PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2013/050
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2013/050
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 12/07/2013, mediante Pregoeiro(a) designado(a) pelo Comitê de Despesas e de Investimentos, em 28/06/2013, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, pelo Decreto nº 7.174, de 12/5/2010, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de licenças de uso permanente de softwares Microsoft e renovação de pacote de benefícios (software assurance) de licenças já adquiridas pelo Banco do Nordeste, incluindo a atualização de versões pelo período de 45 (quarenta e cinco) meses, de acordo com os quantitativos e com as características constantes deste Edital e de seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo;
2.2.8. que estejam sob pena de interdição de direitos previstos na Lei n° 9.605, de 12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que atende aos requisitos do art. 5° (inc isos I, II e III) do Decreto n° 7.174/2010, caso queira valer-se do direito de preferência conferido aos fornecedores de bens e serviços de informática e automação;
4.2.6. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.6 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo II - Modelo de Proposta.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. inclusão de todos os custos dos serviços, tais como: despesas administrativas, impostos/ taxas, encargos sociais, seguros e lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação objeto deste Edital, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pela prestação dos serviços;
4.9.3. condições de disponibilização das licenças e de ativação do pacote de benefícios (software assurance), conforme estabelecido na Cláusula Terceira da minuta de Contrato, Anexo III;
4.9.4. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. Não poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas as alterações que se destinem a sanar evidentes erros formais, as quais deverão ser avaliadas pelo Pregoeiro.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo II - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta(s) apresentada(s) por licitante(s) que detenha(m) essa condição, igual(is) ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. a ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos do subitem 7.3, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.1.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento;
7.3.2. não sendo exercido o direito de preferência pela primeira ME ou EPP, na forma do subitem 7.3.1, serão convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do mesmo direito.
7.4. Observado o direito de preferência objeto do subitem 7.3, também será assegurada preferência na contratação aos licitantes enquadrados nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.248, de 1991, regulado pelo art. 5º, do Decreto n° 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
i. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
ii. bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
iii. bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.4.1. As microempresas e empresa de pequeno porte que atendam ao disposto no subitem 7.4, terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.
7.5. O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.4, será concedido aos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, observando-se os seguintes procedimentos:
i. convocação automática, pelo sistema eletrônico, dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso ‘i’, subitem 7.4, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
ii. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso ‘ii’ do subitem 7.4, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso ‘iii’ do subitem 7.4;
7.5.1. é de responsabilidade do licitante a sua conexão com o sistema eletrônico, durante o prazo acima referido, para o exercício do direito sob comento.
7.6. Na hipótese em que nenhum dos licitantes preencha os requisitos elencados no subitem 7.4, prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
7.7. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou pelo Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, podendo ser feita da seguinte forma:
7.7.1. eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA; ou
7.7.2. por documento expedido para esta finalidade, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.8. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao Banco, via sistema comprasnet, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, a proposta de preço ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo II - Modelo de Proposta. A proposta deverá ser encaminhada em formato Word (.doc) ou Excel (.xls).
7.9.1. Não será considerada proposta anexada após o prazo definido no subitem 7.5 deste Edital.
7.10. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.9 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.11. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.11.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.11.2. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.12. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.13. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 - DA HABILITAÇÃO.
7.14. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.14.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.10 e 7.11;
7.14.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.2;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, declarando ter o licitante fornecido produtos compatíveis com o objeto deste Edital;
8.1.2.2. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.2.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.2.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.2.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada,
obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.2.2 e 8.1.2.2.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.2.2.2. o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentado(s) em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. A proposta de preço, datada e assinada, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
8.9.1. Desde que a proposta e os documentos de habilitação sejam comprovadamente postados nos correios ou despachados por companhia aérea até o dia seguinte ao do encerramento do Pregão, admitir-se-á prorrogação do prazo definido no subitem 8.9.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento contratual, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Xxxxx XXX, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Xxxxx XXX, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1. É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do Contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília-DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão Especial de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15. DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I-A - Quantitativos e Características Técnicas dos Softwares e Pacote de Benefícios;
Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros.
Fortaleza-CE, 28/06/2013.
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Superintendência de Logística
Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Ambiente, em exercício
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de licenças de uso permanente de softwares Microsoft e renovação de pacote de benefícios (software assurance) de licenças já adquiridas pelo Banco do Nordeste, incluindo a atualização de versões pelo período de 45 (quarenta e cinco) meses, de acordo com os quantitativos e com as características constantes do Edital e de seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Em dezembro de 2009 foi assinado o Contrato n° 2009 /247 na modalidade Microsoft Enterprise Agreement, cujo objeto foi aquisição de licenças de uso permanente de softwares Microsoft e renovação de manutenção (software assurance) de licenças já adquiridas pelo Banco do Nordeste, incluindo a atualização de versões pelo período de 38 (trinta e oito) meses. A vigência do referido Contrato foi até fevereiro de 2013.
Em julho de 2011, o Banco firmou o Contrato n° 2011 /169 para aquisição e atualização de 10.500 (dez mil e quinhentas) licenças de uso de softwares Microsoft com direito a pacote de benefícios (software assurance), incluindo a implantação de 2.500 (duas mil e quinhentas) licenças do Windows 7, cuja vigência se estenderá até julho de 2014.
Atualmente, a tecnologia Microsoft continua sendo a base dos processos de negócio do Banco do Nordeste. Dessa forma, torna-se inviável, em curto prazo, considerar a possibilidade de deixar de utilizar aquela tecnologia. Assim, vislumbra-se a necessidade de aquisição complementar de licenças de uso permanente de softwares Microsoft para atender as demandas de crescimento do BANCO.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 218000029 - CESSÃO DIREITO SISTEMA DE TI – DESPESA ANTECIPADA.
4. QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SOFTWARES E DO PACOTE DE BENEFÍCIOS
Os quantitativos e as características técnicas dos softwares e do pacote de benefícios (software assurance) estão especificados no Anexo I-A do Edital.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO / ATIVAÇÃO DOS SOFTWARES
5.1. A disponibilização das licenças e a ativação do pacote de benefícios (software assurance) deverão ser feitas no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
5.1.1. No prazo de 1 (um) dia útil, após a disponibilização das licenças, será emitido o “Termo de Aceitação” das licenças.
5.2. Toda licença entregue em desacordo com as especificações fornecidas deverá ser substituída, bem como deverão ser supridas as faltas porventura verificadas, obedecidos, em ambos os casos, os prazos previamente definidos.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 45 (quarenta e cinco) meses, contado da data de sua assinatura.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS | ||
PARCELAS | ÉPOCA DO PAGAMENTO | VALOR DO DESEMBOLSO |
1ª parcela | Até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do “Termo de Aceitação” das licenças e Ativação do pacote de benefícios. | Valor total correspondente ao primeiro período. |
2ª parcela | No 5º. (quinto) dia útil do mês de março de 2014. | Valor total correspondente ao segundo período. |
3ª parcela | No 5º. (quinto) dia útil do mês de março de 2015. | Valor total correspondente ao terceiro período. |
4ª parcela | No 5º. (quinto) dia útil do mês de março de 2016. | Valor total correspondente ao quarto período. |
7.2. Em caso de aditivo de acréscimo de softwares no decorrer da vigência do Contrato, os pagamentos dos softwares acrescidos serão efetuados em parcela única, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado da emissão do “Termo de Aceitação” das licenças e ativação do pacote de benefícios.
7.2.1. De acordo com as regras estabelecidas no Contrato Microsoft Enterprise Agreement, os
softwares adquiridos ao longo do contrato seguirão a regra abaixo:
7.2.1.1. ao final de cada ano de Contrato o BANCO irá levantar os softwares
adicionados naquele período;
7.2.1.2. o valor de cada licença será o preço unitário para o período total constante na proposta comercial do CONTRATADO, multiplicado pelo fator correspondente para cada produto listado na tabela abaixo:
PART- NUMBER | DESCRIÇÃO | FATOR 1º PERÍODO | FATOR 2º PERÍODO | FATOR 3º PERÍODO | FATOR 4º PERÍODO |
395-02412 | Microsoft Exchange Server Enterprise – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,94 | 0,81 | 0,69 | 0,56 |
YJD-00373 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,92 | 0,75 | 0,58 | 0,42 |
T9L-00222 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,94 | 0,81 | 0,69 | 0,56 |
228-04437 | Microsoft SQL Server Standard – licença perpétua por servidor com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,93 | 0,80 | 0,66 | 0,53 |
9JD-00050 | Microsoft Visual Studio Ultimate com MSDN – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,92 | 0,75 | 0,59 | 0,42 |
W06-00022 | Microsoft Core CAL Suíte – licença perpétua por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,92 | 0,79 | 0,67 | 0,54 |
359-00765 | Microsoft SQL Server – licença de acesso ao servidor por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,93 | 0,80 | 0,66 | 0,53 |
PART- NUMBER | DESCRIÇÃO | FATOR 1º PERÍODO | FATOR 2º PERÍODO | FATOR 3º PERÍODO | FATOR 4º PERÍODO |
K4U-00260 | Windows Professional Upgrade – Licença perpétua com pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,93 | 0,78 | 0,64 | 0,49 |
269-12445 | Microsoft Office Professional Plus – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,90 | 0,77 | 0,64 | 0,51 |
8. REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços dos serviços serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
8.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir nos serviços executados.
8.3. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56 da Lei 8.666/93.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
10.1.1. apresentar documentação falsa;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal.
10.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa de 0,1%, por dia de atraso, aplicável sobre o valor apurado para pagamento (parcela correspondente), em caso de não entrega das licenças ou não ativação do pacote de benefícios dentro do prazo previsto;
10.2.3. multa de 0,050%, por hora de atraso, aplicável sobre 1/12 do valor anual do Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade 1 estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
10.2.4. multa de 0,030%, por hora de atraso, aplicável sobre 1/12 do valor anual do Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade A estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
10.2.5. multa de 0,025%, por hora de atraso, aplicável sobre 1/12 do valor anual do Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade B estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
10.2.6. multa de 0,020%, por hora de atraso, aplicável sobre 1/12 do valor anual do Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade C estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
10.2.7. multa de 10%, aplicável sobre o preço global correspondente ao período de vigência (1°, 2°, 3° ou 4°) em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
10.2.8. multa de 10%, aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
11. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global.
12. ESTIMATIVA DE PREÇO
Não divulgada, com respaldo no Acórdão do TCU n° 2. 080/2012 - Plenário, publicado no D.O.U. de 14/8/2012.
ANEXO I-A
QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SOFTWARES E PACOTE DE BENEFÍCIOS
1. FINALIDADE
O presente Anexo tem por finalidade especificar os softwares, quantidades e requisitos adicionais que serão necessários para atender ao objeto do Edital.
2. QUANTITATIVOS DOS SOFTWARES
2.1. RENOVAÇÃO DE PACOTE DE BENEFÍCIOS (SOFTWARE ASSURANCE)
PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANT. |
HJA-00775 | Microsoft BizTalk Server Branch Edition – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 42 |
W06-00021 | Microsoft Core CAL Suíte por dispositivo – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 6.000 |
395-02504 | Microsoft Exchange Server Enterprise – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 11 |
359-00792 | Microsoft SQL Server licença de acesso ao servidor por dispositivo – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 12.000 |
810-04760 | Microsoft SQL Server Enterprise – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 33 |
228-04433 | Microsoft SQL Server Standard licença por servidor – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 207 |
T9L-00223 | Microsoft System Center Standard – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 3 |
9ED-00073 | Microsoft Visual Studio Premium com MSDN – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 65 |
9JD-00053 | Microsoft Visual Studio Ultimate com MSDN – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 13 |
PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANT. |
6VC-01254 | Microsoft Windows Remote Desktop Services licença de acesso ao servidor por usuário – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 5.512 |
P71-07282 | Microsoft Windows Server Datacenter – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 16 |
P73-05898 | Microsoft Windows Server Standard – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 390 |
K4U-00259 | Windows Professional Upgrade – renovação de pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 33 (trinta e três) meses(1). | 4.500 |
2.2. LICENÇAS PERPÉTUAS COM PACOTE DE BENEFÍCIOS (COM SOFTWARE ASSURANCE)
PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANT. |
395-02412 | Microsoft Exchange Server Enterprise – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 9 |
YJD-00373 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 253 |
T9L-00222 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 1 |
228-04437 | Microsoft SQL Server Standard – licença perpétua por servidor com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 109 |
H51-00015 | Microsoft Services Premier Support Plus. | 4 |
9JD-00050 | Microsoft Visual Studio Ultimate com MSDN – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 7 |
W06-00022 | Microsoft Core CAL Suíte – licença perpétua por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 300 |
PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANT. |
359-00765 | Microsoft SQL Server – licença de acesso ao servidor por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 300 |
K4U-00260 | Windows Professional Upgrade – licença perpétua com pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 1.800 |
2.3. PROFESSIONAL DESKTOP COM PACOTE DE BENEFÍCIOS (COM SOFTWARE ASSURANCE)
PART-NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANT. |
W06-01069 | Microsoft Core CAL Suíte por dispositivo – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 6.000 |
269-12445 | Microsoft Office Professional Plus – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 6.000 |
K4U-00265 | Windows Professional Upgrade – renovação de pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 33 (trinta e três) meses(1). | 6.000 |
(1) Para esses produtos o BANCO possui Contrato de software assurance em vigor até julho de 2014.
3. REQUISITOS ADICIONAIS PARA O FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
3.1. FABRICANTE
Os softwares cotados deverão ter a MICROSOFT como fabricante.
3.2. VERSÕES E LICENÇAS DOS PRODUTOS
É de responsabilidade do CONTRATADO fornecer os produtos listados neste Anexo nas últimas versões disponíveis no mercado.
3.3. SUPORTE PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Deve ser fornecida assistência para problemas com sintomas específicos encontrados durante o uso de produtos Microsoft, quando houver indícios de que os problemas foram causados por produtos Microsoft. O Suporte para a Solução de Problemas deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Solicitações deverão ser feitas pelos contatos nomeados do BANCO, por telefone ou por meio eletrônico, sendo esta através do website Microsoft Premier On-line (“MPO”), exceto para os níveis de Gravidade 1 e A, que devem ser solicitados somente por telefone, conforme estabelecido abaixo.
Cabe ao BANCO estabelecer o nível de severidade inicial (especificado na tabela abaixo) junto com a Microsoft, podendo solicitar a alteração no nível de severidade a qualquer momento. A severidade do incidente determinará os níveis de resposta dentro da Microsoft. O tempo de resposta estimado e as responsabilidades do BANCO estão definidos na tabela seguinte:
SEVERIDADE | SITUAÇÃO | RESPOSTA ESPERADA DO SUPORTE | RESPONSABILIDADE DO BANCO |
1 Chamado apenas via telefone | • Impacto altamente crítico no negócio. • Perda completa de um sistema crítico para seu processo comercial e a operação está parada. • Necessita de atenção imediata. | • Recursos MS no local do Cliente, o mais rápido possível. • Submissão Rápida dentro da Microsoft para equipes do Produto. • Notificação de Executivos Seniores da Microsoft. • 1a chamada de resposta em 1 hora ou menos. • Esforços contínuos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. | • Notificação de Executivos Seniores do Cliente. • Alocação de recursos adequados para manter esforços contínuos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. • Acesso e resposta rápidos da pessoa responsável por autorizar alterações no ambiente. |
A Chamado apenas via telefone | • Impacto significante no negócio. • Perda ou degradação crítica dos serviços. • Necessita de atenção dentro de 1 hora. | • 1a chamada de resposta em 1 hora ou menos. • Esforços contínuos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. • Notificação de Gerentes Seniores da Microsoft. • Recursos MS no local do Cliente, conforme requerimento. | • Alocação de recursos adequados para manter esforços contínuos, 24 horas por dia, 7 dias por semana. • Acesso e resposta rápidos da pessoa responsável por autorizar alterações no ambiente. • Notificação da Gerência. |
B Chamado via telefone e internet | • Impacto moderado. • Perda ou degradação moderada dos serviços. Produção tem seguimento, mas de modo significativamente reduzido. • Necessita de atenção dentro de 2 horas (horário comercia (2). l | • 1a chamada de resposta em 2 horas ou menos. • Esforços apenas durante o horário comercia (2). l | • Alocação de recursos adequados para manter esforços contínuos durante o horário comercial. • Acesso e resposta em até 4 horas em horário comercial, da pessoa responsável por autorizar alterações no ambiente. |
SEVERIDADE | SITUAÇÃO | RESPOSTA ESPERADA DO SUPORTE | RESPONSABILIDADE DO BANCO |
• Impacto comercial mínimo. • Funcionamento substancial, sem impacto significativo sobre a produtividade. • Necessita de atenção dentro de 4 horas em horário comercia (2). l | • 1a chamada de resposta em 4 horas ou menos (horário | • Informações corretas do contato responsável pelo caso. • Resposta dentro de 24 horas. | |
C Chamado via telefone e internet | comercial)(2). • Esforços apenas durante o horário comercial. |
(2) Considera-se horário comercial o período compreendido entre 9h e 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados nacionais brasileiros.
3.4. NÍVEL DE SERVIÇO
3.4.1. O nível de serviço será medido pelo Tempo máximo para inicio de atendimento (TMIA) que é o tempo máximo requerido para o início do atendimento ao chamado relacionado ao produto. A tabela abaixo apresenta o prazo de atendimento de acordo com a severidade.
SEVERIDADE | PRAZO DE ATENDIMENTO |
TMIA | |
1 | Até 1 hora |
A | Até 1 hora |
B | Até 2 horas |
C | Até 4 horas |
3.4.2. Caso haja divergência na classificação de severidade conferida pelo BANCO a determinado problema, tal classificação poderá ser revista e adequada, pelas partes, de acordo com os critérios acima estabelecidos.
3.4.3. Caso a divergência não seja sanada, valerá a classificação do grau de severidade atribuído pelo BANCO.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/
Prezados Senhores,
Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
1. RENOVAÇÃO DE PACOTE DE BENEFÍCIOS (SOFTWARE ASSURANCE)
ITEM | PART- NUMBER | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO PARA O PERÍODO TOTAL (R$) | PREÇOS TOTAIS POR PERÍODO(1) | PREÇO TOTAL (R$) | |||
PREÇO TOTAL DO PRIMEIRO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO SEGUNDO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO TERCEIRO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO QUARTO PERÍODO (R$) | ||||||
(A) | (B) | (C) | (D) | (E) = (A) + (B) + (C) + (D) | |||||
1.1 | HJA-00775 | Microsoft BizTalk Server Branch Edition – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 42 |
1.2 | W06-00021 | Microsoft Core CAL Suíte por dispositivo – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 6.000 | ||||||
1.3 | 395-02504 | Microsoft Exchange Server Enterprise – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 11 | ||||||
1.4 | 359-00792 | Microsoft SQL Server licença de acesso ao servidor por dispositivo – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 12.000 | ||||||
1.5 | 810-04760 | Microsoft SQL Server Enterprise – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 33 | ||||||
1.6 | 228-04433 | Microsoft SQL Server Standard licença por servidor – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 207 |
1.7 | T9L-00223 | Microsoft System Center Standard – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 3 | ||||||
1.8 | 9ED-00073 | Microsoft Visual Studio Premium com MSDN – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 65 | ||||||
1.9 | 9JD-00053 | Microsoft Visual Studio Ultimate com MSDN – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 13 | ||||||
1.10 | 6VC-01254 | Microsoft Windows Remote Desktop Services licença de acesso ao servidor por usuário – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 5.512 | ||||||
1.11 | P71-07282 | Microsoft Windows Server Datacenter – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 16 |
1.12 | P73-05898 | Microsoft Windows Server Standard – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 390 | ||||||
1.13 | K4U-00259 | Windows Professional Upgrade – renovação de pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 33 (trinta e três) meses(2) . | 4.500 | ||||||
(F) - SUBTOTAL 1 (R$) |
2. LICENÇAS PERPÉTUAS COM PACOTE DE BENEFÍCIOS (COM SOFTWARE ASSURANCE)
ITEM | PART- NUMBER | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO PARA O PERÍODO TOTAL (R$) | PREÇOS TOTAIS POR PERÍODO(1) | PREÇO TOTAL (R$) | |||
PREÇO TOTAL DO PRIMEIRO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO SEGUNDO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO TERCEIRO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO QUARTO PERÍODO (R$) | ||||||
(G) | (H) | (I) | (J) | (L) = (G) + (H) + (I) + (J) | |||||
2.1 | 395-02412 | Microsoft Exchange Server Enterprise – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 9 |
2.2 | YJD-00373 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 253 | ||||||
2.3 | T9L-00222 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 1 | ||||||
2.4 | 228-04437 | Microsoft SQL Server Standard – licença perpétua por servidor com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 109 | ||||||
2.5 | H51-00015 | Microsoft Services Premier Support Plus – Contrato anual. | 4 | ||||||
2.6 | 9JD-00050 | Microsoft Visual Studio Ultimate com MSDN – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 7 |
2.7 | W06-00022 | Microsoft Core CAL Suíte licença perpétua por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 300 | ||||||
2.8 | 359-00765 | Microsoft SQL Server licença de acesso ao servidor por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 300 | ||||||
2.9 | K4U-00260 | Windows Professional Upgrade – Licença perpétua com pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 1.800 | ||||||
(M) - SUBTOTAL 2 (R$) |
3. PROFESSIONAL DESKTOP COM PACOTE DE BENEFÍCIOS (COM SOFTWARE ASSURANCE)
ITEM | PART- NUMBER | DESCRIÇÃO DO SOFTWARE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO PARA O PERÍODO TOTAL (R$) | PREÇOS TOTAIS POR PERÍODO(1) | VALOR TOTAL (R$) | |||
PREÇO TOTAL DO PRIMEIRO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO SEGUNDO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO TERCEIRO PERÍODO (R$) | PREÇO TOTAL DO QUARTO PERÍODO (R$) | ||||||
(N) | (O) | (P) | (Q) | (R) = (N) + (O) + (P) + (Q) | |||||
1 | W06-01069 | Microsoft Core CAL Suíte por dispositivo – renovação de pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 6.000 | ||||||
2 | 269-12445 | Microsoft Office Professional Plus – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 6.000 | ||||||
3 | K4U-00265 | Windows Professional Upgrade – renovação de pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 33 (trinta e três) meses(2) . | 6.000 | ||||||
(S) - SUBTOTAL 3 (R$) |
4. CÁLCULO DO PREÇO GLOBAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO (SISTEMA COMPRASNET)
SUBTOTAL 1 (R$) | SUBTOTAL 2 (R$) | SUBTOTAL 3 (R$) | PREÇO GLOBAL(3) (R$) |
(F) | (M) | (S) | (T) = (F) + (M) + (S) |
(1) Os preços totais por período devem manter um equilíbrio de valores, seguindo o que determina a Microsoft para o benefício de pagamento parcelado de
software assurance (parcelas anuais iguais).
(2) Para esses produtos o BANCO possui contrato de software assurance em vigor até julho de 2014. Por isso, não deve existir valor no preço total do primeiro ano.
(3) O preço global indicado é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da proposta de que trata o subitem 7.5 do Edital.
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | Tel/Fax: | ||
Endereço: | CEP: | Cidade: | |
UF: | |||
Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Banco: | Agência: | C/C: |
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente. III - Dados da Empresa
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E PARA
_
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza- CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominad o CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa , com sede em
\=CIDADE-\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n° ....., doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2013/ _, de
/ / , seus Anexos e à proposta de preço ref. ..., de /_ / , nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e do Decreto nº 5.450/2005, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fornecimento de licenças de uso permanente de softwares Microsoft e renovação de pacote de benefícios (software assurance) de licenças já adquiridas pelo Banco do Nordeste, incluindo a atualização de versões pelo período de 45 (quarenta e cinco) meses, de acordo com os quantitativos e com as características constantes do Edital e de seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O preço global contratado é de R$ ( ), conforme composição de custos constante
do Anexo II do Edital, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 218000029 - CESSÃO DIREITO SISTEMA DE TI – DESPESA ANTECIPADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No preço global contratado estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como: despesas administrativas, impostos/taxas, encargos sociais, seguros e lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da presente contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pela prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS
SOFTWARES E DO PACOTE DE BENEFÍCIOS
Os quantitativos e as características técnicas dos softwares e do pacote de benefícios (software assurance) estão especificados no Anexo I-A do Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO / ATIVAÇÃO DOS
SOFTWARES
I - A disponibilização das licenças e a ativação do pacote de benefícios (software assurance) deverão ser feitas no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
I.1 - No prazo de 1 (um) dia útil, após a disponibilização das licenças, será emitido o “Termo de Aceitação” das licenças.
II - Toda licença entregue em desacordo com as especificações fornecidas deverá ser substituída, bem como deverão ser supridas as faltas porventura verificadas, obedecidos, em ambos os casos, os prazos previamente definidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 45 (quarenta e cinco) meses, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado em 4 (quatro) parcelas, mediante crédito em conta corrente mantida pelo CONTRATADO, em uma Agência do Banco do Nordeste, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS | ||
PARCELAS | ÉPOCA DO PAGAMENTO | VALOR DO DESEMBOLSO |
1ª parcela | Até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do “Termo de Aceitação” das licenças e Ativação do pacote de benefícios. | Valor total correspondente ao primeiro período. |
2ª parcela | No 5º. (quinto) dia útil do mês de março de 2014. | Valor total correspondente ao segundo período. |
3ª parcela | No 5º. (quinto) dia útil do mês de março de 2015. | Valor total correspondente ao terceiro período. |
4ª parcela | No 5º. (quinto) dia útil do mês de março de 2016. | Valor total correspondente ao quarto período. |
II - Em caso de aditivo de acréscimo de softwares no decorrer da vigência do Contrato, os pagamentos dos softwares acrescidos serão efetuados em parcela única, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado da emissão do “Termo de Aceitação” das licenças e ativação do pacote de benefícios.
II.1 - De acordo com as regras estabelecidas no Contrato Microsoft Enterprise Agreement, os
softwares adquiridos ao longo do contrato seguirão a regra abaixo:
II.1.1 - ao final de cada ano de Contrato o BANCO irá levantar os softwares adicionados naquele período;
II.1.2 - o valor de cada licença será o preço unitário para o período total constante na proposta comercial do CONTRATADO, multiplicado pelo fator correspondente para cada produto listado na tabela abaixo:
PART- NUMBER | DESCRIÇÃO | FATOR 1º PERÍODO (9 MESES) | FATOR 2º PERÍODO (12 MESES) | FATOR 3º PERÍODO (12 MESES) | FATOR 4º PERÍODO (12 MESES) |
395-02412 | Microsoft Exchange Server Enterprise – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,94 | 0,81 | 0,69 | 0,56 |
YJD-00373 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,92 | 0,75 | 0,58 | 0,42 |
T9L-00222 | Microsoft System Center Standard – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,94 | 0,81 | 0,69 | 0,56 |
228-04437 | Microsoft SQL Server Standard – licença perpétua por servidor com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,93 | 0,80 | 0,66 | 0,53 |
9JD-00050 | Microsoft Visual Studio Ultimate com MSDN – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,92 | 0,75 | 0,59 | 0,42 |
W06-00022 | Microsoft Core CAL Suíte – licença perpétua por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,92 | 0,79 | 0,67 | 0,54 |
PART- NUMBER | DESCRIÇÃO | FATOR 1º PERÍODO (9 MESES) | FATOR 2º PERÍODO (12 MESES) | FATOR 3º PERÍODO (12 MESES) | FATOR 4º PERÍODO (12 MESES) |
359-00765 | Microsoft SQL Server – licença de acesso ao servidor por dispositivo com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,93 | 0,80 | 0,66 | 0,53 |
K4U-00260 | Windows Professional Upgrade – Licença perpétua com pacote de benefícios e assinatura MDOP, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,93 | 0,78 | 0,64 | 0,49 |
269-12445 | Microsoft Office Professional Plus – licença perpétua com pacote de benefícios, incluindo atualização por 45 (quarenta e cinco) meses. | 0,90 | 0,77 | 0,64 | 0,51 |
III - A liberação dos pagamentos ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
III.1 - apresentação da primeira via da(s) Nota(s) Fiscal(ais) em boa e devida forma;
III.2 - regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
III.3 - cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
IV - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
V - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o fornecimento/a prestação dos serviços.
VI - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
I - Os preços dos serviços serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
II - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço, bem como quaisquer outros que porventura venham a incidir nos serviços executados.
III - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal do Ambiente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.
IV - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DOS COMPONENTES DE SOFTWARE
I - Os componentes do software objeto deste Contrato são de propriedade exclusiva do FABRICANTE, e, em nenhuma hipótese, transferir-se-á ao BANCO em decorrência de sua utilização.
II - O proprietário dos componentes de software reterá toda a sua titularidade, bem como da documentação e de todas as cópias dos mesmos, sendo que ao BANCO não será transferida nenhuma titularidade relativa aos componentes de software ou à documentação, ou qualquer direito de propriedade intelectual sobre os mesmos. Não será facultado ao CONTRATANTE traduzir, modificar ou diversamente adaptar os componentes de software ou a documentação sem que para isso tenha o consentimento prévio, por escrito, do proprietário dos componentes de software. Todos os direitos referentes a qualquer tradução, modificação ou adaptação outra serão exclusivamente do proprietário dos componentes de software.
III - Será vedado ao BANCO copiar os componentes de software, exceto para a finalidade de cópia de segurança e arquivo. Nesses casos, deverá incluir em todas as cópias os avisos e legendas de direitos autorais e de outros direitos de propriedade que constarem do componente de software enviado ao BANCO.
PARÁGRAFO ÚNICO - A nenhum título, as cópias e materiais mencionados nos incisos anteriores poderão ser transferidos, locados, emprestados, comercializados ou cedidos sob qualquer forma ou natureza, a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I - É dada ao BANCO licença não exclusiva para utilização dos componentes de software que integram o objeto deste Contrato. Fica-lhe, pois, vedado, a qualquer título, emprestá-la, sublocá-la, dá-la em comodato, transferi-la ou, por qualquer meio, cedê-la a terceiros.
II - Os direitos e obrigações deste Contrato só poderão ser cedidos ou transferidos pelo BANCO a empresa subsidiária ou afiliada sua, mediante anuência prévia e por escrito do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de
18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendize(s), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Respeitar e exigir que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos no Código de Conduta Ética do Contratante, cujo teor poderá ser acessado no site xxx.xxx.xxx.xx, no seguinte caminho: Institucional / O Banco / Código de Conduta Ética / Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
III - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
IV - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.
V - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
VI - Fornecer todos os itens integrantes do objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos, bem como prover o CONTRATANTE das informações necessárias à adequada operacionalização dos componentes envolvidos.
VII - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IV do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis, assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO, praticado por seus empregados.
VIII -Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
IX - Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANCO através do manuseio de sistemas e manipulação de dados, praticado por seus empregados, desde que devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I - Utilizar os componentes fornecidos no escopo desta contratação tão somente em computadores instalados em suas dependências, ou em instalações por ele contratadas, e a operar tais componentes de acordo com as instruções fornecidas pelo CONTRATADO, tais como utilizar o ambiente recomendado pelo CONTRATADO e destacar pessoal habilitado.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Reconhecer, desde já, que todas as marcas, patentes, direitos autorais e intelectuais dos componentes fornecidos no escopo desta contratação, bem como de sua documentação correlata, são de propriedade do CONTRATADO, e que este licenciamento de uso de software não implica em nenhuma transferência ou licenciamento de marcas e patentes.
IV - Não divulgar a terceiros o conteúdo dos componentes de software, nem tampouco permitir que terceiros atuem no mesmo. Fica estabelecido que “terceiros” são empresas/pessoas físicas que detêm a propriedade intelectual de outros de componentes de software sendo concorrentes diretos do CONTRATADO. Os prestadores de serviço que não se enquadrem na condição acima poderão, a critério do BANCO, atuar nos componentes de software do CONTRATADO.
V - Manter e fazer com que seus funcionários, prepostos e/ou prestadores de serviços mantenham o mais rigoroso sigilo sobre todos os assuntos e documentos considerados pelo CONTRATADO como confidenciais, relacionados aos componentes de software, e que porventura venham a ter acesso ou conhecimento em razão desta contratação.
VI - Notificar imediatamente ao CONTRATADO, por escrito, quando houver indícios ou suspeitas de existência de cópias não autorizadas dos componentes de software ou das documentações técnicas que lhes forem entregues, bem como a prestar ao CONTRATADO todos os esclarecimentos e a possível assistência nos esforços que as partes fizerem para recuperar ou minimizar os prejuízos sofridos e apurar a responsabilidade pela autoria.
VII - Assegurar-se, antes de se desfazer de qualquer meio físico de registro, de que os componentes de
software nele contidos tenham sido apagados ou de qualquer outra forma destruídos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 - advertência;
II.2 - multa de 0,1%, por dia de atraso, sobre o valor apurado para pagamento (parcela correspondente), em caso de não entrega das licenças ou não ativação do pacote de benefícios dentro do prazo previsto;
II.3 - multa de 0,050%, por hora de atraso, sobre 1/12 do valor anual deste Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade 1 estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
II.4 - multa de 0,030%, por hora de atraso, sobre 1/12 do valor anual deste Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade A estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
II.5 - multa de 0,025%, por hora de atraso, sobre 1/12 do valor anual deste Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade B estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
II.6 - multa de 0,020%, por hora de atraso, sobre 1/12 do valor anual deste Contrato, pelo não cumprimento do TMIA - Tempo Máximo para Início de Atendimento para chamados de Severidade C estabelecido no subitem 3.4.1 do Anexo I-A do Edital;
II.7 - multa de 10%, aplicável sobre o preço global correspondente ao período de vigência (1°, 2°, 3° ou 4°) em que se verificar a ocorrência faltosa, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.8 - multa de 10%, aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.8 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.8 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
I - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE,
Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _
XXXXX xx XXXXX Xxxxxxxx Gerente de Ambiente
_ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - Direção Geral
Pela
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por sua Gerente de Ambiente, XXXXX xx XXXXX Xxxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do CPF n° 000.000.000-00, e por sua Gerente Executivo – Direção Geral, Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF de nº 000.000.000-00, e
............................................................................., (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF
nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente
representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante legal
da pessoa jurídica), , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF
de nº , considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação sigilosa” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual xxxxxx
relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação sigilosa” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xi) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação sigilosa” pode incluir ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação sigilosa” não significará:
(i) habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;
(iii) entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Xxxxxx está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE, de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Ambiente de Estratégia de Suprimento de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _
XXXXX xx XXXXX Xxxxxxxx Gerente de Ambiente
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - Direção Geral
Pela:
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
***