EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico CFMV nº 11/2021 | Data de Abertura: 29/11/2021, às 10:00 |
Objeto | |||
Aquisição de mobiliário e equipamentos para reuniões, fóruns e demais eventos na sede do CFMV, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência e em seus respectivos Anexos. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 315.056,89 (trezentos e quinze mil e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos). | |||
SRP | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Não | Contrato | Item |
Documento de Habilitação | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Não | Sim (se for o caso) | Sim, para itens de TI |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 3 horas após convocação realizada pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 24/11/2021 | Até 24/11/2021 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas, em especial, as contidas no Termo de Referência. |
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Relações dos Itens
Descrição Resumida | CATMAT |
Diversos | Diversos |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
Sumário
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR DE REFERÊNCIA 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10
10. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 13
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 23
17. DA VIGÊNCIA E GARANTIA DOS PRODUTOS 25
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 25
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 25
20. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 25
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO 25
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 27
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 27
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 31
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 34
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMADO 65
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 68
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XXXXX X - XXXXXX XX XXXXXXXX 00
XXXXXX XX XXXXXX ELETRÔNICO CFMV Nº 11/2021
(Processo Administrativo nº 1421/2021)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0,
Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFMV nº 01, de 11 de janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nº 10.024/2019 e 7.174/2010, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 29/11/2021 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal |
Código UASG | 389185 |
CATMAT | Diversos |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de mobiliário e equipamentos para reuniões, fóruns e demais eventos na sede do CFMV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as do Termo de Referência.
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1.2. A licitação será realizada por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência estimado pelo CFMV.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR DE REFERÊNCIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2021, nas seguintes classificações:
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.001 – Móveis e Xxxxxxxxxx.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.048 – Bens móveis não ativáveis.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.002 – Máquinas e equipamentos.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 – Bens de informática.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 – Outros materiais de consumo.
2.2. O custo total estimado do objeto desta licitação é de R$ 315.056,89 (trezentos e quinze mil e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponibilizado no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. A participação é EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando‐se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CFMV responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.2.9.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.2.9.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.2.9.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.2.10. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
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4.2.11. Cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.2.12. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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4.3.9. que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência (a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito se o licitante não ter direito ao tratamento favorecido no Decreto nº 7.174, de 2010).
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
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6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto e respectivos custos, conforme especificações previstas no Termo de Referência (indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem
no órgão competente), contendo, ainda, quaisquer outras informações relevantes à execução do objeto.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
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7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis e/ou ilegalidades, ou as que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência1.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
1 ACÓRDÃO 539/2007 - PLENÁRIO TCU REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. IMPROPRIEDADES NA CONDUÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES. 1. Cabe, no pregão, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital logo após a sua abertura, antes da fase de lances, devendo-se desclassificar aquelas que apresentem falhas relevantes mediante decisão motivada do pregoeiro.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
8.6.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
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8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta serão os seguintes:
ITENS | DESCRIÇÃO (RESUMIDA) | INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE LANCES |
1.1 | Cadeiras empilháveis | R$ 115,62 |
1.2 | Cadeiras universitárias empilháveis | R$ 160,04 |
1.3 | Mesa retangular empilhável | R$ 74,55 |
1.4 | Tela de projeção visual | R$ 14,33 |
1.5 | Kit Trave Box Truss | R$ 25,29 |
1.6 | Porta-Banner tripé | R$ 4,73 |
1.7 | Púlpito em acrílico | R$ 24,68 |
1.8 | Suporte para TV de 27" até 55" | R$ 13,46 |
1.9 | Climatizador evaporativo industrial | R$ 41,26 |
1.10 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão | R$ 32,17 |
1.11 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão | R$ 8,94 |
1.12 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano) | R$ 11,42 |
1.13 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano) | R$ 14,38 |
1.14 | Cadeira com rodízios | R$ 103,88 |
1.15 | Cadeira executiva, com rodízios | R$ 384,13 |
1.16 | Projetor Multimídia | R$ 28,00 |
1.17 | Tripé para câmeras | R$ 9,89 |
1.18 | Adaptador HMDI/Mini HDMI | R$ 0,98 |
1.19 | Tela de projeção retrátil | R$ 9,07 |
1.20 | Microfone sem fio headset de lapela. | R$ 35,11 |
1.21 | Suporte fundo infinito para estúdio fotográfico | R$ 3,20 |
1.22 | Mesa de reunião oval, 08 lugares. | R$ 78,34 |
1.23 | Régua de tomada para embutir | R$ 41,45 |
1.24 | Tela de Projeção Automática | R$ 15,96 |
1.25 | Refletor Canhão | R$ 8,57 |
1.26 | Caixa de Som com microfone para sala de reunião | R$ 21,46 |
1.27 | Switcher de produção ao vivo. | R$ 56,20 |
1.28 | Placa de Captura HDMI/USB | R$ 2,33 |
1.29 | Placa de Captura de vídeo SDI/USB | R$ 7,35 |
1.30 | Câmera Portátil (Handycam) | R$ 96,67 |
1.31 | Webcam | R$ 41,07 |
1.32 | Fone de ouvido com microfone (HEADSET) | R$ 18,72 |
1.33 | Máquina Lava & Seca | R$ 12,73 |
1.34 | Vaporizador Elétrico - Passadeira a Vapor Profissional | R$ 2,96 |
1.35 | Bancada de inox 03 gavetas | R$ 18,75 |
1.36 | Forno Elétrico 80L | R$ 14,60 |
1.37 | Fogão Industrial 06 bocas | R$ 8,60 |
1.38 | Grill/ Sanduicheira | R$ 1,18 |
1.39 | Liquidificador Industrial | R$ 2,45 |
1.40 | Espremedor de Laranja e Limão | R$ 0,94 |
1.41 | Fogão elétrico 02 bocas | R$ 2,47 |
1.42 | Bebedouro de coluna elétrico | R$ 7,37 |
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.12. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.13. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.15.1. no pais;
8.15.2. por empresas brasileiras;
8.15.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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9.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.1.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
10.1.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
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10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (Súmula 262 do TCU).
10.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente AMOSTRA, conforme previsto no Termo de Referência, anexo deste Edital.
10.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
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11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
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11.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
11.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
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11.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
11.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
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11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 29, V, da Lei nº 8.666/93;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante (nos termos do artigo 193 do CTN);
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
00.00.0.0.Xx caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
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11.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
11.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF no nível de qualificação econômico-financeira, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, sob pena de inabilitação.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.11.1. A licitante será habilitada a participar do certame a partir da comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para o fornecimento de bens em características e prazos com o objeto da licitação, por meio da prestação satisfatória de serviços técnicos em território nacional.
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11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.18. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DOS RECURSOS
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12.1. Declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso2.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
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13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
2 Item 15. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que, no pregão, eletrônico ou presencial, o juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve avaliar tão somente a presença dos pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), sem adentrar, antecipadamente, no mérito da questão. ACÓRDÃO 2549/2020 - PLENÁRIO TCU.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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16.2.1. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
16.2.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
16.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
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16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17. DA VIGÊNCIA E GARANTIA DOS PRODUTOS
17.1. O prazo de vigência do instrumento contratual é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, não sendo permitida a prorrogação e sem prejuízo da garantia de 01 (um) ano, contra eventuais defeitos de fabricação, conforme previsto nos arts. 26 e 27, da Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, também sem custo adicional para o CFMV.
17.2. O fornecedor deverá assegurar garantia dos produtos, sem ônus adicionais para a Contratante, devendo, após a entrega, realizar os devidos testes para que ocorra o perfeito funcionamento do equipamento.
17.3. O fornecedor deverá substituir o equipamento que apresentar defeito ou quaisquer problemas que afetem seu desempenho no prazo máximo de 07 (sete) dias, conforme previsto na Lei nº 8.078/90, sem ônus para o CFMV.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos Termo de Referência, anexo a este edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
20. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
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21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
21.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, assim como manifestação sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
21.1.2. Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
21.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
21.1.4. Fizer declaração falsa;
21.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6. Cometer fraude fiscal.
21.2. Para conduta descrita no item 21.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
21.3. Para conduta descrita no item 21.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
21.4. Para as condutas descritas nos itens 21.1.3, 21.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
21.5. Para as condutas descritas nos itens 21.1.5, 21.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
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21.6. Para os fins do item 21.1.5, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 337- F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e 337-M, da Lei nº 14.133/2021. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização– PAR.
21.7.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.7.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.8. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
21.9. No processo administrativo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, e o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
21.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, assim que caracterizada a preclusão administrativa no tocante à sua fixação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
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23.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
23.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientados a acessá-las.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
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24.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
24.14. O Edital e seus Anexos está disponibilizado, na íntegra, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
24.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do processo administrativo aos interessados.
25. DO FORO
25.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
26. ANEXOS DO EDITAL
26.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
26.1.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
26.1.2. XXXXX XX – Termo de Referência
26.1.3. ANEXO III – Orçamento Estimativo
26.1.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
26.1.5. ANEXO V – Minuta de Contrato
Brasília/DF, 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CFMV
Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxxx xx Xxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 |
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
Portaria CFMV nº 01/2021
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1 - Descrição do objeto
1.1. Aquisição de mobiliário específico para reuniões, fóruns e demais eventos a serem realizados na sede do CFMV.
2 - Origem da demanda
2.1. Observou-se, nos últimos eventos realizados na Sede do CFMV que o mobiliário e alguns itens afins, ora disponíveis na sede do CFMV para a realização de eventos institucionais em suas dependências (a exemplo de reuniões, treinamentos e fóruns) atualmente são insuficientes para atender a demanda, tanto em especificidade, quanto em quantidade e estado de conservação de parte do que está em uso.
3 - Necessidade da contratação
3.1. O CFMV precisa de um quantitativo maior de peças de mobiliário para atender à demanda de eventos atuais e futuros (inclusive porque alguns exemplares estão deteriorados), cadeiras estofadas empilháveis, cadeiras universitárias também empilháveis e porta-banners, bem como de alguns itens ainda não existentes nesta Autarquia e que passaram a se tornar imprescindíveis a partir do uso de novas tecnologias para transmissão de eventos (eventos com transmissão simultânea ou realizados virtualmente, como é o caso dos suportes de TV e dos versáteis box truss que auxiliam na decoração, divulgação de imagem institucional e composição dos cenários dos eventos. O mobiliário também precisa ser versátil para atender a demanda em outros ambientes, caso haja mudança de sala ou até mesmo de Sede. Nesse aspecto, é fundamental frisar que tanto os modelos de cadeiras, quanto de mesas tipo pranchão e outros itens escolhidos são padrão na realização de eventos e amplamente utilizados em escala global, sendo adaptáveis em qualquer ambiente e facilmente transportáveis.
4 - Alinhamento Estratégico
4.1. Objetivo Estratégico: Promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício das profissões de Médico Veterinário e Zootecnista, por meio da orientação, valorização profissional e organização das classes, de forma direta diretamente ou por intermédio dos CRMVs e outras parcerias.
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4.2. Descrição do objetivo: Prover o CFMV, em caráter permanente, com mobiliários de eventos e itens afins, adequados em quantidade e qualidade, para atender, na Sede desta Autarquia, eventos que estimulem o desenvolvimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como promover interação com atores governamentais e com a sociedade civil, através da realização de eventos institucionais, gerando economia para o CFMV a longo prazo.
4.3. Pretende-se, ainda, atender as demandas de mobiliário/equipamentos das demais áreas internas do CFMV com celeridade, eficiência e economicidade.
5 - Requisitos da contratação
5.1. Para que se verifique se a empresa participante do certame licitatório apresenta condições técnicas para atender às demandas do CFMV, a licitante deverá apresentar pelo menos de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas, que comprove que a empresa prestou ou está prestando, a contento, serviços compatíveis com o Objeto, caso não
tenham prestado anteriormente serviços satisfatórios da mesma natureza e objeto compatível ao CFMV. Deve ainda, quando e se solicitada pelo CFMV, apresentar amostras do objeto que atendam às especificações contidas no Termo de Referência a ser elaborado, bem como em eventual edital de Contratação.
6 - Adequação de itens selecionados
6.1. Por serem de modelo padrão na realização de eventos, portáteis, montáveis e desmontáveis (caso dos box truss, suportes de TV, porta-banners e cadeiras universitárias) ou e empilháveis (caso das mesas pranchão e cadeiras estofadas); por não representarem um custo elevado e; por poderem ser utilizados em reuniões/eventos em qualquer ambiente dessa ou de uma futura Sede do CFMV, os itens sugeridos são plenamente adequados para aquisição por parte do CFMV.
7 - Levantamento de mercado
7.1. Embora seja viável realizar estimativas preliminares de preços com base na consulta a fornecedores e nos processos de eventos do CFMV dos últimos três anos (no caso de alguns itens que já foram objeto de locação em outras oportunidades), sugere-se que os valores de mercado sejam levantados na etapa de pesquisa de preços, prevista por lei, por uma questão de economia de tempo e para que se evite o retrabalho, considerada a variação frequente de preços verificada nos últimos meses, em decorrência do sensível período econômico/social/sanitário que atualmente atravessamos em escala global.
8 - Justificativas da escolha do tipo de solução a contratar
8.1. Uma vez que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV realiza com frequência eventos internos, em sua própria Sede, necessitando de mobiliários e itens afins, semelhantes aos sugeridos, bem como, a longo prazo, a AQUISIÇÃO de tais itens, nas quantidades e especificações indicadas, constitui-se em alternativa mais racional e econômica do que realizar contratos de LOCAÇÃO dos mesmos, seja por uma questão de custo (a longo prazo locar mobiliário torna-se mais dispendioso que adquirir), seja pela segurança de tê-los nas especificações desejadas não dependendo de prazos e disponibilidades para locação.
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8.2. Saliente-se, no entanto, que a Aquisição deve ater-se àqueles itens que verificamos frequentemente necessários à realização de eventos internos, pelos motivos já expostos neste instrumento. Para a contratação de espaços, de hospedagens, de serviços relacionados a eventos que não puderem ser realizados por colaboradores do CFMV e outros itens de diferente especificidade e/ou em quantitativos que extrapolem o que usualmente é utilizado no CFMV e para o qual solicitamos aqui a AQUISIÇÃO, assim como por ocasião da realização de eventos externos, deve considerar-se que a versatilidade das contratações por atas de registro de preços ou da contratação de eventos por empreitada.
8.3. No que se refere à aquisição de mobiliários/equipamentos por outras áreas internas do CFMV, acentua-se a adequação da aquisição, sobretudo porque em boa parte das áreas internas da Autarquia tanto mobiliário quanto equipamentos não fogem muito aos padrões usualmente utilizados pelos órgãos da Administração Pública, bem como normalmente são utilizados por toda sua vida útil.
9 - Estimativas preliminares dos preços
9.1. Levantamos valores para aquisição de mobiliário e equipamentos considerando preços encontrados, na internet, para itens semelhantes aos locados pelo CFMV por ocasião da última Câmara Nacional de Presidentes realizada (P.A. nº 458/2021); aos previstos em processos anteriores também referentes à locação de espaços, equipamentos e mobiliários para eventos (P.A. nº 2801/2018, P.A. nº 1201/2019) e, ainda, aos itens citados como necessários para a realização de eventos nas dependências deste Órgão por suas áreas internas. O valor obtido em tal levantamento oscila entre R$ 420.000,00 e R$ 500.000,00.
10 - Justificativa para o parcelamento ou não da solução
10.1. Tendo em vista que em objetos divisíveis são obrigatórias as admissões da adjudicação por item e não por preço global, conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8.66/93 e Súmula 247 do TCU, visando propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, esta aquisição deverá ser realizada por ITENS, respeitando a mais ampla competição, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
11 - Resultados pretendidos
11.1. Pretende-se adquirir com suficiência e qualidade, mobiliário/equipamentos para eventos internos do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizados em sua Sede (e para uso de suas áreas internas) em quantidade adequada, observando, principalmente, os princípios da celeridade, da eficiência, da racionalidade e da economicidade.
12 - Declaração da viabilidade ou não da contratação
12.1. O presente estudo fundamenta-se em critérios da razoabilidade, da celeridade, da eficiência, da racionalidade e da economicidade compatíveis com os bons princípios e as boas práticas da administração pública, apresentando uma solução VIÁVEL para o atendimento contínuo dos eventos realizados na Sede do CFMV, em termos de mobiliário de eventos e itens afins.
Brasília, 27 de julho de 2021.
Responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos3 Matrícula CFMV nº 0223 | Xxxxxxx Xxxxxxx Gusso4 Matrícula CFMV Nº 0335 | Xxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx0 Matícula CFMV nº 0302 |
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3 Assinado no original, conforme PA 1421/2021 (fls. 131 a 171). 4 Assinado no original, conforme PA 1421/2021 (fls. 131 a 171). 5 Assinado no original, conforme PA 1421/2021 (fls. 131 a 171).
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de mobiliário/equipamentos para reuniões, fóruns e demais eventos na sede do CFMV, conforme as especificações técnicas que constam da Cláusula 3 deste Termo de Referência e suas subcláusulas, bem como de outros itens de mobiliário/equipamentos que possam atender às necessidades do CFMV.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tendo em vista que o CFMV possui como Missão promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício das profissões de Médico Veterinário e Zootecnista, por meio da normatização, fiscalização, orientação, valorização profissional e organização das classes diretamente ou por intermédio dos CRMVs.
2.1.1. Considerando que a realização de reuniões, treinamentos, fóruns e eventos em geral são atividades essenciais para o cumprimento dos objetivos estratégicos do CFMV e para o contínuo fortalecimento de sua imagem, bem como para interação com outras instituições e com a sociedade civil.
2.1.2. Considerando que o mobiliário e alguns itens afins disponíveis na sede do CFMV para a realização de eventos institucionais em suas dependências (a exemplo de reuniões, treinamentos e fóruns) atualmente são insuficientes para atender a demanda observada nos últimos eventos, faz-se necessária a aquisição de um quantitativo maior de peças, tais como cadeiras estofadas empilháveis, cadeiras universitárias também empilháveis e porta- banners, bem como de alguns itens não existentes nesta Autarquia.
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2.1.2.1. Cabe observar que os novos são imprescindíveis, uma vez que se tornaram necessários desde a utilização do uso de novas tecnologias para transmissão de eventos (eventos com transmissão simultânea ou realizados virtualmente, como é o caso dos suportes de TV e dos versáteis box truss que auxiliam na decoração), divulgação de imagem institucional e composição dos cenários dos eventos. O mobiliário também precisa ser versátil para atender a demanda em outros ambientes, caso haja mudança de sala ou até mesmo de Sede. Nesse aspecto, reforça-se que tanto os modelos de cadeiras, quanto de mesas tipo pranchão e outros itens escolhidos são padrão na realização de eventos e amplamente utilizados em escala global, sendo adaptáveis em qualquer ambiente e facilmente transportáveis.
2.1.3. Sugerimos a aquisição de itens de mobiliário e itens afins, conforme as especificações técnicas que constam da Cláusula 3 deste Termo de Referência e suas subcláusulas, indispensáveis para atender a demanda dos eventos do CFMV realizados em sua sede.
2.1.4. Observando, ainda, os princípios da eficiência e da economicidade, ampliamos o objeto de contratação para que demais áreas internas do CFMV sejam consultadas com relação à aquisição de itens de mobiliário que se fizerem necessários, vislumbrando a realização de um mesmo contrato, o que poderá gerar melhor oferta de preços e melhores condições de negociação, bem como aumentar a celeridade no processo de contratação.
2.2. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO POR ITENS
2.2.1. Tendo em vista que em objeto divisíveis são obrigatórias as admissões da adjudicação por item e não por preço global, conforme previsto no art. 23 §§ 1º e 2º da Lei nº 8.66/93 e Súmula 247 do TCU, visando propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, esta aquisição deverá ser realizada por ITENS, respeitando a mais ampla competição, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
2.3. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
2.3.1. Caso o valor global estimado para contratação seja até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação nesta licitação deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 6º do Decreto no 8.538/2015, in verbis:
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.4. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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2.4.1. Considerado o fato de que a contratação se mostra necessária pelos motivos expostos nas Cláusulas e subcláusulas 2 a 2.1.3 deste instrumento e, observados os fatos de que os valores praticados pelas empresas do ramo, bem como que a quantidade/complexidade dos objetos elencados certamente contribuirão para que o levantamento de preços a ser realizado exceda os limites para dispensa de licitação, o Estudo Técnico Preliminar se faz necessário visto, inclusive, que também é preconizada pela legislação atualmente vigente a demonstração da viabilidade técnica para contratação. Diante dos motivos expostos, apresenta-se Estudo Técnico Preliminar como documento preliminar ao Termo de Referência.
2.5. DA QUALIFICAÇÃO DO OBJETO COMO COMUM E DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO DE PROPOSTAS
2.5.1. Entende-se que o presente objeto se caracteriza como comum, visto a totalidade dos itens relacionados para aquisição possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência e edital, por meio de especificações usuais no mercado. Deverá, por consequência, ser adquirido através da modalidade Pregão Eletrônico, tendo como critério para julgamento de propostas o
Xxxxx Xxxxx, em conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002 (e suas alterações).
2.6. DA NATUREZA (NÃO) CONTINUADA
2.6.1. Entende-se que os serviços a serem contratados são de natureza não continuada, considerando-se que têm por objetivo a obtenção de produtos ou resultados específicos em um período pré-determinado.
2.7. DA SUBCONTRATAÇÃO
2.7.1. Fica vedada a possibilidade de subcontratação de objeto, visto que não há nenhum caso de item a ser contratado, dentre os previstos neste instrumento, que justifique a necessidade de subcontratar.
2.8. DA NECESSIDADE DE AMOSTRA OU VISTORIA
2.8.1. A licitante vencedora do certame deverá apresentar imediatamente AMOSTRA de
qualquer item que integrante do objeto ofertado, anteriormente à assinatura do contrato,
nos casos em que tal apresentação for expressamente solicitada pelo CFMV, conforme o seguinte entendimento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“Se for o caso de apresentação de amostras, afigura-se evidente o descabimento de impor-se a exigência em relação a todos os licitantes. A única alternativa será determinar que o licitante cuja oferta sagrar-se vencedora deverá apresentar a amostra antes da assinatura do contrato. Ou seja, os licitantes terão conhecimento de que, se saírem vencedores do certame, terão de encaminhar imediatamente a amostra do objeto ofertado” (cf. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx in Pregão – Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico, 2ª ed., Dialética, São Paulo, 2003, p. 116).
2.8.2. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra solicitada rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.
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2.8.3. A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pelo TCU.
2.8.4. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos do edital do Pregão.
2.8.5. Não se exigirá que o(s) licitante(s) realize(m) VISTORIA do local de entrega do Objeto.
3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS OBJETOS
3.1. ITENS(S) A SER(EM) CONTRATADO(S)
3.1.1. Apresenta-se na relação de itens contida na planilha do ANEXO 1 deste instrumento e demais anexos juntados pelas áreas internas do CFMV.
3.2. DO VALOR ESTIMADO
3.2.1. Os valores dos serviços serão aferidos por realização de pesquisa de preços.
4 – DA HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Para fins de contratação será exigida a documentação abaixo, constante da Lei nº 8.666/93, a saber:
4.1.1. Habilitação jurídica;
4.1.2. Regularidade fiscal;
4.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
4.1.4. Qualificação técnica, quando exigido pelo ente licitante;
4.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
4.1.6. Declaração de superveniência de fatos impeditivos;
4.2. A documentação nos subitens 4.1.1 a 4.1.3, se for o caso, poderá ser substituída pelas informações constantes do SICAF.
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4.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, após verificação da habilitação, conforme previsto na Subcláusula 4.1 deste Termo de Referência e em seus subitens, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar as amostras solicitadas (nos casos em que sejam solicitadas), seguindo o mesmo padrão do especificado neste instrumento e em seu ANEXO 1, a serem entregues em até 08 (oito) dias úteis, na Sede do CFMV, localizada no S.I.A, trecho 6, lotes 130/140, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, para serem analisadas pelo fiscais do Contrato, que emitirão parecer, em que xxxxxxxx aprovado sem ressalvas, aprovado com ressalvas ou reprovado. A hipótese de “aprovação com ressalvas” somente ocorrerá caso as citadas ressalvas refiram-se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem em incerteza quanto à qualidade e funcionalidade do objeto). Nesse caso, será disponibilizado novo prazo de 05 (cinco) dias úteis para correção das ressalvas, mediante ajustes ou apresentação de novas amostras. Após as correções ou apresentação das novas amostras, os referidos fiscais emitirão novo parecer, em que constará aprovado ou reprovado.
4.3.1. A não apresentação ou reprovação das amostras desclassifica o licitante.
4.3.2. As amostras aprovadas serão contadas como unidades entregues.
4.3.4. Os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras são:
4.3.4.1. Análise de conformidade com as figuras que constam do ANEXO 1 deste instrumento;
4.3.4.2. Análise de conformidade com as especificações relacionadas no mesmo ANEXO1;
4.3.4.3. Análise de qualidade de materiais similares utilizados para a fabricação dos mobiliários;
4.3.4.4. Análise de acabamento. As amostras deverão apresentar aparência homogênea, com superfícies lisas, sem riscos ou bolhas.
4.3.5. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Instituições Públicas ou Privadas, que comprove que a empresa prestou ou está prestando, a contento, serviços compatíveis com o Objeto, caso não tenham prestado anteriormente serviços satisfatórios da mesma natureza e objeto compatível ao CFMV.
5 – DO PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
5.1. A entrega deverá ser feita de forma integral.
5.2. O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato.
5.3. Desde que justificado pelo fornecedor e aceito pelo CFMV, o prazo de entrega previsto no subitem 5.2. poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo CONTRATANTE durante o seu transcurso.
5.4. O local de entrega dos materiais será na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situado no XXX Xxxxxx 00 Xxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX.
Xxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico nº 11/2021
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5.5. Para fins de cumprimento do disposto do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93, o objeto será recebido da seguinte forma:
5.5.1. Provisoriamente, pela Comissão Permanente de Recebimento de Materiais do CFMV, onde será feita a avaliação quanto das conformidades das especificações exigidas neste termo.
5.5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias consecutivos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5.3. Definitivamente, após aprovação termo e atesto da nota do pela Comissão e de cada área demandante , abrindo o prazo de até 10 (dias) úteis para a realização do pagamento.
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6 – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete ao CONTRATANTE:
6.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
6.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Termo de Referência, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
6.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Entregar o objeto nos termos definidos neste Instrumento;
6.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Termo de Referência;
6.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
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6.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
6.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade;
6.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
6.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com o CONTRATANTE;
6.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto;
6.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com ao CONTRATANTE.
6.5. É vedado à CONTRATADA:
6.5.1. Veicular publicidade acerca deste Termo de Referência, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE; e
6.5.2. Subcontratar seu objeto.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito pelo CFMV, creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.
7.2. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, de forma integral, após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
8 – DA GARANTIA E VIGÊNCIA
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8.1. O prazo de vigência do instrumento contratual é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, não sendo permitida a prorrogação e sem prejuízo da garantia de 01 (um) ano, contra eventuais defeitos de fabricação, conforme previsto nos arts. 26 e 27, da Lei 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, também sem custo adicional para o CFMV.
8.2. O fornecedor deverá assegurar garantia dos produtos, sem ônus adicionais para a Contratante, devendo, após a entrega, realizar os devidos testes para que ocorra o perfeito funcionamento do equipamento.
8.3. O fornecedor deverá substituir o equipamento que apresentar defeito ou quaisquer problemas que afetem seu desempenho no prazo máximo de 07 (sete) dias, conforme previsto na Lei nº 8.078/90, sem ônus para o CFMV.
9 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência do contrato firmado, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Administração do CFMV, através de sua área de eventos ou por representante indicado pela CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto caberá aos servidores designados para esse fim.
10 – DAS SANÇÕES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo para entrega dos itens, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa moratória de:
a) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, limitado até o 10º (décimo) dia;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias.
III - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades, no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos; ou
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VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, IV, V e VI, a multas previstas no inciso II e III.
10.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas nas seguintes Rubricas do plano de contas em vigor:
11.1.1 6.2.2.1.1.02.01.01.003.001 – Móveis e Xxxxxxxxxx, 6.2.2.1.1.01.02.01.001.029 –
Material p/ Áudio, Vídeo e Foto, 6.2.2.1.1.01.02.01.001.044 – Material de Sinalização Visual e Outros; 6.2.2.1.1.02.01.01.003.002 – Máquinas e Equipamentos, 6.2.2.1.1.01.02.01.001.021 – Material de Copa e Cozinha, 6.2.2.1.1.01.02.01.001.026 –
Material Elétrico e Eletrônico.
Brasília, 27 de julho de 2021.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx0 Matrícula CFMV nº 0223 | Xxxxxxx Xxxxxxx Gusso7 Matrícula CFMV Nº 0335 | Xxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx0 Matícula CFMV nº 0302 |
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6 Assinado no original, conforme PA 1421/2021 (fls. 131 a 171). 7 Assinado no original, conforme PA 1421/2021 (fls. 131 a 171). 8 Assinado no original, conforme PA 1421/2021 (fls. 131 a 171).
ANEXO I DO TR – ESPECIFICAÇÕES E IMAGENS ILUSTRATIVAS
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1 - ITENS DE MOBILIÁRIO E ITENS AFINS SUGERIDOS PARA EVENTOS REALIZADOS NA SEDE DO CFMV
ITENS DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, SUPORTES E PERIFÉRICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD) / EVENTOS E COMPLEMENTADOS POR OUTRAS ÁREAS INTERNAS DO CFMV | |||
ITEM | QTDE | Código CATMAT | |
1.1 | Cadeiras empilháveis, fixas, sem apoio para braços, com partes metálicas em pintura epóxi na cor preta, com assento e encosto estofados. Assento medindo aproximadamente 40cmX40cm, profundidade aproximada de 60cm e altura total aproximada de 90cm. Estofamento do encosto e do assento em tecido na cor cinza com garantia no mínimo 12 meses. | 60 | 409933 |
1.2 | Cadeiras universitárias empilháveis, com pranchetas médias dobráveis, partes metálicas em pintura epóxi na cor preta, com assento e encosto estofados e medidas aproximadas de A= 0,90 m, L = 0,55 m e P= 0,55 m. Estofamento do encosto e do assento em courvin, corino, vinil, polipropileno ou similares, na cor cinza com garantia no mínimo 12 meses. | 60 | 383628 |
1.3 | Mesa retangular empilhável, com estrutura dobrável, tampo em MDF/MDP 15mm, medindo aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade (cor cristal ou cinza), acabamento dupla face com laminado melamínico de baixa pressão, borda formada por perfil PVC anti- impacto (cor Cristal) em todo contorno do tampo. Estrutura com 2 travessas de aço carbono (barra 20x40x0,9mm cor preta ou prata) para resistência do tampo, 2 pés dobráveis (modelo Pranchão) em tubo de aço carbono Ø1” (25mm) com paredes de 1.20mm. Acabamento em pintura eletrostática a pó com tratamento antiferruginoso ou opção de acabamento cromado com garantia no mínimo 12 meses. | 36 | 316840 |
1.4 | Tela de projeção visual, medindo aproximadamente 1,40cm x 1,80cm, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, acompanhadas de tripés com ajuste de altura com garantia no mínimo 12 meses. | 05 | 26557 |
1.5 | Kit Trave Xxx Xxxxx, X00, aço, medindo 3x5m – Conjunto: 06 torres de 1,5m Q25, 01 torre de 2m Q25, 02 bases de 75cm X 75 cm (kit com parafusos e porcas necessárias para a montagem), com garantia no mínimo 12 meses. | 03 | 26557 |
1.6 | Porta-Banner tripé, com pintura industrial em epóxi de cor preta, hastes duplas e ajustáveis para mídias com a altura de até 2,90 metros. Tripés de diâmetro ajustável e duas garras com garantia no mínimo 12 meses. | 06 | 451550 |
1.7 | Púlpito em acrílico, com parafusos em aço inox, 04 (quatro) rodízios com travamento, medindo 55x40x115cm, espessura: 6 mm, pesando cerca de 9 kg, na cor cristal transparente, com garantia no mínimo 12 meses. | 04 | 68705 |
1.8 | Suporte para TV de 27" até 55" com rodízios para palcos, em aço carbono e pintura eletrostática. Padrão VESA de 75x75 até 400x400mm, com manípulos para travar a movimentação e permitindo fazer o fechamento do suporte para ficar mais compacto e também possuí alça para transportar com facilidade. Deve possibilitar inclinação da XX xx 00x, 00x, 00x x 00x com garantia no mínimo 12 meses. | 06 | 472935 |
1.9 | Climatizador evaporativo industrial, capacidade de 100 litros, 110w, 220 volts automático, medindo aproximadamente 68 cm de comprimento x 42 cm de largura x 137 cm quando montado. Peso aproximado de 23 kg com garantia no mínimo 12 meses. | 06 | 474353 | ||
1.10 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão, em tecido Oxford, medindo 3,20m x 2,00m, na cor branca. | 60 | 22209 | ||
1.11 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão, em tecido Oxford, medindo 3,20m x 2,00m, na cor verde musgo. | 30 | 22209 | ||
1.12 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano), retangular, para mesa com aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade, com ponteiras de pé a acabamento reforçados, na cor branca | 15 | 22209 | ||
1.13 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano), retangular, para mesa com aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade, com ponteiras de pé a acabamento reforçados, na cor verde musgo | 15 | 22209 | ||
1.14 | Cadeira com rodízios, com assento e encosto em tecido stretch, na cor preta, sem apoia-braços, com base metálica preta. Dimensões aproximadas: 62,8 cm de largura x 65,5 cm de profundidade x 86,4-100,9 com de atura. Peso aproximado de 18 kg com garantia no mínimo 12 meses. | 32 | 351522 | ||
1.15 | Cadeira executiva, com rodízios, espaldar alto, apoio de cabeça e cabide. Deverá ser giratória, com assento anatômico em espuma, borda frontal ligeiramente curvada no assento. Encosto com espaldar alto revestido em tela. Apoio lombar estofado com regulagem de altura. Mecanismo de reclinação do assento e encosto sincronizado com travamento na posição vertical e ajuste de tensão através do manipulo. Deve ter base giratória injetada em alumínio ou em nylon. Apoio de braços com regulagem de altura em posições distintas predefinidas. Encosto de cabeça com estrutura injetada em nylon de alta resistência e sistema de regulagem de altura. INFORMAÇÕES TÉCNICAS Regulagem de Altura: Pistão Pneumático; Ergonômica; Braços com Regulagem de Altura; Material do Encosto de Cabeça: Nylon; Material de Revestimento do Encosto de Cabeça: Poliuretano e Poliéster; Material de Revestimento do Assento: Poliéster; Material da Estrutura: Carenagem em Polipropileno; Material de Revestimento do Encosto: Poliéster; Material dos Rodizíos: Nylon. Com garantia no mínimo 12 meses. | 60 | 478450 | ||
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SUPORTES E PERIFÉRICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DETIN) | |||||
1.16 | Projetor Multimídia: | 03 | 473604 | ||
Especificações Técnicas: | |||||
Brilho de 5000 Lumens, Resolução nativa (1920 x 1200), Taxa de projeção de 1,57 a 2,58: 1, VGA, Composto, 2 entradas HDMI Sistema de exibição LCD de 3 chips, Resolução de Chip Nativo 1920 x 1200, Brilho máximo 5000 Lumens, Proporção da tela Nativo: 16:10 Relação de contraste 15000: 1, Profundidade de cor 10 bits (1,07 bilhões de cores), Lente - Foco Manual, Lente f / 1.5 - 2 (f = 23 - 38.4 mm), Zoom ótico Manual: 1.6x, Distância de projeção 4,921 - 29,199 '/ 1,5 - 8,9 m, Taxa de projeção 1,57 a 2,58: 1, Tamanho da projeção 45 - 260 "/ 114,30 - 660,40 cm, Correção de distorção Vertical: ± 30 ° Horizontal: ± 20 ° Formatos de entrada suportados Nenhum, Montável no teto, |
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com projeção de tela traseira. Alto-falante embutido (Mono), Potência do alto- falante 16W, Controle remoto Conectores de entrada / saída, Entradas saídas 1 x Áudio HDMI (HDMI Tipo A), Entrada de Vídeo 1 x HDMI com Suporte HDMI Tipo A), Entrada de Vídeo 2 x Entrada VGA (DE-15 / DB-15), 2 x 1/8 "/ 3,5 milímetros de entrada Mini Áudio, 1 x 2RCA Entrada de áudio 1 x Ethernet (RJ45) LAN Entrada1 x RS-232 (DE-9 / DB-9) Controle de Entrada 1 x USB tipo B Entrada de dados 1 x saída de energia USB tipo A. Hardware: LAN sem fio / Wi-Fi Sim, embutido Geral. Fonte de luz Lâmpada. Potência da lâmpada 300 W. Vida útil esperada da lâmpada Brilho médio: 5000 horas. Brilho baixo: 10.000 horas. Ruído do ventilador Brilho médio: 39 dB. Brilho baixo: 29 dB Segurança. Proteção por senha do slot de bloqueio de cabo Alimentação de entrada 120 a 240, 50/60 Hz. Consumo de energia Brilho médio: 429 W. Brilho baixo: 340 W. Modo de espera (lâmpada apagada): 2,4 W. Modo de espera (lâmpada apagada): 0,21 W. Dimensões aproximadas: (L x A x P) 14,8 x 4,9 x 11,5 "/ 37,6 x 12,4 x 29,2 cm, incluindo pés 14,8 x 4,3 x 11,5" / 37,6 x 10,9 x 29,2 cm, excluindo pés, aproximadamente. Peso aproximado: 10,1 / 4,6 kg 110w, 220 volts automático, • Deve acompanhar manual em português e garantia | |||
1.17 | Tripé para as câmeras: Especificações Técnicas: Dimensões aproximadas: Altura mínima: 68cm, - Altura máxima: 1,80mts. Rotação horizontal 3600. - Rotação vertical 180° (base da câmera podendo ficar na posição horizontal ou vertical com 90° de regulagem para este fim). Suportando peso de equipamento até 2,5KG (com segurança). 2 níveis d´água para correção de Terreno. Pernas com ajuste telescópico com travas em 2 Estágios. - Bolsa de Transporte com Alça. Deve conter: 01 Tripé Profissional SL3600, 01 Bolsa para transporte e 01 Suporte Celular • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 06 | 477931 |
1.18 | Adaptador HMDI/Mini HDMI: Especificações Técnicas: Conversor Adaptador Hdmi Femea P/ Mini Hdmi Macho. Conector de entrada: HDMI. Conector de saída: HDMI. Quantidade de conectores de entrada: 1. Quantidade de conectores de saída: 1 • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 10 | 479551 |
1.19 | Tela de projeção retrátil: Especificações Técnicas: Área de projeção: 305 x 229 cm. Dimensões em polegadas: 150". Peso aproximado: 13,2 Kg. Formato: 4:3 (padrão). Tecido: Xxxxx Xxxxx. • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 02 | 395142 |
1.20 | Microfone sem fio headset de lapela, 2 em 1: Especificações Técnicas: Alto falantes: 50mm. Impendância: 64 ± 15% (f = 1KHZ). Sensibilidade: 115 ± 3dB. Resposta de freqüência: 50-20KHZ. Poder Sonoro Avaliado: 10-20mW. Microfone: Tamanho: 6.0x2.7mm. Impendância: 2.2KO (máx.). Sensibilidade: - 42 ± 3dB. Resposta de freqüência: 50-10KHz. Tipo: Omni-direcional. Tensão nominal: 1V-10V. SNR: 60dB 110w, 220 volts automático • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 10 | 447982 |
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1.21 | 02 | 150937 | ||||
Suporte fundo infinito para estúdio fotográfico | ||||||
Especificações Técnicas: | ||||||
Suporte fundo infinito para estúdio fotográfico 2,0 | m A x 3m L. | |||||
2 Tripés para holofote com 1,80 metros de altura. | ||||||
1 Tecido verde (chroma key) no tamanho 3x2, confeccionado em | alumínio | |||||
anodizado e nylon industrial. Tamanho: 3,00m Largura x 2,00m Altura | ||||||
• Deve acompanhar manual em português e garantia. | ||||||
1.22 | Mesa de reunião oval, 08 lugares, com caixas de tomadas elétricas embutidas Especificações Técnicas: Mesa oval, medindo 250 cm x 120 cm, na cor cinza claro, com tampo confeccionado em MDP de 25mm e estrutura de aço, com calhas para subida de fiação. A mesa deve conter duas caixas de tomada para abrigar réguas semelhantes à do item 2.19 desta planilha. • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 10 | 416576 | |||
1.23 | Régua de tomada para embutir em mesas de reuniões + conexões multimídia Especificações Técnicas: Características: Caixa de aço 1008, pintado com tinta pó hibrida. 03 Tomadas AC Padrão NBR em um circuito elétrico completo com chicote. 04 Espaço para encaixe de conexões diversas, cor cinza ou preta. Dimensões: Medida do Corpo: 300mm x 58mm x 60mm. Medida para o corte: 285mm x 43mm. Fixação: A fixação é feita através de fita dupla face 3M a qual acompanha o pacote. Desta forma o rasgo na mesa para colocação da caixa deve ser feito com o mínimo de folga. Aplicação: Pode instalada nos mais diversos moveis como, mesas de reuniões, bancadas de trabalho etc. Acompanha: 03 Tomadas 10A 2P+T. 02 Keystone HDMI F/F. 02 Keystone USB 3.0 (dados) • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 41 | 344091 | |||
1.24 | Tela de Projeção Automática Especificações técnicas: Estrutura em 100% em alumínio. Pintura com tinta Epóxi de alta resistência na Cor Branco (padrão). Motor Tubular interno com velocidade de 34RPM e torque de 10Nm.Sistema de controle de temperatura do motor com desligamento automático de segurança. Ajuste de parada (fim e começo de curso) regulável. Bordas pretas de aproximadamente 3cm ou 5cm nas laterais e tarja preta superior de 30cm ou 60cm na área de projeção. Trilho corrediço interno para fixar o suporte em qualquer parte do corpo da tela, podendo ser fixada na parede ou no teto. Sistema de controle por Botoeira de três posições "Sobe / Para / Desce", incluso. (controle opcional por IR ou RF), 110V/220V, bivolt automático. Superfície de Projeção: Matte White II - Fibra de Vidro, sem emendas (branco) Padrão - Lavável. Resistente a Umidade 100° de visão Ganho 1.1. Controle Remoto por IR - infravermelho (Alcance 5 mts aproximados). Controle Remoto por RF - rádio frequência (Alcance 15 mts aproximados). Sensor de Corrente (Para Automação). Moldura p/ acabamento de forro. Dual Vision - sem emendas (translúcido). Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 02 | 395142 | |||
1.25 | Refletor Canhão Especificações Técnicas: Refletor Canhão Led Par, 64 Rgbw, 186 Leds, com contole remoto. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 12 | 304281 |
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EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SUPORTES E PERIFÉRICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DETIN) | |||
1.26 | Caixa de Som com microfone para sala de reunião: Modelo de referência: Jabra SPEAK 710, similar ou superior, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo: Especificações Técnicas: Conectividade USB cabeado flexível com conexão “plug-and-play”. Opcão de conexão Bluetooth a celulares e dispositivos móveis para maior mobilidade. Deve acompanhar o adaptador USB para conexão Bluetooth remota ao PC, com alcance de até 30 metros de distância; Microfone integrado omnidirectional de 360º de alta performance e alto falante em alta definicão; Duracão da bateria de até 15 horas; Viva-voz de mesa VoIP - bluetooth - sem fio - USB; DSP; Bluetooth 4.2; Perfil hands-free (HFP), Perfil do fone de ouvido (HSP), Perfil Avançado de Distribuição de Áudio, Perfil de Controle Remoto de àudio/Vídeo (AVRCP); Estéreo; Relação de sinal-ruido 70 dB; Controles de volume, mudo, resposta/fim; Cabo USB - destacável - 90 cm; Bateria recarregável. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 04 | 449734 |
1.27 | Switcher de produção ao vivo (projetado para transmissão ao vivo multicâmera para aplicativos de internet ou transmissão: Modelo de referência: Blackmagic ATEM Mini Pro, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo. Especificações Técnicas: Entradas: mínimo de 4 x HDMI Type A, 2 x 3.5 mm Stereo Analog Audio, 1 x RJ45 Ethernet, Saídas: 1x HDMI, 1x RJ45, 1x USB-C, sendo: HDMI / RJ45 (10-Bit 4:2:2 YUV), 1080p:23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60 fps, 1 x USB Type-C (Computer/Webcam), 1 x RJ45 LAN, Sync, Tally, Timecode, Firmware, Controle de Entrada / Saída 1 x firmware USB tipo C, entrada / saída de controle Formatos de entrada de vídeo: HDMI (10-Bit 4:2:2 YUV) 1080p: 23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60 fps, 1080i: 50/59.94/60 fps, 720p: 50/59.94/60 fps, Resoluções HDMI para computadores: 1080p: 60, 59.94, 50, 30, 29.97, 25, 24, 23.98 - 1080i: 60, 59.94, 50, 720p: 60, 59,94, 50. Formatos de saída de vídeo 1080p: 23.98/24/25/29.97/30/50/ 59.94/60 fps. Video Sampling: 4:2:2 YUV. Tipos de Efeito: 01x DVE, Gráfico, Transição, Chroma Key, Alpha Key, Luma Key. Devem estar inclusivos: 01 Equipamento; 01 Fonte de alimentação de 12V (100 - 240 VAC) com adaptadores internacionais. • Garantia de 12 meses, acompanhar manual em português. | 02 | 385176 |
1.28 | Placa de Captura HDMI/USB: Especificações Técnicas: Suporte a Usb 3.0; Suporte de entrada resolução máxima 4K; Suporte de saída resolução máxima 1080P 60FPS FULL HD; Suporte 8/10/12 bit cor profunda; Suporta Cabo Padrão HDMI de 26 AWG: entrada de até 15 metros; Suporta a maioria de software de aquisição, tais como VLC, OBS, Amcap, etc; Compatível com Windows 10; Aceitar a vídeo USB 3.0 e ao padrão USV; Aceitar a áudio USB 3.0 e ao padrão UAC; Sem necessidade de fonte para alimentação externa; Compacto e portátil; • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 04 | 235353 |
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1.29 | Placa de Captura de vídeo SDI/USB: Especificações Técnicas: Resolução máxima de entrada: 1920 x 1200p a 60/50 fps; Modos de gravação: Compactação de software em tempo real; Interface: UVC USB 3.0 (SuperSpeed); Entrada de Vídeo: 1 × SDI; Formato de dados: Vídeo RAW: YUY2; Gravar formato de vídeo: YUY2 (USB 3.0) Resolução de saída de vídeo: UVC; 1920 x 1200p at60/50/30/25/24 fps; 1920 x 1080p a 60/50/30/25/24 fps; 1280 x 1024p a 60/50/30/25/24 fps; 1280 x 720p a 60/50/30/25/24 fps; 1024 x 768p a 60/50/30/25/24 fps; 800 x 600p a 60/50/30/25/24 fps; 640 x 480p a 60/50/30/25/24 fps; Entrada de áudio: Áudio incorporado SDI áudio; Estéreo analógico de P2 de 3.5mm; Formato de saída de áudio: UAC: Estéreo / 16 bits / 48.000 Hz; SOs suportado: Windows 7 / Windows 8 / Windows 8.1 / Windows 10 (32 e 64 bits); Linux, Mac e Android; Dimensões: Aproximadamente 36,3 x 89,3 mm; Itens Inclusos: Cabo USB 3.0 A/B; Cabo de Estéreo P2 para Rca Fêmea; • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 01 | 235353 |
1.30 | Camera Portátil (Handycam): Modelo de referência: Canon Vixia HF R800, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo. Especificações Técnicas: Tipo: semiprofissional; Sensor: 1 x 1 / 4.85 "CMOS; Pixel Gross: 3.28 MP; Pixels efetivos: 2,07 MP (16: 9 Vídeo) / 2,07 MP (foto 16: 9); Comprimento focal: 2,8 - 89,6 mm; Comprimento Focal Equivalente de 35mm: 38.5 - 1232 às 16: 9 Zoom óptico (Zoom avançado desligado) / 32.5 - 1853 Zoom avançado ativado; Abertura Máxima: f / 1.8 - f / 4.5; Distância mínima de focagem: 0,4 "/ 0,1 cm; Zoom: Optical: 32x / Advanced (Optical): 57x; Tamanho do filtro: 43 mm; Sistema: NTSC; Mídia de gravação: SD / SDHC / SDXC; Formato de vídeo:1920 x 1080p a 59,94 fps (35 Mbps MP4); 1920 x 1080p a 29,97 fps (24 Mbps MP4); 1920 x 1080p a 23,98 fps (17 Mbps MP4); 1280 x 720p (4 Mbps MP4); Proporção da tela: 16: 9; Resolução de imagem estática: JPEG: 2.07 megapixel, 1920 x 1080; Canais: 2.0-Channel Stereo; Tipo de exibição: LCD; Tela sensível ao toque; Tamanho da tela: 3"; Contagem de pixels: 230,000; Modos de Exposição : Modos: Manual, Programa, SCN, Smart Auto; Estabilização de imagem: Óptica e digital; Recursos: 5 (modo P); .4 ( modo de pouca luz); Modos do balanço de brancos Auto. Custom, Daylight, Tungsten. Saídas: 1 x Mini-HDMI (Tipo-C); 1 x USB 2.0 Mini-AB; 1 x A / V 3,5 mm mini-jack / terminal de fone de ouvido. Entrada de microfone. Plug do fone de ouvido. Adaptador AC de energia: 100 - 240 VAC, 50 / 60Hz. Temperatura de operação: 23 a 113 ° F / -5 a 45 ° C Umidade: 60%. Peso aproximado: 240 g. Itens Inclusos: Bateria BP-727 inteligente de alta capacidade. Cabo macho HDMI 6 'HDMI macho para mini. AC Adaptador e carregador de energia CA-110 Compact. Cabo de interface IFC-300PC. A Câmera deverá ter a opção de funcionar sem bateria e conectada ao carregador. • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 06 | 455729 |
1.31 | Webcam: Modelo de referência: Logitech Série C920, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo. Especificações Técnicas: 1-Base tipo clipe com possibilidade de fixação em tela de notebooks, monitores, mesa ou tripés sem a necessidade de adaptadores; 2-Deverá | 20 | 479217 |
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possuir microfone omnidirecional ou duplo, integrado, estéreo e interno, com cancelamento ou redução de ruído; 3-Videochamada com resolução FullHD de 1080p (1920x1080pixels); 4-Capacidade para gravar vídeo FullHD de alta qualidade em até 30 fps (frames por segundo); 5-O foco deverá ser automático; 6-Identificação de rosto; 7-Captura de vídeo e foto; 8-Deverá possuir mecanismo de privacidade integrado, que permita ao usuário tapar a câmara por meio de dispositivo físico; 9-O zoom digital da câmera deverá ser de no mínimo 4X; 10-Resolução óptica real de no mínimo 3 MP (sem auxílio de software); 00-Xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00x x vertical de no mínimo 40°; 12-Interface USB 2.0 ou superior, com cabo de pelo menos 1,5 metros; 13-Conectividade plug‐and‐play via USB; 14-Compatível com: Windows 7 ou superior (32 e 64 bits); Windows 10 ou superior (32 e 64 bits); Linux 11 SP2 ou superior (32 e 64 bits); MacOSTM 10.7; 15-Suporte aos navegadores Chrome, Internet Explorer, FireFox, Edge; 16-Compatível com plataformas de comunicações certificado Microsoft Teams, Google Hangouts e Zoom Meeting; 17-Suporte e acesso a toda e qualquer atualização de software, firmware ou corretivo (hotfix) disponibilizada gratuitamente sem data limite, respeitando apenas o tempo de vida do produto (período vigente de fabricação); • Deve acompanhar manual em português e garantia. | |||
1.32 | Fone de ouvido com microfone (HEADSET) Modelos de referência: Lifechat LX-1000, Logitech H390, Plantronics C530, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo: Especificações Técnicas: 1-Deverá ser biauricular; 2-Deverá possuir suporte por sobre a cabeça; 3- Deverá possuir microfone embutido em haste (braço) ajustável, que percorra um dos lados da face e aproxime-se da boca do usuário, de forma ergonômica; 4-O microfone deverá possuir mecanismo de cancelamento de ruído; 5-Deverá possuir microfone de banda larga integrado e interno com capacidade de captura da voz com nitidez, com cancelamento de ruído; 6-Interface USB (compatível com USB 2.0 ou superior), com cabo de pelo menos 1,8 metros; 7- Deverá possuir controles de volume embutidos. • Deve acompanhar manual em português e garantia. | 21 | 403370 |
EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD) PARA ATENDER A DEMANDA DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE TOALHAS DE MESA, PERSIANAS, MALHAS TENSIONADAS E OUTROS TECIDOS UTILIZADOS NOS ESPAÇOS E INFRAESTRUTURA DE EVENTOS INTERNOS | |||
1.33 | Máquina Lava & Seca Especificações Técnicas: Dimensões aproximadas do produto embalado (LxAxP): 68 X 87,5 X 69,5. Voltagem (V)127V / 220V. Frequência (Hz)60. Capacidade Total10,2kg. Capacidade de secagem7Kg. Deve dispor de 16 programas de lavagem e 08 de secagem. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 01 | 462003 |
1.34 | Vaporizador Elétrico - Passadeira a Vapor Profissional Especificações Técnicas: Características: Deve ter cabo retrátil, mangueira flexível e rodízio. Com Potência de 1350W, corrente 6.2A, tensão: 110 e 220 v, frequência: 50/60 | 01 | 116688 |
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Hz, capacidade do reservatório: 2 l. Itens Inclusos: 01 vaporizador, 01 bocal com mangueira, 01 Chave, 01 haste montável com apoio e 01 escova adaptadora • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | |||
ITEM DE MOBILIÁRIO SUGERIDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD/COZINHA) PARA ATENDER A DEMANDA POR LANCHES E SERVIÇO DE COPEIRAGEM DOS EVENTOS INTERNOS | |||
1.35 | Bancada de inox 03 gavetas Especificações Técnicas: Mesa/Bancada em aço inox polido AISI 304 com 03 gavetas Tampo liso com espelho traseiro de 15cm de altura Prateleira inferior lisa Estrutura tubular Gavetas com puxadores, corrediças e chave independente Sapatas niveladoras Medidas totais da bancada: 120cm de comprimento x 70cm de largura e 90cm de altura Gaveta: 10cm de profundidade x 25cm de frete x 35cm de comprimento. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 01 | 473251 |
EQUIPAMENTO À GÁS E EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD/COZINHA) PARA ATENDER A DEMANDA POR LANCHES E SERVIÇO DE COPA DOS EVENTOS INTERNOS | |||
1.36 | Forno Elétrico 80L Especificações Técnicas: Forno Elétrico com volume interno de 80L, Potência 2500W, 220V, analógico, vidro duplo serigrafado, corpo interno e externo em aço inoxidável, Termostato de 50°C a 320°C, com isolamento térmico total. Porta com abertura vertical, grades removíveis, com timer, pés antiderrapantes, luz interna e distribuição uniforme do calor. Dimensões Internas (A x L x P): 350 x 550 x 380mm Dimensões Externas (A x L x P): 515 x 780 x 660mm. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 01 | 317321 |
1.37 | Fogão Industrial 06 bocas Especificações Técnicas: Fogão Industrial 6 Bocas com forno, mesa esmaltada, baixa pressão, queimadores em ferro fundido, corpo reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada, forno com porta com visor de vidro, equipada com mola, isolamento térmico em lã de rocha, acabamento esmaltado a fogo, com pelo menos duas grelhas com limitador. Válvula reguladora de pressão dentro das normas de segurança da Medidas totais: Profundidade: 80 cm | Largura: 1,20 m | Altura: 78 cm Profundidade com porta aberta 1,12m. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 01 | 431454 |
1.38 | Grill/ Sanduicheira Especificações Técnicas: Grill/Sanduicheira elétrica, Potência 1000W, 220V, capacidade para até 2 sanduíches de uma única vez, antiaderente, placas onduladas, com luz indicadora de funcionamento e luz indicadora de aquecimento, base antiderrapante, alça para transporte, com coletor de gordura, chapa superior | 02 | 434626 |
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articulada. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | |||
1.39 | Liquidificador Industrial Especificações Técnicas: Liquidificador Industrial 1,5L, Potência 900W, 220V, com jarra de aço inoxidável, com tampa dosadora embutida, base antiderrapante, 1 (uma) velocidade, velocidade de rotação 18000rpm. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 01 | 429382 |
1.40 | Espremedor de Laranja e Limão Especificações Técnicas: Espremedor de Laranja e limão em inox, Potência 500W, rotação 3545rpm, Bivolt com chave seletora de voltagem. • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 01 | 397184 |
1.41 | Fogão elétrico 02 bocas Especificações Técnicas: Fogão elétrico 02 bocas. Corpo em aço inoxidável Acendimento elétrico. 02 (duas) placas aquecedoras. Chave seletora de temperatura 300ºC. Pés antiderrapantes. Sistema de altura ajustável. Lâmpada indicadora de aquecimento. Potência mínima 2.000w. Alimentação: 220v. Dimensões (CxLxA) Produto: 47,5 x 28 x 10 (cm). Peso líquido / bruto: 3,8 kg a 5,65kg • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 02 | 448257 |
1.42 | Bebedouro de coluna elétrico Especificações Técnicas: Bebedouro elétrico com 2 (duas) torneiras, Alças Laterais Alimentação: 220v. Capacidade: suporta galões de até garrafão 20 litros. DIMENSÕES (LXAXP) * Largura: 35 cm; * Altura: 98 cm; * Profundidade: 37 cm; * Peso: 12kg; * Capacidade de Armazenamento 3 Litros * Motor: 120w - 60Hz; • Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 02 | 401656 |
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2 - IMAGENS ILUSTRATIVAS DE ITENS DE MOBILIÁRIO SUGERIDO PARA EVENTOS INTERNOS DO CFMV, RELACIONADOS NA CLÁUSULA 1 E SUAS SUBCLÁUSULAS:
cadeira empilhável (1.1)
cadeira universitária empilhável (1.2)
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mesa retangular dobrável empilhável (1.3)
tela de projeção visual (1.4)
kit trave box truss (1.5)
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Página 53
porta-banner tripé (1.6)
púlpito em acrílico (1.7)
suporte para TV (1.8)
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Página 54
climatizador evaporativo industrial (1.9)
toalha de mesa para mesa tipo pranchão (1.10 e 1.11)
toalha de mesa em lycra (malha de elastano) (1.12 e 1.13)
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Página 55
cadeira com rodízios (1.14)
Cadeira executiva (1.15)
Projetor Multimídia (1.16)
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Página 56
Tripé para as câmeras (1.17)
Adaptador HDMI/Mini HDMI (1.18)
Tela de projeção retrátil (1.19)
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Página 57
Microfone sem fio headset de lapela, 2 em 1 (1.20)
Suporte fundo infinito para estúdio fotográfico (1.21)
Mesa de reunião oval, 08 lugares (1.22)
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Régua de tomada para embutir em mesas de reuniões + conexões multimídia (1.23)
Tela de Projeção Automática (1.24)
Refletor canhão (1.25)
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Página 59
Caixa de som com microfone (1.26)
Switcher de produção ao vivo (1.27)
Placa de Captura HDMI/USB (1.28)
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Página 60
Placa de Captura de vídeo SDI/USB (1.29)
Câmera Portátil (Handycam) (1.30)
Webcam (1.31)
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Página 61
Fone de ouvido com microfone (HEADSET) (1.32)
Máquina Lava & Seca (1.33)
Vaporizador elétrico – Passadeira a vapor profissional (1.34)
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Página 62
Bancada de inox 03 gavetas (1.35)
Forno Elétrico 80L (1.36)
Fogão Industrial 06 bocas (1.37)
Grill/ Sanduicheira (1.38)
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Página 63
Liquidificador Industrial (1.39)
Espremedor de Laranja e Limão (1.40)
Fogão elétrico 02 bocas (1.41)
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Página 64
Bebedouro de coluna elétrico (1.42)
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMADO
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PESQUISA DE PREÇO DE MERCADO
ITENS DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS, SUPORTES E PERIFÉRICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD) / EVENTOS E COMPLEMENTADOS POR OUTRAS ÁREAS INTERNAS DO CFMV | ||||
ITENS | DESCRIÇÃO (RESUMIDA) | QTDE | VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1.1 | Cadeiras empilháveis, fixas, sem apoio para braços, com partes metálicas em pintura epóxi na cor preta, com assento e encosto estofados. | 60 | R$ 385,41 | R$ 23.124,60 |
1.2 | Cadeiras universitárias empilháveis, com pranchetas médias dobráveis, partes metálicas em pintura epóxi na cor preta, com assento e encosto estofados. | 60 | R$ 533,46 | R$ 32.007,60 |
1.3 | Mesa retangular empilhável, com estrutura dobrável. | 36 | R$ 414,15 | R$ 14.909,40 |
1.4 | Tela de projeção visual | 5 | R$ 573,28 | R$ 2.866,40 |
1.5 | Kit Trave Box Truss. | 3 | R$ 1.686,13 | R$ 5.058,39 |
1.6 | Porta-Banner tripé, com pintura industrial em epoxi de cor preta, hastes duplas e ajustáveis. | 6 | R$ 157,79 | R$ 946,74 |
1.7 | Púlpito em acrílico, com parafusos em aço inox, 04 (quatro) rodízios com travamento. | 4 | R$ 1.233,86 | R$ 4.935,44 |
1.8 | Suporte para TV de 27" até 55" com rodízios para palcos, em aço carbono e pintura eletrostática. | 6 | R$ 448,73 | R$ 2.692,38 |
1.9 | Climatizador evaporativo industrial, capacidade de 100 litros, 110w, 220 volts automático. | 6 | R$ 1.375,17 | R$ 8.251,02 |
1.10 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão, em tecido Oxford, medindo 3,20 m x 2,00 m, na cor branca. | 60 | R$ 107,22 | R$ 6.433,20 |
1.11 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão, em tecido Oxford, medindo 3,20 m x 2,00 m, na cor verde musgo. | 30 | R$ 59,60 | R$ 1.788,00 |
1.12 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano), retangular, para mesa com aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade, com ponteiras de pé a acabamento reforçados, na cor branca | 15 | R$ 152,31 | R$ 2.284,65 |
1.13 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano), retangular, para mesa com aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade, com ponteiras de pé a acabamento reforçados, na cor verde musgo | 15 | R$ 191,69 | R$ 2.875,35 |
1.14 | Cadeira com rodízios, com assento e encosto em tecido stretch, na cor preta, sem apóia-braços, com base metálica preta. | 32 | R$ 649,24 | R$ 20.775,68 |
1.15 | Cadeira executiva, com rodízios, espaldar alto, apoio de cabeça e cabide. | 60 | R$ 1.280,44 | R$ 76.826,40 |
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SUPORTES E PERIFÉRICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DETIN) | ||||
ITENS | DESCRIÇÃO (RESUMIDA) | QTDE | VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1.16 | Projetor Multimídia | 3 | R$ 1.866,37 | R$ 5.599,11 |
1.17 | Tripé para câmeras | 6 | R$ 329,71 | R$ 1.978,26 |
1.18 | Adaptador HMDI/Mini HDMI | 10 | R$ 19,64 | R$ 196,40 |
1.19 | Tela de projeção retrátil | 2 | R$ 907,30 | R$ 1.814,60 |
1.20 | Microfone sem fio headset de lapela, 2 em 1 | 10 | R$ 702,17 | R$ 7.021,70 |
1.21 | Suporte fundo infinito para estúdio fotográfico | 2 | R$ 319,57 | R$ 639,14 |
1.22 | Mesa de reunião oval, 08 lugares, com caixas de tomadas elétricas embutidas | 10 | R$ 1.566,80 | R$ 15.668,00 |
1.23 | Régua de tomada para embutir em mesas de reuniões + conexões multimídia | 41 | R$ 202,18 | R$ 8.289,38 |
1.24 | Tela de Projeção Automática | 2 | R$ 1.595,75 | R$ 3.191,50 |
1.25 | Refletor Canhão | 12 | R$ 142,85 | R$ 1.714,20 |
1.26 | Caixa de Som com microfone para sala de reunião | 4 | R$ 1.073,01 | R$ 4.292,04 |
1.27 | Switcher de produção ao vivo (projetado para transmissão ao vivo multicâmera para aplicativos de internet ou transmissão | 2 | R$ 5.619,90 | R$ 11.239,80 |
1.28 | Placa de Captura HDMI/USB | 4 | R$ 116,53 | R$ 466,12 |
1.29 | Placa de Captura de vídeo SDI/USB | 1 | R$ 1.470,82 | R$ 1.470,82 |
1.30 | Câmera Portátil (Handycam) | 6 | R$ 3.222,25 | R$ 19.333,47 |
1.31 | Webcam | 20 | R$ 410,68 | R$ 8.213,60 |
1.32 | Fone de ouvido com microfone (HEADSET) | 21 | R$ 178,32 | R$ 3.744,72 |
EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD) PARA ATENDER A DEMANDA DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE TOALHAS DE MESA, PERSIANAS, MALHAS TENSIONADAS E OUTROS TECIDOS UTILIZADOS NOS ESPAÇOS E INFRAESTRUTURA DE EVENTOS INTERNOS | ||||
ITENS | DESCRIÇÃO (RESUMIDA) | QTDE | VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1.33 | Máquina Lava & Seca | 1 | R$ 2.546,75 | R$ 2.546,75 |
1.34 | Vaporizador Elétrico - Passadeira a Vapor Profissional | 1 | R$ 591,42 | R$ 591,42 |
MOBILIÁRIO SUGERIDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD)/COZINHA PARA ATENDER A DEMANDA POR LANCHES E SERVIÇO DE COPEIRAGEM DOS EVENTOS INTERNOS | ||||
ITENS | DESCRIÇÃO (RESUMIDA) | QTDE | VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1.35 | Bancada de inox 03 gavetas | 1 | R$ 3.749,75 | R$ 3.749,75 |
EQUIPAMENTO À GÁS E EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS SUGERIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO (DEPAD)/COZINHA PARA ATENDER A DEMANDA POR LANCHES E SERVIÇO DE COPA DOS EVENTOS INTERNOS | ||||
ITENS | DESCRIÇÃO (RESUMIDA) | QTDE | VALOR MÉDIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
1.36 | Forno Elétrico 80L | 1 | R$ 2.920,01 | R$ 2.920,01 |
1.37 | Fogão Industrial 06 bocas | 1 | R$ 1.719,54 | R$ 1.719,54 |
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1.38 | Grill/ Sanduicheira | 2 | R$ 117,95 | R$ 235,90 |
1.39 | Liquidificador Industrial | 1 | R$ 490,77 | R$ 490,77 |
1.40 | Espremedor de Laranja e Limão | 1 | R$ 187,54 | R$ 187,54 |
1.41 | Fogão elétrico 02 bocas | 2 | R$ 246,62 | R$ 493,24 |
1.42 | Bebedouro de coluna elétrico | 2 | R$ 736,93 | R$ 1.473,86 |
VALOR MÉDIO TOTAL | R$ 315.056,89 |
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ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função: | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO POR ITEM, conforme detalhamento dos custos abaixo, em observância as condições do Termo de Referência.
ITEM | OBJETO - DESCRIÇÃO COMPLETA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.1 | Cadeiras empilháveis..... | 60 | R$ ---- | R$ --- |
1.2 | Cadeiras universitárias empilháveis.... | 60 | R$ ---- | R$ --- |
1.3. | Mesa retangular empilhável..... | 36 | R$ ---- | R$ --- |
1.4. | ---- | ---- | ---- | ---- |
TOTAL GERAL | R$ --- |
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Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA REUNIÕES, FÓRUNS E DEMAIS EVENTOS DO CFMV, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA
.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na cidade de , na Av/Rua , neste ato representada pelo seu Procurador/Sócio/Gerente, Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida pela , em conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1421/2021 doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS PARA REUNIÕES, FÓRUNS E DEMAIS EVENTOS NA SEDE DO CFMV, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO
CFMV nº 11/2021 (Comprasnet - UASG 389185), que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, dos Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.174/2010, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
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1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de mobiliário e equipamentos para reuniões, fóruns e demais eventos na sede do CFMV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência, acostados às fls. ---- a ;
1.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2021 de fls. -----/ ;
1.2.3. Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. -----/ ;
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 11/2021, assim como do presente instrumento.
CLÁUSULA III – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ ----- ( ), conforme o detalhamento de
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preços abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
Itens de mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos, suportes e periféricos sugeridos pelo Departamento de Administração (DEPAD) / Eventos e complementados por outras áreas internas do CFMV | ||||
1.1 | Cadeiras empilháveis, fixas, sem apoio para braços, com partes metálicas em pintura epóxi na cor preta, com assento e encosto estofados. Assento medindo aproximadamente 40cmX40cm, profundidade aproximada de 60cm e altura total aproximada de 90cm. Estofamento do encosto e do assento em tecido na cor cinza com garantia no mínimo 12 meses. | 60 | R$ -- | R$ -- |
1.2 | Cadeiras universitárias empilháveis, com pranchetas médias dobráveis, partes metálicas em pintura epóxi na cor preta, com assento e encosto estofados e medidas aproximadas de A= 0,90 m, L = 0,55 m e P= 0,55 m. Estofamento do encosto e do assento em courvin, corino, vinil, polipropileno ou similares, na cor cinza com garantia no mínimo 12 meses. | 60 | R$ -- | R$ -- |
1.3 | Mesa retangular empilhável, com estrutura dobrável, tampo em MDF/MDP 15mm, medindo aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade (cor cristal ou cinza), acabamento dupla face com laminado melamínico de baixa pressão, borda formada por perfil PVC anti-impacto (cor Cristal) em todo contorno do tampo. Estrutura com 2 travessas de aço carbono (barra 20x40x0,9mm cor preta ou prata) para resistência do tampo, 2 pés dobráveis (modelo Pranchão) em tubo de aço carbono Ø1” (25mm) com paredes de 1.20mm. Acabamento em pintura eletrostática a pó com tratamento antiferruginoso ou opção de acabamento cromado com garantia no mínimo 12 meses. | 36 | R$ -- | R$ -- |
1.4 | Tela de projeção visual, medindo aproximadamente 1,40cm x 1,80cm, com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, acompanhadas de tripés com ajuste de altura com garantia no mínimo 12 meses. | 5 | R$ -- | R$ -- |
1.5 | Kit Trave Xxx Xxxxx, X00, aço, medindo 3x5m – Conjunto: 06 torres de 1,5m Q25, 01 torre de 2m Q25, 02 bases de 75cm X 75 cm (kit com parafusos e porcas necessárias para a montagem), com garantia no mínimo 12 meses. | 3 | R$ -- | R$ -- |
1.6 | Porta-Banner tripé, com pintura industrial em epóxi de cor preta, hastes duplas e ajustáveis para mídias com a altura de até 2,90 metros. -Tripés de diâmetro ajustável e duas garras com garantia no mínimo 12 meses. | 6 | R$ -- | R$ -- |
1.7 | Púlpito em acrílico, com parafusos em aço inox, 04 (quatro) rodízios com travamento, medindo 55x40x115cm, espessura: 6 mm, pesando cerca de 9 kg, na cor cristal transparente, com garantia no mínimo 12 meses. | 4 | R$ -- | R$ -- |
1.8 | Suporte para TV de 27" até 55" com rodízios para palcos, em aço carbono e pintura eletrostática. Padrão VESA de 75x75 até 400x400mm, com manípulos para travar a movimentação e permitindo fazer o fechamento do suporte para ficar mais compacto e também possuí alça para transportar com facilidade. Deve possibilitar inclinação da XX xx 00x, 00x, 00x x 00x com garantia no mínimo 12 meses. | 6 | R$ -- | R$ -- |
1.9 | Climatizador evaporativo industrial, capacidade de 100 litros, 110w, 220 volts automático, medindo aproximadamente 68 cm de comprimento x 42 cm de largura x 137 cm quando montado. Peso aproximado de 23 kg com garantia no mínimo 12 meses. | 6 | R$ -- | R$ -- |
1.10 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão, em tecido Oxford, medindo 3,20m x 2,00m, na cor branca. | 60 | R$ -- | R$ -- |
1.11 | Toalha de mesa para mesa tipo pranchão, em tecido Oxford, medindo 3,20m x 2,00m, na cor verde musgo. | 30 | R$ -- | R$ -- |
1.12 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano), retangular, para mesa com aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade, com ponteiras de pé a acabamento reforçados, na cor branca | 15 | R$ -- | R$ -- |
1.13 | Toalha de mesa em lycra (malha de elastano), retangular, para mesa com aproximadamente 180cm de comprimento, 75 de altura e 70 cm de profundidade, com ponteiras de pé a acabamento reforçados, na cor verde musgo | 15 | R$ -- | R$ -- |
1.14 | Cadeira com rodízios, com assento e encosto em tecido stretch, na cor preta, sem apoia-braços, com base metálica preta. Dimensões aproximadas: 62,8 cm de largura x 65,5 cm de profundidade x 86,4-100,9 com de atura. Peso aproximado de 18 kg com garantia no mínimo 12 meses. | 32 | R$ -- | R$ -- |
1.15 | Cadeira executiva, com rodízios, espaldar alto, apoio de cabeça e cabide. Deverá ser giratória, com assento anatômico em espuma, borda frontal ligeiramente curvada no assento. Encosto com espaldar alto revestido em tela. Apoio lombar estofado com regulagem de altura. Mecanismo de reclinação do assento e encosto sincronizado com travamento na posição vertical e ajuste de tensão através do manipulo. Deve ter base giratória injetada em alumínio ou em nylon. Apoio de braços com regulagem de altura em posições distintas predefinidas. Encosto de cabeça com estrutura injetada em nylon de alta resistência e sistema de regulagem de altura. INFORMAÇÕES TECNICAS Regulagem de Altura: Pistão Pneumático; Ergonômica Braços com Regulagem de Altura; Material do Encosto de Cabeça: Nylon; Material de Revestimento do Encosto de Cabeça: Poliuretano e Poliéster; Material de Revestimento do Assento: Poliéster; Material da Estrutura: Carenagem em Polipropileno; Material de Revestimento do Encosto: Poliéster; Material dos Rodizíos: Nylon. Com garantia no mínimo 12 meses. | 60 | R$ -- | R$ -- |
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Equipamentos eletrônicos, suportes e periféricos sugeridos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DETIN) | ||||
1.16 | Projetor Multimídia: Especificações Técnicas: Brilho de 5000 Lumens, Resolução nativa (1920 x 1200), Taxa de projeção de 1,57 a 2,58: 1, VGA, Composto, 2 entradas HDMI Sistema de exibição LCD de 3 chips, Resolução de Chip Nativo 1920 x 1200, Brilho máximo 5000 Lumens, Proporção da tela Nativo: 16:10 Relação de contraste 15000: 1, Profundidade de cor 10 bits (1,07 bilhões de cores), Lente - Foco Manual, Lente f / 1.5 - 2 (f = 23 - 38.4 mm), Zoom ótico Manual: 1.6x, Distância de projeção 4,921 - 29,199 '/ 1,5 - 8,9 m, Taxa de projeção 1,57 a 2,58: 1, Tamanho da projeção 45 - 260 "/ 114,30 - 660,40 cm, Correção de distorção Vertical: ± 30° Horizontal: ± 20 ° Formatos de entrada suportados Nenhum, Montável no teto, com projeção de tela traseira. Alto-falante embutido (Mono), Potência do alto-falante 16W, Controle remoto Conectores de entrada / saída, Entradas saídas 1 x Áudio HDMI (HDMI Tipo A), Entrada de Vídeo 1 x HDMI com Suporte HDMI Tipo A), Entrada de Vídeo 2 x Entrada VGA (DE-15 / DB-15), 2 x 1/8 "/ 3,5 milímetros de entrada Mini Áudio, 1 x 2RCA Entrada de áudio 1 x Ethernet (RJ45) LAN Entrada1 x RS-232 (DE-9 / DB- 9) Controle de Entrada 1 x USB tipo B Entrada de dados 1 x saída de energia USB tipo A. Hardware: LAN sem fio / Wi-Fi Sim, embutido Geral. Fonte de luz Lâmpada. Potência da lâmpada 300 W. Vida útil esperada da lâmpada Brilho médio: 5000 horas. Brilho baixo: 10.000 horas. Ruído do ventilador Brilho médio: 39 dB. Brilho baixo: 29 dB Segurança. Proteção por senha do slot de bloqueio de cabo Alimentação de entrada 120 a 240, 50/60 Hz. Consumo de energia Brilho médio: 429 W. Brilho baixo: 340 W. Modo de espera (lâmpada apagada): 2,4 W. Modo de espera (lâmpada pagada): 0,21 W. Dimensões aproximadas: (L x A x P) 14,8 x 4,9 x 11,5 "/ 37,6 x 12,4 x 29,2 cm, incluindo pés 14,8 x 4,3 x 11,5" / 37,6 x 10,9 x 29,2 cm, excluindo pés, aproximadamente. Peso aproximado: 10,1 / 4,6 kg 110w, 220 volts automático. Deve acompanhar manual em português e garantia | 3 | R$ -- | R$ -- |
1.17 | Tripé para as câmeras: Especificações Técnicas: Dimensões aproximadas: Altura mínima: 68cm, - Altura máxima: 1,80mts. Rotação horizontal 3600. - Rotação vertical 180° (base da câmera podendo ficar na posição horizontal ou vertical com 90° de regulagem para este fim). Suportando peso de equipamento até 2,5KG (com segurança). 2 níveis d´água para correção de Terreno. Pernas com ajuste telescópico com travas em 2 Estágios. - Bolsa de Transporte com Alça. Deve conter: 01 Tripé Profissional SL3600, 01 Bolsa para transporte e 01 Suporte Celular · Deve acompanhar manual em português e garantia. | 6 | R$ -- | R$ -- |
1.18 | Adaptador HMDI/Mini HDMI: Especificações Técnicas: Conversor Adaptador Hdmi Femea P/ Mini Hdmi Macho. Conector de entrada: HDMI. Conector de saída: HDMI. Quantidade de conectores de entrada: 1. Quantidade de conectores de saída: 1 ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 10 | R$ -- | R$ -- |
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1.19 | Tela de projeção retrátil: Especificações Técnicas: Área de projeção: 305 x 229 cm. Dimensões em polegadas: 150". Peso aproximado: 13,2 Kg. Formato: 4:3 (padrão). Tecido: Xxxxx Xxxxx. · Deve acompanhar manual em português e garantia. | 2 | R$ -- | R$ -- |
1.20 | Microfone sem fio headset de lapela, 2 em 1: Especificações Técnicas: Alto falantes: 50mm. Impendância: 64 ± 15% (f = 1KHZ). Sensibilidade: 115 ± 3dB. Resposta de frequência: 50-20KHZ. Poder Sonoro Avaliado: 10-20mW. Microfone: Tamanho: 6.0x2.7mm. Impendância: 2.2KO (máx.). Sensibilidade: - 42 ± 3dB. Resposta de freqüência: 50-10KHz. Tipo: Omni-direcional. Tensão nominal: 1V-10V. SNR: 60dB 110w, 220 volts automático ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 10 | R$ -- | R$ -- |
1.21 | Suporte fundo infinito para estúdio fotográfico Especificações Técnicas: Suporte fundo infinito para estúdio fotográfico 2,0m A x 3m L. 2 Tripés para holofote com 1,80 metros de altura. 1 Tecido verde (chroma key) no tamanho 3x2, confeccionado em alumínio anodizado e nylon industrial. Tamanho: 3,00m Largura x 2,00m Altura Deve acompanhar manual em português e garantia. | 2 | R$ -- | R$ -- |
1.22 | Mesa de reunião oval, 08 lugares, com caixas de tomadas elétricas embutidas Especificações Técnicas: Mesa oval, medindo 250cm x 120cm, na cor cinza claro, com tampo confeccionado em MDP de 25mm e estrutura de aço, com calhas para subida de fiação. A mesa deve conter duas caixas de tomada para abrigar réguas semelhantes à do item 1.23 desta planilha. ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 10 | R$ -- | R$ -- |
1.23 | Régua de tomada para embutir em mesas de reuniões + conexões multimídia Especificações Técnicas: Características: Caixa de aço 1008, pintado com tinta pó hibrida. 03 Tomadas AC Padrão NBR em um circuito elétrico completo com chicote. 04 Espaço para encaixe de conexões diversas, cor cinza ou preta. Dimensões: Medida do Corpo: 300mm x 58mm x 60mm. Medida para o corte: 285mm x 43mm. Fixação: A fixação é feita através de fita dupla face 3M a qual acompanha o pacote. Desta forma o rasgo na mesa para colocação da caixa deve ser feito com o mínimo de folga. Aplicação: Pode instalada nos mais diversos moveis como, mesas de reuniões, bancadas de trabalho etc. Acompanha: 03 Tomadas 10A 2P+T. 02 Keystone HDMI F/F. 02 Keystone USB 3.0 (dados) ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 41 | R$ -- | R$ -- |
1.24 | Tela de Projeção Automática Especificações técnicas: Estrutura em 100% em alumínio. Pintura com tinta Epóxi de alta resistência na Cor Branco (padrão). Motor Tubular interno com velocidade de 34RPM e torque de 10Nm.Sistema de controle de temperatura do motor com desligamento automático de segurança. Ajuste de parada (fim e começo de curso) regulável. Bordas pretas de aproximadamente 3cm ou 5cm nas laterais e tarja preta superior de 30cm ou 60cm na área de projeção. Trilho corrediço interno para fixar o suporte em qualquer parte do corpo da tela, podendo ser fixada na | 2 | R$ -- | R$ -- |
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parede ou no teto. Sistema de controle por Botoeira de três posições "Sobe / Para / Desce", incluso. (controle opcional por IR ou RF), 110V/220V, bivolt automático. Superfície de Projeção: Matte White II - Fibra de Vidro, sem emendas (branco) Padrão - Lavável. Resistente a Umidade 100° de visão Ganho 1.1. Controle Remoto por IR - infravermelho (Alcance 5mts aproximados). Controle Remoto por RF - rádio frequência (Alcance 15mts aproximados). Sensor de Corrente (Para Automação). Moldura p/ acabamento de forro. Dual Vision - sem emendas (translúcido). ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | ||||
1.25 | Refletor Canhão Especificações Técnicas: Refletor Canhão Led Par, 64 Rgbw, 186 Leds, com contole remoto. Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 12 | R$ -- | R$ -- |
Equipamentos eletrônicos, suportes e periféricos sugeridos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DETIN) | ||||
1.26 | Caixa de Som com microfone para sala de reunião: Modelo de referência: Jabra SPEAK 710, similar ou superior, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo: Especificações Técnicas: Conectividade USB cabeado flexível com conexão “plug-and-play”. Opcão de conexão Bluetooth a celulares e dispositivos móveis para maior mobilidade. Deve acompanhar o adaptador USB para conexão Bluetooth remota ao PC, com alcance de até 30 metros de distância; Microfone integrado omnidirectional de 360º de alta performance e alto falante em alta definicão; Duração da bateria de até 15 horas; Viva-voz de mesa VoIP - bluetooth - sem fio - USB; DSP; Bluetooth 4.2; Perfil hands-free (HFP), Perfil do fone de ouvido (HSP), Perfil Avançado de Distribuição de Áudio, Perfil de Controle Remoto de áudio/Vídeo (AVRCP); Estéreo; Relação de sinal-ruído 70 dB; Controles de volume, mudo, resposta/fim; Cabo USB - destacável - 90 cm; Bateria recarregável. ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 4 | R$ -- | R$ -- |
1.27 | Switcher de produção ao vivo (projetado para transmissão ao vivo multicâmera para aplicativos de internet ou transmissão: Modelo de referência: Blackmagic ATEM Mini Pro, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo. Especificações Técnicas: Entradas: mínimo de 4 x HDMI Type A, 2 x 3.5 mm Stereo Analog Audio, 1 x RJ45 Ethernet, Saídas: 1x HDMI, 1x RJ45, 1x USB-C, sendo: HDMI / RJ45 (10-Bit 4:2:2 YUV), 1080p:23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60 fps, 1 x USB Type-C (Computer/Webcam), 1 x RJ45 LAN, Sync, Tally, Timecode, Firmware, Controle de Entrada / Saída 1 x firmware USB tipo C, entrada / saída de controle Formatos de entrada de vídeo: HDMI (10-Bit 4:2:2 YUV) 1080p: 23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60fps, 1080i: 50/59.94/60fps, 720p: 50/59.94/60 fps, Resoluções HDMI para computadores: 1080p: 60, 59.94, 50, 30, 29.97, 25, 24, 23.98 - 1080i: 60, 59.94, 50, 720p: 60, 59,94, 50. Formatos de saída de vídeo 1080p: 23.98/24/25/29.97/30/50/ 59.94/60 fps. Video Sampling: 4:2:2 YUV. Tipos de Efeito: 01x DVE, Gráfico, Transição, Chroma Key, Alpha Key, Luma Key. Devem estar inclusivos: 01 Equipamento; 01 Fonte de alimentação de 12V (100 - 240 VAC) com adaptadores internacionais. | 2 | R$ -- | R$ -- |
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·Garantia de 12 meses, acompanhar manual em português. | ||||
1.28 | Placa de Captura HDMI/USB: Especificações Técnicas: Suporte a USB 3.0; Suporte de entrada resolução máxima 4K; Suporte de saída resolução máxima 1080P 60FPS FULL HD; Suporte 8/10/12 bit cor profunda; Suporta Cabo Padrão HDMI de 26 AWG: entrada de até 15 metros; Suporta a maioria de software de aquisição, tais como VLC, OBS, Amcap, etc; Compatível com Windows 10; Aceitar a vídeo USB 3.0 e ao padrão USV; Aceitar a áudio USB 3.0 e ao padrão UAC; Sem necessidade de fonte para alimentação externa; Compacto e portátil; ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 4 | R$ -- | R$ -- |
1.29 | Placa de Captura de vídeo SDI/USB: Especificações Técnicas: Resolução máxima de entrada: 1920 x 1200p a 60/50 fps; Modos de gravação: Compactação de software em tempo real; Interface: UVC USB 3.0 (SuperSpeed); Entrada de Vídeo: 1 × SDI; Formato de dados: Vídeo RAW: YUY2; Gravar formato de vídeo: YUY2 (USB 3.0) Resolução de saída de vídeo: UVC; 1920 x 1200p at60/50/30/25/24 fps; 1920 x 1080p a 60/50/30/25/24 fps; 1280 x 1024p a 60/50/30/25/24 fps; 1280 x 720p a 60/50/30/25/24 fps; 1024 x 768p a 60/50/30/25/24 fps; 800 x 600p a 60/50/30/25/24 fps; 640 x 480p a 60/50/30/25/24 fps; Entrada de áudio: Áudio incorporado SDI áudio; Estéreo analógico de P2 de 3.5mm; Formato de saída de áudio: UAC: Estéreo / 16 bits / 48.000 Hz; SOs suportado: Windows 7 / Windows 8 / Windows 8.1 / Windows 10 (32 e 64 bits); Linux, Mac e Android; Dimensões: Aproximadamente 36,3 x 89,3 mm; Itens Inclusos: Cabo USB 3.0 A/B; Cabo de Estéreo P2 para Rca Fêmea; ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 1 | R$ -- | R$ -- |
1.30 | Câmera Portátil (Handycam): Modelo de referência: Canon Vixia HF R800, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo. Especificações Técnicas: Tipo: semiprofissional; Sensor: 1 x 1 / 4.85 "CMOS; Pixel Gross: 3.28 MP; Pixels efetivos: 2,07 MP (16: 9 Vídeo) / 2,07 MP (foto 16: 9); Comprimento focal: 2,8 - 89,6 mm; Comprimento Focal Equivalente de 35mm: 38.5 - 1232 às 16: 9 Zoom óptico (Zoom avançado desligado) / 32.5 - 1853 Zoom avançado ativado; Abertura Máxima: f / 1.8 - f / 4.5; Distância mínima de focagem: 0,4 "/ 0,1 cm; Zoom: Optical: 32x / Advanced (Optical): 57x; Tamanho do filtro: 43 mm; Sistema: NTSC; Mídia de gravação: SD / SDHC / SDXC; Formato de vídeo:1920 x 1080p a 59,94 fps (35 Mbps MP4); 1920 x 1080p a 29,97 fps (24 Mbps MP4); 1920 x 1080p a 23,98 fps (17 Mbps MP4); 1280 x 720p (4 Mbps MP4); Proporção da tela: 16: 9; Resolução de imagem estática: JPEG: 2.07 megapixel, 1920 x 1080; Canais: 2.0-Channel Stereo; Tipo de exibição: LCD; Tela sensível ao toque; Tamanho da tela: 3"; Contagem de pixels: 230,000; Modos de Exposição : Modos: Manual, Programa, SCN, Smart Auto; Estabilização de imagem: Óptica e digital; Recursos: 5 (modo P); .4 ( modo de pouca luz); Modos do balanço de brancos Auto. Custom, Daylight, Tungsten. Saídas: 1 x Mini-HDMI (Tipo-C); 1 x USB 2.0 Mini-AB; 1 x A / V 3,5 mm mini-jack / terminal de fone de ouvido. Entrada de microfone. Plug do fone de ouvido. Adaptador AC de energia: 100 - 240 VAC, 50 / 60Hz. Temperatura de operação: 23 a 113 ° F / -5 a 45 ° C | 6 | R$ -- | R$ -- |
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Umidade: 60%. Peso aproximado: 240 g. Itens Inclusos: Bateria BP-727 inteligente de alta capacidade. Cabo macho HDMI 6 'HDMI macho para mini. AC Adaptador e carregador de energia CA-110 Compact. Cabo de interface IFC- 300PC. A Câmera deverá ter a opção de funcionar sem bateria e conectada ao carregador. ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | ||||
1.31 | Webcam: Modelo de referência: Logitech Série C920, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo. Especificações Técnicas: 1-Base tipo clipe com possibilidade de fixação em tela de notebooks, monitores, mesa ou tripés sem a necessidade de adaptadores; 2-Deverá possuir microfone omnidirecional ou duplo, integrado, estéreo e interno, com cancelamento ou redução de ruído; 3-Videochamada com resolução FullHD de 1080p (1920x1080pixels); 4-Capacidade para gravar vídeo FullHD de alta qualidade em até 30 fps (frames por segundo); 5-O foco deverá ser automático; 6- Identificação de rosto; 7-Captura de vídeo e foto; 8-Deverá possuir mecanismo de privacidade integrado, que permita ao usuário tapar a câmara por meio de dispositivo físico; 9-O zoom digital da câmera deverá ser de no mínimo 4X; 10- Resolução óptica real de no mínimo 3 MP (sem auxílio de software); 00-Xxxxx xx xxxxx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00x x vertical de no mínimo 40°; 12-Interface USB 2.0 ou superior, com cabo de pelo menos 1,5 metros; 13-Conectividade plug‐and‐play via USB; 14-Compatível com: Windows 7 ou superior (32 e 64 bits); Windows 10 ou superior (32 e 64 bits); Linux 11 SP2 ou superior (32 e 64 bits); MacOSTM 10.7; 15-Suporte aos navegadores Chrome, Internet Explorer, FireFox, Edge; 16-Compatível com plataformas de comunicações certificado Microsoft Teams, Google Hangouts e Zoom Meeting; 17-Suporte e acesso a toda e qualquer atualização de software, firmware ou corretivo (hotfix) disponibilizada gratuitamente sem data limite, respeitando apenas o tempo de vida do produto (período vigente de fabricação); ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 20 | R$ -- | R$ -- |
1.32 | Fone de ouvido com microfone (HEADSET) Modelos de referência: Lifechat LX-1000, Logitech H390, Plantronics C530, similares ou superiores, desde que atendam a todas as especificações mínimas abaixo: Especificações Técnicas: 1-Deverá ser biauricular; 2-Deverá possuir suporte por sobre a cabeça; 3-Deverá possuir microfone embutido em haste (braço) ajustável, que percorra um dos lados da face e aproxime-se da boca do usuário, de forma ergonômica; 4-O microfone deverá possuir mecanismo de cancelamento de ruído; 5-Deverá possuir microfone de banda larga integrado e interno com capacidade de captura da voz com nitidez, com cancelamento de ruído; 6-Interface USB (compatível com USB 2.0 ou superior), com cabo de pelo menos 1,8 metros; 7- Deverá possuir controles de volume embutidos. ·Deve acompanhar manual em português e garantia. | 21 | R$ -- | R$ -- |
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Equipamentos eletroeletrônicos sugeridos pelo Departamento de Administração (DEPAD) para atender a demanda de limpeza e higienização de toalhas de mesa, persianas, malhas tensionadas e outros tecidos utilizados nos espaços e infraestrutura de eventos internos | ||||
1.33 | Máquina Lava & Seca Especificações Técnicas: Dimensões aproximadas do produto embalado (LxAxP): 68 X 87,5 X 69,5. Voltagem (V)127V / 220V. Frequência (Hz)60. Capacidade Total10,2kg. Capacidade de secagem7Kg. Deve dispor de 16 programas de lavagem e 08 de secagem. ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 1 | R$ -- | R$ -- |
1.34 | Vaporizador Elétrico - Passadeira a Vapor Profissional Especificações Técnicas: Características: Deve ter cabo retrátil, mangueira flexível e rodízio. Com Potência de 1350W, corrente 6.2A, tensão: 110 e 220 v, frequência: 50/60 Hz, capacidade do reservatório: 2 l. Itens Inclusos: 01 vaporizador, 01 bocal com mangueira, 01 Chave, 01 haste montável com apoio e 01 escova adaptadora ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 1 | R$ -- | R$ -- |
Item de mobiliário sugerido pelo Departamento de Administração (DEPAD/Cozinha) para atender a demanda por lanches e serviço de copeiragem dos eventos internos | ||||
1.35 | Bancada de inox 03 gavetas Especificações Técnicas: Mesa/Bancada em aço inox polido AISI 304 com 03 gavetas Tampo liso com espelho traseiro de 15cm de altura Prateleira inferior lisa Estrutura tubular Gavetas com puxadores, corrediças e chave independente Sapatas niveladoras Medidas totais da bancada: 120cm de comprimento x 70cm de largura e 90cm de altura Gaveta: 10cm de profundidade x 25cm de frete x 35cm de comprimento. ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 1 | R$ -- | R$ -- |
Equipamento à gás e equipamentos eletroeletrônicos sugeridos pelo Departamento de Administração (DEPAD/Cozinha) para atender a demanda por lanches e serviço de copa dos eventos internos | ||||
1.36 | Forno Elétrico 80L Especificações Técnicas: Forno Elétrico com volume interno de 80L, Potência 2500W, 220V, analógico, vidro duplo serigrafado, corpo interno e externo em aço inoxidável, Termostato de 50°C a 320°C, com isolamento térmico total. Porta com abertura vertical, grades removíveis, com timer, pés antiderrapantes, luz interna e distribuição uniforme do calor. Dimensões Internas (A x L x P): 350 x 550 x 380mm Dimensões Externas (A x L x P): 515 x 780 x 660mm. Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 1 | R$ -- | R$ -- |
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1.37 | Fogão Industrial 06 bocas Especificações Técnicas: Fogão Industrial 6 Bocas com forno, mesa esmaltada, baixa pressão, queimadores em ferro fundido, corpo reforçado em aço carbono com acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada, forno com porta com visor de vidro, equipada com mola, isolamento térmico em lã de rocha, acabamento esmaltado a fogo, com pelo menos duas grelhas com limitador. Válvula reguladora de pressão dentro das normas de segurança da Medidas totais: Profundidade: 80 cm | Largura: 1,20 m | Altura: 78 cm Profundidade com porta aberta 1,12m. ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 1 | R$ -- | R$ -- |
1.38 | Grill/ Sanduicheira Especificações Técnicas: Grill/Sanduicheira elétrica, Potência 1000W, 220V, capacidade para até 2 sanduíches de uma única vez, antiaderente, placas onduladas, com luz indicadora de funcionamento e luz indicadora de aquecimento, base antiderrapante, alça para transporte, com coletor de gordura, chapa superior articulada. Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 2 | R$ -- | R$ -- |
1.39 | Liquidificador Industrial Especificações Técnicas: Liquidificador Industrial 1,5L, Potência 900W, 220V, com jarra de aço inoxidável, com tampa dosadora embutida, base antiderrapante, 1 (uma) velocidade, velocidade de rotação 18000rpm. ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 1 | R$ -- | R$ -- |
1.40 | Espremedor de Laranja e Limão Especificações Técnicas: Espremedor de Laranja e limão em inox, Potência 500W, rotação 3545rpm, Bivolt com chave seletora de voltagem. ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 1 | R$ -- | R$ -- |
1.41 | Fogão elétrico 02 bocas Especificações Técnicas: Fogão elétrico 02 bocas. Corpo em aço inoxidável. Acendimento elétrico. 02 (duas) placas aquecedoras. Chave seletora de temperatura 300ºC. Pés antiderrapantes. Sistema de altura ajustável. Lâmpada indicadora de aquecimento. Potência mínima 2.000w. Alimentação: 220v. Dimensões (CxLxA). Produto: 47,5 x 28 x 10 (cm). Peso líquido / bruto: 3,8 kg a 5,65kg ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 2 | R$ -- | R$ -- |
1.42 | Bebedouro de coluna elétrico Especificações Técnicas: Bebedouro elétrico com 2 (duas) torneiras, Alças Laterais Alimentação: 220v. Capacidade: suporta galões de até garrafão 20 litros. DIMENSÕES (LXAXP) * Largura: 35 cm; * Altura: 98 cm; * Profundidade: 37 cm; * Peso: 12kg; * Capacidade de Armazenamento 3 Litros * Motor: 120w - 60Hz; ·Deve acompanhar manual em português e garantia de 12 meses. | 2 | R$ -- | R$ -- |
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
3.4. Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
3.5. O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à execução do objeto do contrato, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
3.5.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA.
3.5.2. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
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3.5.3. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
3.5.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
3.5.5. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s).
3.5.6. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não pagamento das faturas.
3.6. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
3.7. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
3.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.9. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
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3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
3.13. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
3.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
3.15. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
3.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
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3.17. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
3.18. Dos Ajustes no Pagamento
3.18.1. Vencidos os prazos de entrega ou eventuais prorrogações e não cumprida a obrigação, serão aplicados ajustes quando do pagamento, reduzindo o valor a ser pago em 0,2% por dia corrido de atraso, para a parcela inadimplida do objeto, sendo a redução limitada a 6% do valor total do fornecimento;
3.18.2. Ultrapassados 30 (trinta) dias de atraso, sem prejuízo ao ajuste acima mencionado, calculado em relação ao valor total do fornecimento referente ao item que ensejou o atraso, serão aplicadas concomitantemente as sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº ,
emitida em ---/ /2021, sob a Rubrica:
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.001 – Móveis e Xxxxxxxxxx.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.048 – Bens móveis não ativáveis.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.002 – Máquinas e equipamentos.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 – Bens de informática.
- Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.999 – Outros materiais de consumo.
4.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
5.1. Conforme Item 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VI – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1. Conforme Item 5 Termo de Referência.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
7.1. Conforme Item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
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8.1. Conforme Item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Conforme Item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA XI – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Conforme Item 9 Termo de Referência.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
12.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
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12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regula-se pelas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelos normativos indicados no preâmbulo, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
13.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
13.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, nº 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XIV – DA PUBLICAÇÃO
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14.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, de de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
CONTRATANTE
EMPRESA
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CONTRATADA