EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2018
CREDENCIAMENTO DE ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO ESPECIALIZADO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, torna público que se acham abertas as inscrições para o credenciamento de Engenheiro Civil e Arquiteto, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados para a elaboração de laudos de avaliação imobiliária, cuja prestação far-se-á em todas as fases dos expedientes administrativos, em que houver necessidade da contratação de laudos de avaliações que envolvem lotes de terrenos, glebas, locação e imóveis urbanos em geral.
Os inscritos deverão apresentar copias reprográficas, devidamente autenticadas, dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade ( R.G.).
b) Cadastro de Pessoa Física ( C.P.F.).
c) Comprovante de endereço ( contrato de locação, contas de água, luz ou telefone, etc...).
d) Certidão do CREA ou CAU, com prazo mínimo de 10 anos.
e) Prova de experiência na área de engenharia de avaliação imobiliária no prazo mínimo de 05 anos a ser comprovada com laudos de avaliações efetivamente realizados.
Os inscritos que preencherem os requisitos supra, serão credenciados, podendo ser contratados para prestarem serviços gerenciados pela Secretaria de Administração, quando da solicitação da Unidade Requisitante.
Verificando a necessidade do serviço, a Prefeitura convocará o credenciado para a assinatura do contrato, cuja minuta faz parte integrante do Edital de Credenciamento.
O convocado que se recusar a assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação será descredenciado.
A remuneração dos honorários profissionais será de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa às especificações técnicas, sendo o orçamento onerado pela Secretaria Requisitante.
Prazo para inscrição: é de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, devendo os interessados apresentar todos os documentos, no horário das 9:00 as 16:00 horas, na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, junto a Divisão de Apoio da Secretaria da Administração, sito à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, 1º andar, Vila Mirim, Praia Grande.
Local e Horário para a retirada do credenciamento: Na Prefeitura ou na íntegra pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX
Resp.p/ Secretaria de Administração
DADOS GERAIS
1. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação de imóveis urbanos.
2. Formação Profissional e experiência exigidas:
Formação superior: Engenharia Civil ou Arquitetura
Comprovação de, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência na área de Engenharia e Avaliações com ART, Acervo Técnico por meio de apresentação de Laudos de Avaliações, que contemple em seu programa de conteúdo a capacitação em inferência estatística aplicada à avaliação ou por tratamento por fatores.
Comprovação de, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência na área de Engenharia de Avaliações com ART, Acervo Técnico ou com laudos.
A documentação apresentada será analisada pela Divisão de Apoio do Departamento de Licitações, podendo exigir manifestação técnica quando julgar necessário.
3. Convocação: a convocação para prestação do serviço será efetivada pela Autorização de Fornecimento formalmente encaminhada pelo setor competente da Prefeitura, devendo o profissional credenciado dar o aceite formal em 24 horas (vinte e quatro horas) e retirar a documentação em até 48 horas a partir da O.S.
4. Prazo de conclusão e entrega dos serviços: até 20 dias corridos contados do encaminhamento da Autorização de Fornecimento para início dos trabalhos, emitida pela Prefeitura.
4.1. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados e encaminhados ao órgão gerenciador que, após análise estabelecerá novo prazo para conclusão do serviço, não podendo ser superior ao definido no item anterior.
5. Apresentação dos serviços:
5.1. Deverá ser apresentado Laudo Completo, contendo todas as informações necessárias para a definição do valor do bem, observadas as especificações do ANEXO I.
5.2. O laudo deverá ser entregue por ofício acompanhado de:
5.2.1 ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) individual, vinculado ao laudo.
5.2.2 Declarações do profissional de que o laudo foi elaborado atendendo às disposições da NBR 14653, suas partes e anexos, bem como as especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I.
5.2.3 Termo de Responsabilidade assinado pelo profissional;
5.2.4 Indicação do valor da Remuneração, segundo o estabelecido no ANEXO III.
6. Responsabilidade: o laudo de avaliação elaborado é de exclusiva responsabilidade do profissional credenciado, o qual responderá pelo mesmo em questionamentos administrativos e/ou judiciais. O recebimento dos laudos pela Prefeitura, através do setor competente, não caracteriza co-responsabilidade técnica solidária nem subsidiária.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Os laudos deverão ser elaborados atendendo ao disposto na NBR- 14653, suas partes e anexos.
2. Laudo completo é o que contém todas as informações necessárias para a definição do valor do bem.
3. Deve-se dar preferência às avaliações adotando-se o Método Comparativo Direto, com o emprego de Tratamento Cientifico, utilizando- se modelos de regressão – Inferência Estatística.
4. O laudo deve ser apresentado contendo, no mínimo, os itens previstos na norma NBR-14653, suas partes e anexos.
5. Sempre que possível, os laudos deverão atingir o Grau Máximo de Fundamentação, conforme previsto na NBR-14.653 e suas partes e anexos.
6. Na elaboração dos Laudos, deverão ser observadas as possíveis restrições ambientais incidentes sobre o imóvel, de acordo com legislação vigente.
7. Sempre que possível e adequado ao objeto, os laudos completos deverão seguir a seguinte itenização:
• Identificação do bem avaliando;
• Identificação do interessado;
• Identificação do proprietário;
• Finalidade;
• Objetivo da avaliação;
• Pressupostos, ressalvas e fatores limitantes;
• Caracterização do bem avaliando;
• Diagnóstico do Mercado;
• Indicação do(s) método(s) e procedimento(s) utilizados;
• Especificação da avaliação (graus de fundamentação e precisão), acompanhado de quadro demonstrativo;
• Tratamento dos dados e Identificação dos resultados;
• Identificação do valor do bem;
• Resultado da avaliação e sua data de referência;
• Observações complementares importantes;
• Qualificação legal completa e assinatura do profissional responsável pela avaliação;
8. Como capa padronizada, os laudos completos devem utilizar a “Capa de Laudo Completo”, conforme modelo no ANEXO II. O corpo do laudo deve conter em todas as folhas cabeçalho com identificação do profissional credenciado.
9. O Laudo Completo deverá conter, no mínimo, quatro fotografias digitalizadas coloridas do imóvel avaliando, externas e internas, impressas em tamanho mínimo de 8 x 10 cm, com legendas e observações julgadas pertinentes, dispostas no Relatório Fotográfico, excetuando-se os casos de impossibilidade de vistoria interna ou avaliação de lote isolado, onde poderão ser apresentadas somente 2 fotos.
10. As FICHAS DE PESQUISAS com os dados de mercado efetivamente utilizados são de apresentação obrigatória e devem conter a identificação de todos os dados de mercado, fonte e todas suas principais características (mesmo aquelas não efetivamente consideradas no modelo de avaliação).
11. Quando o Laudo se referir a diversos imóveis assemelhados, deverão ser apresentados os valores individualizados de cada imóvel e a respectiva totalização.
12. O recebimento dos laudos pela Prefeitura, através do setor competente, não caracteriza co-responsabilidade técnica solidária nem subsidiária.
13. Todos os Laudos deverão conter ART individual vinculado ao serviço executado.
14. O Laudo deverá ser apresentado:
a- No padrão a ser fornecido pela Prefeitura.
b- Uma via impressa e em meio digital, inclusive pesquisas de mercado.
ANEXO II – MODELO DE CAPA
LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº /
PROCESSO Nº /
Identificação do imóvel:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
Tipo do imóvel:
Ficha Resumo
IMÓVEL
Objetivo da avaliação:
Utilização do imóvel:
OBJETIVO UTILIZAÇÃO
PROPRIETÁRIO
SOLICITANTE
DATA DE REFERÊNCIA –
VALOR DE MERCADO
Metodologia:
FUNDAMENTAÇÃO: PRECISÃO:
METODOLOGIA – GRAUS: - FUNDAMENTAÇÃO PRECISÃO
Praia Grande, de de .
Nome: Formação: CREA:
ART nº.
LOCAL, DATA E RESPONSÁVEL
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
TIPO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL | REMUNERAÇÃO - VALOR MÉDIO |
Arbitramento de valor locatício de imóvel | R$ 2.680,00 |
Gleba urbana/urbanizável | R$ 3.520,00 |
Lote/Terreno (Avaliação de uma quantidade "n" de imóveis assemelhados: laudo único com valores individualizados. Valor individual acrescido de R$ por unidade - Limite de R$ 4.000,00) | R$ 2.260,00 |
Casa/Apartamento | R$ 2.360,00 |
Loja/Escritório | R$ 2.360,00 |
Galpão | R$ 2.960,00 |
Prédio de múltiplos andares - Até 3 | R$ 2.680,00 |
Prédio de múltiplos andares - Até 6 | R$ 3.260,00 |
Prédio de múltiplos andares - Acima de 6 (Valor da avaliação de prédio de 6 andares acrescido de R$ por andar - Limite de R$ 4.000,00) | R$ 3.260,00 |
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E ........................................
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezoito, na Divisão
de Expediente Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa Jurídica de Direito interno inscrita no CNPJ nº 46.177.531/0001-55, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 Xxxx Xxxxx
– Praia Grande, onde se achava presente a Senhora XXXXXX XXXXXXXX, responsável pela Secretaria de Administração, por atribuição conferida através do inciso XXI do artigo 23, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, por atribuição conferida através do inciso XI do artigo 5º, MAURA LIGIA COSTA RUSSO, Secretária Municipal de Governo, por atribuição conferida através do artigo 11, inciso IX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, responsável pela Procuradoria Geral do Município, por atribuição conferida através do inciso XIX artigo 24, , XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Finanças, por atribuição conferida através do inciso XX artigo 29, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, responsável pela Secretaria de Assistência Social, por atribuição conferida através do inciso XII artigo 32, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, por atribuição conferida através do inciso XXXIII artigo 35, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Saúde Pública, por atribuição conferida através do artigo 38 inciso XIX, XXXXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Urbanismo, por atribuição conferida através do inciso VII artigo 41, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, por atribuição conferida através do inciso IV artigo 44, XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Obras Públicas, conferida através do inciso VI artigo 47, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, responsável pela Secretaria de Habitação, por atribuição conferida através do inciso V artigo 50, XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, por atribuição conferida através do inciso XXI artigo 65, XXXX XXXXXX XX XXXXX, Secretário de Esporte e Lazer, por atribuição conferida através do inciso XXVI artigo 68 referente a Lei Complementar nº 714/15, neste ato representando esta Municipalidade, doravante denominada simplesmente denominado PREFEITURA, e de outro lado compareceu o DR. Brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CREA sob o nº portador de Cédula de Identidade RNE nº e CPF/MF
, com escritório nesta cidade, à Rua doravante denominado CONTRATADO. As partes assinam o presente Contrato de Credenciamento para a Prestação de serviços Técnicos Especializados para a elaboração de Laudos de Avaliação Imobiliária, em conformidade com o Edital de Credenciamento, sendo celebrado o presente nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, ulteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, que é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, a efetiva prestação de serviços Técnicos Especializados para a elaboração de laudos de Avaliação Imobiliária, cuja prestação far-se-á em todas as fases processuais administrativas, em que houver necessidade de pareceres técnicos de Engenharia, com diligências a
imóveis, pesquisas, bem como elaborar laudo de avaliação , e quaisquer outros recursos em defesa da Municipalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não há qualquer espécie de vínculo empregatício, nem de exclusividade e/ou subordinação hierárquica entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESCOPO DO TRABALHO: Os serviços serão
desenvolvidos na forma do Edital de Credenciamento, que fica vinculado ao presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Pela prestação dos serviços objeto do presente contrato a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a remuneração dos honorários por laudo de avaliação, conforme estabelecido na tabela de remuneração das atividades, constante do anexo III do credenciamento, sendo o pagamento onerado pela Secretaria Requisitante.
PARAGRÁFO PRIMEIRO - O valor do honorário pago ao CONTRATADO incluirá todos os atos praticados do início ao final dos trâmites de cada processo em que atuar.
PARAGRÁFO SEGUNDO: O relatório conclusivo dos serviços contratados de cada processo deverá ser entregue diretamente à Assessoria Jurídica da Secretaria da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O prazo contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste, prorrogável à critério das partes, nos termos da legislação vigente, mediante Termo de Prorrogação Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES: O atraso
injustificado na conclusão dos serviços ora contratados, conforme estabelece o item 4 dos Dados Gerais do Credenciamento e ainda, o descumprimento total ou parcial, por parte do CONTRATADO, de quaisquer das obrigações definidas no presente instrumento acarretará, após regular processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório, a incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais sanções legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUPERVISÃO: Cabe às Secretarias de Administração e Secretaria de Obras Públicas da CONTRATANTE, a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos serviços executados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da dotação nº ...........................................................
CLÁUSULA OITAVA – A INEXECUÇÃO E A RESCISÃO CONTRATUAL: Reger-se-
ão pelo disposto na Lei nº 8.666/1993, no que couber.
CLÁUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS: Todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre o presente contrato serão de responsabilidade da parte contribuinte assim definida na legislação específica
PARAGRÁFO ÚNICO: O CONTRATADO obriga-se a comprovar,
sempre que solicitado pela CONTRATANTE, o pagamento dos tributos e/ou contribuições a ele atribuídos pela legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou para fiscal, inexistindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos --
----- de de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO
XXXXX XXXXX COSTA RUSSO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
XXXXXX XXXXXXXX RESPONSÁVEL P/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX RESPONSÁVEL P/PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX RESPONSÁVEL P/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
XXXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX RESPONSÁVEL P/ SECRETARIA DE HABITAÇÃO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1.
2.
Processo Administrativo nº 21.341/2014