ITEM ASSUNTO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 PROCESSO Nº 000151/2019
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7 - DA HABILITAÇÃO
8 -
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
13 - DA VIGÊNCIA
14 - DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15 - DAS CONDICIONANTES DA REMUNERAÇÃO
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
18 - DA ALTERAÇÃO DO VALOR
19 - DA SUBCONTRATAÇÃO
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
22 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 PROCESSO Nº 000151/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo menor preço, por intermédio da Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 58/DIRAD/FUNPRESP-EXE, de 13 de julho de 2018, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de outubro de 2000, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, dos normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM -, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Abertura da sessão: 18/03/2020.
Horário de Início da sessão: 10 horas.
Local: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Sala 202/203/204 (Auditório) – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF/00000-000 – Telefone: (000) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste instrumento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de 3 (três) Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM’s) ou Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM’s) para a prestação de serviços de intermediação, por conta e ordem da FUNPRESP-EXE, no âmbito do segmento à vista de renda variável de mercados regulamentados de valores mobiliários, para operações em carteira sob gestão própria da Fundação.
1.2 Poderão ser objeto de intermediação todos os ativos discriminados no Anexo I do Termo de Referência, anexo I deste Edital, desde que:
1.2.1 estejam previstos na Resolução CMN nº 4.661/2018;
1.2.2 sejam autorizados pelo Conselho Deliberativo da FUNPRESP-EXE, por meio das políticas de investimentos dos planos administrados; e
1.2.3 existam normativos específicos aprovados pela Diretoria Executiva da FUNPRESP- EXE que disciplinem as regras procedimentais e operacionais para emissão de ordem pela FUNPRESP-EXE.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação quaisquer instituições financeiras legalmente constituídas, cujo ramo de atividade guarde pertinência com o objeto da presente licitação, e que apresentarem ao Pregoeiro, em sessão pública, no local, data e hora constantes deste edital:
2.1.1. documento em separado, dos envelopes 1 e 2, informando os poderes de representação do representante legal, a ser apresentado na sessão de abertura do certame, em conformidade com o que prescreve o item 3 deste instrumento;
2.1.2. proposta de preços - (envelope 1);
2.1.3. documentação de habilitação - (envelope 2).
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de instituições financeiras:
2.2.1. em processo de intervenção, liquidação extrajudicial;
2.2.2. que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3. que se enquadrem em qualquer vedação contida no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
2.2.4. que estejam reunidos em consórcio; e
2.2.5. estrangeiros que não funcionem no país.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No local, data e hora indicados neste edital e na presença do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, será realizado o credenciamento do(s) representante(s) do(s) licitante(s). Para tanto será indispensável a apresentação dos seguintes documentos:
a) instrumento público de procuração ou qualquer instrumento particular com firma reconhecida, ou, ainda, carta de credenciamento, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a outorga; e
b) sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto, contrato social, ou documento correlato, que comprove sua capacidade de representação, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2. O representante do licitante presente à sessão deverá entregar ao Pregoeiro, em separado, os envelopes contendo “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, além do documento de credenciamento com a respectiva cédula de identidade ou equivalente.
3.3. Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes poderão ser apresentados em original (inclusive publicação em órgão da imprensa oficial) ou em cópia autenticada por cartório competente ou autenticada por empregado da FUNPRESP-EXE mediante apresentação dos originais (autorização que se estende ao Pregoeiro ou ao membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação), e farão parte do processo licitatório, observados sempre os respectivos prazos de validade.
3.4. A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em seu nome, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
3.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, impossibilitará a manifestação e representação do licitante no certame.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preços e a documentação de habilitação de cada licitante deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados, lacrados e rubricados pelo respectivo representante, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE
EDITAL DO PREGÃO Nº 01/2020 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE
EDITAL DO PREGÃO Nº 01/2020 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
4.2. A proposta, observando as condições descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, deverá ser preenchida em português, em papel timbrado da proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, salvo quando consignadas em Ata e aceitas pelo Pregoeiro, devendo ainda estar datada, assinada e com todas as suas páginas e anexos devidamente rubricados.
4.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus anexos, sendo desclassificada aquela que não atenda as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste instrumento, ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante, devendo ser formulado com base no modelo que constitui o anexo II deste Edital.
4.4. Na proposta deverão ser consignados:
a) nome completo, CPF, identidade, e-mail, telefone e assinatura do representante legal da instituição financeira, bem como o número de inscrição no CNPJ e razão social;
b) o preço proposto; e
c) prazo mínimo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da sua entrega pessoal (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002).
4.5. Ocorrendo divergência entre os valores expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.6. A proposta deverá obedecer os termos deste Edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não tenha observado as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste instrumento.
4.7. Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas.
4.8. Serão classificados em ordem crescente os lances ofertados.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados.
5.2. No local e hora marcados, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.3. Não mais serão admitidos novas proponentes, após declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro.
5.4. Aberta a sessão, os representantes entregarão os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação, juntamente com o documento de credenciamento, procedendo-se a imediata abertura dos envelopes de propostas e à verificação da conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. No julgamento das propostas de preços será adotado o critério de menor preço, visando a contratação de 3 (três) CTVM’s ou DTVM’s, observando os prazos, características e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.2. A prática de mercado para remunerar os serviços prestados por CTVM’s e DTVM’s na intermediação da compra e venda de valores mobiliários negociados no segmento à vista de renda variável de bolsa de valores baseia-se na tabela do anexo 2 do termo de referência, anexo I deste edital, doravante denominada simplesmente tabela de remuneração.
6.3. As instituições que atuam como intermediárias costumam oferecer descontos sobre os valores trazidos pela Tabela de Remuneração, de acordo com os volumes operados pelos clientes.
6.4. Seguindo o padrão de mercado, a remuneração dos serviços, cuja contratação é objeto deste Edital, será estabelecida em função do desconto sobre a Tabela de Remuneração oferecido pelos participantes do certame.
6.5. As licitantes serão classificadas considerando o percentual de desconto ofertado, em ordem decrescente, sendo o primeiro colocado aquele que apresentar o maior percentual de desconto que incidirá sobre toda a Tabela de Remuneração para a corretagem a ser cobrada por operação de compra e venda no segmento à vista de renda variável.
6.6. Somente serão aceitas ofertas de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de desconto aplicado sobre os valores informados na Tabela de Remuneração, anexo 2 do Termo de Referência, cuja oferta de taxa inferior a esse percentual, após a fase de lances, ensejará a desclassificação da proponente.
6.7. Seguindo a premissa dos subitens anteriores, serão classificadas as 3 (três) melhores instituições, tomando por base a oferta das maiores taxas de desconto, quando, então, finalizada a etapa de classificação passar-se-á a etapa de habilitação, mediante a análise da documentação das 3 (três) instituições melhores classificadas.
6.8. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, o licitante da oferta de menor preço e as de ofertas até 10% (dez por cento) superiores àquela, serão classificadas para os lances verbais, que serão feitos de forma sucessiva, conforme descrito nos itens subsequentes.
6.9. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, incluídas as propostas já classificadas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.10. No caso de não serem ofertados lances verbais e havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas, o Pregoeiro procederá o desempate, através de sorteio, durante a sessão pública, na presença das licitantes interessadas, conforme previsto no parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei 8.666/1993.
6.11. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, iniciando-se pela pior colocada no certame até a melhor colocada, consoante o subitem
6.5 deste instrumento, a apresentarem lances verbais, quando, terminada a primeira etapa de lances, será classificado o primeiro a ser adjudicado.
6.12. Quando as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, o Pregoeiro declarará encerrada a etapa competitiva e será verificada a aceitabilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por ele.
6.14. Na segunda etapa de lances, para a seleção do segundo licitante, o Pregoeiro observará novamente os procedimentos definidos nos subitens 6.5 a 6.13, para a escolha de cada licitante, excluindo o primeiro colocado desta disputa, considerando o parâmetro do menor lance ofertado pelo segundo colocado, bem como os menores lances ofertados pelos demais participantes para a nova classificação.
6.15. A escolha do terceiro colocado observará os mesmos procedimentos descritos no item anterior, excluindo da disputa o primeiro e o segundo colocado classificados.
6.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas nas Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002.
6.16. Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.17. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que tenha apresentado a proposta de menor valor para que seja obtido o melhor preço, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.18. Após a classificação, sendo aceitáveis as ofertas, será verificado o atendimento das condições habilitatórias dos três licitantes detentores dos menores preços, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.
6.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes.
6.20. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente lacrado e identificado o CTVM’s ou DTVM’s participante, conforme indicação no subitem 4.1 deste Edital, devendo atentar-se ao cumprimento das exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento, em especial os itens 9 e 10 e seus respectivos subitens.
7.2. Para fins de habilitação neste certame, as licitantes deverão apresentar, no envelope nº 02, os documentos que satisfaçam os requisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, bem como as declarações que integram o anexo III deste Edital.
7.3 Os interessados deverão apresentar:
7.3.1. Habilitação Jurídica:
7.3.1.1. ato constitutivo, estatuto, contrato social ou regulamento em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.1.1.1. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3.1.2. decreto de autorização, em se tratando de instituição financeira estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.2. Qualificação Técnica:
7.3.2.1. Serão habilitados as 03 (três) CTVM’s ou DTVM’s melhores classificadas, que atenderem os critérios técnicos definidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, especialmente no seu item 10.
7.3.2.2. Para a comprovação do atendimento das exigências listadas no subitem 7.3.2.1, a Funpresp-Exe poderá efetuar consultas a órgãos competentes, reguladores da atividade e/ou em outras fontes especializadas com vistas a confirmar o atendimento das exigências das licitantes melhores classificadas, bastando, portanto, para fins de comprovação da qualificação técnica, a apresentação das declarações, conforme os modelos “A” a “D” constantes do anexo III deste instrumento.
7.3.3. Qualificação Econômico-Financeira:
7.3.3.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
7.3.4. Regularidade Fiscal:
7.3.4.1. prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
7.3.4.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
7.3.4.3. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.3.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.4. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos 7.3.1, 7.3.3 e 7.3.4 poderá ser substituída pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF.
7.5. As licitantes obrigam-se, ainda, a apresentarem os seguintes documentos, conforme os modelos constantes do anexo III deste instrumento:
7.5.1. declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
7.5.2. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação no certame, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei n.º 8.666/1993, alterado pela Lei nº 9.648/1998 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 11 de outubro de 2010;
7.5.3. declaração, assinada por quem de direito, que o licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o estabelecido no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, e nos artigos 27, inciso V, e 78, XVIII, da Lei 8.666/93; e
7.5.4. declaração de elaboração independente de proposta.
7.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (incluindo publicação em órgão de Imprensa Oficial), cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
7.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitado;
7.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do seu CNPJ, contendo o respectivo endereço.
7.9.1 Para os documentos que originalmente não constam informações de número de CNPJ e endereço fica dispensada a exigência acima descrita.
7.10. As comprovações relativas à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, de que trata este instrumento, serão supridas pelos documentos hábeis a essas comprovações, levando em conta os normativos vigentes que regem a matéria afeta a este ramo.
7.11 Os documentos de habilitação relacionados neste instrumento devem ser apresentados pelo administrador fiduciário, seu representante legal.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. As impugnações e quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser solicitadas por escrito e protocolizados durante o horário de expediente da Funpresp-Exe, no horário compreendido entre 08 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas, no endereço XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxx 000/000/000 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF- CEP: 70712-900 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. As decisões acerca das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como os avisos inerentes à licitação serão informados no campo Licitações – Xxxxxxx 0000, Xxxxxx Presencial nº 01/2020, no sítio da Funpresp-Exe, cujo link é xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, sendo responsabilidade das licitantes interessadas consultar este site no período compreendido da publicação do aviso da licitação no Diário Oficial da União até a abertura do Pregão.
8.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Determinadas as classificações finais, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro.
9.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, ressalvado o disposto no art. 109, §2º da Lei nº 8.666/1993.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Funpresp-Exe - XXX Xxxxxx 0 Xxxxx X – Xxxx 000/000/000 – Ed. Corporate Financial Center – Brasília/DF - CEP: 00000-000 - Telefone: (000) 0000-0000.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente.
11. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
11.1. A autoridade competente, para aprovação do procedimento licitatório, somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e fundamentada.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Fica dispensada a prestação de garantia de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, tendo em vista a natureza do objeto licitado.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Os contratos, firmados entre a Funpresp-Exe e as licitantes vencedoras, vigerão pelo prazo de 1 (um) ano a partir das suas respectivas assinaturas, podendo ser prorrogado mediante acordo das partes, respeitando o previsto no § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012 e inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
14. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 As condições para a assinatura do Contrato, cuja minuta integra o anexo IV deste instrumento, estão no item 12 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15. DAS CONDICIONANTES DA REMUNERAÇÃO
15.1. As condições de pagamento estão definidas do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão discriminadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de acompanhamento e fiscalização estão definidos do Termo de Referência, Anexo 1 deste Edital.
18. DA ALTERAÇÃO DO VALOR
18.1. Havendo alteração nos percentuais constantes da tabela de remuneração que integra a cláusula terceira, a taxa ofertada será aplicada sobre esses novos percentuais.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As sanções administrativas estão definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
21. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. As condições e critérios acerca da inexecução e da rescisão contratual estão definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
22. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
22.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídicas, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja a anuência expressa da Funpresp-Exe à continuidade do contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Fundação licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
23.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Fundação, não havendo relação de subordinação direta entre estes.
23.3. Não será admitida a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto da presente licitação sem a prévia autorização por escrito da Funpresp-Exe, hipótese na qual a contratada não se eximirá das responsabilidades e/ou obrigações derivadas do ajuste firmado.
23.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário neste Edital.
23.5. O Pregoeiro ou autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
23.6. A licitante vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.8. No julgamento das propostas e da habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
23.9. Relativamente à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que a licitante não possua cadastro no SICAF, a ausência de certidões no envelope nº 02 (documentação de habilitação) poderá ser suprida pelo Pregoeiro, mediante a extração dos documentos nos sites dos órgãos competentes.
23.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.11. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
23.12. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.14. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta das licitantes vencedoras, serão parte integrante dos eventuais Termos de Contratos assinados, independentemente de transcrição.
23.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e da Lei nº 8.666/1993 e alterações, subsidiariamente, bem como as instruções e normas editadas pela CVM e pelos demais órgãos reguladores dessa atividade.
23.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.17. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I - Termo de Referência e seus anexos;
II – Modelo da Proposta;
III – Modelos de Declarações; IV – Minuta do Contrato.
23.18. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Brasília – Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília/DF, 03 de março de 2020.
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Pregoeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
Fornecimento de Serviço de INTERMEDIAÇÃO de Operações com Valores Mobiliários
1. DOS CONCEITOS
1.1. BOLSA DE VALORES: são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela CVM.
1.2. CLIENTE: FUNPRESP-EXE, enquanto pessoa jurídica em nome da qual são realizadas operações com valores mobiliários.
1.3. SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL - Mercado que representa um conjunto de operações liquidadas a preços estabelecidos em pregão. Tais operações devem obedecer a um mesmo padrão de tarifação para cada um dos ativos discriminados no ANEXO 1 deste Termo de Referência.
1.4. MERCADO NÃO ORGANIZADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: Constituído pelo mercado de balcão não organizado, é aquele em que ocorre negociação de valores mobiliários em que intervém, como INTERMEDIÁRIO, integrante do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO sem que o negócio seja realizado ou registrado em MERCADO ORGANIZADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
1.5. MERCADO ORGANIZADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: espaço físico ou sistema eletrônico, destinado à negociação ou ao registro de operações com valores mobiliários por um conjunto determinado de pessoas autorizadas a operar, que atuam por conta própria ou de terceiros. Inclui as BOLSAS DE VALORES, de mercadorias e futuros, e os mercados de balcão organizados.
1.6. MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS: Para efeito deste termo de referência, compreendem apenas os MERCADOS ORGANIZADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS1.
1 O artigo 16 da resolução CMN 4.661/2018 estabelece que as negociações de que trata o presente termo de referência não podem ser realizadas em mercado não organizado de valores mobiliários.
1.7. INTERMEDIAÇÃO: compra, venda ou aluguel nos MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS, realizada por instituição financeira em nome de CLIENTE.
1.8. INTERMEDIÁRIO: instituição habilitada a atuar como integrante do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, por conta própria ou de terceiros, na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
1.9. ORDEM: ato pelo qual um CLIENTE determina que um INTERMEDIÁRIO negocie ou registre operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar.
1.10. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: sistema composto pelas entidades listadas no Artigo 15 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
1.11. SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS OU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: instituições financeiras que tem como atividade principal ou acessória a INTERMEDIAÇÃO de operações nos MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
2. DAS SIGLAS
2.1. B3 – Brasil Bolsa Balcão (BOLSA DE VALORES);
2.2. BCB – Banco Central do Brasil;
2.3. CMN – Conselho Monetário Nacional;
2.4. CTVM – Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
2.5. CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
2.6. DTVM – Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
2.7. EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
2.8. ETF – Exchange Traded Fund (Fundo de Índice negociado em BOLSA DE VALORES); e
2.9. FUNPRESP-EXE – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo;
2.10. SICAF – Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores da Administração Pública, Autárquica e Fundacional.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desse instrumento é a contratação de 3 (três) CTVM’s ou DTVM’s para a prestação de serviços de INTERMEDIAÇÃO, por conta e ordem da FUNPRESP-EXE, no âmbito do SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS, para operações em carteira sob gestão própria da FUNPRESP-EXE, pelo prazo de um ano, sendo prorrogável por igual período até que a contratação atinja um prazo máximo de 5 (cinco) anos.
3.2. A opção pela contratação de INTEMEDIÁRIOS em número de 3 (três) visa mitigar o risco de descontinuidade na prestação do serviço, uma vez que se trata de atividade essencial para que a FUNPRESP-EXE possa transacionar ativos negociados à vista em BOLSA DE VALORES. Essa atividade, por sua vez, é de fundamental importância para a realização dos objetivos delimitados nas políticas de investimento 2020-2024 dos planos administrados pela Fundação, dentre os quais destacamos obter exposição ao segmento de aplicação de Xxxxx Xxxxxxxx (notadamente, ações negociadas no mercado nacional). Em se tratando de atividade primordial para a gestão de investimentos da FUNPRESP-EXE, optou-se pela contratação de 2 (dois) INTERMEDIÁRIOS além do mínimo necessário para essa operação, considerando também que se trata de um setor bastante dinâmico no qual são frequentes as fusões e aquisições de companhias, com possíveis implicações sobre o número de prestadores de serviços à disposição da FUNPRESP- EXE.
3.3. Poderão ser objeto de INTERMEDIAÇÃO todos os ativos discriminados no ANEXO I deste Termo de Referência, desde que:
3.3.1.estejam previstos na Resolução CMN nº 4.661/2018;
3.3.2.sejam autorizados pelo Conselho Deliberativo da FUNPRESP- EXE, por meio das políticas de investimentos dos planos administrados; e
3.3.3.existam normativos específicos aprovados pela Diretoria Executiva que disciplinem as regras procedimentais e operacionais para emissão de ORDEM pela FUNPRESP-EXE.
4. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. As instituições contratadas prestarão o serviço de INTERMEDIAÇÃO financeira, por conta e ordem da FUNPRESP-EXE no âmbito do SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
4.2. As instituições contratadas submeterão as ORDENS dentro dos parâmetros de preço e quantidade indicados pela FUNPRESP-EXE em cada caso.
4.3. A presente contratação observará parâmetros de preços de ORDENS de compra e venda, sendo o aluguel considerado uma atividade acessória.
0.0.0.Xx caso específico das operações de aluguel, será realizada tomada de preços entre as instituições contratadas, tendo em vista que este tipo de operação obedece a outro padrão de remuneração.
4.4. Os serviços serão executados pelas contratadas, utilizando-se de infraestrutura, de equipamentos e de tecnologia próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
4.5. As contratadas deverão garantir disponibilidade das informações relativas às operações em que atuarem como INTERMEDIÁRIAS em nome da FUNPRESP-EXE.
4.6. Em atendimento à determinação da Resolução CMN nº 4.661/18, em seu artigo 15, a emissão, o registro, o depósito centralizado, a distribuição e a negociação dos ativos financeiros devem observar a regulamentação estabelecida pelo BCB e pela CVM, nas suas respectivas áreas de competência.
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, estabelece, no art. 15, que a gestão dos recursos garantidores dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE pode ocorrer por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimento.
5.2. A Lei estabelece, ainda, no seu art. 8º, submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos.
5.3. Para acessar, por meio de gestão própria, os ativos financeiros enquadrados na Resolução CMN nº 4.661/2018 e autorizados pela Política de Investimentos da FUNPRESP-EXE, a Fundação necessita de instrumentos para acessar o mercado de valores mobiliários negociados à vista em BOLSAS DE VALORES. Então, faz-se necessário um INTERMEDIÁRIO responsável por interligar os agentes considerados como ofertantes àqueles considerados como demandantes por ativos financeiros pertencentes ao segmento de aplicação supracitado.
5.4. De acordo com o art. 2º da Instrução CVM nº 505/2011, a INTERMEDIAÇÃO de operações em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS é privativa de instituições habilitadas a atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, por conta própria ou de terceiros, na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
5.5. O acesso dos investidores para a compra, venda ou aluguel de ativos em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS deve ser sempre por intermédio de instituições habilitadas a atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. Atualmente, somente as CTVM’s e as DTVM’s estão autorizadas pela CVM a operar nas BOLSAS DE VALORES, mercadorias e futuros.
5.6. Portanto, os investidores interessados em comprar ou vender ações emitidas por companhias abertas, ETF’s ou outros valores mobiliários negociados em BOLSA DE VALORES, devem primeiramente providenciar o seu cadastro em uma CTVM ou DTVM que seja habilitada em uma BOLSA DE VALORES, como a B3, que concentra a totalidade dos negócios dessa espécie realizados no Brasil.
5.7. A gestão dos recursos garantidores da FUNPRESP-EXE deve contar com uma estrutura que seja adequada às necessidades institucionais. A gestão eficiente dos recursos passa pela possibilidade de alocação em diferentes mercados e segmentos de alocação, e a diversificação dos investimentos ganha mais importância com a redução da taxa de juros básica da economia, bem como com a adoção de perfis de investimentos pela Fundação.
5.8. A seleção e contratação das CTVM’s ou DTVM’s é norteada, ainda, pelas diretrizes constantes no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) de 2019 da FUNPRESP-EXE, que definiu, como uma de suas ações, a ampliação da disponibilidade de instrumentos de gestão dos investimentos.
5.9. Dentre os objetivos que compõem o Planejamento Estratégico Institucional 2016 a 2019 da FUNPRESP-EXE destaca-se “diversificar oferta de produtos e serviços aos participantes”.
5.10. Para tanto, foram aprovados, pelo Conselho Deliberativo – CD – da FUNPRESP-EXE em setembro de 2018, os Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos para os respectivos planos de benefícios administrados.
5.11. Destaca-se que esses Manuais foram elaborados por empresa de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, contratada por meio da Tomada de Preço nº 01, de 2017, e, previamente a sua aprovação pelo CD, foram analisados por diversos órgãos consultivos da FUNPRESP- EXE, dentre eles o Subcomitê de Perfis de Investimentos, o Comitê de Investimentos e Riscos – CIR –, o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev – CAE – e o Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev – CAL.
5.12. Os perfis de investimentos apresentam dois objetivos básicos: (i) permitir que o participante se comunique diretamente com a FUNPRESP- EXE, responsável pela administração do seu plano de benefícios, sobre as suas preferências e expectativas quanto à evolução das suas reservas individuais e de seu benefício a ser percebido futuramente; e (ii) tratar as reservas individuais de participantes de um mesmo plano de benefícios de maneira distinta, de acordo com as suas características pessoais, sejam elas de cunho demográfico, comportamental ou financeiro em que se encontram em um determinado momento.
5.13. Trata-se, portanto, de uma ferramenta poderosa de comunicação, reflexão e alinhamento de expectativas entre a FUNPRESP-EXE e cada um de seus participantes e vai ao encontro do estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.618/ 2012.
5.14. É nesse contexto que se justifica a seleção e a contratação das CTVM’s ou DTVM’s, especialmente para atender o que estabelece o Capítulo V – Carteiras de Investimentos – dos referidos Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos dos planos de benefícios por meio da gestão própria.
5.15. Nesse Capítulo são estabelecidos dois tipos de carteiras com características distintas no que se refere a riscos financeiros inerentes aos ativos:
5.16. A carteira denominada Preservação objetiva buscar, por meio dos ativos que compõem 3 (três) dos segmentos de aplicação previstos pelo CMN, quais sejam “Renda Fixa”, “Imobiliário” e “Operações com Participantes”, a aderência: às expectativas de valores e prazos dos benefícios programados face aos das contribuições projetadas; e ao índice de referência dos respectivos planos de benefícios.
5.17. A carteira denominada Performance, por sua vez, objetiva otimizar o prêmio de risco em relação a Preservação por meio dos ativos que compõem todos os 6 (seis) segmentos de aplicação previstos na Resolução CMN nº 4.661/2018.
5.18. Para atender aos objetivos de cada um dos tipos de carteira estabelecidos pelos Manuais verificou-se a necessidade de reestruturar a atual carteira de investimentos por meio da maximização de oferta de instrumentos financeiros – valores mobiliários, títulos da dívida pública mobiliária federal interna, e títulos cambiais2 – e da consequente ampliação do grau de liberdade para a diversificação da carteira de investimentos, observadas as diretrizes estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.661/2018.
5.19. A estrutura da carteira ao final de 2019 era composta por instrumentos financeiros de gestão terceirizada que totalizavam até 7 (sete) fundos de investimentos e por instrumentos financeiros de gestão própria tais como os títulos da dívida pública mobilaria federal interna e os direitos creditórios lastreados em contratos de concessão de empréstimos consignados aos participantes e assistidos dos planos de benefícios administrados.
5.20. Dos 7 (sete) fundos de investimentos que já se configuravam como instrumentos financeiros de gestão terceirizada ao final de 2019, destacam-se: 5 (cinco) fundos de investimento classificados como multimercado – FIMM –
, constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações apenas da FUNPRESP-EXE, e que foram contratados por meio da Concorrência nº 0001/2014 com vigência até junho de 2020; e 2 (dois) fundos de investimento classificados como renda fixa e referenciado ao DI/Selic – FI RF REF DI – constituídos sob a forma de condomínio aberto e para receber aplicações de mais de um cotista além da FUNPRESP-EXE, e que foram contratados por meio do Pregão Presencial nº 03/2018 com vigência até setembro de 2023.
5.21. Os instrumentos financeiros de gestão terceirizada e os de gestão própria que compunham a carteira de investimentos da FUNPRESP-EXE ao final de 2019 indicavam que os planos administrados possuíam exposição em apenas 3 (três) dos 6 (seis) segmentos de aplicação previstos pela Resolução CMN nº 4.661/2018.
5.22. Portanto, a realização desse processo licitatório de INTERMEDIÁRIO: (i) contribuirá para a ampliação da diversificação dos
2 Ver Lei nº 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 2º.
ativos e, por conseguinte, dos fatores de riscos que compõem a carteira de investimentos dos planos administrados; (ii) resultará no aumento do número de segmentos de aplicação ao qual os planos administrados poderão se expor;
(iii) mitigará o risco de descontinuidade no processo de investimento e desinvestimentos dos recursos garantidores dos planos administrados, tendo em vista, por exemplo, que o prazo de vigência da Concorrência nº 0001/2014 é até junho de 2020; (iv) ampliará o grau de liberdade da FUNPRESP-EXE e, por conseguinte, a eficiência da gestão dos recursos, em especial após a implementação e disponibilização dos perfis de investimentos aos participantes, prevista para 1º de janeiro de 2020; e (v) proverá a FUNPRESP-EXE de instrumentos financeiros que permitam a diversificação da estrutura de custos da carteira de investimentos.
5.23. É importante observar, ainda, as consequências que uma possível descontinuidade do serviço acarretaria pela impossibilidade de compra ou venda de ativos. Dessa forma, com o intuito de minimizar os riscos, opta-se pela seleção e contratação de 3 (três) CTVM’s ou DTVM’s.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. No que se refere aos requisitos da contratação relativos ao atendimento das necessidades institucionais, a contratação deve:
6.1.1.prover à Diretoria de Investimentos prestadores de serviços que ampliem o acesso a instrumentos financeiros que possibilitem a diversificação de fatores de riscos que compõem as carteiras de investimentos dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE por meio de sua gestão própria;
6.1.2.executar com diligência a seleção de prestadores de serviços relacionados à INTERMEDIAÇÃO;
6.1.3.atender aos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência; e
6.1.4.mitigar o risco de descontinuidade da prestação de serviço de INTERMEDIAÇÃO por meio da contratação de mais de uma CTVM ou DTVM.
6.2. Assim, as CTVM’s ou DTVM’s selecionadas e contratadas devem estar:
6.2.1.submetidas à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 505
– IN CVM nº 505 –, de 27 de setembro de 2011, e suas alterações posteriores;
6.2.2.habilitadas a atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS;
6.2.3.habilitadas e conceituadas como liquidantes no âmbito do sistema dos MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES
MOBILIÍARIOS, além de certificadas no âmbito de Programa de Qualificação Profissional da bolsa de valores na qual atue; e
6.2.4.aptas a operar junto ao custodiante qualificado indicado pela FUNPRESP-EXE.
6.3. O serviço a ser contratado possui natureza continuada, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e será executado na medida das necessidades decorrentes das operações sob gestão da FUNPRESP-EXE. Neste sentido, ressalta-se a primordial importância de haver INTERMEDIÁRIOS habilitados para a Fundação negociar valores mobiliários para operar investimentos sob gestão própria. Na ausência desses, a área de operações financeiras ficará impossibilitada de comprar, vender ou alugar esses ativos com impactos diretos na gestão da carteira de investimentos, podendo gerar consequências negativas aos planos por ela administrados.
6.4. Sob o princípio da eficiência e da economicidade, previstos no art. 9º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, a duração dos contratos deve ser de até 5 (cinco) anos. Afinal, trata-se de um serviço do tipo comum para fins do disposto no art. 1º do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019. Tal enquadramento se justifica por se tratar de contratação de serviço com caraterísticas padronizadas no mercado brasileiro, sendo que os agentes habilitados dominam as técnicas de sua realização.
7. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prática de mercado para remunerar os serviços prestados por CTVM’s e DTVM’s na INTERMEDIAÇÃO da compra e venda de valores mobiliários negociados no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de BOLSA DE VALORES baseia-se na tabela trazida no ANEXO 2 do presente Termo de Referência, doravante denominada simplesmente Tabela de Remuneração.
7.2. Contudo, os INTERMEDIÁRIOS costumam oferecer descontos sobre os valores trazidos pela mencionada tabela de acordo com os volumes operados pelos CLIENTES. Seguindo o padrão de mercado, a remuneração dos serviços cuja contratação é objeto deste Termo de Referência será
estabelecida em função do desconto sobre a Tabela de Remuneração oferecido pelos participantes do certame.
8. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços de INTERMEDIAÇÃO financeira são considerados comuns, conforme o disposto no art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e serão selecionados por meio de pregão presencial.
8.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Fundação licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
8.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados das Contratadas e da Fundação, não havendo relação de subordinação direta entre os empregados das partes.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
9.1. As licitantes serão classificadas considerando o percentual de desconto ofertado, em ordem decrescente, sendo o primeiro colocado aquele que apresentar o maior percentual de desconto que incidirá sobre toda a Tabela de Remuneração para a corretagem a ser cobrada por operação de compra e venda no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL.
9.2. Somente serão aceitas ofertas de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de desconto aplicado sobre os valores informados na Tabela de Remuneração, anexo 2 deste Termo de Referência. A oferta de desconto inferior a esse percentual, após a fase de lances, ensejará a desclassificação do proponente. O percentual mínimo de desconto foi definido conforme pesquisa prévia de preço disponível nos “Estudos Preliminares” (Anexo 3).
9.3. Seguindo a premissa dos subitens anteriores, serão classificadas as 3 (três) melhores instituições, tomando por base a oferta das maiores taxas de desconto, quando, então, finalizada a etapa de classificação passar-se-á a etapa de habilitação, mediante a análise da documentação das 3 (três) instituições melhores classificadas.
9.4. Em caso de empate no preço, proceder-se-á a sorteio, observando-se o disposto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/1993.
10. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Serão habilitados somente as CTVM’s e DTVM’s que:
(i) estejam submetidas à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 505 – IN CVM nº 505 –, de 27 de setembro de 2011;
(ii) sejam habilitadas a atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS;
(iii) sejam pertencentes ao grupo de instituições credenciadas a operar na Bolsa de Valores indicada pela FUNPRESP-EXE;
(iv) possuam selo de execução qualificada, no âmbito do Programa de Qualificação Profissional da Bolsa de Valores na qual operem, a exemplo do selo de Execution Broker da B3;
(v) Conforme a Política de Investimento 2020-2024 dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE, o risco de imagem deve ser avaliado e monitorado em todas as operações e contratos da Fundação. Na ocorrência de atos, fatos ou notícias envolvendo o INTERMEDIÁRIO, seu representante legal ou o grupo econômico ao qual pertença que, a juízo da FUNPRESP-EXE, possam acarretar risco à imagem da Fundação, esta poderá, motivadamente, por decisão da sua Diretoria Executiva ou pela aplicação de norma por ela estabelecida, proceder à inabilitação da instituição.
11. DA REGULARIZAÇÃO PERANTE O CUSTODIANTE DA FUNPRESP-EXE
11.1. Se necessário, antes da contratação o adjudicatário deverá providenciar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, a sua regularização perante o custodiante contratado pela FUNPRESP-EXE, (atualmente SANTANDER SECURITIES SERVICES BRASIL DTVM S/A), devendo informar a Gerência de Operações Financeiras sobre a data do requerimento e o seu andamento.
11.2. O prazo que trata o subitem 11.1 poderá ser prorrogado, a critério da Fundação, mediante a devida motivação do adjudicatário.
11.3. O não cumprimento da exigência contida no subitem anterior inviabilizará a contratação, ensejando a apuração da responsabilidade do adjudicatário, o que, conforme o caso, poderá culminar no cancelamento da adjudicação e homologação e na seleção de outra proposta, observando a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, se couberem.
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12. DO CONTRATO
12.1. Serão contratadas as três CTVM’s ou DTVM’s de melhor classificação, habilitadas no certame e devidamente adjudicadas e homologadas, cujos contratos serão firmados entre a FUNPRESP-EXE e as licitantes vencedoras, com vigência de 1 (um) ano a partir das suas respectivas assinaturas, podendo tal prazo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, respeitando o previsto no § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012 e inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Previamente à contratação, a FUNPRESP-EXE realizará consulta ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Da mesma forma, a Fundação realizará consulta junto ao seu custodiante qualificado, para verificar se o adjudicatário está habilitado a operar junto à referida instituição.
12.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, os Contratados deverão regularizar a sua situação no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante a FUNPRESP-EXE para a assinatura dos Termos de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a FUNPRESP-EXE poderá encaminhá-los para assinatura ou aceite dos adjudicatários, mediante correspondência postal com Aviso de Recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados ou aceitos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, devendo a Fundação certificar-se de que os termos assinados pelos Contratados não sofreram qualquer alteração.
12.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada dos adjudicatários e aceita pela FUNPRESP-EXE.
12.6. Se os adjudicatários, no ato da assinatura dos Termos de Contrato, não comprovarem que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusarem-se à assinatura, poderão ser convocados outros licitantes, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais.
12.7. Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação de desempenho das CTVM’s ou DTVM’s contratadas, de acordo com os critérios especificados nos termos de contrato firmado entre as partes, a fim de que seja verificada a manutenção das vantagens da contratação. Tais
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critérios terão como objetivo básico garantir a execução das ordens de negociação de maneira tempestiva e xxxxxxx ser informados aos contratados antes do período de avaliação.
13. DAS CONDICIONANTES DA REMUNERAÇÃO
13.1. A remuneração máxima dos serviços prestados pela CTVM ou DTVM é representada pela taxa de corretagem definida pelo percentual mínimo de desconto sobre a Tabela de Remuneração.
13.2. O volume financeiro e a demanda pela prestação de serviços são determinados conforme critérios próprios da FUNPRESP-EXE, que considerará parâmetros de volume de recursos, fluxo de caixa, liquidez, conjuntura de mercado e de equilíbrio temporal e financeiro entre ativo e passivo. Portanto, a prestação de serviços será por demanda, a critério das necessidades de investimentos da FUNPRESP-EXE.
13.3. A FUNPRESP-EXE deverá estabelecer uma metodologia própria para definir o volume de recursos negociados utilizando os serviços de cada um dos contratados, considerando critérios que estimule a competitividade entre as CTVM’s/DTVM’s e o princípio da economicidade para os planos administrados pela FUNPRESP-EXE.
14. DO VALOR ESTIMADO
14.1. O valor estimado para a contratação, considerando o nível mínimo de desconto aplicado à Tabela de Remuneração nos mercados à vista, a evolução mensal do volume estimado para ao patrimônio dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE e as alocações objetivas propostas para o ano de 2020 nos segmentos de renda variável, imobiliário e exterior é de aproximadamente R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no ano de 2020.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão a conta dos recursos correspondentes às reservas técnicas, provisões e fundos do Plano de Benefícios (PB) até o limite de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) no ano de 2020, não se consistindo em despesas do Plano de Gestão Administrativa da Fundação.
16. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
16.1. As CTVM’s ou DTVM’s obrigar-se-ão a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo desenquadramento dos parâmetros aqui
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estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
16.2. Os fiscais do contrato devem, neste caso, comunicar formalmente à Diretoria de Investimentos quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
16.3. A FUNPRESP-EXE acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base nos seguintes critérios:
(i) falhas na execução ou liquidação das operações;
(ii) tempestividade no provimento de informações solicitadas pela FUNPRESP-EXE sobre os ativos passiveis de negociação.
16.4. Em hipótese alguma será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.5. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos, devem ser aplicadas as sansões à Contratada de acordo com as regras previstas no instrumento convocatório.
17. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
17.1. Os Contratados, sem prejuízo de outras obrigações previstas nos demais instrumentos da licitação e na legislação em vigor, obrigar-se-ão a:
(i) executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, de sua proposta e das normas técnicas em vigor, com a alocação dos empregados necessários ao exato cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade suficientes ao perfeito cumprimento da execução do objeto contratual;
(ii) manter, durante a vigência do contrato, todos os requisitos da contratação exigidos na licitação;
(iii) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNPRESP- EXE acerca da execução do objeto do contrato de prestação de serviços estabelecidos pelas partes;
(iv) solucionar as reclamações da FUNPRESP-EXE no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir da comunicação, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias;
(v) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização a contento do objeto da licitação.
(vi) indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à FUNPRESP-EXE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços, desde que tenha comprovadamente agido com dolo ou culpa;
(vii) comunicar à FUNPRESP-EXE, com a maior brevidade possível e por escrito, aceitando-se o meio eletrônico, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP-EXE;
(viii) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
(ix) sujeitar-se à fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE ou por terceiros por ela autorizados em relação à execução dos serviços objeto deste Contrato, desde que respeitado o sigilo bancário e o dever de confidencialidade;
(x) indicar formalmente o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre os Contratados e a fiscalização da FUNPRESP- EXE;
(xi) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
(xii) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNPRESP- EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela FUNPRESP-EXE ou por algum órgão/entidade que tenha competência para tanto, em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei nº 8.666, de 1.993;
(xiii) abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste instrumento, sem prévia autorização da FUNPRESP-EXE;
(xiv) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
(xv) dar ciência ao fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços;
(xvi) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
(xvii) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo os Contratados relatarem à FUNPRESP-EXE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
(xviii) não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
(xix) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, especialmente, no período de execução das operações e após a confirmação destas;
18. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP-EXE
18.1. A FUNPRESP-EXE obrigar-se-á a:
(i) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelos Contratados, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
(ii) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
(iii) Colocar à disposição dos Contratados todas as informações necessárias à execução dos serviços.
(iv) notificar os Contratados por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e
(v) pagar aos Contratados o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas pelo contrato;
(vi) fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
(vii) realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os fiscais de contrato deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas sancionarias, quando verificar desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, especificadas no contrato.
19.2. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade dos Contratados para outras entidades ou instituições.
19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dos Contratados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelos Contratados ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da FUNPRESP-EXE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6. O representante da FUNPRESP-EXE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.7. O representante da FUNPRESP-EXE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, os Contratados que:
(i) retardarem a execução do objeto;
(ii) não executarem o objeto;
(iii) fraudarem a execução da licitação;
(iv) comportarem-se de modo inidôneo;
(v) não guardarem sigilo das informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente contrato; e
(vi) cometerem fraude fiscal.
20.2. Os Contratados que cometerem qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficarão sujeitos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
(i) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos financeiros para a FUNPRESP-EXE;
(ii) multa moratória equivalente à rentabilidade de um dia da taxa SELIC por dia de atraso na liquidação de operações acordadas entre a FUNPRESP- EXE e a Contratada, aplicada sobre o valor financeiro da operação, excetuando-se os casos em que o atraso na liquidação ocorra por erros cometidos pela FUNPRESP-EXE ou seu custodiante centralizado;
(iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
(iv) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que os Contratados ressarcirem a Fundação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
20.3. A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada pela autoridade definida na Política de Alçadas da FUNPRESP-EXE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
20.4. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE.
20.6. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
20.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
20.8. As sanções previstas poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
(i) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
(ii) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos de licitações;
(iii) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNPRESP- EXE em virtude de atos ilícitos praticados.
20.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa aos Contratados, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
20.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPRESP-EXE, observado o princípio da proporcionalidade.
20.11. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
21. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
21.2. Constituem motivos para rescisão do contrato o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
21.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.4. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados em lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
21.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação dos Contratados com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e haja a anuência expressa da FUNPRESP-EXE à continuidade do contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A FUNPRESP-EXE operará a princípio através da B3, uma vez que esta é a única bolsa de valores na qual são negociados os valores mobiliários de que trata o presente Termo de Referência no presente momento.
ANEXO 1 – ATIVOS NEGOCIADOS EM SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL
• Ações
• Brazilian Depositary Receipts – BDRs Não Patrocinados (Nível I)
• Brazilian Depositary Receipts – BDRs Patrocinados (Níveis I, II, III)
• Bônus de Subscrição
• Certificado de Depósito de Ações (exceto BDR)
• Cotas de Fundos de Índice de Ações – ETF de Ações
• Cotas de Fundos de Índice Internacional – ETF Internacional
• Cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa – ETF de Renda Fixa
• Cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA
• Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII
• Direitos de Subscrição
• Outras Cotas de Fundos de Investimento (Instrução CVM 555/2014)
• Recibos de Subscrição
ANEXO 2 – TABELA DE REMUNERAÇÃO
Item | Faixa de valor | Percentual | Adicional |
1 | Até R$ 135,07 | - | R$ 2,70 |
2 | De R$ 135,08 até R$ 498,62 | 2,0% | - |
3 | De R$ 498,63 até R$ 1.514,69 | 1,5% | R$ 2,49 |
4 | De R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 | 1,0% | R$ 10,06 |
5 | Acima de R$ 3.029,38 | 0,5% | R$ 25,21 |
ANEXO 3 – ESTUDOS PRELIMINARES
ESTUDOS PRELIMINARES
Referência: Serviço de INTERMEDIAÇÃO financeira para operações com valores mobiliários negociados em BOLSA DE VALORES.
1. Apresentamos os estudos preliminares, em cumprimento à Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05/2017, como parte integrante do processo de contratação de serviço de INTERMEDIAÇÃO financeira de operações com valores mobiliários negociados em BOLSA DE VALORES, no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL para viabilizar a aplicação de recursos garantidores dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE, nos termos dos §§1º e 2º do Art. 15 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
2. Neste documento iremos analisar os elementos essenciais para atender às necessidades da FUNPRESP-EXE no que tange à gestão dos recursos garantidores dos planos por ela administrados.
3. As instituições contratadas realizarão operações de INTERMEDIAÇÃO, por conta e ORDEM da FUNPRESP-EXE, no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS, para operações na carteira sob gestão própria da Fundação ou fundo de investimento sob sua gestão. Em virtude da especialização do tema Serviço de Intermediação Financeira para Operações com Títulos Públicos Federais, segue no Anexo I a definição de diversos termos técnicos.
4. As ações aqui propostas são norteadas pelas diretrizes constantes no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) da FUNPRESP- EXE, que prevê para 2019:
• Objetivo Estratégico 06 – Aprimorar a Gestão e Controles de Investimentos
• Meta 01 – Instrumentos de Gestão de Investimentos
5. Os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, são:
• Lei 8.666/1993, e suas alterações posteriores – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Decreto nº 9.507/2018, e suas alterações posteriores – Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
• Lei nº 10.520/2002, e suas alterações posteriores – Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos temos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
• Lei nº 12.618/2012, e suas alterações posteriores – que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
• Resolução CMN nº 4.661/2018, e suas alterações posteriores - Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar;
• Lei nº 6.385/1976, e suas alterações posteriores – Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
• Instrução CVN nº 505/2011, e suas alterações posteriores - Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS; e
• Resolução CMN nº 2.690/2000, e suas alterações posteriores - altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das BOLSA DE VALORES.
• Decreto nº 10.024/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
6. O Conselho Deliberativo, por meio da Resolução nº 224, de 28 de setembro de 2018, aprovou os Manuais Técnicos de Perfis de Investimentos do Planos de Benefícios ExecPrev e LegisPrev, administrados pela FUNPRESP-EXE. Desta forma, para a implementação dos Perfis de Investimentos, cujo início está previsto para janeiro de 2020, a Diretoria de Investimentos (DIRIN), por meio da Gerência de Operações Financeiras (GEOFI), torna-se necessário expandir a estrutura de apoio aos investimentos da Fundação.
7. Não obstante, a Política de Investimentos 2019-2023 dos Planos de Benefícios administrados pela FUNPRESP-EXE, aprovada na 70º Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, em 14 de dezembro de 2018, prevê alocação nos segmentos de aplicação “Renda Fixa”, “Renda Variável” e “Exterior” dentro dos limites estabelecidos. Para tanto, é importante que a FUNPRESP-EXE disponha de instrumentos para acessar os diversos segmentos de aplicação por meio tanto da gestão própria e quanto da gestão terceirizada.
8. A atual estrutura de investimentos da FUNPRESP-EXE conta com os seguintes instrumentos financeiros: (i) 2 (dois) Fundos de Renda Fixa Referenciado DI/Selic, contratados por meio do Pregão Presencial nº 03/2018; (ii) 8 (oito) dealers, credenciados por meio do Credenciamento nº 001/2018 para a realização de operações de títulos públicos federais no mercado primário e secundário; e (iii) até 5 (cinco) Fundos de Investimento Multimercado, contratados pela Concorrência nº 01/2014, cuja vigência termina em junho de 2020.
9. A FUNPRESP-EXE não dispõe de instrumentos para acessar, via gestão própria, diversos segmentos da Resolução CMN nº 4.661/2018 como os de “Renda Variável” e “Exterior”, e com o eminente término da vigência dos contratos oriundos da Concorrência nº 01/2014, em junho de 2020, a fundação passará a dispor, apenas, de instrumentos para gestão de liquidez e para negociação de títulos públicos federais, restringindo, por demais, a gestão dos recursos financeiros e impossibilitando o acesso a outros mercados considerados relevantes, tais como os mercados de valores mobiliários negociados em BOLSA DE VALORES.
10. A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, estabelece, no art. 15, que a gestão dos recursos garantidores dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE pode ocorrer por meio de carteira própria, carteira administrada ou fundos de investimento.
11. A Lei estabelece, ainda, no seu art. 8º, submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos.
12. Para acessar por meio de gestão própria os ativos financeiros enquadrados na Resolução CMN nº 4.661/2018 e autorizados pela Política de Investimentos da FUNPRESP-EXE, a fundação necessita de instrumentos para acessar o mercado de valores mobiliários negociados à vista em BOLSAS DE VALORES. Então, faz-se necessário um INTERMEDIÁRIO responsável por interligar os agentes considerados como ofertantes àqueles considerados como demandantes por ativos financeiros pertencentes aos segmentos de aplicação supracitados.
13. De acordo com o art. 2º da Instrução CVM nº 505/2011, a INTERMEDIAÇÃO de operações em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS é privativa de instituições habilitadas a atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, por conta própria e de terceiros, na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
14. O acesso dos investidores para a compra, venda ou aluguel de ativos em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS deve ser sempre por intermédio de instituições habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição. Atualmente, somente as CTVM’s e as DTVM’s estão autorizadas pela CVM a operar nas BOLSAS DE VALORES, mercadorias e futuros.
15. Portanto, os investidores interessados em comprar ou vender ações emitidas por companhias abertas, ETF’s ou outros valores mobiliários negociados em BOLSAS DE VALORES, devem primeiramente providenciar o seu cadastro em uma CTVM ou DTVM que seja habilitada a operar em uma BOLSA DE VALORES, como a B3, bolsa que concentra hoje a totalidade dos negócios dessa espécie realizados no Brasil.
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16. A gestão dos recursos garantidores da FUNPRESP-EXE deve contar com uma estrutura que seja adequada às necessidades institucionais. A gestão eficiente dos recursos passa pela possibilidade de alocação em diferentes mercados e segmentos de alocação, e a diversificação dos investimentos ganha mais importância com a redução da taxa de juros básica da economia, bem como com a adoção de perfis de investimentos pela Fundação.
17. É importante observar, ainda, os prejuízos que uma possível descontinuidade do serviço acarretaria pela impossibilidade de compra ou venda de ativos. Dessa forma, com o intuito de minimizar os riscos, faz-se necessário a seleção e contratação de 3 (três) Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários – CTVMs – ou Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVMs – para a realização de INTERMEDIAÇÃO, por conta e ORDEM da FUNPRESP-EXE, no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de BOLSA DE VALORES, de interesse da FUNPRESP- EXE para operações em carteira sob gestão própria.
18. Por fim, a seleção e contratação de três CTVM ou DTVM é norteada pelas diretrizes constantes no Planejamento Estratégico Institucional (PEI) de 2019 da Funpresp, que definiu como uma de suas ações a ampliação da disponibilidade de instrumentos de gestão dos investimentos.
19. No que se refere aos requisitos da contratação relativos ao atendimento das necessidades institucionais, a contratação deve:
• prover à Diretoria de Investimentos prestadores de serviços que ampliem o acesso a instrumentos financeiros que possibilitem a diversificação de fatores de riscos que compõem as carteiras de investimentos dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE por meio de sua gestão própria;
• executar com diligência a seleção de prestadores de serviços relacionados à INTERMEDIAÇÃO;
• atender aos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência; e
• mitigar o risco de descontinuidade da prestação de serviço de INTERMEDIAÇÃO por meio da contratação de mais de uma CTVM ou DTVM.
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20. O serviço a ser contratado possui natureza continuada, nos termos do art. 15 da Instrução Normativa MPOG nº 05/2017 e será executado na medida das necessidades decorrentes das operações sob gestão da FUNPRESP-EXE. Neste sentido, ressalta-se a primordial importância de haver INTERMEDIÁRIOS habilitados para a Fundação negociar títulos e valores mobiliários para operar investimentos sob gestão própria. Na ausência desses, a área de operações financeiras ficará impossibilitada de comprar ou vender esses ativos com impactos diretos na gestão da carteira de investimentos, podendo gerar prejuízo aos planos por ela administrados.
21. Sob o princípio da eficiência e da economicidade, previstos no art. 9º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, a duração dos contratos deve ser de um ano, prorrogável até um prazo máximo de 5 (cinco) anos. Afinal, trata-se de um serviço do tipo comum para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005. Tal enquadramento se justifica por se tratar de contratação de serviço com caraterísticas padronizadas no mercado brasileiro, sendo que os agentes habilitados dominam as técnicas de sua realização.
22. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Fundação licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
23. Como requisito mínimo para habilitação, a DTVM ou CTVM deverá apresentar selo de qualificação profissional da BOLSA na qual atue. A B3 possui um Programa de Qualificação Profissional (PQO) para instituições. Criado em 2006, o programa tem o intuito de parametrizar o mercado e assegurar um alto padrão de qualidade dos serviços prestados em BOLSA DE VALORES pelas CTVM’s e DTVM’s. Assim, a B3 distribui um selo para as CTVM’s e DTVM’s que cumprem requisitos mínimos de qualidade em determinada área. Dessa forma, o selo indica a integridade e a qualidade do serviço prestado pela instituição.
24. As CTVM’s ou DTVM’s selecionadas e contratadas devem estar: (i) submetidas à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 505 – IN CVM nº 505 –, de 27 de setembro de 2011, e suas alterações posteriores; (ii) habilitadas a atuar como integrantes do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES
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MOBILIÁRIOS; (iii) habilitadas e conceituadas como liquidantes no âmbito do sistema de MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÍARIOS além de certificadas no âmbito de Programa de Qualificação Profissional da bolsa de valores na qual atue; e (iv) habilitadas a operar junto ao custodiante qualificado indicado pela FUNPRESP-EXE.
25. Conforme a Política de Investimento 2020-2024 dos planos administrados pela FUNPRESP-EXE, o risco de imagem deve ser avaliado e monitorado em todas as operações e contratos da Fundação. Na ocorrência de atos, fatos ou notícias envolvendo o INTERMEDIÁRIO, seu representante legal ou o grupo econômico ao qual pertença que, a juízo da FUNPRESP-EXE, possam acarretar risco à imagem da Fundação, esta poderá, por decisão da sua Diretoria Executiva ou pela aplicação de norma por ela estabelecida, proceder à inabilitação da instituição.
ESTIMATIVAS DE PREÇOS E QUANTIDADES
26. O volume financeiro e a quantidade demandada para prestação de serviços serão determinados conforme critérios próprios da FUNPRESP-EXE, que considerará parâmetros como volume de recursos, fluxo de caixa, liquidez, fluxo de empréstimos, conjuntura de mercado e equilíbrio temporal e financeiro entre ativo e passivo. Portanto, a prestação de serviços será por demanda, a critério das necessidades de investimentos da FUNPRESP-EXE.
27. Um de custos gerados na negociação de determinados ativos financeiros é a taxa de corretagem, ou seja, para cada negociação de compra e venda, as Corretoras e Distribuidoras cobram um valor sobre negociações de ativos ou ações da Bolsa. Esse valor é acrescido ao valor da transação e calculado a partir de um valor fixo mais um percentual do valor da transação.
28. A Resolução CMN nº 2.690/2000 dispõe em seu art. 37 que a corretagem para operações com títulos ou valores mobiliários em BOLSA DE VALORES será livremente pactuada entre o prestador do serviço de corretagem e seus clientes.
29. No entanto, a prática de mercado é precificar o serviço de corretagem no âmbito da B3 com base na chamada “Tabela Bovespa”, que até o ano 2000 era divulgada pela CVM como limite máximo para cobrança de corretagem. Mesmo após a abolição do tabelamento de preços, a referida tabela continuou como referência para o mercado para a
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cobrança de corretagem. Dessa forma, o que se negocia entre os prestadores de serviço de INTERMEDIAÇÃO no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL em BOLSA DE VALORES é uma
taxa de desconto em relação a esta tabela, que será adotada como “Tabela de Remuneração” para efeito da presente contratação.
30. A B3 contempla ranking das instituições que mais negociam seus produtos no segmento à vista, entretanto, tendo em vista que os ativos são negociados em mercado eletrônico, cuja liquidez é idêntica independentemente de quem seja o INTERMEDIÁRIO financeiro, não há vantagem específica em se buscar uma instituição apenas por conta do seu ranking de negociação, mas sim em relação ao custo para a INTERMEDIAÇÃO da operação, o que justifica a escolha pela modalidade “pregão” para a realização da licitação.
31. Com base na pesquisa, constante no Anexo II, das corretoras pesquisadas, apenas 1 (uma) apresentou percentual de desconto inferior a 90%. Assim, considerou-se razoável estabelecer taxa de desconto mínima de 90% sobre a “Tabela de Remuneração”.
32. Cabe registrar que o pagamento não pode ser parcelado. O serviço é entregue por meio do intermediador financeiro, conforme previsto na regulamentação específica do setor.
33. A contratação de três prestadores objetiva evitar a descontinuidade da prestação do serviço.
34. Não há que se falar em disponibilização orçamentária do Plano de Gestão Administrativa – PGA, a contratação não deve ser considerada uma ação orçamentária porque não implica em nenhum tipo de pagamento por parte do PGA, pela própria natureza do serviço prestado. O custeio das taxas de corretagem, emolumentos, negociação, liquidação e registro dos ativos é feito no momento das negociações e deduzido do valor dos investimentos dos Planos aos quais se destinam. Por isso, não há impactos no orçamento do PGA, mas na remuneração do investimento dos Planos.
35. Com a contratação das CTVM ou DTVM espera-se ampliar os instrumentos financeiros, no âmbito da gestão da carteira própria, à disposição da Gerência de Operações Financeiras.
36. O projeto proporcionará a ampliação do grau de liberdade da gestão possibilitando a aplicação dos recursos garantidores dos planos
administrados pela FUNPRESP-EXE, por meio da gestão própria, em diversos ativos financeiros enquadrados na Resolução CMN nº 4.661/2018 e autorizados pela Política de Investimentos da FUNPRESP-EXE, resultando em uma gestão mais diversificada e eficiente.
37. Os requisitos elencados como critérios de habilitação deverão proporcionar um serviço de boa qualidade e com baixo custo, atendendo às necessidades da Fundação.
38. Postos a implementação dos Perfis de Investimentos e o término dos contratos dos Fundos de Investimento Multimercado em 2020, para uma transição gradual e planejada da estrutura de investimento, faz-se necessário a contratação dos INTERMEDIÁRIOS financeiros para o mercado de BOLSA DE VALORES até o final de janeiro de 2019.
39. As características da contratação devem estar alinhadas com as melhores práticas de gestão de investimentos, já amplamente adotada por instituições públicas e privadas, assegurando economicidade, eficácia, eficiência e um melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
40. Não há a necessidade de classificar o presente estudo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Não obstante, em cumprimento à Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, indica-se a divulgação das informações desta contratação no site institucional, conforme padrão e praxe já adotados pela FUNPRESP-EXE.
41. Além disso, a FUNPRESP-EXE zela pela transparência de seus atos, divulgando as informações de sua atuação aos participantes dos planos de benefícios e em obediência a Lei 12.527 de 2011, no que for aplicável.
42. Quantos aos riscos de a contratação fracassar e não se conseguir cumprir o cronograma proposto, pode-se citar riscos de ORDEM: a) financeiros; b) imagem; e c) técnico-administrativo. Os riscos da contratação são tratados com mais detalhes por meio do documento “Gerenciamento de Riscos”, previstos na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 05/2017.
43. Não obstante, declaramos de modo expresso que o presente processo licitatório é viável com base nos elementos e documentos acima apresentados.
44. Como medida estruturante é importante que a FUNPRESP-EXE mantenha o esforço de garantir a continuidade e eficiência na alocação de recursos nos diversos segmentos de alocação da carteira de investimentos da Fundação.
45. Assim sendo, entendemos que a alocação no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de BOLSA DE VALORES, é, nesse momento, um instrumento adequado para a gestão eficiente dos investimentos da FUNPRESP-EXE. Dessa forma, propomos a contratação de 3 (três) CTVM’s ou DTVM’s para a viabilização desse tipo de aplicação.
46. A licitação deverá ser válida para a INTERMEDIAÇÃO, por conta e ORDEM da FUNPRESP-EXE, de operações com valores mobiliários negociados em BOLSA DE VALORES, no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL, para as operações com gestão própria que a FUNPRESP-EXE venha a possuir.
47. Por fim, no processo de seleção e contratação dos INTERMEDIÁRIOS financeiros é necessário a devida atenção para a mitigação dos riscos apontados neste relatório que devem proporcionar à FUNPRESP-EXE a manutenção da agilidade e eficiência em sua gestão de investimentos sem que haja perdas em termos de governança e segurança jurídica.
48. Informamos que quando da elaboração do Documento de Formalização da Xxxxxxx havia a previsão de contratação de apenas duas instituições para a execução do objeto. Contudo, posteriormente, após a reanálise dessa demanda, optamos pela contratação de 3 (três) instituições na mesma licitação, para, desta forma, mitigar o risco de a Fundação ficar descoberta no caso de rescisão de algum contrato.
ANEXO I
BOLSA DE VALORES: são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela CVM.
CLIENTE: FUNPRESP-EXE, enquanto pessoa jurídica em nome da qual são realizadas operações com valores mobiliários.
SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL - Mercado que
representa um conjunto de operações liquidadas a preços estabelecidos em pregão. Tais operações devem obedecer a um mesmo padrão de tarifação para cada um dos ativos pertencentes a esse mercado.
MERCADO ORGANIZADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: espaço
físico ou sistema eletrônico, destinado à negociação ou ao registro de operações com valores mobiliários por um conjunto determinado de pessoas autorizadas a operar, que atuam por conta própria ou de terceiros. Incluem as BOLSAS DE VALORES, de mercadorias e futuros, e os mercados de balcão organizados.
MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS:
Para efeito deste termo de referência, compreendem apenas os MERCADOS ORGANIZADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
INTERMEDIAÇÃO: compra, venda ou aluguel nos MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS, realizada por
instituição financeira em nome de CLIENTE.
INTERMEDIÁRIO: instituição habilitada a atuar como integrante do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, por conta própria ou de terceiros, na negociação de valores mobiliários em MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
ORDEM: ato pelo qual um CLIENTE determina que um INTERMEDIÁRIO negocie ou registre operação com valor mobiliário, em seu nome e nas condições que especificar.
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: sistema composto pelas entidades listadas no Artigo 15 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
SOCIEDADE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS OU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS: instituições financeiras que tem como atividade principal ou acessória a INTERMEDIAÇÃO de operações nos MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
Siglas:
B3 – Brasil Bolsa Balcão (BOLSA DE VALORES); BCB – Banco Central do Brasil;
CMN – Conselho Monetário Nacional;
CTVM – Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários;
CVM – Comissão de Valores Mobiliários;
DTVM – Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; EFPC – Entidades Fechadas de Previdência Complementar;
ETF – Exchange Traded Fund (Fundo de Índice negociado em BOLSA DE VALORES); e
FUNPRESP-EXE – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo;
ANEXO II PESQUISA DE PREÇOS
A Funpresp-Jud realizou licitação similar no ano de 2019 e obteve as seguintes propostas de percentual de desconto sobre a “Tabela de Remuneração”:
DTVM / CTVM | Percentual |
Modal Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda | 92% |
Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda | 96% |
Tullett Prebon Corretora de Valores e Câmbio Ltda | 90% |
Ademais, foi realizado uma consulta de preços com as três corretoras que são credenciadas com a FUNPRESP-EXE para realizar a INTERMEDIAÇÃO financeira de títulos públicos federais – TPF. Os descontos indicativos sobre a “Tabela de Remuneração” foram:
DTVM / CTVM | Percentual |
BGC Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda | 95% a 97% |
Renascença Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda | 95% |
XP Investimentos CCTVM S/A | 85% a 90% |
Como referência para a concessão de desconto nas taxas de corretagem, este Estudo Preliminar leva em conta a “Tabela de Remuneração”, reproduzida a seguir:
Faixa de valor | Percentual | Adicional |
Até R$ 135,07 | - | R$ 2,70 |
De R$ 135,08 até R$ 498,62 | 2,0% | - |
De R$ 498,63 até R$ 1.514,69 | 1,5% | R$ 2,49 |
De R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 | 1,0% | R$ 10,06 |
Acima de R$ 3.029,38 | 0,5% | R$ 25,21 |
ANEXO II DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA
A , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida na cidade de situada à , apresenta sua proposta de preços relativa ao Pregão Presencial nº 01/2020.
%
Desconto ofertado sobre os valores das operações previstas na tabela informada no anexo 2 do Termo de Referência (Tabela de Remuneração).
O preço proposto prevê todas as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 08/2018.
DADOS DA PROPONENTE
Nome: CNPJ nº:
Razão Social: Telefones (ddd):
/ /
Endereço: Correio eletrônico: Validade da proposta até:
(não inferior a 60 dias corridos)
Local e Data
Assinatura e Nome do representante legal
ANEXO III DO EDITAL MODELOS DE DECLARAÇÕES
Estes documentos deverão constar do envelope nº 02 (documentos de habilitação), juntamente com os demais exigidos no Edital
A – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Relativamente ao Pregão Presencial nº 01/2020, , inscrito no CPF sob o nº , na qualidade de representante legal da , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARO ter pleno conhecimento das condições para a prestação de serviços e que concordo com os termos do Edital, atendendo todas as exigências para habilitação, incluindo aquelas que tratam da qualificação técnica, descritas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
Cidade, de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
B - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Relativamente ao Pregão Presencial nº 01/2020, , inscrito no CPF sob o nº , na qualidade de representante legal da , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme regulamentação constante da Lei nº 8666/1993 e suas alterações, bem como da Instrução Normativa MP nº 05/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pela FUNPRESP-EXE.
Cidade, de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
C - DECLARAÇÃO DO MENOR
Relativamente ao Pregão Presencial nº 01/2020, , inscrito no CPF sob o nº , na qualidade de representante legal da , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARO que a instituição não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, (vide art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Cidade, de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
D - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Relativamente ao Pregão Presencial nº 01/2020, , inscrito no CPF sob o nº , na qualidade de representante legal da , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARO, para fins de participação no certame, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
• a proposta apresentada para a participação no certame foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
• que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da antes da adjudicação do objeto;
• que o conteúdo da proposta apresentada para participar da não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante antes da abertura oficial das propostas; e
• que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade, de de 2020.
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
XXXXX XX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX Xx /2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000151/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA PARA OPERAÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE – E A
.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no
Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000/000/000 – Xxxxxxxx/XX – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001- 02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
, o Sr. , brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº
, expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº , de de
de e por seu , o Sr. , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº , expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº , cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº , de de de , ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no inciso II do Art. 54 do Estatuto da CONTRATANTE, e de outro lado a corretora , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida na , CEP: , daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, , (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado em , resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 000151/2019, referente ao Pregão Presencial nº 01/2020, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de outubro de 2000, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, dos normativos editados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM -, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, das demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços de intermediação, por conta e ordem da FUNPRESP-EXE, no âmbito do segmento à vista de renda variável de mercados regulamentados de valores mobiliários, para operações em carteira sob gestão própria da FUNPRESP-EXE.
Parágrafo único – Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 1 (um) ano a partir da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado mediante acordo das partes, respeitando o previsto no § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012 e inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, e observados os seguinte requisitos:
a) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
c) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
d) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
e) seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
f) haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
g) seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Parágrafo segundo – A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo terceiro – Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação de desempenho da CONTRATADA, de acordo com os critérios especificados nos termos de contrato firmado entre as partes, a fim de que seja verificada a manutenção das vantagens da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor da taxa a ser cobrado representa % ( ) aplicado linearmente sobre os percentuais da Tabela de Remuneração a seguir:
TABELA DE REMUNERAÇÃO
Item | Faixa de valor | Percentual | Adicional |
1 | Até R$ 135,07 | - | R$ 2,70 |
2 | De R$ 135,08 até R$ 498,62 | 2,0% | - |
3 | De R$ 498,63 até R$ 1.514,69 | 1,5% | R$ 2,49 |
4 | De R$ 1.514,70 até R$ 3.029,38 | 1,0% | R$ 10,06 |
5 | Acima de R$ 3.029,38 | 0,5% | R$ 25,21 |
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão a conta dos recursos correspondentes às reservas técnicas, provisões e fundos do Plano de Benefícios (PB) até no ano de 2020, não consistindo despesa do Plano de Gestão Administrativa da Fundação.
Parágrafo único - A despesa dos exercícios subsequentes correrá à conta dos recursos correspondentes às reservas técnicas, provisões e fundos do Plano de Benefícios consignados para essa atividade no respectivo exercício.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará o serviço de intermediação financeira, por conta e ordem da CONTRATANTE, no âmbito do segmento à vista de renda variável de mercados regulamentados de valores mobiliários.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA submeterá as ordens dentro dos parâmetros de preço e quantidade indicados pela CONTRATANTE em cada caso.
Parágrafo segundo – A presente contratação observará parâmetros de preços de ordens de compra e venda, sendo o aluguel considerado uma atividade acessória.
Parágrafo terceiro – No caso específico das operações de aluguel, será realizada tomada de preços entre as instituições contratadas, selecionadas no Pregão Presencial nº 01/2020, tendo em vista que este tipo de operação obedece a outro padrão de remuneração.
Parágrafo quarto – Os serviços será executado pela CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura, de equipamentos e de tecnologia próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade das informações relativas às operações em que atuarem como intermediárias em nome da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – Em atendimento à recomendação da Resolução CMN nº 4.661/18, em seu artigo 15, a emissão, o registro, o depósito centralizado, a distribuição e a negociação dos ativos financeiros devem observar a regulamentação estabelecida pelo BCB e pela CVM nas suas respectivas áreas de competência.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obrigar-se-á a executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes neste instrumento, responsabilizando-se pelo desenquadramento dos parâmetros aqui estabelecidos e em normativos aplicados às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Parágrafo primeiro – O fiscal do contrato comunicará a Diretoria de Investimentos da CONTRATANTE, formalmente, as ocorrências quanto à execução inadequada dos serviços para anotação e adoção das medidas cabíveis.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base nos seguintes critérios:
(i) falhas na execução ou liquidação das operações;
3
(ii) tempestividade no provimento de informações solicitadas pela CONTRATANTE sobre os ativos passiveis de negociação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
A remuneração dos serviços prestados basear-se-á na tabela constante da cláusula terceira deste instrumento.
Parágrafo primeiro – A remuneração dos serviços será estabelecida em função do desconto oferecido no certame pela CONTRATADA, aplicado sobre a Tabela de Remuneração.
Parágrafo segundo – Conforme a Política de Investimento 2020-2024 dos planos administrados pela CONTRATANTE, o risco de imagem deverá ser avaliado e monitorado em todas as operações e contratos da Fundação. Na ocorrência de atos, fatos ou notícias envolvendo o intermediário, seu representante legal ou o grupo econômico ao qual pertença que, a juízo da CONTRATANTE, possam acarretar risco à imagem da Fundação, esta poderá, por decisão da sua Diretoria Executiva ou pela aplicação de norma por ela estabelecida, aplicar sanções ou até mesmo rescindir o contrato.
Parágrafo terceiro – O volume financeiro e a demanda pela prestação de serviços são determinados conforme critérios próprios da CONTRATANTE, que considerará parâmetros de volume de recursos, fluxo de caixa, liquidez, conjuntura de mercado e de equilíbrio temporal e financeiro entre ativo e passivo. Portanto, a prestação de serviços será por demanda, a critério das necessidades de investimentos da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATANTE deverá estabelecer uma metodologia própria para definir o volume de recursos negociados utilizando os serviços de cada um dos contratados, selecionados no Pregão Presencial nº 01/2020, considerando critérios que estimule a competitividade entre as contratadas e o princípio da economicidade para os planos administrados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR
Havendo alteração nos percentuais constantes da tabela de remuneração que integra a cláusula terceira, a taxa ofertada será aplicada sobre esses novos percentuais.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Fica dispensada a garantia de que trata o art. 56 da Lei n° 8.666/1993, tendo em vista a natureza do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE acompanhará periodicamente a qualidade dos serviços prestados com base nos seguintes critérios:
a) falhas na execução ou liquidação das operações; e
b) tempestividade no provimento de informações solicitadas pela CONTRATANTE sobre os ativos passiveis de negociação.
Parágrafo primeiro – O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir e adotar medidas cabíveis quando verificar desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
Parágrafo segundo – A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outra entidade ou instituição.
4
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, nesta ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quarto – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo quinto – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo sexto – O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato.
Parágrafo sétimo – O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo oitavo – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e
e) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações previstas nos demais instrumentos da licitação e na legislação em vigor, obrigar-se-á a:
a) executar os serviços conforme especificações deste contrato, de sua proposta e das normas técnicas em vigor, com a alocação dos empregados necessários ao exato cumprimento das cláusulas contratuais para o perfeito cumprimento da execução do objeto contratual;
b) manter, durante a vigência do contrato, todos os requisitos da contratação exigidos na licitação;
c) prestar os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela CONTRATANTE acerca da execução do objeto do contrato;
d) solucionar as reclamações da CONTRATANTE no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir da comunicação, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias;
e) deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização a contento do objeto da licitação;
f) indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços, desde que tenha comprovadamente agido com dolo ou culpa;
g) comunicar à CONTRATANTE, com a maior brevidade possível e por escrito, aceitando-se o meio eletrônico, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
h) responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
i) sujeitar-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados em relação à execução dos serviços objeto deste contrato, desde que respeitado o sigilo bancário e o dever de confidencialidade;
j) indicar formalmente o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE;
k) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
l) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou por algum órgão/entidade que tenha competência para tanto, em conformidade com o disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1.993;
m) abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste instrumento, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
n) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
o) dar ciência ao fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços;
p) utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
q) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatarem à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
r) não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
s) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, especialmente, no período de execução das operações e após a confirmação destas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumida pela CONTRATADA poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, previstas na legislação vigente, garantidos a ampla defesa e o contraditório, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro – Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA quando:
a) retardar a execução do objeto;
b) não executar o objeto;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) não guardar sigilo das informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente contrato; e
e) cometer fraude fiscal.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos financeiros para a CONTRATANTE;
b) multa moratória equivalente à rentabilidade de um dia da taxa Selic por dia de atraso na liquidação de operações acordadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, aplicada sobre o valor financeiro da operação, excetuando-se os casos em que o atraso na liquidação ocorra por erros cometidos pela CONTRATANTE ou seu custodiante centralizado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcirem a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo terceiro – A sanção de declaração de inidoneidade será aplicada pela autoridade definida na Política de Alçadas da CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo quarto – As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo quinto – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
Parágrafo sétimo – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Parágrafo oitavo – As sanções previstas poderão também ser aplicadas à CONTRATADA ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo nono – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
Parágrafo décimo – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo décimo primeiro – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo primeiro – Constituem motivos para rescisão do contrato o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo terceiro – A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados em lei;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo quarto – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo quinto – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
b) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
c) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
d) indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como do Anexo X da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
O foro do contrato, para qualquer procedimento judicial, será o do Distrito Federal, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, o qual, depois de lido, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.
Brasília/DF de de 2020.
Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG nº:
Nome: RG nº: