REGULAMENTO DO FESTIVAL DE VERÃO VALE DO AÇO 2020
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE VERÃO VALE DO AÇO 2020
As presentes disposições visam regular o FESTIVAL DE VERÃO VALE DO AÇO 2020 – “FESTIVAL”, promovido pelo Instituto Usicultura, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente “INSTITUTO USIMINAS”.
O FESTIVAL DE VERÃO VALE DO AÇO 2020 tem o patrocínio da Usiminas, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
1 – O FESTIVAL
1.1 O objetivo do FESTIVAL é realizar atividades artístico-culturais nas dependências do Centro Cultural Usiminas e Teatro Xxxxx Xxxxxx, em Ipatinga (MG), nos meses de janeiro e fevereiro de 2020.
2 – PERÍODO DO FESTIVAL
2.1. O Festival de Verão Vale do Aço 2020 será realizado em Xxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 xx xxxxxxx a 16 de fevereiro de 2020, com apresentações nos dias:
16, 17, 18 e 19/01
23, 24, 25 e 26/01
30 e 31/01 e 01 e 02/02
06, 07, 08 e 09/02
13, 14, 15 e 16/02
3 – QUEM PODE PARTICIPAR
3.1. Poderão participar do FESTIVAL:
a) Espetáculos de teatro/circo adulto e infantil;
b) Espetáculos de dança adulto e infantil;
c) Shows musicais de bandas e/ou artistas independentes;
d) Stand Up Comedy
e) Produções audiovisuais autorais ou com liberação autoral.
3.1.1. Os grupos/artistas que apresentarem espetáculos que não se enquadrarem nos requisitos acima serão desclassificados.
3.1.2. Cada grupo/artista poderá inscrever, no máximo, dois espetáculos para participação no FESTIVAL.
3.1.3. Não serão aceitos trabalhos inéditos, sendo que a atividade proposta deverá ter estreado até setembro de 2019.
3.1.4. As exibições audiovisuais deverão ter necessariamente entrada franca, ou seja, não haverá comercialização de ingressos.
4 - INSCRIÇÃO
4.1. Os interessados em participar do “Festival de Verão Vale do Aço 2020”, que se enquadrem nos critérios descritos no item 3 deste regulamento, deverão preencher todos os campos do formulário disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx0000, com o detalhamento da proposta, e enviar, por meio de link, como por exemplo Google drive, Dropbox, entre outros, os itens listados a seguir:
a) No mínimo 3 (três) fotos do espetáculo artístico em alta resolução (300dpi)
b) Trecho da atividade que será apresentada com pelo menos 5 minutos de duração.
4.1.2 O formulário estará disponível no site para preenchimento do dia 27/09 a 11/10/2019.
5 - AVALIAÇÃO E RESULTADO5.1. As propostas em conformidade com o disposto no item 4 serão avaliadas por uma comissão composta por membros indicados pelo INSTITUTO USIMINAS. O INSTITUTO USIMINAS entrará em contato com os responsáveis pelos espetáculos selecionados pela Comissão até o dia 18/10/2019.
5.1.1 As apresentações ficam condicionadas à aceitação e ao cumprimento dos Termos e Condições dos Regulamentos de Cessão e Utilização do Teatro Xxxxx Xxxxxx e do Centro Cultural Usiminas, bem como à celebração do contrato de Cessão e utilização dos imóveis em referência.
5.1.2 Eventos cancelados após a assinatura de contrato serão penalizados com pagamento de multa, prevista no contrato.
6 – VALORES DOS INGRESSOS
6.1. Os ingressos serão vendidos conforme detalhamento de locais no item 5.4 nos seguintes valores:
R$ 50,00 (inteira) | R$ 25,00 (meia) | R$ 25,00 (ingresso solidário) R$ 40,00 (inteira) | R$ 20,00 (meia) | R$ 20,00 (ingresso solidário) R$ 30,00 (inteira) | R$ 15,00 (meia) | R$ 15,00 (ingresso solidário)
6.1.1 – Para todas as atrações tem direito a meia-entrada as seguintes categorias: estudantes, professores, menores de 18 anos, maiores de 60, colaboradores Usiminas, Unigal, Mineração Usiminas, Soluções Usiminas e Fundação São Francisco Xavier.
6.1.2 - Para todas as atrações é oferecida a opção “Ingresso Solidário”, que concede a todo o público o direito de pagar o valor de meia-entrada, mediante doação obrigatória de 1kg de alimento não perecível no dia do evento. As doações serão encaminhadas pelo Instituto Usiminas para entidades do Vale do Aço. A seleção das entidades beneficiadas ficará a cargo do Instituto Usiminas.
6.1.3 - Cada produção, no ato da inscrição da sua proposta, deverá indicar um dos valores acima citados para comercialização dos ingressos.
6.2. A verba arrecadada com a venda dos ingressos será distribuída da seguinte forma:
a) 20% (vinte por cento) do valor bruto apurado na bilheteria serão destinados ao INSTITUTO USIMINAS;
b) 80% (oitenta por cento) do valor bruto apurado na bilheteria serão destinados ao produtor do evento.
6.3. Serão destinadas as seguintes cotas de cortesias por sessão:
5.3.1 Teatro do Centro Cultural Usiminas
5.3.1.1 - 30 (trinta) cortesias para o INSTITUTO USIMINAS.
5.3.1.2 - 145 (cento e quarenta e cinco) cortesias para distribuição gratuita para ações ou instituições com caráter social, educativo ou de formação artística conforme exigência da Lei Federal de Incentivo à Cultura;
5.3.1.3 - 10 (dez) cortesias para a produção.
5.3.2 Teatro Xxxxx Xxxxxx
5.3.2.1 - 10 (dez) cortesias para o INSTITUTO USIMINAS;
5.3.2.2 - 42 (quarenta e duas) cortesias para distribuição gratuita para ações ou instituições com caráter social, educativo ou de formação artística, conforme exigência da Lei Federal de Incentivo à Cultura;
5.3.2.3 - 6 (seis) cortesias para a produção.
5.3.1. Caso surja a necessidade de emissão de mais cortesias pela produção, faz-se necessária a solicitação via e-mail para aprovação. Ressaltamos que em eventos com incidência de taxas de ECAD a emissão de cortesias reflete no cálculo da taxa, que deverá ser avaliada diretamente com o órgão.
5.4. Durante o Festival, os ingressos serão vendidos nos seguintes postos de venda, sujeito a acréscimo de mais pontos de venda até a realização do evento:
a) Bilheteria do Centro Cultural Usiminas: Horário de funcionamento: Terça a sexta, das 12h às 20h30, aos sábados das 12h às 16h e das 17h às 20h30 e aos domingos, quando houver espetáculo, das 14h30 às 20h30;
b) Bilheteria do Teatro Xxxxx Xxxxxx: Horário de funcionamento: Quarta a sábado, das 11h às 18h e quando houver espetáculo das 15h às 20h30; e aos domingos, quando houver espetáculo, das 15h até 30min após o horário previsto de início do evento.
c) Shopping Vale do Aço: Horário de funcionamento: segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos, das 12h às 18h.
d) On Line: disponível 24h, por meio do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.4.1. Para todos os espetáculos serão efetuadas vendas nos cartões de débito, crédito e Vale Cultura – este último pelas bandeiras Sodexo e Alelo.
5.4.2. O INSTITUTO USIMINAS não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos pontos de venda autorizados.
5.5. Informações referentes aos procedimentos de bilheteria – fechamento de borderô, acompanhamento de vendas, repasses de vendas, taxas de comodidade, dentre outros, estão detalhados no Anexo I.
6 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1. A divulgação dos espetáculos será feita pelo INSTITUTO USIMINAS em parceria com os produtores das atrações. O INSTITUTO USIMINAS fará uma divulgação geral do Festival, cabendo a cada produção divulgar seus espetáculos individualmente, seguindo as orientações de aplicação da logomarca do FESTIVAL e do INSTITUTO USIMINAS.
6.1.1. As informações relativas às atrações constantes na programação do Festival serão de inteira responsabilidade do produtor.
6.1.2. Em caso de materiais de divulgação dos espetáculos produzidos pelos grupos é necessária aprovação prévia pela Comunicação do INSTITUTO USIMINAS, antes da impressão/divulgação.
6.2. O INSTITUTO USIMINAS não se responsabiliza pela locação de equipamentos que não constem no rider dos espaços onde os eventos serão realizados (ANEXO II deste regulamento). As demandas técnicas “extra- rider” dos Teatros devem ser assumidas obrigatoriamente pelo produtor de cada atração, isentando o INSTITUTO USIMINAS de quaisquer custos extras referentes à locação.
6.3. Cada atração selecionada para participação no Festival terá direito a 8 horas de utilização do espaço em que vai se apresentar, incluindo neste período a montagem, apresentação e desmontagem da atração. Em caso de demanda de horas extras deve-se consultar valor hora constante no contrato. Esse custo é de responsabilidade da produção e será deduzido no borderô.
6.4. A abertura de portaria para entrada do público é realizada 30 minutos antes do horário das apresentações.
6.5. É responsabilidade do produtor de cada atração/artista providenciar as devidas liberações junto aos órgãos de direito autoral (ECAD, SBAT, etc) e alvará junto ao Juizado de Menores no caso de atuação de menores no espetáculo, bem como realizar o pagamento de taxas relativas ao espetáculo. As liberações devem ser providenciadas pelos produtores e encaminhadas obrigatoriamente ao INSTITUTO USIMINAS 7 (sete) dias antes de cada apresentação, sob pena de cancelamento do evento.
6.6. Fica desde já estabelecido que o INSTITUTO USIMINAS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que os produtores de cada atração/artistas porventura causarem a terceiros, seja físico ou moral, e que, tais danos serão suportados única e exclusivamente pelos produtores de cada atração/artistas.
6.6.1. Caso um terceiro mova alguma ação em desfavor do INSTITUTO USIMINAS, o produtor de cada atração/artista responsável pelo dano se compromete em pedir a exclusão do INSTITUTO USIMINAS e assumir todo o ônus do processo.
6.7. Os grupos/artistas participantes declaram que os direitos relativos ao espetáculo são de sua propriedade exclusiva e se obrigam a manter o INSTITUTO USIMINAS, em qualquer tempo, a salvo de todas e quaisquer reclamações, demandas, processos, danos, custos, encargos e despesas que resultem ou sejam contraídas em razão de violação, ou pretensa violação de patente, marca ou nome comercial, direitos autorais, ou demais direitos.
6.8. As atrações que obtiverem maior público (presente, apurado pelos leitores de ingressos na portaria) no Teatro do Centro Cultural Usiminas e no Teatro Xxxxx Xxxxxx serão contempladas com a cessão de uma diária no respectivo local em que se apresentou durante o Festival de Verão Vale do Aço 2020, a ser utilizada no mês de março de 2020, em data a ser definida em comum acordo entre a produção e o INSTITUTO USIMINAS, mantendo o mesmo espetáculo e valores apresentados no Festival. A receita arrecadada na apresentação de março será totalmente repassada a produção do evento, com exceção de taxas de cartão, horas extras e linóleo.
6.9. A simples inscrição do espetáculo já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
6.10. O presente regulamento poderá ser revogado ou cancelado pelo INSTITUTO USIMINAS a qualquer tempo por motivo de força maior ou qualquer outro que impeça a realização deste Festival, não gerando aos participantes direito a nenhum tipo de indenização.
6.11. Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pelo INSTITUTO USIMINAS.
6.12. Fica eleito o foro da Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS DA BILHETERIA
SOBRE O SISTEMA DE VENDAS
Nossa bilheteria está equipada com sistema eletrônico de venda de ingressos, através da empresa Eventim, com cobertura nacional, com disponibilidade de venda em ponto físico no Centro Cultural Usiminas ou pela internet – com liberação prévia de cada produção.
Os ingressos são impressos na bilheteria através de impressoras térmicas, em papel moeda com impressão holográfica.
No Teatro do Centro Cultural Usiminas, contamos também com leitores digitais que verificam a autenticidade dos ingressos, além de gerarem relatórios para posterior consulta.
HORÁRIOS DA BILHETERIA
No Teatro do Centro Cultural Usiminas o horário padrão de funcionamento da nossa bilheteria é de terça a sábado, das 12h às 16h e das 17h às 20h30, podendo ter alterações devido aos horários e dias de cada apresentação.
No Teatro Xxxxx Xxxxxx não há bilheteria fixa. Esta estará aberta apenas 2 horas antes do evento, para eventos com venda de ingressos.
CORTESIAS
Conforme previsto em contrato, o locatário do Teatro do Centro Cultural Usiminas tem direito de retirar 28 cortesias e, o Instituto, 42 cortesias, enquanto que o locatário do Teatro Xxxxx Xxxxxx tem direito de retirar 6 cortesias e, o Instituto, 10 cortesias . Caso surja a necessidade de emissão
de mais cortesias pela produção, faz-se necessária a solicitação para aprovação – sendo de entendimento entre as partes de que o total de cortesias não impactará no cálculo da porcentagem sobre as vendas, não afetando a cobrança da cessão de espaço pelo Instituto.
Ressaltamos que em eventos com incidência de taxas de ECAD a emissão de cortesias reflete no cálculo da taxa, que deverá ser avaliada diretamente com o órgão.
VENDAS PELA INTERNET
Quando selecionada essa opção no pedido de contrato, o evento estará disponível para venda de ingressos no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Para acesso a essa modalidade de compra o cliente efetua seu cadastro no site e após efetuar a compra do ingresso, receberá um e-mail pela Eventim em seu endereço de e-mail cadastrado - concluindo o processo de compra e fornecendo orientações conforme a modalidade de compra.
Para que essa opção esteja disponível o produtor deverá aceitar a modalidade cartão de crédito, selecionando tal opção no pedido de contrato. Ressaltamos que caso seja aceita, essa modalidade estará disponível também para vendas na bilheteria do Centro Cultural Usiminas.
Segue descrição de taxas adicionais para essa modalidade:
VISUALIZAR PELO CELULAR | E-TICKET | IMPRIMIR EM CASA | ||
TAXA | 18% | 18% |
Obs.: Não há taxa adicional em compras efetuadas nas bilheterias físicas.
SOBRE O VALE-CULTURA
O Vale-Cultura é uma iniciativa do Governo Federal, com o objetivo de beneficiar trabalhadores com vínculo empregatício formal, através do qual, por meio de crédito de R$ 50,00 mensais em cartão magnético específico, o trabalhador pode comprar ingressos de teatro, cinema, museus, entre outros.
Para que essa opção esteja disponível no sistema de vendas dos Teatros do Instituto Cultural Usiminas o produtor deverá aceitar esta modalidade juntamente com a modalidade cartão de crédito, selecionando tais opções no pedido de contrato (taxas detalhadas no item VENDAS EM CARTÃO).
Ressaltamos que o Vale-Cultura é uma opção muito procurada por nossos clientes devido a empresas da região que aderiram ao projeto, como Companhia Vale do Rio Doce, Banco Itaú, Banco Santander, entre outras. Sendo assim, sugerimos que o locatário aceite esta modalidade de pagamento em suas produções.
FECHAMENTO DE BORDERÔ (EVENTOS DE BILHETERIA)
O borderô - relatório demonstrativo das vendas do evento, bem como suas despesas como horas extras, cessões, etc. - só poderá ser fechado após todas as pendências com os órgãos de direitos autorais – ECAD e SBAT – sejam concluídas.
O borderô é sempre fechado entre o locatário e um colaborador do setor financeiro do Instituto Cultural Usiminas. Caso haja a necessidade de indicação de outra pessoa, deverá ser avisado previamente.
Todo o repasse – inclusive em espécie – será efetuado apenas após a apresentação do relatório final emitido pela Eventim, que ocorre na terça-feira posterior ao evento, portanto não é fechado no dia do evento. Reforçamos que todas as informações sobre as vendas podem ser acessadas conforme item ACOMPANHAMENTO DE VENDAS.
O pagamento da cessão deverá ser efetuado no ato de fechamento do borderô, em espécie. Caso o valor total em espécie não seja suficiente para cobrir a taxa de cessão deverá ser preenchido termo autorizando a Eventim o repasse do restante do valor com dedução das vendas por cartão. Se mesmo assim o valor a receber não seja suficiente para quitação da cessão o produtor se compromete a transferir o valor para a conta do Instituto.
Para maior segurança o fechamento de borderô será efetuado exclusivamente na bilheteria do Centro Cultural Usiminas.
VENDAS EM CARTÃO
Os repasses das vendas em cartão são feitos pela Eventim diretamente na conta informada pela produção do evento no Pedido de Contrato.
Compras por Cartão de Débito terão de taxa de 2,5%, enquanto compras por Cartão de crédito e Vale Cultura terão taxa de 3,5%.
O repasse referente às vendas em cartão será efetuado integralmente apenas mediante apresentação do relatório final emitido pela Eventim, que ocorre sempre na terça-feira após o encerramento das apresentações com repasse total dos créditos disponíveis na quarta-feira pós- fechamento. Portanto não há repasse anterior ao evento, independente da modalidade de compra.
ACOMPANHAMENTO DE VENDAS
Para maior comodidade do produtor as vendas podem ser acompanhadas online através do link xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxx.xxxx. O login e a senha serão repassados por e-mail após a assinatura do contrato.
DOCUMENTO FISCAL
Após o pagamento dos serviços prestados pelo Instituto serão emitidas notas fiscais de acordo com os dados repassados no pedido de contrato e enviadas automaticamente ao e-mail constante também nesse pedido.
TEATRO ZÉLIA OLGUIN
Os ingressos referentes a eventos do Teatro Xxxxx Xxxxxx também são vendidos na bilheteria do Centro Cultural Usiminas. No local a bilheteria abrirá 2 horas antes do evento, sendo a mesma estrutura da bilheteria do Centro Cultural, com impressora térmica e vendas também em cartão - quando liberado pela produção.
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO CENTRO CULTURAL USIMINAS
SONORIZAÇÃO
SOM DE P.A
02 Caixas PSB 2000R ATTACK 2X18” Ativa
06 Caixas PHM 2000F ATTACK 2X12” / 1X2” TI Ativa
01 Mesa de Som YAMAHA TF5 – (Opera somente da cabine acima do balcão) ou via Ipad, 26 canais disponíveis devido o multicabo ter 26 vias)
SOM DE PALCO
07 Monitores de Chão MAT 1126 ATTACK 1X12” / 1X2” TI Passivo 02 Amplificadores TIP 2000AB 4 OHMS CICLOTRON
01 Amplificadores DBS 2000 07 Direct box ativo BEHRING 25 Cabos de microfone
12 pedestais
04 Microfones sem fio AKG KM200 03 Multicabos de 12 vias
SOM DE SIDE
02 Caixas PSB 2000R ATTACK 2X18” Ativa
02 Caixas PHM 2000F ATTACK 2X12”/ 1X2” TI Ativa MICROFONES
06 Microfones Dinâmicos, Cardioide E 835 SENNHEISER 01 Microfone SENNHEISER 602
01 Microfone Condensador ICM 417 CAD
03 Microfones Dinâmicos TSM 411 CAD
04 Microfones Dinâmicos SM 58 SHURE
02 Microfones Dinâmicos SM 57 SHURE 02 Microfones s/fio Shure PGX 58 UHF
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO CENTRO CULTURAL USIMINAS
IMAGEM
01 Projetor Epson G7905U, fixo 01 Tela de projeção 250”, fixa
01 Notebook
ILUMINAÇÃO CÊNICA
01 Console Ma lighting Fader Wing e Command Wing 196 Módulos de dimmers 25A D-25AF, marca ETC 16 Módulos de dimmers 50A D-50AF, marca ETC
42 varas móveis iluminação/cenário comprimento 22 metros 08 Refletores Elipsoidal 19º ETC, Fixos na geral
24 Refletores Elipsoidal 26º ETC, Fixos na geral
34 Refletores Elipsoidal 36º ETC, Disponível no palco
16 Refletores Plano Convexo, modelo TA 3011, Disponível no palco 16 Refletores Fresnel, modelo TA-3810, Disponível no palco
12 Refletores PAR, modelo Source Four – ETC Foco 1, fixos na geral
40 Refletores PAR, modelo Source Four – ETC Focos 1, 2, 5 e 6 (Lentes Cambiáveis), disponível no palco
02 Canhões HTI 1,2 KW, Fixos 20 Refletores Par led RGBWA-UV
FORÇA
Alimentação 127/220V
Capacidade instalada: 1000KVA; Utilizável 500KVA
Emergência (grupo gerador): 75KVA (indisponível para luz de cena)
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO CENTRO CULTURAL USIMINAS
DIMENSÕES DE PALCO
Dimensões internas: 26,00 x 17,60m
Borda do proscênio à linha da ultima vara de cenário: 13,80m Borda do proscênio à linha da cortina: 4,00m
Borda do proscênio à linha do limitador: 3,80m
Linha da cortina à linha da última vara de cenário:12,00m Abertura do limitador (boca de cena): 10,00 a 12,70m Altura da boca de cena: 7,10m
Linha de centro às paredes laterais: 13,00m Altura piso palco – piso plateia: 0,92m
Coxia lado maquinaria ou direita palco/plateia: 5,40m Coxia lado camarim ou esquerda palco/plateia: 7,90m
DISTÂNCIA PALCO-PLATEIA
Linha da cortina às mesas som/luz: 21,00m Linha da cortina à 1ª fila central: 5,00m Linha da cortina à última fila: 18,00m
URDIMENTO DO PALCO
Altura: 20,00m Largura: 22,00m
Peças Pretas:18 (1 bambolina mestra, 1 cortina, 1 rotunda 9 x 22m, 8 pernas
9 x 4m, 6 bambolinas 3,5 x 22m)
01 Ciclorama: (9 x 18m)
CAMARINS
2 Camarins individuais 1º piso Dim. 5,54m x 3,65m
2 Camarins coletivos 2º piso
Sendo: 1 dim. 3,80m x 8,00m e 1 dim. 5,60 x 8,00m
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO CENTRO CULTURAL USIMINAS
DANÇA
Linóleo preto ou cinza: 08 Faixas de 13,00 x 1,60m
“Mediante pagamento de taxa de utilização de R$ 610,00.”
CONCERTOS
01 (um) piano Yamaha C.3 meia calda
PALCO
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO CENTRO CULTURAL USIMINAS
PALCO / LOCAÇÃO DE VARAS
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO XXXXX XXXXXX
SONORIZAÇÃO
SOM DE P.A
1 X Air X 18 – Behringer - 2 Caixas ativas JBL EON 612 ( 1x12” – 1x2” TIT ) 2 SUB ativo Pro EON 618 18’’
SOM DE PALCO
2 Caixa ( Side ) Ativa Antera ( 1x15” – 1x2” TIT ) 2 Caixas ( Monitor ) Ativas JBL EON 612
4 Direct box Bheringer ativo ( 2 canais ) 7 Pedetais
15 Cabos de XLR
MICROFONES
2 Microfones Condenser Samson CM 12c 2 Microfones com fio Sennheiser
4 Microfones sem fio AKG Km 200
IMAGEM
1 Projetor Epson 2.000 Lumiens 1 DVD player LG
1 Tela para projeção 150” - retrátil ( elétrica )
1 Notebook Samsung Core I5 – 8GB MR e 1TB – Placa de vídeo 2GB
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO XXXXX XXXXXX
ILUMINAÇÃO CÊNICA
DIMMERS:
7 Módulos
96 Canais 3,0 KW
CONSOLE DE CONTROLE ILUMINAÇÃO:
1 Strand Light 250ML – PHILIPS
LINHAS:
125 Tomadas no palco 220V
24 Tomadas fora do palco distribuídas em 2 varas 2 Tomadas próximas cabine de operações
REFLETORES:
16 Elipsoidal ETC 750 36 graus 575w
12 Source For 575W Foco 1, 2, 5 e 6. (Quatro Lentes)
14 Par Led 18x18 9 Canais
ACESSÓRIOS:
8 Bandoors
18 Iris elipsodal
50 Porta gelatinas 150 x 150mm
6 Portas gelatinas Par 64
8 Torres móveis - 2,50m (03 refletores/torre)
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO XXXXX XXXXXX
FORÇA
Alimentação: 110/220V Capacidade instalada: 125KVA Alimentação auxiliar: 25KVA
DIMENSÕES DE PALCO
Dimensões internas: 13,00m x 8,00m
Borda do proscênio à linha da ultima vara do cenário: 7,65m Borda do proscênio à linha da cortina: 1,40m
Borda do proscênio à linha do limitador: 1,30m
Linha da cortina à linha da ultima vara do cenário: 6,25m Linha da cortina ao ciclorama: 4,99m
Abertura do limitador (boca de cena) de: 7,28m a 10,00m Altura da boca de cena: 4,14m
Linha de centro a paredes laterais:
Frente direita 6,61m
Frente esquerda 6,07m
Fundo direito 6,91m
Fundo esquerdo 6,33m
Altura piso palco-piso plateia: 0,92m
Coxia direita: Frente 2,88 x 1,00m / fundo 3,60 x 1,30m Coxia esquerda: Frente 3,20 x 0,60 / fundo 3,47 x 0,82m Varas:
26 Internas - Móveis 2 Externas - Fixas
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO XXXXX XXXXXX
DISTÂNCIA PALCO/PLATEIA
Linha da cortina à cabine de operações: 11,10m Linha da cortina à 1ª fila central: 4,10m
Linha da cortina à 1ª fila lateral: 5,00m Linha da cortina à ultima fila: 10,10m
URDIMENTO DO PALCO
Altura: 6,60m Largura: 10,60m
Panaria: 1 cortina, 1 rotunda, 1 ciclorama, 8 pernas, 5 bambolinas
CAMARINS
2 camarins com banho
Dim. 4,90m x 2,90m e 3,50m x 3,00m 1 Frigobar
DANÇA
Linóleo preto/cinza: 04 Faixas de 13,00 x 1,60m
“Mediante pagamento de taxa de utilização de R$ 295,00.”
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO XXXXX XXXXXX
ANEXO II
RIDER TÉCNICO TEATRO XXXXX XXXXXX
Iluminação - Teatro Xxxxx Xxxxxx
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
Vara n.º 11 - Móvel
Vara n.º 05 - Móvel
68
67
66
65
64
63
62
61
60
59
58
57
Vara n.º 02 - Móvel
80
79
78
77
76
75
74
73
72
71
70
69
156
157
158
159
1.ª Vara Interna - Fixa
152
153
154
155
144
145
146
147
140
141
142
143
136
137
138
139
132
133
134
135
124
125
126
127
120
121
122
123
16 | 15 | 14 | 13 | 12 | 11 10 09 08 07 Vara n.º 20 - Móvel | 06 | 05 | 04 | 03 | 02 | 01 |
32 | 31 | 30 | 29 | 28 |
27 26 25 24 23 Vara n.º 17 - Móvel | 22 | 21 | 20 | 19 | 18 | 17 |
108 | 116 | ||||||||||||||
109 | 117 | ||||||||||||||
110 | 118 | ||||||||||||||
111 | 119 |
1,10
0,70
1,70
1,70
128 | 148 | |
129 | 149 | |
130 131 | 56 55 54 53 52 51 50 49 48 47 46 45 | 150 151 |
0,70
0,50
1,90
92
91
90
89
88
87
86
85
84
83
82
81
2.ª Vara Externa Proscênio - Fixa
2,50
104
103
102
101
100 99 98 97
96 95 94 93
LEGENDA:
Pontos das varas de luz Pontos laterais
Pontos 110 v. - Baixo na parede Pontos 220 v. - Serviço
1.ª Vara Externa - Fixa
Obs.: Distância das varas aproximada em metros
Varas externas já montadas e afinadas (geral branca e 3 focos , 1 em cada lateral e 1 centro). Não é possível alteração.