CONTRATO
CONTRATO
Contrato que celebram entre si o Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx e a empresa HPF Surgical Ltda, para fornecimento de Materiais Básicos para Cirurgia.
O Serviço Social Autônomo – Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx – HMDCC, instituído nos termos da Lei Municipal nº 10.754/14 e do Decreto Municipal nº 15.785/14, entidade de direito privado sem fins econômicos, de interesse coletivo e utilidade pública, cadastrado no CNPJ/MF sob o nº 22.012.907/0001-03, estabelecido na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e a empresa HPF SURGICAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 68.532.076/0002-82, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.110-022, doravante denominada CONTRATADA, à vista do que consta no processo administrativo nº 325/2022, têm justo e acertado o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS BÁSICOS PARA CIRURGIA, em conformidade com as exigências estabelecidas no Ato Convocatório PEDIDO DE COTAÇÃO nº 045/2022, no Regulamento de Compras do HMDCC, regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto o fornecimento sob demanda de MATERIAIS BÁSICOS PARA CIRURGIA, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas no ATO CONVOCATÓRIO, TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO ÚNICO deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS
2.1. Para todos os fins de direito, integram o presente instrumento a ficha de informações cadastrais da CONTRATADA, bem como o Ato Convocatório do Pedido de Cotação 045/2022 e seus respectivos Anexos.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara ciência e total concordância com os documentos supra mencionados, que deverão ser observados durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do ato da sua assinatura.
Parágrafo Único: O presente Contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta meses), mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que, por meio de pesquisa de mercado, reste comprovado que o preço se mantém vantajoso, nos termos do Regulamento de Compras do HMDCC.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor do presente Contrato, para fins financeiros e de controle orçamentário, corresponde a R$ 49.300,00 (Quarenta e nove mil, e trezentos reais), conforme condições, quantidades e valores relacionados no Anexo Único.
Parágrafo Único – No preço estão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam sobre o objeto, direta ou indiretamente, tais como despesas com impostos, taxas, fretes e seguros.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx. 30.620.090, Belo Horizonte/MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas;
5.1.1. A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento;
5.1.2. Durante a vigência do Contrato, o local de entrega poderá sofrer modificações, a critério do CONTRATANTE. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento;
5.1.3. O frete dos itens será custeado pelo fornecedor. (Frete – CIF);
5.1.4. Os materiais deverão ser entregues no interior do local designado e seu descarregamento será de responsabilidade da CONTRATADA;
5.2. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do CONTRATANTE, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
5.2.1. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento da ordem de fornecimento por meio do endereço eletrônico no qual foi encaminhado;
5.2.2. Caso não seja acusado o recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA, a mesma será considerada entregue, para todos os fins, no dia útil seguinte ao seu envio;
5.2.3. Os materiais deverão ser acondicionados e transportados devidamente protegido de pó e variações de temperatura;
5.2.4. A validade mínima dos produtos para saúde - materiais médicos hospitalares, insumos e higiene pessoal - deverá ser de pelo menos 75% da sua vida útil;
5.3. A CONTRATADA somente poderá entregar os materiais conforme estabelecido no item 5.1. ou constante da Ordem de Fornecimento, desde que respeitadas todas as condições impostas
pela legislação para a comercialização dos materiais, além das exigências e padrões definidos no Ato Convocatório e Anexos;
5.4. Os materiais deverão ser entregues da seguinte forma:
5.4.1. A CONTRATADA deverá indicar na (s) nota (s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) Número da ordem de fornecimento;
b) O nome do produto;
c) A marca e o nome comercial;
d) O(s) número(s) do(s) item(ns) fornecido(s);
e) A quantidade correspondente a cada item;
f) O prazo de validade correspondente a cada item.
5.4.2. Os materiais deverão estar nas embalagens originais para comercialização, contendo a data e o nº do lote de fabricação, o prazo de validade, nº de registro na ANVISA e nº de série (quando se aplicar), sempre acompanhados da nota fiscal;
5.4.3. Os materiais deverão ser entregues conforme as exigências do Ato Convocatório e Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO (S) MATERIAL (IS)
6.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo almoxarifado do CONTRATANTE, no endereço indicado no item 5.1 ou outro mencionado na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre às 08:00 e ás 17:00hs;
6.2. O Almoxarifado, de posse dos documentos apresentados, receberá os materiais provisoriamente para posterior verificação de sua conformidade com a especificações, quantidades, marcas, preços, prazos e outros dados necessários;
6.2.1. A CONTRATADA deverá substituir, reparar e corrigir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da comunicação realizada pelo CONTRATANTE, o objeto com avarias, defeitos ou entregues fora da especificação, sem qualquer ônus para este último;
6.2.2. A não substituição dos materiais em que se tenha verificado irregularidade após o decurso do prazo previsto no subitem 6.2.1 acarretará suspensão dos pagamentos dos itens não devidamente entregues, além da aplicação das penalidades previstas no Ato Convocatório e seus Anexos.
6.2.3. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o HMDCC, por meio de seus profissionais, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Coordenação de Contratos e Convênios para providências de penalização.
6.3. Os materiais que estiverem de acordo com as especificações, quantidades, marcas, preços e prazos estabelecidos, serão recebidos definitivamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento provisório pelo Almoxarifado do CONTRATANTE, mediante atestamento da Nota Fiscal respectiva.
6.4. Eventual recebimento definitivo dos produtos fora da especificação será considerado mera liberalidade do CONTRATANTE e não constituirá novação em seu desfavor ou renúncia a direitos, podendo o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, o cumprimento do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo Setor participante/competente após o recebimento definitivo dos produtos;
7.1.1. As Notas Fiscais serão apresentadas, observando o quantitativo estabelecido na Ordem de Fornecimento emitida pelo CONTRATANTE;
7.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do ítem, número da ordem de fornecimento e
o valor unitário e total;
7.3. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor responsável;
7.3.1. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de arcar com todos os encargos financeiros em caso de eventual restrição creditícia realizada em nome do CONTRATANTE sob o referido título;
7.4. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira;
7.5. Levando-se em consideração a relevância dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e que possíveis interrupções destes podem ter impactos negativos para o paciente, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços ou fornecimento de materiais/ medicamentos, em caso de atraso de pagamento por até 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
8.2. Verificar, minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no Ato Convocatório e Contrato;
8.3. Efetuar o pagamento nos termos da Cláusula Sétima;
8.4. Aplicar penalidades quando houver descumprimento das regras do Ato Convocatório e deste Contrato;
8.5. Gerenciar o contrato, autorizando as compras e controlando os saldos das contratações.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir o objeto desta contratação de acordo com a proposta apresentada, observadas as exigências do Ato Convocatório e Xxxxxx, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da sua execução;
9.2. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração que porventura venha a acontecer durante a execução do contrato;
9.3. Fornecer o item da marca contratada, praticando o preço constante no presente Contrato;
9.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação referentes a regularidade fiscal, trabalhista e técnica, exigidos na fase de habilitação, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao HMDCC, quando solicitadas;
9.5. A troca de marcas somente poderá ser realizada em casos de motivo de força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA, e desde que haja autorização do CONTRATANTE, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) no Ato Convocatório e seus Anexos;
9.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do fornecimento;
9.7. Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE;
9.8. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
9.9. No fornecimento do produto a CONTRATADA deverá:
9.9.1. Acusar recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo CONTRATANTE
por meio de endereço eletrônico ou outros instrumentos hábeis;
9.9.2. Atender aos pedidos no prazo estabelecido;
9.9.3. Fornecer os itens rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Ato Convocatório, Termo de Referência e no Contrato, não se admitindo procrastinação em função de eventual pedido de revisão de preço ou de substituição de marca;
9.9.4. Entregar os produtos nos horários, local e condições estabelecidas no Ato Convocatório, Contrato ou naquele indicado na Ordem de Fornecimento;
9.9.5. Entregar produto (s) com data de fabricação recente, com validade mínima de pelo menos 75% da sua vida útil;
9.9.6. Responsabilizar-se pelo transporte, frete e entrega do (s) produto (s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade;
9.9.7. Garantir a boa qualidade do (s) produto (s) fornecido (s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso;
9.9.8. Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (dois) dias úteis, após comunicação do CONTRATANTE o objeto com avarias, defeitos ou entregues fora da especificação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
9.9.9. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento dos itens contratados, tais como tributos, fretes, embalagens e demais encargos;
9.9.10. Emitir e apresentar Nota Fiscal ao CONTRATANTE com a descrição do produto tal como no Anexo II do Ato Convocatório, observando o previsto no subitem 6.3;
9.10. Demais obrigações:
9.10.1. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término, especialmente, no que concerne aos dados dos pacientes e os seus acessos nas dependências da CONTRATADA, se for o caso, responsabilizando- se, a CONTRATADA, como única responsável caso haja qualquer violação dos mesmos, inexistindo qualquer responsabilidade em face do CONTRATANTE;
9.10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
9.10.3. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento desta contratação;
9.10.4. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, quando solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DEVER DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, além de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente, com observância estrita as normas e diretrizes da Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
10.2. A CONTRATADA se obriga ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a Informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais que manterá com o CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções , tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional;
10.3. As partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente nos moldes da Lei 13.709/2018, visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identifica-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto desta contratação, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares, quando for o caso;
10.4. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio da presente contratação, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto da presente contratação, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons costumes;
10.5. O CONTRATANTE não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da CONTRATADA e/ou terceiros, com relação aos dados armazenados em seus softwares e bancos de dados.
10.6. A CONTRATADA não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao CONTRATANTE, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros;
10.7. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência da presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
11.1. Eventuais prorrogações de vigência do Contrato não implicam, necessariamente, reajuste dos valores inicialmente contratados;
11.2. Os preços contratados poderão ser reajustados mediante a formalização do pedido pela Contratada, observando a variação do IPCA-E/IBGE;
11.3. A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contado da data da assinatura do Contrato ou do último reajuste porventura efetivado;
11.4. Eventual revisão do preço deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica e fundamentada de alteração dos custos e da documentação comprovatória da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial, a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da responsabilidade civil e/ou criminal que couber, ficará sujeita às seguintes penalidades, conforme gravidade da conduta aferida pelo CONTRATANTE e sempre assegurado o contraditório, nos termos do art. 40 do Regulamento de Compras do HMDCC:
a) advertência escrita;
b) multa de até 20% do valor da parcela, conforme grau de impacto da conduta para consecução da atividade-fim do CONTRATANTE, em caso de inadimplemento que não caracterize recusa ao cumprimento das obrigações pactuadas;
c) multa de até 20% do valor global do Contrato, conforme grau de impacto da conduta para consecução da atividade-fim do CONTRATANTE, em caso de inadimplemento que caracterize recusa da CONTRATADA ao cumprimento das obrigações pactuadas;
d) suspensão do direito de transacionar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme art. 41 do Regulamento de Compras do HMDCC.
12.1.1. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, e, mais de uma vez, após análise de cada caso concreto, não eximindo a CONTRATADA do cumprimento das obrigações pactuadas pelo presente instrumento;
12.1.2. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de quitada a multa que lhe houver sido imposta. O valor da multa será retido do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, com imediata dedução da nota fiscal, podendo ainda, ser cobrado judicialmente;
12.1.3. Os motivos que possam impedir a CONTRATADA de cumprir prazos ou outras obrigações decorrentes do Contrato deverão ser alegados tempestivamente, mediante requerimento formalizado, sendo desconsideradas alegações baseadas em ocorrências não comunicadas ao CONTRATANTE em momento oportuno, salvo comprovada situação de caso fortuito ou de força maior;
12.1.4. As penalidades serão aplicadas pela Coordenação de Contratos e Xxxxxxxxx do CONTRATANTE, mediante pedido formulado pelo Gestor do Contrato após NOTIFICAÇÃO da CONTRATADA e concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa prévia respectiva;
12.1.5. Uma vez aplicada penalidade, será concedido prazo de 05 (cinco) dia úteis para apresentação de recurso pela CONTRATADA, decidido pela Diretoria Administrativo-Financeiro do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
13.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual;
Parágrafo Primeiro - O período de interrupção dos serviços, decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, será acrescido ao prazo contratual;
Parágrafo Segundo – Verificada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e de suas consequências;
Parágrafo Xxxxxxxx - Xxxxxxx o período impeditivo definido no Parágrafo Segundo desta Cláusula, as partes suportarão seus respectivos prejuízos;
Parágrafo Quarto - Se a razão impeditiva ou as suas causas perdurarem por mais de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar a outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Notória insolvência de qualquer das partes contratantes;
b) Denúncia de uma das partes, mediante aviso antecipado de 30 (trinta) dias;
c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça o cumprimento dos termos deste Contrato, por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
d) unilateralmente pelo CONTRATANTE, independentemente de prazo e de indenização, em caso de grave descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
e) Acordo entre as partes.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão, caberá à CONTRATADA apenas a remuneração referente à parcela efetivamente fornecida e ainda não pagos pelo CONTRATANTE, observado o disposto no item 12.1.1 deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Quaisquer alterações ou revisões do objeto e obrigações estabelecidas neste Contrato, deverão ser formalizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É vedada a veiculação de publicidade ou qualquer propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de cartaz, folder e outros congêneres.
16.2. Não será permitida a subcontratação.
16.3. Este Contrato vincula as Partes e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos.
16.4. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e/ou condições do Contrato e os termos e/ou condições dos Anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e/ou condições deste Contrato.
16.5. É proibido caucionar o presente título, realizar cessão de crédito ou qualquer outra operação financeira envolvendo terceiros, relativas ao presente contrato.
16.6. A critério do CONTRATANTE, os Contratos poderão ser aditados nas hipóteses de acréscimo ou supressões nas compras e contratação de serviços, no montante de até 25% do valor inicial, e de até 40%, nas obras para construção ou reforma de edifícios ou compra de equipamentos médicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pelas partes, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica, desde já, eleito o foro da cidade de Belo Horizonte – MG, como o competente para dirimir todas as dúvidas e questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX:03685741640
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX:03685741640
Dados: 2023.02.01 11:27:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo - SSA – Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx - HMDCC
NATHALIA APARECIDA COUTINHO EMIGDIO: 08915124626
Assinado digitalmente por NATHALIA APARECIDA COUTINHO EMIGDIO: 08915124626
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=31075512000140,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=NATHALIA APARECIDA COUTINHO EMIGDIO:08915124626
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023-01-25 17:07:18
Foxit Reader Versão: 9.7.2
HPF SURGICAL LTDA
CNPJ: 68.532.076/0002-82
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
MIRANDA DE
por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX:0498977 XXXXXX:04989777654
7654
Dados: 2023.01.24 15:57:00
-03'00'
ANEXO ÚNICO CONTRATO
EMPRESA: HPF SURGICAL LTDA CNPJ: 68.532.076/0002-82 | ||||||||
PRAZO DE ENTREGA: 10 DIAS CORRIDOS | ||||||||
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES | ||||||||
Lote | Cód. TASY | Descrição do Objeto | Marca | Quantidade | Unidade de Fornecimento | Embalagem | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 | 56926 | Alça de Faca (Sacks) – Uretrotomia - Faca cirúrgica, tipo endoscópica de uretrotomia; - Calibre 24 FR; - Formato reta; - Material aço inoxidável; - Reprocessada e Autoclavavel 134º; - De compatibilidade universal | Ackermann | 50 | Unidade | Caixa com 01 unidade | R$ 300,00 | R$ 15.000,00 |
02 | 64599 | Alça de Ressecção de Próstata - Calibre 24 FR; - Material aço inoxidável; - Tipo uso prostática; - Reprocessada e Autoclavável 134ºC; - De compatibilidade universal | Ackermann | 70 | Unidade | Caixa com 01 unidade | R$ 490,00 | R$ 34.300,00 |
VALOR TOTAL | R$ 49.300,00 | |||||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo SSA - Hospital Metropolitano Doutor Xxxxx xx Xxxxxx |
NATHALIA APARECIDA
Assinado digitalmente por NATHALIA APARECIDA COUTINHO EMIGDIO:08915124626
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=31075512000140, OU=Presencial,
COUTINHO EMIGDIO:
OU=Certificado PF A3, CN=NATHALIA
APARECIDA COUTINHO EMIGDIO:08915124626
Razão: Eu estou aprovando este documento Localização: sua localização de assinatura aqui
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Data: 2023-01-25 17:07:48