MUNICÍPIO DE SANTIAGO - RS
MUNICÍPIO DE SANTIAGO - RS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5254/2016
Abertura: dia 06/05/2016 Horário: 09:00
Local: Sala de Licitações desta Prefeitura
"PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NA EMEI GENTE MIÚDA"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na Prefeitura Municipal de Santiago/RS, situada na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1754, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 132, de 09 de setembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, no seguinte local: Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1754.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Educação e Cultura; PROJETO/ATIVIDADE: 2490;
ELEMENTO: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.78;
CÓDIGO REDUZIDO: 55388;
RECURSO: 0031;
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa para prestação de serviço de limpeza e conservação na EMEI GENTE MIÚDA, compreendendo a execução dos serviços previstos no anexo I do presente Edital. O serviço somente será realizado através de ordem de execução emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de forma expressa.
1.2. A Contratada deverá dimensionar sua equipe de execução, respeitando o horário de trabalho e as especificações dos serviços, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados, considerando, no mínimo, 2 (dois) postos de trabalho. Todo o material e equipamentos (exceto proteção individual) utilizados serão fornecidos pela Contratante.
1.3. Somente poderão participar do certame empresas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 8. deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado, bem como declaração, em separado dos envelopes dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal 10.520/2002:
AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO
SETOR DE COMPRAS - COMISSÃO DE LICITAÇÕES RUA XXXX XXXXXX, 1754
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE SANTIAGO
SETOR DE COMPRAS - COMISSÃO DE LICITAÇÕES RUA XXXX XXXXXX, 1754
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2016
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia e até a hora da abertura dos envelopes, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de habilitação e proposta.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para a prática de todos os atos da licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade de representante legal da empresa;
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante nas correspondentes sessões públicas referentes à licitação.
OBS.1: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores.
OBS.2: A inabilitação do credenciado/representante não impede a participação da empresa licitante no certame, todavia sem direito a efetuar lances e se manifestar sobre recurso ou impugnações.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1. do Edital e os envelopes nos 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.1. Declaração, em separado dos envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de que a licitante se enquadra no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme, Anexo V do presente Edital.
5.2. A declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar neste certame do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.3. A não entrega da Declaração de enquadramento do subitem 5.1 indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006.
5.4. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
6. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo III deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias;
c) quantidade de trabalhadores e serem empregados na execução dos serviços.
6.2. Preço: Deve ser indicado o preço global mensal para a prestação do serviço, em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do serviço ofertado, demonstrada sua formação em planilha nos moldes da planilha de referência do presente edital. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
6.2.1. Para a formação da planilha, deverá ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, celebrada entre o SEEAC/RS e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RS, com abrangência no território do Município.
6.2.2. No caso de divergência entre o valor numérico e o valor expresso por extenso na proposta, prevalecerá o menor valor.
6.2.3. Deverá acompanhar a planilha de formação de custos a cópia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D referente ao mês imediatamente anterior ao da abertura do certame.
6.3. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
6.4. As propostas de preço apresentadas por Cooperativas de Trabalho, para fins da planilha de custos, deverão obedecer às disposições da Lei 12.690/2012, a partir da competência julho/2013, pena de desclassificação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
7.1.1. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra;
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
7.6. É vedada a oferta de lances com vista ao empate.
7.6.1. A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 5% do valor do menor preço cotado por item, pelas empresas.
7.6.2. O prazo máximo para a oferta de lances será definido pelo Pregoeiro nunca superior a 5min para cada lance.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 - DAS PENALIDADES deste Edital.
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da LC nº 123 de 2006.
7.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.12. Terão prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10 % (dez por cento), do melhor preço válido de acordo com artigo 48, parágrafo 3º da lei complementar 123/2006.
7.12.1. Será considerado local e regionalmente, o âmbito do COREDE VALE DO JAGUARI, que compreende os Municípios de Cacequi, Capão do Cipó, Jaguari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda, conforme LEI ESTADUAL 10283/1994 e Decreto Estadual 45436/2008.
7.12.2 Para efeito do disposto no item 7.11.1 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.12.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.11.1 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.12.4 O disposto no subitem 7.11.1 deste Edital somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12.5. No caso de persistir a equivalência dos valores apresentados pelas empresas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.13. Após a aplicação do disposto nos itens anteriores, referentes a critério de desempate, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no país;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
7.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
7.15. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, na forma do art 48, inciso II da Lei nº 8666/93 e art. 4º, inciso XI, da Lei nº 10520/2002 ou excessivos, considerando-se estes os valores superiores ao apresentado nos valores de referência;
7.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados nas planilhas de referência, decidindo, motivadamente, a respeito, concedendo o prazo de 2 (dois) dias úteis à licitante detentora do menor preço para que apresente a planilha de formação de custos, nos moldes da planilha de referência, compreendendo o desdobramento do valor apresentado. Juntamente com a planilha, deverá ser apresentada memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação;
7.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
Edital.
7.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras deste Município, conforme subitem 15.1. deste Edital.
7.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO:
8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02, os documentos de habilitação:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores.
Obs.: As empresas que apresentarem os documentos constantes deste subitem para fins de credenciamento ficam dispensadas de apresentá-los dentro do envelope Documentação.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede da Licitante.
d) Certidões Negativas de Débito junto as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do Licitante.
e) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.1.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
8.1.3.1.1. Se for necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.1.3.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.1.3.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) No caso de sociedade por ações, publicado em jornal oficial, ou em jornal de grande circulação ou do registro na Junta Comercial;
b) No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa;
c) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrado na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
d) No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
e) Os documentos contábeis do último exercício já exigíveis gerados pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, deverão estar acompanhados do Termo de Autenticação ou do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, bem como do requerimento de autenticação.
8.1.3.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.1.3.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.1.3.2 A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores: Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC maior ou igual a 1(um)
8.1.3.2.1. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 1 (um) no índice acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a aquisição correspondente à sua proposta.
8.1.3.2.2. O item 8.1.3.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico- Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
8.1.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata, ou equivalente para cooperativas de trabalho, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
8.1.4. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos dos anexos ao Decreto Federal nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Vistoria do local de execução dos serviços, expedido pela Direção da Escola Municipal de Ensino Infantil Gente Miuda, com data, assinatura e carimbo de identificação do signatário, comprovando ter a empresa licitante tomado conhecimento das condições locais para o perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do objeto licitado. As vistorias deverão ser realizadas até o segundo dia útil anterior à data designada para entrega dos envelopes;
b) Registro no Conselho Regional de Administração do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.
c) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove que executa ou executou de forma satisfatória, serviços de natureza semelhantes ao objeto da licitação, devidamente reconhecido pelo CRA/RS, conforme Resolução Normativa CFA nº 304 de 06 de Abril de 2005.
d) Para as cooperativas de trabalho, registro na OCERGS – Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul.
8.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação constante nos subitens 8.1.1 a 8.1.4. poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade.
OBS.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8.3. Os documentos constantes nas Observações e nos subitens 8.1.1. a 8.1.6, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração pertencente à Comissão de Licitações e/ou Cadastro de Fornecedores. Quando o certificado/certidão for emitido via internet sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela rede de comunicação internet, ou junto ao órgão emissor.
8.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. Em caso de litígio, os envelopes ficarão em poder do pregoeiro até o término da respectiva ação.
9. DA ADJUDICAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. No caso de a licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC nº 123, de 2006, com vista à contratação.
9.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, observado o subitem 9.2. deste Edital, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3. Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da LC nº 123 de 2006, será declarada a licitante vencedora do certame.
9.4. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. As impugnações e recursos deverão ser protocolados, nos respectivos prazos, diretamente junto ao Setor de Licitações do Município, durante o horário de expediente.
10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso.
10.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr no término do prazo da recorrente.
10.4. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO, EXECUÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Em razão de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santiago, o licitante deverá comprovar quando da assinatura do contrato a condição de empregador ou de cooperativados dos trabalhadores utilizados na prestação dos serviços:
11.1.1. Para as cooperativas de trabalho, declaração (conforme modelo anexo) de que, se vencedora do certame, comprovará quando da assinatura do contrato a condição de cooperativados dos trabalhadores a serem utilizados na prestação dos serviços, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.1.2. A comprovação do vínculo dos trabalhadores poderá ser efetuada mediante contrato social ou registro na carteira profissional, apresentada juntamente com relação nominal dos trabalhadores ou, no caso de cooperativas, a comprovação será realizada pela apresentação ficha de cooperado/associado e cópia da ata de admissão, na forma da Lei nº 12.690 de 19 de julho de 2013.
11.2. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil Gente Miuda, sob fiscalização através de servidor designado, nos dias e horários determinados conforme o que dispõe o Anexo I – Da especificação dos serviços.
11.3. A Contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação
vigente;
b) Disponibilizar o pessoal conforme dimensionamento necessário à execução dos serviços
estabelecidos no Edital e selecionar e preparar rigorosamente os empregados/cooperados que irão prestar os serviços;
c) Manter a disciplina, assiduidade, pontualidade e total controle de frequência do pessoal;
d) Fornecer uniforme e equipamentos de proteção individual;
11.4. O Município comunicará imediatamente à contratada qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços de modo a permitir à mesma a pronta adoção das providências cabíveis;
11.5. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
11.6. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços, sendo de sua exclusiva responsabilidade a organização da “CIPA’, quando for o caso;
11.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
11.9. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
11.10. Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.11. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
11.12. Manter o registro de seus empregados/cooperados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços;
11.13. Apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação rigorosamente atualizada, e mantê-los identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências do local da prestação dos serviços;
11.14. Fazer-se representar no local da prestação dos serviços por preposto aceito pela Administração com a atribuição de atualizar e manter sob sua guarda e responsabilidade os registros dos empregados, coordenando e fiscalizando a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes;
11.15. O termo final do contrato será o dia 31 de dezembro de 2016, podendo o mesmo ser prorrogado a critério da Administração, com as devidas justificativas previstas na Lei nº 8.666/93, por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada até o segundo dia útil subsequente ao mês de referência da prestação do serviço, sob pena de multa por inexecução parcial do contrato.
12.2. O Contratado deverá apresentar, em até 20 (vinte) dias a contar da data de entrega da Nota Fiscal, os seguintes documentos:
12.2.1. Para empresas regidas pela CLT:
a) Relatório emitido pela SMEC, atestando a realização dos serviços no modo e tempo convencionados e contendo a relação nominal dos trabalhadores que estão prestando os serviços. Eventuais substituições de trabalhadores deverão ser informadas à Secretaria, bem como deverá ser apresentada a comprovação do vínculo entre o empregador e o empregado.
b) recibos de pagamentos de salários, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, de insalubridade, periculosidade, e outros direitos previstos em lei ou convenção coletiva, demonstrados nos custos da planilha, conforme o caso;
c) registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto);
d) guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados, se for o caso;
e) guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do contratante e o número, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam, se for o caso;
12.2.2. Para cooperativas:
a) Relatório emitido pela SMEC, atestando a realização dos serviços no modo e tempo convencionados e contendo a relação nominal dos trabalhadores que estão prestando os serviços. Eventuais substituições de trabalhadores deverão ser informadas à Secretaria, bem como deverá ser apresentada a comprovação do vínculo entre o cooperado e cooperativa.
b) recibos de pagamentos de retiradas, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, de insalubridade, periculosidade, e outros direitos previstos em lei ou convenção coletiva, demonstrados nos custos da planilha, conforme o caso;
c) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
d) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da cooperativa, na eventualidade de possuir empregados;
e) comprovação da distribuição das sobras e produção, através do lançamento contábil dos valores mensais sobre eventuais sobras apuradas;
f) comprovação da aplicação do FATES – Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social e sua movimentação contábil regular;
g) comprovação da aplicação em fundo de reserva;
h) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias, caso exista disposição estatutária neste sentido;
Obs. 1. O atraso na entrega dos documentos previstos no subitem 12.2 será passível de advertência e, em caso de reincidência, aplicação das penalidades previstas na cláusula 14. DAS PENALIDADES.
Obs. 2. A não apresentação dos documentos até a data prevista no subitem 12.1 acarretará a suspensão do pagamento do mês de competência, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.3. Os preços poderão ser recompostos e/ou reajustados desde que implementadas as condições legais. Para fins de cumprimento das alíneas ‘c’ e ‘d’ do art. 40 da Lei 8.666/93, será adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, bem como, a título de juros de mora, o percentual de 0,5% ao mês.
12.4. O licitante vencedor, quando do recebimento das parcelas, deverá observar e subordinar- se às normas contidas na Lei Federal nº 9.711/98, bem como na ordem de serviço nº 209/99 do INSS, as quais estabelecem retenções fiscais, por parte da Tomadora de Serviços no ato de pagamento das parcelas.
12.5. Não será exigido Guia de Recolhimento da Previdência Social e do FGTS se ainda não vencida a data de competência para recolhimento dessas obrigações.
OBS.: Quando do pagamento será retido e recolhido o ISS, no ato, se a empresa contratada tiver sede fora deste município, no valor correspondente a 3% (três por cento) incidente sobre os valores pagos a título de serviço.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, na forma do art. 86 da Lei 8.666/93.
13. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DAS GARANTIAS:
13.1. Para a fixação do valor da proposta os licitantes deverão considerar as funções específicas das respectivas atividades a serem desenvolvidas pelos prestadores, além de incluir todos os encargos, despesas ou custos que houver. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem:
a) desconformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (item 6.2.1.), em relação às cláusulas e valores, inferiores ou superiores aos custos mínimos da relação trabalhista pactuada;
b) valor GLOBAL DO SERVIÇO superior ao valor global de referência fornecido pela Administração Municipal e integrante do processo licitatório;
13.1.1. A desclassificação de um único subitem implicará na desclassificação total da proposta.
13.2. No ato de assinatura do contrato, a Administração exigirá garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, tendo em vista as quantias compreendidas no acordo e os consideráveis riscos financeiros, nos termos do § 3º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, garantia esta que será prestada, optativamente, nas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
13.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.4. A não apresentação de garantia no ato da assinatura do contrato implicará nas sanções previstas na Lei nº 10.520/02.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A recusa pelo fornecedor em prestar o serviço adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
14.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
14.6. Para aplicação das penalidades previstas, dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do Município e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1186/2015.
14.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santiago, Setor de Compras, sito na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1754, ou pelo telefax (00) 0000-0000, no horário das 08h às 12h e das13h30min às 17h30min, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Compras.
15.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
15.6. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da notificação, sob pena de o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra justificado aceito pela Administração.
15.7 A não regularização da documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 9.2 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa por inexecução total do contrato, no valor de 10 (dez) por cento do valor total da contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
15.8. O proponente que vir a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Santiago, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
15.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.10. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.11. São anexos deste Edital: ANEXO I - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, ANEXO II – ATESTADO DE VISTORIA, ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO, ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006 e MINUTA DO CONTRATO.
15.12. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponder à realidade dos fatos.
15.13. A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada as licitantes nesta mesma Sessão ou através de publicação mural no prédio desta Prefeitura com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
15.14. Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos das licitantes a sessão, o Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação. Caso os representantes não queiram interpor recursos, esta intenção deverá ser expressa por termo de renúncia e consignada em ata, por todos assinados.
15.15. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santiago, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO, 15 DE ABRIL DE 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Contratação de empresa ara prestação de serviço de limpeza e conservação na EMEI GENTE MIÚDA
I.a) DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Local | Endereço | Área (m²) | Nº de alunos aproximados |
EMEI Gente Miuda | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxxx | 440,87 m² (aproximadamente, cozinha, refeitório e despensas) | Manhã: 96 alunos; Tarde: 85 alunos; |
I.b) DA VIGÊNCIA:
O termo final do contrato será o dia 31 de dezembro de 2016, podendo o mesmo ser prorrogado a critério da Administração, com as devidas justificativas previstas na Lei nº 8.666/93, por períodos sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
I.c) DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Empresa Contratada deverá realizar serviços de limpeza e manutenção em todos os setores da instituição, que compreende:
- 9 salas de aula, sendo 3 com área de higienização totalizando aproximados 210,93m².
- 1 setor administrativo, com aproximadamente 14,46m².
- 4 banheiros com aproximadamente 30,00m².
- 1 lavanderia, com aproximados 6,00 m².
- 1 depósito, com aproximados 6,5m².
- área de circulação com aproximados 178m².
DIARIAMENTE:
-Varrer todas as áreas internas;
-Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários;
- Lavar tapetes, panos de chão, toalhas, etc;
-Flanelar os metais, estofados, telefones e espelhos;
-Remover o pó dos móveis, balcões, divisões e ventiladores;
-Recolher detritos em geral, transportando-os para locais adequados;
-Remover, transportar e/ou manejar, eventualmente, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos;
-Limpeza e higienização dos bebedouros;
-Limpar pisos e dependências;
SEMANALMENTE:
-Polir com produto adequado todos os metais;
-Encerar e polir os pisos tratados a cera;
-Aplicar lustra-móveis em todo o mobiliário de madeira;
-Limpar os tetos, portas e paredes;
-Limpar porta-objetos;
-Limpar vidros das portas e janelas;
-Lavar escadas;
ANEXO II
ATESTADO DE VISTORIA
(Nome da Empresa), CNPJ nº , sediada (Endereço Completo) declara, para os devidos fins que vistoriou, através do Sr.(a) , RG nº , CIC nº representante da empresa, o local onde o objeto do Pregão Presencial 17/2016 , deverá ser executado.
A Prefeitura Municipal de Santiago, declara que o Sr.(a) , Representante
da empresa , vistoriou/visitou
(Local Vistoriado/Visitado) para a execução do objeto do Pregão Presencial nº 17/2016, conforme item 8.1.5 do edital.
Local e data
Responsável pelo local CPF
XXXXX XXX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2016, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo.
Subitem 6.1. do Edital:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a sessenta dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 dias.
Subitem 6.2. do Edital:
a) Preço:
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no Edital.
Local e data.
Assinatura
Nome
1. N° PROCESSO:
XXXXX XXX – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
2. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação para a Escola EMEI Mãe Ida.
3. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000 - Xxxxxxxx/XX
0. XXXXX XX XXXXXXXX:
5. HORÁRIO PARA EXECUÇÃO:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
XXXXXXX ESTIMADO DO PROFISSIONAL | Qtde | MEMÓRIA DE CÁLCULO | VALOR (R$) | FUNDAMENTO |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | Qtde | MEMÓRIA DE CÁLCULO | VALOR (R$) | FUNDAMENTO |
Valor do Salário Atribuído | ||||
Insalubridade | ||||
Horas Extras Estimadas por Funcionário | ||||
TOTAL MODULO 1 | - | - |
MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO | Perc. % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | VALOR (R$) | FUNDAMENTO |
MÓDULO 2 - A | ||||
A.01 INSS | ||||
A.02 FGTS | ||||
A.03 SESI / SESC | ||||
A.04 SENAI / SENAC | ||||
A.05 INCRA | ||||
A.06 SEBRAE | ||||
A.07 Salário Educação | ||||
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho - RAT x FAP (Esp. da Atividade) | ||||
TOTAL MÓDULO 2 - A | ||||
MÓDULO 2 - B | ||||
B.01 - 13º Salário | ||||
B.02 - Férias + 1/3 | ||||
B.03 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
B.04 - Auxílio Doença | ||||
B.05 - Acidente de Trabalho | ||||
B.06 - Faltas Legais | ||||
B.07 - Férias sobre Licença Maternidade | ||||
B.08 - Licença Paternidade | ||||
TOTAL MÓDULO 2 - B |
MÓDULO 2 - C | ||||
C.01 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
C.02 - Indenização Adicional | ||||
C.03 - Indenização 40% FGTS (100%) | ||||
C.04 – Idenização 40% FGTS (5%) | ||||
C.05 - Indenização 10% FGTS (100%) |
C.06 – Iden. 10% FGTS (5%) | ||||
TOTAL MÓDULO 2 - C | ||||
MÓIDULO 2 - D | ||||
D.01 - Incidência dos Encargos do Módulo 2 - A sobre o Módulo 2 - B | ||||
TOTAL MÓDULO 2 - D | ||||
MÓDULO 2 - E | ||||
E.01 - Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | ||||
E.02 - FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho. | ||||
TOTAL MÓDULO 2 - E | ||||
MÓDULO 2 - F | ||||
F.01 - Incidência dos Encargos do Módulo 2 - A sobre o Salário Maternidade | ||||
TOTAL MÓDULO 2 - F | ||||
TOTAL - MÓDULO 2 - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO | - | |||
SUB-TOTAL 1 (MODULO 1 + MÓDULO 2) | - | |||
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | Vlr Ref | MEMÓRIA DE CÁLCULO | VALOR (R$) | FUNDAMENTO |
UNIFORMES | ||||
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | ||||
VALE-ALIMENTAÇÃO | ||||
VALE-TRANSPORTE | ||||
EPIs | ||||
SEGURO DE VIDA | ||||
DESCONTO LEGAL S/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (máximo de 15% do valor do auxílio). | ||||
DESCONTO LEGAL SOBRE TRANSPORTE (máximo de 6% do salário). | ||||
TOTAL MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | ||||
SUB-TOTAL 2 (SUB-TOTAL 1 + MÓDULO 3) | - | - | - | |
MÓDULO 4 - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | Perc. % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | VALOR (R$) | FUNDAMENTO |
LDI - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | ||||
DESPESAS ADMINIST. / OPERACIONAIS | ||||
OUTRAS DESPESAS (DISCRIMINAR) | ||||
TOTAL MÓDULO 4 - BONIFICAÇÃO E OUTRAS DESPESAS | - |
SUB-TOTAL 3 (SUB-TOTAL 2 + MÓDULO 4) | - | - | ||
MÓDULO 5 - TRIBUTAÇÃO SOBRE O CUSTO POR FUNCIONÁRIO¹ | Perc. % | MEMÓRIA DE CÁLCULO | VALOR (R$) | FUNDAMENTO |
ISSQN OU ISS | ||||
COFINS | ||||
PIS / PASEP | ||||
TOTAL GRUPO VII - TRIBUTOS | ||||
SUB-TOTAL 4 (SUB-TOTAL 3 + MÓDULO 5) | - | |||
Informações Adicionais: | ||||
VI - ENQUAD. TRIBUTÁRIO DA EMPRESA LICITANTE | LUCRO REAL | L. PRESUMIDO | SIMPLES NACIONAL | |
OPÇÃO (X) | ||||
QUADRO DEMONSTRATIVO VALOR DA PROPOSTA | ||||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | FUNDAMENTO | ||
Valor Mensal do Serviço |
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Santiago, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº 17/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do (s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
ANEXO IV DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 069/2014
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
., inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) ., portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , e do seu contador, o (a) Sr. (a) , portador do CRC nº , DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 17/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(data)
(representante legal)
(xxxxxxxx)
Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123 de 2006.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE SANTIAGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita ao CGC/MF sob o nº 87.897.740-0001/50, com sede administrativa à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 1.754, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e (CONTRATADO), doravante denominada CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Prestação de Serviços, o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o que dispõe o Edital de Pregão Presencial nº 17/2016, bem como a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS - (Conforme Edital). CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO - (Conforme Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - (Conforme Edital e Proposta vencedora). CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO - (Conforme Edital).
CLÁUSULA QUINTA - RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - (Conforme Edital). CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
O CONTRATADO deverá:
A) Prestar os serviços mencionados conforme o modo e tempo convencionados;
B) Apresentar sempre que solicitado pela prefeitura, documentação comprovando a regularidade dos encargos acima referidos;
C) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
D) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, resultantes da execução do contrato.
O CONTRATANTE deverá:
A) Pagar pontualmente o CONTRATADO pela execução do contrato;
B) Exigir os serviços, fiscalizando sua fiel execução, aplicando as penalidades administrativas cabíveis às hipóteses de descumprimento parcial e total do presente contrato.
C) Rescindir unilateralmente o contrato, notificando o contratado, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do presente pelo CONTRATADO;
D) Alterar unilateralmente o contrato, notificando o contratado, quando houver modificação das condições de execução dos serviços, visando melhor adequar tecnicamente a prestação do serviço aos seus objetivos, ou, ainda, quando necessária a alteração do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - HIPÓTESES DE RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do art. 77, segundo os motivos elencados no art. 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94. Da rescisão sé será devido ao Contratado os pagamentos mensais atrasados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS - (Conforme Edital).
CLÁUSULA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO - Aplicam-se ao presente contrato principalmente as disposições da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94, e, supletivamente, as disposições contratuais de direito privado.
As partes elegem o Foro da Comarca de Santiago, RS, para dirimirem qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em cinco vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Santiago, de de 2016.
XXXXX XXXXX XXXXX RUIVO Prefeito Municipal de Santiago | (CONTRATADO) CGC/MF nº |