GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2020 DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Nº 040/2020 – IGESDF PROCESSO SEI 04016-00049647/2020-73
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF E A EMPRESA PALCO LOCAÇÃO LTDA - EPP, CUJO OBJETO É LOCAÇÃO DE 02 (DUAS) ESTRUTURAS PROVISÓRIAS NO FORMATO DE TENDAS, COM COBERTURA, FECHAMENTO NAS LATERAIS, BANHEIROS, MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS BÁSICOS PARA O USO EM AÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES COM SINTOMAS RESPIRATÓRIOS, NO CONTEXTO DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19, QUE SERÃO REALIZADAS NO ÂMBITO DO HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL - HBDF E DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 19 de fevereiro de 2019, sediada no SMHS – Área Especial – Quadra 101 – Bloco A, Brasília-DF, CEP: 70.335-900, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, portador da cédula de identidade nº 00000000-0 SSP/SP residente e domiciliado nesta Capital Federal, doravante denominado de CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa PALCO LOCAÇÃO LTDA - EPP, inscrita sob o nº de CNPJ 02.486.144/0001-25 estabelecida no SEE Xxxxxx 00 Xxxx 00, 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx
Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones (00) 0000-0000, (61) 0000- 0000, (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 ou
(00) 00000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. XXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 3348565 SESP DF e no CPF nº 442.112.106- 10, residente e domiciliado no Condomínio Jardim Europa II, Conjunto O, Casa 16, Bairro Sobradinho (Grande Colorado), Brasília/DF, XXX 00000-000, nos termos do seu ato constitutivo, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si, na convergência de seus interesses ajustado que mutuamente outorgam e aceitam, prometendo fazer cumprir e respeitar por si e por seus sucessores, na forma da Lei.
CONSIDERANDO QUE:
a) Em 18/05/2020 foi celebrado entre as partes o Contrato nº 046/2020, tendo como objeto a locação de 02 (duas) estruturas provisórias no formato de tendas, com cobertura, fechamento nas laterais, banheiros, mobiliário e equipamentos básicos para o uso em ações relativas ao atendimento de pacientes com sintomas respiratórios, no contexto das medidas de combate à COVID-19, que serão realizadas no âmbito do Hospital de Base do Distrito Federal - HBDF e do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, nas condições determinadas pela Gerência de Obras do IGESDF, no ELEMENTO TÉCNICO - EMERGENCIAL – AQUISIÇÃO Nº 5/2020 - IGESDF/DILOG/GEMIN/COOBR/NUOBR (38864656).
b) Em 05/06/2020 o CONTRATANTE, manifestou-se, por intermédio do Memorando Nº 46/2020 - IGESDF/UPH/SUPPH/SUOPE/COCFC (41411746) solicitando o acréscimo ao Contrato nº 046/2020 a fim de contemplar 3 (três) tendas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante por 90 (noventa) dias.
c) Em 04/06/2020 a CONTRATADA declarou estar em pleno acordo com o Termo Aditivo solicitado, concordando com o acréscimo pretendido, informando que as cláusulas do Contrato n° 046/2020 são mantidas íntegras, apresentando sua Proposta Comercial (44302493).
d) Em 31/07/2020 a Gerência de Custo e Faturamento manifestou-se por intermédio do Despacho - IGESDF/UNAP/SUNAP/SUADJ/GECFA (44559055) quanto à existência de previsão orçamentária para custeio das despesas decorrentes do acréscimo em tela.
Resolvem as Partes celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 046/2020 em conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019, e de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
1. DA FUNDAMENTAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento atende aos termos (i) da solicitação de acréscimo apresentada pelo CONTRATANTE, (ii) do aceite da CONTRATADA, (iii) do Despacho - IGESDF/UNAP/SUNAP/SUADJ/GECFA (44559055) emitido pela Gerência de Custo e Faturamento do IGESDF, e (iv) do Parecer SEI-GDF n.º 293/2020 - IGESDF/IGES/DP/GAPRE/ASJUR (45037104), emitida pela Assessoria Jurídica do IGESDF, e encontra-se em conformidade com o que dispõe o art. 33 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Esse Termo Aditivo tem previsão na Cláusula Sexta do Contrato
originário.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) O acréscimo de 3 (três) tendas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante, por 90 (noventa) dias, conforme discriminado:
OBJETO | QTD ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DA DIÁRIA | VALOR TOTAL (90 DIAS) |
Tenda com no 100m² (10m x10m) de área e pé direito mínimo de 4m | 3 | R$ 133,30 | R$ 35.991,00 |
Ventiladores com pedestal | 8 | R$ 11,66 | R$ 8.395, 20 |
Piso nivelado de madeira ou estrutura metálica, revestido de manta vinílica com no mínimo 100m² (10m x10m) de área com até 50cm de altura | 3 | R$ 120,00 | R$ 32.400,00 |
Box Octanorme com aproximadamente 75m² de área, conforme planta baixa em anexo | 1 | R$ 4,00 | R$ 27.000,00 |
Luminárias com lampada de LED | 30 | R$ 0,66 | R$ 1.782,00 |
Refletores | 6 | R$ 2,33 | R$ 1.258,20 |
Cabines para banheiros de acordo com as diretrizes de acessibilidade, conforme planta baixa em anexo | 3 | R$ 25,00 | R$ 6.750,00 |
Mesa de enfermagem | 3 | R$ 5,80 | R$ 1.566,00 |
Suporte para soro | 3 | R$ 5,00 | R$ 1.350,00 |
Cadeiras de espera e atendimento | 63 | R$ 1,00 | R$ 5.670,00 |
Mesas atendimento | 3 | R$ 16,66 | R$ 4.498,20 |
Computadores para atendimento | 3 | R$ 16,66 | R$ 4.498,20 |
Bebedouro com no mínimo 2 posições de saída de água | 2 | R$ 33,33 | R$ 5.999,40 |
Armário para guarda de medicamentos | 2 | R$ 16,66 | R$ 2.998,80 |
Camas hospitalares | 3 | R$ 55,00 | R$ 14.850,00 |
VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 155.007,00
(cento e cinquenta e cinco mil sete reais)
3. DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA – Com o acréscimo em tela, o valor total global estimado do Contrato nº 046/2020 que era de R$ 401.640,00 (quatrocentos e um mil seiscentos e quarenta reais) passa a ser de R$ 556.647,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto em tela.
4. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo Aditivo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, observado o prazo de vigência estabelecido de 90 (noventa) dias.
5. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a Contratada, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento.
6. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a serem trocados entre as Partes ou por
elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
7. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019.
8. DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato originário, observada a conformidade com o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
PALCO LOCAÇÃO LTDA - EPP
XXX XX XXXXXX XXXX
Procurador Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Matrícula: 6962
Nome: Washington Xxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 7909
Documento assinado eletronicamente por XXX XX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 11/08/2020, às 15:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0000413-2, Diretor(a)- Presidente, em 12/08/2020, às 08:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXX XX XXXX EZAK - Matr.0000790-9, Coordenador(a) de Orçamentos, Custos, Finanças, Compras e Contratos, em 12/08/2020, às 15:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - 0000834-0, Superintendente Operacional, em 12/08/2020, às 16:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX - Matr.0000696-2, Assessor(a), em 13/08/2020, às 15:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 45090457 código CRC= C439FEA0.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX 35505900
04016-00049647/2020-73 Doc. SEI/GDF 45090457