EDITAL Nº. 5385
EDITAL Nº.
EDITAL Nº. 5385
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 193/2020 PROCESSO ADM. Nº. P864222/2019 UASG: 927744
Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00193/2020
FL. | 1
ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2020 |
PROCESSO N°: | P864222/2019 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DAS PINTURAS PARIETAIS E OBRA DE XXXXXXX XXXXX PERTENCENTES AO TEATRO SÃO JOSÉ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, a qual será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) nos termos do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, auxiliado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados, eletronicamente, as PROPOSTAS DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação do objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus Anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio
de 2015; nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; nº 12.255 de 06 de
setembro de 2007; nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014; nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO.
2. MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO: INTEGRAL.
4. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; nº 12.255 de 06 de setembro de 2007; nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014; nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente Edital e seus anexos.
5. OBJETO:
EDITAL Nº. 5385
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 193/2020 PROCESSO ADM. Nº. P864222/2019 UASG: 927744
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CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DAS PINTURAS PARIETAIS E OBRA DE XXXXXXX XXXXX PERTENCENTES AO TEATRO SÃO JOSÉ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
6. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
6.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. O certame será realizado por meio do sistema do COMPRASNET, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME:
7.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/07/2020.
7.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/08/2020, às 10 horas.
7.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/08/2020, às 10 horas.
7.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
7.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
8. DO ENDEREÇO E HORÁRIOS DE EXPEDIENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES:
8.1. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000.
8.2. Horários de expediente da CLFOR: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo descriminadas, do orçamento da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza:
Programa 13.391.0074.1525.0001, Elemento 339039, Fonte 1.510.0000.00.00., Programa
13.391.0074.1525.0001, Elemento 339039, Fonte: 1.001.0000.00.01.
9.2. Os recursos advindos do Contrato de Repasse nº 847691-2017/MTUR/CAIXA.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO / ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA | 0194 | 449052 | 5-151000000000 1.001.0000.00.01 |
10. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
10.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras do Governo Federal.
10.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 6.1. deste Edital.
10.2. Será garantido às licitantes enquadradas como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, de acordo com o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas; na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; e no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016 (atualizado).
10.2.1. O presente certame não destinará cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, com espeque no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, devido à particularidade do objeto licitado, conforme justificativa constante no ANEXO VI deste Edital.
10.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do COMPRASNET o exercício do direito de preferência previsto em Lei.
10.4. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
10.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital.
10.6. É vedada a participação de pessoa jurídica nos seguintes casos:
10.6.1. Que tenham em comum mesmo preposto ou procurador.
10.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos subitens 16.9.1.1. e 16.9.1.2 do presente Edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
10.6.3. Impedidas de licitar com a Administração.
10.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
10.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
10.6.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 8666/93).
10.6.7. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
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10.6.8. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
10.6.9. Empresas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
11.1. A Proposta de Preços deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste Edital. O campo “descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser preenchido.
11.1.1. A Proposta de Preços inicial deverá ser anexada, redigida em Língua Portuguesa, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, nos termos do “ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA” deste Edital.
11.1.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
11.2. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do Sistema, os Documentos de Habilitação e a Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme “ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO”, deste Edital.
11.3. O envio da Proposta de Preços inicial acompanhada dos Documentos de Habilitação ocorrerá
exclusivamente no Sistema, por meio de chave de acesso e senha.
11.4. As licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do ITEM, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital.
11.5. A licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para fazer jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no Sistema eletrônico do COMPRASNET.
11.6. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por elas apresentadas até o término do prazo para recebimento.
11.7. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lances.
12. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
12.1. Abertas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas quanto aos aspectos materiais e formais. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no Sistema.
12.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
12.3. O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
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12.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante do Termo de Referência. Caso não seja realizada a fase de lances, a licitante que cotou na Proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo acima especificado.
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento da disputa.
13. DA ETAPA DE LANCES:
13.1. O(a) Pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances.
13.2. Para efeito de lances, será considerado o VALOR GLOBAL DO ITEM.
13.2.1. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial (não identificada). Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2.2. As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no Sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outra(s) licitante.
13.3. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O Sistema não identificará o autor dos lances ao(à) Pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
13.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.5. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 10 (dez) minutos do período de duração da sessão pública.
13.6. Encerrado o prazo previsto no subitem 13.5, o Sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.7. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste Edital, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.8. Após o término dos prazos estabelecidos, o Sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.10. Poderá o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
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13.11. No caso de desconexão entre o(a) Pregoeiro(a) e o Sistema no decorrer da etapa competitiva, o Sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
13.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes, através de mensagem no Sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.13. Após o encerramento dos lances, o Sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e art. 24 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016 (atualizado) e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo(a) Pregoeiro (a), na sala de disputa, para, no prazo de até 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
13.14. O disposto no subitem 13.13 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.15. Não havendo manifestação da licitante, o Sistema verificará a existência de outra proponente em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o Sistema emitirá mensagem, cabendo ao(à) Pregoeiro(a) dar por encerrada a disputa do ITEM.
13.16. O Sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
14. DA LICITANTE ARREMATANTE:
14.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
14.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
14.3. A partir da sua convocação, o(a) arrematante deverá:
14.3.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
14.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital.
14.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14.5. A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital.
14.6. A licitante declarará (ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a)
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ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
14.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
14.8. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto.
14.9. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado.
14.10. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à execução do objeto.
14.11. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Termo de Referência, presentes nos autos do processo em epígrafe.
14.12. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO:
15.1. A licitante cadastrada no Sistema COMPRASNET, SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais.
15.2.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a licitante inabilitada.
16. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
16.1. Obrigatoriamente, da mesma sede e igualdade de CNPJ, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
16.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via Internet, terá sua autenticidade verificada pelo(a) Pregoeiro(a).
16.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em Português, firmada por tradutor juramentado.
16.4. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade. Na hipótese de no documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de até 90
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(noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
16.5. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
16.6. A licitante CADASTRADA no SICAF deverá apresentar no Sistema COMPRASNET os documentos relacionados nos itens a seguir.
16.6.1. Caso a licitante seja cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Governo Federal, ficará dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os subitens 16.7. e 16.10. deste Edital.
16.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.7.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
16.7.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
16.7.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso de a licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
16.7.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.7.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento Interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
16.8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.8.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, reconhecidamente idônea, que ateste haver a licitante prestado ou vir prestando de forma satisfatória os serviços objeto da licitação.
16.8.1.1. Os atestados, certidões ou declarações devem ser acompanhados de prova fiscal ou da execução do serviço.
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16.8.1.2. O(s) atestado(s), devidamente datado(s) e assinado(s), deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do emitente, devendo conter o nome do representante legal, cargo/função, telefone e/ou e- mail da pessoa jurídica.
16.8.1.3. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado.
16.9. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.9.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
16.9.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
16.9.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
16.9.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 16.9.1 acima.
16.9.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
16.9.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial
16.9.5. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.9.6. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
16.9.7. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.9.8. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente.
16.9.9. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário apresentado.
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16.9.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do Balanço Patrimonial.
16.9.11. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
16.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.10.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
b) CERTIDÃO(DÕES) NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE(S), EMITIDA(S) DE ACORDO COM AS REGRAS DE EMISSÃO DO ESTADO SEDE DA LICITANTE.
c) CERTIDÃO(DÕES) NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE(S), EMETIDA(S) DE ACORDO COM AS REGRAS DE EMISSÃO DO MUNICÍPIO SEDE DA LICITANTE.
16.10.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
16.10.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o CONTRATO caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
16.10.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
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16.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
16.10.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
17. OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO:
17.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação por parte do(a) Pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
17.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
18.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste Edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
18.1.1. A disputa será realizada por ITEM, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
18.1.2. A proposta final global não poderá conter item com valor superior ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do ITEM, devendo a licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no Termo de Referência, que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
18.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço inferior ou igual ao limite máximo constante daquele Termo de Referência. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na Proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
18.1.4. Se a Proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
18.1.5. A licitante remanescente que esteja enquadrada no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo(a) Pregoeiro(a), será convocada na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observando o subitem 13.13.
19. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
19.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste Edital.
19.2. Com preços superiores aos constantes nos ITENS constantes no Termo de Referência no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
19.3. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, resulte preço global ou unitários simbólicos,
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irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e tarifas de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido preços mínimos.
19.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta de Preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3°, do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
19.3.2. Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
19.4. Será vedada a identificação da licitante, por qualquer meio ou forma, antes da etapa de lances.
19.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema.
20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma ou no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no Sistema do COMPRASNET e o órgão interessado, além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
20.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a), com auxílio da área interessada, por intermédio da autoridade competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
20.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
20.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
20.5. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela área interessada, e, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a mesma no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
20.8. As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e às licitantes.
20.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do Sistema no prazo de até 04 (quatro) horas úteis depois de declarado habilitado, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no Sistema do COMPRASNET. Os demais licitantes ficam desde logo convidadas/notificadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
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21.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
21.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não legitimado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
21.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, nos endereços eletrônicos constantes no item 6, subitem 6.1. deste Edital.
22. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
22.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) Pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
22.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
22.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do(a) titular da origem desta licitação. Decidido o recurso, este homologará o julgamento do(a) Pregoeiro(a) e adjudicará o objeto à vencedora.
22.4. O(A) titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
22.5. O Sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos e fatos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.6. A NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato poderá ser encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia, inclusive remetida para o email informado pelo licitante nos termos do subitem 21.6 ou constante dos autos.
22.7. Os licitantes com propostas vencedoras estão obrigados a confirmar o recebimento do e-mail ou fax da notificação enviada pelo contratante, para assinatura do contrato, sob pena de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais.
23. DA GARANTIA CONTRATUAL:
23.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
23.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
23.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
23.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
23.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 23.1. deste Edital.
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24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
24.1. As obrigações da Contratada e da Contratante estão estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
25.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
25.2. Quanto à entrega:
25.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.
25.2.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido/contratado pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR será de até 07 (sete) meses, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
25.2.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02(dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
25.2.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento de objeto da Ata, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2.5. O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
25.2.6. A CONTRATANTE designará servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
25.3. Quanto ao recebimento:
25.3.1. PROVISORIAMENTE, até 10(dez) dias da entrega do objeto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
25.3.2. DEFINITIVAMENTE, até 30(trinta) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
25.3.3. O recebimento dos produtos/serviços, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h.
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25.3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
25.3.5. Em caso de troca do objeto a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
25.3.6. A Contratada deverá providenciar a troca do objeto no prazo máximo de setenta e duas (72) horas do registro da ocorrência.
25.3.7. A eventual rejeição do objeto, por estar em desacordo com as especificações, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando a licitante vencedor às sanções previstas.
26. DO PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da entrega do objeto, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco BRADESCO S/A.
26.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
26.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
26.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
26.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
26.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
27.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei de nº 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
27.2. A CONTRATADA estará sujeita ás seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
c) 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a postergação da execução de serviços, em desacordo com o previsto no cronograma físico-financeiro, sem o consentimento da Contratante;
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d) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
e) 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes da proposta da contratada.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
27.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
27.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
27.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
28. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
28.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja
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intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
17.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
FRAUD AND CORRUPTION
I - Bidders must observe and the contractor must observe and ensure that, by their suppliers and subcontractors, if subcontracting is admitted, the highest standard of ethics during the entire bidding, contracting and execution process of the contractual object.
For the purposes of this clause, the following practices are defined:
a) “corrupt practice”: offering, giving, receiving or requesting, directly or indirectly, any advantage with the objective of influencing the action of public servants in the bidding process or in the execution of the contract;
b) “fraudulent practice”: the falsification or omission of facts, with the objective of influencing the bidding process or contract execution;
c) “collusive practice”: outline or establish an agreement between two or more bidders, with or without the knowledge of representatives or representatives of the bidding agency, aiming to establish prices at artificial and non-competitive levels;
d) “coercive practice”: causing damage or threatening to cause damage, directly or indirectly, to people or their property, in order to influence their participation in a bidding process or affect the performance of the contract;
e) “obstructive practice”: (i) destroy, falsify, alter or hide evidence in inspections or make false statements to representatives of the multilateral financial organization, with the objective of materially preventing the investigation of allegations of expected practice in this Notice; (ii) acts whose intention is to materially prevent the exercise of the right of the multilateral financial organization to promote inspection.
II - In the event of financing, in whole or in part, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, this organization will impose a sanction on a company or individual, including declaring it ineligible, indefinitely or for a specified period, for the granting of financed contracts by the organization if, at any time, it finds the company involved, directly or through an agent, in corrupt, fraudulent, collusive, coercive or obstructive practices when participating in the bidding or executing a contract financed by the organization.
III - Considering the purposes of the clauses above, the winning bidder, as a condition for contracting, must agree and authorize that, in the event that the contract will be financed, in part or in whole, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, it will allow the financial agency and / or persons formally appointed by it to inspect the place of performance of the contract and all documents, accounts and records related to the bidding and performance of the contract.
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29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
29.1.1. Caso haja a contratação, a NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do Contrato será encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, ou poderão ser feitas também via e-mail, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
29.1.2. Quando a NOTIFICAÇÃO for enviada via e-mail ou via fax, os licitantes ficam obrigados a confirmar o recebimento do e-mail ou do fax da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais
29.2.É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
29.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo(a) Pregoeiro(a) ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
29.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
29.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
29.6. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive, pelo(a) Pregoeiro(a). Caso essa documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
29.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, à Administração e às licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
29.10. Todas e quaisquer comunicações com o(a) Pregoeiro(a) dar-se-ão exclusivamente por meio do Sistema, no endereço no endereço constante no item 8., subitem 8.2., ou via e-mail ‘xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx’, ou no próprio chat da plataforma do Sistema COMPRASNET em que estará acontecendo o certame.
29.11. Fica terminantemente proibido ao(à) Pregoeiro(a) prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
29.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
29.13. Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto no Edital e no Termo Referência, prevalecerão os termos destes.
29.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
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29.15. A apresentação, por parte das licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
29.16. Serão considerados como não apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
29.17. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
29.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
30. DOS ANEXOS:
30.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DA NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME E EPP ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
ANEXO IX – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATSER UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Fortaleza - CE, de de XXXXX. CIENTE:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX DIRIGENTE DO ÓRGÃO
XXXXX XXXXXXX OAB/CE 24.825 ASSESSOR JURÍDICO
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ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
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1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR.
2. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de prestação de serviços técnicos especializados para execução de conservação e restauro das pinturas parietais e obra de Xxxxxxx Xxxxx pertencentes ao Teatro São José, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2.1. O critério de escolha será o de MENOR PREÇO, e terá a forma de execução de serviços técnicos especializados para execução de conservação e restauro das pinturas parietais e obra de Xxxxxxx Xxxxx pertencentes ao Teatro São José, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3. DA JUSTIFICATIVA: A realização do procedimento de licitação objetiva a execução dos serviços técnicos especializados para execução de conservação e restauro das pinturas parietais e obra de Xxxxxxx Xxxxx pertencentes ao Teatro São José, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
As obras a serem restauradas consistem na tela de autoria de Xxxxxxx Xxxxx, a retratar a Sagrada Família, medindo de 2,60m x 3,20m, datada de 1923, bem móvel pertencente à boca de cena do teatro, bem como as pinturas parietais integradas a retratar a Xxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) x x xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx (policromática).
A conservação e restauro de obras de arte, consistem em medidas estéticas de revalorização inteiramente ligadas ao fomento cultural. Uma obra de arte é ao mesmo tempo uma experiência estética e outra histórica. Desta forma, restaurar significa respeitar estas duas exigências contraditórias, afinal, entre esses dois pólos, existe larga vastidão de gradações e intervenções possíveis, muitas que inclusive vão de encontro à outra. A consciência de uma grande liberdade de escolha da intervenção torna ainda maior a responsabilidade sobre o ato de restaurar, incorrendo em um erro ser feito por qualquer um. A referida contratação, portanto, se justifica pela necessidade de profissionais capacitados para prestação de serviços de conservação e restauro das obras citadas neste documento, visto que restaurar uma obra de arte traduz-se em recolocá-la em condições de apreciação, prolongando sua vida a partir da devida conservação do material cuja é feita. Tais procedimentos operacionais estão relacionados a um domínio técnico, constituído por medidas e parâmetros propriamente ditos à conservação. As obras a serem restauradas consistem na tela de autoria de Xxxxxxx Xxxxx, a retratar a Sagrada Família, medindo de 2,60m x 3,20m, datada de 1923, bem móvel pertencente à boca de cena do teatro, do mesmo modo que as pinturas parietais integradas a retratar a Xxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) x x xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx (policromática).
4. VALOR ESTIMADO GLOBAL: O valor máximo estimado da presente contratação é de R$ 465.667,36 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos).
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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5.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá à conta de dotação consignada: Programa 13.391.0074.1525.0001, Elemento 339039, Fonte 1.510.0000.00.00., Programa 13.391.0074.1525.0001, Elemento 339039, Fonte: 1.001.0000.00.01.
5.2. Os recursos advindos do Contrato de Repasse nº 847691-2017/MTUR/CAIXA.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO | ELEMENTO | FONTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA | 0194 | 449052 | 151000000000 1.001.0000.00.01 |
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | CATSER | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTD | VALOR TOTAL |
1 | 22969 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DAS PINTURAS PARIETAIS E OBRA DE XXXXXXX XXXXX PERTENCENTES AO TEATRO SÃO JOSÉ | SERVIÇO | 1 | R$ 465.667,36 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). |
6.1. Detalhamento dos serviços a serem executados:
ETAPA | DISCRIMINAÇÃO | QTD | EXECUÇÃO (MESES) | DESEMBOLSO (R$) |
01 | Etapa de estudo para execução de relatório com registros fotográficos, relato de danos, pesquisa histórica e planejamento de ação para execução adequada dos serviços de restauro e conservação das três obras. | 01 | 01 | R$ 130.386,85 |
02 | Etapa de prestação de serviços técnicos de conservação e restauro de pintura parietal de paisagem isolada, localizada na moldura da esquerda, a retratar a Praça de São Pedro no Vaticano (monocromática) | 01 | 02 ao 03 | R$ 111.760,17 |
03 | Etapa de prestação de serviços técnicos de conservação e restauro de pintura parietal de paisagem isolada, localizada na moldura da direita, a retratar cidade do Rio de Janeiro (policromática) | 01 | 04 ao 05 | R$ 111.760,17 |
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04 | Etapa de prestação de serviços técnicos de conservação e restauro da obra de Xxxxxxx Xxxxx, localizada na boca de cena do teatro, a retratar a Sagrada Família, medindo de 2,60m x 3,20m, datada de 1923 | 01 | 06 ao 07 | R$ 111.760,17 |
Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto nas especificações do Edital e no Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Edital e seu Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço conforme a demanda do CONTRATANTE, com as especificações requeridas, seguindo determinações dos pareceres técnicos anexados à este documento;
7.2. Comunicar ao gestor do contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como mudança de endereço de suas instalações físicas;
7.3. Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, como também de quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato;
7.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.5. Se responsabilizar por todos os equipamentos de locação necessários para prestação dos serviços de restauro e conservação;
7.6. É de obrigação da CONTRATADA, adquirir todos os materiais de insumos e equipamentos permanentes necessários para a correta execução dos serviços de restauro e conservação;
7.7. Apresentar um Relatório Final de toda execução dos trabalhos;
7.8. No Relatório Final, deverá constar os seguintes itens e serem apresentados por meio impresso e eletrônico:
a) Relatório de diagnóstico das obras com registros fotográficos iniciais;
b) Metodologia de execução dos serviços;
c) Relatório de execução dos serviços com registros fotográficos de cada etapa;
d) Resultados alcançados com registro fotográficos;
e) Manual de condutas e procedimentos de conservação;
f) Quantitativo dos materiais usados durante todo o processo.
7.9. Executar o serviço dentro do prazo máximo de 07 (sete) meses.
7.10. Estabelecer garantia de 05 (cinco) anos, desde que atendidas as observações especificadas nos subitens;
7.10.1. Anualmente, até o fim do prazo de garantia deste serviço, será feito um acompanhamento do estado de conservação das obras através de observações e indicação de condutas de conservação registradas em relatórios;
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7.10.2. As despesas decorrentes do acesso à obra restaurada para os fins do estabelecimento das condutas de conservação ficarão às custas da CONTRATANTE. Dessa forma, somente a higienização correrá por conta da CONTRATADA;
7.10.3. Caso haja alteração na estrutura dos elementos constitutivos da tela e das pinturas parietais (quebra, vandalismo, torções, deformações advindas por impactos, calor ou umidade excessiva, etc.) a restauração destes também ficarão às custas da CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituirão obrigações e responsabilidades da Contratante, além de outras previstas no Edital de licitação e legislação pertinente:
8.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
8.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na análise dos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.3. Efetuar o pagamento ao final de cada etapa do processo;
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
8.5. Emitir pareceres técnicos de cumprimento de objetivos.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei de nº 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
9.2. A CONTRATADA estará sujeita ás seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
IV. Advertência;
V. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
f) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
g) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
h) 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a postergação da execução de serviços, em desacordo com o previsto no cronograma físico-financeiro, sem o consentimento da Contratante;
i) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
j) 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes da proposta da contratada.
VI. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
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a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
9.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
9.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento advindo da presente contratação será proveniente do órgão contratante e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco BRADESCO S/A.
10.1.1. A nota fiscal/ fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura corrigida.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
10.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
10.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
10.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório competente. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado com a empresa classificada no certame licitatório terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação.
11.2. Os prazos de vigência e de execução do contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza Att. Sr(a). Pregoeiro(a)
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A Empresa sediada na ( rua, bairro, cidade, telefone, etc. ), nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representado por
( nome e dados do representante legal ), abaixo assinado, propõe a entrega dos objetos a seguir especificado, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
1. Identificação da licitante:
a. Razão Social:
b. CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
c. Endereço completo:
d. Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
e. Telefone, celular, fax, e-mail:
f. Banco Bradesco S/A , agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão. (Não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sua apresentação.)
OUTRAS CONDIÇÕES, EM SENDO O CASO.
3. Formação do Preço:
ITEM | CATSER | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁR IO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL |
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VALOR POR EXTENSO ( )
Declaramos que o objeto cotado atende todas as exigências do edital, relativas à especificação e características, inclusive técnicas e que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
1. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxa de administração, lucro, encargos trabalhistas e despesas com seguros, frete, mão de obra e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Pregão e excluídos da composição dos preços ofertados. (DESCREVER OS CUSTOS, CONFORME O CASO)
2. O prazo de execução dos serviços do objeto será de (observar o limite máximo do Termo de Referência).
3. O local de execução dos serviços objeto será o indicado no Termo de Referência.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
EDITAL Nº.
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XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
Local e data
À
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR do Município de Fortaleza Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019.
Prezados Senhores,
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº......................... e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................ (DATA)
..........................................................
(NOME: Representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
EDITAL Nº.
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
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Contrato nº / XXXXX – XXXXX Processo nº P864222/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR E
(O) A _, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O CONTRATANTE MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 10.321.307/0001-48, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10 de setembro de 2002; nº 12.255 de 06 de setembro de 2007; nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014; nº 13.735 de 18 de janeiro de 2016 (atualizado) e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
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3.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DAS PINTURAS PARIETAIS E OBRA DE XXXXXXX XXXXX PERTENCENTES AO TEATRO SÃO JOSÉ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A realização dos serviços dar-se-á de forma integral, com 04 (quatro) etapas distintas previstas no Termo de Referência, nos termos estabelecidos na cláusula nona do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ) sujeito a reajustes respeitado a periodicidade anual do contrato nos termos da licitação vigente.
5.2. Os preços são irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto do Contrato será proveniente dos recursos da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, será efetuado após a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco Bradesco S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico n° .
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente será pago o que efetivamente for solicitado via ordem de compra ou entregue de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial.
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6.7. Se o objeto não for entregue conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação ocorrerá à conta de dotação consignada: Programa 13.391.0074.1525.0001, Elemento 339039, Fonte 1.510.0000.00.00., Programa 13.391.0074.1525.0001, Elemento 339039, Fonte: 1.001.0000.00.01.
7.2. Os recursos advindos do Contrato de Repasse nº 847691-2017/MTUR/CAIXA.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO | ELEMENTO | FONTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA | 0194 | 449052 | 151000000000 1.001.0000.00.01 |
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, parágrafo 2°, da Lei nº. 8.666/93, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
9.2. Quanto à entrega:
9.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do presente Edital.
9.2.2. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido/contratado pela Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza - SECULTFOR será de até 07 (sete) meses, contados da data de recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
9.2.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02(dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento de objeto da Ata, conforme o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2.5. O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que
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a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
9.2.6. A CONTRATANTE designará servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
9.3. Quanto ao recebimento:
9.3.1. PROVISORIAMENTE, até 10(dez) dias da entrega do objeto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
9.3.2. DEFINITIVAMENTE, até 30(trinta) dias da expedição do termo de recebimento provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de recebimento definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do Contrato.
9.3.3. O recebimento dos produtos/serviços, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h.
9.3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.3.5. Em caso de troca do objeto a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
9.3.6. A Contratada deverá providenciar a troca do objeto no prazo máximo de setenta e duas (72) horas do registro da ocorrência.
9.3.7. A eventual rejeição do objeto, por estar em desacordo com as especificações, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando a licitante vencedor às sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá prestar o serviço conforme a demanda do CONTRATANTE, com as especificações requeridas, seguindo determinações dos pareceres técnicos anexados à este documento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Manter a qualidade e a especificação do serviço fornecido durante todo o período de vigência do contrato.
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10.6. Comunicar ao gestor do contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como mudança de endereço de suas instalações físicas.
10.7. Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, como também de quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato;
10.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
10.9. Se responsabilizar por todos os equipamentos de locação necessários para prestação dos serviços de restauro e conservação;
10.10. É de obrigação da CONTRATADA, adquirir todos os materiais de insumos e equipamentos permanentes necessários para a correta execução dos serviços de restauro e conservação;
10.11. Apresentar um Relatório Final de toda execução dos trabalhos;
10.12. No Relatório Final, deverá constar os seguintes itens e serem apresentados por meio impresso e eletrônico:
a) Relatório de diagnóstico das obras com registros fotográficos iniciais;
b) Metodologia de execução dos serviços;
c) Relatório de execução dos serviços com registros fotográficos de cada etapa;
d) Resultados alcançados com registro fotográficos;
e) Manual de condutas e procedimentos de conservação;
f) Quantitativo dos materiais usados durante todo o processo.
10.13. Executar o serviço dentro do prazo máximo de 07 (sete) meses.
10.14. Estabelecer garantia de 05 (cinco) anos, desde que atendidas as observações especificadas nos subitens;
10.14.1. Anualmente, até o fim do prazo de garantia deste serviço, será feito um acompanhamento do estado de conservação das obras através de observações e indicação de condutas de conservação registradas em relatórios;
10.14.2. As despesas decorrentes do acesso à obra restaurada para os fins do estabelecimento das condutas de conservação ficarão às custas da CONTRATANTE. Dessa forma, somente a higienização correrá por conta da CONTRATADA;
10.14.3. Caso haja alteração na estrutura dos elementos constitutivos da tela e das pinturas parietais (quebra, vandalismo, torções, deformações advindas por impactos, calor ou umidade excessiva, etc.) a restauração destes também ficarão às custas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Execução.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
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11.4. Designar um servidor ou comissão com prerrogativas para proceder à verificação de todos os aspectos que envolvam a prestação de serviço, podendo propor alternativas para que os mesmos sejam executados com eficiência e eficácia, sempre que se verificarem falhas.
11.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11.6. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
11.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na análise dos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.8. Efetuar o pagamento ao final de cada etapa do processo.
11.9. Emitir pareceres técnicos de cumprimento de objetivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA ficará sujeita as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei de nº 8.666/93, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.
13.2. A CONTRATADA estará sujeita ás seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:
VII. Advertência;
VIII. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
k) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execução. Decorridos 30 (trinta) dias em atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total;
l) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
m) 1,0% (um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, quando ocorrer a postergação da execução de serviços, em desacordo com o previsto no cronograma físico-financeiro, sem o consentimento da Contratante;
n) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
o) 10,0% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura, rescisão por inexecução – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes da proposta da contratada.
IX. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, pelo prazo de até 5
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(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser descontado via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, xxx.xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
13.5. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
13.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
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parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
FRAUD AND CORRUPTION
14.1. - Bidders must observe and the contractor must observe and ensure that, by their suppliers and subcontractors, if subcontracting is admitted, the highest standard of ethics during the entire bidding, contracting and execution process of the contractual object.
For the purposes of this clause, the following practices are defined:
a) “corrupt practice”: offering, giving, receiving or requesting, directly or indirectly, any advantage with the objective of influencing the action of public servants in the bidding process or in the execution of the contract;
b) “fraudulent practice”: the falsification or omission of facts, with the objective of influencing the bidding process or contract execution;
c) “collusive practice”: outline or establish an agreement between two or more bidders, with or without the knowledge of representatives or representatives of the bidding agency, aiming to establish prices at artificial and non-competitive levels;
d) “coercive practice”: causing damage or threatening to cause damage, directly or indirectly, to people or their property, in order to influence their participation in a bidding process or affect the performance of the contract;
e) “obstructive practice”: (i) destroy, falsify, alter or hide evidence in inspections or make false statements to representatives of the multilateral financial organization, with the objective of materially preventing the investigation of allegations of expected practice in this Notice; (ii) acts whose intention is to materially prevent the exercise of the right of the multilateral financial organization to promote inspection.
14.2. In the event of financing, in whole or in part, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, this organization will impose a sanction on a company or individual, including declaring it ineligible, indefinitely or for a specified period, for the granting of financed contracts by the organization if, at any time, it finds the company involved, directly or through an agent, in corrupt, fraudulent, collusive, coercive or obstructive practices when participating in the bidding or executing a contract financed by the organization.
14.3. Considering the purposes of the clauses above, the winning bidder, as a condition for contracting, must agree and authorize that, in the event that the contract will be financed, in part or in whole, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, it will allow the financial agency and / or persons formally appointed by it to inspect the place of performance of the contract and all documents, accounts and records related to the bidding and performance of the contract.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) | (nome do representante) | |
CONTRATANTE | CONTRATADO(A) | |
Testemunhas: | ||
(nome da testemunha 1) | (nome da testemunha 2) | |
RG: | RG: | |
CPF: | CPF: |
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE
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ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA NA FORMA DE CONSÓRCIO
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A Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza vem, por meio deste, apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas em regime de Xxxxxxxxx no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios, este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93.
Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e isto traria riscos para a contratação, porque tal empresa poderá, de repente, ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, com graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a Administração a presunção de que a licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pela licitante com o exercício dessas atividades pretéritas.
A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX TITULAR DO ÓRGÃO
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ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DA NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME E EPP
Trata-se da avaliação quanto à aplicabilidade da Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015 e no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016 (atualizado), referente à destinação de até 25% (vinte e cinco por cento) em COTA RESERVADA para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange ao Processo Administrativo nº. P864222/2019, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DAS PINTURAS PARIETAIS E OBRA DE XXXXXXX XXXXX PERTENCENTES AO TEATRO SÃO JOSÉ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno tem sua obrigatoriedade nas licitações para a aquisição de BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL, nos termos do Decreto nº 13.735/2016, de 18 de janeiro de 2016:
Art. 35. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, a Administração Pública Municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. [grifo nosso].
Insta, também, observar que essa regra poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do artigo 36 do referido diploma legal:
Art. 36. O disposto nesta Seção não se aplica quando: I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no Município de Fortaleza capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública Municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e à economia de escala. III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. [grifo nosso].
No presente caso, o objeto mesmo se enquadrando como SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL, tal tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte pode acarretar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e à
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economia de escala. Sem embargo dos benefícios para o Município da destinação de cota reservada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no presente caso, e em razão das características do objeto e de outras peculiaridades técnicas, conforme se pode observar do Termo de Referência, o qual faz parte integrante do Edital de licitação, percebe-se que os serviços objeto da presente licitação trata-se de SERVIÇOS não comumente fornecido por microempresas e empresas de pequeno porte, não justificando a aplicação da limitação legal explicitada na legislação municipal.
Outro ponto que merece atenção nessa sistemática lógica da aplicabilidade da cota reservada em detrimento da ampla participação é que a contratação dos serviços se destinam a um fim comum muito específico e que necessita de um gerenciamento único.
Vale ressaltar que se mantêm os demais benefícios instituídos na LC nº 123/2006, LC nº 147/14 e Lei Municipal n° 10.350/2015.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX DIRIGENTE DO ÓRGÃO
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IX – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DO CATSER UTILIZADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
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CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
22969 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO DAS PINTURAS PARIETAIS E OBRA DE XXXXXXX XXXXX PERTENCENTES AO TEATRO SÃO JOSÉ |
Havendo divergência entre o COMPRASNET e o disposto nas especificações do Edital e no Termo de Referência, prevalecerão as disposições do Edital e seu Termo de Referência.