
46.4. Executar o contrato dentro dos prazos estipulados, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas quantidades solicitadas;
46.5. Xxxxxxx prontamente, por seu representante legal instrumentalizado, o representante do TJCE com vista a discutir realidades de execução dos serviços e ajustes necessários;
46.6. Adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a segurança, qualidade e a quantidade de serviços executados;
46.7. Reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou processos empregados, e responder por danos causados diretamente a terceiros ou ao TJCE, independentemente, da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
46.8. Assumir toda a responsabilidade pelos custos diretos e indiretos e por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, comerciais, adicionais de insalubridade, periculosidade, relacionados a acidentes de trabalho, alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza merecido pelos trabalhadores, taxas públicas, taxas de administração, fretes, carga e descarga, seguros, deslocamentos de pessoal, validades e garantias, e quaisquer outros.
46.9. Assumir e reembolsar eventuais condenações judiciais de qualquer natureza que forem devidas a empregados ou subcontratados pelo desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, isentando o TJCE de qualquer vínculo ou ônus direto com trabalhadores, prestadores de serviços ou fornecedores relacionados a este contrato e de qualquer cobrança adicional por decorrência de obrigações com estes;
46.10. Exigir que seus trabalhadores mantenham um comportamento cortês, profissional e empático durante o atendimento aos usuários internos e externos. Isso inclui uma comunicação clara, respeitosa, protocolarmente adequada e amigável, independentemente do canal utilizado;
46.11. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas para redução de desperdícios;
46.12. Nomear, de modo documentado na forma do anexo deste Termo de Referência, preposto responsável pelos contatos e organização para realização dos serviços, com a missão de garantir o bom andamento deles, coordenando, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
46.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TJCE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de o TJCE proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
46.14. Apresentar semestralmente ao TJCE a documentação referente à regularidade com os pagamentos e compromissos assumidos relacionados à execução dos serviços;
46.15. Observar e cumprir as normas relacionadas à segurança e higiene do trabalho;
46.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do TJCE;
46.17. Manter absoluto sigilo quanto às informações e documentos acessados direta ou indiretamente por meio de seus trabalhadores;
46.18. Promover a destinação final ambientalmente adequada para rejeitos decorrentes das atividades desempenhadas neste contrato.
OBRIGAÇÕES DO TJCE EM RELAÇÃO AO OBJETO
47. O TJCE deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos, e ainda:
47.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas.
47.2. Notificar a contratada pelos meios de comunicação previamente acordados sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
47.3. Emitir nota de empenho para garantir o pagamento da despesa.
47.4. Receber e atestar nota fiscal do serviço, através do setor demandante, garantindo que o serviço foi executado a contato.
47.5. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referências.
47.6. Fornecer os metadados e as informações necessárias ao registro dos plugins de identificação pública, em tempo hábil para registro.
47.7. Dar os meios aos trabalhadores da PRESTADORA DE SERVIÇOS para realização dos trabalhos, tais como acesso a locais e suprimentos básicos que não tenham ficado a cargo da PRESTADORA DE SERVIÇOS, tais como, usualmente, energia elétrica e água;
47.8. Promover reuniões, quando necessário ou quando solicitadas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, de modo a garantir alinhamento informativo e técnico, assim como qualidade da execução e o domínio dos processos e resultados.
MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
48. A execução do contrato será acompanhada por representante(s) do TJCE, definido(s) como Gestor e Fiscal(is) do Contrato, que manterá(ão) comunicação com o representante indicado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, denominado PREPOSTO.
49. A PRESTADORA DE SERVIÇOS designará formalmente o PREPOSTO da empresa, na forma do modelo do Anexo I, que deverá manter-se acessível e disponível para tratamento das questões executivas do contrato por todo o período de realizações contratuais, podendo a PRESTADORA DE SERVIÇOS nomear mais de um PREPOSTO para o encargo.
50. As comunicações entre o TJCE e a PRESTADORA DE SERVIÇOS devem ser realizadas por escrito, preferencialmente de forma eletrônica e concentradamente pelo representante legal da empresa ou preposto do contrato.
51. A fiscalização poderá ser efetivada por amostragem e com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo.
52. A fiscalização da execução será efetuada pelo fiscal técnico, que acompanhará a entrega e exigirá que sejam cumpridas todas as exigências relacionadas ao fornecimento, de modo a assegurar os melhores resultados para o TJCE.
53. A fiscalização técnica deve avaliar, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a qualidade e condições da entrega e recebimento dos objetos, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
54. A fiscalização técnica deve monitorar a qualidade dos objetos entregues em cotejo com as especificações deste Termo de Referência, devendo intervir para requerer à PRESTADORA DE SERVIÇOS a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
55. Poderão ser exigidos documentos comprobatórios e evidências da PRESTADORA DE SERVIÇOS, para confrontar com a proposta e detalhamentos deste Termo de Referência em busca da conferência de adequação.
56. A fiscalização administrativa do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
57. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
58. A fiscalização abrange, ainda, as seguintes verificações específicas nos serviços prestados:
58.1. Registro e manutenção permanente no ambiente virtual dos metadados referentes às publicações científicas da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará sob Digital Object Identifier junto a Crossref, gerando plugin de identificação pública segundo os padrões definidos pela norma ISO 26324, respeitando-se o prefixo institucional cadastrado para Revista Themis e os prazos de atendimento à solicitação.
59. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou não, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do TJCE ou de seus agentes.
59.1. Tratando-se de equipamentos, materiais, insumos ou quaisquer outros alcances fornecidos pelo TJCE para a realização das atividades, deverá a PRESTADORA DE SERVIÇOS avaliar a adequação dos mesmos e solicitar substituição, quando inadequados, não sendo admitido associar a falta de qualidade destes ao resultado dos serviços, vez que o conhecimento técnico mais apurado e responsabilidade pelas entregas finais de serviços são da PRESTADORA DE SERVIÇOS.
60. A fiscalização do TJCE anotará no histórico do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, podendo exigir da PRESTADORA DE SERVIÇOS acompanhamento e participação nos registros e restando esta obrigada a tal.
61. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, sem prejuízo de promover o sancionamento porventura cabível.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
62. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
63. Em caso de constatação de desvios executivos ou defeitos que comprometam a qualidade do objeto, bem como má fé da PRESTADORA DE SERVIÇOS, esta fica obrigada a corrigir ou
complementar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação encaminhada pelo TJCE.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO
64. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo TJCE no ato de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Contrato e na proposta, com base no termo constante no Anexo - Termo de Recebimento Provisório, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
64.1 Para efeito de recebimento provisório:
64.1.1. Será apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste instrumento, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada;
64.1.2. Será verificada, no que couber, a manutenção da idoneidade trabalhista e previdenciária.
64.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, havendo mais de um a ser feito em relação ao mesmo período ou conjunto de serviços, com a entrega do último.
64.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
64.4. O pagamento não será encaminhado e nenhum prazo de pagamento contará enquanto haja pendência de recebimento ou indicação de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
64.4.1. O recebimento e aceitação dos serviços, inclusive quando conte com subcontratação, não excluirá a responsabilidade civil da PRESTADORA DE SERVIÇOS pela qualidade, durabilidade, solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
RECEBIMENTO DEFINITIVO
65. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após confirmação das características e verificação da qualidade e quantidade dos serviços, assim como atendimento das demais obrigações contratuais, sendo expedida a competente aceitação, mediante termo circunstanciado.
65.1. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato, conforme termo constante no Anexo - Termo de Recebimento Definitivo e é condição para iniciar a contagem do prazo de pagamento.
65.2. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à PRESTADORA DE SERVIÇOS, por escrito, as respectivas correções.
65.3. Podem ser recusados serviços integral ou parcialmente, a critério do TJCE, e toda informação divergente do contrato e fato gerador para a recusa será formalmente registrada e comunicada à PRESTADORA DE SERVIÇOS.
65.4. A recusa da nota fiscal poderá ser feita devido à ausência de documentação exigível que deveria acompanhá-la, negativa por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS de promover a substituição ou de emissão de cartas de correção, ou mesmo por conta de demais não conformidades ocorridas durante as etapas do processo de recebimento que não tenham sido corrigidas.
65.5. Em caso de recebimento parcial da nota fiscal, poderá disponibilizar os serviços parcialmente recebidos e atestados para utilização. Contudo, será estabelecido um prazo à PRESTADORA DE SERVIÇOS para solução do problema. Caso a PRESTADORA DE SERVIÇOS não resolva a pendência até o prazo estipulado, o TJCE procederá com a instrução de pagamento da nota fiscal à PRESTADORA DE SERVIÇOS, com a glosa referente aos quantitativos e/ou serviços não entregues ou não conformes.
CRITÉRIO DE PAGAMENTO
66. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos itens, desde que apresentada anteriormente a respectiva nota fiscal, devidamente atestada, e manutenção da validade das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas para contratação.
66.1. Constatada a situação de irregularidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou apresente justificativa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
66.2. Persistindo a irregularidade, o TJCE poderá adotar as medidas necessárias à extinção do contrato, bem como a possibilidade de contratação de remanescente.
67. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será extinto o contrato com a PRESTADORA DE SERVIÇOS inadimplente.
68. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do TJCE conforme sua indicação, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
69. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇOS das suas responsabilidades e obrigações assumidas.
70. O TJCE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro custo não previsto na proposta e nos documentos que parametrizam a licitação e contratação.
DESCONTOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
71. Conforme descrito neste Termo de Referência, os valores a serem pagos à PRESTADORA DE SERVIÇOS pelas execuções havidas corresponderão à medição dos resultados auferidos, impondo glosas (descontos) em relação ao não entregue ou recebido, seja quantitativamente, seja qualitativamente, nos termos instituídos em contrato, neste Termo de Referência e nos anexos Instrumentos de Medição de Resultados.
72. Para descumprimentos ou execuções que extrapolem os limites de aceitabilidade dos Instrumentos de Medição de Resultado, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 14.133/21.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
73. Não há prestação de garantia contratual.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
76. O PRESTADOR DE SERVIÇOS será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação nos moldes do art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço a partir do que dispõe o art. 23 do mesmo diploma legal.
77. Tendo em vista o baixo impacto da contratação, serão dispensadas comprovações de
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
78. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação de habilitação e manutenção da condição de instituição habilitada junto a Crossref, enquanto requisito de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
79. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes
QUALIFICAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS:
79.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
79.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
79.3. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (hum) ano na prestação dos respectivos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
79.4. Comprovação que já executou contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo objeto deste Termo de Referência;
79.5. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
79.5.1. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
79.5.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo TJCE, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do atestador e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos que possa requisitar.
79.5.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
79.5.4. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução juramentada para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
80. Deverão ser apresentados adicionalmente os seguintes documentos FISCAIS, SOCIAIS E TRABALHISTA:
80.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
80.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
80.3. Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
80.4. Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
80.5. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
80.6. Consulta consolidada de pessoas jurídicas (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
80.7. Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 68, VI, Lei nº 14.133/2021);
80.8. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas conforme prevê o Art. 63, IV, Lei nº 14.133/2021 (política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991).
80.9. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degra- xxxxx ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DOS SERVIÇOS E POSSIBILIDADE DE VISTORIA PRÉVIA DO LOCAL DE TRABALHO:
81. O interessado, licitante ou contratado deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto deste termo de referência, ficando franqueada a realização de visita técnica nos locais da prestação dos serviços, mediante prévia solicitação e agendamento nos meios de contato informados no edital.
82. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações ou dificuldade de execução, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais ou objetos da prestação dos serviços para efeito de solicitar qualquer ajuste, devendo a PRESTADORA DE SERVIÇOS assumir os ônus integrais da prestação de serviços à qual se comprometeu mesmo diante de dificuldades locais de execução não antes pesquisadas, percebidas, registradas e reclamadas por escrito antes da apresentação da proposta.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
83. O custo estimado total da contratação é de R$999,00 (novecentos e noventa e nove reais) por ano, conforme a Planilha de Custos e Formação de Preços em anexo.
84. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
85. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
86. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
86.1. Gestão/Unidade: Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará;
86.2. Fonte de Recursos: a fonte será definida conforme documento de Classificação e Dotação Orçamentária a ser expedido pela Secretaria de Finanças do TJCE jurisdição de 2º grau.
86.3. A dotação relativa a compras futuras e exercícios financeiros subsequentes será indicada posteriormente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações; IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
Decretos do Estado do Ceará n° 35.283/2023 e n° 35.067/2022 e suas alterações; Resolução n. 400, de 16 de junho 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Fortaleza, 17 de junho de 2024.
Pelo Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00282031359
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00282031359 Dados: 2024.06.18 10:00:13
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Administrativo da Esmec
XXXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
CAVALCANTE NETO:48690007334
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX:48690007334 Dados: 2024.06.18 11:15:01 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Juiz Coordenador Geral da Esmec
ANEXO I – TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Contrato/Instrumento Equivalente n.º | ||
Objeto da Demanda | ||
Fornecedora | CNPJ: |
Contrato ou instrumento equivalente n.º Objeto da demanda:
Por meio deste instrumento, a (nome da contratada) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do/a preposto/a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , para exercer a representação legal junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos dela constantes, debater, ajustar e receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder, se defender ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Local, dia de mês de ano.
Nome da Contratada
(nome e assinatura do representante legal1 – confirmar poderes no estatuto social ou procuração)
Nome do Preposto
(nome e assinatura)
1 Qualidade de representante legal: sócio-gerente, diretor ou procurador.
ANEXO II – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Contrato n.º | ||
Objeto da Demanda | ||
Fornecedora | CNPJ: | |
Número da Ordem de Serviço | ||
Data da Emissão |
Por este instrumento, fica registrado que foram recebidos provisoriamente na presente data e serão objeto de avaliação técnica quanto à adequação da entrega:
Item I:
Item II:
Ressaltamos que o recebimento definitivo para o ateste de recebimento ocorrerá somente após a verificação e confirmação de atendimento dos requisitos e demais condições contratuais, especialmente as especificações constantes do Termo de Referência relacionado ao Contrato acima identificado.
Local, data.
Nome e Assinatura do Representante do TJCE Matrícula:
ANEXO III – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato n.º | ||
Objeto da Demanda | ||
Fornecedora | CNPJ: | |
Número da Ordem de Serviço | ||
Data da Emissão |
Por este instrumento, fica registrado que os itens recebidos provisoriamente na data de XX/XX/XXXX correspondentes ao contrato ou à ordem de serviços acima identificada(o) atendem às condições contratuais, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
De acordo com os critérios de aceitação e demais termos contratuais, não há incidência de descontos por desatendimento dos Instrumentos de Medição de Resultados.
Não foram ou foram identificadas inconformidades que ensejam glosas, merecendo aplicação do XXXXX a ser considerado no próximo XXXXX, e sanções, que reclamada a instrução em processo administrativo próprio.
Pelo analisado, o valor a liquidar correspondente ao recebimento ora confirmado é de R$ XXX (XXX).
Local, data.
Nome do representante do TJCE – Fiscal Matrícula:
Caso a movimentação dos itens tenha se dado apenas por nota de simples remessa, autoriza-se a fornecedora apresentar notas fiscais dos itens ora recebidos em definitivo no valor bruto de R$ XXXXX (XXXX), merecendo ainda os destaques fiscais impostos.
Nome do representante do TJCE – Gestor Matrícula: