EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1015/2022
EDITAL |
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 1015/2022 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1043/2022 – PMPF |
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO D EPOÇOS TUBULARES NO SEDIMENTO, PERFILAGEM ÓTICA,MANUTENÇÃO (COM LIMPEZA E DESINFECÇÃO) DE POÇOS TUBULARES, PROJETO,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS DE CLORO E DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO SOLAR PARA ÁGUA NO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO/PB. |
TIPO: MENOR PREÇO |
DATA DA DISPUTA DE LANCES: DIA 09 DE MAIO de 2022, às 10h00min. |
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PEDRAS DE FOGO, RUA DR. XXXXXX XXXXX, 140 - CENTRO - PEDRAS DE FOGO – PB. |
INFORMAÇÕES: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO (xxxxx://xxx.xxxxxxxx xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) OU POR E-MAIL (xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 1015/2022
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, designado pela Portaria/PMPF nº 296/2021., torna público que impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17/01/2002, e suas alterações aplicando–se, subsidiariamente, no couber, a Lei 8.666, de 21/06/93 e LC Nº 123/2006, LC 147/2014 E LC Nº 155/2016, Decreto Municipal nº 016- A/2019 e demais exigências deste Edital.
• Recebimento dos envelopes: impreterivelmente até às 09h59min, 09 de maio de 2022;
• Sessão de Credenciamento: às 10h00min, 09 de maio de 2022;
• Sessão de Abertura da Proposta: logo a seguir ao Credenciamento.
LOCAL LICITAÇÃO: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE PEDRAS DE FOGO, RUA DR. XXXXXX XXXXX, 140 - CENTRO - PEDRAS DE FOGO – PB.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO D EPOÇOS TUBULARES NO SEDIMENTO, PERFILAGEM ÓTICA,MANUTENÇÃO (COM LIMPEZA E DESINFEC- ÇÃO) DE POÇOS TUBULARES, PROJETO,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS DE CLORO E DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO SOLAR PARA ÁGUA NO MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO/PB. Os valores aqui estimados é apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor pa- ra pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo de qualquer indenização ao adjudicatário.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, na condição de proponente, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regularmente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2.- E será vedada a participação de empresas que:
a) – Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Xxxx participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97 da lei n° 8.666/93, por força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;
b) – Sob Processo de falência, concordata ou insolvência civil;
c) – Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) – Estrangeiras que não funcionem no País;
e) – Cooperativas;
f) – Que estejam com o Direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal Suspenso;
g) – Que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
h) Empresas constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administrado- res de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei n° 8443/92, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
i) Empresas que tenham condenações civis por ato de improbidade administrativa.
j)As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e prefe- rencial, nos termos da Lei Complementar nº147/2014.
l)As empresas participantes deverão apresentar declaração, conforme modelo anexo sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar N. 147/2014.
m) Que tenham Responsável Técnico ou integrante da equipe técnica pertencente a outra firma que esteja participando da mesma licitação;
n) Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão
2.3. Caso constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item anterior, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis, constantes da Lei no 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido exclusivamente e gratuitamente pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
3.2. Qualquer impugnação/consulta/pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverá ser dirigida por escrito ao Pregoeiro, no endereço eletrônico e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o número da licitação indicada no Edital, até 02 (dois) dias uteis antes da data da entrega dos envelopes, devida- mente protocolado no órgão deste município.
3.2.1. As respostas sobre quaisquer dúvidas ou necessidades de informações ou esclareci- mentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pelo Pregoeiro e sua equipe, após pronunciamento da área técnica, quando for o caso.
3.2.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão de Licitação as dúvidas, diver-
gências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos.
3.4. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados, cujas respostas serão prestadas através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e terão o aviso resumido pu- blicado no sitehttps://www.pedrasde xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e divulgado no Diário Ofici- al do Estado correspondente ao presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 1015/2022. Face ao ex- posto, os interessados deverão consultar o referido site, até as 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da realização da Sessão Pública, para verificar a ocorrência de possíveis mensagens pela CPL/PEDRAS DE FOGO.
3.5. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, o Pregoeiro poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas às solicitações de esclarecimentos, modificar os documentos de licitação mediante a emissão de um aviso de errata, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e site do município, em conformidade com a legislação vigente.
3.6. Nos termos do Art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petição devidamente fundamentada, por representante qualifi- cado, e ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, podendo ser previ- amente enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e devendo os originais ser encami- nhados pelos Correios, preferentemente por SEDEX, ou apresentados diretamente no proto- colo físico da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo.
3.7. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do pro- cesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Fede- ral nº 8666/93).
3.8. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, ao Fundo Municipal de Assis- tência Social e ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Pedras de Fogo o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Estado; e
c) Adiar a data da abertura da licitação.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro através de um representante devidamente munido dos documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a in- tervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previs- tos neste Edital, por sua representada.
4.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (copias autenti- cadas ou apresentar os originais para conferência).
b) Tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante,NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍ- FICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do cor- respondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência).
b.1. O documento acima deve estar acompanhado do documento comprobatório dos pode- res do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica) que deverá ser apre- sentado no momento do credenciamento.
c) O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
d) "Se o licitante não credenciar um representante abdica, por via de consequência (ipso fac- to) do direito de fazer lances e, principalmente, de recorrer dos atos do Pregoeiro”.
e) Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou pelo Pre- goeiro ou por membro da sua equipe de apoio antes da sessão para autenticar documentos.
f) Declaração, em papel timbrado, destinadas ao município, separada de qualquer dos enve- lopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração, constante do Anexo deste Edital, nos termos previsto no art. 4º inciso VII da Lei 10.520/2002.
f.1. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos para cre- denciamento.
g) Declaração de comprovação, em papel timbrado, destinadas ao município, exigida somen- te para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois re- gimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, con- forme Anexo IV.
h) Deverá ser apresentada junto ao credenciamento do licitante a declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante no anexo VI deste edital, nos termos da IN nº 02, de 16 de setembro de 2009, do Governo Federal.
4.5. A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação da licitante no presente certame.
4.6. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente cre- denciado.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empre- sa licitante.
4.8. Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização para este fim.
4.9. A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmen- te na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PRO- POSTA”, antes do inicio do recebimento dos mesmos.
4.10. A participação na licitação implica na aceitação integral de todas as exigências constan- tes do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas técnicas apli- cáveis.
4.11. Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes no ato de credenciamento, não impedirão a participação destas no certame. No entanto, o repre- sentante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome da licitante, durante a sessão, embora esteja garantindo o direito de assisti-la.
4.12. Fica assegurado às licitantes, desde que devidamente justificado e mediante a disponi- bilização dos documentos previstos nos subitens 4.4., a substituição do seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação.
4.13. Os documentos de credenciamento serão rubricados pela comissão e pelos proponentes presentes, sendo em seguida juntados ao processo de licitação. A não apresentação do do- cumento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvol- vimento dos trabalhos.
4.14.Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, 30 (trinta) minutos antes da data marcada para o recebimento e abertura do envelope n.º 01;
4.15. Somente serão aceitas cópias legíveis;
4.16. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
4.17.Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
4.18. Para participar desta licitação os interessados deverão entregar à CPL os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, de acordo com o item 5.0 do edital.
4.16. Encerrada a fase de recebimento dos envelopes, não mais serão admitidos novos pro- ponentes.
5.
DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE PRO-
POSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos interessados ou seus re- presentantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credencia- das, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Pre- ço (envelope n.º 1) e Habilitação (envelope n.º 2),
5.2. Declarado encerrado os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabe- lecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aber- ta a sessão pelo Pregoeiro.
5.3. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a se- guir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022
LICITANTE: ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO - ESTADO DA PARAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022
LICITANTE: ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.4. Não será admitida a remessa postal dos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação.
5.5. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO deverão ser apre- sentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, este deverá ser através de Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, nos termos da Lei Esta- dual 10.132/2013, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da PMPF, ou publi- cação em órgão da Imprensa Oficial, obrigando-se, no entanto, a fornecer os originais corres- pondentes em qualquer época que lhes forem solicitados pela Comissão.
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráfi- cos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço.
5.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os do- cumentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresen- tados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apre- sentada em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e tra-
duzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.10. A não entrega da Declaração exigida no subitem 4.4. letra “f” deste Edital implicará a não abertura, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação.
5.11. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.12. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
5.13. O Credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para conta- tos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pelo Pregoeiro.
6.0 DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”, com a indicação do(s) item (ns) de participação.
6.2 A proposta para o(s) item(ns) licitado(s) deverá ser apresentada em 1 (uma) única via digitada, devidamente datada, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
6.3. Razão social da empresa, número do CNPJ, número da Inscrição Estadual, endereço do proponente e número do processo de pregão;
6.4. Especificação completa dos produtos/materiais ofertado de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas, incluindo marca, modelo, procedência e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e constatem as configurações cotadas, e, quando for o caso, acompanhado de catálogos figurativos ou folders com informações técni- cas que possibilitem a completa avaliação do (s) item (ns) proposto(s). Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: trans- portes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.5. Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação de marca, modelo, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos.
6.6. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, endere-
ço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
6.7. Garantia contra defeitos de fabricação a partir da entrega;
6.8. Os materiais deverão ser novos, e originais;
6.9. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos da data marcada para abertura.
6.10. Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real), expressos em algarismo (até duas casas decimais) e global da proposta por extenso;
6.11. A proposta de preços deverá conter o preço unitário e global para cada item cotado, objeto deste Pregão, no modelo da Proposta de Preços – Anexo II deste Edital;
6.12. Em caso de divergência entre valores expressos e algarismo e por extenso, serão consi- derados estes últimos;
6.13. Conter as seguintes declarações:
6.13.1. Que após o recebimento da ordem de fornecimento iniciarei a entrega dos produtos no prazo de até 05 (cinco) dias.
6.13.2. Que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, inci- dentes sobre o objeto deste Pregão.
6.13.3. Que tem total conhecimento e concordância com os termos deste Edital de Pregão e seus Anexos.
6.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considera- dos pelos pleitos de acréscimos a esses ou qualquer título, devendo os respectivos bens ser fornecidos a PMPF sem ônus adicionais;
6.15. Por se tratar de venda ao consumidor final, os licitantes de outras Unidades da Federa- ção deverão adotar, na composição de seus preços, a alíquota interna do ICMS do estado de seu domicílio.
6.16.A falta de assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante no curso da sessão;
6.17.Não serão aceitos termos genéricos na proposta como conforme o edital e/ou de acordo com o edital;
6.18.Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabeleci- das, uma vez abertas as propostas escritas. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cota- ções serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de desclassi- ficação, qualquer recurso ou eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.19. Omissões quanto ao prazo de entrega, prazo de validade da proposta, prazo de garantia
e prazo de pagamento será considerado como aceito o disposto no Edital.
6.20. Solicita-se que as empresas façam constar o número da conta corrente, agência e banco preferido onde deseja receber seus créditos, se vencedoras.
7.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) Apresentarem preços excessivos (descontos irrisórios) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
7.2. Para o julgamento das propostas de preços, observados todos os critérios estabelecidos no corpo deste Edital e seus anexos, será adotado o tipo menor .
7.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, primeiramente, e participarão da fase de lances o pro- ponente que apresentar a proposta de menor preço e, em seguida, todas as propostas com percentuais sucessivos e inferiores, em até 10%. Não havendo no mínimo duas propostas dentro do percentual acima, serão classificadas as propostas de melhores ofertas, até que se obtenha o mínimo de 03 (três) empresas aptas a ofertar lances, conforme disposto no art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
7.4. Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, será classificado as três melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus valores.
7.5. Aos proponentes classificados conforme o item anterior será dado oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos de percentuais de descontos distintos e decrescentes.
7.6. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formu- lar lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.6.1.A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lan- ces em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. A desistência em apresentar lance verbal implicará na exclusão do licitante desta etapa e na manutenção do último valor por ele apresentado, prevalecendo este último lance para efeito de ordenação das propostas.
7.8. Casos não se realizem novos lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o estimado para a contratação.
7.9. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessá- rio, onde cada um terá até dois minutos para formular seu lance.
7.10. Só serão aceito lance cujo preço seja menor do que o último lance anteriormente regis- trado; e que cujo valor , após o lance, contenha algarismo (até duas casas decimais).
7.11. Após o encerramento da etapa de lances, quando não houver mais nenhuma propositu- ra verbal para menor preço, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar con- dições diferentes das previstas neste Edital. E encerrada essa etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço .
7.12. Atendendo os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, con- forme alteração Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014, após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e sido verificada a ocorrência de empate – entende-se por empate aquelas situa- ções em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores à proposta melhor proposta – será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de mi- croempresa ou empresa de pequeno porte.
7.13. Para efeito do disposto no item 7.12., ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma:
7.13.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prx- xx xx 0 (xxxxx) xinutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àque- la considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.13.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi- ficada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subi- tem 7.12, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.13.3. A(s) licitante(s) enquadrada(s) nos termos do subitem 7.12, deverá (ão) apresentar junto com a documentação de credenciamento, comprovação da sua condição declarada, mediante apresentação de DECLARAÇÃO EXPRESSA, sob pena de não lhe serem aplicadas no certame as regras estabelecidas para microempresas e empresas de pequeno porte, inclu- sive quanto a questão da regularidade fiscal, nos termos estabelecido no subitem 8.2.3 do edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.13.3.1. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o obje- to licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.13.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofer- ta.
7.13.5. O disposto no subitem 7.12. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do propo- nente. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e LC 147/14, deve ser observado o disposto no item 8 deste Edital.
7.15. O Pregoeiro poderá transferir o julgamento das propostas para outra data, caso necessi- te de mais tempo para apreciá-las, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se
7.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desis- tente às penalidade constantes no item 19 do Edital.
7.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre o menor lance e o valor estimado para a contratação. O Pregoeiro poderá oferecer contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.18. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, e não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efe- tuados pelo MENOR PREÇO GLOBAL .
7.19. Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas às disposições constantes no item 10, deste Edital.
7.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
7.21. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
7.22. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que ocasionaram as ina- bilitações ou desclassificações, concorde com o art. 48, § 3o, da Lei nº 8.666/93.
7.23. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências re- levantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio e repre- sentantes das licitantes presentes.
7.24. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.25. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta.
7.26. Não se considerará, para efeito de julgamento, qualquer oferta ou vantagem não previs- ta no objeto deste edital e seus anexos.
7.27. Na fase de julgamento o Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender as soli- citações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
7.28. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será des- classificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.29. Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato e a receber a nota de empenho e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no item 10 deste edital.
7.30. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal daPrefeitura Municipal de Pedras de Fogo ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Órgão, para orientar sua decisão.
7.31. A licitante, no caso de ter alterado os valores de sua proposta original, mediante lances verbais, terá que apresentar ao pregoeiro, no prazo de até 03 (três) dias, a contar da adjudi- cação do objeto, nova proposta com a recomposição do preço final ofertado, em valores uni- tário e total.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
8.1. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá apresentar a docu- mentação a seguir relacionada.
8.2. O envelope "B" deverá conter os documentos a seguir relacionados:
a) Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Município de Pedras de Fogos - Estado da Paraíba, não foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no pará- grafo 2º do art. 32 da Lei nº 8666/93, conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
b)Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer traba-
lho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
c) Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se áspena- lidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informa- ções complementares solicitadas pela CPL;
d)Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou em- pregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
8.2.1. RELATIVA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a). As participantes, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devida- mente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Con- tratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Conso- lidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b). As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respec- tivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c). As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publica- ções nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d). No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e). Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.2. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, relativos aos Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito Federal quanto no âmbito da procuradoria da Fazenda Nacional (Certidão Unificada, conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
c) Prova de regularidade com aFazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada, assegurada a regra para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos do art. 43 da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certi- dão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relati- vo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.2.3. RELATIVOS À CAPACIDADE ECONOMICO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudici- al, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente tam- bém precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recu- peração extrajudicial.
b)Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeira- mente a participar de procedimento licitatório.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados na forma da Lei, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na Junta Comer- cial do Estado da sede da licitante, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, to- dos, obrigatoriamente firmados pelo Contador, em situação regular perante o Conselho Re- gional de Contabilidade – CRC (acompanhado da certidão de regularidade) e pelo Dirigen- te/Sócio,que comprovem a boa situação financeira da empresa,vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando en- cerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com apresentação da respectiva memória decálculo;
c.1) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circu- lante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circu- lante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
c.2)As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da auto- ridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
d) Serão considerados aceitos, como na forma da lei o balanço patrimonial e demons- trações contábeis assimapresentados:
e)Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
f) Publicado em Diário Oficial;ou
g) Publicado em jornal de grande circulação;ou
h) Por fotocópia registrada ou atendida na Junta Comercial da sede ou domicilio dalici- tante.
i) Sociedades por cota limitada(LTDA):
i.1)Acompanhados por foto cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente.
i.2)Sociedades sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006– Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Por- te“SIMPLES”:
i.3)Acompanhados por foto cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente ; ou b.2
j) Sociedades criadas no exercício em curso:
j.1) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílios dos licitantes nos casos de sociedades anônimas.
j.2) Deverão apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
LG = Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG = Solvência Geral – igual ou superior a 1 LC = Liquidez Corrente – igual ou superior a 1 Sendo,
LG = ( AC + RLP ) / ( PC + ELP ) SG = AT / ( PC + ELP )
LC = AC / PC
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
8.2.4. RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA;
a) Autorização de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal do domicilio da lici- tante.
b) Pelo menos um atestado de Capacidade Técnica da Licitante, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
b.1. No atestado ou declaração de capacidade técnica deverá constar, sob pena de inabilita- ção, além das exigências citadas, as seguintes informações: nome do contratado e do contra- tante, nome ou razão social e CNPJ ou CPF do contratado, com identificação do signatário responsável pela emissão, e com firma reconhecida.
b.1.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considera- dos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente
b.1.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Pro- ponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa Proponente.
c) Autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP), para comercialização e/ou reven- dedor de gás liquefeito de Petróleo (GLP).
8.2.3. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 e LC 147/2014.
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prx- xx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx xermo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Adminis- tração Pública, para a regularização da documentação.
d) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará de- cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado àAdministra- ção convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, O Pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60(sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.
8.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação poste- rior.
8.5. Os documentos exigidos neste edital obtidos através de sites terão sua validade verifica- da, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo dis- cordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá à segunda.
9.0 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados;
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repar- tições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Apresentar documento copiado por fax.
9.2. Na fase de julgamento o Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas ne- cessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
9.3. Efetuados os procedimentos previstos nos itens anterioresdeste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, O Pregoeiro procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação deste licitante, que em caso positivo será decla- rado habilitado, onde a documentação apresentada será devidamente rubricada pelos repre- sentantes legais das licitantes e membros da Comissão que decidirá pela habilitação ou inabi- litação das participantes, dando ciência às interessadas na própria sessão ou em outra que será oportunamente convocada
9.4. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados ou que não tenha ganho nenhum item, ficarão lacrados, em poder da CPP até a efetiva homolo- gação do certame, superada essa fase, os envelopes serão devolvidos. Ultrapassado o prazo de 30(trinta) dias sem que o licitante venha retirar seu envelope, estes serão incinerados.
0.0.Xx análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transpa- rência do Governo Federal;
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu dirigente ou sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.5.2. Após consulta acima, as LICITANTES que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
9.5.3. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a ha- bilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posteri- or.
9.7. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados ou que não tenha ganho nenhum item, ficarão lacrados, em poder da Comissão até a efetiva homologação do certame, superada essa fase, os envelopes serão devolvidos. Ultrapassado o prazo de 30(trinta) dias sem que o licitante venha retirar seu envelope, estes serão incinera- dos.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Caso não haja manifestação de interpor recurso por parte dos demais licitantes, a adju- dicação em favor da licitante vencedora será feito pelo Pregoeiro no final da sessão, sendo registrada em ata ou posteriormente, caso seja necessário alguma análise mais detalhada das propostas.
10.2. Se houver interposição de recurso administrativo, o item atacado pelo recurso adminis- trativo será adjudicado pela autoridade competente para julgar esse instrumento de ataque à decisão do Pregoeiro.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a sín- tese razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de (03) três dias úteis para apresenta- ção das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa- rão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação.
11.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidade apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interes- sados, por meio de publicação no site desta Prefeitura e no D.O.E Paraíba.
11.6. Os elementos indispensáveis à defesa dos interesses do Pregoeiro poderão ser vistos no Setor de Licitação do Fundo Municipal de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, situado a Sala de reuniões no anexo do Prédio de Pedras de Fogo, localizada a Rux Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx - XX.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só pode- rá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.1.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aqui- sição com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame.
13.0 DA DESPESA
13.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à contar dos Recursos orça- mentários oriundos do Orçamento de 2022.
Decorre da Lei Municipal n.º. 1.128, de31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2022.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.051. SECRETARIA EXECUTIVA DE AAGRICULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
00.000.0000.0000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMEN- TO DE ÁGUA
ELEMENTO DE DESPESA
506.4.4.90.51.00.1.500.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
507.4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00.XX CONTRATO
14.1. A contratação com a empresa vencedora far-se-á por termo de Contrato, com base no Edital, na proposta apresentada, na Lei nº 10520/02, pela, Lei Complementar 123/2006, con- forme alteração Lei Complementar nº 147, de 7 de Agosto de 2014, e na Lei nº 8.666/93 e mi- nuta de Contrato anexa ao edital.
14.2. O valor inicial estimado do Contrato será expresso em moeda corrente. Caso haja modi- ficações no Sistema Financeiro, tais como emissão de nova moeda, extinção ou criação de indexadores, etc., as adaptações necessárias serão feitas através de Termo Aditivo.
14.3. O período de vigência do contrato decorrente dessa licitação seráaté: 31/12/2022, po- dendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
14.4. Para efeito de reajuste prevalecerá o contido no edital.
14.5. A licitante será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a con- tar do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração.
14.5.1. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equiva- lente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação as- sumida por parte da (s) proponente (s) sujeitando às sanções previstas na Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, bem como na Lei Federal n° 10.520/2002.
14.5.2. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facul- tado O Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar a licitação.
14.5.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual perío- do, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado.
14.5.3. Na convocação dos licitantes remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, observando-se com relação a cada novo licitante convocado, os procedimentos estabelecidos no item 8 deste Edital.
14.6. Para assinatura do contrato ou para a retirada da (s) Nota (s) de Xxxxxxx (s), a (s) pro- ponente (s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
14.6.1. Para a assinatura do contrato O Pregoeiro/presidente da comissão de licitação poderá verificar e solicitar da contratada a apresentação da regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da regularidade relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
14.7. Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão.
14.8. Adere ao conteúdo contratual, o participante vencedor que se limitar a encaminhar sua proposta sem preposto com poderes para representá-lo na sessão de julgamento, ocasião em que a decisão o obrigará ao fornecimento do objeto pelo prazo de validade da licitação.
15.0.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1.A contratada deverá entregar os produtos em até 05(cinco) dias, de forma parcelada, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da PMPF.
15.1.1. Prazo de garantia dos materiais deverá ser o constante no catálogo do fabricante. A contar da entrega do material;
15.1.2. A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidosé da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Objeto;
15.2. Encarregar-se por todo o transporte dos produtos e materiais até a sede deste Município para as secretarias solicitantes;
15.3. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos materiais entregue, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
15.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar o fornecimento a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do Contratante;
15.5. Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; Responsabilizar-se pela garantia dos materiais;
15.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
15.7. Entregar o material adquirido, na sede do Município no prazo máximo de 05 (cin- co)dias, após solicitação escrita eformal do Setor de Compras da PMPF.
15.8. Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestadopelo setor compe- tente, sem qualquer ônus para este Município.
15.9. Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
15.11. Deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse proces- so;
15.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultan- tes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido. Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos objetos fornecidos;
15.13. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
16.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1.1 O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
2) Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato.
3) Preencher as requisições com as quantidades fornecidas, apor assinatura no referido do- cumento e entregar a via própria ao fornecedor;
17. DA RESCISÃO
17.1 O contrato originado da presente licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes formas:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
17.2 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamen- tada da autoridade competente, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CON- TRATADA o valor dos serviços executados.
17.3. Constituem motivos para rescisão dos contratos:
17.3.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
17.3.2 Atraso não justificado na execução do contrato;
17.3.3 Paralisação da execução do contrato sem justa causa ou prévia comunicação ao contra-
tante;
17.3.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
17.3.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
17.3.6 A dissolução da sociedade;
17.3.7 Por razões de interesse público e alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contra- tada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.3.8 A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
18.1A contratada deverá entregar os produtos em até 05(cinco) dias, de forma parcelada, após receber a autorização emitido pelo Setor de Xxxxxxx da PMPF.
18.2 O objeto deste edital será recebido provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura de Pedras de Fogo, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMPF rejeitará o re- cebimento do mesmo.
18.3 O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens fornecidos, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devidamente atestada pelo Secretário Solicitante.
18.4 O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
18.5 Não será efetuado qualquer pagamento àCONTRATADA enquanto houver pendên- cia de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contra- tual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
19.
DO CRITÉRIO DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINAN-
CEIRO DO CONTRATO.
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
19.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os pre- ços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contados da data da proposta da licitante vencedora, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obriga- ções iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidan- do a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRA- TADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer for- ma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índi- ce oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19.8. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do con- trato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.9. Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo uma comparativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contratados e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
19.10. O reequilíbrio econômico do contrato será realizado por meio de termo aditivo.
20. DAS PENALIDADES
20.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condi- ções especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obriga- ções assumidas e permitem a aplicação de sanções.
20.2. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecu- ção total ou parcial do fornecimento, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem:
a) Advertência; nos seguintes casos;
a.1. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do Fornecimento do objeto do presente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláu- sula décima nona;
§ 1º- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alterna- das, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimentos diferen- tes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de Pedras de Fogo -PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Muni- cipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovi- da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, quando de- corrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração do órgão recebedor do Fornecimento prestado, de ofício e mediante pro- posta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
20.4. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são
de competência do Prefeito Municipal, concedida à defesa do compromissário prestar o For- necimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
20.5 A multa prevista na cláusula décima nona, letra “b” será aplicada pelo gestor do contra- to e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso;
b) O Fornecimento executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento.
c) O Fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujei- tará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estima- do para o presente Fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
20.6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento admi- nistrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito a contraditório e ampla defe- sa, com todos os meios a eles imanentes.
20.7 As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Fornecimentos solicitados.
20.7.1 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo represen- tante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
20.8 Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
20.9 O valor das multas aplicadas será sempre será deduzido do pagamento do mês de refe- rência do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver recursos ou se o mesmo estiver denegado.
20.10 Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado direta- mente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
20.11. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do con- trato.
21. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES.
21.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cen- to) do valor do Contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando- se o disposto no parágrafo 2º e seguinte do referido artigo.
22. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será (ão) convocada(s) a(s) vencedora(s) para, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebi- mento da notificação, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se as pe- nalidades previstas neste edital.
22.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro(a).
22.2. O fornecimento dos materiais será efetuado mediante termo de contrato e expedição da Nota de Xxxxxxx, da qual constarão a data de expedição, especificações dos materiais, quantitativos(s), prazo, local de entrega e preços unitários e totais e ainda a juntada da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
22.3. Homologada a licitação, a Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vi- gência de 12 (doze) meses, sendo documento vinculativo obrigacional;
22.4. Será lavrada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com a licitante vencedora, a qual terá vigência a partir da sua assinatura e encerrar-se no prazo improrrogável de 12 (doze) meses.
22.5. Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o Contrato, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n° 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respecti- vo licitante vencedor, celebrado com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
22.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
22.6.1. Os quantitativos totais expressos no anexo I são estimativos e representam previsões da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
22.7. A existência do preço registrado não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO/PB a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de ou- tros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
22.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
22.9. A licitante vencedora da presente licitação por item, será o DETENTOR DA ATA, para aquele(s) item(ns) por cada empresa.
23. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Não poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administra- ção Pública que não tenha participado do certame.
24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1 O Fornecedor Registrado terá o seu registro cancelado quando:
24.1.1. Deixar de cumprir fielmente as obrigações legais;
24.1.2. Incidir em qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula das Penalidades;
24.1.3. Causar qualquer dano ao Patrimônio Público, que não possa ser recuperado;
24.1.4. Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
24.1.5. Ficar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devi- damente caracterizada em relatório da fiscalização;
24.1.6. Quando o FORNECEDOR REGISTRADO/DETENTOR DA ATA, mediante comuni- cação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do compromisso do fornecimento;
24.1.7. Por decurso de prazo de vigência;
24.1.8. Não restarem fornecedores registrados;
24.1.9. Não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
24.1.10. Não realizar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
24.1.11. Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total da Ata decorrente de Re- gistro de Preços;
24.1.12. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR REGISTRADO recusar-se a abaixá-los, após solicitação expressa da Secreta- ria;
24.1.13. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Admi- nistração Pública;
24.1.14. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Cláu- sula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem do Registro de Preços:
24.1.15. A solicitação referida na alínea “n” desta cláusula deverá ser formulada com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido, sendo assegurada o direito ao con- traditório e a ampla defesa da licitante, nos termos da Lei n° 8.666/93.
24.1.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR RE- GISTRADO, a comunicação será feita por publicação em Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
24.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste Edital, decor- rente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado e justificado nos autos do processo.
24.2.1. A devida comprovação de ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste Edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, pode vir a evitar a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente e neste instrumento convocatório.
25.0 DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
25.1 - O órgão gerenciador será:
25.1.1 SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
26.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
26.2. Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas nesta licitação.
26.3. A Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo, reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direi- to de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
26.4. Os interessados em obter esclarecimentos sobre este Edital serão atendidos pelo Prego- eiro ou Equipe de Apoio no horário das 08h às 12h, na Sala da Comissão Permanente de Lici- tação, no Prédio da Prefeitura de Pedras de Fogo, localizada a Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx - XX.
26.5. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei Federal 10.520/02, a Lei 8.666/93 e suas alterações.
26.6 Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabeleci- do.
26.7. A documentação apresentada para fins de Habilitação e Credenciamento dos vencedo- res, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida aos proponentes.
26.8 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídi- ca, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
26.9. Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, propostas de preços e documenta- ção, serão sanáveis pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
26.9. São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo da Proposta; Anexo III – Carta de Credenciamento Anexo IV – Modelo das Declarações
Anexo V – Minuta de Contrato que integram este edital e nos termos e condições aqui esta- belecidas.
Anexo VI – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo VII – Ata de Registro de Preços.
Pedras de Fogo – PB, 20 de Abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO OFICIAL PMPF
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de engenharia para oREGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO E INS- TALAÇÃO DE POÇOS TUBULARES NO SEDIMENTO, PERFILAGEM ÓTICA, MANU- TENÇÃO (COM LIMPEZA E DESINFECÇÃO) DE POÇOS TUBULARES, PROJETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS DE CLORO E DE SIS- TEMA DE BOMBEAMENTO SOLAR PARA ÁGUA NO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE
FOGO/PB.Programa atrelado a Secretaria de Infraestrutura e Habitação para REGISTRO DE PRE- ÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO para a perfuração de 20 (vinte) unidades de poços.
JUSTIFICATIVA
A contratação referida é justifica face ao interesse público de atender as necessidades bá- sicas da população de modo a garantir acesso a água de qualidade, proporcionando também melhoria nas condições de saúde das habitantes da cidade de Pedras de fogo – PB.
Municipio de Pedras de Fogo – PB.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx
Pedras de Fogo é uma cidade de Estado do Paraíba. Os habitantes se chamam pedras- foguenses. O município se estende por 400,4 km² e contava com 28 458 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 71,1 habitantes por km² no território do município.
Vizinho dos municípios de Juripiranga, Itambé e Condado, Pedras de Fogo se situa a 15 km a Norte-Leste de Itambé a maior cidade nos arredores.
Situado a 161 metros de altitude, de Pedras de Fogo tem as seguintes coordenadas geográfi- cas: Latitude: 7° 24' 7'' Sul, Longitude: 35° 6' 57'' Oeste.
DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO SOLICITADO
Os quantitativos solicitados resultaram da relação de materiais necessários para a execu- ção de perfuração de poços com as profundidades de 80,00 metros, 5 (cinco) unidades; 50 metros 15(quinze) unidades e serviços de perfilagem ótica com instalação de clorador e de sistema de bombeamento solar das 20 (vinte) unidades.
A seguir está a lista de itens e suas sucessivas quantidades de cada material.
Perfuração e Instalação de 5 (cinco) poços tubulares de 80,00 Metros:
Discriminação | Unid. | Quant. | |
Licenças, perfuração, completação, desenvolvimento e desinfecção do poço | |||
1 | Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-PB. | un | 5,00 |
2 | Projeto, memorial descritivo e protocolo da documentação exigida pela AESA-PB para licença de obra hídrica e Outorga (taxas de ob- tenção de licença, outorga e direito de uso bruto da água já inclu- sos). | un | 5,00 |
3 | Transporte de máquina perfuratriz rotopneumática, caminhão munck, utilitário de apoio, equipamentos e pessoal, locação de gerador de 55 Kwa a diesel | und | 5,00 |
4 | Implantação do canteiro de obras ( tanque de lama, valas, cavale- tes, hastes, quadro elétrico, bomba de lama...) | und | 5,00 |
5 | Fornecimento e instalação de bentonita | sc | 75,00 |
6 | Perfuração em rocha sedimentar com broca tricônica de 8 1/2 ", utilizando C.M.C como fluido de perfuração | m | 400,00 |
7 | Reabertura da perfuração inicial em rocha sedimentar com broca tricônica em 12 1/4", utilizando C.M.C como fluido de perfuração | m | 400,00 |
8 | Fornecimento e instalação de revestimento geomecânico DN 150 standart, com rosca trapezoidal paralela fêmea/macho | m | 300,00 |
9 | Fornecimento e instalação de filtro geomecânico DN 150 standart, com abertura 0,75mm, com rosca trapezoidal paralela fê- mea/macho | m | 100,00 |
10 | Fornecimento e instalação de cap geomecânico DN 150 para o fun- do do poço | und | 5,00 |
11 | Fornecimento e instalação de tampa de poço DN 150 | und | 5,00 |
12 | Fornecimento e colocação de pré filtro - cascalho marinho calibrado de 1,0 a 3,0 mm | m³ | 7,50 |
13 | Desenvolvimento do poço com aplicação de agente químico dis- persante (polifosfatos), utilizando-se de sistema de retrocirculação com bomba submersa | h | 60,00 |
14 | Fornecimento e aplicação de Hexametafosfato de sódio para retira- da de argila, coloídes, oxidos e hidroxidos de ferro e manganês | kg | 100,00 |
15 | Bombeamento para limpeza | h | 60,00 |
16 | Montagem e desmontagem de bomba submersa para teste de pro- dução | und | 5,00 |
17 | Teste de produção (bombeamento) e recuperação de nível, com bomba submersa de 7,5 cv a vazão máxima | h | 60,00 |
18 | Cimentação para proteção sanitária | sc | 75,00 |
19 | Laje de proteção | und | 5,00 |
20 | Desinfecção do poço com hipoclorito de sódio a 10% | und | 5,00 |
21 | Análise físico química / bacteriológica | und | 5,00 |
22 | Relatório Técnico Final | und | 5,00 |
Instalação elétrica e hidráulica do sistema de bombeamento | |||
23 | Fornecimento de conjunto motobomba submersa de até 3 cv, mo- nofásico, de 4", adequado à vazão e altura manométrica | und | 5,00 |
24 | Fornecimento de painel de comando elétrico monofásico | und | 5,00 |
25 | Fornecimento e instalação de tubo edutor 1 1/2" | m | 390,00 |
26 | Fornecimento e instalação de luva galvanizada de 1 1/2" | und | 60,00 |
27 | Fornecimento e instalação de curva galvanizada de 1 1/2" | und | 5,00 |
28 | Fornecimento e instalação de niple galvanizado de 1 1/2" | und | 5,00 |
29 | Fornecimento e instalação de luva de união com assento galvani- zada de 1 1/2" | und | 5,00 |
30 | Fornecimento e instalação de cabo trifilar flexível 3X2,5mm² | m | 390,00 |
31 | Fornecimento e instalação de cabo trifilar flexível 3x1,5mm² para eletrodos de nível | m | 290,00 |
32 | Eletrodos de nível | und | 15,00 |
33 | Fornecimento e instalação de válvula de retenção de 1 1/2" (uni- versal de bronze) | und | 5,00 |
34 | Abraçadeira de 1 1/2" | und | 5,00 |
35 | Montagem elétrica e hidráulica dos equipamentos | und | 5,00 |
Perfuração e Instalação de 15 (quinze) unudades de Poços Tubulares de 50m:
Item | Discriminação | Unid. | Quant. |
LICENÇAS, PERFURAÇÃO, COMPLETAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E DESIN- FECÇÃO DO POÇO | |||
1 | Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-PB. | un | 15,00 |
2 | Projeto, memorial descritivo e protocolo da documentação exigida pela AESA-PB para licença de obra hídrica e Outorga (taxas de obtenção de licença, outorga e direito de uso bruto da água já in- clusos). | un | 15,00 |
3 | Transporte de máquina perfuratriz rotopneumática, caminhão munk, utilitário de apoio, equipamentos e pessoal | und | 15,00 |
4 | Implantação do canteiro de obras ( tanque de lama, valas, cavale- tes, hastes, quadro elétrico, bomba de lama...) | und | 15,00 |
5 | Fornecimento e instalação de bentonita | sc | 225,00 |
6 | Perfuração em rocha sedimentar com broca tricônica de 8 1/2 ", utilizando C.M.C como fluido de perfuração | m | 750,00 |
7 | Reabertura da perfuração inicial em rocha sedimentar com broca tricônica em 12 1/4", utilizando C.M.C como fluido de perfuração | m | 750,00 |
8 | Fornecimento e instalação de revestimento geomecânico DN 150 standart, com rosca trapezoidal paralela fêmea/macho | m | 510,00 |
9 | Fornecimento e instalação de filtro geomecânico DN 150 standart, com abertura 0,75mm, com rosca trapezoidal paralela fê- mea/macho | m | 240,00 |
10 | Fornecimento e instalação de cap geomecânico DN 150 para o fundo do poço | und | 15,00 |
11 | Fornecimento e instalação de tampa de poço DN 150 | und | 15,00 |
12 | Fornecimento e colocação de pré filtro - cascalho marinho calibra- do de 1,0 a 3,0 mm | m³ | 15,00 |
13 | Desenvolvimento do poço com aplicação de agente químico dis- persante (polifosfatos), utilizando-se de sistema de retrocirculação com bomba submersa | h | 180,00 |
14 | Fornecimento e aplicação de Hexametafosfato de sódio para reti- rada de argila, coloídes, oxidos e hidroxidos de ferro e manganês | kg | 225,00 |
15 | Bombeamento para limpeza | h | 180,00 |
16 | Montagem e desmontagem de bomba submersa para teste de produção | und | 15,00 |
17 | Teste de produção (bombeamento) e recuperação de nível, com bomba submersa de 11 cv a vazão máxima | h | 180,00 |
18 | Cimentação para proteção sanitária | sc | 225,00 |
19 | Laje de proteção | und | 15,00 |
20 | Desinfecção do poço com hipoclorito de sódio a 10% | und | 15,00 |
21 | Análise físico química / bacteriológica | und | 15,00 |
22 | Relatório Técnico Final | und | 15,00 |
INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO | |||
23 | Fornecimento de conjunto motobomba submersa de até 2 cv, mo- nofásico, de 4", adequado à vazão e altura manométrica | und | 15,00 |
24 | Fornecimento de painel de comando elétrico monofásico | und | 15,00 |
25 | Fornecimento e instalação de tubo edutor 1 1/4" | m | 720,00 |
26 | Fornecimento e instalação de luva galvanizada de 1 1/4" | und | 180,00 |
27 | Fornecimento e instalação de curva galvanizada de 1 1/4" | und | 15,00 |
28 | Fornecimento e instalação de niple galvanizado de 1 1/4" | und | 15,00 |
29 | Fornecimento e instalação de luva de união com assento galvani- zada de 1 1/4" | und | 15,00 |
30 | Fornecimento e instalação de cabo trifilar flexível 3X2,5mm² | m | 870,00 |
31 | Fornecimento e instalação de cabo trifilar flexível 3x1,5mm² para eletrodos de nível | m | 870,00 |
32 | Eletrodos de nível | und | 45,00 |
33 | Fornecimento e instalação de valvula de retenção de 1 1/4" (uni- versal de bronze) | und | 15,00 |
34 | Abraçadeira de 1 1/4" | und | 15,00 |
35 | Montagem elétrica e hidráulica dos equipamentos | und | 15,00 |
Serviços de perfilagem ótica com instalação de clorador e de sistema de bombeamento solar para as 20 (vinte) unidades de poços.
Item | Discriminação | Uni d | Quant . |
1 | Perfilagem ótica de poços tubulares de até 50 (cinquenta) metros de profundidade com filmagem em seu interior por equipamen- to colorido (com entrega da mídia), de forma a certificar as con- dições do poço, identificação de suas características e eventuais vícios construtivos, com detalhes dos revestimentos e filtros e confirmação das entradas de água, além da profundidade, in- formando relatório técnico constando: Localização do poço, Co- ordenadas Geográfica ou UTM, Perfil geológico e construtivo de poço, características hidrodinâmicas, laudo técnico do ensaio de bombeamento, projeto de bombeamento (constando vazão em litros/hora e regime de bombeio em horas/dia) e análise físico- química e bacteriológica da água; | Un | 15 |
2 | Perfilagem ótica de poços tubulares de até 80 (oitenta) metros de profundidade com filmagem em seu interior por equipamento colorido (com entrega da mídia), de forma a certificar as condi- ções do poço, identificação de suas características e eventuais vícios construtivos, com detalhes dos revestimentos e filtros e confirmação das entradas de água, além da profundidade, in- formando relatório técnico constando: Localização do poço, Co- ordenadas Geográfica ou UTM, Perfil geológico e construtivo de poço, características hidrodinâmicas, laudo técnico do ensaio de bombeamento, projeto de bombeamento (constando vazão em litros/hora e regime de bombeio em horas/dia) e análise físico- química e bacteriológica da água; | Un | 5 |
3 | Limpeza e desinfecção de poços artesianos com até 80 metros de profundidade por meio das ações mecânicas (aplicação de esco- va de nylon ou aço e jateamento dos filtros por meio de com- pressor de ar); e químicas (aplicação de dispersante, desincrus- tante e bactericida isento de cloro), com filmagem do resultado do serviço para fins de comprovação | Un | 20 |
4 | Fornecimento e instalação de bomba dosadora de cloro com re- gulagem manual, vazão ajustável até 1,5l/h, até 15 bar de pres- são, proteção IP 65, kit de válvulas, mangueiras e reservatório da solução. | Un | 20 |
5 | Fornecimento e instalação de sistema solar para bombeamento de água com motor submerso trifásico de 220v, potência de 750w, com controlador externo, com diâmetro de 3”, vazão má- xima de 4,3 m3/h e 3 (três) painéis fotovoltaicos de 340w, com base galvanizada. | Un | 20 |
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou equivalente;
Proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
Notificar o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais;
Transmitir à CONTRATADA todas as reclamações que receber quanto à aquisição e execução dos serviços, para que tome as providências requeridas de imediato, registran- do Notificações" esses e outros fatos igualmente relevantes, sobretudo, aqueles que preju- diquem direta ou indiretamente a qualidade e a efetividade dos serviços;
Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
Exercer a seu critério, e através da área requisitante, ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do serviço licitado, verificando a correta execução dos serviços e rejeitando-os quando estes não atenderem ao especificado;
Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida com referência à execução dos servi- ços, de imediato, quando solicitado verbalmente, ou com prazo de 03 (três) dias úteis, quando oficializado por escrito;
Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
Solicitar o serviço, mediante a emissão da Ordem de Serviço e ou Ordem de Fornecimento; Comunicar por escrito à CONTRATADA a necessidade de ampliar ou reduzir o quantita-
tivo de pessoal, ferramentas, equipamentos necessários aos serviços;
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
Receber os serviços e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo, preparando os locais para recebimento;
Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Termo, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pelo licitante vencedor ou por seus empregados quando da entrega dos serviços;
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não excluem nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que o licitante vencedor entregar em des- conformidade com as especificações deste Termo e na licitação;
Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicita- dos pelo licitante vencedor, e que digam respeito à natureza do objeto deste Termo;
Notificar o licitante vencedor, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, o serviço prestado;
Comunicar à CONTRATADA com antecedência de 03 (três) dias corridos, para os devidos ajustes, qualquer alteração efetuada nas normas e Instruções de procedimento e especificações para execução dos serviços, desde que estas não impliquem aumento de custos para a contratada;
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Executar sérvios de acordo com as condições do termo de referência;
Executar o serviço de acordo com as condições, especificações neste Termo de Referência; Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de pro-
priedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho nas realizações do serviço.
Realizar os procedimentos/serviços de acordo com especificações exigidas e constantes da proposta de preços apresentada bem como neste Termo de Referência;
Comunicar ao Gestor qualquer anormalidade de caráter urgente referente à execução do contrato e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nas quantidades e padrões es- tabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a Secretaria de In- fraestrutura e Habitação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza- ção ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n° 8.666/1993;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação, obrigando-se atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualida- de do fornecimento/serviço;
Observar as normas legais e de segurança que está sujeita a atividade de execução dosser- viços contratados;
Manter durante toda a execução deste serviço, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação,conforme inciso XIII, art. 55, da Lei n° 8.666/1993;
Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a licitante vencedora será notificada, no prazo definido pela Secretaria de Infraestrutura e habitação, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei n° 8.666/1993), além das pena- lidades previstas nesse edital, na referência desse termo de lei;
Declarar, em papel timbrado, assinada por representante devidamente constituído e com- provado, indicando que o mesmo dispõe de equipamentos e pessoal capacitado para aten- der ao serviço licitado, podendo a Secretaria de Infraestrutura e Habitaçãofazer diligência para comprovação do que foi declarado;
A Declaração solicitada no subitem anterior deverá ser entregue juntamente com o contra- to devidamente assinado pelo representante legal da CONTRATADA;
Deverá fornecer, sob sua responsabilidade, todo e qualquer equipamentos de proteção individual e proteção coletiva adequada às tarefas a serem realizadas pela equipe;
O ressarcimento de toda e qualquer despesa incorrida pela CONTRATANTE, caso a CONTRATANTE venha a ser condenada em reclamação trabalhista contra ela movi- da por funcionário e/ou contratado da CONTRATADA, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a CONTRATANTE da lide.
Obedecer às Normas Técnicas e orientações da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, independente de transcrição,não podendo alterar qualquer das especificações dos serviços sem a prévia aprovação, por escrito, da Secretaria de Infraestrutura e Habi- tação.
Apresentar junto com a nota fiscal, relatório fotográfico do serviço prestado, juntamente comassinaturas do fiscal.
Ao final dos serviços deverá ser elaborado e entregue ao setor técnico do Secretaria de In- fraestrutura e Habitação com completo Relatório de serviços realizados, descrevendo-se a metodologia de execução, compreendendo, limpeza, desenvolvimento, teste de vazão, bem como apresentação, ficha de cadastramento dos poços, perfil construtivo, coordenadas ge- ográficas de localização, todas as fichas e relatórios a serem apresentados deverão seguir os padrões e orientações do AESA e ANA.
Elaboração do relatório Técnico do teste de vazão dos poços: Deverá ser elaborado e entre- gueao setor técnico do Secretaria de Infraestrutura e Habitação, relatório do teste de vazão realizado nos poços, no qual deverá estar integrado o cronograma dos ensaios de campo, constatando os indicadores hídricos (nível estático, nível dinâmico e vazões corresponden- tes), data de início e término de cada etapa do ensaio, tempos de rebaixamento e recupera- ção (em minutos), descrição dos equipamentos e materiais utilizados, documentação foto- gráfica dos equipamentos e serviços de metodologia de execução, gráfico dos ensaios de vazão, incluindo a equação, curva característica dos poços e vazão recomendada;
A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços conforme o cronograma em ane- xo, após receber a autorização emitido pelo Secretaria de Infraestrutura e Habitação da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo;
Todas as despesas de mobilização e desmobilização para zona urbana e rural do municí- pio de Pedras de Fogo PB, ocorrerão por conta da CONTRATADA;
Todos os serviços deverão conter relatórios fotográficos com a execução dos serviços e suas etapas.
A responsabilidade pela qualidade dos Produtos e da empresa contratada para esta finali- dade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Objeto;
Encarregar-se por todo o transporte dos Produtos no local de onde serão executados ou, se solicitado até a sede deste município para a secretaria solicitante;
Assumir inteira responsabilidade técnica pelos Produtos e Serviços, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos e outros;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente con- trato, nem subcontratar o serviço a que está obrigada, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE;
Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais; responsabilizar-se pela garantia dos Produtos;
Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos Produtos nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
Entregar os Produtos no local de onde serão executados ou na sede do Município no prazo descrito no cronograma no anexo F, ou após solicitação da secretaria solicitante;
Durante o fornecimento do produto ou serviço, a reposição dos mesmos por outro da mesma espécie é de responsabilidade da CONTRATADA, mediante atestado de re- posição pelo setor competente, sem qualquer ônus para este Município;
Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis;
Deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse pro- cesso;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em par- te, o objeto deste CONTRATO, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos Produtos e serviços fornecidos;
Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve disponibilizar os projetos físicos e digitais de cada unidade per- furada à Secretaria de Infraestrutura e Habitação.
Qualificação Técnica
Certidão atualizada de registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agro- nomia – CREA;
No ato das assinaturas dos contratos a empresa deve apresentar a vínculo entre o profissi- onal e a pessoa jurídica. Pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho ano- tado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo de profissionais da área de Engenharia de Minas e Geologia integrantes do quadro de pessoal permanente da empresa licitante na data prevista para a licitação;
Comprovação de que a empresa licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que com- provem ter a mesma executado satisfatoriamente, obras e serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, compatíveis com o objeto desta licitação, limitadas a execução das seguintes parcelas de maior relevância téc- nica e valor significativo, discriminadas no quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND. | QUANTIDADE |
1. | Perfuração e Instalação de Poço Tubularem rocha sedimentar Profundidade Estimada de até 80m | UN | 2 |
2. | Perfuração e Instalação de Poço Tubular em rocha sedimentar Profundidade Estimada de até50m | UN | 2 |
3. | Serviços de perfilagem ótica com instalação de clorador e de sistema de bombeamento solar. | UN | 2 |
DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA e execução
O prazo para início dos serviços dar-se-á em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de serviços;
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nos casos previstos na legislação vigente, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento:
Entrega: No prazo descrito no cronograma no anexo F, após receber a autorização emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação da PMPF.
O prazo de vigência do contrato será determinado: até 31/12/2022, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
O objeto desta contratação deverá ser entregue na Prefeitura Municipal ou em local ainda a ser determinado pelo SETOR DEMANDANTE, constante na nota de empenho ou ordem de fornecimento.
Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o re- cebimento definitivo dos serviços realizados, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo o licitante vencedor interromper a execução do objeto até a corre- ção das irregularidades;
O serviço contratado deverá ser realizado pelo fornecedor, em até a data prevista no cro- nograma do anexo F;
A empresa prestadora do serviço deverá estar devidamente preparada para prestar o servi- ço constante nas especificações do Edital no dia, local, horário e conforme os quantitativos de horas estipuladas na Ordem de Serviço.
Provisoriamente, no prazo máximo DE 07 (SETE) DIAS CONSECUTIVOS, a contar do ato da entrega dos serviços no indicado neste TR, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com a autorização de for- necimento e depois de efetuada análise de conformidade técnica;
Definitivamente, no prazo máximo de 10 (DEZ) DIAS CONSECUTIVOS, contados do re- cebimento provisório, pelo setor responsável, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após finalizada as análises necessárias e adequação aos termos contratuais;
Caso não haja nenhuma impropriedade explícita ou inconformidade, o servidor ou comis- são designada pela Secretaria de Infraestrutura e Habitação emitirá o Termo de Recebi- mento Definitivo;
Não aceito (s) o (s) serviço (s) entregue (s) será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efeti- vamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimen- to do contrato, e será exercido por um representante da Administração, especialmen- te designado na forma dos artigos 67 a 73 da Lei nº 8.666/93.
Os documentos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: I. Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de ser- viço; II. Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo;
A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabi- lidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência;
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da lici- tante vencedora, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por es- crito a administração da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, que tomará as pro- vidências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
Toda e qualquer despesa decorrente da execução dos serviços aqui descritos, ficarão intei- ramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos mesmos, seus componentes que estiverem sob sua guarda, arcando com quaisquer danos;
Caberá ao gestor e fiscal de contrato designados pela Secretaria de Infraestrutura e Habi- tação;
A fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento pela execução das especificações constantes neste Termo, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura pelo for- necimento do contratado;
Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e solici- tar à autoridade superior imediata, sempre que necessário, as medidas necessárias a não solução de continuidade da prestação do serviço;
Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
Verificar a conformidade da execução com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada;
A CONTRATADA garante a qualidade e a perfeição dos serviços por ela executados dire- tamente, comprometendo-se a efetuar todas as alterações necessárias provocadas por erros ou falhas na elaboração dos manuais, obrigando-se a refazê-los tão logo consta- tados ou reclamados pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ao Secretaria de In- fraestrutura e Habitação;
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências re- lacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil re- ais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contra- tada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de con- formidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relaci- onadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos fun- cionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade compe- tente para as providências cabíveis.
DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CON- TRATO
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apre- sentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contados da data da proposta da licitante vencedora, aplicando-se o índice INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pa- gará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, li- quidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fi- ca a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajus- tamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determi- nado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do con- tratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Para fins do reequilíbrio econômico financeiro do contrato, as partes devem apresentar solicitação, anexando planilha detalhada dos custos do objeto, fazendo uma compa- rativo com a composição dos custos para obtenção dos preços inicialmente contrata- dos e planilha dos custos para fins do reequilíbrio econômico do contrato.
O reequilíbrio econômico do contrato será realizado por meio de termo aditivo. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da apresentação das certidões ou, na impos- sibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contrata- ção, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exem- plo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notifi- cação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licita- ção, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para ga- rantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à con- tratada a ampla defesa;
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situa- ção;
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevân- cia, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contra- tante;
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e con- tribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicio- nado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri- do, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação fi- nanceira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimple- mento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em de- corrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco. por cento) por dia de atraso in- justificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contra- to, no caso de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentu- al do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação ina- dimplida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua con- cretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e entidades do Município com o consequente descredenciamento no pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa descrita no Contrato a ser celebrado com a Administração.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções a serem aplicadas estão descritas no Contrato a ser celebrado com a Adminis- tração.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as em- presas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrati- vo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quin- ze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade compe- tente.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicial- mente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra- ção, observado o princípio da proporcionalidade.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habili- tação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência ex- pressa da Administração à continuidade do contrato.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
13.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
02.051 SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
Unidade Orçamentária:
20 544 2011 1250 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMEN- TO DE ÁGUA
Objetivo: Construção e instalação de sistemas singelos de abastecimento de água, com perfuração de poços e instalação de bombas
Elemento De Despesa:
506 4.4.90.51 00 0.000.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
507 4.4.90.52 00 0.000.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PEDRAS DE FOGO 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Infraestrutura - Matrícula: n° 86165 CREA – 180.649.240-7
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022
Prezados Senhores:
Apresentamos ao pregoeiro e sua equipe de apoio, nossa Proposta referente à Licitação em epígrafe, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA PARA PERFURAÇÃO D EPOÇOS TUBULARES NO SEDIMENTO, PERFILA- GEM ÓTICA,MANUTENÇÃO (COM LIMPEZA E DESINFECÇÃO) DE POÇOS TUBU- LARES, PROJETO,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS DE CLORO E DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO SOLAR PARA ÁGUA NO MUNICIPIO
DE PEDRAS DE FOGO/PB. .Conforme Exigências Constantes neste Termo de Referência, conforme descrito na planilha.
DISPUTA AMPLA
- Todas as empresas participantes -
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TO- TAL |
Valor Global | R$ |
Obs.: NÃO HAVERÁ ITENS EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
Preço Total da Proposta: R$ (valor numérico e valor por extenso ) Condições de Pagamento:
Prazo de Entrega: Validade da Proposta:
RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XXX- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO -
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
A
Prefeitura Municipal dePedras de Fogo - PB Estado da Paraíba
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) Portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de
, para nos representar no processo licitatório relativo ao PREGÃO Nº 1015/2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preço e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022
1) letra “a” do item 8.2
(Papel timbrado ou personalizado da empresa)
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Fundo Municipal dePedras de Fogo - Estado da Paraíba e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº 1015/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
2) letra “b” do item 8.2
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) Car- teira de Identidade e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outu- bro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Em qualquer trabalho.
(*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
3) item 5.1.1
A empresa , CNPJ nº , sediada , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO PRESEN- CIAL Nº. 1015/2022.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante Legal
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( MODELO )
A empresa , inscrita no CNPJ nº , para fins de participação no Processo Licitatório Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022
CONTRATO PMPF/ Nº XXX/2022
CONTRATO DEFORNECIMENTO DE ,
QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE PEDRAS DE FOGO - ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA .....................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO – ESTADO DA PARAÍBA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ 09.072.455/0001-97 do Ministério da Economia sob o nº , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxx
xx Xxxx/XX, neste ato representada pelo Secretário de ..........,Sr. ..........., nacionalidade ,
estado civil ........, profissão........., inscrito no CPF/MF sob o nº , e Cédula de Identidade -
RG sob o nº .......... – Órgão expedidor..........., residente e xxxxxxxxxxxxx Xxx (Avenida, praça,
etc) ......., nº......... – cidade ........, Estado .. - doravante chamada simplesmente CONTRA-
TANTE, de um lado, e de outro a empresa ,pessoa jurídica de Direito Privado, inscri-
ta no CNPJ sob o nº. ..........., com sede estabelecida na Rua (Avenida, Praça, etc.) ..., nº ,
no bairro do(a) . na cidade de ..., Estado do(a) , de agora em diante chamada apenas
CONTRATADA,neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ........., (nacionalidade) , (estado
civil)..., (profissão) ..., portador do RG de nº ..., e inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado na cidade de ..., Estado do(a) , considerando haver a CONTRATADA sido pro-
clamada vencedora da Licitação inaugurada pelo Edital de Pregão Presencial nº. 1015/2022, devidamente homologada pelo Secretário da pasta, DECIDIRAM as partes contratantes cele- brar o presente contrato, o qual será regulado pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de Direi- to Público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, que mutuamente acordam e aceitam.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFU- RAÇÃO D EPOÇOS TUBULARES NO SEDIMENTO, PERFILAGEM ÓTI- CA,MANUTENÇÃO (COM LIMPEZA E DESINFECÇÃO) DE POÇOS TUBULARES, PROJETO,FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BOMBAS DOSADORAS DE CLORO E DE SISTEMA DE BOMBEAMENTO SOLAR PARA ÁGUA NO MUNICIPIO DE PE-
DRAS DE FOGO/PB..Conforme Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - As aquisições obedecerão ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do PREGÃO PRESENCIAL Nº 1015/2022, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, e dirigida ao Contratante, contendo os valores dos produ- tos, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contra- to, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PRAZO - A presente contratação tem o valor total de R$ ( ).
CLAUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO - É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propos- tas, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no pa- rágrafo 2º e seguinte do referido artigo.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRITÉRIO DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECO- NÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO.
Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou pre- visíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO -.
1.A contratada deverá entregar os produtos/materiais em até 05 (cinco) dias, após receber a autorização emitido pelo Setor de Compras da PMPF, na sede da Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo-PB, Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx-XX 00000 000, ou na Sede da Secretaria demandante.
2. A entrega dos equipamentos deverá ser de forma parcelada de acordo com as necessida- des da contratante em no máximo de 05 (cinco) dias contados após o recebimento da solicita- ção.
3. O objeto deste edital será recebido provisoriamente pelo Setor de Compras da Prefeitura De Pedras de Fogo, que, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações, contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, a PMPF rejeitará o re- cebimento do mesmo.
4. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação dos itens fornecidos, onde a empresa vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal de Fatura, devi- damente atestada pelo Secretário Solicitante.
5.A CONTRATANTE efetuará a retenção dos valores relativos aos percentuais incidentes sobre os valores constantes da nota fiscal, fatura ou recibos emitidos pela licitante contratada, relativa a outros tributos federais, estaduais e municipais, inclusive ao Banco da Nova Chan- ce (Lei Municipal nº. 1.109/2021, Artigo 6º, Inciso I), de conformidade com a legislação vi- gente.
6. O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
7. Não será efetuado qualquer pagamento àCONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
CLÁUSULA SÉXTA - DA VIGÊNCIA- O presente Contrato terá o prazo de validade até: 31/12/2022, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -Decorre da Lei Municipal n.º. 1.128, de 31 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exer- cício financeiro de 2022.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.051. SECRETARIA EXECUTIVA DE AAGRICULTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
00.000.0000.0000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ELEMENTO DE DESPESA
506.4.4.90.51.00.1.500.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES
507.4.4.90.52.00.1.500.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1.A contratada deverá entregar os produtos até no prazo máximo de 05 (cinco) dias,de forma parcelada, após a ordem de fornecimento, com a autorização do Secretário da Pasta e a con- formidade do Secretário de Finanças ou aquele por ele indicado a PMPF.
1.1. Prazode garantia dos materiais deverá ser o constante no catálogo do fabricante. A con- tar da entrega do material;
1.2.A responsabilidade pela qualidade dos materiais/material fornecido e da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Objeto;
2.Encarregar-se por todo o transporte dos produtos e materiais até a sede deste Município para a secretaria solicitante;
3.Assumir inteira responsabilidade técnica pelos materiais entregue, não a transferindo, sob nenhum pretexto, para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, e outros;
4.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente con- trato, nem subcontratar o fornecimento a que está obrigada, sem prévia autorização por es- crito do Contratante;
5.Considerar que a ação da fiscalização do Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais; Responsabilizar-se pela garantia dos materiais;
6.Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões dos materiais nos ter- mos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
7.Entregar o material adquirido, na sede do Município no prazo máximo de 05 (cinco)dias, após solicitação escrita eformal da secretaria solicitante
8.Durante o período de garantia, a reposição do material por outra da mesma espécie é de responsabilidade da Contratada, mediante atestado de reposição atestadopelo setor compe- tente, sem qualquer ônus para este Município.
9.Comunicar, por escrito, imediatamente, à Contratante, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis.
9.1. Deverá manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
10.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em par- te, o objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
11.Responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos materiais fornecidos;
12. Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO- Não será permitido a transferência a terceiros das obrigações prevista neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE -
O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1) efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas;
2) notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato.
3) preencher as requisições com as quantidades fornecidas, apor assinatura no referido do- cumento e entregar a via própria ao fornecedor;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do Departamento de Com- pras da Prefeitura, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO-A fiscalização do CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros na execução do fornecimento objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Admi- nistração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam o descumprimento total das obrigações as- sumidas e permitem a aplicação de sanções.
2. Em razão do inadimplemento das condições aqui estabelecidas, bem como da inexecução total ou parcial do fornecimento, incidirá a CONTRATADA sanções que se seguem:
a) Advertência; nos seguintes casos;
a.1. executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atra- so, quando a contratada incorrer no atraso da prestação do Fornecimento do objeto do pre- sente compromisso, com desrespeito aos prazos estabelecidos no termo referido na cláusula décima nona;
§ 1º- Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, mesmo que em obrigações pertinentes a contratos acessórios de Fornecimentos diferentes, a multa a ser aplicada será de 1% do valor do contrato por dia de atraso.
c) Suspensão temporária de participar em licitação promovida no âmbito do Município de Pedras de Fogo -PB, e impedimento de com esta contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Muni- cipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, quando de- corrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
3. A penalidade de advertência, prevista na cláusula antecedente, letra “a”, será aplicada pela administração do órgão recebedor do Fornecimento prestado, de ofício e mediante pro- posta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
4. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de idoneidade são de competência da Prefeita Municipal, concedida à defesa do compromissário prestar o Forne- cimento no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
5. A multa prevista na cláusula décima nona, letra “b” será aplicada pelo gestor do contrato e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
a) A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do compromisso;
b) O Fornecimento executado parcialmente sujeitará o adjudicatário à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso de Fornecimento.
c) O Fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujei- tará o CONTRATADO à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor total estimado para o presente Fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
6 - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administra- tivo específico, sendo assegurado ao particular o direito a contraditória e ampla defesa, com
todos os meios a eles imanentes.
7 - As multas são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui das demais, bem como não eximem o compromissário executor da plena execução dos Fornecimentos solici- tados.
7.1. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo represen- tante da Administração (gestor), nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
8. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
9. O valor das multas aplicadas será sempre será deduzido do pagamento do mês de referên- cia do Fornecimento, a que fizer jus ao CONTRATADO, se não houver recursos ou se o mesmo estiver denegado.
10. Em não havendo pagamento a ser realizado, o valor das multas será cobrado diretamente do CONTRATADO que deverá pagá-las no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da notificação.
11. Serão aplicadas as penalidades previstas nas hipóteses inscritas nos incisos I a XVIII e parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, nos casos de inexecução total ou parcial do con- trato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e receber a nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação ofi- cial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFOSEGUNDO - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóte- ses de caso fortuito ou força maior devidamente justificada e comprovada, a juízo da Admi- nistração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO - O contrato só
poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alte- rações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. O contrato originado da presente licitação, poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes formas:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
2. A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamenta- da da autoridade competente, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRA- TADA o valor dos serviços executados.
3. Constituem motivos para rescisão dos contratos:
3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, es- pecificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
3.2. Xxxxxx não justificado na execução do contrato;
3.3. Paralisação da execução do contrato sem justa causa ou prévia comunicação ao contra- tante;
3.4. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
3.5. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
3.6. A dissolução da sociedade;
3.7. Por razões de interesse público e alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contra- tada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
3.8. A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, é assegurado à Administração os direitos previstos no art. 80 do aludido diploma legal e, em sendo ami- gável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Controladoria Geral do Município de Pedras de Fogo-PB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO -De conformidade com o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca que pertence a cidade de Pedras de Fogo, no Estado da Paraíba, para dirimir eventuais questões relacionadas com este Contrato, re- nunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em (02) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemu- nhas abaixo.
Pedras de -PB, de de 2022.
Contratante SECRETARIA EXECUTIVA DA AGRICULTURA PEDRAS DE FOGO | Contratada |
TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
................................(Identificação completa do representante da licitante), como representante devi- damente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) dora-
vante denominado ....................... (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 4.4. LE- TRA “h” do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei,
em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qual- quer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identifica-
ção da licitação)) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante po- tencial ou de fato da .......................... (identificação da licitação)), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação)) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação
da licitação)) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discuti- do com qualquer outro participante potencial ou de fato da .......................... (identificação da licitação)) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação)) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou re- cebido de qualquer integrante de .................... (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em
de
de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação com- pleta)
RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1015/2022
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ DA EMPRESA: TELEFONE: FAX:
E-mail:
DECLARO HAVER RETIRADO O EDITAL REFERENTE AO PROCESSO ACIMA CITADO, BEM COMO TODOS OS ELEMENTOS NECESSARIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICI- TAÇÃO, E QUE TOMAMOS CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGENCIAS DA MESMA.
, de de 2022.
Assinatura
Nome Legível do Declarante:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0026/2022 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PE- DRAS DE FOGO
Aos .......... dias do mês de ................. do ano de 20 , a Prefeitura Municipal de PE- DRAS DE FOGO, Pessoa Jurídica de Direito Publico, com sede na , Nº - Centro - PEDRAS DE FOGO - PB, inscrita no CNPJ nº , neste ato represen- tada pelo Sr. , brasileira, portador da cédula de identidade nº
SSP/PB e CPF nº , residente e domiciliado à
, que neste ato designa o Pregoei- ro, gerenciador da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), decorrente da licitação REGISTRO DE PREÇOS CONSIGNADO EM ATA PARA , processada nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1015/2022 – PMPF, PROCESSO ADMI- NISTRATIVO Nº 1043/2022 – FMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/2022 - FMS a
qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal n° 016-A/2019, segundo as cláusulas e condi- ções seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente estabelece as cláusulas e condições gerais para oREGISTRO DE PREÇOS PA- RA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI- AL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Cujos quantitativos, especificações, preços, e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. Integra a presente Ata de Registro de Preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO, Pessoa Jurídica de Direito Publico, com sede na , nº - Centro - PEDRAS DE FOGO - PB, inscrita no CNPJ nº , na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
2.2. Integra a presente Ata de Registro de Preços o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Pessoa Jurídica de Direito Publico, com sede na , nº - Cen- tro - PEDRAS DE FOGO - PB, inscrita no CNPJ nº , na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
2.3. Integra a presente Ata de Registro de Preços o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na , nº - Centro - PEDRAS DE FOGO - PB, inscrita no CNPJ nº , na qualidade de ÓRGÃO PARTICI- PANTE.
2.4. Parágrafo único – Não será permitida a outro órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública, não participante da licitação, a utilização da presente ARP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
3.1. Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, obser- vada a ordem de classificação indicada na licitação;
3.2. Convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, assinatura do contrato e retirada da nota de empenho;
3.3. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
3.4. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registra- dos, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
3.5. Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiariza- ção das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
3.6. Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) material (ais) a outro (s) órgão (ãos) da Administração Pú- blica que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP;
3.7. Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na pre- sente ARP;
3.8. Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
3.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação durante a execução contratual, na presente ARP.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI;
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de
gestor próprio indicado, obrigam-se a:
4.1. Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
4.2. Consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das infor- mações necessárias à aquisição pretendida;
4.3. Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
4.4. Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
4.5. Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
4.6. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licita- ção e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
5.1. Assinar a ARP, assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
convocação, e retirar a respectiva nota de xxxxxxx, no que couber;
5. 2. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do forne- cimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
5.3. Entregar o (s) material (ais) solicitado (s) nos prazos estabelecidos no edital;
5.4. Fornecer o (s) material (ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na pre- sente ARP;
5.5. Entregar o (s) material (ais) solicitado (s) no respectivo endereço do órgão participante Xxxxxx ou participante a Posteriori da presente ARP;
5.6. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referente às condições firmadas na presente ARP;
5.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documenta- ção de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5.8. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
5.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obri- gações assumidas na presente ARP;
5.10. Pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao (s) material (ais) entregue (s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
5.11. Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assi- natura, vigorando até o dia ..... de .......... de 20...
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços, as quantidades, o (s) fornecedor (es) e as especificações do (s) material (ais) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório.
7.2. Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento, encargos, lucros e demais ônus que, porventura, possam recair sobre o fornecimento.
EMPRE-
SA:
Endereço:
CNPJ: FONE:FAX Ins. Est.
Responsável: Doc. Ident.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QNTD | UNID | MARCA PRODUTO | PREÇO UNITÁ- RIO | PREÇO TO- TAL |
7.3. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de: R$: XXXXXXXXXXXXXXX
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência do presente Registro de Preços poderá mediante as suas necessidades efetivar as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços através da assinatura de um instrumento contratual, após a plena vigência e eficácia do mesmo, e mediante a emissão de empenho, que será entregue ao fornecedor contratado para o fornecimento, obedecidas as normas contidas no instrumento convocatório.
8.2. O empenho é o documento competente para firmar o compromisso de fornecimento com o fornecedor.
9. CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
9.1. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe fa- cultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1. Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumida (s) do obje- to, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas em imprensa oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições conti- das no art. 65, da Lei 8.666/93;
11.1.1. Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decor- rência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, ca- bendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornece- dores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
12.1 O Fornecedor Registrado terá o seu registro cancelado quando:
12.1.1. Deixar de cumprir fielmente as obrigações legais;
12.1.2. Incidir em qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula das Penalidades;
12.1.3. Causar qualquer dano ao Patrimônio Público, que não possa ser recuperado;
12.1.4. Praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
12.1.5. Ficar evidenciada a incapacidade de cumprimento das obrigações assumidas, devi- damente caracterizada em relatório da fiscalização;
12.1.6. Quando o FORNECEDOR REGISTRADO/DETENTOR DA ATA, mediante comuni- cação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do compromisso do fornecimento;
12.1.7. Por decurso de prazo de vigência;
12.1.8. Não restarem fornecedores registrados;
12.1.9. Não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
12.1.10. Não realizar o fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.11. Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total da Ata decorrente de Re- gistro de Preços;
12.1.12. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR REGISTRADO recusar-se a abaixá-los, após solicitação expressa da Secreta- ria;
12.1.13. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Admi- nistração Pública;
12.1.14. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Cláu- sula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem do Registro de Preços:
12.1.15. A solicitação referida na alínea “n” desta cláusula deverá ser formulada com antece- dência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido, sendo assegurada ampla defesa da licitante, nos termos da Lei n° 8.666/93.
12.1.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR RE- GISTRADO, a comunicação será feita por publicação em Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
12.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste Edital, decor- rente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
13.1. Advertência;
13.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máxi-
mo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS DE FOGO, deixar de atender totalmente à solicitação prevista na cláusula quinta, item 5.2, do presente instrumento contratual;
13.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PEDRAS DE FOGO e os demais órgãos que compõem a Ad- ministração Municipal, por até 02 (dois) anos.
13.4.1. Parágrafo primeiro - O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontado da CONTRATADA, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documen- tos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
14.1.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1033/2022 – PMPF, PROCESSO ADMINISTRA- TIVO Nº 3013/2022 – FMAS E PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020/2022– FMS.
14.1.2. Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°1010/2022 – PMPF / FMAS / FMSe anexos;
14.1.3. Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA (S);
14.1.4. Ata(s) da(s) sessão(ões) circunstanciada(s) do PREGÃO PRESENCIAL SRP N°1010/2022 – PMPF/FMAS/FMS.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Vara da Fazenda Públi- ca, no Foro da cidade de PEDRAS DE FOGO/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Nada mais havendo a tratar, lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo gestor constitucional do ÓRGÃO GERENCIADOR, na qualidade de gerenciador e pelo (s) particular (es) fornecedor (es).