MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NÚCLEO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
CONTRATO Nº 22/2017 DE AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK ULTRAFINO, CONTEMPLANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERM ÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A PESSOA JURÍDICA LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: UNIÃO/ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
–ESMPU, incrita no CNPJ/MF 03.920.829/0001-09, com sede na Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por Diretor-Geral da ESMPU, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Procurador da República, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 928323 - SSP/DF, e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR n. 52/2014, publicada no Diário Oficial da União em 31/01/2014, OU, em seus impedimentos e ausências, pela Subprocuradora-Geral do Trabalho, Diretora-Geral Adjunta da ESMPU, XXXXXX XXX XXXXX , brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 115531476 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria PGR nº 05/2016, publicada no Diário Oficial da União em 28/01/2016.
□CONTRATADA: LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA ,
inscrita no CNPJ/MF 94.316.916/0005-22, sediada no XXX Xx. 00, Xxxxx "X", Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 00x andar, Salas 1251 e 1252, Brasília-DF, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG 0000000000 - SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, na Rua Farnese, nº 110, apartamento 401, bairro Bela Vista, CEP: 90.450-180.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato, com observação ao constante no Processo Administrativo Eletrônico n. 0.01.000.1.005077/2017-28 - ESMPU e com fundamento na Lei 10.520/2002; Decretos 5.450/2005, 7.174/2010, 7.892/2013 e 8.538/2015; Lei Complementar 123/2006; Lei 8.666/1993; Pregão Eletrônico n. /2017, Ata de Registro de Preços nº 34/2017; demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste instrumento consiste na aquisição de notebook ultrafino, contemplando entrega, serviço de assistência técnica e garantia, conforme quantitativos e especificações técnicas deste contrato e seus anexos.
2. DA FINALIDADE
2.1. A finalidade desta aquisição é a substituição de equipamentos obsoletos, fora da garantia ou com defeitos, bem como atender a implantação de uma política de renovação do parque computacional no
âmbito da ESMPU.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
3.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do objeto contratado, bem como pelos custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.
3.1.3. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste contrato.
3.1.4. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação.
3.1.5. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação.
3.1.6. Substituir qualquer um de seus empregados, quando solicitado pelo Contratante, que seja considerado inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização do Contratante ou não acate as suas determinações.
3.1.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito do fornecimento.
3.1.8. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.
3.1.9. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.
3.1.10. Fornecer, sem qualquer ônus adicional ao Contratante, os equipamentos juntamente com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, suportes, drivers de controle e programas de configuração.
3.1.11. Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, o equipamento entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia.
3.1.12. Entregar equipamentos novos de primeiro uso, acondicionados adequadamente em caixas lacradas de forma a propiciar completa segurança durante o transporte, nas localidades indicadas neste contrato, conforme Instrução Normativa nº 01/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão e demais critérios de sustentabilidade previstos no edital.
3.1.13. Fornecer os equipamentos com todos os manuais e quaisquer outros elementos acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente existente, além de demais literaturas técnicas pertinentes e licenças originais de uso permanente de software.
3.1.13.1. Essa literatura técnica poderá ser entregue em forma eletrônica, em mídia CD-ROM ou similar.
3.1.14. Não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dos equipamentos objeto desta contratação.
3.1.14.1. A subcontratação poderá ocorrer parcialmente desde que previamente autorizada pelo Contratante, apenas para o serviço de assistência técnica, nos limites por ele definido.
3.1.15. Comprovar, no momento da entrega, a origem dos itens importados bem como quitação dos tributos de importação a eles referentes, caso o objeto ofertado seja de origem estrangeira.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:
4.1.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação.
4.1.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento deste contrato.
4.1.3. Emitir e entregar a Ordem de Fornecimento específica, em até 30 (trinta) dias corridos após a data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato.
4.1.4. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
4.1.5. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da entrega e execução dos serviços, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante.
4.1.6. Recusar o recebimento de equipamento/software que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada.
4.1.7. Solicitar o reparo, a correção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.1.8. Designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato.
4.1.9. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste contrato.
4.1.10. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
5.2. □A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.
□5.3. O servidor ou comissão de que trata o item 5.2 desta cláusula deverá:
5.3.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a sua execução e regularização das faltas ou defeitos.
□5.3.2. Expedir a ordem de fornecimento estabelecida no subitem 4.1.3 da Cláusula 4ª deste contrato.
5.3.3. Xxxxxxx, atestar e autorizar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.
5.3.4. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.
5.3.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
5.3.6. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual.
□5.3.7. Manter registro de aditivos.
5.3.8. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.
5.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão/servidor deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.5. Expirada a vigência do contrato, observado o disposto no subitem 12.1.2 e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for ocaso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993.
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta dias) corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.□
6.2. Os equipamentos deverão ser entregues na sede da ESMPU, conforme indicação constante da ordem de fornecimento.
6.3. Caso os equipamentos entregues sejam diferentes daqueles homologados, serão considerados como não entregues, e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos equipamentos.
6.4. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
6.4.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos equipamentos, mediante Termo de Recebimento Provisório assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que se encontram operacionais e em condições de serem recebidos.
6.4.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativa.
6.4.2. Definitivamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes e após a verificação da adequação dos equipamentos às especificações técnicas previstas neste contrato.□
6.5. O objeto será recusado nos seguintes casos:
6.5.1. Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas no Anexo I deste contrato, ou às contidas na proposta da Contratada ou, ainda, às que foram apresentadas ao Contratante a título de amostra.
6.5.2. Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
6.5.3. Quando 10% (dez por cento) ou mais dos equipamentos entregues na localidade sejam reprovados no teste de verificação e conformidade.
6.6. A Contratada deverá providenciar a substituição do objeto recusado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses dos subitens 6.5.1 e 6.5.2 e, na hipótese do 6.5.3, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da comunicação, por ofício, feita pelo Contratante.
7. DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. A garantia dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.2. Os serviços de assistência técnica e garantia, realizados pela Contratada ou autorizados por ela mediante declaração expressa, deverão ser prestados na sede da ESMPU e durante o prazo de garantia.
7.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender às solicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos em garantia.
7.4. A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante para manutenção corretiva de hardware e para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:
7.4.1. Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos.
7.4.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto.
7.4.3. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos softwares que acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as de hardware.
7.5. A substituição de equipamento, consumível, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste contrato, ou que possua características superiores a estas, não sendo aceitos itens recondicionados.
7.6. A assistência técnica da garantia será realizada, pelo fabricante, Contratada ou suas autorizadas, a pedido do Contratante, em dias úteis das 08h às 18h.
7.7. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
7.7.1. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ocorrer por meio de um número de protocolo fornecido pela Contratada, no momento da abertura da solicitação.
7.8. Para o atendimento telefônico, a Contratada deverá fornecer um número telefônico do tipo “0800” ou com custo local para sede da ESMPU, devendo este atendimento ser em português do Brasil.
7.9. O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da Contratada e não poderá ultrapassar os seguintes o prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.9.1. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser providenciado pela Contratada a disponibilidade de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup, para que seja sanado o defeito do equipamento em reparo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis.
7.9.2. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, condicionado à aprovação do Contratante, através do setor competente.
7.10. Caso os serviços de assistência técnica e garantias não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da Contratada, observado o seguinte:
7.10.1. Disponibilização de equipamento equivalente ou de configuração superior como backup.
7.10.2. Justificativa por escrito dos problemas e apresentação ao setor competente do Contratante, que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que este seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo.
7.10.3. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao Contratante.
7.10.4. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua retirada.
7.11. Antes de findar os prazo fixado no subitem 7.9, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
7.11.1. Não serão aceitas como justificativas para dilação de prazo a falta de peças de reposição ou de profissionais para execução dos serviços.
7.12. A critério da Contratada, o equipamento defeituoso poderá ser trocado por outro de mesma marca e modelo, mediante informação ao gestor contendo o detalhamento a respeito do número de série do novo equipamento, para fins de regularização patrimonial. Cabe ao Contratante informar a opção pela troca à localidade responsável para a devida regularização.
7.12.1. A substituição por equipamento de configuração superior somente será aceita após prévia aprovação e aceitação pelo Contratante.
7.13. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por servidor designado pelo Contratante, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
7.14. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
7.15. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
7.16. A Contratada deverá substituir o equipamento já entregue, após solicitação do Contratante, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, na hipótese de recorrência de chamados de assistência técnica pela mesma ocorrência ou defeitos de mesma natureza, dentro do prazo de garantia do equipamento.
7.16.1. Entende-se por recorrência a abertura de 3 (três) chamadas de assistência técnica no período de 20 (vinte) dias úteis.
7.17. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento dos seus técnicos ao local da manutenção do equipamento, bem como pela retirada e entrega e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.
7.18. A Contratada deverá substituir toda e qualquer peça e componentes defeituosos, inclusive bateria, mesmo aqueles sujeitos a desgaste natural.
8. DA LOGÍSTICA REVERSA
8.1. Considerando que o objeto desta contratação gera resíduos sólidos de natureza reciclável, necessitando de destinação ambientalmente adequada, o Contratante adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
8.2. A Contratada deverá aplicar o disposto nos Artigos de n.s 31 a 33 da Lei n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de n.s 13 a 18 do Decreto n. 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente no que diz respeito à Logística Reversa.
8.3. De acordo com os Artigos n.s 31 e 33 da Lei n. 12.305/ 2010, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que fornecem produtos que produzem resíduos sólidos, têm a obrigação legal de, após a sua utilização, estabelecer e gerenciar a política de logística reversa destes materiais, além de divulgar a forma e os procedimentos adequados para que os mesmos tenham seu destino ecologicamente correto, com o fim de diminuir os impactos ambientais.
8.4. A Contratada deverá realizar a logística reversa dos itens objeto desta contratação, realizando o recolhimento dos produtos e resíduos remanescentes nos mesmos locais indicados pelo Contratante para entrega do bem. Deverá ainda encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o Contratante, conforme segue:
8.4.1. As embalagens vazias e/ou os produtos usados, destinados ao descarte, deverão ser coletados pela Contratada no momento da realização de cada entrega, ou no prazo de até 30 (trinta) dias após a solicitação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail, ou serviço web específico da Contratada, que deverá informar em sua proposta a forma escolhida para a implementação da logística reversa, com a indicação de um responsável e seu contato (telefone e e-mail).
8.4.2. Os produtos destinados ao descarte tanto poderão ser formados por equipamentos que compõem o passivo do Contratante, quanto por lotes entregues pela Contratada. Sendo que o passivo será composto apenas por produtos similares ao objeto pactuado.
8.4.3. O recolhimento dos produtos/embalagens vazias será feito em quantidade equivalente ao dos insumos fornecidos por meio das respectivas ordens de fornecimento. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da Contratada, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
8.4.4. O Contratante disponibilizará container (ou similar) adequado para armazenar os referidos resíduos até as coletas da Contratada.
8.4.5. A Contratada apresentará, até o décimo dia do mês subsequente ao recolhimento, documentação comprobatória de descarte ou destinação ambientalmente correta (reutilização) das embalagens e materiais descartados.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho 00000000000XX0000, Elemento de Despesa 4.4.90.52.35 e Unidade Orçamentária 200234 - Escola Superior do Ministério Público.
9.2. Foi emitida a Nota de Empenho de 2017NE000583, em 13/12/2017, no valor de R$ 76.725,00 (setenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender as despesas oriundas desta contratação.
10. DO PREÇO
10.1. Pela execução do objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor total fixo e irreajustável de R$ 76.725,00 (setenta e seis mil setecentos e vinte e cinco reais).□
10.2. O preço a que se refere esta Cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados do atesto do documento de cobrança devidamente protocolizado no setor competente do Contratante, da seguinte forma:
11.1.1. 100% (cem por cento) do valor referente a cada ordem de fornecimento, a ser efetuado após a emissão do termo de recebimento definitivo, nos termos do subitem 6.4.2 deste contrato.
11.2. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), a Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
11.2.1. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
11.3. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 11.1 desta Cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.
11.3.1. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
11.4. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária, em conta- corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.
11.5. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.6. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade.
11.7. Na hipótese de erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
11.8. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
11.8.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade
mínima exigida as atividades contratadas.
11.8.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do contrato, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.8.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a execução, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
11.9. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
12. DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no § 1.º do art. 56 da Lei 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data inicial estabelecida no subitem 13.1 deste contrato.
12.1.1. A Garantia será no valor de R$ 3.836,25 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
12.1.2. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato, de acordo com o previsto no item 13.1.
12.1.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, à ordem da Secretaria de Administração, conforme estabelecido no art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que somente poderá ser liberado após autorizado pelo Secretário de Administração.
12.2. A Contratada fica obrigada a fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
12.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
12.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
12.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
12.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto no subitem 12.1.1.
12.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
12.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
12.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
12.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
12.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 12.4.1 e 12.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
12.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
12.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a sua regularização, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada.
12.10.1. Em caso de retenção de que trata o subitem 12.10, o Contratante oficiará a Contratada para, em novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, regularizar a prestação da garantia.
12.11. A garantia ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 5.5 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. Este instrumento entra em vigor a partir da assinatura do Diretor-Geral desta ESMPU OU, em seus impedimentos e ausências, da Diretora-Geral Adjunta da ESMPU.
13.2. Na vigência acima estabelecida estão inclusos os seguintes prazos:
13.2.1. 30 (trinta) dias corridos para a emissão e entrega da Ordem de Fornecimento, contados data inicial estabelecida no subitem 13.1.
13.2.2. 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos produtos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
13.2.3. Até 10 (dez) dias úteis para o recebimento Provisório, contados a partir da entrega dos produtos.
13.2.4. Até 20 (vinte) dias úteis para o recebimento definitivo, contados do recebimento provisório.
13.2.5. Garantia do produto e assistência técnica, de 36 (trinta e seis) meses,□ contados do recebimento definitivo.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos, conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
14.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
14.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
14.3. O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual, com exceção das previstas nos subitens 14.4, 14.6 e 14.10 desta cláusula, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 10 (dez) dias corridos.
14.3.1. A partir do 11º dia, a multa diária será de 1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).
14.4. O descumprimento dos prazos de atendimento de que tratam os subitens 7.9, 7.10.4 e 7.16 deste contrato, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do objeto, por dia de atraso, até o limite de 04 (quatro) dias corridos.
14.4.1. A partir do 5º dia, a multa diária passa a ser de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento).
14.5. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 14.3.
14.6. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.
14.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
14.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente
comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
14.8.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
14.8.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
14.9. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 14.3 e 14.4.
14.10. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da garantia não prestada, por dia de atraso, observado o máximo de 10% (dez por cento).
14.10.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
14.11. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de assistência técnica e garantia, a Contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo restante a que se obrigara, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
14.11.1. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.
14.11.2. O ressarcimento do prejuízo referido nos subitens 14.11 e 14.11.1 será obtido por meio da garantia contratual prestada e, se insuficiente, será cobrado da ora Contratada, ainda que judicialmente.
14.12. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou descontados da garantia, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/1993.
14.13. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.14. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
15. DA RESCISÃO
15.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente este contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas nos arts. 77, 78, incisos I a XII e XVII, c/c arts. 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/1993.
15.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.
16. DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, em conformidade com o
parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos (contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail cadastrado no preâmbulo deste contrato, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
17.1.1. A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.
17.1.2. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada por ônus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento da comunicação/informação/notificação.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
18.2. Por estarem as partes de acordo, assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica.
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEGOSHI XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
ANEXO I AO CONTRATO Nº 22/2017 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TIPO I – ULTRABOOK/ NOTEBOOK ULTRAFINO (BR0098191)
1.1. PROCESSADOR
1.1.1. Possuir memória cachê de, no mínimo 4 MB.
1.1.2. Possuir controlador de memória integrado ao processador.
1.1.3. Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com no mínimo 2(dois) núcleos físicos.
1.2. PLACA PRINCIPAL
1.2.1. Permitir atualização da BIOS.
1.2.2. Deverá possuir chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança.
1.3. SISTEMA BÁSICO DE ENTRADA E SAÍDA – BIOS
1.3.1. Tecnologia CMOS com EEPROM reprogramável.
1.3.2. Possuir suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface).
1.3.3. Possuir suporte a SMBIOS v 2.4 (System Management BIOS) ou superior.
1.3.4. Controle de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, e outra, para alteração das configurações da BIOS.
1.3.5. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no site do fabricante.
1.4. MEMÓRIA
1.4.1. Possuir, no mínimo, 8 GB de memória com frequência mínima de 1600 MHz.
1.4.2. Padrão DDR4 ou superior.
1.5. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO
1.5.1. Possuir unidade de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive), com capacidade de no mínimo 240 GB.
1.5.2. Padrão SATA.
1.6. INTERFACES E DISPOSITIVOS INTEGRADOS
1.6.1. Placa de vídeo, com no mínimo 1024 MB de memória compartilhada dinamicamente, suporte às resoluções de 1366 x 768 e/ou 1600 x 900 com profundidade de cores de 32 bits e conectores para monitor externo: VGA 15 pinos ou Mini DisplayPort ou DisplayPort ou HDMI.
1.6.1.1. Caso o equipamento possua exclusivamente conector padrão Mini DisplayPort ou HDMI deverá ser fornecido adaptador para padrão VGA 15 pinos ou DVI- D.
1.6.2. Controladora de rede Wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 b/g/n (Wi- fi) integradas internamente ao equipamento. Não serão aceitas ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card.
1.6.3. Interface de som padrão High Definition Áudio com conectores para microfone e fone de ouvidos.
1.6.4. Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fu l-duplex, configurável totalmente por software, com função wake- on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum o fload e RSS (Receive Side Scai ling), com conector RJ45.
1.6.5. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces USB, sendo no mínimo 1 (uma) porta USB 3.0 ou superior.
1.7. TELA
1.7.1. Tela de matriz ativa TFT ou LED, com área mínima de 13.3 polegadas e máxima de 14.1 polegadas – “Widescreen”.
1.7.2. Resolução nativa WXGA ou WXGA+, com 16 milhões de cores.
1.7.3. Controle de brilho.
1.7.4. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo.
1.7.5. Tratamento anti-reflexivo.
1.8. TECLADO
1.8.1. Padrão ABNT-2. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2.
1.8.2. Presença de no mínimo doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado.
1.8.3. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
1.8.4. Dispositivo apontador touch pad.
1.9. MOUSE ÓPTICO EXTERNO
1.9.1. Dois botões e “scro l wheel”, ambiestro (simétrico).
1.9.2. Tecnologia óptica com resolução de no mínimo 800 dpi.
1.9.3. Conexão USB, sem uso de adaptadores. O mouse pode ser sem fio ou com fio desde que possua cabo retrátil.
1.9.4. Ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento.
1.10. GABINETE
1.10.1. Peso máximo de 1,90 KG, com bateria instalada (aceita variação de 5%).
1.10.2. Espessura máxima de 2,30 cm (aceita variação de 5%).
1.10.3. Sistema de ventilação, dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período mínimo de 10 (dez) horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado.
1.10.4. Cor preta, cinza ou prata ou combinação dessas.
1.10.5. Botão de liga/desliga e luz de computador ligado (Power-on) na parte frontal do gabinete.
1.10.6. Possuir microfone integrado.
1.10.7. Possuir câmera integrada.
1.10.8. Som estéreo com alto falantes integrados e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete ou através da tecla função.
1.11. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
1.11.1. Adaptador de corrente/tensão com tensão de entrada 110/220 VAC com seleção automática de entrada e tensão de saída compatível com o notebook.
1.11.2. Bateria com autonomia mínima de 5 (cinco) horas, em uso normal, considerando o acesso aos dispositivos de armazenamento.
1.12. SISTEMA OPERACIONAL PRÉ-INSTALADO
1.12.1. Cada equipamento deverá vir previamente instalado e licenciado com o sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, ou superior, 64 bits em português (Brasil) configurado de modo a reconhecer os elementos de hardware que compõem o sistema.
1.12.2. Os equipamentos devem ser entregues customizados com a imagem padrão do Contratante, contendo, a seu critério, o Windows 10 Professional 64 bits em português (Brasil) a instalação dos seus aplicativos e sistemas e com a sua configuração.
1.13. PERFORMANCE
1.13.1. O equipamento proposto deverá alcançar pontuação mínima de desempenho de 4.420 pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link New Laptop CPUs Chart.
1.14. COMPATIBILIDADE
1.14.1. Deverá ser comprovada a compatibilidade com sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.
1.15. OUTROS REQUISITOS
1.15.1. Todos os componentes ofertados devem manter o mesmo padrão de cor.
1.15.2. Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes.
1.15.3. Maleta para notebooks, em couro, poliéster ou nylon, na cor preta, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível. Deve possuir qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento.
1.15.4. Deverá ser fornecido adaptador de tomada do padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho 2P+T).
1.15.5. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido pelo fabricante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX , Usuário Externo, em 09/01/2018, às 12:00 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX , Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, em 09/01/2018, às 12:08 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX , Analista do MPU/Apoio Técnico-Especializado/Gestão Pública, em 09/01/2018, às 12:20 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Diretor- Geral da ESMPU, em 10/01/2018, às 14:16 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0052853 e o código CRC 4F6667E6.
Processo nº: 0.01.000.1.005077/2017-28 ID SEI nº: 0052853
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ISSN 1677-7069
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Nº 8, quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 643/2017
Termo de Credenciamento nº 643/2017, celebrado entre o MINIS- TÉRIO PÚBLICO UNIÃO e CHECK UP HOSPITAL LTDA. Objeto:
prestação de serviços médico-hospitalares e paramédicos aos mem- bros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensio- nistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do credenciamento, no município de Manaus/AM. Processo: 1.13.000.002190/2017-42. Modalidade: Inexibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25, da Lei 8.66/93. Elemento de despesa no MPF:
33.90.39. Programa de Trabalho no MPF: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPF: 2016NE000057, de 19.01.2016, Elemento de despesa no MPT: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPT: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPT: 2017NE0000073, de 11.01.2017, Elemento de despesa no MPM:
33.90.39. Programa de Trabalho no MPM: 03.301.0581.2004.0001. Nota de Empenho no MPM: 2017NE000037, de 04.01.2017, Ele- mento de despesa no MPDF: 33.90.39. Programa de Trabalho no MPDF: 03.301.0581.2004.0053. Nota de Empenho no MPDF: 2016NE000017, de 03.03.2017. Elemento de despesa no CNMP:
33.90.39. Programa de Trabalho no CNMP: 03.301.2100.2004.5664. Nota de Empenho no CNMP: 2017NE000363, de 21.02.2017. As- sinatura: pelo Credenciante XXXXXXX XXXXXXX XXXX, pelo Cre- denciado THIAGO DOS SANTOS XXXXXXXXX XX XXXXX.
RETIFICAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO
nº 580/2015, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CENTRO DE MEDICINA AVANÇADA DR. XXXX XXXXXX LT-
DA-EPP, publicado no DOU Seção 3, em 10/01/2018, página 161, onde se lê: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMEN- TO n° 580/2015, leia-se: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CRE- DENCIAMENTO nº 580/2015.
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 22/2017. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, RE- PRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 94.316.916/0005-22). Objeto: For-
necimento de notebook ultrafino. Modalidade: Ata de registro de preços TRF1º nº 34/2017, Pregão nº 25/2017. Vigência: de 10/01/2018 até 10/05/2021. Data de Assinatura: 10/01/2018. Valor Total: R$ 76.725,00. Nota de empenho: 2017NE000583, datada de 13/12/2017. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 44.90.52.35. Processo: 5077/2017-28. Signatários: CAR- LOS XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, pela Contratante, XXXXXX- XXX XXXXX XXXXXXXX, pela Contratada.
Espécie: Contrato nº 01/2018. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: CALC - INFORMÁTICA COMÉRCIO E SER-
VIÇOS LTDA (CNPJ 09.202.645/0001-81). Objeto: Fornecimento de switches topo de rack (ToR). Modalidade: Pregão Eletrônico nº 10/2017. Vigência: de 10/01/2018 até 10/01/2023. Data de Assina- tura: 10/01/2018. Valor Total: R$ 51.773,67. Nota de empenho: 2017NE000710, datada de 29/12/2017. Programa de Trabalho: 00000000000XX0000. Elemento de Despesa: 44.90.52. Processo: 5909/2017-68. Signatários: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX,
pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal, por intermédio do Ministério Público Federal - MPF, e Saraiva Educação S/A (CNPJ: 50.268.838/0001-39). Objeto: Contratação de assinatura da Biblioteca Digital Saraiva por 12 (doze) meses. Valor total: R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil, oi- tocentos e oitenta reais). Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93, atualizada. Ratificação: Autoridade Superior - Artigo 26, da Lei nº 8.666/93 - Xxxxxxx Xxxxx, Secretária-Geral Adjunta do MPF. Processo: 1.00.000.020528/2017-04.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N° 84/2017
A Secretaria de Administração da Procuradoria-Geral da Re- pública torna público os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 42/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 084/2017, cujo objeto consiste na aquisição de lâmpadas tubulares de LED para o sistema de iluminação do edifício-sede da Procuradoria-Geral da Re- pública, no valor total de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais). Os preços e as especificações estão à disposição para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx. PROCESSO: 1.00.000.015288/2017-18. VIGÊNCIA: 29/12/2017 a 28/12/2018. FORNECEDOR: INTRAL S/A INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉ- TRICOS, CNPJ: 88.611.264/0001-22
Brasília-DF, 10 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 73/2017
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 019008/2016-60., publicada no D.O.U de 06/11/2017 . Objeto: Pregão Eletrônico - Serviço de Telecomunicação Móvel por Satélite, de âmbito doméstico e internacional, denominado Serviço Móvel Global por Satélites não estacionários (SMGS) Novo Edital: 11/01/2018 das 08h00 às 17h59. Endereço: Saf Sul, Qd. 4, Conj. "c", Blocos de "a" a "f" - Plano Piloto BRASILIA - DF Entrega das Propostas: a partir de 11/01/2018 às 08h00 no site www.compras- xxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 23/01/2018, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador
(SIDEC - 10/01/2018) 200100-00001-2017NE000007
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Termo de Contrato nº 53/2017. Contratantes: Ministério Pú- blico Federal e Já Construções Instalações e Reformas Ltda-ME, CNPJ: 21.493.860/0001-84. Objeto: Contratação de empresa espe- cializada na execução de serviço de readequação do sistema de gás liquefeito de petróleo, da PGR. Modalidade: Pregão nº 68/2017. Valor total: R$ 16.760,38. Vigência: da assinatura até 90 dias após o re- cebimento definitivo da última etapa dos serviços. Data de Assi- natura: 12/12/2017. Nota de Empenho: 2017NE001606, de 29/11/2017. Programa de Trabalho: 03062058142640001. Elemento de Despesa: 3.3.90.39-16. Signatários: pelo Contratante, Xxxxxx Xx- ristina de Rezende Nicolaidis, Secretária de Administração; e pela Contratada, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx. Processo MPF/PGR: 1.00.000.014133/2017-64.
Espécie: Termo de Contrato nº 63/2017. Contratantes: Ministério Pú- blico Federal e a empresa MAANAIN CONSTRUÇÕES E SER- VIÇOS LTDA - ME. CNPJ: 10.275.026/0001-04. Objeto: implan-
tação de abrigo fechado para os contenedores de resíduos sólidos. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 93/2017. Valor total: R$ 145.995,61. Vigência: até 90 dias após o recebimento definitivo da última etapa dos serviços. Data de Assinatura: 29/12/2017. Nota de Empenho: 2017NE001972 de 29/12/2017. Programa de Trabalho: 03062058142640001. Elemento de Despesa: 339039-16. Signatários: pelo Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Se- cretária de Administração; e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx. Processo MPF/PGR: 1.00.000.020080/2017-07.
Espécie: Termo de Contrato nº 60/2017. Contratantes: Ministério Pú- blico Federal e a empresa Proquest Latin América Serviços e Pro- dutos Para Acesso à Informação Ltda. CNPJ: 05.775.256/0001-94. Objeto: contratação de acesso a 2 (duas) bases de dados desen- volvidas e produzidas pela ProQuest Research Library, acessadas em sua plataforma específica, incluindo: "ProQuest Central" e "Academic Complete & Library Thing Book Cover Widget Package" (Ebook Central). Modalidade: Inexigibilidade de Licitação.Valor total: R$ 134.400,00. Vigência: de 29/12/2017 a 28/12/2018. Data de Assi- natura: 29/12/2017. Nota de Empenho: 2017NE001914 de 28/12/2017. Programa de Trabalho: 03062058142640001. Elemento de Despesa: 33.90.39-01. Signatários: pelo Contratante, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária de Administração; e pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Processo MPF/PGR/PGEA 1.00.000.18863/2017-34.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 58/2015. Contra- tantes: Ministério Público Federal e a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 23.921.349/0001-61. Objeto: Redu-
ção do valor total contratado, a partir de 2/1/2018, nos termos do art. 65, I, "b", c/c § 2º, II, do mesmo artigo da Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 29/12/2017. Valor mensal estimado do contrato: R$ 216.653,10. Valor total estimado do contrato: R$ 4.547.337,20. Sig- natários: pelo Contratante, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretária de Administração; e pela Contratada, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, sócio-diretor. Processo MPF/PGR nº 1.00.000.017130/2014- 30 e Processo Eletrônico MPF/PGR nº 1.00.000.012004/2017-31.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 60/2014. Contratantes: Ministério Público Federal e a empresa Prime - Consultoria e Ser- viços Especializados Ltda. CNPJ: 12.978.443/0001-30. Objeto: Su- pressão de dois postos de Programador Visual, nos termos do art. 65,
§ 2º, II da Lei nº 8.666/93, a partir de 8/1/2018. Data de Assinatura: 3/1/2018. Valor da Redução: R$ 183.041,74. Valor Global do Con- trato: R$ 3.652.621,95. Signatários: pelo Contratante, Xxxxxx Xx- ristina de Rezende Nicolaidis, Secretária de Administração; e pela Contratada, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx. Processo MPF/PGR 1.00.000.002542/2014-75 e Processo Eletrônico MPF/PGR 1.00.000.011827/2017-40.
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 78/2015. Contratantes: Ministério Público Federal e Ikhon Gestão, Conhecimento e Tec- nologia Ltda, CNPJ: 05.355.405/0001-66. Objeto: Prorrogar a vi- gência do contrato por 12 meses. Vigência: de 31/12/2017 até 30/12/2018. Data de Assinatura: 12/12/2017. Valor Global do Con- trato: R$ 1.482.800,00. Nota de Empenho: 2015NE002641, de 16/12/2015. Programa de Trabalho: 03062058142640001. Elemento de Despesa: 3.3.90.39-83. Signatários: pelo Contratante, Xxxxxx Xx- ristina de Rezende Nicolaidis, Secretária de Administração; e pela Contratada, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx. Processo MPF/PGR: 1.00.000.011748/2015-77.
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 63/2015. Contratantes: Ministério Público Federal e Serviço Federal de Processamento de Dados. CNPJ: 33.683.111/0001-07. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 12 meses e reajustar o valor para o período 31/12/2016 a 30/12/2017. Vigência: de 31/12/2017 até 30/12/2018. Data de As- sinatura: 05/12/2017. Valor Global do Contrato: R$ 572.722,92. Valor Total Estimado do Termo Aditivo: R$ 207.955,32 Nota de Empenho: 2017NE000067, de 18/01/2017. Programa de Trabalho: 03062058142640001. Elemento de Despesa: 3.3.90.39-97. Signatá- rios: pelo Contratante, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Secretário de Administração; e pela Contratada, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Superintendente. Processo MPF/PGR: 1.00.000.010990/2017-95.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Contratante: a União Federal, por intermédio da Procuradoria Re- gional da República da 1ª Região; Contratada: HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFOR- MÁTICA LTDA - EPP; CNPJ: 24.802.687/0001-47; Objeto: adesão à
Ata de Registro de Preços nº 17/2017, oriunda do Pregão Eletrônico nº 02/2017, do Instituto Federal Farroupilha - Campus São Vicente do Sul - aquisição de 3 (três) projetores multimídia marca EPSON POWERLITE X41+; Processo: MPF/PRR1 nº 1.01.000.000526/2017-
53; Valor: R$ 10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis reais); Nota de Empenho: 2017NE000479, de 30/12/2017; Autorização: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Regional.
Contratante: a União Federal, por intermédio da Procuradoria Re- gional da República da 1ª Região; Contratada: XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX - ME; CNPJ: 23.028.759/0001-88; Objeto: adesão
à Ata de Registro de Preços nº 14/2017, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 05/2017, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tec- nologia da Paraíba - IFPB - aquisição de 60 (sessenta) discos rígidos removíveis (HD Externo); Processo: MPF/PRR1 nº 1.01.000.000477/2017-59; Valor: R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais); Nota de Empenho: 2017NE000396, de 21/12/2017; Autorização: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Regional.
Contratante: a União Federal, por intermédio da Procuradoria Re- gional da República da 1ª Região; Contratada: SCORPION INFOR- MÁTICA LTDA - ME; CNPJ: 04.567.265/0001-27; Objeto: adesão à
Ata de Registro de Preços nº 07/2017, oriunda do Pregão Eletrônico nº 03/2017, do 7º Batalhão de Engenharia e Combate do Comando do Exército Brasileiro - aquisição de 62 (sessenta e duas) unidades ex- ternas de leitura e gravação de CD/DVD; Processo: MPF/PRR1 nº 1.01.000.000482/2017-61; Valor: R$ 9.092,92 (nove mil e noventa e dois reais e noventa e dois centavos); Notas de Empenho: 2017NE000441, 2017NE000442, 2017NE000443 e 2017NE000444,
todas de 28/12/2017; Autorização: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secre- tário Regional.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2017
Contratantes: União Federal, por intermédio da Procuradoria da Re- pública na Bahia, e a empresa RBG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ 18.516.678/0001-97. Objeto: Cessão de Uso Onerosa, a título precário, de área da Procuradoria da República na Bahia, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, Salvador/BA, para fins de exploração co- mercial dos serviços de cantina. Valor: O valor mensal da taxa de ocupação é R$ 2.418,00 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais), perfazendo o valor global anual de R$ 29.016,00 (vinte e nove mil e dezesseis reais), durante a vigência do Contrato. Processo: 1.14.000.002736/2017-28. Prazo de vigência: 29/12/2017 a 28/12/2018. Modalidade: Tomada de Preços. Data e assinatura: 29/12/2017. Assinam: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, pela Con- tratante, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx da Guarda, pela Contratada.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 01/2018. Contratantes: União Federal, por in- termédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e a empresa Escudo Locação e Serviços Eireli - EPP. Objeto: Prestação de serviços continuados de copeiragem e conservação e limpeza nas dependências da Procuradoria da República no Município de Crateús. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 18/2017. Valor mensal: R$ 5.546,14. Valor Global: R$ 66.553,68. Vigência: 15/01/2018 a 14/01/2019. Data da Assinatura: 10/01/2018. Notas de Empenho: 2018NE000001 e 2016NE000002, de 08/01/2018. Programa de Tra- balho: 03062058142640001. Elementos de despesa: 339037-02 e 339037-05. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Secretária Es- tadual Substituta da PR/CE, pela Contratante; e Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Administradora, pela Contratada. Proc. MPF/PR/CE nº 1.15.000.003115/2017-24.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 00032018011100130
Extrato DOU (0058511) SEI 0.01.000.1.005077/2017-28 / pg. 19 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.