CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 364/2016, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa RPC INFORMATICA LTDA EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, RPC INFORMATICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.622.946/0001-35, estabelecida na XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00, XXX: 00000000, XXXXXX XXXX XXXXXXX, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão 80/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de dois servidores de dados para atender as necessidades do Departamento de Fiscalização e para Controle do Sistema Firewall, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 50616 | Servidor de Rede multiprocessado com a especificação mínima que segue: Não serão aceitas soluções montadas ou OEM, apenas equipamentos de fabricantes cuja montagem seja efetuada em linha de montagem própria com todos os acessórios e componentes homologados pelo mesmo fabricante. Garantia de 36 meses para Peças Garantia de 36 meses para Serviços Modalidade de Atendimento ON-SITE nos 36 meses Atendimento telefônico via 0800 ou CHAT no site do Fabricante Suporte a 2 processadores de 08 Nucleos (Cores) em velocidade mínima de 2.3 Ghz, 25 MB de Cache e 105W. 02 Processadores de 2.3 Ghz, 8 Cores com 25 MB de Cache e 105W instalados com seus respectivos acessórios Memória de 128 GB (8x16GB) Dual Rank x4 DDR4-2133 MHZ Chassi com Suporte a 08 Discos SFF de 2,5” tipo HOT PLUG 08 Discos de 900 GB cada tipo SAS HOT PLUG 2,5” de 10K Smart Array P440ar/2GB FBWC 12Gb 2-ports Int SAS Controller 01 x Placa de rede Gigabit Quad-Port integrada SATA DVD-RW JackBlack G9 Optical Drive 02 x 500W Flex Slot Platinum Hot Plug Power Supply Gabinete Rack (2U) 01 Licença Windows Server 2012 Standard ROK R2 | DELL | UN | 1,00 | 45.500,00 | 45.500,00 |
- Servidor para Departamento de Fiscalização | |||||||
2 | 50617 | Servidor de Rede multiprocessado com a especificação mínima que segue: Não serão aceitas soluções montadas ou OEM, apenas equipamentos de fabricantes cuja montagem seja efetuada em linha de montagem própria com todos os acessórios e componentes homologados pelo mesmo fabricante. Garantia de 36 meses para Peças Garantia de 36 meses para Serviços Modalidade de Atendimento ON-SITE nos 36 meses Atendimento telefônico via 0800 ou CHAT no site do Fabricante Suporte a 2 processadores de 06 Nucleos (Cores) em velocidade mínima de 1.6 Ghz, 15 MB de Cache e 85W. 01 Processador instalado de 1.6 Ghz, 06 Cores com 15 MB de Cache e 85W com seus respectivos acessórios Memória de 16 GB (2x8GB) Dual Rank DDR 4-2133 MHZ Suporte para 04 Discos hot plug LFF 02 Discos de 01 TB cada tipo SATA HOT Smart Array SATA para RAID 0, 1, 5 e 10 Placa de rede Gigabit DUAL-Port integrada SATA DVD-RW JackBlack G9 Optical Drive KIT de Alimentação de 500W Gabinete Torre - Servidor para Controle do Sistema de Firewall | DELL | UN | 1,00 | 10.990,00 | 10.990,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 56.490,00 (cinqüenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o
pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 080/2016 – pregão eletrônico e conseqüente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao Próprio Município. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
310 | 03.002 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.08.00 | 000 |
560 | 04.002 | 04.123.0401.2.055 | 4.4.90.52.35.00 | 510 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FORMA DE ENTREGA/ EXECUÇÃO DO OBJETO:
Os equipamentos deverão ser entregues, da seguinte forma:
- O ITEM 001 – SERVIDOR PARA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, deverá ser entregue/instalado, EM UMA ÚNICA PARCELA, na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Fiscalização, conforme descrição do anexo I, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, município de Francisco Beltrão. No prazo máximo de 20 (vinte) dias após a emissão da nota de xxxxxxx.
- O ITEM 002 – SERVIDOR PARA O CONTROLE DO SISTEMA FIREWALL, deverá ser entregue/instalado, EM UMA ÚNICA PARCELA, na Secretaria Municipal de Administração, conforme descrição do anexo I, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, município de Francisco Beltrão. No prazo máximo de 20 (vinte) dias após a emissão da nota de xxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da presente licitação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As embalagens dos equipamentos deverão seguir as exigências da legislação vigente e ainda trazer dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do lote.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sendo necessária a troca dos equipamentos, está deverá ser efetuada em 5 multa de 20% (vinte por cento) do valor da mercadoria (valor atualizado), os produtos constatados como falsos não poderão ser devolvidos e/ou trocados para posterior encaminhamento à perícia criminal.
PARÁGRAFO QUARTO - Os equipamentos ofertados deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, a partir da data da entrega. A licitante vencedora deverá trocar os insumos as suas custas bem com o arcar com todas as despesas decorrentes da reposição e transporte destes, não cabendo à Municipalidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao licitante vencedor.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber e em conformidade com as edições mais recentes e as demais normas previstas na legislação vigente;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deverão ser enviados junto a proposta os catálogos dos materiais oferecidos
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais do fabricante e lacradas, conforme informações constantes da Cláusula 17 – Das Condições de Recebimento do Objeto do presente Edital.
PARÁGRAFO QUARTO - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
PARÁGRAFO QUINTO - Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 080/2016 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão- de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 080/2016, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões
contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-PR, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 080/2016 – pregão eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 4.578.754-0, designado pelo Decreto Municipal nº 235/2016, de 11 de abril de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 21 de junho de 2016.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | RPC INFORMATICA LTDA EPP |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |