PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2023/ALE/RO
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 0262411/2024-ALE/SEC-ADM/SUP-TI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2023/ALE/RO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO QUE CELEBRARAM ENTRE SI A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA (ALE/RO) E SOCIEDADE EMPRESÁRIA TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA – ALE/RO, inscrita no CNPJ sob o n .
04.794.681/0001-68, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 2562, Bairro Olaria, capital, neste ato representado pelo Sr. Secretário-Geral, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, portador do RG n. 19593991, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 04.841.288/0001-88,
com sede à Xxx Xxxxxxxx, x. 66, Jardim Guanabara, Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF n. 000.000.000-00, RG
n. 110.1970-0, decidem, em comum acordo, celebrar o presente Xxxxx aditivo, que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo aditivo é a (i) PRORROGAÇÃO ao contrato n. 017/2023 – “aquisição de switches e transceivers, com instalação e treinamento, a pedido da Superintendência de Tecnologia da Informação, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia” – assim como a (ii) SUPRESSÃO da contratação original em porcentagem superior a 25% (vinte e cinco por
cento), conforme justificativa técnica apresentada pela(s) área(s) competente(s).
Parágrafo Único – São partes integrantes do presente Termo Aditivo, independentemente de sua transcrição, o Processo SEI n. 100.173.000101/2024-29, inclusive, justificativa técnica e quantidades (0248719), aceite da contratada (0249918), pesquisa mercadológica (0254165) e notas de empenho (0260517).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Fica estabelecido para o presente Termo Aditivo o prazo de 12 (doze) meses, com início em 08/08/2024 e término em 08/08/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O aditivo contratual rege-se a partir das previsões normativas da Lei n. 8.666/93 (art. 65, § 1°), que apesar de revogada ainda merece aplicação, tendo em vista, em 08/08/2023, ter sido a fonte normativa escolhida para celebração da avença e, nos termos do art. 190 da Lei n. 14.113/2021 (nova Lei de Licitações), permanecerá produzindo efeitos.
Parágrafo Único – A prorrogação por mais 12 (doze) meses encontra-se prevista no art. 57, II, e a supressão, por seu turno, em comum acordo, prenuncia-se no art. 65, § 2°, II, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
A área responsável, por meio Justificativa Técnica e Quantidades, presente no Processo SEI n° 100.173.000101/2024-29, assim consumou: “por conseguinte, após estudos, referente a situação atual, chegou-se à conclusão da viabilidade da prorrogação do atual contrato pelo prazo de 12 (doze) meses de acordo com a cláusula 10, item 10.1 do Contrato/017/2023, nos quantitativos relacionados na tabela acima com valor de R$ 335.035,00 (trezentos e trinta e cinco mil e trinta e cinco reais)”. O Gestor do Contrato dessa forma entendeu: “desta forma, visto que a não prorrogação contratual causaria prejuízos a segurança da rede da ALE/RO e Escola do Legislativo, ou mesmo que a realização de novo certame licitatório causaria não só prejuízos administrativos como monetários, este gestor entende ser vantajosa para a administração a prorrogação do atual contrato”. Por derradeiro, a Secretaria Geral desta Casa concordou com tudo determinou o prosseguimento visando à emissão do empenho necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor total deste instrumento é R$ 335.035,00 (trezentos e trinta e cinco mil e trinta e cinco reais), conforme Despacho n° 0459/2024/SPO.
Parágrafo Único – o valor total encontra-se subdividido nas seguintes classificações de despesa, nos termos da Lei n. 5.733, de 9 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual – LOA 2024:
(i) Pré-empenho: 2024PE000053
Programa de trabalho: 01.126.1006.2405.2405 – Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Natureza da Despesa: 44.90.52 – Investimentos Equipamentos e Material Permanente Subitem/Despesa: 37 – Equipamentos de TIC – ativos de rede
Valor: 93.550,00 (noventa e três mil, quinhentos e cinquenta reais)
(ii) Pré-empenho: 2024PE000054
Programa de trabalho: 01.126.1006.2405.2405 – Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Natureza da Despesa: 44.90.52 – Investimentos Equipamentos e Material Permanente Subitem/Despesa: 35 – Equipamentos de Processamento de Dados
Valor: 173.095,00 (cento e setenta e três mil e noventa e cinco reais).
(iii) Pré-empenho: 2024PE000055
Programa de trabalho: 01.126.1006.2405.2405 – Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Natureza da Despesa: 33.90.40 – Outras Despesas Coorrentes – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Subitem/Despesa: 04 – Treinamento de TI Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
(iv) Pré-empenho: 2024PE000056
Programa de trabalho: 01.126.1006.2405.2405 – Potencializar a Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Natureza da Despesa: 33.90.40 – Outras Despesas Coorrentes – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Subitem/Despesa: 09 – Serviços Técnico Profissionais de TIC Valor: R$ 33.390,00 (trinta e três mil e trezentos e noventa reais)
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Ficam ratificadas, portanto, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato 017/2023/ALE/RO, integrantes do no Processo SEI n° 100.173.000101/2024-29.
Parágrafo Único – Por estarem justas e acordadas, fica lavrado o presente TERMO ADITIVO (registrado à folha n° 25 do Livro de Termos Aditivos do ano de 2024 da Advocacia Geral da ALE/RO), o qual será assinado pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, sendo responsabilidade da primeira a publicação do presente aditamento na imprensa oficial.
Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2024.
ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário-Geral – ALE/RO
TELC TELECOM EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ n° 04.841.288/0001-88
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 08/08/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Geral, em 08/08/2024, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, informando o código verificador 0262411 e o código CRC 528FA3BA.
Referência: Processo nº 100.173.000101/2024-29 SEI nº 0262411
Av. Farquar, 2562 - Bairro Arigolândia - CEP 76801-189 - Porto Velho/RO Site xxx.xx.xx.xxx.xx
|