CONTRATO 0194040
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0194040
Processo SEI 0000095-74.2023.4.06.8001
Dispensa de Licitação Nº 01/2023 - SSJ-SLA
CONTRATO Nº 010/2023 DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL PARA A SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL
DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ÁGUA DA FONTE - EIRELI.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS,
inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Diretor da Secretaria Administrativa, o Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx por delegação na Portaria nº 10/94 - DIREF, e alterações, todas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, como CONTRATANTE e, como CONTRATADA, a Empresa ÁGUA DA FONTE - EIRELI, CNPJ: 02.055.429/0001-01,
estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 35.700-231, neste ato representada pelo Sr. Aécio Ardito França, CPF nº
, nos termos deste instrumento, na conformidade da Lei nº 8666/93 e dos Autos do Processo Eletrônico nº 0000095-74.2023.4.06.8001, celebram o presente Contrato para fornecimento parcelado de Água Mineral sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: fornecimento, pela CONTRATADA, de 500 (quinhentos) garrafões de água mineral, em plásticos transparentes, com capacidade de 20 (vinte) litros, para consumo na sede da Subseção Judiciária de Sete Lagoas durante o exercício de 2023. Além do fornecimento da água, deverão
ser mantidos, em suas dependências, sob a forma de comodato, 8 (oito) suportes simples para água mineral e, pelo menos, 10 (dez) garrafões, sendo 05 (cinco) em uso e 05 (cinco) de reserva.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: a finalidade deste contrato é suprir as necessidades da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, no período acima referido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DISPENSA DE LICITAÇÃO: para o fornecimento ora contratado foi dispensada a licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei 8666/93 (Dispensa de Licitação nº 01/2023 - SSJ-SLA), sendo realizado compra para fornecimento parceladamente, tipo menor preço. O presente Contrato vincula-se ao Processo Eletrônico nº 0000095-74.2023.4.06.8001, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 03/02/2023, independentemente de transcrição
e no que a este não contraditar.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste contrato;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
3. Informar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades que se apresentem, sejam em relação ao material, à entrega do mesmo, à nota fiscal, etc.
4. Designar servidor para o acompanhamento do contrato;
5. Ao término do contrato, devolver à CONTRATADA os galões de sua propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Observar as normas legais a que está sujeita para o fornecimento do produto;
2. Entregar, no local indicado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) horas, o produto objeto deste contrato, após solicitação da CONTRATANTE;
3. Manter em estoque quantidade mínima de dez garrafões nas dependências da subseção, sendo cinco em uso e cinco reservas.
4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos fornecimentos ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
5. Arcar com todos os ônus, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução dos serviços, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE no exercício de sua atividade;
6. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato;
7. Entregar o produto acondicionado em garrafões plásticos com lacre de segurança em perfeitas condições de uso, de acordo com as exigências dos órgãos de saúde e higiene;
8. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
9. Em caso de dúvida quanto à qualidade da água, providenciar, junto à instituição autorizada pelo Poder Público, a devida comprovação de qualidade, arcando com as despesas resultantes;
10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas encaminhando, especialmente, à CONTRATANTE, os documentos atualizados relativos à regularidade social da empresa, a saber, CND - Certidão Negativa de Débito, expedida pela Receita Federal, CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal e o Termo de Opção pelo Simples (se houver);
11. Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei 9854/99);
13. Indicar um funcionário da empresa como seu preposto para representá-la junto à Justiça Federal com vistas ao trato das questões administrativas relativas a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : as despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na natureza da despesa 3390.30.07 (Gêneros de Alimentação) e programa de trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal- Nacional (PTRES 168312).
Parágrafo Único: foi emitida em 02/02/2023 a Nota de empenho do tipo global nº 2023NE130, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para atender às despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO: pelo fornecimento do produto deste contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, o valor relativo ao consumo ocorrido no respectivo mês, tendo em conta o preço unitário de R$ R$ 11,00 (onze reais) correspondente a cada garrafão contendo 20 litros de água mineral. O preço total da contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: o valor retromencionado é líquido, estando incluídos impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
Parágrafo Segundo: os preços avençados serão mantidos fixos durante o período
de contratação, até que se esgote a quantidade CONTRATADA, exceto quanto ao previsto na Lei 8.666/93, art. 65, II, “d”, referente ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO : o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto
da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato. Na nota fiscal deverão constar os seguintes dados: nome e código do banco onde mantém conta, nome e número da agência bancária (quatro dígitos), número da conta corrente e CNPJ.
Parágrafo Primeiro: o valor pago fora do prazo será corrigido com base no IPC/FIPE “pro rata die”, considerando o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação.
Parágrafo Segundo: Havendo erro na nota fiscal ou impropriedade que obste a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débito, CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. A Contratante poderá reter o pagamento devido, caso a empresa não esteja em dia com a seguridade social, nos termos do artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES " deverá
apresentar, também, mensalmente, declaração original do "Termo de Opção" pelo recolhimento de impostos naquela modalidade, assinado pelo representante da empresa.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES: nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 5
(cinco) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 7% sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 10% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.
§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.
§ 4º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
§ 5º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;
§ 6º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO: a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este Contrato, unilateralmente, na ocorrência de qualquer situação prevista no artigo 77; incisos I a XII do art. 78; inciso I do art. 79 e
art. 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA ONZE – VIGÊNCIA: este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo seu término estabelecido em 31/08/2023, podendo ser prorrogado até 31/12/2023.
CLÁUSULA DOZE – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: a CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TREZE – FORO: é competente o Foro Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, digitalmente.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa Seção Judiciária de Minas Gerais
AÉCIO ARDITO FRANÇA
Água da Fonte - Eireli
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor(a) da Secretaria de Administração do Foro, em 13/02/2023, às 19:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx França, Usuário Externo, em 14/02/2023, às 08:59, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0194040 e o código CRC 2129502F.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0000095-74.2023.4.06.8001 0194040v8