CONTRATO Nº 032/2023
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CONTRATO Nº 032/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA.
PROCESSO Nº 202310892007897
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, ora representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.913 do dia 04/11/2022, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA, com sede em ESTM Xxxx Xxxxx de Mesquita, nº 200, Galpão 1 a 11, Chácara Alvorada, Indaiatuba, SP, CEP 13.337-200, CNPJ nº. 07.275.920/0001-61, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, representada por XXXXX XX XXXXX XXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por XXXXXX XXXXXXX XXXXX ARTEA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato decorrente do Processo SISUP nº. 999/2022 - Planejamento SIAD nº. 374/2022 - Licitação nº 217/2022 - Pregão Eletrônico - Ata de Registro de Preços nº 039/2023, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pelas Leis Estaduais nº. 13.994/2001 e nº. 14.167/2002, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902/2012 e nº. 48.012/2020, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pelas cláusulas deste.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de computadores, monitores e seus acessórios, com suas licenças de uso de softwares, incluindo serviços de distribuição, instalação e assistência técnica de garantia, conforme condições previstas neste Contrato e Especificações Técnicas constante no Anexo I deste instrumento, bem como de acordo com a proposta da CONTRATADA apresentada na Licitação nº 217/2022, parte integrante e inseparável deste Contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA : Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, o acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto deste Contrato serão geridos por servidor(a), a ser designado pelo Defensor Público do Estado de Goiás.
2.1. A administração e fiscalização pela Defensoria não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.2. A equipe de supervisão e fiscalização da Defensoria deverá acompanhar a regularidade fiscal da CONTRATADA, durante toda a execução contratual, tomando as providências cabíveis junto a mesma, caso a manutenção dessa regularidade seja alterada.
2.2.1. A regularidade referida neste subitem abrange também a verificação dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA;
d) Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
2.3. Os gestores/fiscais deste Contrato devem monitorar e reavaliar periodicamente os riscos de integridade da CONTRATADA, conforme regulamento próprio.
2.4. A forma de comunicação entre os gestores e/ou fiscais da Defensoria e o preposto da CONTRATADA deverá ser realizada, preferencialmente, pelo SEI.
2.5. O gestor deste Contrato poderá solicitar à CONTRATADA informações complementares para acompanhamento de questões relacionadas à sua Integridade.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com as especificações e condições previstas neste instrumento.
3.1. Fornecimento do objeto:
3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer as estações de trabalho segundo a especificação e os requisitos mínimos obrigatórios constantes do Anexo I deste Contrato.
3.1.2. Os equipamentos deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais lacradas, junto com o mouse e teclado.
3.1.2.1. Os equipamentos e acessórios em sua entrega, não poderão ultrapassar 2 (dois) volumes.
3.1.3. Toda a documentação necessária à sua adequada utilização deverá ser fornecida (tais como manual de utilização e configuração) ou o acesso ao site do fabricante para a execução do download das mesmas.
3.1.4. Todos os drivers do equipamento ofertado, deverão estar disponíveis para download, através de acesso ao site do fabricante.
3.2. Condições de fornecimento:
3.2.1. O Computador deve ter um sistema de refrigeração adequado para todos os componentes internos, a fim de garantir a temperatura de funcionamento e a vida útil.
3.2.2. O Computador não poderá ser adaptado para atender aos requisitos mínimos exigidos neste Contrato.
3.2.3. A fonte de alimentação deve ter potência para suportar os dispositivos instalados, bem como a adição de memória RAM, até o limite máximo suportado pelo equipamento, sem que isto implique na perda da garantia do fabricante.
3.2.4. Não serão aceitos Computadores que, quando da assinatura deste Contrato, tenham sido descontinuados pelo fabricante.
3.2.5. Devem ter o mesmo padrão de cor, do mesmo fabricante ou fabricados em regime de OEM, o Computador, mouse e teclado.
3.2.6. Em caso de descontinuidade, devidamente comprovada, dos dispositivos que compõem os equipamentos, a CONTRATADA deverá propor outro modelo, com especificações iguais ou superiores ao modelo anteriormente ofertado, a ser avaliado e aprovado pela DPE-GO.
3.2.7. As embalagens deverão estar identificadas por etiquetas que constem os números de série dos equipamentos.
3.2.8. Todos os Computadores entregues, do mesmo contrato, deverão ser fornecidos com a mesma versão de BIOS.
3.2.9. Deverá ser fornecida pelo menos 2 (duas) mídias de recuperação para o sistema operacional fornecido, disponível em pen drive ou similar, com aceite da DPE-GO, sendo:
a. 1 (uma) mídia com a imagem limpa do Sistema Operacional fornecido, contendo todos os drivers adequados para todos os componentes.
3.2.10. Caso o Computador fornecido não possua a conexão analógica VGA, ora exigida no item 7 do Anexo I deste Contrato, admite-se o fornecimento de um adaptador de HDMI para VGA, desde que obedecida as especificações do item presente no mesmo anexo.
3.3. Local e Prazo de Entrega:
3.3.1 O objeto contratado deverá ser agendado e entregue em 90 dias corridos após a assinatura do contrato:
a) Na UNIDADE MARISTA - situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, de Segunda à Sexta das 8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs, com entrega única, no máximo 90 dias corridos:
a.1) O prazo de entrega é contado a partir da emissão do empenho ou assinatura do contrato e disponibilização por parte da Defensoria Pública das imagens para o processo de gravação em fábrica.
a.2) Havendo antecipação de entrega por parte da CONTRATADA, o início da vigência de garantia deverá observar o prazo escalonado de entrega.
b) Nas Unidades indicadas pela Defensoria Pública, quando a responsabilidade pela instalação da CONTRATADA forem acionadas, devendo trazer informações de andar/sala/usuários responsáveis serão apresentados pela Defensoria em até 10 (dez) dias úteis posterior à emissão de empenho ou assinatura do contrato.
b.1) O prazo de entrega é contado a partir da emissão do empenho ou assinatura do contrato, disponibilização por parte da Defensoria das imagens para o processo de gravação em fábrica e disponibilização das placas de patrimônio para afixação em fábrica.
3.4. Garantia dos Equipamentos:
3.4.1. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação será de 60 (sessenta) meses, incluindo mouse e teclado e adaptador de vídeo, caso fornecido.
3.4.1.1. O prazo de garantia dos equipamentos entregues na Unidade Marista contará a partir da data do recebimento definitivo dos mesmos pela Defensoria Pública.
3.4.1.2. O prazo de garantia dos equipamentos a serem distribuídos e instalados nas localidades, conforme cronograma a ser apresentado a Defensoria Pública, será único e calculado com base no tempo médio de instalação de todos os Computadores (a ser definido após término integral dos serviços de instalação).
3.4.1.3. Após o período de vigência do contrato, a garantia contratual dos equipamentos se estenderá, em caráter complementar, até que se complete o prazo de 60 (sessenta) meses descrito no item 6.1 do termo de Referência, nos termos do disposto no art. 50 da Lei federal nº. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
3.5. Serviços de Assistência Técnica:
3.5.1. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil.
3.5.2. A assistência técnica durante o período de garantia utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Defensoria.
3.5.3. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia quanto à solução de problemas.
3.5.4. A assistência técnica durante o período de garantia será executada on-site, nas edificações da Defensoria, da Capital e do Interior do estado de Goiás.
3.5.4.1. A relação atualizada das localidades da Defensoria se encontra discriminada no endereço: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
3.5.5. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam subcontratados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante, com comprovação em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
3.5.6. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados de segunda a sexta-feira, em dias úteis, nas edificações do Defensoria.
3.5.7. A Defensoria acionará a CONTRATADA através de chamados abertos no sistema de controle de chamados do Contratante
a) Outras informações relevantes
3.5.8. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação.
3.5.9. A CONTRATADA deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico – RAT para cada chamado de manutenção atendido e concluído, no qual, constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio da Defensoria, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
3.5.9.1. Em periodicidade a ser acordada entre as partes, uma cópia de todos os relatórios de atendimento técnico deverão ser encaminhados pela CONTRATADA e a Defensoria, sendo admitida cópia digitalizada.
3.5.9.1.1. Deverá também ser encaminhada, planilha eletrônica contendo número de série do equipamento, número do chamado da CONTRATADA e data/hora de encerramento do chamado.
3.5.9.2. Para cada escalonamento indevido por parte do Defensoria o NMS será contabilizado como realizado.
3.5.9.3. A CONTRATADA deverá anexar a RAT de atendimento no sistema de chamados do Defensoria no encerramento de cada chamado.
3.5.10. Para fins de apuração de Nível Mínimo de Serviço (NMS), o Defensoria fará uso da data de encerramento registrada em seu sistema de controle de chamados.
3.5.11. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Defensoria, a CONTRATADA deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior.
3.5.12. Independentemente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente em, até 5 (cinco) dias úteis, o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Defensoria, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica.
3.5.12.1. O prazo da substituição definitiva começará a contar após o término do período de 30 (trinta) dias úteis.
3.5.12.2. Para fins de atualização patrimonial, quando houver necessidade de substituição do equipamento, a CONTRATADA deverá emitir documento fiscal a esta Defensoria, com natureza específica, constando todas as informações pertinentes a troca (marca/modelo dos equipamentos e números de série).
3.5.12.3. Além do encaminhamento das RAT’s a Defensoria, indicado no subitem 7.9.1 do Termo de Referência, a CONTRATADA deverá encaminhar, ao final de cada mês, um relatório contendo a relação de equipamentos substituídos de forma definitiva durante o atendimento dos chamados, contendo todas as informações dos equipamentos retirados e dos instalados (patrimônio, marca/modelo, número de série e motivo da substituição).
3.5.13. Qualquer tipo de intervenção técnica, como por exemplo troca de unidade de armazenamento ou placa mãe, é de responsabilidade da CONTRATADA a reconfiguração da unidade de armazenamento atual, com o padrão de imagem definido pela Defensoria, e transferência de backup com o auxílio e validação do usuário.
3.5.13.1. Caso o usuário manifeste interesse pela permanência da unidade de armazenamento com defeito, esta deverá ser disponibilizada ao usuário, devendo a CONTRATADA registrar no Relatório de Atendimento Técnico.
3.5.14. Havendo necessidade de troca de placa mãe a CONTRATADA deverá atualizar na BIOS as informações de patrimônio da Defensoria, número de série e configurações conforme padrão estabelecido pela Defensoria.
3.5.15. A CONTRATADA deverá fornecer orientações para que sejam criados scripts para facilitar o diagnóstico de problemas por parte da Defensoria.
3.5.16. A CONTRATADA não poderá deixar de prestar o atendimento da assistência técnica, caso utilize no seu processo, lacre ou outro dispositivo, que venha a ser rompido.
3.5.17. A CONTRATADA poderá submeter a Defensoria o seu controle das peças, componentes e acessórios, tais como: relação de séries e part- numbers, dentre outras formas de identificação.
3.5.17.1. Caso não haja este controle ou fornecimento das informações, a CONTRATADA deverá
obrigatoriamente prestar o atendimento da assistência técnica.
3.5.18. Caso seja solicitada a CONTRATADA deverá fornecer, cópia da imagem do sistema operacional e drivers do equipamento.
3.6. Xxxxx Xxxxxx de Serviço – NMS:
3.6.1. A CONTRATADA deverá considerar os seguintes termos para o NMS:
Localidade | Prazo de Solução | Horário de atendimento ( em dias úteis) | Atendimento |
Capital | 2 dias úteis (20 horas úteis) | 8 às 18 horas | Nas edificações da DEFENSORIA ( on-site) |
Interior | 4 dias úteis (24 horas úteis) | 12 às 18 horas |
3.6.1.1. O atendimento nas comarcas do interior, poderá ser realizado pela manhã, caso acordado junto ao usuário.
3.6.2. O percentual de cumprimento de NMS será calculado quadrimestralmente, devendo a C ONTRATADA garantir o cumprimento de solução de chamados neste período, cujo percentual mínimo deverá observar o índice de quebra mensal abaixo:
Índice de quebra mensal (média no período) ( ref. Total de chamados registros / Quantidade de equipamentos em garantia) | |||
Menor que 1% | De 1% a 2,5 % | Acima de 2,5 | |
% NMS | 80% | 85% | 85% |
3.6.3 Para cada chamado sem solução aplicada com prazo superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos após NMS, deverá ser realizada a substituição definitiva do equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Defensoria observando o item 7.12.1 do Termo de Referência.
3.6.4. Para cada chamado encerrado fora do NMS, será aplicada dedução de uma pontuação para cada 2 (dois) dias (20 horas úteis) de atraso para a Capital e 4 (quatro) dias (24 vinte e quatro horas úteis) de atraso para o interior.
3.6.5. Para cada chamado/reclamação, em que a CONTRATADA não realizar o procedimento constantes nos itens 7.11 e 7.12 do Termo de Referência, será aplicada dedução de uma pontuação.
3.6.6. Para cada chamado/reclamação, em que a CONTRATADA não realizar o procedimento constante no item 7.14 do Termo de Referência, será aplicada dedução de uma pontuação.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações das partes:
4.1. DA DEFENSORIA:
4.1.1. Disponibilizar todas as informações e documentação necessárias ao fornecimento e execução dos serviços.
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na realização dos serviços.
4.1.3. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências da Defensoria quando necessário.
4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratual entregue em desacordo com o previsto neste Contrato, justificando as razões da recusa.
4.1.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto.
4.1.6 Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas neste Contrato.
4.1.7. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da CONTRATADA, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações.
4.2. Da CONTRATADA:
4.2.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital.
4.2.1.1. Entende-se como tentativa de entrega, a ocasião em que a CONTRATADA tenta entregar o objeto, que está de acordo com o aprovado na proposta comercial, porém, a Defensoria não aceita o recebimento, procedendo assim com a recusa da mesma.
4.2.2. Comunicar à DSRTI, em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data de entrega, para avaliação pela DEFENSORIA.
4.2.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
4.2.4. Prestar os serviços de Assistência Técnica (quando acionada pela DEFENSORIA) conforme condições previstas neste objeto.
4.2.4.1. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam subcontratados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante, devendo ser comprovada através de declaração formal do fabricante dos equipamentos, a ser apresentada pela CONTRATADA, em 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato.
4.2.5. Manter sigilo sobre os dados, materiais, documentos e quaisquer informações que venha a ter acesso, direta ou indiretamente em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo ser tratada como informação sigilosa, sendo expressamente proibida sua revelação, reprodução ou exposição a terceiros, sob pena das sanções cabíveis.
4.2.6. Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo fiscal, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da Defensoria, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
4.2.7. Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que forem solicitados pela Defensoria relacionados à prestação dos serviços.
4.2.8. Comunicar por escrito a Defensoria qualquer anormalidade, prestando os esclarecimentos necessários.
4.2.9. Indicar ao gestor contratual, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Defensoria, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
4.2.10. Indenizar terceiros e/ou a Defensoria por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
4.2.10.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Defensoria o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
4.2.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete, embalagens e outras que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto ora contratado.
4.2.12. Manter, durante a vigência deste Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
4.2.13. Manter, durante a vigência deste Contrato, sua regularidade fiscal e trabalhista, a ser aferida por meio da emissão de Certificado de Registro Cadastral (CRC).
4.2.14. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, a contado a partir da data da última assinatura deste instrumento.
DO VALOR
CLÁUSULA SEXTA : A Defensoria pagará à CONTRATADA, pela execução do presente Contrato, o valor de R$ 1.695.571,50 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos), conforme Cláusula deste Contrato e a seguir discriminado:
6.1 As despesas relativas ao objeto contratual correrão à conta da Dotação Orçamentária ou de outra que vier a ser consignada para este fim.
6.2. No valor acima estão inseridas todas as despesas, tributos e encargos, necessários à execução do objeto contratado.
6.3. Os valores dos serviços prestados poderão ser reajustados a cada decurso de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA (IBGE) acumulada no período.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA apresentará à Defensoria Pública do Estado de Goiás, as notas fiscais dos equipamentos e serviços de assistência técnica e instalação, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos como identificação do item, especificação, quantidade, preços unitário e total, acompanhada do comprovante da efetiva prestação de serviços, bem como do Certificado de Registro Cadastral (CRC) para comprovação da regularidade fiscal.
7.1. Somente será pago o objeto executado de acordo com as especificações que integram este Contrato.
7.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Defensoria, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação da CONTRATADA, e calculados, “pro rata tempore”, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365, onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
7.3. Na hipótese de isenção/imunidade de algum tributo, a CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual do pagamento que lhe for devido.
7.3.1. No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término deste Contrato ou decisão terminativa.
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
CLÁUSULA OITAVA: Executado o serviço, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73, incisos I e II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
8.1. O recebimento provisório do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e de acordo com as Especificações Técnicas previstas neste Contrato.
8.2. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após a verificação da conformidade de todas as especificações constantes deste Contrato.
8.3 O recebimento definitivo do objeto dar-se-á após a constituição de uma comissão de, no mínimo 3 (três) pessoas, para o recebimento e o aceite do produto.
8.4. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal, efetuada por 02 (dois) servidores da Defensoria.
8.5. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual
constarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
8.5.1 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA NONA: Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, a Defensoria se reserva o direito de rescindir este Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
9.1. Em caso de cisão, a Defensoria poderá rescindir este Contrato ou continuar sua execução pela empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante deste Contrato.
9.2. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência a Defensoria, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
9.2.1. A não apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida implicará aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido este Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nessa hipótese.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observados os limites legais, sem que isso implique aumento do preço proposto.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar este Contrato com a Defensoria para qualquer operação financeira, bem como:
11.1. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da Defensoria, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. Transferir ou ceder direitos ou obrigações deste Contrato, salvo com autorização expressa da Defensoria
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Nos termos do art. 72 da Lei n° 8.666/1993, no cumprimento do objeto do CONTRATO, e sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA somente poderá subcontratar os Serviços de Assistência Técnica, desde que respeitadas as condições previstas neste Contrato e mediante prévia e expressa anuência da Defensoria, por seu Presidente, até o limite por esse admitido.
12.1. As subcontratações serão admitidas, a critério do DPE-GO, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
12.1.1. Caso o Centro de Assistência Técnica seja subcontratado, este deverá ser classificado como assistência técnica autorizada do fabricante, com comprovação em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato.
12.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato.
12.3. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pela DPE-GO, da
seguinte documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos:
a. Para aprovação:
a.1. Certificado de regularidade Fiscal junto ao FGTS, da empresa a ser subcontratada, válido;
a.2. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da empresa a ser subcontratada, válida;
a.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, válida, da empresa a ser subcontratada;
a.4. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa a ser subcontratada, válidas, ou outra equivalente, na forma da lei;
a.5. Atestado de capacidade técnica para o escopo pretendido, emitido por órgão público ou empresa privada, comprovando a execução dos serviços com as mesmas características técnicas e que houve fiel cumprimento das obrigações contratuais, ou comprovação de que a empresa a ser subcontratada executou serviço de característica semelhante ao objeto da subcontratação;
a.6. Declaração de inexistência, no quadro de pessoal da empresa a ser subcontratada, de trabalhadores menores, na forma do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, através de modelo constante no Edital da Licitação nº 217/2022.
b. Durante o período da subcontratação, a(s) subcontratada(s) deverá(ão) manter vigentes as condições de regularidade jurídica, fiscal e técnica.
12.4. Compete à CONTRATADA garantir que a SUBCONTRATADA dê conhecimento aos funcionários de seus respectivos quadros que participarão da execução contratual.
12.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Defensoria pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como:
a) Por ato unilateral e escrito da Defensoria, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade revelados pela CONTRATADA durante a prestação do objeto deste Contrato.
d) Se ocorrerem frequentes e injustificados atrasos na prestação dos serviços, bem como recusa da CONTRATADA em prestá-los.
13.1. No caso de rescisão unilateral, a Defensoria não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos serviços já prestados até o momento da rescisão.
13.2. A rescisão contratual, no caso de a CONTRATADA praticar atos lesivos a Defensoria, será precedida do devido Processo Administrativo Sancionatório e/ou Processo Administrativo de Responsabilização.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, execução insatisfatória do serviço, demora na execução, erro de execução, evidência de incapacidade técnico- operacional, inidoneidade de informações prestadas à Fiscalização, bem como inadimplemento de quaisquer outros requisitos previstos neste instrumento, a Defensoria poderá aplicar à CONTRATADA, após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer
obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
b) Multa, observados os seguintes limites:
b.1) No que tange ao fornecimento dos computadores e acessórios:
b.1.1) Até 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado.
b.1.2) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
b.2) No que tange à indisponibilidade de equipamentos acima dos Níveis Mínimos de Serviços (NMS) contratados durante o período de garantia, para os Serviços de Assistência Técnica com cumprimento de Nível Mínimo de Serviços inferior ao estabelecido no contrato:
b.2.1) Em período de quatro meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem 3.6.2 da Cláusula Terceira deste Contrato, com perda de 5,01% até 10,0% deste indicador, multa de até 2,5% sobre o 1/15 do valor total de assistência técnica.
b.2.2) Em período de quatro meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem 3.6.2 da Cláusula Terceira deste Contrato , com perda de 10,01% até 20,0% deste indicador, multa de até 5% sobre o 1/15 do valor total de assistência técnica.
b.2.3) Em período de quatro meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem 3.6.2 da Cláusula Terceira deste Contrato , com perda de 20,01% até 40,0% deste indicador, multa de até 10% sobre o 1/15 do valor total de assistência técnica.
b.2.4) Em período de quatro meses, cumprimento inferior ao NMS estipulado no subitem 3.6.2 da Cláusula Terceira deste Contrato , com perda superior a 40,0% deste indicador, multa de até 20% sobre o 1/15 do valor total de assistência técnica.
Exemplo de cálculo de cumprimento inferior ao NMS:
Em uma situação hipotética, a CONTRATADA durante um período de quatro meses, alcançou um índice de quebra mensal (média no período) de 0,8% e teve um %NMS = 68,5%.
Assim, a CONTRATADA teve uma perda de 11,5% (80% - 68,5%) referente ao indicador %NMS.
Portanto, a CONTRATADA poderá receber uma multa de até 5% sobre 1/15 do valor total contratado, conforme item 19.2.2
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da prestadora do serviço perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
14.1. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, dentre outras:
14.1.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em Contrato ou instrumento equivalente.
14.1.2. Retardamento imotivado da execução do objeto ou de suas etapas de execução.
14.1.3. Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação a Defensoria
14.1.4. Entrega de serviço inadequado para o uso, como se perfeito fosse.
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula.
14.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção.
14.3.1. Na hipótese de multa contratual, se esta não for recolhida no prazo estabelecido no subitem 14.3 acima, o valor da multa aplicada poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
14.3.2. A atualização do valor das multas será de acordo com o que prescreve o art. 50 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
14.4. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo a CONTRATADA ser
descredenciada junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
14.5. Os instrumentos de defesa prévia e de recursos eventualmente interpostos pela CONTRATADA deverão ser instruídos com os documentos hábeis à prova das alegações neles contidas.
14.5.1. Os referidos documentos probatórios deverão ser apresentados em suas versões originais ou em versões autenticadas por servidores da Administração, mediante prévio recolhimento das despesas, em casos de requisição de cópia, sob pena de, a critério da Defensoria, não serem analisados.
14.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº. 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
DA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas a Lei federal nº. 12.846/2013 e seus regulamentos, e se compromete, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, a cumpri-las fielmente, e observando os princípios da legalidade, moralidade, probidade, lealdade, confidencialidade, transparência, eficiência.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : É dever das partes contratantes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº. 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, no âmbito da Defensoria, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : É vedada à CONTRATADA a utilização de dados pessoais repassados em decorrência da contratação para finalidade distinta daquela do objeto do Contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.1. A CONTRATADA deverá adotar e manter medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais armazenados, processados ou transmitidos em decorrência deste Contrato contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
17.1.1. Caberá à CONTRATADA implantar política para tratamento, com ênfase na prevenção ao vazamento de dados, comprometendo-se a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações repassadas em decorrência da execução contratual.
17.1.2. A CONTRATADA compromete-se ao correto processamento e armazenamento dos dados pessoais a ele atribuídos em razão de eventuais relações trabalhistas e/ou contratuais havidas em decorrência da contratação por esta Defensoria.
17.1.3. A CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança e proteção dos dados pessoais porventura recebidos durante e após o encerramento da vigência do pacto administrativo celebrado com a Defensoria, com vistas, principalmente, a dar cumprimento às obrigações legais ou regulatórias do controlador, respeitando os prazos legais trabalhistas, previdenciários e fiscais para a guarda de tais dados, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei Federal nº 13.709/2018.
17.2. A CONTRATA DA deverá comunicar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ocorrência ou suspeita do incidente de segurança, a Defensoria, titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
17.3. Para a execução do objeto deste Contrato, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a CONTRATADA e seu(s) representante(s) fica(m) ciente(s) do acesso e da divulgação, por esta Defensoria, de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA : A eficácia deste Contrato decorrerá da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA : Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, xxxxxx-se o presente que, depois de conferido, será assinado pelas partes contratantes.
Goiânia, 14
de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
XXXXXXXXX:93598262191
XXXXX XXXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:93598262191
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.12.14 15:48:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA
XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
ANEXO I DO CONTRATO Nº XXX/2022
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Requisitos de Hardware
Requisito Equipamento | Especificaçã o mínima | |
1 | Motherboard (placa mãe) para computador compatível com a arquitetura x86, desenvolvida para processadores das linhas AMD ou INTEL, com suporte a processadores ≥ 06 (seis) núcleos, da mesma marca do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado, compatível com o projeto do gabinete e com pelo menos as seguintes especificações: | a. Slot M.2 ≥ 1; b. Suporte à processador: ≥ 06 núcleos; c. Suporte a Memórias: ≥ 16 GB. |
2 | Recurso de tecnologia TPM (Trusted Platform Module), em versão 2.0, implementado em um dos seguintes modelos: Chip TPM discreto (dTPM) como um componente separado em seu próprio pacote de semicondutores – Security Chip TPM integrado (onboard) na placa mãe; OU Solução TPM integrada, usando um hardware dedicado integrado a um ou mais pacotes de semicondutores juntamente com, mas logicamente separado de outros componentes, como por exemplo o Intel PTT (Trusted Platform Module); OU Solução TPM de firmware, executando o TPM no firmware em um modo de execução confiável de uma unidade de computação de finalidade geral, como por exemplo o AMD fTPM (Firmware TPM). A tecnologia deve possibilitar a utilização de recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM, ou através da ferramenta de Gerenciamento de Trusted Plataform Module (TPM), presente no sistema operacional Windows, possibilitando a utilização da tecnologia Bitlocker do Sistema Operacional. | Obrigatório. |
3 | Chipset homologado para o modelo de equipamento ofertado e que contenha no mínimo as seguintes tecnologias e/ou recursos suportados. | a. Vídeo DirectX: ≥ 12; b. OpenGl: ≥ 4.5. |
4 | Conexão USB (Universal Serial Bus). | a. O conjunto (DESKTOP e MONITOR) deverá possuir conexões Tipo A: ≥ 7 disponíveis (com no mínimo 3 na versão 3.0 ou superior); b. A monitor ofertado deve possuir, no mínimo, 1 conexão USB Tipo A |
(livre), localizada na lateral ou abaixo da tela. | ||
5 | Interface de Rede, configurável totalmente por software, função wake-on-lan e PXE 2.0 ou superior. | a. Tecnologia: Fast-Ethernet; b. Conector: RJ45; c. Velocidade: 10/100/1000 Mbps; d. Padrões: IEEE802.1x, IEEE802.3, IEEE802.3u, IEEE802.3ab. |
6 | Interface de Áudio | a. Controladora de som estéreo: Obrigatório; b. Canais de áudio: ≥ 2.1; c. Conector Frontal ou lateral Tipo (P3): Combo. |
7 | Controladora de vídeo com memória dinâmica (permitindo ao menos 256 MB) on-board com recursos gráficos de aceleração, com a seguinte característica: | a. Suporte a monitores simultâneos ≥ 2; b. Conexão digital (HDMI): ≥ 1¹; c. Conexão analógica (VGA): ≥ 1². ¹ caso a solução ofertada não possua a Conexão Digital HDMI, admite-se o fornecimento de Conexão digital DisplayPort, em sua substituição, desde que seja fornecido um cabo que possua os conectores HDMI M e DisplayPort M, permitindo assim, a conexão do mini/micro computador ofertado aos monitores do TJMG (telas adicionais). ² na impossibilidade (comprovada) do fornecimento da Conexão Analógica, deverá ser fornecida mais uma conexão digital, acompanhado de um conversor (adaptador) de HDMI ou DisplayPort (conforme conexões ofertadas) para VGA, permitindo assim, a conexão do mini/micro computador ofertado aos monitores do TJMG (telas adicionais). 1. Plug & Play: Obrigatório; 2. Resolução ≥ 720p; 3. Conexão: HDMI 19 pinos e VGA; 4. Compatibilidade: TV´s, Projetores e Monitores; 5. Comprimento do cabo, desconsiderando os conectores (cm): ≤ 22 cm. |
8 | Processador 64 bits instalado com, no mínimo, 6 (seis) núcleos. Deve pertencer à última família de processadores do fabricante (AMD ou Intel), disponível para os modelos de computador da fabricante, sendo comprovado através de carta fornecida pela mesma. Não será aceito processador de geração anterior ao último disponível para o equipamento ofertado no mercado, ainda que este | a. Nº de Threads: ≥ 12; b. Cache: ≥ 18 MB; c. Suporte a Memórias: ≥ 16 GB. |
continue sendo comercializado. Famílias de processadores aceitos - Intel 12ª Geração ou superior e AMD 5ª Geração ou superior: Intel Core i5-1200X e Intel Core i7-12000X; AMD Ryzen 5 Pro 5000X e AMD Ryzen 7 Pro 5000X. | ||
9 | Módulos de memória RAM – módulo único ou on- board | a. Tamanho: ≥ 16 GB; b. Tipo: DDR4 ou DDR5 SO-DIMM; c. Frequência: ≥ 3200 MHz. |
10 | Unidade de armazenamento: SSD (Solid State Drive) | a. Capacidade nominal: ≥ 256 GB; b. Interface: M.2 NVMe; c. Velocidade de leitura: ≥ 2000 MB/s; d. Velocidade de escrita ≥ 1000 MB/s. |
11 | Teclado padrão ABNT2. | a. Padrão: ABNT-2 (português Brasil); b. Interface: USB; c. Comprimento do Cabo: ≥ 1,5 metros (admitindo variação de 10%); d. Padrão: QWERTY; e. Indicador de função “CAPSLOCK” ativa: através de indicador luminoso; f. Gravação a Laser ou outra tecnologia resistente à abrasão e uso prolongado, não apresentando desgaste em uso corporativo intenso; g. Ajuste de inclinação. |
12 | Mouse USB | a. Tipo: Laser¹; b. Resolução: ≥ 1.000dpi; c. Conector: USB; d. Botões: 3 (incluindo de Rolagem “wheel”); e. Comprimento do Cabo: ≥ 1,5 metros (admitindo variação de 10%); f. Configuração: Ambidestra; g. Não será admitido mouse mini: Obrigatório. ¹ será aceito o fornecimento de Mouse Óptico, em detrimento ao Mouse Laser, desde que acompanhado por 2 (duas) unidades de mousepad. |
13 | O gabinete deve possuir classificação no tipo Mini. | a. Altura: ≤ 5 cm; b. Cor Predominante: Preta; c. Deverá ser instalado dentro do Kit de montagem, afixado por parafusos, quando da utilização de kit VESA; d. Deverá ser montado junto à parte traseira do monitor; e. Será aceita a remoção do parafuso recartilhado que trava a tampa do gabinete para a utilização do cabo de |
segurança. | ||
14 | Montagem do Gabinete (encaixe ou integrado ao monitor). | a. Deverá permitir a montagem na posição vertical, desde que não impeça o ajuste de altura do monitor. b. Deverá permitir a visualização do número de série e placa patrimonial de forma estática, sem a necessidade de movimentação ou desmontagem do equipamento. |
15 | Possuir display ou led (s) acoplado (s) no painel frontal ou na superfície do gabinete para indicar modo ligado/desligado. | Obrigatório. |
16 | Cabo de segurança para fixação no chassi com padrão Kensington ou Noble, com segredo único com chave (O cabo ofertado não pode impossibilitar a utilização de portas e periféricos). Será aceita a remoção do parafuso recartilhado que trava a tampa do gabinete para a utilização do cabo de segurança. | a. Comprimento do cabo: 1,5 a 2 metros (admitindo variação de 5%); b. Material: Aço revestido com PVC; c. Espessura do Cabo: Entre 4 mm a 5 mm. |
17 | Fonte de Alimentação (interna ou externa), com capacidade para suportar a máxima expansão do equipamento (configuração com todos os slots livres ocupados) e que tenha tecnologia para controle do consumo de energia. | a. Bivolt automática: Obrigatório; b. Faixa de tensão e frequência: 110- 240VCA (+/- 10%) e 60Hz; c. Eficiência mínima de 85%, com comprovação através de documentação apresentada. |
18 | Possuir conformidade eletromagnética IEC 61000, IEC 60950, CISPR 22 e 24 ou equivalentes, devendo estar identificado claramente o modelo do equipamento ou certificação equivalente fornecida pelo INMETRO ou órgão internacional específico que certifique compatibilidade eletromagnética. | Obrigatório apenas para o computador ofertado. |
19 | Possuir conformidade com a NBR 10152 ou ISO 7779/ 9296 (níveis de ruído para conforto acústico). | Obrigatório apenas para o computador ofertado. |
20 | Possuir certificado de rotulagem ambiental emitido pela ABNT ou ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria BRONZE ou superior. Assim comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. Para o Rótulo Ecológico, deverá ser apresentada a documentação comprobatória da Certificação. Para a Certificação EPEAT, a comprovação poderá ser realizada no site xxx.xxxxx.xxx (admitindo neste caso registros de modelos efetuados no Brasil ou Estados Unidos). | Obrigatório apenas para o computador ofertado. |
21 | Possuir conformidade com a normativa ROhS. O equipamento deve comprovar que foi desenvolvido em acordo com a normativa ROhS – referente a redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis. A comprovação deverá ocorrer através do atendimento da totalidade de exigências (obrigatórias e opcionais) do item 4.1 Redução / eliminação de materiais ambientalmente sensíveis (6 pontos em 16 possíveis). Para os modelos que possuem a Certificação EPEAT, a comprovação poderá ser realizada no site xxx.xxxxx.xxx. Para os modelos que não possuem certificação EPEAT, deverá ser apresentado a documentação comprobatória. | Obrigatório apenas para o computador ofertado. |
22 | Monitor multimídia colorido LED | a. Tamanho: ≥ 23” (polegadas); b. Resolução: ≥ 1920 X 1080@60Hz; c. Proporção: 16:9; d. Curvatura da tela: Flat (plana); e. Tipo: WideScreen; f. Ângulos de visão: 178º - vertical / 178º - horizontal; g. Conexão de vídeo digital (HDMI): ≥ 1; h. Conexões de vídeo analógica (VGA): ≥ 1; i. Cabo de Vídeo (HDMI e VGA): ≥ 1,5m (admitindo variação de 5% para mais ou para menos); ¹ j. Possuir, no mínimo, 1 conexão USB Tipo A (livre), localizada na lateral ou abaixo da tela. É necessário o fornecimento do cabo de conexão para o computador, sendo que, esta conexão não poderá inutilizar alguma das portas USB mínimas solicitadas. k. Tempo de resposta: ≤ 8 ms; l. Fonte interna: Obrigatório; m. Ajuste de inclinação: Obrigatório; n. Ajuste de altura: Mínimo 10 cm; o. Contraste Típica: ≥ 1.000:1 p. Monitor com certificação TCO’07 ou superior quanto a emissão de radiação; q. O monitor ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; r. Câmera integrada: Não serão aceitas adaptações, devendo ser integrada ao equipamento. I. FHD RGB câmera; II. Resolução: ≥ 1920 x 1080 (FHD); III. Luz de status funcionamento; IV. Sistema de privacidade da webcam². |
s. Sistema de áudio integrado. I. Conexão frontal ou lateral tipo (P3): Combo; II. Alto-falante embutido interno: ≥ 4 w; III. Alto-falante interno: ≥ 2 alto- faltantes, com potência somada ≥ 4 W. t. Não há obrigatoriedade de que seja da mesma marca do computador ofertado. ¹ Caso seja fornecido o cabo com as conexões HDMI/Displayport, conforme item 7 deste anexo, fica a CONTRATADA dispensada de fornecer o cabo de Vídeo Digital HDMI M / HDMI M. ² caso o equipamento não possua o sistema de privacidade da webcam integrado ao chassi, será aceito o fornecimento de tampa adesiva para Webcam, sendo que, esta não poderá ultrapassar as dimensões do equipamento e obstruir a tela. O equipamento deverá ser entregue com a peça já fixada. |
2. Requisitos de software:
Requisito Software | Especificação mínima | |
1 | A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, atualizável remotamente, no idioma Inglês ou Português, possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB e com senhas de setup para administrador, devendo ser desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). | Obrigatório |
2 | O computador deverá possuir compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 Pro Client, na versão 22H2 ou superior, comprovado na avaliação da proposta. Esta validação será através de relatório obtido no site da (Windows Compatible Products Listv)–xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx. | Obrigatório |
3 | O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. | Obrigatório |
4 | O computador deverá ser fornecido com licença perpetua (OEM) do sistema operacional Windows 11 Pro, na versão 64 bits, no idioma Português/Brasil. | Pré-instalado |