CONTRATONº.063/2013
Companhia de D
CONTRATONº.063/2013
Modalidade: Concorrência Pública 05/2013.
TERMO DE CONTRATO Nº. 063/2013, FIRMADO ENTRE A CODER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS E O SR. XXXX XXXXXX XXXXXXXX,
paralocação por KM rodado de caminhão basculante 12 m³, COMO SEGUE:
Aos dois dias do mês de maio de 2013, de um lado a CODER – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS, com sede administrativa na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Xx. XXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 003.601 SSP/MT, CPF nº. 000.000.000-00 e assistido pelo Diretor Administrativo Financeiro Xx. XXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, convivente, portador da Cédula de Identidade, RG nº.
545.415 SSP/MT, e do CPF nº. 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta cidade, doravante denominada simplesmente LOCATARIA e de outro lado, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº 880.645 SSP/MT, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0000 – Parque Universitário, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tendo em vista o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 005/2013, do Tipo Menor Preço, resolvem celebrar o presente Contrato de aquisição de produtos, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS
FINANCEIROS
1.1 –O presente contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva, referente ao processo
do ATO NORMATIVO Nº. 005/2013-CP, parte integrante do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICANº. 005/2013-CP, tendo como amparo legal, a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 –O presente instrumento tem por objeto CONCORRÊNCIA PÚBLICA: LOCAÇÃO DE KM
RODADOS DE CAMINHÃO BASCULANTE 12M³ - CAMINHÃO BASCULANTE M. BENZ/L 1618, COR VERMELHA, PLACA JKW5000, ANO/MOD. 1993, MOVIDO A DIESEL, CHASSI Nº. 0XX000000XX000000.
2.2 – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 005/2013 - CP e seus anexos, e à proposta comercial apresentada peloLOCADOR para o referido processo licitatório.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O regime de execução do presente contrato será o de execução indireta, no sistema de
empreitada por preço unitário instituído pelo art 6º, inciso VIII, alínea ‘b’ da lei 8666/93.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O prazo previsto para o presente contrato será de 12 (doze) meses, vigorando pelo
período de 02 de maio de 2013 a 02 de maio de 2014, iniciando a partir de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA RECOMPOSIÇÃO
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5.1 - O valor total do presente contrato é de R$118.536,00 (cento e dezoito mil e quinhentos
e trinta e seis reais), constante da proposta homologada em 12.04.2013, oriundo da multiplicação dos valores unitários pelos quantitativos conforme demonstrativo abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
Caminhão Basculante 12 m³ | KM | 26.400 | R$ 4,49 | R$118.536,00 |
VALOR TOTAL | R$118.536,00 |
5.2 -O pagamento será efetuado diretamente em Conta Corrente no Banco do Brasil, à vista ou a prazo, dentro do que for acordado na proposta vencedora e contrato a ser celebrado, mediante apresentação de Nota Fiscal ou RPA, anexado com a planilha de medições dos serviços efetuados, devidamente atestadas pelo responsável da Companhia.
5.3 - As partes ficam obrigadas aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos supressões ou modificações que incorram em produtos complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o artigo 65, seção III, parágrafo 1 da Lei 8.666/93.
5.4 - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos do LOCADOR, referentes à motorista/operador, manutenção do veículo/máquina relacionada a peças, lubrificação, pneus, serviços mecânicos e elétricos, etc. assim como os custos referentes a encargos sociais e trabalhistas, seguros, tributos de qualquer natureza e ainda as demais despesas que direta e indiretamente incidirem na execução dos serviços.
5.5 - Correrá por conta do LOCADORtodo o combustível necessário para execução dos serviços, observando rigorosamente as horas e os dias trabalhados.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas
alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1 – Os. Preços serão reajustados mediante aplicação de índice do INPC – Índice Nacional de
Preço do Consumidor.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65
da lei 8.666/93.
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes,
mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
9.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
9.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
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9.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
9.2.5 -a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
9.2.6 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
9.3 – É direito da Companhia, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9.4 - É direito do LOCADOR o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 9.2.1,9.2.2, 9.2.3, 9.2.4, 9.2.5, 9.2.6.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
10.2 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Companhia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
10.4 – Correrão por conta exclusivado LOCADOR, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro dos produtos.
10.5 - A CODER – Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
10.5.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais onde serão entregues os produtos.
10.5.2 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.5.3 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
10.5.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Companhia poderá garantir a prévia
defesa, aplicar ao LOCADORas seguintes sanções:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 – suspensão temporária de participação.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MULTA
12.1 –Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará
sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 -Fica eleito o Foro da Comarca de Rondonópolis/MT para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1 - Fica o LOCADORobrigado a comprovar as mesmas condições de habilitação, no decorrer do contrato.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Rondonópolis - MT, 02 de maio de 2013.
LOCATÁRIA:
_ _ _
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXX XXX XXXXX
Diretor Presidente
XXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor Administrativo Financeiro
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LOCADOR: XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
_
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG: 2299576-5 SSP/MT
_ Nome:XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX RG: 1567019-8 SSP/MT