EXAME
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
EXAME
EXAME DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90178/2024/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 0042.000327/2023-90
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de lavagem e limpeza de fachadas com fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra necessárias a perfeita execução dos serviços, atendendo as necessidades da Coordenadoria de Manutenção Predial e Engenharia
- COMAP, setor desta Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira nomeada na Portaria nº 50/2024/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data 22 de maio de 2024, vem neste ato responder ao pedido de esclarecimento enviado por e-mail por empresa interessada.
QUESTIONAMENTOS Empresa A (0051747961):
RESPOSTAS emitidas pela SUGESP-GEN, onde se manifestou por meio do despacho id. SEI 0051814045:
1. Alusivo a planilha de custos:
a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?
b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?
c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?
d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?□
e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”
RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
Ademais, em conformidade com a ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 01/SUPEL/08 DE AGOSTO DE 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição 147 fls 63 a 64, esclarece em seu art. 1º que:
Art. 1º É estabelecida a necessidade de elaboração de planilha de composição de custos e formação de preços nos casos em que indicar o Estudo Técnico Preliminar, e nos casos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com a previsão do Decreto nº 28.874, de 25 de janeiro de 2024. (g.n.)
§ 1º Na forma do Art. 6º, XVI, da Lei nº 14.133/21, entende-se por serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (xxxxxxxx.xxx.xx)?
RESPOSTA:
Em conformidade com o § 2º, art. 12 da Lei nº 14.133 as assinaturas digitais são permitidas, senão vejamos:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
I - os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3. Quais materiais deverão ser fornecidos?
3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?
3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?
3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?
RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos no item 3, informamos que constam as informações pertinentes nos itens 4.5 e 4.6 do Termo de Referência (id. 0051271473);
4.5. DOS PRODUTOS UTILIZADOS
a) Deverão ser utilizados produtos biodegradáveis, adequados em termos químicos ao tipo de superfície a ser limpa, sendo que os referidos produtos deverão ser autorizados pelos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.
b)Os produtos não devem ser abrasivos para não danificar os revestimentos existentes, mantendo assim suas características naturais;
c)Deverão promover a limpeza e a higienização, levando-se em consideração a preservação do meio ambiente e o bem estar dos servidores, funcionários terceirizados e usuários deste Palácio Rio Madeira - PRM.
d) Lista mínima de materiais:
Para Limpeza Geral da Fachada - PRM | Material | MEDIDA (cm) | QUANTIDADE/UNIDADE |
Rodo Limpa Vidros c/ Cabo Extensível | Alumínio | 160 | 15 unidades |
Flanela | Microfibra/Poliéster | 29 x 29 x 0,3 | 100 unidades |
Pulverizador 500ml | Plástico | 7.5 x 7.5 x 19,5 | 50 unidades |
Baldes c/ capacidade de 10 litros | Plástico | 50 x 37 x 54 | 50 unidades |
Esponja macia | - | 12.5 x 8 x 2.7 | 50 unidades |
Pano para limpeza | Algodão | 42 x 66 | 50 unidades |
Detergente Alcalino (galão de 5 litros) | - | - | 1080 unidades |
4.5.1. A listagem de materiais é apenas referência para cada execução dos serviços, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos, nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços. (Despacho 0041282468).
4.6. REQUISITOS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
a) A empresa contratada deverá fornecer e possuir todos os equipamentos apropriados tanto para segurança individual quanto coletiva (EPI´s e EPC´s).
b) Todos os equipamentos utilizados devem ter a Certificação de Aprovação – C.A. e os cabos devem ter o selo da ABNT. Os equipamentos devem estar dentro do prazo de validade estabelecido.
c) A contratada deverá apresentar, sempre que for solicitado pela SUGESP, o Certificado de Aprovação de qualquer equipamento de proteção utilizado pelos funcionários designados para a execução dos serviços.
d) Todos os equipamentos, materiais e produtos deverão ser adequados às atividades desenvolvidas e de primeira qualidade.
e) A empresa deverá especificar quais equipamentos e produtos serão utilizados na realização do serviço de cada área especificada neste termo. Poderão ser usados cabos extensores para a limpeza dos vidros e fachadas envidraçadas ou em qualquer outro local necessário.
f) A contratada, para a realização dos serviços, não poderá utilizar andaimes e nem latões com concreto para a fixação das cordas.
g) Em exceção, a CONTRATADA poderá realizar os serviços com andaimes, desde que, em local que comporte esse tipo de equipamento, e apresente laudo de engenheiro mecânico ou de segurança habilitado.
h) A instalação de equipamentos deve ocorrer de acordo com o cronograma de execução de serviço, no período de 12 (doze) meses deve ser realizado 02 (dois) serviços completos de lavagem e limpeza de fachada. Após ordem de serviço, a contratada terá prazo de 60 (sessenta) dias para a execução dos trabalhoser sem que haja danificação da laje, da impermeabilização da mesma ou de itens que compões a estrutura da edificação.
i) Os Equipamentos utilizados para realização do serviço devem estar com a manutenção em dia, em caso de balacim ou cadeirinhas para trabalhos em fachada, a empresa deverá apresentar um laudo do equipamento a ser utilizado por profissional competente.
j) Lista mínima de Equipamentos:
Para Limpeza Geral da Fachada - PRM | Observação | UNIDADE |
Balancim com todos os equipamentos de segurança necessários para a sua utilização. | De 2 a 4 pessoas | 2 unidades |
Andaimes (Até 5 Metros de Altura) ou Plataforma Articulada | Tipo fachadeiro | 5 Conjuntos |
Cadeirinha (Balancim Individual) com todos os equipamentos de segurança necessários para a sua utilização. | Individual | 5 unidades |
Cabos de Nylon | entre 8mm - 16mm | 175 metros |
Cabos de aço | entre 8mm - 16mm | 175 metros |
Cones de PVC | Branco e Laranja | 40 unidades |
Fita zebrada | 7cm x 200 metros | 10 rolos |
Contrapesos | (sustentação mín: 150 Kg) | 50 unidades |
Talabarte | Em Y com compimento de 1,5m | 5 unidades |
Capacete de Segurança | Com Carneira Jugular e CA | 10 unidades |
Cinto de Segurança | Tipo paraquedista com CA | 5 unidades |
4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?
RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos no item 4, informamos que atualmente não tem contrato vigente de limpeza da fachada, a limpeza é realizada parcialmente pela Administração do Palácio Rio Madeira - ADPRM;
5. qual alíquota de ISS para o objeto? RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
6. qual tarifa transporte público do município? RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão.
“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”
RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos no item 7, informamos que constam as informações pertinentes no item 12 do Termo de Referência (id. 0051271473). O serviço é conforme cronograma de execução apresentado no item 4.4.1 do termo, conforme indicado a contratação de mão de obra sem dedicação exclusiva.
Em complementação, transcreveremos a exigência contida no item 12.1.1 alínea "a" do Termo de Referência:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemple a entrega/execução do fornecimento/prestação dos serviços condizentes com o objeto desta licitação, ou seja, que tenha prestado ou presta o serviço de lavagem e limpeza de fachada;
8. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau? RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
9. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?
RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
10. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual? RESPOSTA:
Em conformidade com o item 7.2 do Edital, o lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item:
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
11. lance será por item ou para todos os itens? RESPOSTA:
Considerando o cadastramento constante no sistema XXXXXXX.XXX, onde foram inseridos os itens 1 e 2, a empresa deverá efetuar os lances em cada item.
12. Qual quantidade de mão de obra por cargo? RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
13. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo? RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
14. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído? RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
15. qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?
RESPOSTA:
Quanto a solicitação de esclarecimentos nos itens 1, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 15, que se referem a informações para elaboração de planilha de custo, informamos que não constam no instrumento convocatório e no termo de referência a solicitação de planilha de custo, cabe destacar que o serviço a ser contrato é mão de obra sem dedicação exclusiva;
16. Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL: 0063568932015402510.
RESPOSTA:
O entendimento está correto. Complemento ainda que em conformidade com o item 4.6 do Edital e seus subitens, não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente:
4.6. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente:
4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de penalidade que lhe foi imposta de:
4.6.2.1. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Rondônia, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
4.6.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
4.6.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
4.6.4. Aquele que se enquadre no disposto no art. 14, da Lei n. 14.133, de 2021;
4.6.5. Agente público do órgão, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, conforme §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio observar o art. 15 da Lei n. 14.133, de 2021 e disposição constante no item 17 e subitens do Anexo I - Termo de Referência.
Considerando que os esclarecimentos acima, não alteram a formulação da proposta, fica mantido o prazo inicialmente estabelecido conforme segue:
DATA: 23/08/2024
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Porto Velho - Rondônia, data e horário do sistema..
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da SUPEL
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx , Pregoeiro(a), em 16/08/2024, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051881948 e o código CRC 756AFE99.
Referência: Caso responda este(a) Exame, indicar expressamente o Processo nº 0042.000327/2023-90 SEI nº 0051881948