CONTRATO Nº 7.763/15 PROCESSO Nº 10.578/15 CONVITE Nº 018/15
CONTRATO Nº 7.763/15 PROCESSO Nº 10.578/15 CONVITE Nº 018/15
CONTRATO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO AR CONDICIONADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXXX 32077493801.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX 32077493801 estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Rua Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1-73 – Bairro Nove de Julho – CEP: 17.067-665, inscrita no CNPJ sob nº 19.489.644/0001-13, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por XXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 30.623.148-7 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Convite nº 018/15, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante do Processo nº 10.578/15, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 10.578/15, a PRESTAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM APLICAÇÃO DE PEÇAS (EXCETO COMPRESSORES DE AR), E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM 38 (TRINTA E OITO) APARELHOS CONDICONADORES DE AR, INSTALADOS NAS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA ESTABELECIDOS NO ANEXO X DO EDITAL Nº 231/15.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXCECUÇÃO E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação dos serviços contratados deverá ser iniciada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para execução de serviço de manutenção por aparelho, a contar da publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.2. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante do 12º Grupamento de Bombeiros para sanar todas as possíveis dúvidas.
2.3. A realização dos serviços, objeto deste contrato, deverá ser efetuada nas Unidades do Corpo de Bombeiros, conforme endereço abaixo, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação dos serviços.
2.3.1. UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIRO
a) Nome da Unidade: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (XX-00), Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
b) Nome da Unidade: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX-00), Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0- 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
c) Nome da Unidade: Base de Bombeiro Falcão (1º BB), Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0-00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX.
2.4. Constatadas irregularidades nos serviços prestados, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont nº 7.763/15
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito as especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto da Cláusula Primeira a importância de R$ 30.000,24 (trinta mil reais e vinte e quatro centavos), que será suportado pelas dotações orçamentárias do Município de Bauru, Gabinete do Prefeito.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3. No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência, sobre o valor em questão, de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.5. No preço indicado no item 4.1., estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a graválos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.6. Se durante a execução do Contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.7. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.6, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.8. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.7.
Ref. Cont nº 7.763/15
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos artgs 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva- se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, com prazo não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE GARANTIA
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia dos serviços pelo prazo de no mínimo 06 (seis) meses, contados do aceite definitivo dos serviços realizados.
7.1.1. Caso os serviços apresentem defeitos ou irregularidades, a CONTRATADA deverá providenciar o reparo, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA na conclusão do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o serviço em perfeita harmonia e de acordo com as normas adotadas pelo CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação e contrato, independente de transcrição.
8.1.1. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Credenciar, junto ao CONTRATANTE, representante para prestar esclarecimentos e atender ás reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contração;
d) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais durante a execução do contrato;
e) Providenciar se for o caso, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os registros, licenças e autorizações que se fizerem necessários e devidos ao serviço contratado; bem como arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, civil e criminal, no que se relacione com os serviços contratados.
8.2. Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE à:
a) acompanhar a realização dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
Ref. Cont nº 7.763/15
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o presente contrato no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Edital de Licitação nº 231/15 e do presente contrato.
9.5. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59 – CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
9.6. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.2. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 27 de agosto de 2.015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
XXXX XXXXXXX XXXXXX 32077493801 XXXX XXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXX 32077493801
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 7.763/15
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 10.578/15, a PRESTAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM APLICAÇÃO DE PEÇAS (EXCETO COMPRESSORES DE AR), E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM
38 (TRINTA E OITO) APARELHOS CONDICONADORES DE AR, INSTALADOS NAS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA ESTABELECIDOS NO ANEXO X DO EDITAL Nº 231/15.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru, 27 de agosto de 2.015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
XXXX XXXXXXX XXXXXX 32077493801 XXXX XXXXXXX XXXXXX
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXX 32077493801
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 7.763/15
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 10.578/15, a PRESTAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM APLICAÇÃO DE PEÇAS (EXCETO COMPRESSORES DE AR), E TUDO O MAIS QUE SE FIZER BOM E NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, EM
38 (TRINTA E OITO) APARELHOS CONDICONADORES DE AR, INSTALADOS NAS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERENCIA ESTABELECIDOS NO ANEXO X DO EDITAL Nº 231/15.
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito RG Nº: 16.829.705
CPF Nº: 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-0 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx
CEP: 17.030-380
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 - 0x xxxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 e 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxxx – XX
TELEFONE E FAX: 0000-0000 / 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE REFERENCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR INSTALADOS NAS UNIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS DA CIDADE DE BAURU
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, de aparelhos de ar condicionado para as Unidades do Corpo de Bombeiros de Bauru, com fornecimento de peças, mão de obra, materiais e equipamentos, tudo por conta e responsabilidade da CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
LOCAL | SETOR | MARCA / MODELO | POTÊNCIA | QUANTIDADE |
POSTO DISTRITO INDUSTRIAL | PB – BAURU | SANSUNG/SPLIT (INVERTER) | 12.000 BTU’s | 01 |
POSTO DISTRITO INDUSTRIAL | COMANDANTE 1º SGB | BOSCH / SPLIT | 12.000 BTU’s | 00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | MOTOMEC | SPRINGER / JANELA | 21.000 BTU’s | 01 |
POSTO DISTRITO INDUSTRIAL | 1º SGB | CONSUL / JANELA | 18.000 BTU’s | 01 |
POSTO DISTRITO INDUSTRIAL | SERVIÇO DE DIA | CONSUL / JANELA | 10.000 BTU’s | 00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | ALOJAMENTO SUBTENENTES /SARGENTOS | BOSCH / SPLIT | 12.000 BTU’s | 00 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | ALOJAMENTO CABOS/ SOLDADOS | CONSUL / JANELA | 10.000 BTU’s | 01 |
POSTO DISTRITO INDUSTRIAL | ESTOQUE / COZINHA | SANSUNG/SPLIT (INVERTER) | 12.000 BTU´S | 01 |
POSTO CENTRO | FUMB | SANSUNG/SPLIT (INVERTER) | 12.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | SJD | GREE / SPLIT | 9.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | ALOJAMENTO OFICIAIS SUPERIORES | GREE / SPLIT | 9.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | B-1 | GREE / SPLIT | 24.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | SALA COMANDO | GREE / SPLIT | 12.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | TELEMÁTICA | ELETROLUX / JANELA | 10.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | ALOJAMENTO SUBTENENTES / SARGENTOS PRONTIDÃO | BOSCH / SPLIT | 12.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | ALOJAMENTO CABOS E SOLDADOS PRONTIDÃO | BOSCH / SPLIT | 12.000 BTU’s | 02 |
POSTO CENTRO | ALOJAMENTO SUBTENENTES / SARGENTOS ADM | BOSCH / SPLIT | 12.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | SALA SUBCOMANDO | GREE / SPLIT | 12.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | SALA COMANDANTE SEÇÃO ADM. | SPRINGER / JANELA | 7.500 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | UGE | SPRINGER / JANELA | 10.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | ALOJAMENTO CAPITÃES | SANSUNG/SPLIT (INVERTER) | 12.000 BTU´S | 01 |
POSTO CENTRO | ALOJAMENTO OFICIAL ÁREA | CONSUL / JANELA | 7.500 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | SAT | BOSCH / SPLIT | 24.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | SAT | BOSCH / SPLIT | 9.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | COBOM | SPRINGER / JANELA | 7.500 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | RANCHO PRAÇAS | MIDEA / SPLIT | 12.000 BTU’s | 02 |
POSTO CENTRO | RANCHO OFICIAIS | MIDEA / SPLIT | 12.000 BTU’s | 01 |
POSTO CENTRO | B-3 | SANSUNG/SPLIT (INVERTER) | 12.000 BTU´S | 01 |
BASE VILA FALCÃO | ALOJAMENTO CABOS E SOLDADOS PRONTIDÃO | BOSCH / SPLIT | 18.000 BTU’s | 01 |
BASE VILA FALCÃO | ALOJAMENTO CABOS E SOLDADOS CURSO | BOSCH / SPLIT | 18.000 BTU’s | 01 |
BASE VILA FALCÃO | ALOJAMENTO SUBTENENTES / SARGENTOS PRONTIDÃO | BOSCH / SPLIT | 18.000 BTU’s | 01 |
BASE VILA FALCÃO | B-4 | MIDEA / SPLIT | 18.000 BTU’s | 01 |
BASE VILA FALCÃO | B-4 | GREE / JANELA | 7.500 BTU’s | 01 |
BASE VILA FALCÃO | SALA DE AULA | BOSCH / SPLIT | 18.000 BTU’s | 01 |
BASE VILA FALCÃO | ALOJAMENTO DE OFICIAIS | SANSUNG/SPLIT (INVERTER) | 12.000 BTU´S | 01 |
BASE VILA FALCÃO | SERVIÇO DE DIA | SANSUNG/SPLIT (INVERTER) | 12.000 BTU´S | 01 |
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 O presente instrumento foi elaborado diante da necessidade de contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado instalado nas Unidades do Corpo de Bombeiros de Bauru, em razão de não existir contrato firmado junto à empresa do ramo para prestação dos respectivos.
2.2. A necessidade dos serviços preventivos, corretivos se prendem aos seguintes fatos:
2.2.1. Os condicionadores de ar do tipo janela existentes nos postos de Bombeiros remontam a mais de dez (10) anos de uso;
2.2.2. Os condicionadores de ar do tipo split, apesar de terem menos de dois (02) anos de uso, pelo valor da aquisição, necessitam de empresa especializada que proceda às manutenções devidas, a fim de não haver perda do equipamento;
2.2.3. A temperatura mínima média em Bauru varia entre 13,0 e 20,2 °C. A temperatura máxima média anual é de 28,5 °C, variando entre 24,9 e 30,7 °C chegando a medir até 39,5 °C;
2.2.4. O alto teor de poeira/fumaça em suspensão no ar, o que torna imprescindível a limpeza e manutenção preventiva com maior frequência, principalmente na época de estiagem, que na nossa região encontra bastantes partículas em suspensão devido principalmente a colheita de cana de açúcar.
3. TERMO DO CONTRATO
3.1. Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III a IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, o(s) contrato(s) referente à prestação do serviço constante do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Termo de Referência e no Ato Convocatório, dentre outros.
4. ENQUADRAMENTO DE SERVIÇO COMUM PARA EFEITO DO DECRETO 5.450/2.005
4.1. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de empresa especializada na manutenção de ar condicionado é definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o artigo quarto, caput e parágrafo primeiro, do Decreto 5.450/05.
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO E ENTREGA DOS MATERIAIS
5.1. Os serviços deverão ser prestados, nos locais abaixo indicados, relativamente ao quantitativo de equipamentos estabelecidos:
• Nome da Unidade: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (XX-00) Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• Nome da Unidade: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX-00)
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• Nome da Unidade: Base de Bombeiro Falcão (1º BB)
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx 0-00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX.
6. CUSTOS
6.1. Os preços propostos serão completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto a licitar, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, insumos, equipamentos, materiais, peças de reposição, deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir, necessários ao cumprimento integral do objeto.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite.
7.2. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e do Acordo de Nível de Serviços (ANS) em anexo ao Contrato.
7.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste Termo e da proposta de preços da CONTRATADA.
7.6. Emitir ordem de serviço para a manutenção corretiva com os seguintes dados mínimos:
7.6.1. local do serviço, equipamento com defeito, tipo de defeito apresentado, data e hora do defeito, data e hora máxima de atendimento, conforme o ANS.
7.7. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
7.8. Franquear o acesso para a CONTRATADA aos locais necessários a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva.
7.9. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
7.10. Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços de manutenção licitados nos locais indicados no item 5 do Termo de Referência, conforme descrito no anexo, iniciando os serviços em no máximo sete dias úteis após a assinatura do contrato.
8.2. Executar, na vigência da garantia do fabricante, a troca de todos os materiais utilizados na prestação dos serviços que se revelarem defeituosos independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos em que, comprovadamente pela CONTRATADA, a causa do defeito é devida à negligência ou mau uso por parte de servidor do Corpo de Bombeiros, que, no caso, deverá notificar o CONTRATANTE, incluindo proposta comercial para a execução do serviço.
8.3. Corrigir às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração decorrentes da utilização dos materiais de seu fornecimento.
8.4. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
8.5. Emitir faturas no valor pactuado em contrato, apresentando ao CONTRATANTE para ateste e pagamento, acatando todos os indicadores do Acordo de Nível de Serviço em Anexo ao Contrato.
8.6. Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
8.7. Utilizar mão de obra especializada para a boa execução dos serviços, mantendo em seu quadro funcional permanente, equipe técnica adequada para o serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado.
8.8. Emitir Relatório informando a hora de chegada e saída, bem como os serviços realizados nas manutenções preventiva e corretiva, que devem ser atestados pelos chefes das unidades onde forem realizados os respectivos serviços.
8.9. Informar ao CONTRATANTE quaisquer irregularidades nos aparelhos de ar condicionado que não possam ser sanadas nos termos do contrato.
8.10. Executar qualquer manutenção programada que implique na interrupção do expediente da unidade, ou que interfira de maneira exagerada em seu expediente, em horário que não interfira no expediente normal, ou realizá-la nos fins de semana.
8.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12. Enviar as Notas Fiscais acompanhadas dos relatórios técnicos mensais com detalhamento dos serviços executados.
8.13. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Estado ou Município ou a terceiros, na prestação de serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o Estado e o Município de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.14. Apresentar cronograma anual de manutenção preventiva das unidades, com a definição das datas das visitas e o plano de manutenção.
8.15. Responder por todos os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção, concedendo garantia de 3 meses a todos os serviços executados.
8.16. Permitir ao servidor credenciado pelo Corpo de Bombeiros de Bauru fiscalizar os serviços, objeto do presente, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, com o poder de sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações ou técnicas usuais e que atentem contra sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização desta corporação, eximirá a empresa das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas em razão dos serviços a desfazer ou refazer.
8.17. Atender, de acordo com o ANS em anexo ao Contrato, após a solicitação desta corporação, aos serviços de manutenção corretiva e os serviços de manutenção preventiva nas datas programadas (independente de solicitação do CONTRATANTE).
8.18. Repor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados.
8.19. Obedecer às normas técnicas para os sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – manutenção programada, da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 13971, de SET/1997 e suas respectivas alterações, e a Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde.
8.20. Substituir, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
8.21. Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.22. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.23. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
8.24. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
8.25. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais e peças a serem empregados receber prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões especificados.
8.26. Realizar a Manutenção Preventiva conforme o anexo I, sendo que os materiais necessários para a manutenção estarão inclusos no valor da mão de obra, inclusive peças.
8.27. Realizar a Manutenção Corretiva conforme o anexo I, sempre que necessário, assumindo o ônus total da mão de obra, equipamentos, materiais e, se for necessário, a substituição de peças.
8.28. Na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2.003, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
a) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o condicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons X- 0000, H-1301 e H-2402;
b) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas
do artigo 2° e pará grafos da citada Resolução;
c) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
d) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da execução do contrato serão da responsabilidade de representantes do Corpo de Bombeiros, especificamente designado para tanto.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse do Corpo de Bombeiros e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. O Corpo de Bombeiros se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, no todo ou em parte, se em desacordo com os termos definidos no Edital, seus anexos bem como no contrato firmado.
9.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na aquisição do objeto da presente licitação, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores estabelecidos.
10. PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, o Licitante ou a CONTRATADA estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e no art. 7 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
Anexo I – Plano de Manutenção
Procedimentos e rotinas de manutenção das instalações e dos equipamentos do sistema de ar condicionado. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
1 – Instalação do Serviço
2 - Administração do Serviço 3- Retiradas e Remoções
4 - Manutenção e Conserto 5 - Limpeza
6 - Entrega
7 - Recebimento
8- Prazo de Execução 9- Garantia
1. INSTALAÇÃO DO SERVIÇO
1.1. A CONTRATADA suprirá o serviço de máquinas, equipamentos de proteção individual, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços, e que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão do serviço no prazo determinado.
1.2. Deverá ser providenciado pela CONTRATADA, durante toda a execução dos serviços, a adequada proteção dos operários e das instalações existentes, de modo a garantir a estanqueidade do serviço, quanto a eventuais danos causados por resíduos de demolições, poeiras, desmontagens e execuções dos demais serviços.
1.3. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à higiene e segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 08/07/1978 – Suplemento.
1.4. Serão vedados aos empregados da CONTRATADA: trabalhar descalços, trabalhar com tamancos ou sandálias, trabalhar com vestuário não condizente como o decoro público.
1.5. Na elaboração do planejamento de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá partir do pressuposto que, em todo desenrolar da execução dos serviços, que os postos de bombeiros deverão ter expediente normal em todos os seus setores de trabalho, de 2ª a 6ª feira.
2. ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A condução dos trabalhos deverá ser por profissional qualificado, com formação especifica do sistema oficial de ensino e detentor de conhecimento técnico dos aparelhos de ar condicionado os quais serão mantidos (descritos no item 3).
2.2. Todo o contato entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feito pelo responsável pelos serviços e a fiscalização do contrato, bem como pelo chefe da unidade onde se presta o serviço.
2.3. O ocupante do cargo a que se refere o item 2.1 deverá possuir experiência comprovada em sua área, adquirida em serviços de características semelhantes.
2.4. O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição dos profissionais que demonstrarem incompetência para os respectivos cargos.
2.5. Caberá à CONTRATADA supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução e dos serviços.
2.6. A CONTRATADA está obrigada a: executar os serviços dentro da melhor técnica, obedecendo rigorosamente às instruções do CONTRATANTE no que diz respeito ao atendimento do cronograma e as especificações; fornecer, quando solicitados e sem ônus para o CONTRATANTE, protótipos de materiais e equipamentos para a análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
2.7. Comunicar à FISCALIZAÇÃO qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nas especificações, ou qualquer documento que faça parte integrante do contrato.
2.8. Acatar as instruções e observações que emanarem do CONTRATANTE, via FISCALIZAÇÃO, refazendo qualquer trabalho imperfeito.
2.9. A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto, subempreitar totalmente os serviços contratados.
2.10. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o responsável pela execução dos serviços, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos.
2.11. Serão realizadas visitas periódicas nos locais de serviço, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar a observância dos regulamentos e normas de caráter geral.
2.12. À CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas.
2.13. Caberá à CONTRATADA fazer a comunicação, da maneira mais detalhada possível, por escrito, de todo tipo de acidente, inclusive princípio de sinistro.
2.14. A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, coerentes com a natureza dos trabalhos e com grau de risco determinado pelo órgão competente.
3. RETIRADAS E REMOÇÕES
3.1. Serão executadas todas as retiradas e remoções necessárias para a manutenção dos aparelhos.
3.2. As remoções dos aparelhos deverão ser feitas de modo a manter o local sempre limpo e desimpedido.
3.3. Todos os aparelhos que necessitarem de remoção da unidade deverão ter suas características anotadas em formulário apropriado, em duas vias e serem acompanhados da autorização para tal.
3.4. Todos os serviços de retiradas e remoções serão executados adotando-se as normas de segurança previstas na legislação em vigor, de forma a evitar danos a terceiros, aos equipamentos, aos bens do CONTRATANTE e a garantir a segurança de seus funcionários.
3.5. Quaisquer danos ocorridos provenientes das retiradas e das remoções deverão ser reparadas a expensas da CONTRATADA.
3.6. Os equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de retiradas e de remoções, e os meios de proteção e segurança, deverão atender às prescrições da NBR-5682.
3.7. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um exame detalhado de cada aparelho a ser retirado e/ou removido. Deverão ser considerados aspectos importantes do estado dos aparelhos e suportes e os métodos utilizados na instalação.
3.8. A CONTRATADA será responsável pela limpeza da área no término dos serviços.
3.9. Quando for preciso o transporte de aparelhos para manutenção até a oficina da CONTRATADA, deverá este serviço ser realizado no prazo máximo de 72 horas, compreendendo este prazo entre a retirada e recolocação do aparelho devidamente consertado.
4. MANUTENÇÃO E CONSERTO
4.1. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção dos aparelhos executando as etapas abaixo:
FREQUÊNCIA: MENSALMENTE
Desmontagem geral Verificar instalação elétrica;
Lavar e secar filtro de ar, evaporador e condensador; Medir tensão e corrente de funcionamento;
Verificar aperto de todos terminais elétricos; Verificar obstrução de sujeira e aletas amassadas; Limpar e verificar condição da mangueira de dreno; Medir diferencial de temperatura;
Verificar folga no eixo dos motores elétricos; Verificar balanceamento de hélice e turbina; Lubrificação do motor do ventilador;
Verificação de vazamento de gás refrigerante, com recarga se necessário;
Troca de peças danificadas, exceto compressor e as cobertas pela garantia da fabricante.
FREQUÊNCIA: TRIMESTRALMENTE
Fazer limpeza dos gabinetes; Medir pressões de equilíbrio; Medir pressões de funcionamento;
FREQUÊNCIA: SEMESTRALMENTE
Inspeção geral na instalação do equipamento; Verificação do curto circuito de ar; Distribuição de insulflamento das unidades;
Bloqueamento na entrada e saída do condensador; Aplicação de anticorrosivo no chassi;
Unidade condensadora exposta à carga térmica.
FREQUÊNCIA: ANUALMENTE
Limpeza do condensador resfriado a água; Troca de óleo dos compressores.
CHAMADO TÉCNICO
Serão realizados quantos chamados técnicos forem necessários, a pedido da CONTRATANTE, sem nenhum tipo de ônus. Os chamados técnicos incluirão ocorrências de defeitos nos aparelhos instalados, estando esses limitados a 15 por ano.
• As despesas com o transporte dos aparelhos, em qualquer caso, deverão ser incluídas no preço oferecido.
• A integridade dos aparelhos e dos funcionários será considerada encargo da CONTRATADA, sendo que não serão acatadas reclamações relativas a acidentes de qualquer natureza.
5. LIMPEZA
5.1. A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza dos locais onde forem efetuados os serviços.
5.2. A CONTRATADA deverá proceder à remoção de todos os resíduos, deixando o local completamente desimpedido, bem como cuidadosamente varrido.
5.3. A CONTRATADA deverá remover devidamente do local todos os materiais, equipamentos, peças remanescentes, ferramentas e acessórios.
6. ENTREGA
16.1. Concluído o serviço, a CONTRATADA proporá por escrito a entrega ao CONTRATANTE. providenciará o recebimento nos termos do item seguinte.
7. RECEBIMENTO
7.1. Recebida à comunicação de conclusão do serviço, a FISCALIZAÇÃO efetuará o recebimento contra recibo.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. Será considerado um prazo máximo de 48 horas para execução de serviço de manutenção por aparelho.
8.2. Antes de iniciar o serviço, a CONTRATADA deverá se reunir com o representante do CONTRANTATE para sanar todas as possíveis dúvidas.
9. GARANTIA
9.1. Deverá ser de 90 (noventa) dias, a contar da entrega do serviço.
9.2. A CONTRATADA deverá entregar o TERMO DE GARANTIA na conclusão do serviço.