TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA OK EVENTOS E MONTAGENS EIRELI, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA OK EVENTOS E MONTAGENS EIRELI, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com Sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, Inscrito no CNPJ nº 95.996.187/0001-31, representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, portadora da Cédula de Identidade nº 3.***.*** SSP/SC e inscrita no CPF-MF sob o nº 027.***.***-76, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa OK EVENTOS E MONTAGENS EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 08.448.072/0001- 08, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.***.603 SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº 526.***.***- 15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 017/2022, modalidade Pregão Presencial nº. 015/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Instrumento de Contrato é a locação dos seguintes itens:
LOTE 1 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor Total |
1 | Locação, montagem e desmontagem de Um (01) pavilhão do tipo Auto Portante, MEDIDAS MÍNIMAS 14mts x 40mts, em estrutura de alumínio em Q30 e Q50, com sistema elevação por talhas possibilitando a elevação da estrutura de 4mts a 7mts em suas extremidades, com cobertura tipo | UN | 1 | 10.228,70 | 10.228,70 |
Lona Vinisol TD 1000, na cor branca, (Lona com Laudo de Flamabilidade fornecido pelo IPEI – Instituto de Pesquisas e Estudos Industriais. - ART da Estrutura com Laudo Técnico; - ART de Aterramento com Laudo Técnico - Projeto preventivo de Incêndio das Estruturas. | |||||
2 | Locação, montagem e desmontagem de Palco, MEDIDAS MÍNIMAS: 12 (doze) metros de boca x 8 (oito) metros de profundidade x 6 (seis) metros de Pé Direito todo em Q50 com 6 (seis) Pés de sustentação e com 2 (duas) linhas em cima, 01 (um) gol para Painel de LED medindo 12m x 6m com 3 (três) Pés. OBS: O PALCO DEVERÁ SER INSTALADO ANEXO AO PAVILHÃO, PROPORCIONANDO TOTAL VISIBILIDADE PARA OS EXPECTADORES, DE MODO QUE A ÁREA DO PAVILHÃO FIQUE TOTALMENTE ÚTIL PARA O PÚBLICO. - ART do Palco com Laudo Técnico. | UN | 1 | 6.263,66 | 6.263,66 |
3 | Locação, montagem e desmontagem de dois Camarins com medidas de 4 metros x 4 metros cada, montados com paredes de 2,20 metros de altura com painéis brancos TS estruturados em travessas e perfis de alumínio anodizado (sistema octanorm), COM COBERTURA, instalado junto ao Palco, NA PARTE EXTERNA DO PAVILHÃO | UN | 2 | 1409,30 | 2.218,60 |
4 | Locação de grade para contenção/ isolamento de público em módulos Inter travados de 2 x 1,30m. Esta grade será utilizada para fechamento das entradas da festa. (Fechamento Banco do Brasil e Super Center; fechamento rua casa mortuária, fechamento entre prefeitura e Posto de Saúde Central, fechamento laterais do palco.) Quantidade: 66 metros lineares. | MT | 66 | 10,44 | 689,04 |
Total do Fornecedor: | R$ 20.000,00 |
1.2. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no processo de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 015/2022, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de execução do serviço, objeto deste termo, será da data de assinatura do devendo todas as estruturas estarem à disposição do Contratante, em condições de uso na data de 24 de março de 2022, devendo as mesmas serem retiradas a partir do dia 29 de março de 2022.
2.1.1. A Contratada deverá instalar as estruturas na Praça dos Imigrantes, Rua Coronel Xxxxxxx e Rua Xxxx xx Xxxxxxx, Centro de Vargem Bonita, conforme espaço fornecido e indicado pela Contratante.
2.2. Os serviços deverão ser executados seguindo todas as determinações previstas no Anexo “E” do Pregão Presencial 015/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 20.000 (vinte mil reais).
3.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão às seguintes dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
05.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.021 - FESTIVIDADES MUNICIPAIS
55 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.00.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência até 15 de maio de 2022, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais dos serviços prestados, após sua execução, devendo apresentá-las ao Fiscal do Contrato, responsável pela medição e fiscalização dos serviços prestados.
5.2. A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetuados pela CONTRATADA, seguindo seu cronograma de pagamentos, no prazo estimado de 10 (dez) dias consecutivos a contar da liquidação da despesa, desde que as respectivas notas fiscais tenham sido devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
5.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REAJUSTES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, desde que a execução do objeto deste Contrato tenha sido devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação da CONTRATANTE.
7.1.2. Fiscalizar os serviços prestados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
8.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais fiscais, quer municipais, estaduais ou federais.
8.1.3. Responsabilizar-se integralmente por qualquer acidente do qual possam ser vítimas as pessoas no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
8.1.4. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
8.1.4.1. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer.
8.1.5. Cumprir todos os horários e cronogramas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de multa e, conforme o caso, rescisão contratual.
8.1.6. Apresentar as CND´s Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista, bem como, o CRF do FGTS e declaração contendo, no mínimo, nome e assinatura dos funcionários e ciente da Contratada, comprovando o pagamento dos salários devidos no período compreendido entre a data de assinatura deste Contrato e da data de encerramento, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
8.1.7. Recolher o ISSQN devido.
8.1.8. Apresentar a ART conforme previsto no Anexo “E” do Edital que a este deu
Causa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE executará a fiscalização do serviço objeto deste Contrato, através do Secretário Municipal de Educação, ou servidor por ele designado, a qual realizará acompanhamento sistemático e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2. A rescisão contratual poderá ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, e também quando comprovadas denúncias contra a CONTRATADA por maus tratos, discriminação de alunos, ou ainda de cobrança aos estudantes;
10.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos art. 7 da Lei 10.520/02, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
11.2. Pelo descumprimento dos horários, previstos neste termo:
11.2.1. Multa de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento), sobre a infração cometida, calculado sobre o valor total do Contrato;
11.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato:
11.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato, cumulável com a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02;
11.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do
presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Vargem Bonita, SC, 03 de março de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN:02742133976
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=15074920000202, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN: 02742133976
ROMAN:02742133976
Razão: Eu sou o autor deste documento
Fiscal:
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.03.03 17:02:49-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
XXXXX XXXX XXXXX Xxxxx Administrador CONTRATADA | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 072.***.***-60 CPF: 026.***.***-14