ORIGEM: Solicitação para Contratação de evento (1120221).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação para Contratação de evento (1120221).
1. OBJETO
Formação de registro de preços visando à contratação de empresa para confecção/aquisição de chaves e serviços de chaveiro concernentes à abertura de portas e substituição de fechaduras e segredo de cilindros defeituosos, destinados a atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, conforme especificações e quantidades estabelecidas nesta solicitação de aquisição, por um período de 12 (doze) meses.
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES E SEUS QUANTITATIVOS GRUPO 1 - CONFECÇÃO DE CHAVES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. |
01 | Chave - gaveta, armário e mesa | Unid. | 100 |
02 | Chave para porta | Unid. | 150 |
03 | Chave codificada p/ veículos | Unid. | 100 |
04 | Chave simples p/ veículos | Unid. | 50 |
05 | Chave p/ moto | Unid. | 10 |
06 | Chave Tetra | Unid. | 50 |
07 | Chave Gorje | Unid. | 60 |
08 | Chave Yale | Unid. | 60 |
GRUPO 2 – SERVIÇOS DE ABERTURA DE PORTAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Quant. |
09 | Abertura de cofre | Unid. | 15 |
10 | Substituição de fechadura comum para porta de vidro | Unid. | 50 |
11 | Substituição Cilindro | Unid. | 50 |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A contratação atenderá às necessidades do Tribunal de Justiça, de modo a garantir uma estrutura de fornecimento e serviços adequada às suas demandas, sejam elas nas urgências para abertura de portas em razão de perdas ou danos nas chaves, como na cópia de chaves, sendo imprescindível a execução ao desenvolvimento regular das atividades administrativas/judiciárias.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Supervisão Regional Área de Manutenção de Bens e Equipamentos – SUMBE
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 4.767/2019 e a IN SLTI/MPOG nº 40/2020.
5. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
Após a assinatura da ata de registro de preços, o fornecedor registrado executará os serviços ou fornecerá os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da requisição emitida pela Supervisão da Diretoria Regional do Vale do Alto Acre, de acordo com o especificado no termo de referência;
Os serviços deverão ser prestados, em horário comercial, de segunda a sexta feira, a Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.920-193 - Rio Branco-AC - (00) 0000-0000, previamente informada na requisição dos serviços, conforme segue:
Os serviços descritos nos itens 01 a 08 deverão ser executados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação de serviços, devidamente assinado pelo gestor do Contrato;
Os serviços descritos nos itens 09 a 11 deverão ser executados no máximo em até 02 (duas) horas, a contar do recebimento da solicitação de serviços, devidamente assinado pelo gestor do Contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao TJAC ou a terceiros;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários a execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Apresentar juntamente à fatura de serviços os documentos que comprovem a situação de habilitação descrita no item anterior (Certidões Negativas).
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante ou pelo Fiscal
do Contrato;
Zelar pela qualidade dos serviços executados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por meio do gestor e fiscal do contrato especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estabelecida neste
Termo.
9. LEVANTAMENTO DE MERCADO/ESTIMATIVA DE PREÇOS
Será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida
pela transparência e confiabilidade de seus dados, bem como pesquisa de preços praticada no mercado local, conforme Mapa de Preços a ser acrescentado pela GECON.
10. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da despesa será cotado em data oportuna pela Gerência de Contratação.
10.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi à realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
11. Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Formação de registro de preços visando à Contratação de empresa para confecção/aquisição de chaves e serviços de chaveiro concernentes à abertura de portas e substituição de fechaduras e segredo de cilindros defeituosos, destinados a atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Entregar o objeto, pelo fornecedor registrado, no prazo e local indicados pela Administração, a contar do recebimento da Requisição, que será assinada pelo fiscal designado;
Fornecimento pelo período de 12 (doze) meses.
13. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a capital, e esta já foi atendida em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
14. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que contratação de empresa para confecção/aquisição de chaves e serviços de chaveiro concernentes à abertura de portas e substituição de fechaduras e segredo de cilindros defeituosos, destinados a atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, a equipe de planejamento considera viável a realização de nova contratação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 01/02/2022, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1127490 e o código CRC 73459C5D.
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